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Oficina de Propostas Alternativas
Beira Rio – margem esquerda




Blumenau(SC), outubro de 2009
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O presente estudo trata de uma análise e de propostas alternativas para a Beira Rio – Margem esquerda do Rio Itajaí-Açu
no centro de Blumenau. Esse estudo é resultado de uma oficina realizada nas dependências do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da FURB1, nos dias 6 e 13 de outubro, que reuniu técnicos, pesquisadores e acadêmicos, com o objetivo de
analisar o projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau e avaliar alternativas considerando os aspectos sociais, urbanos,
ecológicos, legais e econômicos. Busca-se, desta forma, contribuir para a implementação de intervenções urbano-
ambientais mais criteriosas e na construção da gestão democrática da cidade.

Integrantes da Oficina
MSc. Carla Cintia Back           Urbanismo                          Lucas Rudolpho                   Urbanismo

Dra. Claudia Siebert             Urbanismo                          MSc. Nicolau Cardoso Netto       Direito Ambiental

Danielle Scolaro                 Urbanismo e Paisagismo             Dra. Noemia Bohn                 Direito Ambiental

MSc. Erwin Hugo Ressel F.        Eng. Flor. e Bioengenharia         Rael Belli                       Arquitetura

MSc. Franciele Stano Torres      Biologia                           Dra. Sandra I. Momm Schult       Urbanismo

Dr. João Francisco Noll          Urbanismo e Paisagismo             MSc. Sheila Ghoddosi             Biologia

Dr. Juarês Aumond                Geologia e Bioengenharia           Acadêmicos:                      André F. Schaldach

Dr. Júlio César Refosco          Eng. Florestal e Geoproces.        Camila Rodrigues                 Carolina M. de Amorim

MSc. Lauro Eduardo Bacca         Ecologia                           Edna D. da Silva                 Gabriela F. Grisa


Sumário
1. Projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau - PMB
2. Propostas Alternativas – Diretrizes, Implantação, Croquis e Perfis, Bioengenharia
Anexo: Questões legais e aspectos críticos da Proposta Atual da Prefeitura Municipal de Blumenau
1A Oficina faz parte das atividades dos programas de extensão Cidadania pela Água no Vale do Itajaí, Construir e Construção de Propostas de Gestão de APPs urbanas, aprovados pelo Edital
PROPEX 04/2008 – Apoio à programa de extensão da Universidade regional de Blumenau.
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1. Projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau - PMB




Fonte: Projeto Técnico da PMB
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Aspectos críticos da Proposta da Prefeitura Municipal de Blumenau
  Supressão total da vegetação (aproximadamente 4 hectares);
  Alteração da dinâmica do rio, sem considerar o potencial de multiplicação na bacia;
  Projeto de intervenção pontual desarticulado de políticas ambientais e urbanas;
  Desfiguração das funções da APP – Área de Preservação Permanente;
  Não prevê medidas compensatórias;
  É projeto pontual de engenharia, não estudo urbano;
  Superdimensionamento de ciclovia e passeio, com 7 metros de largura;
  Aumento da velocidade da água, com reflexos a montante e a jusante da
   intervenção;
  Engenharia de alto impacto e de custos elevados;
  Pressão hidrostática por trás da cortina de concreto e do aterro compactado;
  Ausência de discussão pública do projeto;
  Não se constitui em projeto de drenagem, mas de intervenção urbana ambiental.
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Referências para a elaboração do projeto da PMB
Durante apresentação aos proprietários em setembro de 2009, foi citado
que as obras de recuperação do Ribeirão Cheonggyecheon, em Seul, e as
intervenções arquitetônico-paisagísticas executadas nas tectônicas margens
do Rio Nervión, em Bilbao, foram usadas como referências ao projeto da
PMB. No primeiro caso, o Ribeirão estava sob uma extensa avenida que foi
suprimida para a liberação deste. No segundo, as águas do Rio Nervión
continuam encapsuladas por seculares muros de pedra e concreto.
Parece inadequado usar ambos casos como referência ambiental para
intervenções às margens do Rio Itajaí-Açu.



                                                                             Ribeirão Cheonggyecheon, Seul




  Rio Nervión, Bilbao                                                        Rio Nervión, Bilbao
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Casos brasileiros com intervenções semelhantes à proposta da PMB




Rio Pinheiros, São Paulo          Rio Tietê, São Paulo




       Rio Pinheiros, São Paulo   Rio Tietê, São Paulo
..7


 2. Propostas Alternativas – Diretrizes, Implantação, Croquis e
    Perfis, Bioengenharia
Diretrizes para o projeto:
  Manutenção da paisagem natural, fauna e biodiversidade;
  Utilização de técnicas de menor impacto ambiental;
  Garantir a permeabilidade do solo;
  Evitar estreitamento do canal;
  Recuperação e manutenção do talude;
  Acesso público ao rio (urbanidade e visuais);
  Mitigação de prejuízos econômicos, ambientais e sociais (associados às propriedades
   da paisagem urbana);
  Estabelecer novo padrão de intervenção urbana ambiental, cumprindo a função
   social, ambiental e econômica das Áreas de Preservação Permanente.
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Implantação
..10


Croquis de propostas alternativas




   Redução da largura de ciclovia e passeio (projeto original 7,00m – proposta 3,50m);
   Passeio e ciclovia compartilhados com traçado sinuoso e suspenso, conforme geometria do terreno e vegetação
    significativa;
   Implantação do passeio e ciclovia entre cotas 11 e 12 metros;
   Definição de três zonas distintas: vegetação preservada no topo do talude; passeio e ciclovia no meio do talude;
    recuperação e contenção de áreas erodidas.
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Detalhe de tratamento alternativo proposto ao talude
(onde for necessária alguma intervenção)




                                                            Talude com esteiras vivas,    Passeio e ciclovia
   Enrocamento       Sistema de gabiões    Parede Krainer     mesclando herbáceas,         compartilhados      Vegetação existente
                      com estacas vivas                       arbustos e árvores de      elevados do talude                          0   1   2      5
                                                                 pequeno porte
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Perfil do tratamento alternativo proposto                                                       (onde necessário)




 Passeio e ciclovia compartilhados elevados do talude


  Talude com esteiras vivas, mesclando herbáceas,
  arbustos e árvores de pequeno porte

                                                                                                                          0   1   2   5
                                                                                                    Vegetação existente


                                                                                       Parede Krainer




                                                                      Sistema de gabiões com estacas vivas




                                                        Enrocamento
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Casos de intervenções semelhantes as propostas alternativas




Projeto para a recuperação e contenção das margens do Rio Guadalupe, San José, Califórnia, uma das mais importantes restaurações de bacia de águas urbanas dos EUA.




O passeio compartilhado com ciclovia está entre o enrocamento e o sistema de gabiões, que é sucedido pelo talude com vegetação arbórea.

Nesse caso, os passeios para pedestres e ciclovia compartilhados ocorrem próximos ao nível d’água. Depois deles, há o taludamento
com gabiões mesclados com a vegetação arbórea. Em alguns lugares, os gabiões transformam-se em bancos, criando áreas de
anfiteatros e de estar.
..14




Engenharia vegetal. Fonte: Sandra Mello                               Passeio às margens do Rio Eresma, Segovia, Espanha. Fonte: Sandra Mello




                                          Passarela metálica no Parque Kent Ridge, Singapura.
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Outros projetos contemporâneos




Passarela metálica entre árvores em parque na Singapura.




                                                                                  Proposta de passarela metálica para parque em Nova Iorque.




Projeto de passarela metálica ao longo do Rio Henares, em Guadalajara, Espanha.
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Bioengenharia
Bioengenharia é o conhecimento das exigências e características biológicas da vegetação e, especialmente, de sua capacidade para solucionar problemas técnicos de
estabilização de margens e encostas, combinado com a construção de obras de grande simplicidade. Segundo Schiechtl -considerado o pai da bioengenharia de solos- a
bioengenharia compreende técnicas, ou biotécnicas, na qual plantas, ou partes destas, são utilizadas como material vivo de construção. Sozinhas, ou combinadas com materiais
inertes, tais plantas podem proporcionar estabilidade às áreas em tratamento. A bioengenharia também é conceituada por Florineth como a área da ciência que se ocupa com a
perenização de cursos de água através do emprego de material vivo (vegetal) combinado com estruturas inertes como madeira, pedra, geotexteis e estruturas metálicas.

Surgida inicialmente, no âmbito fluvial, como medida complementar aos métodos tradicionais de controle de torrentes, a bioengenharia é conhecida e utilizada na Europa
Central há décadas. Nos métodos tradicionais de engenharia, as componentes ecológicas e estéticas foram em parte negligenciadas. Atualmente, esta técnica apresenta-se
como alternativa aos modelos tradicionais, pois além de trazer solução aos problemas, quando corretamente empregada, traz vantagens estéticas e ecológicas.

Baseados no conceito de bioengenharia, propõe-se para a margem esquerda do Rio Itajaí-Açu, enrocamento da base do talude -que deveria ser executado, num primeiro
momento, somente nas áreas que sofreram deslizamentos- e pequenos espigões transversais ao curso de água, de tal modo que o próprio rio deposite sedimentos entre eles,
auxiliando na sua recuperação.

Além do enrocamento e dos espigões, propõe-se a recuperação do talude por meio de linhas de gabiões escalonados nas áreas deslizadas, intercalados por estacas vivas de
vegetação preferentemente nativa ou exótica não invasora, como salgueiro, amoreira, grama vetiver, conforme a figura abaixo, extraída de Mascaró (2002).




Esses gabiões propiciarão depósitos de sedimentos que ajudarão a revegetar o talude.




Em alguns casos poder-se-á fazer uso de paredes Krainer, um sistema alemão muito utilizada na defesa de margens fluviais, que utiliza gradeados de madeira ou bambu. A
estrutura poderá ser simples ou dupla e deve ser preenchida com pedras e solo. A fim de completar o efeito de estabilização, a face exposta é vegetada com espécies
adequadas, usando-se a forma de plantio conhecida como feixes-vivos.
..17




Exemplos de aplicação de parede Krainer executada sob a coordenação do prof. Dr. Fabrício J. Sutili à margem do Arroio Guarda-mor, em Fachinal do Soturno, RS. Imagens de janeiro de 2003 e agosto de 2005, respectivamente.




Adicionada ao sistema de parede Krainer pode-se utilizar esteiras vivas, na qual os ramos deverão ser fixados com linhas de estacas de madeira e cobertos com uma pequena
camada de solo, conforme imagem abaixo.




Detalhe da construção de esteira viva com parede Krainer para a proteção da base, e imagem da obra dois meses após a conclusão dos serviços, conforme Sutili (2007).



Para mais informações sobre as possibilidades de uso da bioengenharia para a proteção de taludes fluviais ver:


MASCARÓ, Lucia R. de; MASCARÓ, Juan Luis. Vegetação urbana. Porto Alegre: FINEP: UFRGS, 2002.

SUTILI, Fabricio J. Bioengenharia de solos no âmbito fluvial do sul do Brasil. Tese apresentada à Universidade Rural de Viena, nov. 2007. Disponível em:
http://www.baunat.boku.ac.at/fileadmin/_/H87/H874/bilder/buecher/SUTILI_TESE.pdf Acessada em 06.10.2009.
..18


Anexo – Questões Legais da Proposta da PMB

Lei nº 4.771/65 – Código Florestal
    A supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizados e motivados em procedimento
     administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (art. 4º, caput). O Projeto do Município de Blumenau de urbanização da beira rio margem
     esquerda, é um projeto pontual de engenharia, desarticulado das políticas ambientais e urbanas. Em total discordância com o que prevê o art. 4º da Lei nº 4.771/65, caput, o Município de Blumenau
     não apresentou nenhuma alternativa técnica ao projeto proposto.
    A supressão de APP em caso de utilidade pública dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio
     ambiente (art. 4º, §1º). Como a área onde será implantado o projeto se encontra em sua maior parte, dentro de Área de Marinha, pertencente ao Serviço de Patrimônio da União, entende-se que
     seja necessária a anuência do IBAMA para que se autorize tal supressão.
    O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que
     deverão ser adotadas pelo empreendedor (art. 4º, § 4º). Não se conhece até o momento as medidas mitigadoras e compensatórias indicadas pelo órgão ambiental ao projeto de urbanização da beira
     rio margem esquerda.

Lei n° 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica
    A supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública, em todos os casos devidamente caracterizados e
     motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (art. 14).
    Há que se levar em conta que para fins de supressão da Mata Atlântica o conceito de utilidade pública é diferente daquele constante da Lei nº 4.771/65 e da Resolução CONAMA nº 369/2006. De
     acordo com a Lei da Mata Atlântica, considera-se utilidade pública: a) [...]; b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte,
     saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados (art. 3º , VII).
    Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3º da Lei da Mata Atlântica, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse
     nacional.
    Da mesma forma como previsto no Código Florestal, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica dependerá de autorização do órgão ambiental estadual
     competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. O Decreto Federal nº 6.660/2008 que regulamenta a Lei da Mata Atlântica, em seus artigos 19,
     20 e 21 dispõe sobre a anuência dos órgãos federais de meio ambiente. Destes artigos, cumpre ressaltar os seguintes aspectos: a) além da autorização do órgão ambiental competente para a
     supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica, será necessária a anuência prévia do IBAMA quando tal supressão ultrapassar os limites de três hectares por
     empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana (art. 19, caput, II); b) a solicitação de anuência prévia de que trata o art. 19 deve ser
     instruída, no mínimo com os dados do proprietário ou possuidor da área a ser suprimida, dados da propriedade ou posse, outorga para utilização do imóvel emitida pelo SPU quando se tratar de
     terrenos de marinha, localização com indicação de coordenadas geográficas, inventário fitossociológico da área a ser suprimida, cronograma de execução previsto, estimativas de volumes a serem
     suprimidos, descrição das atividades a serem desenvolvidas (art. 20, I a VII); e, c) a anuência pode ser emitida com condicionantes para mitigar os impactos (art. 21).
    Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o órgão competente exigirá a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual
     se dará publicidade, assegurada a participação pública. (art. 15). Por implicar o Projeto de urbanização da beira rio margem esquerda, na supressão de toda a vegetação da APP numa faixa de mais ou
     menos 1 km ao longo de toda a margem do rio Itajaí-Açu, desfigurando totalmente as funções ecológicas deste espaço protegido, em especial, a garantia do fluxo gênico na área central do Município
     de Blumenau, entende-se necessária a realização do competente Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
    Há que se ressaltar ainda, que o corte ou a supressão de vegetação secundária nos estágios médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela Lei nº 11.428/2006, ficam condicionados
     à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível
     na mesma microbacia hidrográfica. (art. 17).
..19

   Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
       De acordo com o Estatuto da Cidade a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo dentre suas diretrizes, a
        gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
        programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II).
       Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I) órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal e II)
        debates, audiências e consultas públicas (art. 43, I e II). No caso do Projeto de urbanização da beira rio margem esquerda não houve discussão pública do projeto, conforme preconiza o inciso II, e,
        embora o assunto tenha sido objeto de pauta do Conselho de Planejamento e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme prevê o inciso I, nenhum destes dois conselhos deliberou
        favoravelmente à implantação do projeto, conforme consta das atas dos respectivos conselhos.

Acesso a Informação
       Um dos objetivos do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto ambiental de uma obra ou atividade, é dar publicidade e transparência ao processo de tomada de decisão. A Lei n°
        6.938/81 em seu art. 9°, instituiu a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, também como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
       Segundo Paulo Afonso Leme Machado (Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2009), a informação serve para o processo de educação de cada pessoa e da comunidade. Mas
        a informação visa, também, a dar chance à pessoa informada de tomar posição ou pronunciar-se sobre a matéria informada.
       Ainda de acordo com o referido autor, “a informação ambiental não tem o fim exclusivo de formar a opinião pública. Valioso formar a consciência ambiental, mas com canais próprios,
        administrativos e judiciais, para manifestar-se. O grande destinatário da informação – o povo, em todos os seus segmentos, incluindo o científico não-governamental – tem o que dizer e opinar”.
       A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder
        Judiciário.
       No caso em análise, não foi garantido este acesso à informação, por isto entende-se que deve o Poder Público Municipal organizar audiência pública para discussão do Projeto de urbanização da
        beira rio margem esquerda, para ouvir o que a população de Blumenau tem a dizer sobre o referido projeto.

Lei nº 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos
       Por se tratar de obra com impacto sobre os recursos hídricos, não se pode olvidar o que estabelece o art. 31 da Lei n° 9.433/97, artigo este que estabelece textualmente: “Na implementação da
        Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos Municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e
        conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos”. Ressalte-se, que na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, onde se localiza o Município de Blumenau,
        existe o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio Itajaí, e que este órgão consultivo e deliberativo, que funciona há mais de dez anos, já aprovou a fase A e B do plano de recursos
        hídricos da bacia hidrográfica, plano este que deve ser levado em consideração quando da aprovação de obras que alterem os cursos d’água.
       Os municípios têm um papel fundamental na gestão integrada das águas, porque durante o processo de ocupação e uso do solo há grandes interferências nos recursos hídricos. Quando da
        ocorrência destas intervenções faz-se necessário, de acordo com o referido plano (Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí. Plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Itajaí:
        construindo o futuro da bacia. Blumenau: FAVI, 2006), considerar quatro aspectos: 1) as condições naturais que interferem no ciclo e na drenagem da água; 2) a forma e ocupação do uso do solo;
        3) os interesses dos diferentes usuários da água; 4) o planejamento das atividades de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
       Um aspecto que não está sendo levado em consideração pelo projeto proposto é o interesse dos diferentes usuários da água, especialmente aqueles situados à jusante do empreendimento, que
        poderão ter estes usos afetados em virtude da alteração da dinâmica do rio. A obra proposta não é uma obra de macro drenagem, mas sim de contenção de talude, cujos efeitos sobre a dinâmica
        do rio, passíveis de serem replicados para a bacia, não estão sendo contemplados.




“Os recursos naturais da Terra, incluídos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna e, especialmente, parcelas representativas dos ecossistemas naturais,
devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequados”.
                                                                                                                                                                           Declaração de Estocolmo (1972)

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Oficina De Propostas Alternativas Beira Rio

  • 1. Oficina de Propostas Alternativas Beira Rio – margem esquerda Blumenau(SC), outubro de 2009
  • 2. ..2 O presente estudo trata de uma análise e de propostas alternativas para a Beira Rio – Margem esquerda do Rio Itajaí-Açu no centro de Blumenau. Esse estudo é resultado de uma oficina realizada nas dependências do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FURB1, nos dias 6 e 13 de outubro, que reuniu técnicos, pesquisadores e acadêmicos, com o objetivo de analisar o projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau e avaliar alternativas considerando os aspectos sociais, urbanos, ecológicos, legais e econômicos. Busca-se, desta forma, contribuir para a implementação de intervenções urbano- ambientais mais criteriosas e na construção da gestão democrática da cidade. Integrantes da Oficina MSc. Carla Cintia Back Urbanismo Lucas Rudolpho Urbanismo Dra. Claudia Siebert Urbanismo MSc. Nicolau Cardoso Netto Direito Ambiental Danielle Scolaro Urbanismo e Paisagismo Dra. Noemia Bohn Direito Ambiental MSc. Erwin Hugo Ressel F. Eng. Flor. e Bioengenharia Rael Belli Arquitetura MSc. Franciele Stano Torres Biologia Dra. Sandra I. Momm Schult Urbanismo Dr. João Francisco Noll Urbanismo e Paisagismo MSc. Sheila Ghoddosi Biologia Dr. Juarês Aumond Geologia e Bioengenharia Acadêmicos: André F. Schaldach Dr. Júlio César Refosco Eng. Florestal e Geoproces. Camila Rodrigues Carolina M. de Amorim MSc. Lauro Eduardo Bacca Ecologia Edna D. da Silva Gabriela F. Grisa Sumário 1. Projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau - PMB 2. Propostas Alternativas – Diretrizes, Implantação, Croquis e Perfis, Bioengenharia Anexo: Questões legais e aspectos críticos da Proposta Atual da Prefeitura Municipal de Blumenau 1A Oficina faz parte das atividades dos programas de extensão Cidadania pela Água no Vale do Itajaí, Construir e Construção de Propostas de Gestão de APPs urbanas, aprovados pelo Edital PROPEX 04/2008 – Apoio à programa de extensão da Universidade regional de Blumenau.
  • 3. ..3 1. Projeto da Prefeitura Municipal de Blumenau - PMB Fonte: Projeto Técnico da PMB
  • 4. ..4 Aspectos críticos da Proposta da Prefeitura Municipal de Blumenau  Supressão total da vegetação (aproximadamente 4 hectares);  Alteração da dinâmica do rio, sem considerar o potencial de multiplicação na bacia;  Projeto de intervenção pontual desarticulado de políticas ambientais e urbanas;  Desfiguração das funções da APP – Área de Preservação Permanente;  Não prevê medidas compensatórias;  É projeto pontual de engenharia, não estudo urbano;  Superdimensionamento de ciclovia e passeio, com 7 metros de largura;  Aumento da velocidade da água, com reflexos a montante e a jusante da intervenção;  Engenharia de alto impacto e de custos elevados;  Pressão hidrostática por trás da cortina de concreto e do aterro compactado;  Ausência de discussão pública do projeto;  Não se constitui em projeto de drenagem, mas de intervenção urbana ambiental.
  • 5. ..5 Referências para a elaboração do projeto da PMB Durante apresentação aos proprietários em setembro de 2009, foi citado que as obras de recuperação do Ribeirão Cheonggyecheon, em Seul, e as intervenções arquitetônico-paisagísticas executadas nas tectônicas margens do Rio Nervión, em Bilbao, foram usadas como referências ao projeto da PMB. No primeiro caso, o Ribeirão estava sob uma extensa avenida que foi suprimida para a liberação deste. No segundo, as águas do Rio Nervión continuam encapsuladas por seculares muros de pedra e concreto. Parece inadequado usar ambos casos como referência ambiental para intervenções às margens do Rio Itajaí-Açu. Ribeirão Cheonggyecheon, Seul Rio Nervión, Bilbao Rio Nervión, Bilbao
  • 6. ..6 Casos brasileiros com intervenções semelhantes à proposta da PMB Rio Pinheiros, São Paulo Rio Tietê, São Paulo Rio Pinheiros, São Paulo Rio Tietê, São Paulo
  • 7. ..7 2. Propostas Alternativas – Diretrizes, Implantação, Croquis e Perfis, Bioengenharia Diretrizes para o projeto:  Manutenção da paisagem natural, fauna e biodiversidade;  Utilização de técnicas de menor impacto ambiental;  Garantir a permeabilidade do solo;  Evitar estreitamento do canal;  Recuperação e manutenção do talude;  Acesso público ao rio (urbanidade e visuais);  Mitigação de prejuízos econômicos, ambientais e sociais (associados às propriedades da paisagem urbana);  Estabelecer novo padrão de intervenção urbana ambiental, cumprindo a função social, ambiental e econômica das Áreas de Preservação Permanente.
  • 8. ..8
  • 10. ..10 Croquis de propostas alternativas  Redução da largura de ciclovia e passeio (projeto original 7,00m – proposta 3,50m);  Passeio e ciclovia compartilhados com traçado sinuoso e suspenso, conforme geometria do terreno e vegetação significativa;  Implantação do passeio e ciclovia entre cotas 11 e 12 metros;  Definição de três zonas distintas: vegetação preservada no topo do talude; passeio e ciclovia no meio do talude; recuperação e contenção de áreas erodidas.
  • 11. ..11 Detalhe de tratamento alternativo proposto ao talude (onde for necessária alguma intervenção) Talude com esteiras vivas, Passeio e ciclovia Enrocamento Sistema de gabiões Parede Krainer mesclando herbáceas, compartilhados Vegetação existente com estacas vivas arbustos e árvores de elevados do talude 0 1 2 5 pequeno porte
  • 12. ..12 Perfil do tratamento alternativo proposto (onde necessário) Passeio e ciclovia compartilhados elevados do talude Talude com esteiras vivas, mesclando herbáceas, arbustos e árvores de pequeno porte 0 1 2 5 Vegetação existente Parede Krainer Sistema de gabiões com estacas vivas Enrocamento
  • 13. ..13 Casos de intervenções semelhantes as propostas alternativas Projeto para a recuperação e contenção das margens do Rio Guadalupe, San José, Califórnia, uma das mais importantes restaurações de bacia de águas urbanas dos EUA. O passeio compartilhado com ciclovia está entre o enrocamento e o sistema de gabiões, que é sucedido pelo talude com vegetação arbórea. Nesse caso, os passeios para pedestres e ciclovia compartilhados ocorrem próximos ao nível d’água. Depois deles, há o taludamento com gabiões mesclados com a vegetação arbórea. Em alguns lugares, os gabiões transformam-se em bancos, criando áreas de anfiteatros e de estar.
  • 14. ..14 Engenharia vegetal. Fonte: Sandra Mello Passeio às margens do Rio Eresma, Segovia, Espanha. Fonte: Sandra Mello Passarela metálica no Parque Kent Ridge, Singapura.
  • 15. ..15 Outros projetos contemporâneos Passarela metálica entre árvores em parque na Singapura. Proposta de passarela metálica para parque em Nova Iorque. Projeto de passarela metálica ao longo do Rio Henares, em Guadalajara, Espanha.
  • 16. ..16 Bioengenharia Bioengenharia é o conhecimento das exigências e características biológicas da vegetação e, especialmente, de sua capacidade para solucionar problemas técnicos de estabilização de margens e encostas, combinado com a construção de obras de grande simplicidade. Segundo Schiechtl -considerado o pai da bioengenharia de solos- a bioengenharia compreende técnicas, ou biotécnicas, na qual plantas, ou partes destas, são utilizadas como material vivo de construção. Sozinhas, ou combinadas com materiais inertes, tais plantas podem proporcionar estabilidade às áreas em tratamento. A bioengenharia também é conceituada por Florineth como a área da ciência que se ocupa com a perenização de cursos de água através do emprego de material vivo (vegetal) combinado com estruturas inertes como madeira, pedra, geotexteis e estruturas metálicas. Surgida inicialmente, no âmbito fluvial, como medida complementar aos métodos tradicionais de controle de torrentes, a bioengenharia é conhecida e utilizada na Europa Central há décadas. Nos métodos tradicionais de engenharia, as componentes ecológicas e estéticas foram em parte negligenciadas. Atualmente, esta técnica apresenta-se como alternativa aos modelos tradicionais, pois além de trazer solução aos problemas, quando corretamente empregada, traz vantagens estéticas e ecológicas. Baseados no conceito de bioengenharia, propõe-se para a margem esquerda do Rio Itajaí-Açu, enrocamento da base do talude -que deveria ser executado, num primeiro momento, somente nas áreas que sofreram deslizamentos- e pequenos espigões transversais ao curso de água, de tal modo que o próprio rio deposite sedimentos entre eles, auxiliando na sua recuperação. Além do enrocamento e dos espigões, propõe-se a recuperação do talude por meio de linhas de gabiões escalonados nas áreas deslizadas, intercalados por estacas vivas de vegetação preferentemente nativa ou exótica não invasora, como salgueiro, amoreira, grama vetiver, conforme a figura abaixo, extraída de Mascaró (2002). Esses gabiões propiciarão depósitos de sedimentos que ajudarão a revegetar o talude. Em alguns casos poder-se-á fazer uso de paredes Krainer, um sistema alemão muito utilizada na defesa de margens fluviais, que utiliza gradeados de madeira ou bambu. A estrutura poderá ser simples ou dupla e deve ser preenchida com pedras e solo. A fim de completar o efeito de estabilização, a face exposta é vegetada com espécies adequadas, usando-se a forma de plantio conhecida como feixes-vivos.
  • 17. ..17 Exemplos de aplicação de parede Krainer executada sob a coordenação do prof. Dr. Fabrício J. Sutili à margem do Arroio Guarda-mor, em Fachinal do Soturno, RS. Imagens de janeiro de 2003 e agosto de 2005, respectivamente. Adicionada ao sistema de parede Krainer pode-se utilizar esteiras vivas, na qual os ramos deverão ser fixados com linhas de estacas de madeira e cobertos com uma pequena camada de solo, conforme imagem abaixo. Detalhe da construção de esteira viva com parede Krainer para a proteção da base, e imagem da obra dois meses após a conclusão dos serviços, conforme Sutili (2007). Para mais informações sobre as possibilidades de uso da bioengenharia para a proteção de taludes fluviais ver: MASCARÓ, Lucia R. de; MASCARÓ, Juan Luis. Vegetação urbana. Porto Alegre: FINEP: UFRGS, 2002. SUTILI, Fabricio J. Bioengenharia de solos no âmbito fluvial do sul do Brasil. Tese apresentada à Universidade Rural de Viena, nov. 2007. Disponível em: http://www.baunat.boku.ac.at/fileadmin/_/H87/H874/bilder/buecher/SUTILI_TESE.pdf Acessada em 06.10.2009.
  • 18. ..18 Anexo – Questões Legais da Proposta da PMB Lei nº 4.771/65 – Código Florestal  A supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (art. 4º, caput). O Projeto do Município de Blumenau de urbanização da beira rio margem esquerda, é um projeto pontual de engenharia, desarticulado das políticas ambientais e urbanas. Em total discordância com o que prevê o art. 4º da Lei nº 4.771/65, caput, o Município de Blumenau não apresentou nenhuma alternativa técnica ao projeto proposto.  A supressão de APP em caso de utilidade pública dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente (art. 4º, §1º). Como a área onde será implantado o projeto se encontra em sua maior parte, dentro de Área de Marinha, pertencente ao Serviço de Patrimônio da União, entende-se que seja necessária a anuência do IBAMA para que se autorize tal supressão.  O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor (art. 4º, § 4º). Não se conhece até o momento as medidas mitigadoras e compensatórias indicadas pelo órgão ambiental ao projeto de urbanização da beira rio margem esquerda. Lei n° 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica  A supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (art. 14).  Há que se levar em conta que para fins de supressão da Mata Atlântica o conceito de utilidade pública é diferente daquele constante da Lei nº 4.771/65 e da Resolução CONAMA nº 369/2006. De acordo com a Lei da Mata Atlântica, considera-se utilidade pública: a) [...]; b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados (art. 3º , VII).  Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3º da Lei da Mata Atlântica, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.  Da mesma forma como previsto no Código Florestal, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. O Decreto Federal nº 6.660/2008 que regulamenta a Lei da Mata Atlântica, em seus artigos 19, 20 e 21 dispõe sobre a anuência dos órgãos federais de meio ambiente. Destes artigos, cumpre ressaltar os seguintes aspectos: a) além da autorização do órgão ambiental competente para a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica, será necessária a anuência prévia do IBAMA quando tal supressão ultrapassar os limites de três hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana (art. 19, caput, II); b) a solicitação de anuência prévia de que trata o art. 19 deve ser instruída, no mínimo com os dados do proprietário ou possuidor da área a ser suprimida, dados da propriedade ou posse, outorga para utilização do imóvel emitida pelo SPU quando se tratar de terrenos de marinha, localização com indicação de coordenadas geográficas, inventário fitossociológico da área a ser suprimida, cronograma de execução previsto, estimativas de volumes a serem suprimidos, descrição das atividades a serem desenvolvidas (art. 20, I a VII); e, c) a anuência pode ser emitida com condicionantes para mitigar os impactos (art. 21).  Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o órgão competente exigirá a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública. (art. 15). Por implicar o Projeto de urbanização da beira rio margem esquerda, na supressão de toda a vegetação da APP numa faixa de mais ou menos 1 km ao longo de toda a margem do rio Itajaí-Açu, desfigurando totalmente as funções ecológicas deste espaço protegido, em especial, a garantia do fluxo gênico na área central do Município de Blumenau, entende-se necessária a realização do competente Estudo Prévio de Impacto Ambiental.  Há que se ressaltar ainda, que o corte ou a supressão de vegetação secundária nos estágios médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela Lei nº 11.428/2006, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica. (art. 17).
  • 19. ..19 Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade  De acordo com o Estatuto da Cidade a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo dentre suas diretrizes, a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II).  Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I) órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal e II) debates, audiências e consultas públicas (art. 43, I e II). No caso do Projeto de urbanização da beira rio margem esquerda não houve discussão pública do projeto, conforme preconiza o inciso II, e, embora o assunto tenha sido objeto de pauta do Conselho de Planejamento e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme prevê o inciso I, nenhum destes dois conselhos deliberou favoravelmente à implantação do projeto, conforme consta das atas dos respectivos conselhos. Acesso a Informação  Um dos objetivos do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto ambiental de uma obra ou atividade, é dar publicidade e transparência ao processo de tomada de decisão. A Lei n° 6.938/81 em seu art. 9°, instituiu a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, também como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.  Segundo Paulo Afonso Leme Machado (Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2009), a informação serve para o processo de educação de cada pessoa e da comunidade. Mas a informação visa, também, a dar chance à pessoa informada de tomar posição ou pronunciar-se sobre a matéria informada.  Ainda de acordo com o referido autor, “a informação ambiental não tem o fim exclusivo de formar a opinião pública. Valioso formar a consciência ambiental, mas com canais próprios, administrativos e judiciais, para manifestar-se. O grande destinatário da informação – o povo, em todos os seus segmentos, incluindo o científico não-governamental – tem o que dizer e opinar”.  A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.  No caso em análise, não foi garantido este acesso à informação, por isto entende-se que deve o Poder Público Municipal organizar audiência pública para discussão do Projeto de urbanização da beira rio margem esquerda, para ouvir o que a população de Blumenau tem a dizer sobre o referido projeto. Lei nº 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos  Por se tratar de obra com impacto sobre os recursos hídricos, não se pode olvidar o que estabelece o art. 31 da Lei n° 9.433/97, artigo este que estabelece textualmente: “Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos Municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos”. Ressalte-se, que na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, onde se localiza o Município de Blumenau, existe o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio Itajaí, e que este órgão consultivo e deliberativo, que funciona há mais de dez anos, já aprovou a fase A e B do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, plano este que deve ser levado em consideração quando da aprovação de obras que alterem os cursos d’água.  Os municípios têm um papel fundamental na gestão integrada das águas, porque durante o processo de ocupação e uso do solo há grandes interferências nos recursos hídricos. Quando da ocorrência destas intervenções faz-se necessário, de acordo com o referido plano (Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí. Plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Itajaí: construindo o futuro da bacia. Blumenau: FAVI, 2006), considerar quatro aspectos: 1) as condições naturais que interferem no ciclo e na drenagem da água; 2) a forma e ocupação do uso do solo; 3) os interesses dos diferentes usuários da água; 4) o planejamento das atividades de desenvolvimento econômico, social e ambiental.  Um aspecto que não está sendo levado em consideração pelo projeto proposto é o interesse dos diferentes usuários da água, especialmente aqueles situados à jusante do empreendimento, que poderão ter estes usos afetados em virtude da alteração da dinâmica do rio. A obra proposta não é uma obra de macro drenagem, mas sim de contenção de talude, cujos efeitos sobre a dinâmica do rio, passíveis de serem replicados para a bacia, não estão sendo contemplados. “Os recursos naturais da Terra, incluídos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna e, especialmente, parcelas representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequados”. Declaração de Estocolmo (1972)