Os primeiros habitantes e a Romanização;
O Nascimento de Portugal;
A Era das ordenações.
As contribuições do Marquês de Pombal
 Quando Roma tomou a Península Ibéria
muitos povos já haviam habitado o lugar:
Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses,
Fenícios, Gregos destacando-se entre estes
os Lusitanos que habitavam o norte e o
centro d o que hoje é Portugal.
 Houve resistência ao objetivos de Roma, mas
os povos acabaram absorvendo a cultura do
invasor.
 A partir do início do século V d.C os
Germânicos começaram a penetrar também
na Península Ibérica. Alanos, Vândalos e
Suevos instalaram-se até que outra tribo, a
dos Visigodos, com um acordo com os
romanos, os expulsou e tomou a península.
 O direito Visigótico passou a dominar a
região.
 Nos séculos IX e X somente no norte da Península Ibérica
escapava ao domínio árabe, mas a partir do século XI com
a formação dos reinos cristãos de Castela, Aragão,
Navarra e Leão a luta pela expulsão dos mulçumanos foi
iniciada efetivamente.
 No reinado de Afonso IV, de Leão, dois nobres franceses
receberam do rei como recompensa pela “ Guerra de
Reconquista” suas duas filhas em casamento e feudos.
 Um deste feudos era o Condado Portucalense, que com
tendência separatista conseguiu formar um reino, com
dinastia própria ( a de Borgonha) e com reconhecimento
da Igreja.
 “ Portugal nasceu com uma espada na mão,”
é o que diz um velho ditado lusitano, e é fato.
As guerras chamadas de “ Reconquista”
marcaram toda a organização do Estado
Português.
 Um dos momentos mais importantes do
início da história portuguesa foi o reinado de
D. Diniz, entre 1279 e1325 porque a formação
da nação Portuguesa deveu-se muito aos atos
deste monarca, que unificou a língua em todo
território, impondo o português nos
documentos públicos, que antes eram
escritos em latim e fundação de
Universidades ( Ex.:Coimbra em 1290)
 Implementou no reino a Lei das Sete Partidas,
uma exposição jurídica de caráter enciclopédico,
inspirado, basicamente, no direito romano e no
direito canônico, que tinha em vista suplantar os
costumes e o chamado “ direito velho.”
 Direto este caracterizado pela brutalidade nos
preceitos jurídicos, como por exemplo:
destruição de aldeias inteiras como punição de
crimes; vingança, direito privado etc.
 O início da codificação do direito português é o
início da luta contra o direito privado que existia
em detrimento do público ( desejado pelo
Estado).
 O direito público passou a ser formulado baseado
no renascimento do direito romano ( que foi
propiciado pelas universidades que surgiam –
Bolonha na Itália e Coimbra em Lisboa) e pela
utilização do direito canônico como direito
subsidiário e, como fonte de aprendizado do
modo de feitura de códigos e leis.
 Tendo essas questões em vista foi ainda no
reinado de D. Diniz que o serviço judiciário foi
reestruturado com a criação do cargo de juiz,
em que este teria competência para julgar
questões entre os cidadãos e os oficiais régios,
com jurisdição na cidade e com judeus que
estivessem sob proteção real ( juízes de judeus).
 Já os juízes que tinham por competencia
tutorias e julgamentos acerca de inventários de
menores órfãos erma chamados Juízes de
Órfãos.
 Ordenações significa ordens, decisões ou
normas jurídicas avulsas ou agrupadas que
comungam de mesmo preceitos de elaboração.
 Peças fundamentais da história do Direito em
Portugal e por correspondência no Brasil.
 É onde estão oficialmente registradas as normas
jurídicas fixadas nos diversos reinados.
1ª) Ordenações Afonsinas ( 1446)
 Coletânea de leis promulgas no século XV, durante o
reinado de Dom AfonsoV.
 As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição
destacada na história do direito português,
forneceram as bases das coletâneas seguintes, que se
limitaram a atualizá-las
 Objetivo: diminuir ou acabar com as várias –e muitas
vezes concorrentes –leis dispersas do reino.
 As Ordenações Afonsinas são divididas em 5
livros:
1) Cargos e atribuições públicas, civis e
militares;
2) Legislações referentes ao clero e à nobreza;
3) Processo Civil;
4) Direito Civil: obrigações, contratos,
propriedade e família;
5) Direito Penal e Processo Penal.
 A Estrutura Judiciária apresentada pelas
Ordenações Afonsinas contava com
Magistrados Singulares ( que exercem
sozinhos a jurisdição) e Tribunais de
Colegiados de segundo e terceiro graus de
jurisdição, além de magistrados com funções
específicas postos acima dos Tribunais
Colegiados.
 OTribunal Colegiado – 3º graus de jurisdição –era a Casa
de Suplicação, que era a terceira e última instancia da
justiça portuguesa com competência limitada.
 Era o rei o mais alto cargo da justiça.
 As Ordenações Afonsinas tem muita influencia do direito
canônico, muitas das vezes, inclusive , tem-se a utilização
da palavra “ pecado” como sinônimo de crime.
 A lei servia para incutir medo, conforme o grau de temor
gerado pela pena;
 A igualdade, a equidade, ou qualquer palavra
desse tipo que posso levar na direção de não
diferenciação de pessoas não podem ser vistas
nas Ordenações Afonsinas.
 Visto que fidalgo e pessoas comuns são
diferenciadas.
 Ex: se um homem fosse pego em flagrante com
a mulher do outro, poderia ser morto pelo
esposo traído, entretanto se o adultero fosse
cavaleiro ou fidalgo, ele não poderia ser morto
2ª) Ordenações Manuelinas ( 1521)
 Elaborada no contexto da Expansão Marítima-
Comercial, através da solicitação do rei D. Manuel, “ o
venturoso” que desejou uma revisão das codificações
antigas.
 Era preciso organizar as “Leis Extravagantes.”
 Diferente da Afonsina estas ordenações foi elaborada
em estilo “decretório.” E apresentam como
semelhanças a consulta ao direito romano como uma
fonte subsidiária, a estrutura jurídica e a divisão dos
livros.
 Buscou retratar de maneira mais específica
as questões de direito marítimo, de contratos
e de mercadores chegando inclusive a legislar
acerca dos mercados estrangeiros (
obrigando a venderem apenas no atacado em
proteção ao mercado interno)
 No tocante as questões penais, pouca coisa
mudou de uma ordenação para outra.
 Fidalgos continuavam tendo vantagens
quando penalizados em detrimento dos
plebeus.
 O crime de “Lesa Majestade” continuava
sendo considerado o pior dos delitos, a pena
de morte continuava sendo amplamente
aplicada, bem como os tormentos como
meio de obter confissão e como pena
 Ela também deixa claro que ainda não havia
a diferenciação entre crime e pecado e que
alguns pecados erma tão graves para essa
sociedade que a pena não fazia distinção de
pessoas, além de ser aplicada também para a
descendencia do indivíduo que cometeu o
delito, neste caso a pena seria a de “ morte
em vida” –a Pena de Infâmia.
 Exemplo: o caso de sodomia
 É dada a D. Manuel, o Venturoso, a qualidade de ter
exigido, com maior ímpeto a formação acadêmica de
direito para aqueles que trabalhavam com a Justiça, em
seu reino, os Juízes de Fora eram obrigatoriamente
advogados formados.
 Mas, apesar disso, ou por causa disso dirão os críticos, a
fama dos operadores do direito não era das melhores.
 Com o passar do tempo novas leis foram sendo
elaboradas, umas alteravam dispositivos da Ordenação,
outras as revogavam, outras ainda somente esclareciam o
texto.
3ª) Ordenações Filipinas (1603)
 Elaborado por Filipe II durante seu reinado
compartilhado entre Espanha e Portugal ( União
Ibérica).
 Esta ordenação é o mais duradouro documento
jurídico tanto da história e Portugal quanto do
Brasil.
 Principais motivos para a feitura do documento:
1) Desejo de centralização do poder real;
2) Desejo dos juristas de impor o direito
romano;
3) E a tendência de repelir a influencia
canônica.
 A ordenação revisa a Manuelina e expõe
poucas inovações. A composição e assuntos
dos livros foram mantidas
 Porém a estrutura judiciária da ordenação é
um pouco mais complexa que as anteriores.
 A quantidade de juízes singulares aumentou
e proliferaram as funções específicas de cada
um.
 Os Tribunais Colegiados de 2º e 3º graus de
jurisdição também seguiram o mesmo
caminho.
 Resumo dos crime apresentados por esta
ordenação:
1) Lesa Majestade.
2) Ofensa religiosa.
3) Feitiçaria / Adivinhações.
4) Incesto
5) Adultério
6) Sodomia
7) Alcoviteiro ( Cafetão)
8) FalsoTestemunho
9) Mancebo ( amasiado) de Clérigo, entre outros.
 A ordenação exigia em meio as processos e
julgamentos provas mais seguras do delito,
como por exemplo: audiência de
testemunhas.
 Porém não eram considerados testemunhas:
1) Familiares e parentes;
2) Mouros ou judeus;
3) Escravos;
4) Menores de 14 anos.
 Para falso testemunho que envolviam a pena de
morte: era punido com a morte e confisco dos
bens pela Coroa;
 Para falso testemunho : degredo para o Brasil.
 Depois da pena de morte, que era a pena mais
utilizada nos crimes indicados nessa Ordenação,
o degredo para o Brasil estava em segundo lugar
no grau das penalidades.
 A pena de morte poderia ser executada de
quatro formas :
1) Morte Cruel : quando o indivíduo era morto
através de dolorosos suplícios; mas o mais
indicado pela ordenação era o vivicombúrio (
queima do indivíduo vivo). Ex: O crime de
incesto.
2) Morte Atroz: que acrescentava além da pena
capital alguma outra pena como o confisco
dos bens, a queima do cadáver, o
esquartejamento do mesmo ou proscrição/
banimento de sua memória.
Ex: Para elaboração de escrituras falsas por
Tabeliães ou Escrivães
3) Morte Natural: era realizada através da
degolação ou enforcamento segundo a
ordenação. Porém, só eram enforcados as
pessoas de baixa camada social, pois este
tipo de morte era considerada como desonra.
Ex: furtos de mantimentos, desobediência/
afronta.
4) Morte Civil: o indivíduo mesmo vivo, não
tem direito algum. Em alguns casos, o
culpado era morto ( no caso morte cruel) e
seus filhos teria como herança a morte civil.
 A Ordenação mantém a diferenciação na
aplicação das penas entre os indivíduos.
Ex: “ E o homem, a que for provado, que tirou
alguma freira de algum Mosteiro, ou que ela
pelo seu mando e indução se foi a certo lugar,
donde assim a levar, e se for com ele , peão
morra por isso. E se for de maior qualidade
pague 100 cruzados para o Mosteiro, e mais será
degredado para sempre para o Brasil.”
 Os tormentos eram considerados
vergonhosos para serem aplicados em “
pessoas de maior qualidade,” incluídos aí
políticos e pessoas formadas em
Universidade –foro especial.
 Crimes cometidos por homens ou mulheres
maiores de 25 anos. Pena severa ( morte natural)
 Crimes cometidos por indivíduos entre 18 e 20
anos. Pena: ficará em arbítrio dos julgadores
dar-lhe pena total ( morte natural) ou diminuí-la.
 Crime cometido por “delinqüentes” menores de
17 anos. Pena: morte natural, mas ficaria a cargo
do julgador aplicar uma pena menor.
 Sebastião José de Carvalho e Melo –o
Marques de Pombal,contribuiu para a
modernização do Estado Português e para
sua estabilidade.
 Todas as reformas do Marques tinham como
objetivo: o fortalecimento do Estado, visando
manter o absolutismo, e restringir o poder do
clero,
 O Marques reestruturou a economia portuguesa
diminuindo os laços de dependência com a Inglaterra.
 Impulsionou o âmbito jurídico português elaborando
novas leis na esfera criminal e econômica.
 Criou a Intendência Geral de Polícia;
 Modernizou a ordem jurídica portuguesa através da
edição da “Lei da Boa Razão” –que definia regras
centralizadoras e uniformes para interpretação e
aplicação das leis. Privilegiando as leis pátrias.
 Reformulou os Estatutos das Universidades,
introduzindo na cadeira de Direito: a História
do Direito Natural; a História do Direito
Romano e do Direito Pátrio, do Direito
Público Universal e Direito das Gentes.
 O estudo do Direito Pátrio era o que
ensinaria a interpretação e a execução das
leis, um marco para a época.
 CASTRO, Flávia Lages de Castro. História do
Direito Geral e do Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro.
Ed: Lumen Juris, 2007, p.265-294
 WOLKMER, Antonio Carlos. História do
Direito no Brasil. Editora Forense. Rio de
Janeiro. 1998, p.35-71 (biblioteca UCAM)

As ordenações do reino

  • 1.
    Os primeiros habitantese a Romanização; O Nascimento de Portugal; A Era das ordenações. As contribuições do Marquês de Pombal
  • 2.
     Quando Romatomou a Península Ibéria muitos povos já haviam habitado o lugar: Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Fenícios, Gregos destacando-se entre estes os Lusitanos que habitavam o norte e o centro d o que hoje é Portugal.  Houve resistência ao objetivos de Roma, mas os povos acabaram absorvendo a cultura do invasor.
  • 3.
     A partirdo início do século V d.C os Germânicos começaram a penetrar também na Península Ibérica. Alanos, Vândalos e Suevos instalaram-se até que outra tribo, a dos Visigodos, com um acordo com os romanos, os expulsou e tomou a península.  O direito Visigótico passou a dominar a região.
  • 6.
     Nos séculosIX e X somente no norte da Península Ibérica escapava ao domínio árabe, mas a partir do século XI com a formação dos reinos cristãos de Castela, Aragão, Navarra e Leão a luta pela expulsão dos mulçumanos foi iniciada efetivamente.  No reinado de Afonso IV, de Leão, dois nobres franceses receberam do rei como recompensa pela “ Guerra de Reconquista” suas duas filhas em casamento e feudos.  Um deste feudos era o Condado Portucalense, que com tendência separatista conseguiu formar um reino, com dinastia própria ( a de Borgonha) e com reconhecimento da Igreja.
  • 7.
     “ Portugalnasceu com uma espada na mão,” é o que diz um velho ditado lusitano, e é fato. As guerras chamadas de “ Reconquista” marcaram toda a organização do Estado Português.
  • 9.
     Um dosmomentos mais importantes do início da história portuguesa foi o reinado de D. Diniz, entre 1279 e1325 porque a formação da nação Portuguesa deveu-se muito aos atos deste monarca, que unificou a língua em todo território, impondo o português nos documentos públicos, que antes eram escritos em latim e fundação de Universidades ( Ex.:Coimbra em 1290)
  • 10.
     Implementou noreino a Lei das Sete Partidas, uma exposição jurídica de caráter enciclopédico, inspirado, basicamente, no direito romano e no direito canônico, que tinha em vista suplantar os costumes e o chamado “ direito velho.”  Direto este caracterizado pela brutalidade nos preceitos jurídicos, como por exemplo: destruição de aldeias inteiras como punição de crimes; vingança, direito privado etc.
  • 11.
     O inícioda codificação do direito português é o início da luta contra o direito privado que existia em detrimento do público ( desejado pelo Estado).  O direito público passou a ser formulado baseado no renascimento do direito romano ( que foi propiciado pelas universidades que surgiam – Bolonha na Itália e Coimbra em Lisboa) e pela utilização do direito canônico como direito subsidiário e, como fonte de aprendizado do modo de feitura de códigos e leis.
  • 12.
     Tendo essasquestões em vista foi ainda no reinado de D. Diniz que o serviço judiciário foi reestruturado com a criação do cargo de juiz, em que este teria competência para julgar questões entre os cidadãos e os oficiais régios, com jurisdição na cidade e com judeus que estivessem sob proteção real ( juízes de judeus).  Já os juízes que tinham por competencia tutorias e julgamentos acerca de inventários de menores órfãos erma chamados Juízes de Órfãos.
  • 13.
     Ordenações significaordens, decisões ou normas jurídicas avulsas ou agrupadas que comungam de mesmo preceitos de elaboração.  Peças fundamentais da história do Direito em Portugal e por correspondência no Brasil.  É onde estão oficialmente registradas as normas jurídicas fixadas nos diversos reinados.
  • 14.
    1ª) Ordenações Afonsinas( 1446)  Coletânea de leis promulgas no século XV, durante o reinado de Dom AfonsoV.  As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição destacada na história do direito português, forneceram as bases das coletâneas seguintes, que se limitaram a atualizá-las  Objetivo: diminuir ou acabar com as várias –e muitas vezes concorrentes –leis dispersas do reino.
  • 15.
     As OrdenaçõesAfonsinas são divididas em 5 livros: 1) Cargos e atribuições públicas, civis e militares; 2) Legislações referentes ao clero e à nobreza; 3) Processo Civil; 4) Direito Civil: obrigações, contratos, propriedade e família; 5) Direito Penal e Processo Penal.
  • 16.
     A EstruturaJudiciária apresentada pelas Ordenações Afonsinas contava com Magistrados Singulares ( que exercem sozinhos a jurisdição) e Tribunais de Colegiados de segundo e terceiro graus de jurisdição, além de magistrados com funções específicas postos acima dos Tribunais Colegiados.
  • 18.
     OTribunal Colegiado– 3º graus de jurisdição –era a Casa de Suplicação, que era a terceira e última instancia da justiça portuguesa com competência limitada.  Era o rei o mais alto cargo da justiça.  As Ordenações Afonsinas tem muita influencia do direito canônico, muitas das vezes, inclusive , tem-se a utilização da palavra “ pecado” como sinônimo de crime.  A lei servia para incutir medo, conforme o grau de temor gerado pela pena;
  • 19.
     A igualdade,a equidade, ou qualquer palavra desse tipo que posso levar na direção de não diferenciação de pessoas não podem ser vistas nas Ordenações Afonsinas.  Visto que fidalgo e pessoas comuns são diferenciadas.  Ex: se um homem fosse pego em flagrante com a mulher do outro, poderia ser morto pelo esposo traído, entretanto se o adultero fosse cavaleiro ou fidalgo, ele não poderia ser morto
  • 20.
    2ª) Ordenações Manuelinas( 1521)  Elaborada no contexto da Expansão Marítima- Comercial, através da solicitação do rei D. Manuel, “ o venturoso” que desejou uma revisão das codificações antigas.  Era preciso organizar as “Leis Extravagantes.”  Diferente da Afonsina estas ordenações foi elaborada em estilo “decretório.” E apresentam como semelhanças a consulta ao direito romano como uma fonte subsidiária, a estrutura jurídica e a divisão dos livros.
  • 21.
     Buscou retratarde maneira mais específica as questões de direito marítimo, de contratos e de mercadores chegando inclusive a legislar acerca dos mercados estrangeiros ( obrigando a venderem apenas no atacado em proteção ao mercado interno)  No tocante as questões penais, pouca coisa mudou de uma ordenação para outra.
  • 22.
     Fidalgos continuavamtendo vantagens quando penalizados em detrimento dos plebeus.  O crime de “Lesa Majestade” continuava sendo considerado o pior dos delitos, a pena de morte continuava sendo amplamente aplicada, bem como os tormentos como meio de obter confissão e como pena
  • 24.
     Ela tambémdeixa claro que ainda não havia a diferenciação entre crime e pecado e que alguns pecados erma tão graves para essa sociedade que a pena não fazia distinção de pessoas, além de ser aplicada também para a descendencia do indivíduo que cometeu o delito, neste caso a pena seria a de “ morte em vida” –a Pena de Infâmia.  Exemplo: o caso de sodomia
  • 26.
     É dadaa D. Manuel, o Venturoso, a qualidade de ter exigido, com maior ímpeto a formação acadêmica de direito para aqueles que trabalhavam com a Justiça, em seu reino, os Juízes de Fora eram obrigatoriamente advogados formados.  Mas, apesar disso, ou por causa disso dirão os críticos, a fama dos operadores do direito não era das melhores.  Com o passar do tempo novas leis foram sendo elaboradas, umas alteravam dispositivos da Ordenação, outras as revogavam, outras ainda somente esclareciam o texto.
  • 27.
    3ª) Ordenações Filipinas(1603)  Elaborado por Filipe II durante seu reinado compartilhado entre Espanha e Portugal ( União Ibérica).  Esta ordenação é o mais duradouro documento jurídico tanto da história e Portugal quanto do Brasil.  Principais motivos para a feitura do documento:
  • 28.
    1) Desejo decentralização do poder real; 2) Desejo dos juristas de impor o direito romano; 3) E a tendência de repelir a influencia canônica.  A ordenação revisa a Manuelina e expõe poucas inovações. A composição e assuntos dos livros foram mantidas
  • 29.
     Porém aestrutura judiciária da ordenação é um pouco mais complexa que as anteriores.  A quantidade de juízes singulares aumentou e proliferaram as funções específicas de cada um.  Os Tribunais Colegiados de 2º e 3º graus de jurisdição também seguiram o mesmo caminho.
  • 32.
     Resumo doscrime apresentados por esta ordenação: 1) Lesa Majestade. 2) Ofensa religiosa. 3) Feitiçaria / Adivinhações. 4) Incesto 5) Adultério 6) Sodomia 7) Alcoviteiro ( Cafetão) 8) FalsoTestemunho 9) Mancebo ( amasiado) de Clérigo, entre outros.
  • 33.
     A ordenaçãoexigia em meio as processos e julgamentos provas mais seguras do delito, como por exemplo: audiência de testemunhas.  Porém não eram considerados testemunhas: 1) Familiares e parentes; 2) Mouros ou judeus; 3) Escravos; 4) Menores de 14 anos.
  • 34.
     Para falsotestemunho que envolviam a pena de morte: era punido com a morte e confisco dos bens pela Coroa;  Para falso testemunho : degredo para o Brasil.  Depois da pena de morte, que era a pena mais utilizada nos crimes indicados nessa Ordenação, o degredo para o Brasil estava em segundo lugar no grau das penalidades.
  • 35.
     A penade morte poderia ser executada de quatro formas : 1) Morte Cruel : quando o indivíduo era morto através de dolorosos suplícios; mas o mais indicado pela ordenação era o vivicombúrio ( queima do indivíduo vivo). Ex: O crime de incesto.
  • 36.
    2) Morte Atroz:que acrescentava além da pena capital alguma outra pena como o confisco dos bens, a queima do cadáver, o esquartejamento do mesmo ou proscrição/ banimento de sua memória. Ex: Para elaboração de escrituras falsas por Tabeliães ou Escrivães
  • 37.
    3) Morte Natural:era realizada através da degolação ou enforcamento segundo a ordenação. Porém, só eram enforcados as pessoas de baixa camada social, pois este tipo de morte era considerada como desonra. Ex: furtos de mantimentos, desobediência/ afronta.
  • 38.
    4) Morte Civil:o indivíduo mesmo vivo, não tem direito algum. Em alguns casos, o culpado era morto ( no caso morte cruel) e seus filhos teria como herança a morte civil.
  • 39.
     A Ordenaçãomantém a diferenciação na aplicação das penas entre os indivíduos. Ex: “ E o homem, a que for provado, que tirou alguma freira de algum Mosteiro, ou que ela pelo seu mando e indução se foi a certo lugar, donde assim a levar, e se for com ele , peão morra por isso. E se for de maior qualidade pague 100 cruzados para o Mosteiro, e mais será degredado para sempre para o Brasil.”
  • 40.
     Os tormentoseram considerados vergonhosos para serem aplicados em “ pessoas de maior qualidade,” incluídos aí políticos e pessoas formadas em Universidade –foro especial.
  • 41.
     Crimes cometidospor homens ou mulheres maiores de 25 anos. Pena severa ( morte natural)  Crimes cometidos por indivíduos entre 18 e 20 anos. Pena: ficará em arbítrio dos julgadores dar-lhe pena total ( morte natural) ou diminuí-la.  Crime cometido por “delinqüentes” menores de 17 anos. Pena: morte natural, mas ficaria a cargo do julgador aplicar uma pena menor.
  • 42.
     Sebastião Joséde Carvalho e Melo –o Marques de Pombal,contribuiu para a modernização do Estado Português e para sua estabilidade.  Todas as reformas do Marques tinham como objetivo: o fortalecimento do Estado, visando manter o absolutismo, e restringir o poder do clero,
  • 43.
     O Marquesreestruturou a economia portuguesa diminuindo os laços de dependência com a Inglaterra.  Impulsionou o âmbito jurídico português elaborando novas leis na esfera criminal e econômica.  Criou a Intendência Geral de Polícia;  Modernizou a ordem jurídica portuguesa através da edição da “Lei da Boa Razão” –que definia regras centralizadoras e uniformes para interpretação e aplicação das leis. Privilegiando as leis pátrias.
  • 44.
     Reformulou osEstatutos das Universidades, introduzindo na cadeira de Direito: a História do Direito Natural; a História do Direito Romano e do Direito Pátrio, do Direito Público Universal e Direito das Gentes.  O estudo do Direito Pátrio era o que ensinaria a interpretação e a execução das leis, um marco para a época.
  • 45.
     CASTRO, FláviaLages de Castro. História do Direito Geral e do Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro. Ed: Lumen Juris, 2007, p.265-294  WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Editora Forense. Rio de Janeiro. 1998, p.35-71 (biblioteca UCAM)