SlideShare uma empresa Scribd logo
Trabalho de Culminação de curso
TEMA: A Falta de Abastecimento de Água como Violação dos
Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Proponente: Supervisor:
Inacio D.C Cambuala MSC Soares Nicachapa
Estrutura do trabalho
CAPITULO I: ASPECTOS INTRODUTORIOS
CAPITULO II: FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
CAPITULO III: DISCUSSÃO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
CAPITULO IV: CONCLUSÃO,RECOMENDAÇÕS E BIBLIOGRAFIA
Introdução
A falta de água potável em Moçambique tem sido uma
realidade, de modo particular nos dias actuais. Porem,
apesar do número 1 do artigo 26 da lei 16/91 de 3 de
Agosto, lei das águas, recomendar o uso racional da
mesma, assim como entre os demais deve se dar
prioridade ao consumo humano, nem sempre esse preceito
legal é observado.
Cont.
Vezes há sem conta, em que no nosso
ordenamento Jurídico Moçambicano,
dá-se preferência a agua para outros
fins diferentes do uso humano.
Tema
A falta de abastecimento de água como Violação
dos Direitos Fundamentais no Ordenamento
Moçambicano.
Problema
Prioridade de abastecimento de água
potável para outras necessidades em
detrimento as necessidades e
consumo humano.
Delimitação do Estudo
Este trabalho, foi levado acabo no ordenamento
Jurídico Moçambicano, de modo particular na
cidade de Lichinga, pois acreditamos que este
ponto pode reflectir a realidade do país no
período compreendido entre 2016 á 2018.
Objectivos
Objectivo Geral
Estudar a desigualdade existente no abastecimento da água, no ordenamento
jurídico Moçambicano.
Objectivos Específicos
 Analisar as causas de falta de abastecimento de água em Lichinga.
 Compreender os prejuízos que podem antever por falta de abastecimento
de água;
 Aprimorar a população sobre o conhecimento das leis que regulam o
instituto de água no ordenamento jurídico Moçambicano.
Para que, a falta de abastecimento de água para
que não lese os direitos Fundamentais, dentro
do nosso ordenamento Jurídico, as entidades
responsáveis deviam aumentar a construção de
mais barragens, abertura de bombas manuais
de abastecimento de água, a sensibilização e
motivação dos Munícipes, para optarem por via
de abertura de tanques subterrâneas para a
conservação de água das chuvas,
Hipóteses
Cont.
 Também o governo devia alargar a rede de abastecimento
de água através de construção de bombas manuais de
fornecimento de água, para favorecer as camadas mais
vulneráveis, tais como: os idosos, deficientes e crianças
órfãs, que não têm a capacidade de pagamento de água
canalizada no domicílio.
METODOLOGIA DE PESQUISA
 Método Dedutivo
A escolha desse método, foi pelo facto de ele
referenciar os acontecimentos partindo do que
abrange muita gente, para o que abrange um
indivíduo. Sendo que, o problema de falta de
abastecimento de água, ou seja o escassez de
água potável é um caso que inquieta a partir de
Governo ate ao cidadão dentro de qualquer
ordenamento jurídico a nível do todo planeta,
em particular o nosso ordenamento Jurídico
Moçambicano.
Técnicas de colecta de dados
Uma das técnicas usadas para a recolha de
dados foi a leitura e análise de fontes
bibliográficas sobre o tema em estudo;
tendo se auxiliado com algumas
entrevistas feitas aos residentes da urbe da
cidades como Lichinga.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
 Conceitos de água e seu historial
A água e um recurso natural mais abundante no
planeta terra, pois ocupa 71% da sua superfície.
Porem, trata-se de uma abundância relativa, visto
que 97% da água é salgada, encontrando – se nos
oceanos e mares interiores e só os restantes 3%
correspondem a água doce, ora deste total de
água doce, 70% corresponde a água em estado
sólido, que se encontra nos pólos e glaciares; por
conseguinte, apenas 0.65% constitui reserva de
recursos hídricos para uso humano.
Cont.
 A água - é a seiva de nosso planeta, ela é condição
essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano.
Sem ela não poderíamos conceber como é a atmosfera, o
clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Cont.
Fontes de água - parte do sistema de
abastecimento de água que serve de ponto
de captação de água para o consumo
humano, podendo ser poço, furos, lagoas,
nascentes, rios, cisternas ou outras.
Cont.
Qualidade de Água para o Consumo
Humano - é a característica dada pelo
conjunto de valores de parâmetros
microbiológicos, orfanológicos e físico-
químicos fixados que permitem avaliar se
é a água potável ou não.
Cont.
Classificação das águas
 Águas Subterrânea – são aquelas que ocorrem
abaixo do solo, importante para sua unidade,
fluxo dos rios, lagos e brejos.
 Aquífera – é toda formação geológica
subterrânea capaz de armazenar água e que
possua permeabilidade suficiente para permitir
que esta se movimente.
Cont.
 Água residual – define-se como a água usada,
tratada ou não, oriunda dos esgotos, águas
descarregadas, efluentes líquidos de
edificações, de indústrias, agro indústrias e da
pecuária.
Direito fundamental
 Entende – se por direito fundamental toda á posição
jurídica subjectiva das pessoas enquanto consagrada na lei
fundamental, fica claro que será direito fundamental em
sentido formal aquele que está inscrito na constituição
formal, e será material aquele direito fundamental que não
está inscrito na constituição formal, mas que em si, pela
matéria e valor, é um direito fundamental.
Cont.
 Salientar que na Constituição do ordenamento Jurídico
Moçambicano, no seu artigo 42, está plasmado que, os
direitos fundamentais consagrados na Constituição não
excluem quais queres outros constantes das leis.
Enquanto, o artigo 43 do mesmo instrumento legal, diz
que, os preceitos Constitucionais relativos aos direitos
fundamentais são interpretados e integrados de
harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do
Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos.
Violação dos direitos fundamentais á água
No que tange a violação dos direitos
fundamentais no abastecimento da água,
verifica -se quando dentro do mesmo
ordenamento jurídico, ou seja, dentro da
mesma subscrição territorial, uns tem tido o
direito de abastecimento de água e outros não.
Todavia a água tem de estar disponível para o
uso doméstico, em edifícios públicos e no local
de trabalho, cumprindo os requisitos de
limpeza e segurança .
Cont.
 No entanto, quando a água somente é abastecido
em alguns residentes, tais como as da zona
cimento através da FIPAG, enquanto, alguns
povoados dos bairros circunvizinho, nem através
de bombas manuais, não são abastecidos,
sabendo que, a água tem de estar acessível,
inclusive para crianças, idosos e deficientes, não
acontecendo, viola os direitos dos idosos e dos
deficientes, contradizendo assim o plasmado no
artigo 95 da Constituição da República de
Moçambique.
Cont.
Nesse caso não só essas camadas são
vitimas, mas sim todos os residentes
maioritariamente dos bairros periféricas
da urbe, que estão susceptível a varias
doenças cujo vector é água não Potável ou
seja buscada nas fontes impróprias.
Cont.
 Entretanto, o direito dos consumidores também
trata-se de um direito fundamental, visto que,
todo o consumo deve ser saudável, tendo em
conta que a saúde é vital, no entanto, ’’os
consumidores têm direito a qualidade e a
formação, a protecção de saúde, de segurança
dos seus interesses económicos bem como a
reparação dos danos’’.
Cont.
 Com as alíneas do numero 1 do artigo 3 do Regulamento
sobre a qualidade de agua para o consumo humano, era
para elucidar aos que pensam, que o cidadão só tem
direito de exigir o direito do consumidor quando se trata
de algo ou seja de um produto proveniente de negócios
jurídicos, de compra e venda, Contudo, qualquer
produto, seja um donativo, de iniciativa dos cidadãos de
um povoado, bem como fornecido em forma de
responsabilidade do Estado, deve ser de boa qualidade e
não nocivo aos consumidores, por essa razão que, Água
distribuída por outras fontes alternativas destinadas ao
consumo humano directo, merece a qualidade para o
consumo humano.
Qualidade de água para consumo humano
 Segundo (BOSS, 2016 p21), afirma que (…) toda a água
para o consumo humano deve ser livre de agentes
patológicos e níveis tóxicos de produtos químicos. Para
que possa existir essa qualidade, deve-se seguir o
plasmado no artigo 5 que versa sobre a Competência da
Autoridade Competente, nos seguintes ternos,
inspeccionar e avaliar a qualidade da água destinada ao
consumo humano em conformidade com os requisitos do
presente Regulamento; verificar as condições higiénico -
sanitárias e de garantia de qualidade dos sistemas de
abastecimento de água destinada ao consumo humano;
Definir as orientações práticas para o tratamento de água
em situações Particular e de Emergência.
Cont.
 No entanto, não podia se velar somente pala
inspecção da água fornecida pelas grandes
empresas como a FIPAG, mas também a das
fontes caseiras e outras fontes onde a população
recorre para a obtenção do líquido vital, sendo
que, o MISAU por ser o órgão responsável pelo
controle da qualidade de água, devia distribuir a
certeza e o cloro permanentemente, para evitar
aparição de várias doenças, contudo, no número 5
do artigo 6 do Diploma Ministerial nº 180/2004 de
15 de Setembro .
Fracasso no abastecimento de água
 Apesar de alguns autores, tentarem dar referência de
várias razões que podem estar por de trás de falta de
abastecimento de água, no nosso ordenamento jurídico, os
quais referem que, (…) Em Moçambique por exemplo, há
previsões para um agravamento da seca na região sul, e,
portanto, da desertificação, o que tem implicações cada
vês mais graves no acesso á água. Nesta perspectiva não
seria cabal que seja a justificação ideal, para justificar a
escassez de água, visto que esse pensamento do autor
supracitado foi uma previsão de seca para zona sul, sendo
que não haveria razoes de escassez na zona norte do país
em particular na província de Niassa, principalmente na
cidade em alusão.
Legislações atinentes a gestão, controlo,
tratamento e abastecimento de água.
 No nosso ordenamento jurídico, temos muitos
instrumentos legais que visam nos elucidar
sobre a água, na gestão, controle, tratamento e
abastecimento. Sendo que, temos a Lei nº
16/91 de 3 de Agosto, lei de águas, decreto nº
72,92 de 23 de Dezembro, que aprova a
implementação se um quadro de Gestão
Delegada de Abastecimento de Agua,
Resolução nº 46/2007 de 21 de Agosto que
aprova a Politica Nacional de Águas,
cont
 Decreto nº 43/2007 de 30 de Outubro, que
aprova o Regulamento de Licenças e
Concessões de Águas, Diploma Ministerial nº
180/2004 de 15 de Setembro, que aprova o
Regulamento sobre a qualidade da Agua para o
Consumo Humano.
Direito comparado, no abastecimento de água.
 Nesse subcapítulo, versa sobre a comparação do
fornecimento de água no ordenamento jurídico
Moçambicano com outros da região e do mundo, para
nos facilitar perceber o que esta a falhar para que
Moçambique não esteja ao nível dos outros países,
visto que contem muitos recursos hídricos.
 Na Europa e América Latina
Tanto na Europa, quanto na América latina, o poder
publico ofereceu incentivos para os interessados na
exploração do abastecimento de agua.
Cont.
Criou – se assim, uma conjuntura favorável para
negociações entre o poder publico responsável pela
definição de prioridade de uso das aguas e o capital
particular responsável pelos investimentos e pela
comercialização do produto.
 Na china
Para a china, a construção de cisternas para guardar água de
chuva é natural e evidente e tem, por isso sido praticada há
milénios
Interpretação de dados
 Segundo Água Potável é aquela que é própria para o
consumo humano, pelas suas qualidades organolépticas,
físicas, químicas e biológicas.
 No entanto, o artigo 6, da lei das águas, salienta que
entende-se por águas subterrâneas, para efeito desta lei, as
que, encontrando-se debaixo da superfície da terra, são ou
podem ser afloradas por acção do homem […]. Enquanto,
o numero 1 do artigo 1 do mesmo instrumento legal, frisa
que, as águas interiores, as superficiais e os respectivos
leitos, as subterrâneas, querem brotem naturalmente ou
não, são propriedade do estado, constituindo domínio
público hídrico.
Cont.
 O acesso à água é vital para a vida humana, quer na
perspectiva da vida individual, quer para o
funcionamento da sociedade e de muitas das suas
actividades e serviços. A cobertura actual de
abastecimento de água a nível nacional, segundo a
ADN, é estimada em cerca de 62%, sendo 64% para o
abastecimento de água urbana e 60% de água rural.
Particularmente para a água rural, grande parte da
cobertura e assegurada pelas fontes dispersas (poços e
Furos equipados com bombas manuais).
Cont.
 O último grande inquérito realizado pelo INE indica
que a cobertura do abastecimento de água no país se
situa em 43%, sendo 30% para o abastecimento rural
e 70% para o abastecimento de água urbana. São estes
os dados que parecem estarem mais próximos da
realidade e que levaram os peritos das Nações Unidas
a afirmar que Moçambique faz parte do grupo dos
países que não alcançarão as metas do milénio nesta
área.
Conclusão
 Em forma de conclusão, salientar que nesta
investigação, constatou-se que a falta de
abastecimento de água como violação de direitos
fundamentais tem se distinguido por desigualdade no
abastecimento de água dentro do nosso ordenamento
jurídico, derivado por falta de comprimento das
diversas legislações, atinentes ao fornecimento,
abastecimento e tratamento de água, cujo Governo
não Materializa, sabendo que por ele foram
aprovados. Visto que na lei de águas, diz-se que no
abastecimento da água a população tem prioridade
em relação as demais usos.
Recomendações
 Ao Governo
 Deve cumprir com as políticas e leis sobre o
abastecimento de água, sob risco de violar o artigo 8 da
lei das Águas,
 Ao FIPAG
 Sendo uma instituição pública que firmou um acordo de
abastecimento de agua nas cidades e vilas, que melhorem
e estendam mais a sua rede de abastecimento de agua para
mais abrangência, sob pena de se revogar a sua licença
segundo o artigo 31 da lei das Águas.
Bibliografia
 1. Legislação
 BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, i serie – numero 43,
Decreto nº 43/2007 de 30 de Outubro, que aprova o regulamento de licenças
e concessões de água, 5º suplemento.
 BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, i serie – numero 26,
Decreto nº 30/2003 de 1 de Julho, que aprova o regulamento dos sistemas
públicos de distribuição de água e dragagem de água residuais, suplemento.
 BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, I serie – Numero 37,
Diploma Ministerial nº 180/2004 de 15 de Setembro, que aprova
Regulamento sobre a Qualidade da água para o Consumo Humano.
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, editora escolar,
2004.
 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE, LEI nº 16/91 de 3 de Agosto que
aprova a Lei de águas.
 BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Resolução nº 46/ 2007
de 21 de Agosto, que aprova a Politica Nacional de Águas.
Cont.
 2. Doutrina
 LAKATOS & MARCONE, Fundamentos de metodologia científica, 5ª edição, são
Paulo, atlas editora, 2003.
 PRODANOV & FREITA, Metodologia do trabalho científico, 2ª edição, 2003.
 GIL, António Carlos, Método e técnica de Pesquisa Social, 6ª Edição, São Paulo,
Editara S.A-2008.
 VIERA, FERROZ & ROQUE, AguaGloba Cluster de Agua Moçambicano, manual
de boas práticas, Janeiro, 2004.
 SERRA & CUNHA, Manual de Direito do Ambiente, 2ª edição, Maputo, 2008.
 BOSS, ROBERT, Manual sobre os direitos humanos á água potável e saneamento
para profissionais, 2016.
 GODINHO Rui, Direito da água, edição: Instituto de Ciências Jurídicas – politica,
Lisboa 2013.
 Www.meioambiente.pr.gov.br › Cartilha_Uso_Racional_da_Agua_oficial.
 Www.iese.ac.mz> livros> descent> IESE _ descentralização_ 4.2.GstDes. PDF.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Analise de documentos normativos nas instituções

Carta de são luis revisada jg111111b
Carta de são luis   revisada jg111111bCarta de são luis   revisada jg111111b
Carta de são luis revisada jg111111b
almacks luiz silva
 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
vermtutty
 
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das ÁguasPrograma Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
vermtutty
 
Ciclo da Água
Ciclo da ÁguaCiclo da Água
Ciclo da Água
Adminefa
 
Ciclo Da áGua Ultimo
Ciclo Da áGua UltimoCiclo Da áGua Ultimo
Ciclo Da áGua Ultimo
Ttavares
 
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
vermtutty
 
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
Emlur
 

Semelhante a Analise de documentos normativos nas instituções (20)

Carta de são luis revisada jg111111b
Carta de são luis   revisada jg111111bCarta de são luis   revisada jg111111b
Carta de são luis revisada jg111111b
 
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...
Estudo comparativo em matéria do direito na UNASUL: ênfase nos elementos inte...
 
Adao Adriano - Direito a Água e Saneamento, 05 Julho 2013
Adao Adriano -  Direito a Água e Saneamento, 05 Julho 2013Adao Adriano -  Direito a Água e Saneamento, 05 Julho 2013
Adao Adriano - Direito a Água e Saneamento, 05 Julho 2013
 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7091
 
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das ÁguasPrograma Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas
 
Dia mundial da água
Dia mundial da águaDia mundial da água
Dia mundial da água
 
Preserve a água
Preserve a águaPreserve a água
Preserve a água
 
Ciclo da Água
Ciclo da ÁguaCiclo da Água
Ciclo da Água
 
Ciclo Da áGua Ultimo
Ciclo Da áGua UltimoCiclo Da áGua Ultimo
Ciclo Da áGua Ultimo
 
Projeto de lei agua e reuso
Projeto de lei  agua e reusoProjeto de lei  agua e reuso
Projeto de lei agua e reuso
 
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
Projeto de Lei - Programa Municipal de Conservação, uso racional e reaproveit...
 
Portaria shoping das nações
Portaria   shoping das naçõesPortaria   shoping das nações
Portaria shoping das nações
 
Institucional aqua nobile oficial
Institucional aqua nobile oficialInstitucional aqua nobile oficial
Institucional aqua nobile oficial
 
A Exploracao Desordenada dos Recursos Hídricos
A Exploracao Desordenada dos Recursos HídricosA Exploracao Desordenada dos Recursos Hídricos
A Exploracao Desordenada dos Recursos Hídricos
 
Projeto 21 Doc
Projeto 21 DocProjeto 21 Doc
Projeto 21 Doc
 
Roteiro de atividades do Ciclo Autoral de 27 até 31 de julho de 2020.
Roteiro de atividades do Ciclo Autoral de 27 até 31 de julho de 2020.Roteiro de atividades do Ciclo Autoral de 27 até 31 de julho de 2020.
Roteiro de atividades do Ciclo Autoral de 27 até 31 de julho de 2020.
 
Crise da água
Crise da águaCrise da água
Crise da água
 
Informativo insp 78
Informativo insp   78Informativo insp   78
Informativo insp 78
 
O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO...
O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO...O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO...
O DIREITO HUMANO À ÁGUA NA AMÉRICA DO SUL – UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO...
 
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
212433154 apostila-de-gestao-de-recursos-naturais-do-1º-periodo-do-professor
 

Último

AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
ssuserbb4ac2
 
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkkO QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
LisaneWerlang
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
rarakey779
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
AndriaNascimento27
 
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
ESCRIBA DE CRISTO
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
ssuserbb4ac2
 

Último (20)

Poema - Reciclar é preciso
Poema            -        Reciclar é precisoPoema            -        Reciclar é preciso
Poema - Reciclar é preciso
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
 
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkkO QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O QUINZE.pdf livro lidokkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
 
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
 
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de.    Maio laranja dds.pptxCampanha 18 de.    Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
 
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco LeiteOs Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
 
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
 
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
 
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anosFotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
 
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 

Analise de documentos normativos nas instituções

  • 1. Trabalho de Culminação de curso TEMA: A Falta de Abastecimento de Água como Violação dos Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Moçambicano. Proponente: Supervisor: Inacio D.C Cambuala MSC Soares Nicachapa
  • 2. Estrutura do trabalho CAPITULO I: ASPECTOS INTRODUTORIOS CAPITULO II: FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA CAPITULO III: DISCUSSÃO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS CAPITULO IV: CONCLUSÃO,RECOMENDAÇÕS E BIBLIOGRAFIA
  • 3. Introdução A falta de água potável em Moçambique tem sido uma realidade, de modo particular nos dias actuais. Porem, apesar do número 1 do artigo 26 da lei 16/91 de 3 de Agosto, lei das águas, recomendar o uso racional da mesma, assim como entre os demais deve se dar prioridade ao consumo humano, nem sempre esse preceito legal é observado.
  • 4. Cont. Vezes há sem conta, em que no nosso ordenamento Jurídico Moçambicano, dá-se preferência a agua para outros fins diferentes do uso humano.
  • 5. Tema A falta de abastecimento de água como Violação dos Direitos Fundamentais no Ordenamento Moçambicano.
  • 6. Problema Prioridade de abastecimento de água potável para outras necessidades em detrimento as necessidades e consumo humano.
  • 7. Delimitação do Estudo Este trabalho, foi levado acabo no ordenamento Jurídico Moçambicano, de modo particular na cidade de Lichinga, pois acreditamos que este ponto pode reflectir a realidade do país no período compreendido entre 2016 á 2018.
  • 8. Objectivos Objectivo Geral Estudar a desigualdade existente no abastecimento da água, no ordenamento jurídico Moçambicano. Objectivos Específicos  Analisar as causas de falta de abastecimento de água em Lichinga.  Compreender os prejuízos que podem antever por falta de abastecimento de água;  Aprimorar a população sobre o conhecimento das leis que regulam o instituto de água no ordenamento jurídico Moçambicano.
  • 9. Para que, a falta de abastecimento de água para que não lese os direitos Fundamentais, dentro do nosso ordenamento Jurídico, as entidades responsáveis deviam aumentar a construção de mais barragens, abertura de bombas manuais de abastecimento de água, a sensibilização e motivação dos Munícipes, para optarem por via de abertura de tanques subterrâneas para a conservação de água das chuvas, Hipóteses
  • 10. Cont.  Também o governo devia alargar a rede de abastecimento de água através de construção de bombas manuais de fornecimento de água, para favorecer as camadas mais vulneráveis, tais como: os idosos, deficientes e crianças órfãs, que não têm a capacidade de pagamento de água canalizada no domicílio.
  • 11. METODOLOGIA DE PESQUISA  Método Dedutivo A escolha desse método, foi pelo facto de ele referenciar os acontecimentos partindo do que abrange muita gente, para o que abrange um indivíduo. Sendo que, o problema de falta de abastecimento de água, ou seja o escassez de água potável é um caso que inquieta a partir de Governo ate ao cidadão dentro de qualquer ordenamento jurídico a nível do todo planeta, em particular o nosso ordenamento Jurídico Moçambicano.
  • 12. Técnicas de colecta de dados Uma das técnicas usadas para a recolha de dados foi a leitura e análise de fontes bibliográficas sobre o tema em estudo; tendo se auxiliado com algumas entrevistas feitas aos residentes da urbe da cidades como Lichinga.
  • 13. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA  Conceitos de água e seu historial A água e um recurso natural mais abundante no planeta terra, pois ocupa 71% da sua superfície. Porem, trata-se de uma abundância relativa, visto que 97% da água é salgada, encontrando – se nos oceanos e mares interiores e só os restantes 3% correspondem a água doce, ora deste total de água doce, 70% corresponde a água em estado sólido, que se encontra nos pólos e glaciares; por conseguinte, apenas 0.65% constitui reserva de recursos hídricos para uso humano.
  • 14. Cont.  A água - é a seiva de nosso planeta, ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como é a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
  • 15. Cont. Fontes de água - parte do sistema de abastecimento de água que serve de ponto de captação de água para o consumo humano, podendo ser poço, furos, lagoas, nascentes, rios, cisternas ou outras.
  • 16. Cont. Qualidade de Água para o Consumo Humano - é a característica dada pelo conjunto de valores de parâmetros microbiológicos, orfanológicos e físico- químicos fixados que permitem avaliar se é a água potável ou não.
  • 17. Cont. Classificação das águas  Águas Subterrânea – são aquelas que ocorrem abaixo do solo, importante para sua unidade, fluxo dos rios, lagos e brejos.  Aquífera – é toda formação geológica subterrânea capaz de armazenar água e que possua permeabilidade suficiente para permitir que esta se movimente.
  • 18. Cont.  Água residual – define-se como a água usada, tratada ou não, oriunda dos esgotos, águas descarregadas, efluentes líquidos de edificações, de indústrias, agro indústrias e da pecuária.
  • 19. Direito fundamental  Entende – se por direito fundamental toda á posição jurídica subjectiva das pessoas enquanto consagrada na lei fundamental, fica claro que será direito fundamental em sentido formal aquele que está inscrito na constituição formal, e será material aquele direito fundamental que não está inscrito na constituição formal, mas que em si, pela matéria e valor, é um direito fundamental.
  • 20. Cont.  Salientar que na Constituição do ordenamento Jurídico Moçambicano, no seu artigo 42, está plasmado que, os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quais queres outros constantes das leis. Enquanto, o artigo 43 do mesmo instrumento legal, diz que, os preceitos Constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
  • 21. Violação dos direitos fundamentais á água No que tange a violação dos direitos fundamentais no abastecimento da água, verifica -se quando dentro do mesmo ordenamento jurídico, ou seja, dentro da mesma subscrição territorial, uns tem tido o direito de abastecimento de água e outros não. Todavia a água tem de estar disponível para o uso doméstico, em edifícios públicos e no local de trabalho, cumprindo os requisitos de limpeza e segurança .
  • 22. Cont.  No entanto, quando a água somente é abastecido em alguns residentes, tais como as da zona cimento através da FIPAG, enquanto, alguns povoados dos bairros circunvizinho, nem através de bombas manuais, não são abastecidos, sabendo que, a água tem de estar acessível, inclusive para crianças, idosos e deficientes, não acontecendo, viola os direitos dos idosos e dos deficientes, contradizendo assim o plasmado no artigo 95 da Constituição da República de Moçambique.
  • 23. Cont. Nesse caso não só essas camadas são vitimas, mas sim todos os residentes maioritariamente dos bairros periféricas da urbe, que estão susceptível a varias doenças cujo vector é água não Potável ou seja buscada nas fontes impróprias.
  • 24. Cont.  Entretanto, o direito dos consumidores também trata-se de um direito fundamental, visto que, todo o consumo deve ser saudável, tendo em conta que a saúde é vital, no entanto, ’’os consumidores têm direito a qualidade e a formação, a protecção de saúde, de segurança dos seus interesses económicos bem como a reparação dos danos’’.
  • 25. Cont.  Com as alíneas do numero 1 do artigo 3 do Regulamento sobre a qualidade de agua para o consumo humano, era para elucidar aos que pensam, que o cidadão só tem direito de exigir o direito do consumidor quando se trata de algo ou seja de um produto proveniente de negócios jurídicos, de compra e venda, Contudo, qualquer produto, seja um donativo, de iniciativa dos cidadãos de um povoado, bem como fornecido em forma de responsabilidade do Estado, deve ser de boa qualidade e não nocivo aos consumidores, por essa razão que, Água distribuída por outras fontes alternativas destinadas ao consumo humano directo, merece a qualidade para o consumo humano.
  • 26. Qualidade de água para consumo humano  Segundo (BOSS, 2016 p21), afirma que (…) toda a água para o consumo humano deve ser livre de agentes patológicos e níveis tóxicos de produtos químicos. Para que possa existir essa qualidade, deve-se seguir o plasmado no artigo 5 que versa sobre a Competência da Autoridade Competente, nos seguintes ternos, inspeccionar e avaliar a qualidade da água destinada ao consumo humano em conformidade com os requisitos do presente Regulamento; verificar as condições higiénico - sanitárias e de garantia de qualidade dos sistemas de abastecimento de água destinada ao consumo humano; Definir as orientações práticas para o tratamento de água em situações Particular e de Emergência.
  • 27. Cont.  No entanto, não podia se velar somente pala inspecção da água fornecida pelas grandes empresas como a FIPAG, mas também a das fontes caseiras e outras fontes onde a população recorre para a obtenção do líquido vital, sendo que, o MISAU por ser o órgão responsável pelo controle da qualidade de água, devia distribuir a certeza e o cloro permanentemente, para evitar aparição de várias doenças, contudo, no número 5 do artigo 6 do Diploma Ministerial nº 180/2004 de 15 de Setembro .
  • 28. Fracasso no abastecimento de água  Apesar de alguns autores, tentarem dar referência de várias razões que podem estar por de trás de falta de abastecimento de água, no nosso ordenamento jurídico, os quais referem que, (…) Em Moçambique por exemplo, há previsões para um agravamento da seca na região sul, e, portanto, da desertificação, o que tem implicações cada vês mais graves no acesso á água. Nesta perspectiva não seria cabal que seja a justificação ideal, para justificar a escassez de água, visto que esse pensamento do autor supracitado foi uma previsão de seca para zona sul, sendo que não haveria razoes de escassez na zona norte do país em particular na província de Niassa, principalmente na cidade em alusão.
  • 29. Legislações atinentes a gestão, controlo, tratamento e abastecimento de água.  No nosso ordenamento jurídico, temos muitos instrumentos legais que visam nos elucidar sobre a água, na gestão, controle, tratamento e abastecimento. Sendo que, temos a Lei nº 16/91 de 3 de Agosto, lei de águas, decreto nº 72,92 de 23 de Dezembro, que aprova a implementação se um quadro de Gestão Delegada de Abastecimento de Agua, Resolução nº 46/2007 de 21 de Agosto que aprova a Politica Nacional de Águas,
  • 30. cont  Decreto nº 43/2007 de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento de Licenças e Concessões de Águas, Diploma Ministerial nº 180/2004 de 15 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre a qualidade da Agua para o Consumo Humano.
  • 31. Direito comparado, no abastecimento de água.  Nesse subcapítulo, versa sobre a comparação do fornecimento de água no ordenamento jurídico Moçambicano com outros da região e do mundo, para nos facilitar perceber o que esta a falhar para que Moçambique não esteja ao nível dos outros países, visto que contem muitos recursos hídricos.  Na Europa e América Latina Tanto na Europa, quanto na América latina, o poder publico ofereceu incentivos para os interessados na exploração do abastecimento de agua.
  • 32. Cont. Criou – se assim, uma conjuntura favorável para negociações entre o poder publico responsável pela definição de prioridade de uso das aguas e o capital particular responsável pelos investimentos e pela comercialização do produto.  Na china Para a china, a construção de cisternas para guardar água de chuva é natural e evidente e tem, por isso sido praticada há milénios
  • 33. Interpretação de dados  Segundo Água Potável é aquela que é própria para o consumo humano, pelas suas qualidades organolépticas, físicas, químicas e biológicas.  No entanto, o artigo 6, da lei das águas, salienta que entende-se por águas subterrâneas, para efeito desta lei, as que, encontrando-se debaixo da superfície da terra, são ou podem ser afloradas por acção do homem […]. Enquanto, o numero 1 do artigo 1 do mesmo instrumento legal, frisa que, as águas interiores, as superficiais e os respectivos leitos, as subterrâneas, querem brotem naturalmente ou não, são propriedade do estado, constituindo domínio público hídrico.
  • 34. Cont.  O acesso à água é vital para a vida humana, quer na perspectiva da vida individual, quer para o funcionamento da sociedade e de muitas das suas actividades e serviços. A cobertura actual de abastecimento de água a nível nacional, segundo a ADN, é estimada em cerca de 62%, sendo 64% para o abastecimento de água urbana e 60% de água rural. Particularmente para a água rural, grande parte da cobertura e assegurada pelas fontes dispersas (poços e Furos equipados com bombas manuais).
  • 35. Cont.  O último grande inquérito realizado pelo INE indica que a cobertura do abastecimento de água no país se situa em 43%, sendo 30% para o abastecimento rural e 70% para o abastecimento de água urbana. São estes os dados que parecem estarem mais próximos da realidade e que levaram os peritos das Nações Unidas a afirmar que Moçambique faz parte do grupo dos países que não alcançarão as metas do milénio nesta área.
  • 36. Conclusão  Em forma de conclusão, salientar que nesta investigação, constatou-se que a falta de abastecimento de água como violação de direitos fundamentais tem se distinguido por desigualdade no abastecimento de água dentro do nosso ordenamento jurídico, derivado por falta de comprimento das diversas legislações, atinentes ao fornecimento, abastecimento e tratamento de água, cujo Governo não Materializa, sabendo que por ele foram aprovados. Visto que na lei de águas, diz-se que no abastecimento da água a população tem prioridade em relação as demais usos.
  • 37. Recomendações  Ao Governo  Deve cumprir com as políticas e leis sobre o abastecimento de água, sob risco de violar o artigo 8 da lei das Águas,  Ao FIPAG  Sendo uma instituição pública que firmou um acordo de abastecimento de agua nas cidades e vilas, que melhorem e estendam mais a sua rede de abastecimento de agua para mais abrangência, sob pena de se revogar a sua licença segundo o artigo 31 da lei das Águas.
  • 38. Bibliografia  1. Legislação  BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, i serie – numero 43, Decreto nº 43/2007 de 30 de Outubro, que aprova o regulamento de licenças e concessões de água, 5º suplemento.  BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, i serie – numero 26, Decreto nº 30/2003 de 1 de Julho, que aprova o regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água e dragagem de água residuais, suplemento.  BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, I serie – Numero 37, Diploma Ministerial nº 180/2004 de 15 de Setembro, que aprova Regulamento sobre a Qualidade da água para o Consumo Humano.  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, editora escolar, 2004.  REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE, LEI nº 16/91 de 3 de Agosto que aprova a Lei de águas.  BOLETIM DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Resolução nº 46/ 2007 de 21 de Agosto, que aprova a Politica Nacional de Águas.
  • 39. Cont.  2. Doutrina  LAKATOS & MARCONE, Fundamentos de metodologia científica, 5ª edição, são Paulo, atlas editora, 2003.  PRODANOV & FREITA, Metodologia do trabalho científico, 2ª edição, 2003.  GIL, António Carlos, Método e técnica de Pesquisa Social, 6ª Edição, São Paulo, Editara S.A-2008.  VIERA, FERROZ & ROQUE, AguaGloba Cluster de Agua Moçambicano, manual de boas práticas, Janeiro, 2004.  SERRA & CUNHA, Manual de Direito do Ambiente, 2ª edição, Maputo, 2008.  BOSS, ROBERT, Manual sobre os direitos humanos á água potável e saneamento para profissionais, 2016.  GODINHO Rui, Direito da água, edição: Instituto de Ciências Jurídicas – politica, Lisboa 2013.  Www.meioambiente.pr.gov.br › Cartilha_Uso_Racional_da_Agua_oficial.  Www.iese.ac.mz> livros> descent> IESE _ descentralização_ 4.2.GstDes. PDF.