Á água é um dos grandes temas da atualidade, principalmente nos aspectos atinentes à sua oferta, uso e seu reconhecimento como direito humano fundamental. Nos últimos anos inúmeros decretos e tratados internacionais vem debatendo sua problemática, e são diversos os posicionamentos acerca da essencialidade de reconhecimento ou não deste direito humano. O presente artigo tem como objetivo abordar o reconhecimento do direito humano à água nos países membros na UNASUL. Apresenta-se uma breve introdução do reconhecimento da água como um direito humano, sua qualificação como patrimônio comum da humanidade e sua indispensabilidade para a sobrevivência da vida no planeta. Em seguida, discute-se o reconhecimento deste direito pela UNASUL, para então averiguar se os países membros da União reconhecem tal direito fundamental em suas constituições. A pesquisa é desenvolvida a partir do método hermenêutico, por meio da revisão bibliográfica de obras que se adequassem ao tema, assim como documentos oficiais das Nações Unidas e dos países membros da UNASUL entre outras que somaram para a realização deste trabalho.
3º SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Artigo: O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA ...Isabela Espíndola
Á água é um dos grandes temas da atualidade, principalmente nos aspectos atinentes à sua oferta, uso e seu reconhecimento como direito humano fundamental. Nos últimos anos inúmeros decretos e tratados internacionais vem debatendo sua problemática, e são diversos os posicionamentos acerca da essencialidade de reconhecimento ou não deste direito humano. O presente artigo tem como objetivo abordar o reconhecimento do direito humano à água nos países membros na UNASUL. Apresenta-se uma breve introdução do reconhecimento da água como um direito humano, sua qualificação como patrimônio comum da humanidade e sua indispensabilidade para a sobrevivência da vida no planeta. Em seguida, discute-se o reconhecimento deste direito pela UNASUL, para então averiguar se os países membros da União reconhecem tal direito fundamental em suas constituições. A pesquisa é desenvolvida a partir do método hermenêutico, por meio da revisão bibliográfica de obras que se adequassem ao tema, assim como documentos oficiais das Nações Unidas e dos países membros da UNASUL entre outras que somaram para a realização deste trabalho.
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...Isabela Espíndola
O objetivo deste artigo é apresentar como que o Brasil e a Bolívia, países vizinhos e membros da UNASUL abordam à questão do direito humano à água em seus ordenamentos jurídicos, com ênfase nos chamados elementos integradores: reconhecimento explícito, disponibilidade, qualidade, acessibilidade, transparência e prestação de contas, participação, operadores, sustentabilidade financeira, gestão integrada e sustentabilidade ambiental. Para tanto fez-se uso de bibliografia tradicional, sítios eletrônicos de entidades públicas oficiais e legislação aplicável ao tema, em especial as constituições federais dos respectivos países. Conclui-se por meio da análise do material que de forma isolada não se promove necessariamente uma modificação na conscientização sobre a questão dos recursos hídricos, assim, é importante que os membros da UNASUL trabalhem juntos, visando a uma projeção maior e, sobretudo, a uma melhoria do bem-estar de suas populações.
As legislações brasileiras e uruguaias relativas à qualidade de água para con...Isabela Espíndola
Á água é um recurso natural essencial para a sobrevivência do ser humano. Dada sua finitude, sua quantidade e qualidade não são gratuitas, mas são direitos de todos ter acesso a este recurso em quantidade suficiente e qualidade adequada para consumo. Um dos meios para garantir à água características adequadas ao consumo humano é o estabelecimento de marcos regulatórios e institucionais de controle e vigilância da qualidade da água. Neste sentido é de interesse do Estado, estabelecer normas para as condições ideais para que a água seja indicada ao consumo humano. O presente artigo procura demonstrar se existe ou não uma legislação sobre potabilidade de água para consumo humano no Brasil e no Uruguai, países sul-americanos. Para tanto descreve-se a abrangência dos ordenamentos existentes, as legislações em que se referenciam a possibilidade e previsão de revisão e disposições.
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...Isabela Espíndola
O objetivo deste artigo é apresentar como que o Brasil e a Bolívia, países vizinhos e membros da UNASUL abordam à questão do direito humano à água em seus ordenamentos jurídicos, com ênfase nos chamados elementos integradores: reconhecimento explícito, disponibilidade, qualidade, acessibilidade, transparência e prestação de contas, participação, operadores, sustentabilidade financeira, gestão integrada e sustentabilidade ambiental. Para tanto fez-se uso de bibliografia tradicional, sítios eletrônicos de entidades públicas oficiais e legislação aplicável ao tema, em especial as constituições federais dos respectivos países. Conclui-se por meio da análise do material que de forma isolada não se promove necessariamente uma modificação na conscientização sobre a questão dos recursos hídricos, assim, é importante que os membros da UNASUL trabalhem juntos, visando a uma projeção maior e, sobretudo, a uma melhoria do bem-estar de suas populações.
3º SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Artigo: O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA ...Isabela Espíndola
Á água é um dos grandes temas da atualidade, principalmente nos aspectos atinentes à sua oferta, uso e seu reconhecimento como direito humano fundamental. Nos últimos anos inúmeros decretos e tratados internacionais vem debatendo sua problemática, e são diversos os posicionamentos acerca da essencialidade de reconhecimento ou não deste direito humano. O presente artigo tem como objetivo abordar o reconhecimento do direito humano à água nos países membros na UNASUL. Apresenta-se uma breve introdução do reconhecimento da água como um direito humano, sua qualificação como patrimônio comum da humanidade e sua indispensabilidade para a sobrevivência da vida no planeta. Em seguida, discute-se o reconhecimento deste direito pela UNASUL, para então averiguar se os países membros da União reconhecem tal direito fundamental em suas constituições. A pesquisa é desenvolvida a partir do método hermenêutico, por meio da revisão bibliográfica de obras que se adequassem ao tema, assim como documentos oficiais das Nações Unidas e dos países membros da UNASUL entre outras que somaram para a realização deste trabalho.
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...Isabela Espíndola
O objetivo deste artigo é apresentar como que o Brasil e a Bolívia, países vizinhos e membros da UNASUL abordam à questão do direito humano à água em seus ordenamentos jurídicos, com ênfase nos chamados elementos integradores: reconhecimento explícito, disponibilidade, qualidade, acessibilidade, transparência e prestação de contas, participação, operadores, sustentabilidade financeira, gestão integrada e sustentabilidade ambiental. Para tanto fez-se uso de bibliografia tradicional, sítios eletrônicos de entidades públicas oficiais e legislação aplicável ao tema, em especial as constituições federais dos respectivos países. Conclui-se por meio da análise do material que de forma isolada não se promove necessariamente uma modificação na conscientização sobre a questão dos recursos hídricos, assim, é importante que os membros da UNASUL trabalhem juntos, visando a uma projeção maior e, sobretudo, a uma melhoria do bem-estar de suas populações.
As legislações brasileiras e uruguaias relativas à qualidade de água para con...Isabela Espíndola
Á água é um recurso natural essencial para a sobrevivência do ser humano. Dada sua finitude, sua quantidade e qualidade não são gratuitas, mas são direitos de todos ter acesso a este recurso em quantidade suficiente e qualidade adequada para consumo. Um dos meios para garantir à água características adequadas ao consumo humano é o estabelecimento de marcos regulatórios e institucionais de controle e vigilância da qualidade da água. Neste sentido é de interesse do Estado, estabelecer normas para as condições ideais para que a água seja indicada ao consumo humano. O presente artigo procura demonstrar se existe ou não uma legislação sobre potabilidade de água para consumo humano no Brasil e no Uruguai, países sul-americanos. Para tanto descreve-se a abrangência dos ordenamentos existentes, as legislações em que se referenciam a possibilidade e previsão de revisão e disposições.
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...Isabela Espíndola
O objetivo deste artigo é apresentar como que o Brasil e a Bolívia, países vizinhos e membros da UNASUL abordam à questão do direito humano à água em seus ordenamentos jurídicos, com ênfase nos chamados elementos integradores: reconhecimento explícito, disponibilidade, qualidade, acessibilidade, transparência e prestação de contas, participação, operadores, sustentabilidade financeira, gestão integrada e sustentabilidade ambiental. Para tanto fez-se uso de bibliografia tradicional, sítios eletrônicos de entidades públicas oficiais e legislação aplicável ao tema, em especial as constituições federais dos respectivos países. Conclui-se por meio da análise do material que de forma isolada não se promove necessariamente uma modificação na conscientização sobre a questão dos recursos hídricos, assim, é importante que os membros da UNASUL trabalhem juntos, visando a uma projeção maior e, sobretudo, a uma melhoria do bem-estar de suas populações.
22 de março próximo é a data consagrada pela ONU como Dia Mundial da Água. A humanidade não tem muitos motivos para comemoração diante do quadro lamentável descrito neste artigo. A situação descrita tende a se agravar diante da deficiência e irracionalidade nas políticas relativas à proteção do meio ambiente natural, entre os quais estão os mananciais e cursos d´água e a gestão do saneamento básico em inúmeros países do mundo. Além disso, os conflitos internacionais pelo uso da água não serão devidamente solucionados pela ausência de um organismo internacional com suficiente autoridade que possibilite sua solução. Os conflitos pela água tendem a se agravar ainda mais com a desertificação intensificada pelas mudanças climáticas resultantes do aquecimento global. Além disso, diariamente, rios, riachos, lençóis e aquíferos são contaminados pelos sistemas de esgoto mal tratados, pelo uso de agrotóxicos das lavouras, pelo descarte de lixo tóxico das indústrias. Todos os dias a estiagem atinge regiões onde antes não acontecia, chegando a durar o dobro de tempo do que em décadas passadas como está acontecendo no momento no Brasil.
Este artigo tem por objetivo mostrar os maiores problemas ambientais enfrentados pela humanidade na era contemporânea, demonstrar a necessidade de substituição do modelo de desenvolvimento atual pelo modelo de desenvolvimento sustentável e especificar as medidas necessárias para superação dos maiores problemas ambientais, entre as quais se inclui a educação para o desenvolvimento sustentável.
Governança, Gestão das Águas e Gênero: Ensaio sobre a construção de intersecç...fcmatosbh
Neste ensaio, tem-se como proposta dialogar sobre a participação das mulheres em arranjos de governança para a gestão das águas, notadamente tomando em conta a percepção das características e necessidade femininas nesse caminho. Não tendo intuito de esgotar todos os conceitos utilizados, e recurso de temas específicos, reconhecendo a complexidade de perspectivas e teóricos que abordam; busca-se instigar uma reflexão sobre intersecções entre governança, gênero e gestão das águas. Para tanto, utilizou de pesquisas e argumentos respondem por diferentes autores, bem como, os compromissos internacionais e agenda regional promovidas para garantia dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, inclusive na gestão das águas.
A importância da participação na governabilidade das águas: um estudo de casofcmatosbh
O foco deste trabalho é analisar os comitês de bacia hidrográfica, como arranjos de governança, voltados a influenciar a tomada de decisão em torno das políticas públicas de águas. Os comitês atuam como “Parlamento das Águas”, onde são discutidos e elaborados os planos de gestão dos recursos hídricos em seus territórios. Eles são compostos por representantes dos poderes públicos, da sociedade civil e dos usuários das águas, tendo em vista a importância da participação popular nas tratativas das políticas públicas no país. Os membros são eleitos por seus pares, para representar, além dos interesses de seu grupo/segmento social, defender os interesses públicos. E com essa pesquisa, pudemos verificar o perfil dos atores envolvidos nesses comitês, bem como a capacidade deles em representar toda a população interessada na governabilidade democrática para o acesso à água nas bacias hidrográficas no Estado do Espírito Santo
Artigo de Gestão Ambiental com Ênfase em Ecologia para obtenção de nota parcial.
Trata da questão hídrica nas cidades e sua importância.
Ano 2013 - Curitiba/Paraná
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina de Técnicas Retrospectivas I no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins.
22 de março próximo é a data consagrada pela ONU como Dia Mundial da Água. A humanidade não tem muitos motivos para comemoração diante do quadro lamentável descrito neste artigo. A situação descrita tende a se agravar diante da deficiência e irracionalidade nas políticas relativas à proteção do meio ambiente natural, entre os quais estão os mananciais e cursos d´água e a gestão do saneamento básico em inúmeros países do mundo. Além disso, os conflitos internacionais pelo uso da água não serão devidamente solucionados pela ausência de um organismo internacional com suficiente autoridade que possibilite sua solução. Os conflitos pela água tendem a se agravar ainda mais com a desertificação intensificada pelas mudanças climáticas resultantes do aquecimento global. Além disso, diariamente, rios, riachos, lençóis e aquíferos são contaminados pelos sistemas de esgoto mal tratados, pelo uso de agrotóxicos das lavouras, pelo descarte de lixo tóxico das indústrias. Todos os dias a estiagem atinge regiões onde antes não acontecia, chegando a durar o dobro de tempo do que em décadas passadas como está acontecendo no momento no Brasil.
Este artigo tem por objetivo mostrar os maiores problemas ambientais enfrentados pela humanidade na era contemporânea, demonstrar a necessidade de substituição do modelo de desenvolvimento atual pelo modelo de desenvolvimento sustentável e especificar as medidas necessárias para superação dos maiores problemas ambientais, entre as quais se inclui a educação para o desenvolvimento sustentável.
Governança, Gestão das Águas e Gênero: Ensaio sobre a construção de intersecç...fcmatosbh
Neste ensaio, tem-se como proposta dialogar sobre a participação das mulheres em arranjos de governança para a gestão das águas, notadamente tomando em conta a percepção das características e necessidade femininas nesse caminho. Não tendo intuito de esgotar todos os conceitos utilizados, e recurso de temas específicos, reconhecendo a complexidade de perspectivas e teóricos que abordam; busca-se instigar uma reflexão sobre intersecções entre governança, gênero e gestão das águas. Para tanto, utilizou de pesquisas e argumentos respondem por diferentes autores, bem como, os compromissos internacionais e agenda regional promovidas para garantia dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, inclusive na gestão das águas.
A importância da participação na governabilidade das águas: um estudo de casofcmatosbh
O foco deste trabalho é analisar os comitês de bacia hidrográfica, como arranjos de governança, voltados a influenciar a tomada de decisão em torno das políticas públicas de águas. Os comitês atuam como “Parlamento das Águas”, onde são discutidos e elaborados os planos de gestão dos recursos hídricos em seus territórios. Eles são compostos por representantes dos poderes públicos, da sociedade civil e dos usuários das águas, tendo em vista a importância da participação popular nas tratativas das políticas públicas no país. Os membros são eleitos por seus pares, para representar, além dos interesses de seu grupo/segmento social, defender os interesses públicos. E com essa pesquisa, pudemos verificar o perfil dos atores envolvidos nesses comitês, bem como a capacidade deles em representar toda a população interessada na governabilidade democrática para o acesso à água nas bacias hidrográficas no Estado do Espírito Santo
Artigo de Gestão Ambiental com Ênfase em Ecologia para obtenção de nota parcial.
Trata da questão hídrica nas cidades e sua importância.
Ano 2013 - Curitiba/Paraná
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina de Técnicas Retrospectivas I no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins.
Adao Adriano, coordenador do Projeto Água da Comunidade de DW fez uma apresentação na sexta-feira 05 de julho sobre os Direitos à água e saneamento. DW, definiu como um dos objectivos do sector Watsan (apoio ao Governo de Angola) “contribuir para melhoria das condiçôes de vida das populações nas zonas peri-urbanas, através do fortalecimento da capacidade dos utentes e grupos locais em contribuir para o acesso adequado das familias vulneráveis a água e saneamento.
O reconhecimento aos direitos humanos está presente em grande parte das normas e legislações nacionais, assim como em nível internacional, ressaltando assim a importância desses direitos no cenário mundial.
O objetivo deste trabalho é discutir a governança da água como um meio de democratização e os avanços na gestão compartilhada dos recursos hídricos. Através de uma revisão bibliográfica, o conceito de governança da água é apresentado e discutido o desenvolvimento da preocupação ambiental e gestão da água. Embora a gestão participativa tenha aumentado no país, buscando resolver problemas e conflitos das partes interessadas, ainda há desafios a serem superados para se chegar a acordos efetivos, tanto em termos de forma quanto de qualidade de decisões. Além disso, o trabalho oferece uma visão geral sobre o processo de construção da agenda da água no país e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da criação de comitês de bacia no Brasil.
Companheiros de Aldeia, ontem participei do painel "Água, para onde vai? Para onde vamos?" com a palestra "Os 400, a água e Dia Mundial do Meio Ambiente" dentro das comemorações do Dia Mundial da Água promovidos pelos cursos de Ciências Biológicas e Engenharia Ambiental e Sanitária do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, onde tenho a honra de ser professor da disciplina "Direito Ambiental e Sanitário". Aproveito para agradecer as coordenadoras Danielle e Elizabeth pela oportunidade.
ÁGUA, DIREITOS HUMANOS E UNASUL – AUSÊNCIAS DE MARCOS REGULATÓRIOS COMUNS AOS...Isabela Espíndola
Este trabalho possui como tema geral os direitos humanos, mas aborda especificadamente o direito humano à água na região da América do Sul. Propõe-se investigar nos países membros da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), um dos mais recentes processos de integração regional na América do Sul, a regulação jurídica do direito humano à água. Parte-se do pressuposto que após o acesso à água ser elevado ao patamar de direitos humanos, mostrando que carrega um valor superior e indispensável a sobrevivência humana, ele carece constantemente de proteção jurídica e normativa expressa perante o Estado, para que se decorresse, por parte do poder público, o dever de garantia de tal direito. O estudo utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica e documental sobre as principais legislações e documentos referentes ao tema, envolvendo áreas de direitos humanos, relações internacionais, meio ambiente e geopolítica. A análise realizada demonstrou que até o presente momento inexiste um documento formal da UNASUL que reconheça a água como direito humano, e que tenha sido ratificado por todos os seus países membros. Além disso, muitos dos Estados membros ainda carecem de um reconhecimento expresso em suas respectivas Constituições. Isso demonstra que a proteção jurídica do direito humano à água evolui com muitas disparidades entre os Estados, sobretudo devido a disputas internas que, em muitos casos, prolongam e dificultam a proteção jurídica e garantia do direito humano à água. Conclui-se que no âmbito regional existe um longo caminho para se percorrer a fim de garantir esse direito humano fundamental.
Palestra realizada no dia 04/08/2020 durante o Seminário do Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais/UESC.
Tema da palestra: Saneamento Básico e Saúde Pública
Legal regimes for environmental protection: governance for transboundary natu...Isabela Espíndola
Nature does not respect political boundaries. Rivers flows into different states, oceans are shared between nations, wildlife spreads into various territories. These are just some examples that demonstrates that natural resources can be shared across international borders. As these resources flows into different states, they are subject to distinct legislations and regimes. Also, they can be under divergent interests. Sometimes, these law, policies and institutions are incompatible, causing significant impacts in the governance of transboundary natural resources (TNR). These differences not only affect countries abilities to manage TNR, but their abilities to promote coordination and cooperation, and to assure a safe, clean, health and sustainable environment to their population. Considering this, this paper focus on transboundary natural resources governance, aiming to answer the following question: (1) What are the challenges and opportunities to improve TNR governance considering the states existing legal frameworks. To answer this question, the La Plata Basin is taken as a study case to present its management and protection of the environment. The La Plata Basin is an international river basin located in South America, being shared between Argentina, Brazil, Bolivia, Paraguay and Uruguay. Covering more than 3.1 million km², the Basin is famous not only for its water quantity, but also for others natural resources reserves that straddle two or more jurisdictions. The methodology used is data collection through the research and analysis of legal norms related to environmental legislation, aiming at the legal basis related to the theme.
Socio, economic and environmental impacts of mariana and brumadinho lessons t...Isabela Espíndola
KCL Brazil Week 2020 - Environmental disasters in Brazil: from Mariana to Brumadinho
This will be followed by a panel discussion on the recent environmental disasters in Brazil, such as the ruptures of dams in Mariana and Brumadinho. The discussion will also explore the damages caused by prior disasters, as well as the risks of future calamites of a similar nature. This includes analysing the social, political and economic aspects of the disasters, the unfolding of the collapses, Brazil's environmental protection policies and the struggle for accountability abroad.
Panel members include:
Tainá de Luccas (director and producer)
Cristina Serra (journalist and author)
Tom Goodhead (barrister)
Isabela Espindola (visiting PhD researcher)
Vinicius de Carvalho (chair, King's College London)
Felipe Tirado (moderator, PhD candidate)
Then join us for a reception and performance from music group, Regional do Grafton.
THE LA PLATA BASIN AND ITS TRANSBOUNDARY WATER MANAGEMENT UNDER THE PAE AGENDA Isabela Espíndola
The La Plata River basin (LPRB) is located in South America and covers parts of five countries, with an area of more than 3 million km². The transboundary basin is essential not just for economics means, but for the social and political development of the region. Nevertheless, the hydrological richness of this basin does not make it free of tensions and vulnerabilities, which run through environmental, social and economic problems. Since 2001, Argentina, Bolivia, Brazil, Paraguay and Uruguay, the five riparian states that constitute the Intergovernmental Coordinating Committee of the La Plata Basin (CIC), sharing the LPRB waters, decided to incorporate technical capacities to address some of the main transboundary water issues that the LPRB faces. They establish a Strategic Action Program (PAE) as a guide for the shared management, where water resources, surface and groundwater, plays a key role in the decision-making processes. Besides taking into consideration the relationship between surface and groundwater, PAE also includes its links to land use and climate change presenting an integrated approach and a common vision of the basin. In this paper we discuss how PAE presents the current LPRB’s transboundary water issues, seeking to identify the common problems, their main causes and how CIC is going to address them. To achieve this objective, firstly, the LPRB is presented, making use of visual tools and other relevant data, such as economic, cultural and environmental. Second, PAE’s development process is explained, showing how the main challenges at the basin were identified, preliminary proposals for management were outlined and actions aimed at solving or mitigating the problems were identified.
A “IV Jornada de Gestão e Análise Ambiental” foi realizado no período de 7 a 10 de junho de 2016 na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). O evento é promovido bienalmente pelo Curso de Bacharelado em Gestão e Análise Ambiental e pelo Programa de
Pós-Graduação em Ciências Ambientais, do Departamento de Ciências Ambientais da
UFSCar. A Jornada tem como objetivo propiciar discussões, debates, troca de experiências, compreensão de casos e atualizações sobre novas tecnologias aplicadas na área ambiental.
Transboundary waters and water conflicts - current perspectives for the manag...Isabela Espíndola
Water is a natural resource of great importance to all living beings, acquiring social, economic and political relevance to the global society. Though, its quantitative distribution is not homogeneous and the maintenance of its quality to meet the different demands has been compromised by the uses and inefficiency of water management systems. In the case of transboundary waters, the problem is even greater, since they require exclusive legal treatment, since they are located in two or more countries, with consequences for all those who share it, as is the case in South America, the area privileged in terms of water availability. In this context, this article takes as a case study the La Plata Basin, one of the main South American river basins, to discuss its management and to analyze some of the conflicts that have occurred related to the use of water resources. To fulfill the proposed objectives, the work approach is multidisciplinary, permeating concepts of geography, international relations, law, geopolitics and environment.
Transboundary water issues on the contemporary International Relations betwee...Isabela Espíndola
Water is a valuable natural resource, being considered a major source for the maintenance of social and political stability. In this paper we discuss how water influences on contemporary international relations between States, taking as an example the La Plata River basin (LPRB) countries. Located in South America and covering parts of five countries (Argentina, Bolivia, Brazil, Paraguay and Uruguay), the LPRB has an area of more than 3 million km², essential not just for economics means, but for the social and political development of the region. This transboundary basin is considered to be one of the most important water reservoirs in the world and has been the scene of conflicts since the beginning of the colonization period, influencing even in the present international relations. The objective of this paper is, firstly, to present how water issues interact with international relations, especially due to cooperation and conflict processes. Second, to present the LPRB and discuss the states international relations based on their legislations, transboundary issues and cooperation processes. This work will contribute to water management, especially regarding transboundary water, showing that water is a powerful force and play a major role in the international relations, being able to affect countries and societies.
SIMILARITIES BETWEEN LA PLATA BASIN STATES - NATIONAL FRAMEWORKS FOR WATER GO...Isabela Espíndola
Prepared for delivery at the 2019 Congress of the Latin American Studies Association, Boston, USA, May 24 - May 27, 2019
The La Plata Basin stands out in South America for its natural resources, territorial extension, water volume and economic representativeness for the population of the five countries that share it. However, despite the existence of a transboundary agreement and international models for shared water management, this international basin faces challenges in its management. In this way, the present work performs a comparative analysis of the national legislations of each of the five countries, verifying their similarities in terms of water governance. The analyzes are made based on consultations and comparisons in the constitutions and water policies of each country, whether for surface water, groundwater or even treatment and water quality. Going through questions of geography, geopolitics, environment, law and international relations, it is believed that the similarity between such national frameworks facilitates the management of this natural resource shared by the States. However, it has been found that the legislation of the La Plata Basin states is asymmetric, from the recognition of water as a fundamental human right to the treatment that groundwater receives in each territory. It is concluded that this aspect impacts on water governance, hindering the relationship between countries for the harmonization of water policies.
Management of transboundary water resources in South AmericaIsabela Espíndola
Tsukuba global science week 2018
Worshop CiC - Isabela Battistello Espindola presentation
Management of transboundary water resources in South America - CIC La Plata Basin
Primeira aula da disciplina de atualidades do Cursinho FGV. Aula sobre a importância das nossas escolhas, principalmente em termos de fazermos o que gostamos.
O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES MEMBROS DA UNASUL
1. O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL –
UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES
MEMBROS DA UNASUL
ISABELA BATTISTELLO ESPÍNDOLA
2. O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA
CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES MEMBROS DA UNASUL
Introdução
Objetivos
Resultados e Discussão
Considerações finais
Referências Bibliográficas
Agradecimentos
3. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos os temas ambientais passaram a se tornar pauta das
grandes discussões internacionais;
Convenção de Estocolmo de 1972;
Meio Ambiente e Direitos Humanos;
Questão da água;
4. INTRODUÇÃO
Água
Tema da agenda política de muitos países – crescente pressão;
Abastecimento e fornecimento são grandes preocupações;
Condicionante para o desenvolvimento;
Fundamental para o meio ambiente, essencial para vida;
Relação com outros direitos humanos;
Heller (2015) – ‘efeito dominó’;
5. INTRODUÇÃO
“A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo
geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água
de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo
tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e
químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos
limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de
moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras,
inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias
para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e
protegê-los da poluição (Agenda 21, 1996)”.
6. Água
Resoluções ONU:
Resolução A/RES/64/292 de 2010;
Resolução A/HRC/RES/15/9 de 2011;
Água como um direito humano fundamental;
Estados: “responsabilidade primária de garantir a plena realização deste e
de todos os outros direitos humanos básicos” (ONUBR - Nações Unidas no
Brasil, 2010a, p. 1), devendo respeitar, proteger e assegurar sua efetivação
e realização (WASH United et al., 2012).
INTRODUÇÃO
8. Água e Direitos Humanos
Dificuldade em avançar;
Estados com ritmos diferentes;
UNASUL: as legislações sobre água e sua consideração como um direito
humano fundamental são diversas (ALEXANDRE, 2013);
América do Sul: uma das regiões do mundo mais beneficiadas em termos
de abundância de recursos naturais (SANTOS, 2013; FORTI, 2014).
INTRODUÇÃO
10. OBJETIVOS
Apresentar como as Constituições das nações da UNASUL abordam a
tutela do direito humano à água em seus territórios;
Destacar a relevância da água;
Ressaltar a necessidade de proteção desse recurso natural;
14. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Água e Direitos Humanos
Segundo as Nações Unidas:
Quantidade suficiente,
acessível para todos sem
discriminação, além de ser
seguro e ter boa qualidade
Estado: respeitar, proteger
e cumprir
Proteção jurídica expressa
15. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Água e Direitos Humanos
Não basta apresentar que o direito humano à água deriva de outros
direitos, como o direito à vida e o direito à saúde, pois reconhecer
explicitamente, sobretudo na Constituição de um país, a água como um
direito fundamental, em outras palavras, alude que o Estado deva ser
responsabilizado por seu provimento para toda a população, e que o
acesso à água não pode estar sujeito a outras estritas regras de mercado,
mas sim a uma lógica que não o imponha limite e não restrinja sua
reivindicação somente quando seus componentes foram ameaçados
(BULTO, 2015).
16. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Água, Diretos Humanos e UNASUL
Tratado Constitutivo: não existe referência direta e expressa acerca do
reconhecimento do direito humano à água;
Direitos Humanos
são fundamentais
para a UNASUL
Meio Ambiente –
objetivo especifico
para os membros
Necessidade de
proteção dos
recursos hídricos
17. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Água, Diretos Humanos e UNASUL
Ausência de um modelo comum de gestão para a água (direito humano ou
recurso natural)
Consequências negativas
para a integração regional
Dificuldade no alcance dos
objetivos comuns
Dissocia-se a água de sua
característica
transfronteiriça
Reconhecimento formal de
um direito – 1º passo para
a sua proteção e
regulamentação
18. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Água, Diretos Humanos e UNASUL
Brecha para tutela do direito humano à água;
Disparidades nos ordenamentos jurídicos desses países;
Poucos reconhecem explicitamente o direito humano a água em seus
textos (OLMOS GIUPPONI; PAZ, 2015).
19. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Guiana, Paraguai,
Peru, Suriname e Venezuela – não possuem
previsão constitucional expressa para o direito
humano à água;
Bolívia, Equador e Uruguai – reconhecem
explicitamente o direito humano à água em suas
Constituições;
20. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Bolívia: Constituição de 2009
Art. 16: “toda persona tiene derecho al agua y a la alimentación”;
Art. 20: “toda persona tiene derecho al acceso universal y equitativo a los
servicios básicos de agua potable, (...) acceso al agua y alcantarillado
constituyen derechos humanos, no son objeto de concesión ni
privatización y están sujetos a régimen de licencias y registros, conforme
a ley”
21. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Equador: Constituição de 2008
Art. 12: “El derecho humano al agua es fundamental e irrenunciable. El
agua constituye patrimonio nacional estratégico de uso público,
inalienable, imprescriptible, inembargable y esencial para la vida”.
Art. 13: “Las personas y colectividades tienen derecho al acceso seguro y
permanente a alimentos sanos, suficientes y nutritivos; preferentemente
producidos a nivel local y en correspondencia con sus diversas
identidades y tradiciones culturales”.
22. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Uruguai: Constituição de 2008
Art. 47: “La protección del medio ambiente es de interés general. Las
personas deberán abstenerse de cualquier acto que cause depredación,
destrucción o contaminación graves al medio ambiente. La ley
reglamentará esta disposición y podrá prever sanciones para los
transgresores. El agua es un recurso natural esencial para la vida. El acceso
al agua potable y el acceso al saneamiento, constituyen derechos humanos
fundamentales”.
24. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A água é um patrimônio da humanidade e um direito fundamental;
A água é um direito humano;
Carece de proteção e de incentivos para sua preservação qualitativa e
quantitativa;
Diversidade nos países da UNASUL;
O direito humano à água carece de marcos jurídicos e
instituições/organismos suficientemente fortes para regular e operacionar
a gestão desse recurso natural e direito fundamental do ser humano;
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31. AGRADECIMENTOS
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pelo
apoio financeiro ao projeto de pesquisa nº 2015/16633-8.
Ao Departamento de Ciência Ambientais (Dcam) da Universidade Federal
de São Carlos (UFSCar) pela cessão do espaço para o desenvolvimento
desta pesquisa.
Notas do Editor
A garantia de água potável deve ser prioritária para assegurar as necessidades mais básicas da população e dar continuidade aos processos de desenvolvimento de cada nação. Para tanto, torna-se imprescindível reconhecer e apreender a conviver com as diversidades climáticas, geológicas, sociais, econômicas, ambientais e urbanas de cada território.
Para concluir a introdução - Relevância dos RH
Ao passo que a Resolução A/RES/64/292 formalmente reconhece após um longo período a água como um direito humano, a Resolução A/HRC/RES/15/9 vem a estipular a base legal desse direito humano fundamental, atrelando legalmente a água aos demais direitos humanos, tais como o direito a saúde e o direito à vida (WASH United et al., 2012). O reconhecimento do acesso à água como um direito humano prevê que todos, sem qualquer tipo de discriminação, tenham acesso à água segura, suficiente, acessível, aceitável e oferecida a preços razoáveis, tanto para uso pessoal ou doméstico (AITH; ROTHBARTH, 2015).
A partir desta conscientização e valorização, os conteúdos relacionados ao direito humano à água vêm evoluindo consideravelmente.
Vargas (2000) recorda que da quantidade de água doce disponível no mundo, grande parte é encontrada na América do Sul. Porto-Gonçalves (2015 apud RAMOS, 2015) considera que a América do Sul possui uma disponibilidade hídrica praticamente duas vezes maior que a média mundial. Devido a estes potenciais, Bandeira (2008) argumenta que a região é significativa geopoliticamente para o sistema internacional. Olmos Giupponi e Paz (2015, pp. 334-335) lembram que a região sul-americana já enfrentou problemas por conta da água, citando casos como “a privatização e o aumento do preço da água em Cochabamba (Bolívia), crise econômica e aumento das tarifas de água (Argentina) e a construção de uma barragem em Baba no Equador”.
Considerando que a realidade hídrica é uma preocupação mundial, que a água é um dos grandes temas discutidos na atualidade, que este recurso é inerente para a sobrevivência do ser humano, a relevância do direito humano à água para o usufruto dos demais direitos fundamentais, e as características dos países membros da UNASUL como grandes detentores de recursos hídricos
Dentro desta perspectiva, Silva Augusto et al. (2012, p. 1514) lista que as nações devem “respeitar (gozo do direito à água), proteger (impedindo que terceiros, como as corporações, interfiram no gozo ao direito à água) e cumprir (adotando as medidas necessárias para alcançar a plena realização do direito à água)”. Na condição de direito fundamental, o acesso à água necessita de proteção jurídica expressa, e esta deve ser apresentada, primeiramente, nas Constituições Federais de cada país (FACHIN; SILVA, 2010).
No entanto, no que se refere ao direito humano à água, a UNASUL não discerne uma política comum para seus países membros, nem mesmo estabelece um objetivo ou meta de alcance a curto ou longo prazo. Assim, a UNASUL é desprovida de uma política unasulina para o domínio do direito humano à água.
Segundo Forti (2014) tal inexistência também deixa de enaltecer o direito humano à água como um fator geoestratégico fundamental para os Estados. E nas palavras de Oliveira et al. (2016), a água é carente de uma regulamentação regional, por meio de normas jurídicas institucionalizadas dentro do processo de integração regional.
Em termos de atualidade, a regulação da qualidade da água para consumo humano perpassa a questão política, atingindo uma preocupação com a própria saúde pública