Este documento discute um projeto de lei que pretende alterar o regime das Ordens Profissionais em Portugal, incluindo a Ordem dos Advogados. O autor argumenta que as mudanças propostas levariam à "estatização" das ordens e à perda de sua independência, colocando em risco o sigilo profissional e o papel da Ordem no Estado de Direito.
Este documento discute a importância das profissões regulamentadas num mundo cada vez mais desregulamentado. Defende que quanto mais desregulamentado o mundo ficar, mais necessária será a regulamentação para manter a confiança no sistema. As profissões regulamentadas fornecem certificação e garantias de competência que beneficiam a economia e a sociedade. No entanto, têm sido atacadas sob o pretexto de limitarem a concorrência, quando na verdade buscam equilibrar concorrência e proteção do público.
COMISSÃO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAlealwagner
O documento discute ética na administração pública e o papel das comissões de ética. Ele define ética, descreve as competências e processos das comissões de ética, e lista condutas de servidores públicos que violam valores éticos e são infrações penais.
O presidente da associação de moradores convoca uma assembleia geral ordinária para o dia 20 de julho para discutir e aprovar atas, apresentar relatórios de atividades e contas de 2010-2011, e debater outros assuntos. A reunião ocorrerá no Celeiro dos Duques de Aveiro e todos os associados regularmente inscritos podem participar e votar.
1) Uma sociedade livre e igual requer regras para organizar as relações entre pessoas e resolver conflitos pacificamente.
2) Estas regras são as leis, que traduzem os valores fundamentais da comunidade como liberdade e dignidade.
3) Juristas são essenciais para garantir a justiça e liberdade através da interpretação e aplicação das leis.
165 questoes comentadas do ministerio da fazendaRosane Domingues
Este documento apresenta 13 questões comentadas sobre ética do servidor público no Ministério da Fazenda. As questões abordam tópicos como deveres e obrigações do servidor público, condutas éticas e inéticas, e o código de ética para servidores públicos federais.
O decreto estabelece o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que integra órgãos e programas relacionados à ética pública e privada. O sistema contribui para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais. A Comissão de Ética Pública faz parte do sistema e tem diversas atribuições como atuar como instância consultiva, administrar o Código de Conduta da Alta Administração Federal e coordenar o Sistema de Gestão da Ética Pública.
Este documento discute um projeto de lei que pretende alterar o regime das Ordens Profissionais em Portugal, incluindo a Ordem dos Advogados. O autor argumenta que as mudanças propostas levariam à "estatização" das ordens e à perda de sua independência, colocando em risco o sigilo profissional e o papel da Ordem no Estado de Direito.
Este documento discute a importância das profissões regulamentadas num mundo cada vez mais desregulamentado. Defende que quanto mais desregulamentado o mundo ficar, mais necessária será a regulamentação para manter a confiança no sistema. As profissões regulamentadas fornecem certificação e garantias de competência que beneficiam a economia e a sociedade. No entanto, têm sido atacadas sob o pretexto de limitarem a concorrência, quando na verdade buscam equilibrar concorrência e proteção do público.
COMISSÃO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAlealwagner
O documento discute ética na administração pública e o papel das comissões de ética. Ele define ética, descreve as competências e processos das comissões de ética, e lista condutas de servidores públicos que violam valores éticos e são infrações penais.
O presidente da associação de moradores convoca uma assembleia geral ordinária para o dia 20 de julho para discutir e aprovar atas, apresentar relatórios de atividades e contas de 2010-2011, e debater outros assuntos. A reunião ocorrerá no Celeiro dos Duques de Aveiro e todos os associados regularmente inscritos podem participar e votar.
1) Uma sociedade livre e igual requer regras para organizar as relações entre pessoas e resolver conflitos pacificamente.
2) Estas regras são as leis, que traduzem os valores fundamentais da comunidade como liberdade e dignidade.
3) Juristas são essenciais para garantir a justiça e liberdade através da interpretação e aplicação das leis.
165 questoes comentadas do ministerio da fazendaRosane Domingues
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O documento apresenta um sumário detalhado de um curso sobre Direito Administrativo, com 15 tópicos que abordam conceitos, princípios e temas como poderes administrativos, atos administrativos, licitação, contratos administrativos, serviços públicos, servidores públicos, improbidade administrativa e responsabilidade civil do Estado. O texto também define conceitos importantes como estrutura organizativa da administração pública, classificação de órgãos administrativos e agentes públicos.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
Este documento analisa a viabilidade de implantar o mandato imperativo e o recall de políticos no sistema constitucional brasileiro. Discute como esses conceitos se relacionam com a imunidade material dos congressistas e a autonomia partidária. Conclui que esses temas merecem cuidadosa análise dos aspectos políticos, jurídicos e filosóficos envolvidos.
A professora Marilena Chauí adere à campanha "Para Expressar a Liberdade - Uma nova lei para um novo tempo", que defende uma nova lei de imprensa. Ela argumenta que a democracia requer igualdade, liberdade de expressão e direitos para todos, mas que o Brasil enfrenta obstáculos como desigualdade social, clientelismo e concentração de poder nos meios de comunicação.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Editora Juspodivm
A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Seus princípios institucionais são a unidade, indivisibilidade e independência funcional. A unidade significa que é um único órgão sob a direção do Defensor Público Geral Federal. A indivisibilidade permite que seus membros se substituam para garantir continuidade na prestação de serviços. A independência funcional garante autonomia no exercício de suas atribuições.
O documento apresenta alguns dos principais princípios jurídicos, incluindo o princípio da legalidade, da dignidade humana e do in dubio pro reo. Discute como esses princípios fornecem orientação para o sistema jurídico e limitam o arbítrio judicial, garantindo que as decisões estejam de acordo com os valores fundamentais do ordenamento. Também define princípios como regras gerais que condensam os valores de um sistema e informam e estruturam as normas legais.
1. O documento apresenta o cronograma de um curso de Direito Constitucional para PRF, com oito aulas abordando temas como princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, organização político-administrativa do Estado brasileiro e poderes executivo e judiciário.
2. Os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale se apresentam e explicam que dividirão as responsabilidades, com aulas escritas e videoaulas.
3. A aula introdutória conceitua Constituição e explica a estr
Este documento apresenta o relatório de uma comissão do Senado Federal sobre uma proposta de emenda constitucional que visa extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. O relator argumenta que o foro especial é hoje visto como um privilégio que protege a classe política e promove a impunidade, e deve ser extinto para aumentar a credibilidade das instituições brasileiras.
O documento discute as funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) perante o Conselho Tutelar. O CMDCA é responsável por (1) abrir e conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e (2) apreciar a proposta do Regimento Interno do Conselho Tutelar, podendo enviar propostas de alteração. Ambos os órgãos são autônomos e integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo atuar de forma articulada e respeitosa.
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSEstratégia Concursos
O documento apresenta um curso sobre provas comentadas de Direito Constitucional do CESPE para o INSS, com os seguintes tópicos: 1) Apresentação dos professores e objetivos do curso; 2) Resolução comentada de questões de provas de concursos para órgãos como STJ, TCU, TREs; 3) Lista de questões e gabarito.
Este documento discute as características do Direito Público e Privado, incluindo seus ramos principais. Também fornece exemplos de perfis de juristas, enfatizando a importância de uma sólida formação geral em direito combinada com a especialização.
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproPortal NE10
Movimentos de mulheres marcaram para esta semana manifestações contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode inviabilizar o aborto mesmo nos casos previstos pela lei, como estupro e risco de vida para a mulher. A medida foi aprovada no último dia 8, pela comissão especial na Câmara, que tem uma nova reunião marcada para depois da semana de folga na Casa, no próximo dia 21, quando serão analisados 11 destaques, incluindo um que pode reverter a posição sobre a interrupção da gravidez.
Importância do princípio da publicidade para a administração públicaÉrica Alves
O documento discute a importância do princípio da publicidade para a administração pública. Apresenta um breve histórico do surgimento deste princípio e explica que a constituição federal determina que todos os atos da administração devem ser públicos, para garantir a transparência e permitir a fiscalização pelos cidadãos. Também define os diferentes tipos de publicidade que podem ser aplicados nos órgãos públicos, sendo a publicidade obrigatória aquela exigida por lei para dar eficácia aos atos administrativos.
[1] O documento apresenta informações sobre um curso de tecnologia em mecânica oferecido pela FATEC de Sertãozinho, incluindo bibliografia básica e complementar sobre direito empresarial e administração. [2] Inclui também um resumo sobre noções gerais de direito, fontes do direito e conceitos de direito constitucional e constituição federal de 1988. [3] Destaca princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais garantidos pela constituição federal.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
O documento discute o mandato constitucional da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) sob a Constituição de 2010. Resume que a OAA é uma entidade pública independente que representa os advogados e promove o Estado democrático de direito e os direitos dos cidadãos. A Constituição reforçou o papel constitucional da OAA ao conferir-lhe competências sobre assistência jurídica e acesso à justiça.
O documento resume os principais pontos da lei que cria a EBSERH, argumentando que: (1) A EBSERH permitirá que hospitais universitários sejam geridos como empresas privadas, priorizando lucro em vez de saúde pública de qualidade; (2) Isso inclui oferecer atendimento a planos de saúde privados com recursos públicos e reduzir direitos trabalhistas; (3) A lei também reduz transparência e controle social, concentrando poder de decisão em poucas mãos indicadas politicamente.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
A profissão de advogado está em risco devido aos desafios tecnológicos, sociais e jurídicos emergentes e às tentativas de impor restrições excessivas. É essencial que os advogados se adaptem rapidamente a esta nova era através do estudo, da inovação e do diálogo. A campanha para as próximas eleições da Ordem dos Advogados é uma oportunidade para debater ideias e propostas que protejam a profissão.
1) O documento discute o papel crucial das delegações da Ordem dos Advogados em Portugal na administração da justiça, particularmente no acesso aos tribunais e escalas.
2) É recomendado que as delegações tenham acesso às listas de escalas para resolver problemas rapidamente e que lhes sejam dadas mais competências na gestão das escalas.
3) Também é sugerido o reforço das ações contra a procuradoria ilícita através de mais formação e competências para as delegações.
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1. O documento apresenta o cronograma de um curso de Direito Constitucional para PRF, com oito aulas abordando temas como princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, organização político-administrativa do Estado brasileiro e poderes executivo e judiciário.
2. Os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale se apresentam e explicam que dividirão as responsabilidades, com aulas escritas e videoaulas.
3. A aula introdutória conceitua Constituição e explica a estr
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O documento discute as funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) perante o Conselho Tutelar. O CMDCA é responsável por (1) abrir e conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e (2) apreciar a proposta do Regimento Interno do Conselho Tutelar, podendo enviar propostas de alteração. Ambos os órgãos são autônomos e integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo atuar de forma articulada e respeitosa.
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O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
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[1] O documento apresenta informações sobre um curso de tecnologia em mecânica oferecido pela FATEC de Sertãozinho, incluindo bibliografia básica e complementar sobre direito empresarial e administração. [2] Inclui também um resumo sobre noções gerais de direito, fontes do direito e conceitos de direito constitucional e constituição federal de 1988. [3] Destaca princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais garantidos pela constituição federal.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
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Semelhante a Artigo do Prof. Doutor Germano de Sousa (20)
A profissão de advogado está em risco devido aos desafios tecnológicos, sociais e jurídicos emergentes e às tentativas de impor restrições excessivas. É essencial que os advogados se adaptem rapidamente a esta nova era através do estudo, da inovação e do diálogo. A campanha para as próximas eleições da Ordem dos Advogados é uma oportunidade para debater ideias e propostas que protejam a profissão.
1) O documento discute o papel crucial das delegações da Ordem dos Advogados em Portugal na administração da justiça, particularmente no acesso aos tribunais e escalas.
2) É recomendado que as delegações tenham acesso às listas de escalas para resolver problemas rapidamente e que lhes sejam dadas mais competências na gestão das escalas.
3) Também é sugerido o reforço das ações contra a procuradoria ilícita através de mais formação e competências para as delegações.
Este documento discute o papel importante das delegações da Ordem dos Advogados em defender os direitos dos cidadãos e ajudar advogados. Argumenta que as delegações devem ter mais competências para lidar com questões locais como escalas judiciais e procuradoria ilícita.
O documento descreve o papel importante das delegações da Ordem dos Advogados durante a pandemia. As delegações tiveram um papel ativo em adaptar os procedimentos judiciais às novas circunstâncias e apoiaram os advogados e cidadãos com medidas de segurança sanitária e apoio social. O documento é dedicado às delegações pelo seu trabalho contínuo em prol dos advogados e da justiça.
As Delegações da Ordem dos Advogados Portuguesa foram criadas em 1938 para representar os advogados em nível local. Ao longo do tempo, as Delegações lutaram para serem valorizadas e reconhecidas, e formaram a InterDelegações para colaborar entre si. As Convenções de Delegações, iniciadas em 1997, promoveram o trabalho das Delegações em todo o país.
O voto: direito, dever ou direito-dever? - Dr. Nuno Sanches de Baena EnnesDelegação de Cascais
Este documento discute se o voto deve ser considerado um direito ou um dever. Apresenta que o voto começou por ser obrigatório em Portugal em 1976, mas passou a ser visto como um direito fundamental. No entanto, dada a alta taxa de abstenção, o autor argumenta que o voto deveria ser visto novamente como um direito-dever para aumentar a participação cívica.
1) O ataque militar russo à Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 marcou o retorno da guerra à Europa.
2) A avalanche de imagens de sofrimento e destruição na Ucrânia revela tendências de distorção dos factos e opiniões nas redes sociais.
3) Os direitos e liberdades frequentemente dados como adquiridos na Europa são na verdade muito frágeis, e a participação cívica e apoio mútuo são importantes para defendê-los.
O Ministério Público como autoridade judiciária à luz do direito europeu - Dr...Delegação de Cascais
O documento discute como os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o Mandado de Detenção Europeu (MDE) e a Decisão de Investigação Europeia (DEI) afetam a concepção do Ministério Público (MP) como uma autoridade judiciária em diversos países europeus. O TJUE estabeleceu que "autoridade judiciária" e "decisão judiciária" são conceitos autônomos do direito europeu, e que o MP só pode ser considerado uma autoridade judiciária se gozar
Este documento discute a necessidade de uma reforma no sistema judiciário português. Ele argumenta que os problemas da justiça não se devem apenas à falta de recursos, mas também a problemas de gestão, cultura judiciária antiquada e falta de vontade política para reformas. Defende a necessidade de uma nova "Política de Justiça" focada em eficiência, qualidade e transparência para melhorar o sistema.
O documento discute a importância dos advogados como pilares da justiça e a necessidade de defender os princípios da liberdade, equidade e verdade. Também destaca a urgência de uma reforma na justiça para torná-la mais eficiente e adaptada às necessidades atuais, requerendo a participação de todos os profissionais e da sociedade civil.
O documento discute três problemas principais que afetam a celeridade da justiça em Portugal: 1) as comunicações, notificações e citações demoradas; 2) a falta de autonomia dos funcionários judiciais que movimenta processos entre juízes e promotores; 3) a necessidade de melhor formação de funcionários e juízes e de estimular as carreiras para melhorar o sistema judicial.
Reforma da Justiça nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Dra. Maria Paula...Delegação de Cascais
1) Há falta de recursos humanos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, com os quadros de magistrados incompletos.
2) A especialização dos tribunais não teve o efeito esperado devido à exiguidade dos quadros já deficitários.
3) O sistema informático e a assistência técnica são inadequados, prejudicando a tramitação eletrónica obrigatória.
Este documento discute a necessidade de reformas na justiça portuguesa. Aponta que o sistema judicial sofre de falta de recursos humanos e técnicos, resultando em processos lentos e baixa eficiência. Defende que é necessário investimento para aumentar o número de juízes e funcionários e modernizar os sistemas e equipamentos tecnológicos utilizados pelos tribunais.
O documento discute como uma justiça lenta e ineficiente prejudica a economia de um país e torna-o menos atrativo para investimento. O autor argumenta que a responsabilidade pela ineficiência da justiça está mais relacionada ao processo do que à capacidade de decisão dos juízes, e que o processo atual permite atrasos excessivos que impedem os juízes de tomar decisões rápidas. O autor defende mudanças no processo para dar mais poder de decisão aos juízes e promover a rapidez como forma de fazer uma justiça mais justa e ef
O documento discute a alta taxa de abstenção em eleições e referendos em Portugal. Aponta que a abstenção é um dos maiores desafios da democracia e pouco tem sido feito para combatê-la. Também compara a taxa de abstenção em Portugal hoje com o período após a revolução de 1974, notando que a abstenção é maior apesar da taxa de analfabetismo ser menor.
Este documento resume vários decretos, leis e acórdãos publicados entre novembro e dezembro de 2021, cobrindo tópicos como habitação, legislação, impostos, saúde, segurança social e teletrabalho.
Este documento resume 8 decretos e portarias publicadas recentemente em Portugal. Estes decretos e portarias estendem prazos relacionados à COVID-19, alteram declarações de IVA, transpom diretivas da UE, aprovam um modelo padrão para relatórios de violência doméstica, e retificam acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça.
O documento discute o início de um novo ano judicial e era após a pandemia da Covid-19. A retomada das atividades presenciais na justiça trará dificuldades devido ao acúmulo de casos, mas a pandemia também trouxe oportunidades para refletir sobre como melhorar o sistema judicial. É urgente desburocratizar a justiça, usar linguagem acessível e cumprir o objetivo de aplicar a lei de forma simples e com empenho.
1. AS ORDENS PROFISSIONAIS E O PARLAMENTO
As Ordens Profissionais (Advogados, Médicos, Engenheiros, etc.) têm
por missão principal a auto-regulação das profissões que representam,
nas vertentes técnica deontológica e ética. Exactamente porque
qualquer um dos profissionais que as integram pratica os actos próprios
da sua profissão e toma decisões em relação a estes que dependem
exclusivamente do seu saber e consciência ética, os quais não podem
estar subordinados a nenhum poder externo. Ou seja, mesmo que um
médico seja funcionário de um hospital, a administração não pode
intervir minimamente no sentido de alterar as suas decisões clínicas. Do
mesmo modo a administração de uma empresa não pode ordenar a um
advogado seu colaborador que elabore pareceres que vão contra as
“leges artis” do direito, e um engenheiro não pode ser obrigado pela
empresa onde trabalha a infringir as boas regras da profissão, etc. Por
isso são profissões liberais. Não porque trabalhem por conta própria.
Liberais, sim, porque são livres. Livres de escolher e aplicar as melhores
soluções aos problemas que têm de resolver sem admitir a interferência
de ninguém. Por isso essas profissões têm obrigatoriamente de ser auto-
reguladas. Para que os pares, únicos habilitados para isso, possam de
forma organizada e em total liberdade, sem tutelas de qualquer tipo,
controlar a formação dos seus inscritos, avaliar a sua práctica e julgar ou
punir actos controversos praticados por profissionais seus iguais. Por
isso as Ordens têm obrigatoriamente de de ser totalmente
independentes do poder político.
A esse propósito refira-se que, desde a sua constituição e até agora,
mesmo durante a ditadura, não houve nenhuma interferência na
independência destes organismos profissionais os quais, aliás,
constituíram muitas vezes um espaço de luta pelos direitos, liberdades e
garantias, como foi o caso da Ordem dos Advogados, sempre presente
na defesa dos seus advogados e dos presos políticos, quando estava em
causa a liberdade de advogados presos pela PIDE ou a injustiça de
medidas de segurança, determinadas pelos Tribunais Plenários que
2. tornavam as penas indeterminadas e sem limite. Ou a contribuição
da Ordem dos Médicos com a publicação em 1961 do célebre
Relatório da Carreiras Médicas criticando o modelo assistencial do
salazarismo e apontando para um futuro Serviço Nacional de Saúde.
As Ordens, ao contrário do que alguns comentadores e não só
pretendem fazer crer, não são associações eivadas de corporativismo,
cuja primeira e principal preocupação é a defesa dos associados. Bem
pelo contrário. A principal razão da sua existência é a defesa do
cidadão protegendo-o de falsos profissionais ou de profissionais
impreparados ou negligentes. Para tal impõem um formação post-
graduada adequada que garanta que os seus membros têm a
preparação necessária ao cabal exercício da profissão. Para tal,
também lhes compete uma diligente vigilância sobre o modo como
os seus associados exercem a sua profissão quer em relação às
“leges artis” quer em relação ao seu comportamento ético e
deontológico. São, pois, essenciais à protecção do cidadão
defendendo-o não só da má-prática dos seus filiados como inclusive
protegendo-o contra os erros e abusos do próprio Estado. Daí muitas
vezes os Bastonários das diversas Ordens se verem obrigados a
levantar a voz para apontarem os erros cometidos ou nunca
corrigidos na sociedade portuguesa e que lesam ou vão lesar os
cidadãos na sua saúde, na sua liberdade ou que configuram atropelo
aos direitos humanos. É obvio que tal tipo de intervenção é
incómodo para o poder constituído, seja ele qual for. No entanto,
qualquer governante esclarecido deveria sentir-se grato por tais
reparos ou críticas. É não só a democracia a funcionar no saudável
direito ao exercício de crítica livre, como tais reparos lhe permitirão
tomar conhecimento e corrigir o que deve ser corrigido a bem de
todos.
Estas são as principais funções das Ordens e só podem ser exercidas
cabalmente se o forem em plena independência. Doutro modo, por
pequena que seja a interferência do Estado na sua organização, o
resultado será sempre duvidoso senão mesmo desastroso e as
decisões tomadas serão sempre suspeitas de terem sido
influenciados por estranhos à profissão que têm como primeiro
mobil da sua acção as indicações de quem os nomeou para tal. Aliás,
a este propósito e para que não fiquem dúvidas as Ordens não vivem
em alegre auto-gestão. Têm que cumprir rigorosamente as leis do
país, podem ser investigadas pela Inspecção Geral da Saúde e
auditadas pelo Tribunal de contas e qualquer decisão disciplinar das
mesmas é passível de recurso para os Tribunais Administrativos.
Subitamente, porém, por razões que a razão não conhece, surge a
interferência. O Parlamento no seguimento de uma proposta do
Partido Socialista, faz aprovar na generalidade uma Lei que
condiciona e amarra as Ordens: todos os seus órgãos passarão a
3. incluir representantes, estranhos à profissão, nomeados pelo poder em
exercício os quais passarão a ter acesso, por exemplo, a informação que
está protegida pelo segredo profissional. Mais: propõe-se a criação de
um Provedor do Cliente com poderes muitíssimo alargados, o qual
escolhido pelas Ordens entre três nomes indicados pelo Governo e que
terá de remunerar com o dinheiro das quotas pagas pêlos seus
associados. Etc, etc.
Não percebo, não atinjo a razão de ser da utilidade desta lei que diminui
o papel social das Ordens e coarcta a independencia e a liberdade de
organismos tão essenciais ao funcionamento harmónico e seguro da
nossa sociedade. Muito menos posso entender que a mesma tenha
origem num partido conhecido como um dos grandes defensores da
liberdade. Nem aceito desculpas que seria resultante duma imposição
da Troika ou que o PRR depende desta reforma. Na Europa,
exceptuando as raras Ordens que desde a sua fundação tiveram nos
seus conselhos gerais um estranho à profissão, todas as outras não
alteraram minimamente a sua posição de liberdade e total
independência.
Esperemos que o bom-senso impere, se esta lei for apreciada na
especialidade, pelos futuros deputados da Assembleia da República
Germano de Sousa