2. A Psicologia Jurídica constitui-se de um
campo de investigação psicológico
especializado, cuja finalidade é o estudo do
comportamento dos atores jurídicos no
âmbito do Direito, da lei e da justiça;
É reconhecida, internacionalmente, como
Psicologia Jurídica e/ou Forense. No entanto,
é mais indicada a nomenclatura Psicologia
Jurídica, pois seu campo vai além das
atividades exercidas no foro;
3. a) AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO: verificar as
condições psicológicas;
b) ASSESSORAMENTO: orientar, como perito, os
órgãos judiciais;
c) INTERVENÇÃO: programas de prevenção,
tratamento, reabilitação, integração de
atores jurídicos;
d) Formação e educação: treinamento e
seleção de profissionais (juízes, policiais,
promotores, agentes penitenciários);
4. e)CAMPANHAS DE PREVENÇÃO SOCIAL:
elaboração de projetos;
f)PESQUISA: estudo e pesquisa dos problemas
da Psicologia Jurídica;
g)VITIMOLOGIA: pesquisar e contribuir para a
melhora da situação da vítima;
h) MEDIAÇÃO: apresentar soluções negociadas
aos conflitos jurídicos.
5. As áreas de atuação da Psicologia Jurídica são:
• Psicologia Criminal (estudo do criminoso);
• Psicologia Carcerária ou Penitenciária
(trabalha com o condenado) ;
• Psicologia Legal: coordena noções psicológicas
necessárias à avaliação e valoração de certas
circunstâncias (menoridade, embriaguês,
sanidade mental);
• Psicologia Cível: questões que envolvem a
família, a criança e o adolescente;
6. O Profissional Psicólogo Jurídico:
• Atua onde existir violação ou desrespeito ao
ser humano como cidadão;
• Lida com sofrimento – contingências aversivas;
• Oferece subsídios para as decisões judiciais;
• Ajuda na busca da “verdade”;
• Analisa e interpreta contingências de vidas;
• Atenta para o relato da pessoa e sua linguagem
de corpo.
7. Possibilidades de atuação do Psicólogo Jurídico:
Secretaria de Saúde (Saúde Pública): Assistência
prisional e atenção básica; CAPSad (Centro de
Atenção Psicossocial para pessoas com
problemas decorrentes do uso de álcool e outras
drogas);
Secretaria de Ação Social – Centro de Atenção e
Reintegração Social;
Delegacias – Polícia Civil; Delegacia de proteção
à criança e adolescente; Delegacia de proteção à
mulher; Proteção ao Idoso.
8. Tribunal de Justiça
• Atua principalmente junto às Varas de Família;
• VEC (Vara de Execuções Criminais);
• Acompanha as penas privativas de liberdade
que as varas criminais julgam – sistema prisional;
• CEPEMA (Central de Execuções de Penas e
Medidas Alternativas);
• Acompanha as medidas e penas restritivas de
direitos (alternativas) dos juizados especiais
criminais e das varas criminais;
9. • VIJ (Vara da Infância e Juventude);
• Medidas protetivas – crianças até 12 anos;
• Medidas socioeducativas – adolescentes acima de 12
anos;
• NUPS (Núcleo Psicossocial Forense);
• Atua principalmente junto as demandas dos
juizados especiais criminais;
• Violência intrafamiliar – Lei Maria Penha (2006);
• Juizados Especiais Cíveis;
• Justiça restaurativa (qual a melhor forma de
reparar o dano causado pela transgressão);
10. • Perito;
• Nomeado em audiência e é de confiança do
juiz;
• Produz a prova pericial por meio de laudos;
• Assistente técnico;
• Indicado pelas partes;
• Produz a contraprova pericial por meio de
laudos;
• Atuação em concursos públicos.
11. Ministério Público
• Promotoria da Defesa da Infância e Juventude;
• Promotoria da Defesa dos Direitos Humanos;
• CEMA (Central de Medidas Alternativas);
• Juizados Especiais Criminais – delitos de
pequeno e médio potencial ofensivo;
• NUPES ( Núcleo Psicossocial);
• Promotorias da Família.
12. • ONGs;
• Associações, Institutos, Entidades sem fins
lucrativos;
• Faculdades de Direito e Psicologia;
• Academias de Polícia;
• Cursos de Extensão.