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NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistema de Posicionamento no Trabalho em Altura:
Permite que o usuário seja retido em uma posição sustentada parcialmente ou completamente através de um talabarte ou
corda, configurado de modo que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso,
deixando as mãos livres para a execução de uma atividade.
Onde não existam condições de se utilizar um sistema de posicionamento, por haver de fato possibilidade de
queda, então um sistema de retenção de quedas deve ser utilizado (pontos de ancoragem e linhas de vida).
Legenda:
1: Trava- quedas retrátil de
retenção de quedas,
2: Talabarte de Segurança para
posicionamento laçado em
torno da estrutura,
3: Talabarte de Segurança para
posicionamento fixado nos
elementos de engate da cintura
lateral no cinto de segurança.
1?
3
2
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistema de acesso por corda:
Emprega duas linhas fixadas separadamente, uma como meio de suporte e outra como respaldo de segurança, para acesso
ou volta para o local de trabalho, sendo que ambas as linhas devem estar presas ao cinturão de segurança.
Este sistema pode ser usado como posicionamento durante o trabalho.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistema de linha de vida vertical: Sistema composto de um cabo flexível ou Rígido
podendo ser (Corda ou Cabo de Aço), com um conector na extremidade superior, ao longo
do qual o mecanismo de impedimento de quedas se desloca.
Comum em Escada Tipo Marinheiro, Torres de Transmissão e Antenas.
Cabo de Aço
ou Trilho,
linha rígida.
Trava Quedas
Cinturão
Tipo
Paraquedista
Ponto
De
Ancoragem
linha flexível porque a parte
inferior não esta fixada.
linha rígida porque
a parte inferior
esta fixada.
Trava Quedas
Ponto
De
Ancoragem
Corda,
linha flexível.
Cinturão
Tipo
Paraquedista
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistema de linha de vida horizontal (Fixa): Sistema composto de um cabo flexível, como um cabo de aço, com
conectores em ambas as extremidades, para fixá-lo horizontalmente entre duas ancoragens ou conectores de
ancoragem.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistema de linha de vida horizontal (Temporária- Móvel): Sistema composto de um cabo flexível, como um cabo de aço,
com conectores em ambas as extremidades, para fixá-lo horizontalmente entre duas ancoragens ou conectores de
ancoragem.
Proteção para fita, corda
(evitar ruptura)
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Sistemas de ancoragem:
Componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa
conectar seu equipamento de proteção individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça
conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda, modelos comuns: Ancoragem em Fitas e Concretos.
Transfixação
Química
Transfixação
Ancoragem
Predial
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Simplificando:
O ponto de ancoragem deve ser o mais alto possível, sem prejudicar a mobilidade do trabalhador, fazendo com que o
Fator de Queda seja MENOR QUE 1.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Simplificando:
O ponto de ancoragem deve ser o mais alto possível, sem prejudicar a mobilidade do trabalhador, fazendo com que o
Fator de Queda seja NO MÁXIMO 1.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda 1
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda 1
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda 1
Fator de Queda 2
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda 2
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
Fator de Queda 2
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
ZLQ, ou Zona Livre de Queda:
Compreende a distância entre o ponto de ancoragem e o solo, ou o ponto mais
provável de impacto. O sistema deve ser dimensionado para que o trabalhador, após
amparado pelo sistema de segurança, fique sustentado a uma distância mínima de 1
metro do solo.
Cálculo da ZLQ: O cálculo se diferencia entre diferentes equipamentos, por isso
vamos usar o talabarte como exemplo.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
ZLQ, ou Zona Livre de Queda: Deve ser observada, controlada.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
A NR 35 estabelece que sejam utilizados equipamentos de proteção individual certificados, acessórios e sistemas de
ancoragem; e devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, limites de uso, o conforto, a carga
aplicada a eles e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
O trabalhador pode ficar exposto a riscos adicionais, como já avaliamos, e devem ser considerados na seleção do E.P.I.
Os EPIs também devem ser ajustados ao peso e à altura do trabalhador, é importante considerar as ações a seguir:
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
IDENTIFICAR E AVALIAR OS
RISCOS
Parte do corpo a proteger,
Natureza da exposição,
Tempo da exposição
DEFINIÇÃO DOS EPIs
Características do Trabalho,
Características do trabalhador,
Certificado de Aprovação,
Normas Técnicas vigentes
COMPARAR COM EPIs
EXISTENTES
Consultar a opinião dos
trabalhadores,
Verificar modelos,
Verificar adequação.
SELEÇÃO DOS EPIs
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura:
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
Selo Inmetro: todos os cinturões, talabartes e dispositivos trava-quedas fabricados a partir de
24/01/2014, devem obrigatoriamente ter o Selo de Conformidade do Inmetro.
Treinamentos
No quadro ao lado podemos ver as formas de utilização
de cada ponto do cinto de segurança, lembrando que
pode mudar de acordo com marca e modelo.
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de
uso.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura:
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura:
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
Capacete: para Trabalho em Altura: Para proteção contra impactos e quedas de objetos contra o crânio.
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
Importante:
Classe A (atividades gerais, sem exposição a risco elétrico),
Classe B (Atividades gerais e atividades com risco elétrico),
Escolher de acordo com riscos e atividades:
Com aba limita a visibilidade, mas pode proteger contra algum impacto,
Alguns tem a presilha para lanterna outros não tem,
Atenção para os ajustes, conexões e conjugar outros EPIs,
Ver outras características.
NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual
35.5.2 Na aquisição e periodicamente, devem ser efetuadas inspeções dos EPIs, acessórios e
sistemas de ancoragem.
Descartando os que apresentem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda,
que devem ser inutilizados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais
ou, na sua ausência, internacionais.
Proteção Individual para o Trabalho em Altura:
Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
Ver documento Inspeção de EPIs para Altura.
Veremos a inspeção de Capacete, Cinto de Segurança, Talabarte e Trava Quedas.
Cada EPI tem um descritivo técnico onde se orienta sobre: Uso, guarda e conservação, importe ler antes do primeiro uso.

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  • 1. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistema de Posicionamento no Trabalho em Altura: Permite que o usuário seja retido em uma posição sustentada parcialmente ou completamente através de um talabarte ou corda, configurado de modo que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, deixando as mãos livres para a execução de uma atividade. Onde não existam condições de se utilizar um sistema de posicionamento, por haver de fato possibilidade de queda, então um sistema de retenção de quedas deve ser utilizado (pontos de ancoragem e linhas de vida). Legenda: 1: Trava- quedas retrátil de retenção de quedas, 2: Talabarte de Segurança para posicionamento laçado em torno da estrutura, 3: Talabarte de Segurança para posicionamento fixado nos elementos de engate da cintura lateral no cinto de segurança. 1? 3 2
  • 2. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistema de acesso por corda: Emprega duas linhas fixadas separadamente, uma como meio de suporte e outra como respaldo de segurança, para acesso ou volta para o local de trabalho, sendo que ambas as linhas devem estar presas ao cinturão de segurança. Este sistema pode ser usado como posicionamento durante o trabalho.
  • 3. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistema de linha de vida vertical: Sistema composto de um cabo flexível ou Rígido podendo ser (Corda ou Cabo de Aço), com um conector na extremidade superior, ao longo do qual o mecanismo de impedimento de quedas se desloca. Comum em Escada Tipo Marinheiro, Torres de Transmissão e Antenas. Cabo de Aço ou Trilho, linha rígida. Trava Quedas Cinturão Tipo Paraquedista Ponto De Ancoragem linha flexível porque a parte inferior não esta fixada. linha rígida porque a parte inferior esta fixada. Trava Quedas Ponto De Ancoragem Corda, linha flexível. Cinturão Tipo Paraquedista
  • 4. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistema de linha de vida horizontal (Fixa): Sistema composto de um cabo flexível, como um cabo de aço, com conectores em ambas as extremidades, para fixá-lo horizontalmente entre duas ancoragens ou conectores de ancoragem.
  • 5. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistema de linha de vida horizontal (Temporária- Móvel): Sistema composto de um cabo flexível, como um cabo de aço, com conectores em ambas as extremidades, para fixá-lo horizontalmente entre duas ancoragens ou conectores de ancoragem.
  • 6. Proteção para fita, corda (evitar ruptura) NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Sistemas de ancoragem: Componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu equipamento de proteção individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda, modelos comuns: Ancoragem em Fitas e Concretos. Transfixação Química Transfixação Ancoragem Predial
  • 7. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Simplificando: O ponto de ancoragem deve ser o mais alto possível, sem prejudicar a mobilidade do trabalhador, fazendo com que o Fator de Queda seja MENOR QUE 1.
  • 8. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Simplificando: O ponto de ancoragem deve ser o mais alto possível, sem prejudicar a mobilidade do trabalhador, fazendo com que o Fator de Queda seja NO MÁXIMO 1.
  • 9. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
  • 10. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
  • 11. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda menor que 1 ( - 1)
  • 12. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda 1
  • 13. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda 1
  • 14. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva Fator de Queda 1
  • 15. Fator de Queda 2 NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
  • 16. Fator de Queda 2 NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
  • 17. Fator de Queda 2 NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
  • 18. ZLQ, ou Zona Livre de Queda: Compreende a distância entre o ponto de ancoragem e o solo, ou o ponto mais provável de impacto. O sistema deve ser dimensionado para que o trabalhador, após amparado pelo sistema de segurança, fique sustentado a uma distância mínima de 1 metro do solo. Cálculo da ZLQ: O cálculo se diferencia entre diferentes equipamentos, por isso vamos usar o talabarte como exemplo. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
  • 19. ZLQ, ou Zona Livre de Queda: Deve ser observada, controlada. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva
  • 20. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual A NR 35 estabelece que sejam utilizados equipamentos de proteção individual certificados, acessórios e sistemas de ancoragem; e devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, limites de uso, o conforto, a carga aplicada a eles e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. O trabalhador pode ficar exposto a riscos adicionais, como já avaliamos, e devem ser considerados na seleção do E.P.I. Os EPIs também devem ser ajustados ao peso e à altura do trabalhador, é importante considerar as ações a seguir: Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso. IDENTIFICAR E AVALIAR OS RISCOS Parte do corpo a proteger, Natureza da exposição, Tempo da exposição DEFINIÇÃO DOS EPIs Características do Trabalho, Características do trabalhador, Certificado de Aprovação, Normas Técnicas vigentes COMPARAR COM EPIs EXISTENTES Consultar a opinião dos trabalhadores, Verificar modelos, Verificar adequação. SELEÇÃO DOS EPIs
  • 21. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso. Selo Inmetro: todos os cinturões, talabartes e dispositivos trava-quedas fabricados a partir de 24/01/2014, devem obrigatoriamente ter o Selo de Conformidade do Inmetro.
  • 22. Treinamentos No quadro ao lado podemos ver as formas de utilização de cada ponto do cinto de segurança, lembrando que pode mudar de acordo com marca e modelo. Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
  • 23. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
  • 24. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso.
  • 25. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual Capacete: para Trabalho em Altura: Para proteção contra impactos e quedas de objetos contra o crânio. Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso. Importante: Classe A (atividades gerais, sem exposição a risco elétrico), Classe B (Atividades gerais e atividades com risco elétrico), Escolher de acordo com riscos e atividades: Com aba limita a visibilidade, mas pode proteger contra algum impacto, Alguns tem a presilha para lanterna outros não tem, Atenção para os ajustes, conexões e conjugar outros EPIs, Ver outras características.
  • 26. NR 35 – Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Individual 35.5.2 Na aquisição e periodicamente, devem ser efetuadas inspeções dos EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem. Descartando os que apresentem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda, que devem ser inutilizados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, internacionais. Proteção Individual para o Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitações de uso. Ver documento Inspeção de EPIs para Altura. Veremos a inspeção de Capacete, Cinto de Segurança, Talabarte e Trava Quedas. Cada EPI tem um descritivo técnico onde se orienta sobre: Uso, guarda e conservação, importe ler antes do primeiro uso.