Artigo da Dr. Rosa Vasconcelos, Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, para a Newsletter do mês de Outubro de 2020 da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados.
Este documento descreve as principais alterações introduzidas pelo Regulamento de Custas Processuais (RCP) pela Lei n.o 7/2012 de 13 de Fevereiro. Entre as mudanças estão a expansão das isenções de custas, alterações nos momentos de pagamento da taxa de justiça, especialmente a segunda prestação, e consequências da omissão do pagamento.
Aplicação da lei no tempo - art.o 8.o da Lei n.o 7/2012, de 13 de Fevereiro estabelece que o Regulamento das Custas Processuais na sua nova redação é aplicável a todos os processos judiciais pendentes, independentemente da data de início, com exceção dos atos já praticados anteriormente que permanecem válidos. Estabelece também regras para o cálculo de taxas de justiça, custas e isenções de acordo com as leis em vigor na data de entrada do processo.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
1) A juíza não homologou o acordo entre as partes por violar princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade ao contratar diretamente a Fundação do ABC sem licitação.
2) Foi determinado ao Município que publique edital de chamamento público em 10 dias e conclua o processo em 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
3) O Município deverá pagar R$1,85 milhão referente à multa por descumprir liminar anterior por 37 dias.
O documento descreve o processo de conhecimento do Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho brasileira. A reforma processual trabalhista teve início com a extinção da representação classista em 1999 e continuou com a Lei 9.957/2000 que instituiu o Procedimento Sumaríssimo. O novo procedimento aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e, subsidiariamente, as regras do direito processual civil. O objetivo era dar maior celeridade aos processos trabalhistas de menor valor, reduzindo
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
O sindicato impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Finanças de Rondônia por determinar que os servidores continuem trabalhando presencialmente durante o lockdown, contrariando decreto estadual. A Justiça concedeu liminar para que o Secretário cumpra o decreto, limitando atendimento a distância, sob pena de multa.
O documento apresenta contrarrazões recursais contra um recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao TCU contra um acórdão anterior. As principais alegações são: 1) o recurso do MP foi intempestivo ao ser protocolizado fora do horário de expediente; 2) a lei questionada pelo MP é constitucional pois foi aprovada pelo Congresso Nacional; 3) o réu não tinha responsabilidade sobre fiscalização ou pagamento de contratos quando diretor de marketing do Banco do Brasil.
Este documento descreve as principais alterações introduzidas pelo Regulamento de Custas Processuais (RCP) pela Lei n.o 7/2012 de 13 de Fevereiro. Entre as mudanças estão a expansão das isenções de custas, alterações nos momentos de pagamento da taxa de justiça, especialmente a segunda prestação, e consequências da omissão do pagamento.
Aplicação da lei no tempo - art.o 8.o da Lei n.o 7/2012, de 13 de Fevereiro estabelece que o Regulamento das Custas Processuais na sua nova redação é aplicável a todos os processos judiciais pendentes, independentemente da data de início, com exceção dos atos já praticados anteriormente que permanecem válidos. Estabelece também regras para o cálculo de taxas de justiça, custas e isenções de acordo com as leis em vigor na data de entrada do processo.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
1) A juíza não homologou o acordo entre as partes por violar princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade ao contratar diretamente a Fundação do ABC sem licitação.
2) Foi determinado ao Município que publique edital de chamamento público em 10 dias e conclua o processo em 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
3) O Município deverá pagar R$1,85 milhão referente à multa por descumprir liminar anterior por 37 dias.
O documento descreve o processo de conhecimento do Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho brasileira. A reforma processual trabalhista teve início com a extinção da representação classista em 1999 e continuou com a Lei 9.957/2000 que instituiu o Procedimento Sumaríssimo. O novo procedimento aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e, subsidiariamente, as regras do direito processual civil. O objetivo era dar maior celeridade aos processos trabalhistas de menor valor, reduzindo
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
O sindicato impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Finanças de Rondônia por determinar que os servidores continuem trabalhando presencialmente durante o lockdown, contrariando decreto estadual. A Justiça concedeu liminar para que o Secretário cumpra o decreto, limitando atendimento a distância, sob pena de multa.
O documento apresenta contrarrazões recursais contra um recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao TCU contra um acórdão anterior. As principais alegações são: 1) o recurso do MP foi intempestivo ao ser protocolizado fora do horário de expediente; 2) a lei questionada pelo MP é constitucional pois foi aprovada pelo Congresso Nacional; 3) o réu não tinha responsabilidade sobre fiscalização ou pagamento de contratos quando diretor de marketing do Banco do Brasil.
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
Justiça determina que Prefeitura de Ananás disponibilize na internet todas as...Alessandro Guimarães
Na primeira quinta-feira (04) de junho, o Ministério Público do Tocantins ingressou na Justiça com uma ação civil pública solicitando que o poder executivo de Ananás criasse uma aba específica no Portal da Transparência e a alimentasse diariamente com os valores orçamentários e execução de despesas durante a pandemia do novo coronavírus, cumprindo a exigência imposta pela lei federal nº 13.979, que prevê a disponibilização de todas as contratações ou aquisições em função do Estado de calamidade pública decretado.
O Plano de Ação Justiça + Próxima visa transformar a justiça portuguesa através da digitalização, com mais de 120 medidas distribuídas por quatro pilares: eficiência, inovação, proximidade e humanização. O plano não onerará o orçamento do estado e será financiado por fundos europeus e nacionais, com um investimento inicial de 2,8 milhões de euros.
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJornal do Commercio
1) O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de "lockdown" em ação civil pública contra o Estado e Município do Recife.
2) O relator negou o pedido de antecipação de tutela recursal, afirmando que cabe ao poder executivo definir as medidas de política sanitária e não há omissão comprovada que justifique intervenção judicial.
3) Recente decreto do governador endureceu medidas de isolamento social em cinco municípios, atendendo em parte os argumentos do Ministério P
O Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra uma empresa mineradora que demitiu cerca de 370 trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias devidas. A juíza concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando o bloqueio de bens da empresa e o pagamento das verbas, e marcou audiência para conciliação.
A II Carta de Petrópolis traduz a preocupação da academia e dos advogados, no que tange a problemas atuais, envolvendo direito e tecnologia. Questões cruciais, como a intimação por meio eletrônico e a necessária criação de legislação protetiva dos homossexuais e das vítima de vingança pornô, dentre outros temas.
Este documento descreve as normas para o cálculo da dotação segura de enfermeiros nos cuidados de saúde em Portugal. Estabelece fórmulas de cálculo considerando o número de horas de trabalho anual de cada enfermeiro e valores de referência para diferentes contextos como cuidados primários, hospitais e unidades de cuidados continuados. Define também rácios mínimos de enfermeiros por população para cada contexto com base na legislação aplicável.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
A Defensoria Pública moveu ação contra o Município de Porto Velho e seu prefeito alegando que o decreto municipal que permite a abertura de comércios não essenciais contraria os decretos estadual e federal de isolamento social para conter a pandemia. O juiz analisou o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto municipal, reconhecendo os interesses conflitantes em jogo, mas afirmando que decidirá com base na Constituição e nas leis, e não na opinião pública.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
1. A OAB/SC liderou o movimento pela retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário de Santa Catarina a partir de agosto, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional e do exercício da advocacia de forma segura.
2. Cronogramas de retomada foram estabelecidos para a Justiça Estadual, Trabalhista e Federal, com acompanhamento da OAB/SC, que também intermediou avanços como a realização de audiências mistas e o atendimento presencial com agendamento.
3
O desembargador Xavier de Souza derrubou a liminar que previa o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp durante 48 horas no Brasil. O bloqueio durou quase 14 horas.
1) O documento descreve o processo trabalhista no Brasil, incluindo suas características, como a predominância da oralidade e codificação específica.
2) Existem dois tipos de processos trabalhistas no Brasil dependendo do valor da causa: ordinário e sumariíssimo.
3) O processo eletrônico vem sendo implementado no Brasil com base na Lei 11.419 de 2006, permitindo o expediente forense online 24 horas.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.
Relações entre a Administração Tributária e os ContribuintesPedro Amorim
Este documento discute as relações entre a administração tributária e os contribuintes em Portugal. Ele destaca a necessidade de (1) melhorar a transparência e cooperação entre as partes e (2) reduzir a morosidade da justiça fiscal, especialmente por meio de soluções alternativas como a arbitragem tributária.
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso do sistema de saúde em diferentes regiões.
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso dos sistemas de saúde público e privado.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
A profissão de advogado está em risco devido aos desafios tecnológicos, sociais e jurídicos emergentes e às tentativas de impor restrições excessivas. É essencial que os advogados se adaptem rapidamente a esta nova era através do estudo, da inovação e do diálogo. A campanha para as próximas eleições da Ordem dos Advogados é uma oportunidade para debater ideias e propostas que protejam a profissão.
1) O documento discute o papel crucial das delegações da Ordem dos Advogados em Portugal na administração da justiça, particularmente no acesso aos tribunais e escalas.
2) É recomendado que as delegações tenham acesso às listas de escalas para resolver problemas rapidamente e que lhes sejam dadas mais competências na gestão das escalas.
3) Também é sugerido o reforço das ações contra a procuradoria ilícita através de mais formação e competências para as delegações.
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A II Carta de Petrópolis traduz a preocupação da academia e dos advogados, no que tange a problemas atuais, envolvendo direito e tecnologia. Questões cruciais, como a intimação por meio eletrônico e a necessária criação de legislação protetiva dos homossexuais e das vítima de vingança pornô, dentre outros temas.
Este documento descreve as normas para o cálculo da dotação segura de enfermeiros nos cuidados de saúde em Portugal. Estabelece fórmulas de cálculo considerando o número de horas de trabalho anual de cada enfermeiro e valores de referência para diferentes contextos como cuidados primários, hospitais e unidades de cuidados continuados. Define também rácios mínimos de enfermeiros por população para cada contexto com base na legislação aplicável.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
A Defensoria Pública moveu ação contra o Município de Porto Velho e seu prefeito alegando que o decreto municipal que permite a abertura de comércios não essenciais contraria os decretos estadual e federal de isolamento social para conter a pandemia. O juiz analisou o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto municipal, reconhecendo os interesses conflitantes em jogo, mas afirmando que decidirá com base na Constituição e nas leis, e não na opinião pública.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
1. A OAB/SC liderou o movimento pela retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário de Santa Catarina a partir de agosto, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional e do exercício da advocacia de forma segura.
2. Cronogramas de retomada foram estabelecidos para a Justiça Estadual, Trabalhista e Federal, com acompanhamento da OAB/SC, que também intermediou avanços como a realização de audiências mistas e o atendimento presencial com agendamento.
3
O desembargador Xavier de Souza derrubou a liminar que previa o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp durante 48 horas no Brasil. O bloqueio durou quase 14 horas.
1) O documento descreve o processo trabalhista no Brasil, incluindo suas características, como a predominância da oralidade e codificação específica.
2) Existem dois tipos de processos trabalhistas no Brasil dependendo do valor da causa: ordinário e sumariíssimo.
3) O processo eletrônico vem sendo implementado no Brasil com base na Lei 11.419 de 2006, permitindo o expediente forense online 24 horas.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.
Relações entre a Administração Tributária e os ContribuintesPedro Amorim
Este documento discute as relações entre a administração tributária e os contribuintes em Portugal. Ele destaca a necessidade de (1) melhorar a transparência e cooperação entre as partes e (2) reduzir a morosidade da justiça fiscal, especialmente por meio de soluções alternativas como a arbitragem tributária.
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso do sistema de saúde em diferentes regiões.
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso dos sistemas de saúde público e privado.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
Semelhante a O impacto do Covid-19 no Mundo Judiciário: uma aplicação da Teoria da Relatividade (20)
A profissão de advogado está em risco devido aos desafios tecnológicos, sociais e jurídicos emergentes e às tentativas de impor restrições excessivas. É essencial que os advogados se adaptem rapidamente a esta nova era através do estudo, da inovação e do diálogo. A campanha para as próximas eleições da Ordem dos Advogados é uma oportunidade para debater ideias e propostas que protejam a profissão.
1) O documento discute o papel crucial das delegações da Ordem dos Advogados em Portugal na administração da justiça, particularmente no acesso aos tribunais e escalas.
2) É recomendado que as delegações tenham acesso às listas de escalas para resolver problemas rapidamente e que lhes sejam dadas mais competências na gestão das escalas.
3) Também é sugerido o reforço das ações contra a procuradoria ilícita através de mais formação e competências para as delegações.
Este documento discute o papel importante das delegações da Ordem dos Advogados em defender os direitos dos cidadãos e ajudar advogados. Argumenta que as delegações devem ter mais competências para lidar com questões locais como escalas judiciais e procuradoria ilícita.
O documento descreve o papel importante das delegações da Ordem dos Advogados durante a pandemia. As delegações tiveram um papel ativo em adaptar os procedimentos judiciais às novas circunstâncias e apoiaram os advogados e cidadãos com medidas de segurança sanitária e apoio social. O documento é dedicado às delegações pelo seu trabalho contínuo em prol dos advogados e da justiça.
As Delegações da Ordem dos Advogados Portuguesa foram criadas em 1938 para representar os advogados em nível local. Ao longo do tempo, as Delegações lutaram para serem valorizadas e reconhecidas, e formaram a InterDelegações para colaborar entre si. As Convenções de Delegações, iniciadas em 1997, promoveram o trabalho das Delegações em todo o país.
O voto: direito, dever ou direito-dever? - Dr. Nuno Sanches de Baena EnnesDelegação de Cascais
Este documento discute se o voto deve ser considerado um direito ou um dever. Apresenta que o voto começou por ser obrigatório em Portugal em 1976, mas passou a ser visto como um direito fundamental. No entanto, dada a alta taxa de abstenção, o autor argumenta que o voto deveria ser visto novamente como um direito-dever para aumentar a participação cívica.
1) O ataque militar russo à Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 marcou o retorno da guerra à Europa.
2) A avalanche de imagens de sofrimento e destruição na Ucrânia revela tendências de distorção dos factos e opiniões nas redes sociais.
3) Os direitos e liberdades frequentemente dados como adquiridos na Europa são na verdade muito frágeis, e a participação cívica e apoio mútuo são importantes para defendê-los.
O Ministério Público como autoridade judiciária à luz do direito europeu - Dr...Delegação de Cascais
O documento discute como os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o Mandado de Detenção Europeu (MDE) e a Decisão de Investigação Europeia (DEI) afetam a concepção do Ministério Público (MP) como uma autoridade judiciária em diversos países europeus. O TJUE estabeleceu que "autoridade judiciária" e "decisão judiciária" são conceitos autônomos do direito europeu, e que o MP só pode ser considerado uma autoridade judiciária se gozar
Este documento discute a necessidade de uma reforma no sistema judiciário português. Ele argumenta que os problemas da justiça não se devem apenas à falta de recursos, mas também a problemas de gestão, cultura judiciária antiquada e falta de vontade política para reformas. Defende a necessidade de uma nova "Política de Justiça" focada em eficiência, qualidade e transparência para melhorar o sistema.
O documento discute a importância dos advogados como pilares da justiça e a necessidade de defender os princípios da liberdade, equidade e verdade. Também destaca a urgência de uma reforma na justiça para torná-la mais eficiente e adaptada às necessidades atuais, requerendo a participação de todos os profissionais e da sociedade civil.
O documento discute três problemas principais que afetam a celeridade da justiça em Portugal: 1) as comunicações, notificações e citações demoradas; 2) a falta de autonomia dos funcionários judiciais que movimenta processos entre juízes e promotores; 3) a necessidade de melhor formação de funcionários e juízes e de estimular as carreiras para melhorar o sistema judicial.
Reforma da Justiça nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Dra. Maria Paula...Delegação de Cascais
1) Há falta de recursos humanos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, com os quadros de magistrados incompletos.
2) A especialização dos tribunais não teve o efeito esperado devido à exiguidade dos quadros já deficitários.
3) O sistema informático e a assistência técnica são inadequados, prejudicando a tramitação eletrónica obrigatória.
Este documento discute a necessidade de reformas na justiça portuguesa. Aponta que o sistema judicial sofre de falta de recursos humanos e técnicos, resultando em processos lentos e baixa eficiência. Defende que é necessário investimento para aumentar o número de juízes e funcionários e modernizar os sistemas e equipamentos tecnológicos utilizados pelos tribunais.
O documento discute como uma justiça lenta e ineficiente prejudica a economia de um país e torna-o menos atrativo para investimento. O autor argumenta que a responsabilidade pela ineficiência da justiça está mais relacionada ao processo do que à capacidade de decisão dos juízes, e que o processo atual permite atrasos excessivos que impedem os juízes de tomar decisões rápidas. O autor defende mudanças no processo para dar mais poder de decisão aos juízes e promover a rapidez como forma de fazer uma justiça mais justa e ef
O documento discute a alta taxa de abstenção em eleições e referendos em Portugal. Aponta que a abstenção é um dos maiores desafios da democracia e pouco tem sido feito para combatê-la. Também compara a taxa de abstenção em Portugal hoje com o período após a revolução de 1974, notando que a abstenção é maior apesar da taxa de analfabetismo ser menor.
Este documento resume vários decretos, leis e acórdãos publicados entre novembro e dezembro de 2021, cobrindo tópicos como habitação, legislação, impostos, saúde, segurança social e teletrabalho.
Este documento discute um projeto de lei que pretende alterar o regime das Ordens Profissionais em Portugal, incluindo a Ordem dos Advogados. O autor argumenta que as mudanças propostas levariam à "estatização" das ordens e à perda de sua independência, colocando em risco o sigilo profissional e o papel da Ordem no Estado de Direito.
O impacto do Covid-19 no Mundo Judiciário: uma aplicação da Teoria da Relatividade
1. O impacto do COVID-19 no Mundo Judiciário: uma aplicação da
Teoria da Relatividade
Dado o tema em epígrafe, perdoar-se-á que me refira à opinião que se
diz que os chineses têm sobre a Revolução Francesa: “ainda é cedo
para dizer”. No caso, não é certamente necessário ser chinês para ter a
mesma opinião.
Até aqui podemos todos dizer, com um suspiro de alívio, que nos
Tribunais Judiciais as coisas não têm corrido mal.
Alinhavando conclusões com base no que aconteceu até agora – e
tendo bem presente que “o que hoje é verdade amanhã pode ser
mentira” – o que se pode dizer é que, por enquanto, a pandemia em
curso afectou menos os tempos do que os espaços da Justiça. A Teoria
da Relatividade, porém, aponta para uma concepção do tempo como
uma quarta dimensão do espaço, e os impactos da pandemia num e
noutro podiam servir para ilustrar como ambos se relacionam no
funcionamento do sistema judiciário.
Os tempos da Justiça
Quando, em Janeiro de 2020, surgiram as primeiras notícias do
coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-1 a generalidade dos Juízos
dos diversos Tribunais Judiciais do país apresentava pendências
processuais e tempos médios de duração dos processos muito
razoáveis, em muitas situações inferiores a um ano.
Levantado o estado de emergência e finda a suspensão dos prazos para
a prática de actos processuais nos processos de natureza não urgente
(artigo 7º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março e artigo 8º da Lei n.º
16/2020, de 29 de Maio) a generalidade dos Juízos dos diversos
Tribunais Judiciais do país ainda continua a apresentar pendências
processuais e tempos médios de duração dos processos razoáveis.
2. Entre outras razões, quer isto dizer que os Tribunais Judiciais são
estruturalmente robustos, resultado duma cultura de esforço e de
dedicação de todos os que neles trabalham e resultado também
do investimento consistente na Justiça dos últimos anos, desde a
reorganização judiciária de 2014 que apostou na especialização,
até às recentes medidas de apoio à generalização da tramitação
electrónica dos processos e à utilização diversificada das novas
tecnologias. No início da pandemia a generalidade dos Juízes, dos
Magistrados do Ministério Público e dos Oficiais de Justiça tinham
já condições para tramitar os processos à distância. E fizeram-no.
Não obstante a resiliência do sistema o impacto duma crise
económica e social, que continua a avolumar-se no horizonte,
naturalmente que se fará sentir de forma acentuada nos Tribunais,
particularmente nas jurisdições laboral, do comércio e de
execuções, obrigando ao reforço de meios humanos já hoje muito
depauperados.
Os espaços da Justiça
Se no imediato a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-
2 não afectou de forma significativa a resposta dos Tribunais
Judiciais o seu impacto na organização do serviço tem constituído
um desafio para todos, em particular no que respeita ao modo e
condições de realização de audiências de julgamento e demais
diligências processuais. E neste particular, regista-se a colaboração
dos membros das Delegações da Ordem dos Advogados que têm
feito chegar aos Tribunais não só críticas mas também as
sugestões de melhoria.
A par dos Planos de Contingência inicialmente elaborados, com
definição dos procedimentos a adoptar em cada Tribunal em caso
de possível infecção pelo SARS-COV-2 e que, no essencial, se
reconduzem ao isolamento das pessoas com sintomatologia
associada ao COVID-19, ao contacto com o SNS e à avaliação da
necessidade de desinfeção de espaços, impõe-se no dia-a-dia
garantir que o funcionamento do Tribunal constitua o menor risco
possível para a saúde dos que nele trabalham e dos que a ele se
dirigem. A este respeito os Conselhos Superiores da Magistratura
e do Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria Geral da
República e a Direção Geral da Administração da Justiça, em
articulação com a Direção Geral da Saúde fixaram medidas para
reduzir o risco de transmissão do vírus.
3. Delas constam orientações quanto ao distanciamento físico a
observar no atendimento presencial, nas audiências de
julgamento e nas demais diligências. E, ultrapassadas as
dificuldades iniciais de economato (obtenção de máscaras, de
viseiras e de produtos de desinfecção), tem sido precisamente
nestas áreas do atendimento e da realização de julgamentos e
demais diligências que os problemas têm surgido, agora que
está assente que em tempo de pandemia umas e outras
devem continuar a ser presenciais (artigo 6º-A da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de Março, aditado pela Lei n.º 16/2020, de 29
de Maio).
Ora, em nenhum Palácio da Justiça dos grandes centros
urbanos o número de salas de audiência disponíveis é
equivalente ao número de Magistrados. Nessa medida foi
necessário reajustar o tempo de atribuição de sala por Juízo e
por Juiz deixando para trás o tradicional “overbooking” e a
gestão centralizada de salas de audiência.
A mesma necessidade de distanciamento físico entre as
pessoas obrigou a abandonar a prática de realização de
diligências nos gabinetes de Magistrados Judiciais e do
Ministério Público aumentando a já grande pressão na
utilização de salas de audiência.
Ora – como uma versão hipotética da Teoria da Relatividade
prediria –, as alterações do espaço implicam alterações do
tempo, e não só tiveram de ser reagendados diversos
julgamentos, como é impossível voltar ao anterior ritmo de
agendamentos ao menos enquanto o vírus não for debelado.
Ou seja: a COVID-19 obrigou a alterar toda a organização dos
espaços e, em consequência, todo o modo de agendamento
dos julgamentos e das diligências nos Tribunais. E, como o
teletrabalho, a tramitação processual à distância e um olhar
mais atento para as questões da higiene, esta mudança que
veio para ficar.
Rosa Vasconcelos