SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 168
NR – 35 TRABALHO EM
ALTURA
Tec. Segurança do Trabalho : MAGNA BARBOSA BARROS
NR – 35 TRABALHO EM
ALTURA
MÓDULO I,
TEORIA. O que é trabalho em altura ?
35.1.2 Considera-se trabalho
em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior,
onde haja risco de queda.
30% DOS ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS NO BRASIL
DURANTE O ANO, SÃO DECORRENTES DE TRABALHO EM ALTURA.
LEGISLAÇÃO E
HISTÓRIA
Código de Hamurabi: O rei Hamurabi criou o Código de Leis na cidade da Babilônia, fundando assim, o primeiro
Império Babilônico. Baseado nas Leis de Talião (“Olho por olho, dente por dente”).
• Código de leis criado para padronizar as ações do rei Hamurabi, estipulando direitos e deveres para a
população e facilitando sua administração. Porém, as pessoas eram desiguais perante a lei e as sentenças
eram estipuladas de acordo com a camada social a que cada um pertencia.
• Uma das leis do código de Hamurabi era que se por descuido ou negligencia do capataz (encarregado), um
trabalhador perder o braço, o braço do capataz era cortado afim de igualar a perca do trabalhador. Este
principio era adotado em todos os acidentes desta natureza.
LEGISLAÇÃO
MODERNA
OSHA: Occupational Safety and Health Administration / Administração de Segurança e Saúde Ocupacional.
ANSI: American National Standards institute / Instituto Nacional de Padronização.
LEGISLAÇÃO
MODERNA
Definição de Trabalho em Altura conforme OSHA: 1926.501 Sub parte M.
Todo funcionário que trabalhe em superfície de trabalho/circulação (superfícies horizontais e verticais) com um dos
lados a 6 pés (1,8m) ou mais, acima do nível inferior deverá estar protegido por um sistema de guarda-corpo,
redes de proteção ou sistema de proteção individual contra quedas.
LEGISLAÇÃO
MODERNA
1997 – Foi estabelecida a Lei 6.514 regularizada pela portaria 3.214/78.
NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra quedas de altura.
NR-06 Equipamento de proteção individual
2012 – É publicada a Norma Regulamentadora 35.
O que diz a NR-35
A NR-35 Determina quais são as responsabilidades do Empregador e as responsabilidades dos
Empregados, além de trazer diretrizes técnicas sobre proteção coletiva, Equipamentos de proteção
individual entre outros pontos abordados.
CAPACITAÇ
ÃO
CAPACITAÇ
ÃO
Conforme a NR 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização
de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e)equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
CAPACITAÇ
ÃO
• Cabe aos trabalhadores: Zelar pela sua segurança/ saúde e de outras pessoas afetadas por suas ações ou
omissões.
• Cumprir e colaborar na implantação da norma.
• Direito de recusa: O trabalhador tem o direito de recusar-se a expor-se a uma situação que, dentro
de seu entendimento, haja a exposição a risco de vida para si próprio ou terceiros.
Advertência
O não comprimento destas normas é passível de punição.
MUITO PIOR QUE UMA
ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO POR
JUSTA CAUSA.
Acidente Fatal em Obra.
ÀS 12:30H DE QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2009, A REFORMA DE
UM PRÉDIO PAROU. NAQUELE MOMENTO CAIA DO 5º ANDAR O PEDREIRO,
DE 65 ANOS. A
“CADEIRINHA” QUE ERGUIA O TRABALHADOR, ERA SUSTENTADO POR
CORDAS DE NYLON, QUE SE ROMPERAM. SEM CONSEGUIR SE APOIAR,
ELE DESPENCOU E MORREU LOGO APÓS A QUEDA.
AONDE ACONTECEM
OS ACIDENTES ?
Só nos machucamos naquilo que não temos mais medo.
RESPONSABILIDADE
CRIMINAL
Artigo 15 do Código Penal:
"Diz-se do crime:
Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por
imperícia."
Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o
causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de
regra técnica de profissão."
Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o
trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de
regra técnica de profissão."
MAS PORQUÊ ACIDENTES
ACONTECEM ?
NEGLIGENCIA: NEGLIGÊNCIA É O TERMO QUE DESIGNA FALTA DE CUIDADO OU DE APLICAÇÃO NUMA
DETERMINADA SITUAÇÃO, TAREFA OU OCORRÊNCIA. É, FREQUENTEMENTE, UTILIZADO COMO
SINÓNIMO DOS TERMOS DESCUIDO, INCÚRIA, DESLEIXO, DESMAZELO OU PREGUIÇA.
Imprudência: A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação.
É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a
situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos.
Imperícia: A imperícia é uma falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou
científica. No caso, o indivíduo não leva em consideração o que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação
sem aptidão para desenvolvê-la.
ATO
INSEGURO
Ato inseguro
ATO INSEGURO É TODA CONDUTA OU COMPORTAMENTO, QUE GERA DE UMA DECISÃO
DESNECESSÁRIA A OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES. INFORMAÇÃO: 88% DOS ACIDENTES DE
TRABALHO, TEM COMO CAUSA FUNDAMENTAL O ATO INSEGURO
ATO
INSEGURO
ATO
INSEGURO
ATO
INSEGURO
ATO
INSEGURO
Condição insegura
Condições inseguras: São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao
um acidente.
CONDIÇÃO
INSEGURA
CONDIÇÃO
INSEGURA
CONDIÇÃO
INSEGURA
CONDIÇÃO
INSEGURA
CONDIÇÃO
INSEGURA
CONDIÇÃO
INSEGURA
TEM MEDO DE
ALTURA ?
CONDIÇÕES
IMPEDITIVAS
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, maquinas e equipamentos que
presentes no ambiente geram riscos de acidentes, condições climáticas.
Exemplos:
• Falta de Guarda-Corpo em patamares.
• Falta de pontos de ancoragem.
• Falta de treinamento.
• Não fornecimento do EPI adequado.
• Escadas inadequadas.
• Falta de Sinalização.
• Equipamentos e ferramentas defeituosas.
• Raios
• Ventos acima de 40Km/h ( Conforme NR-35 Anexo I item5.1.
• Qualquer situação que possa colocar em risco a saúde do trabalhador.
COMO EVITAR ACIDENTES ?
COMO EVITAR ACIDENTES ?
SEMPRE QUE POSSÍVEL OPTAR POR REALIZAR O
TRABALHO NO CHÃO.
SEMPRE QUE POSSÍVEL OPTAR POR REALIZAR O
TRABALHO NO CHÃO.
Instalar equipamentos de proteção coletiva. EPC
Guarda Corpo:
Instalar equipamentos de proteção coletiva. EPC
Guarda Corpo:
Coberturas temporárias são utilizadas para tampar buracos nos pisos dos locais de trabalhos, onde não seja
possível isolar o local ou que haja a necessidade de se trabalhar ou transitar no local.
COBERTURA
TEMPORÁRIA
Cerca plástica de advertência :
MOVIMENTAÇÃO E
SEGURANÇA PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS DE OBJETOS:
Movimentação e segurança
Proteção contra quedas de objetos:
QUEDA DE OBJETOS COMO: FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRABALHO TAMBÉM TRAZEM GRANDE
RISCO DURANTE TRABALHO EM ALTURA, SENDO UM GRANDE CAUSADOR
DE ACIDENTES.
NÃO EFETUAR ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS PRÓXIMO AS BORDAS DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO
ONDE EXISTA O RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS.
Movimentação e segurança
Proteção contra quedas de objetos:
• As ferramentas de mão deverão amarrar-se ao pulso ou ao cinturão do
trabalhador com dispositivo cuja dimensões permitam a facilidade de
manobra no uso de ferramentas.
• Em áreas de circulação é importante
Amarrar as ferramentas e deixar matérias de uso longe dos beirais.
Movimentação e segurança
Proteção contra quedas de objetos:
Rede de proteção contra queda de objetos.
Deve se restringir o acesso a área de risco localizada abaixo da superfície onde se realizarão os trabalhos em
altura.
Cerca plástica de advertência : As cercas plásticas de advertência e fita zebrada devem estar entre 0,80m e 1,20m
de altura e no mínimo a 1,00m de distancia do local de queda.
As cercas e fitas de advertência deve isolar totalmente a área, alertando e impedindo a passagem da população
fixa, população flutuante e pedestres.
.
ISOLAMENT
O DE ÁREA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO PRA TRABALHO
EM ALTURA.
Sistemas de Proteção pra trabalho em altura.
Os Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ) são medidas e equipamentos, coletivos e individuais,
adotados para suprimir ou conter os riscos de acidentes de trabalho em atividades executadas acima de dois
metros do piso.
O ponto de ancoragem é um dispositivo responsável
por suportar as forças de queda durante serviços
de altura. ... Por conta da sua importante função,
os pontos de ancoragem são obrigatórios durante
o trabalho, segundo a NR-35 e é imprescindível na
regulamentação do acesso por corda.
PONTO DE
ANCORAGEM
Conforme NR-18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da
edificação;
b)suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e
quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d)ser constituídos de material resistente às intempéries,
como aço inoxidável ou material de características
equivalentes.
Ponto de ancoragem não pode ser no mesmo local
onde se esta pendurado
Ponto de ancoragem
LINHA DE
VIDA
LINHA DE
VIDA
Movimentação e segurança
Proteção contra quedas de objetos:
Linha de Vida é o nome dado a estrutura onde é
conectada o elemento de ligação, que pode ser o
talabarte ou trava quedas, no cinto de segurança
do trabalhador. É considerado um Equipamento de
Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta
mais de um colaborador simultaneamente, na
maioria dos sistemas.
A linha de vida pode ser em cabo de aço ou corda
E estar na horizontal ou vertical.
LINHA DE
VIDA
Trava Quedas Retrátil
LINHA DE VIDA
MÓVEL
MONOPÉ
MONOPÉ
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL EPI
Equipamento de proteção individual EPI
Conforme NR - 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-
se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL EPI
CINTOS
INADEQUADOS:
Não é permitido o uso do Boldrié “cinto
cadeirinha” para trabalhos em altura, este
equipamento é destinado para praticas
esportivas.
Cintos inadequados:
TALABARTE:
Proibido o uso de talabarte com apenas um mosquetão.
TALABAR
TE:
Talabarte deve ter dois dispositivos de engate
que protege o usuário do cinto de segurança "travando" a
queda.
Talabarte possui comprimento de 1,50m
Talabarte deve possui absorvedor de energia (ABS), que
garante um impacto máximo de 6KN (600 Kgf) sobre o
trabalhador. Conforme 35.5.11
Mosquetão deve possuir dupla trava de segurança
Conforme NR 18.23.5
Trava quedas
Mosquetão deve possuir dupla trava de segurança
Conforme NR 18.23.5
TRAVA
QUEDAS
O Trava-Quedas é um dispositivo mecânico de travamento que
deve fazer a ligação entre o cinto de segurança e o ponto de
ancoragem que servirá para evitar que o trabalhador sofra
uma queda durante o trabalho
Deve ser observado o sentido da flecha que aponta a o
sentido ao qual ele ira travar.
Existe dois tipos de trava quedas, o para corda e o para
Cabo de aço e isto deve ser observado sempre.
COMO CONECTAR O TALABARTE NAS
ESTRUTURAS
COMO CONECTAR O TALABARTE NAS
ESTRUTURAS
Posicionamento cinto paraquedista
Posicionamento cinto paraquedista
Posicionamento cinto paraquedista
FATOR DE
QUEDA
Fator de queda corresponde à relação entre a distância da queda e o comprimento da corda ou do talabarte.
É razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Tal formula determina se o ponto de ancoragem é seguro ou não para o trabalhador. Determinando se a força
sofrida pelo trabalhador em caso de queda seja a mínima possível.
O fator de queda se da pela formula: hQ /CT
Onde hQ é a distancia que será percorrida em caso de queda e CT é o comprimento do talabarte
O resultado da formula deve ser sempre menor que 1.
Fator de queda
Zona livre de queda
ZONA LIVRE DE
QUEDA
Zona livre de queda é a distância livre entre o ponto de ancoragem e algum ponto de colisão. Para determinar a
distância de queda necessária, é preciso somar os fatores apropriados, e isso resultará na distância exigida
abaixo da superfície de trabalho.
Deve-se somar o comprimento do talabarte + a dilatação da linha de vida, o resultado deve ser inferior a distancia
do solo ou qualquer outro objeto a baixo no qual o trabalhador pode se chocar.
Outros equipamentos
Assento suspenção
Outros equipamentos
Placa de ancoragem
Corda de posicionamento
Saco de ferramentas
CORD
AS
CORD
AS
As cordas para trabalho em altura, deve
possuir obrigatoriamente, o diâmetro
12mm, semi-estática, estar confeccionada
em Poliamida (Nylon) e com uma carga de
ruptura mínima de 20KN (2000 Kgf).
Protetor anti atrito
EQUIPAMENTOS DE
APOIO
Os Equipamentos Auxiliares como freios e placas de ancoragem não são classificados como EPI, sendo
assim, não necessitam de CA.
MEIOS DE
FORTUNA
VOU SUBIR APENAS UM POUQUINHO PRECISO
DE TUDO ISSO ?
MEIOS DE ACESSO TRABALHO EM
ALTURA
Os meios de acesso é a forma pelo qual o trabalhador usa para exercer sua atividade em altura .
Ex: Escadas fixas e móvel, Andaime Balancim, cadeira suspensa, andaime montante, plataforma elevatória.
Plataforma elevatória/ Trabalho aéreo /girafinha
PLATAFORMA ELEVATÓRIA/ TRABALHO AÉREO
/GIRAFINHA
Plataforma só pode ser operado por profissional com
capacitação comprovada. Conforme NR 18.22.1 A
operação de máquinas e equipamentos que exponham o
operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por
trabalhador qualificado e identificado por crachá.
ANDAIME
BALANCIM
Deve ser instalado por
profissional habilitado
Pode ser dotado de sistema de
catracas ou sistema de motor
elétrico (sistema de catraca só
pode ser utilizado em estruturas
com menos de 8 pavimentos ou
altura equivalente).
ANDAIME
BALANCIM
Toda atividade em que o trabalhador
esteja suspenso, a linha de vida deve
estar fixada em um ponto diferente de
onde está fixado o equipamento.
Trabalho com escadas
TRABALHO COM
ESCADAS
Vídeo estagiário foi mandado em seu primeiro dia na empresa a pegar
um objeto que estava no alto utilizando uma escada.
Trabalho com escadas
TRABALHO COM
ESCADAS
 A utilização de escadas está
limitada aos trabalhos em que
não
 se justifique a utilização de
equipamento mais seguro;
• Trabalho com risco reduzido
• Trabalhos de curta duração
• Trabalho em locais cuja as
características físicas não
podem ser mudadas
Trabalho com escadas
Escadas do tipo marinheiro são mais seguras que as
escadas moveis pois são fixas na estrutura e devem
possuir travas com diâmetro de pelo menos 25mm, além
de permitir a instalação dos cabos de aço para o sistema
de linha de vida/trava quedas.
Escadas de extensão, são aquelas capazes de ampliar
suas dimensões
A inspeção de seus da integridade de seus
seguimentos deve ser constante.
Para um trabalho com escadas portáteis seguro deve se atender algumas normas:
2.A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno
porte.
3.As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre
os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta
centímetros).
18.12.5.5. É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos.
18.12.5.6. A escada de mão deve:
a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
b)ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu
escorregamento;
c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente.
A base da escada deve estar a uma distancia de seu apoio
superior pelo menos 25% da altura total da escada.
Sempre apoiar a escada diretamente no piso.
Garantir que a escada esteja firme antes de iniciar as atividades
Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
Ter um apoio de 1m na junção das escadas telescópicas.
Nunca ir até o limite máximo da escada.
Acima de 2m adotar as medidas de segurança contra
quedas.
Sempre subir e descer de frente para a escada
Utilizar calçados que garanta sua segurança
Proibido anexa outras escadas ou objetos para se
alcançar lugar mais alto.
Para um trabalho com escadas portáteis seguro deve se atender algumas regras:
Nunca projetar o corpo para fora da escada.
Sempre subir e descer de frente com a escada e nunca levar com sigo materiais de trabalho.
Impedir que qualquer um passe por baixo da escada ou do local ao qual você está
trabalhando.
Em atividades não rotineiras deve ser feita a Analise de risco.
ANDAIMES NR-
18
São construções provisórias auxiliares que possuem
plataforma horizontais elevadas
Principais causas de acidentes de trabalho com andaimes:
Derrubamento ou desmoronamento devido
Sobre carga .
Montagem errada.
Choques contra bases de apoio .
Materiais em mau estado.
Ausência de proteção.
O não travamento dos rodízios
O que tem de errado neste andaime ?
Trabalhador, identificado como Dilmar Francisco Meinerz, de 56 anos,
morreu após cair de aproximadamente 6 metros de altura,
Segundo as primeiras informações, a vítima utilizava escada em cima de
andaime, quando sofreu a queda. O acidente aconteceu na Rua 13 de Maio,
no Centro da Capital de CAMPO GRANDE -MS
Sistema de segurança em andaime.
Ser apoiado diretamente no chão utilizando sapatas.
Utilizar contraventamento um montante sim outro não.
Ser dotado de escada fixa para acesso.
Toda o piso do andaime deve estar coberto.
O andaime deve ser dotado de guarda corpo.
Os andaimes móvel deve ser dotado de trava nos rodízios.
Os andaimes devem ser fixo de modo que ele não tombe.
Risco de choque elétrico
RISCO DE CHOQUE
ELÉTRICO
Toda atividade em altura, deve ser observado o distanciamento das redes elétrica
O risco de sofrer uma descarga elétrica é alta caso uma escada ou andaime encoste na redes elétrica.
TRABALHO NO
TELHADO
Distribuidor de peso
Nós
Nós
UM NÓ PARA SER CONSIDERADO BOM DEVE SATISFAZER AS SEGUINTES
NECESSIDADES:
• Simplicidade em ser feito
• Apertar à medida que o esforço sobre ele aumentar.
• Facilidade em ser desamarrado
Nó 8
Nó 8 guiado
Nó paulista (nó de caminhoneiro)
ANALISE DE RISCO
Análise Preliminar de Risco é a sigla de APR que é uma das ferramentas da Segurança do Trabalho para
prevenir acidentes de trabalho. Existem alguns ambientes de trabalho que oferecem mais riscos aos
funcionários, pela função exercida. Para evitar que algum acidente ocorra e o colaborador seja lesionado,
existem diversas ferramentas desenvolvidas pela segurança do trabalho que evitam tais acontecimentos. Uma
dessas ferramentas é a APR.
O formulário de análise de risco, pode variar um pouco. Porém, alguns campos são básicos, como o
perigo, o risco, as medidas de controle, executantes da tarefa, serviço que será executado o local ,
prazos e responsável.
Ela está prevista em diversas normas, como NR 18, 10, 12, 33. Porém, vamos focar hoje na NR 35.
Segundo a norma regulamentadora todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
Sendo a atividade rotineira, ela pode estar comtemplada no procedimento operacional.
ANALISE DE
RISCO
AAnálise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, ou seja, são intrínsecos a atividade,
como a queda. Ela deve considerar:
1.a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
2.b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
3.c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
4.d) as condições meteorológicas adversas;
5.e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e
dos fatores de queda;
6.f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
7.g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
8.h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
9.i) os riscos adicionais;
10.j) as condições impeditivas;
11.k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da
suspensão inerte do trabalhador;
12.l) a necessidade de sistema de comunicação;
13.m) a forma de supervisão
PARA SE INICIAR O TRABALHO EM
ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização daAnálise de Risco -AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d)assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e)adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma
pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação
ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j)assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de
acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
PARA SE INICIAR O TRABALHO EM
ALTURA
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c)interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
TRABALHO EM ALTURA NÃO
ROTINEIRA
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de
Trabalho.
Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão
de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão,
disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua
rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
•Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
•As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
•A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo
ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
TRABALHO EM ALTURA NÃO
ROTINEIRA
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de
Trabalho.
Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão
de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão,
disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua
rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
•Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
•As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
•A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo
ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
PRIMEIROS SOCORROS
É TODA INTERVENÇÃO PROVISÓRIA FEITA POR PESSOAS SEM CONHECIMENTOS MÉDICOS AINDA
NO LOCAL, ÁS VITIMAS DO ACIDENTE, MAL SÚBITO OU ENFERMIDADES AGUDA E IMPREVISTA ATÉ
A CHEGADA DE RECURSOS ESPECIALIZADOS OU REMOÇÃO DA VITIMA PARA SERVIÇO
ESPECIALIZADO.
Finalidade:
• Realizar manobras simples
• Prevenir lesões adicionais
• Amenizar o sofrimento
• Manter segurança durante o atendimento
1º Segurança do local
Antes de iniciar o atendimento, a equipe deve garantir:
• Sua própria segurança, a
• Segurança das vitimas
• Segurança dos curiosos
Nunca um membro da equipe de socorro deve se colocar em risco com chance de se tornar uma
nova vitima.
Sempre avalie o local antes de iniciar o atendimento, veja se o local está seguro
( risco de queda, de um novo acidente, produtos químicos e inflamáveis)
Ligue para o serviço de emergência
Diga seu nome, sua qualificação e passe as informações conforme você vá as obtendo.
2º Abordagem
Para realizar a abordagem, se aproxime da vitima pelo lado que está virado o rosto dela.
Se posicione ao lado com os dois joelhos no chão, faça o controle cervical e se apresente
“Meu nome é ........ Eu estou aqui pra te ajudar”. “O que aconteceu com você ? “
Uma resposta adequada permite esclarecer que a vitima está consciente.
3º Analise a respiração:
Abra as vias aéreas da vitima;
Coloque o ouvido próximo ao nariz da vitima e olhando para o peito analise se a respiração está boa.
Respiração ruidosa, peito enchendo de forma desigual, respiração rápida ou lenta pode indicar um trauma
de tórax. ( informe tudo para serviço de emergência)
Respiração normal é de 12 à 20 trocas por minuto.
4º Avalie os batimentos;
• Analise os batimentos da vitima pelo pulso radial ou carotídeo.
• A frequência cardíaca de um adulto é entre 60 à 100 BPM
• Crianças e idosos podem sair desse padrão;
• Caso não sinta os batimentos inicie a RCP imediatamente0
• (Repasse as informações para emergência).
5º Analise a vitima
• Analise se a vitima tem fraturas ou hemorragias
• Apalpe os membros inferiores e superiores ( procure por: deformidade, crepitação, rigidez, flacidez,
temperatura e supedorose;
• Passe mão no couro cabeludo
• Faça apalpação do pescoço e da coluna.
• Cada parte do corpo da vitima que for analisado verificar se há sangue em suas mãos.
• Repasse todas as informações coletas ao serviço de emergência.
RCP
REANIMAÇÃO
CARDIOPULMO
NAR
A
a oxigenação
(RCP) é um conjunto de manobras destinadas a garantir
(parada
dos órgãos quando a circulação do sangue de uma pessoa para
cardiorrespiratória). Nesta situação, se o sangue não é bombeado para os órgãos vitais, como
o cérebro e o coração, esses órgãos acabam por entrar em necrose, pondo em risco a vida da
pessoa.
Os procedimentos básicos para RCP são:
1.Desobstruir as vias aéreas
2.Afrouxar as roupas da vítima, principalmente em volta do pescoço, peito e cintura;
3.Verificar se há qualquer coisa ou objeto obstruindo a boca ou garganta da vítima;
4.Colocar a vítima deitada sobre superfície dura em decúbito dorsal;
5.Colocar as mãos sobrepostas na metade inferior do esterno com os braços estendidos;
(2 dedos acima do apêndice xifoide).
6.Os dedos devem ficar abertos e não tocam a parede do tórax;
7.Fazer uma pressão, com bastante vigor, para que se abaixe o esterno cerca de 5 cm,
comprimindo o coração de encontro à coluna vertebral;
Fratura:
Em caso de fratura não tente colocar o osso de volta no lugar.
Faça apenas a imobilização utilizando os recursos que o socorrista tenha a disposição
( Tala, madeira, cano, pano, corda)
Nem que seja necessário o socorrista conter a fratura.
Em qualquer atendimento mantenha a calma.
Priorize sempre sua segurança, utilize EPIS e nunca se coloque em risco desnecessário.
Lembre-se que não é culpa sua a vitima está em determinada situação, você está se propondo a
ajudar.
NR – 35 TRABALHO EM
ALTURA
Vamos para a pratica ?

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a treinamentotrabalhoemaltura-2105051310471-230322203740-78c57123.pptx

Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IIClaudio Cesar Pontes ن
 
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02Nr 35oficial-140820080757-phpapp02
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02Douglas Ribeiro
 
Apresentação NR_35 1ª parte.pptx
Apresentação NR_35 1ª parte.pptxApresentação NR_35 1ª parte.pptx
Apresentação NR_35 1ª parte.pptxRenaldoJunior4
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxcristianjordan82
 
Curso trabalho em altura wel
Curso trabalho em altura welCurso trabalho em altura wel
Curso trabalho em altura welWelinton Tulio
 
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptTRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptPalomaRibeirodeOlive
 
Das Imagens Feias
Das Imagens FeiasDas Imagens Feias
Das Imagens FeiasAinoan
 
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.ppt
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptTREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.ppt
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptMrcioBueno11
 
01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc
01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc
01 - Modelo Ordem de Servico (1).docAnderson Arcanjo
 
Segurança com plataforma elevatória
Segurança com plataforma elevatóriaSegurança com plataforma elevatória
Segurança com plataforma elevatóriapaulojvaz2011
 
Risco em Altura Mkall.pptx
Risco em Altura Mkall.pptxRisco em Altura Mkall.pptx
Risco em Altura Mkall.pptxLucianoMachado59
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalhoClaudia araujo
 

Semelhante a treinamentotrabalhoemaltura-2105051310471-230322203740-78c57123.pptx (20)

Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
 
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02Nr 35oficial-140820080757-phpapp02
Nr 35oficial-140820080757-phpapp02
 
Apresentação NR_35 1ª parte.pptx
Apresentação NR_35 1ª parte.pptxApresentação NR_35 1ª parte.pptx
Apresentação NR_35 1ª parte.pptx
 
Trab altura
Trab alturaTrab altura
Trab altura
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.pptAPRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
 
CAPACITAÇÃO NR35 - Denis.pptx
CAPACITAÇÃO NR35 - Denis.pptxCAPACITAÇÃO NR35 - Denis.pptx
CAPACITAÇÃO NR35 - Denis.pptx
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
 
Curso trabalho em altura wel
Curso trabalho em altura welCurso trabalho em altura wel
Curso trabalho em altura wel
 
Trabalho em altura somatick
Trabalho em altura somatickTrabalho em altura somatick
Trabalho em altura somatick
 
NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura
 
NR 18
NR 18NR 18
NR 18
 
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptTRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
 
Das Imagens Feias
Das Imagens FeiasDas Imagens Feias
Das Imagens Feias
 
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.ppt
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptTREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.ppt
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.ppt
 
01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc
01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc
01 - Modelo Ordem de Servico (1).doc
 
nr 18.pptx
nr 18.pptxnr 18.pptx
nr 18.pptx
 
Segurança com plataforma elevatória
Segurança com plataforma elevatóriaSegurança com plataforma elevatória
Segurança com plataforma elevatória
 
Risco em Altura Mkall.pptx
Risco em Altura Mkall.pptxRisco em Altura Mkall.pptx
Risco em Altura Mkall.pptx
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 

Último

A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 

Último (20)

A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 

treinamentotrabalhoemaltura-2105051310471-230322203740-78c57123.pptx

  • 1. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA Tec. Segurança do Trabalho : MAGNA BARBOSA BARROS
  • 2. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 3. MÓDULO I, TEORIA. O que é trabalho em altura ? 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 4.
  • 5. 30% DOS ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS NO BRASIL DURANTE O ANO, SÃO DECORRENTES DE TRABALHO EM ALTURA.
  • 6. LEGISLAÇÃO E HISTÓRIA Código de Hamurabi: O rei Hamurabi criou o Código de Leis na cidade da Babilônia, fundando assim, o primeiro Império Babilônico. Baseado nas Leis de Talião (“Olho por olho, dente por dente”). • Código de leis criado para padronizar as ações do rei Hamurabi, estipulando direitos e deveres para a população e facilitando sua administração. Porém, as pessoas eram desiguais perante a lei e as sentenças eram estipuladas de acordo com a camada social a que cada um pertencia. • Uma das leis do código de Hamurabi era que se por descuido ou negligencia do capataz (encarregado), um trabalhador perder o braço, o braço do capataz era cortado afim de igualar a perca do trabalhador. Este principio era adotado em todos os acidentes desta natureza.
  • 7. LEGISLAÇÃO MODERNA OSHA: Occupational Safety and Health Administration / Administração de Segurança e Saúde Ocupacional. ANSI: American National Standards institute / Instituto Nacional de Padronização.
  • 8. LEGISLAÇÃO MODERNA Definição de Trabalho em Altura conforme OSHA: 1926.501 Sub parte M. Todo funcionário que trabalhe em superfície de trabalho/circulação (superfícies horizontais e verticais) com um dos lados a 6 pés (1,8m) ou mais, acima do nível inferior deverá estar protegido por um sistema de guarda-corpo, redes de proteção ou sistema de proteção individual contra quedas.
  • 9. LEGISLAÇÃO MODERNA 1997 – Foi estabelecida a Lei 6.514 regularizada pela portaria 3.214/78. NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra quedas de altura. NR-06 Equipamento de proteção individual 2012 – É publicada a Norma Regulamentadora 35.
  • 10. O que diz a NR-35 A NR-35 Determina quais são as responsabilidades do Empregador e as responsabilidades dos Empregados, além de trazer diretrizes técnicas sobre proteção coletiva, Equipamentos de proteção individual entre outros pontos abordados.
  • 12. CAPACITAÇ ÃO Conforme a NR 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e)equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • 13. CAPACITAÇ ÃO • Cabe aos trabalhadores: Zelar pela sua segurança/ saúde e de outras pessoas afetadas por suas ações ou omissões. • Cumprir e colaborar na implantação da norma. • Direito de recusa: O trabalhador tem o direito de recusar-se a expor-se a uma situação que, dentro de seu entendimento, haja a exposição a risco de vida para si próprio ou terceiros.
  • 14. Advertência O não comprimento destas normas é passível de punição.
  • 15. MUITO PIOR QUE UMA ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
  • 16. Acidente Fatal em Obra. ÀS 12:30H DE QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2009, A REFORMA DE UM PRÉDIO PAROU. NAQUELE MOMENTO CAIA DO 5º ANDAR O PEDREIRO, DE 65 ANOS. A “CADEIRINHA” QUE ERGUIA O TRABALHADOR, ERA SUSTENTADO POR CORDAS DE NYLON, QUE SE ROMPERAM. SEM CONSEGUIR SE APOIAR, ELE DESPENCOU E MORREU LOGO APÓS A QUEDA.
  • 17. AONDE ACONTECEM OS ACIDENTES ? Só nos machucamos naquilo que não temos mais medo.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 25. Artigo 15 do Código Penal: "Diz-se do crime: Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia." Artigo 121 do Código Penal: "Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito: 1º - Se resulta morte do trabalhador § 3º - Detenção de 1 a 3 anos. § 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão." Artigo 129 do Código Penal: "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: § 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano. § 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
  • 27. NEGLIGENCIA: NEGLIGÊNCIA É O TERMO QUE DESIGNA FALTA DE CUIDADO OU DE APLICAÇÃO NUMA DETERMINADA SITUAÇÃO, TAREFA OU OCORRÊNCIA. É, FREQUENTEMENTE, UTILIZADO COMO SINÓNIMO DOS TERMOS DESCUIDO, INCÚRIA, DESLEIXO, DESMAZELO OU PREGUIÇA. Imprudência: A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação. É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos. Imperícia: A imperícia é uma falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica. No caso, o indivíduo não leva em consideração o que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação sem aptidão para desenvolvê-la.
  • 29. Ato inseguro ATO INSEGURO É TODA CONDUTA OU COMPORTAMENTO, QUE GERA DE UMA DECISÃO DESNECESSÁRIA A OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES. INFORMAÇÃO: 88% DOS ACIDENTES DE TRABALHO, TEM COMO CAUSA FUNDAMENTAL O ATO INSEGURO
  • 34. Condição insegura Condições inseguras: São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente.
  • 41.
  • 43.
  • 44. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, maquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes, condições climáticas. Exemplos: • Falta de Guarda-Corpo em patamares. • Falta de pontos de ancoragem. • Falta de treinamento. • Não fornecimento do EPI adequado. • Escadas inadequadas. • Falta de Sinalização. • Equipamentos e ferramentas defeituosas. • Raios • Ventos acima de 40Km/h ( Conforme NR-35 Anexo I item5.1. • Qualquer situação que possa colocar em risco a saúde do trabalhador.
  • 47. SEMPRE QUE POSSÍVEL OPTAR POR REALIZAR O TRABALHO NO CHÃO.
  • 48. SEMPRE QUE POSSÍVEL OPTAR POR REALIZAR O TRABALHO NO CHÃO.
  • 49. Instalar equipamentos de proteção coletiva. EPC Guarda Corpo:
  • 50. Instalar equipamentos de proteção coletiva. EPC Guarda Corpo:
  • 51. Coberturas temporárias são utilizadas para tampar buracos nos pisos dos locais de trabalhos, onde não seja possível isolar o local ou que haja a necessidade de se trabalhar ou transitar no local. COBERTURA TEMPORÁRIA
  • 52. Cerca plástica de advertência :
  • 53. MOVIMENTAÇÃO E SEGURANÇA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE OBJETOS:
  • 54. Movimentação e segurança Proteção contra quedas de objetos: QUEDA DE OBJETOS COMO: FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRABALHO TAMBÉM TRAZEM GRANDE RISCO DURANTE TRABALHO EM ALTURA, SENDO UM GRANDE CAUSADOR DE ACIDENTES.
  • 55. NÃO EFETUAR ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS PRÓXIMO AS BORDAS DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO ONDE EXISTA O RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS. Movimentação e segurança Proteção contra quedas de objetos:
  • 56. • As ferramentas de mão deverão amarrar-se ao pulso ou ao cinturão do trabalhador com dispositivo cuja dimensões permitam a facilidade de manobra no uso de ferramentas. • Em áreas de circulação é importante Amarrar as ferramentas e deixar matérias de uso longe dos beirais. Movimentação e segurança Proteção contra quedas de objetos:
  • 57. Rede de proteção contra queda de objetos.
  • 58. Deve se restringir o acesso a área de risco localizada abaixo da superfície onde se realizarão os trabalhos em altura. Cerca plástica de advertência : As cercas plásticas de advertência e fita zebrada devem estar entre 0,80m e 1,20m de altura e no mínimo a 1,00m de distancia do local de queda. As cercas e fitas de advertência deve isolar totalmente a área, alertando e impedindo a passagem da população fixa, população flutuante e pedestres. . ISOLAMENT O DE ÁREA
  • 59. SISTEMAS DE PROTEÇÃO PRA TRABALHO EM ALTURA.
  • 60. Sistemas de Proteção pra trabalho em altura. Os Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ) são medidas e equipamentos, coletivos e individuais, adotados para suprimir ou conter os riscos de acidentes de trabalho em atividades executadas acima de dois metros do piso.
  • 61. O ponto de ancoragem é um dispositivo responsável por suportar as forças de queda durante serviços de altura. ... Por conta da sua importante função, os pontos de ancoragem são obrigatórios durante o trabalho, segundo a NR-35 e é imprescindível na regulamentação do acesso por corda. PONTO DE ANCORAGEM Conforme NR-18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b)suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d)ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
  • 62. Ponto de ancoragem não pode ser no mesmo local onde se esta pendurado Ponto de ancoragem
  • 64. LINHA DE VIDA Movimentação e segurança Proteção contra quedas de objetos: Linha de Vida é o nome dado a estrutura onde é conectada o elemento de ligação, que pode ser o talabarte ou trava quedas, no cinto de segurança do trabalhador. É considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta mais de um colaborador simultaneamente, na maioria dos sistemas. A linha de vida pode ser em cabo de aço ou corda E estar na horizontal ou vertical.
  • 71. Equipamento de proteção individual EPI Conforme NR - 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera- se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 72. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
  • 75.
  • 76. CINTOS INADEQUADOS: Não é permitido o uso do Boldrié “cinto cadeirinha” para trabalhos em altura, este equipamento é destinado para praticas esportivas.
  • 78. TALABARTE: Proibido o uso de talabarte com apenas um mosquetão.
  • 79. TALABAR TE: Talabarte deve ter dois dispositivos de engate que protege o usuário do cinto de segurança "travando" a queda. Talabarte possui comprimento de 1,50m Talabarte deve possui absorvedor de energia (ABS), que garante um impacto máximo de 6KN (600 Kgf) sobre o trabalhador. Conforme 35.5.11 Mosquetão deve possuir dupla trava de segurança Conforme NR 18.23.5
  • 80.
  • 81. Trava quedas Mosquetão deve possuir dupla trava de segurança Conforme NR 18.23.5
  • 82. TRAVA QUEDAS O Trava-Quedas é um dispositivo mecânico de travamento que deve fazer a ligação entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem que servirá para evitar que o trabalhador sofra uma queda durante o trabalho Deve ser observado o sentido da flecha que aponta a o sentido ao qual ele ira travar. Existe dois tipos de trava quedas, o para corda e o para Cabo de aço e isto deve ser observado sempre.
  • 83. COMO CONECTAR O TALABARTE NAS ESTRUTURAS
  • 84. COMO CONECTAR O TALABARTE NAS ESTRUTURAS
  • 88. FATOR DE QUEDA Fator de queda corresponde à relação entre a distância da queda e o comprimento da corda ou do talabarte. É razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Tal formula determina se o ponto de ancoragem é seguro ou não para o trabalhador. Determinando se a força sofrida pelo trabalhador em caso de queda seja a mínima possível. O fator de queda se da pela formula: hQ /CT Onde hQ é a distancia que será percorrida em caso de queda e CT é o comprimento do talabarte O resultado da formula deve ser sempre menor que 1.
  • 90. Zona livre de queda
  • 91. ZONA LIVRE DE QUEDA Zona livre de queda é a distância livre entre o ponto de ancoragem e algum ponto de colisão. Para determinar a distância de queda necessária, é preciso somar os fatores apropriados, e isso resultará na distância exigida abaixo da superfície de trabalho. Deve-se somar o comprimento do talabarte + a dilatação da linha de vida, o resultado deve ser inferior a distancia do solo ou qualquer outro objeto a baixo no qual o trabalhador pode se chocar.
  • 93. Outros equipamentos Placa de ancoragem Corda de posicionamento Saco de ferramentas
  • 95. CORD AS As cordas para trabalho em altura, deve possuir obrigatoriamente, o diâmetro 12mm, semi-estática, estar confeccionada em Poliamida (Nylon) e com uma carga de ruptura mínima de 20KN (2000 Kgf).
  • 97. EQUIPAMENTOS DE APOIO Os Equipamentos Auxiliares como freios e placas de ancoragem não são classificados como EPI, sendo assim, não necessitam de CA.
  • 99. VOU SUBIR APENAS UM POUQUINHO PRECISO DE TUDO ISSO ?
  • 100. MEIOS DE ACESSO TRABALHO EM ALTURA Os meios de acesso é a forma pelo qual o trabalhador usa para exercer sua atividade em altura . Ex: Escadas fixas e móvel, Andaime Balancim, cadeira suspensa, andaime montante, plataforma elevatória.
  • 101. Plataforma elevatória/ Trabalho aéreo /girafinha
  • 102. PLATAFORMA ELEVATÓRIA/ TRABALHO AÉREO /GIRAFINHA Plataforma só pode ser operado por profissional com capacitação comprovada. Conforme NR 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
  • 103. ANDAIME BALANCIM Deve ser instalado por profissional habilitado Pode ser dotado de sistema de catracas ou sistema de motor elétrico (sistema de catraca só pode ser utilizado em estruturas com menos de 8 pavimentos ou altura equivalente).
  • 104. ANDAIME BALANCIM Toda atividade em que o trabalhador esteja suspenso, a linha de vida deve estar fixada em um ponto diferente de onde está fixado o equipamento.
  • 106. TRABALHO COM ESCADAS Vídeo estagiário foi mandado em seu primeiro dia na empresa a pegar um objeto que estava no alto utilizando uma escada.
  • 108. TRABALHO COM ESCADAS  A utilização de escadas está limitada aos trabalhos em que não  se justifique a utilização de equipamento mais seguro; • Trabalho com risco reduzido • Trabalhos de curta duração • Trabalho em locais cuja as características físicas não podem ser mudadas
  • 110. Escadas do tipo marinheiro são mais seguras que as escadas moveis pois são fixas na estrutura e devem possuir travas com diâmetro de pelo menos 25mm, além de permitir a instalação dos cabos de aço para o sistema de linha de vida/trava quedas.
  • 111. Escadas de extensão, são aquelas capazes de ampliar suas dimensões A inspeção de seus da integridade de seus seguimentos deve ser constante.
  • 112. Para um trabalho com escadas portáteis seguro deve se atender algumas normas: 2.A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. 3.As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros). 18.12.5.5. É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos. 18.12.5.6. A escada de mão deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b)ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente.
  • 113. A base da escada deve estar a uma distancia de seu apoio superior pelo menos 25% da altura total da escada.
  • 114. Sempre apoiar a escada diretamente no piso. Garantir que a escada esteja firme antes de iniciar as atividades
  • 115. Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
  • 116. Ter um apoio de 1m na junção das escadas telescópicas.
  • 117. Nunca ir até o limite máximo da escada.
  • 118. Acima de 2m adotar as medidas de segurança contra quedas.
  • 119. Sempre subir e descer de frente para a escada
  • 120. Utilizar calçados que garanta sua segurança
  • 121. Proibido anexa outras escadas ou objetos para se alcançar lugar mais alto.
  • 122.
  • 123. Para um trabalho com escadas portáteis seguro deve se atender algumas regras: Nunca projetar o corpo para fora da escada. Sempre subir e descer de frente com a escada e nunca levar com sigo materiais de trabalho. Impedir que qualquer um passe por baixo da escada ou do local ao qual você está trabalhando. Em atividades não rotineiras deve ser feita a Analise de risco.
  • 124.
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 128.
  • 129.
  • 130.
  • 131.
  • 133. São construções provisórias auxiliares que possuem plataforma horizontais elevadas Principais causas de acidentes de trabalho com andaimes: Derrubamento ou desmoronamento devido Sobre carga . Montagem errada. Choques contra bases de apoio . Materiais em mau estado. Ausência de proteção. O não travamento dos rodízios
  • 134. O que tem de errado neste andaime ?
  • 135.
  • 136. Trabalhador, identificado como Dilmar Francisco Meinerz, de 56 anos, morreu após cair de aproximadamente 6 metros de altura, Segundo as primeiras informações, a vítima utilizava escada em cima de andaime, quando sofreu a queda. O acidente aconteceu na Rua 13 de Maio, no Centro da Capital de CAMPO GRANDE -MS
  • 137. Sistema de segurança em andaime. Ser apoiado diretamente no chão utilizando sapatas. Utilizar contraventamento um montante sim outro não. Ser dotado de escada fixa para acesso. Toda o piso do andaime deve estar coberto. O andaime deve ser dotado de guarda corpo. Os andaimes móvel deve ser dotado de trava nos rodízios. Os andaimes devem ser fixo de modo que ele não tombe.
  • 138. Risco de choque elétrico
  • 139. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO Toda atividade em altura, deve ser observado o distanciamento das redes elétrica O risco de sofrer uma descarga elétrica é alta caso uma escada ou andaime encoste na redes elétrica.
  • 140.
  • 141.
  • 143.
  • 144.
  • 145. Nós
  • 146. Nós UM NÓ PARA SER CONSIDERADO BOM DEVE SATISFAZER AS SEGUINTES NECESSIDADES: • Simplicidade em ser feito • Apertar à medida que o esforço sobre ele aumentar. • Facilidade em ser desamarrado
  • 147. Nó 8
  • 149. Nó paulista (nó de caminhoneiro)
  • 150. ANALISE DE RISCO Análise Preliminar de Risco é a sigla de APR que é uma das ferramentas da Segurança do Trabalho para prevenir acidentes de trabalho. Existem alguns ambientes de trabalho que oferecem mais riscos aos funcionários, pela função exercida. Para evitar que algum acidente ocorra e o colaborador seja lesionado, existem diversas ferramentas desenvolvidas pela segurança do trabalho que evitam tais acontecimentos. Uma dessas ferramentas é a APR. O formulário de análise de risco, pode variar um pouco. Porém, alguns campos são básicos, como o perigo, o risco, as medidas de controle, executantes da tarefa, serviço que será executado o local , prazos e responsável. Ela está prevista em diversas normas, como NR 18, 10, 12, 33. Porém, vamos focar hoje na NR 35. Segundo a norma regulamentadora todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. Sendo a atividade rotineira, ela pode estar comtemplada no procedimento operacional.
  • 151. ANALISE DE RISCO AAnálise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, ou seja, são intrínsecos a atividade, como a queda. Ela deve considerar: 1.a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; 2.b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 3.c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 4.d) as condições meteorológicas adversas; 5.e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; 6.f) o risco de queda de materiais e ferramentas; 7.g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 8.h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; 9.i) os riscos adicionais; 10.j) as condições impeditivas; 11.k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; 12.l) a necessidade de sistema de comunicação; 13.m) a forma de supervisão
  • 152. PARA SE INICIAR O TRABALHO EM ALTURA 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização daAnálise de Risco -AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d)assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e)adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j)assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 153. PARA SE INICIAR O TRABALHO EM ALTURA 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c)interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 154. TRABALHO EM ALTURA NÃO ROTINEIRA As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permissão de Trabalho deve conter: •Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; •As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; •A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 155. TRABALHO EM ALTURA NÃO ROTINEIRA As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permissão de Trabalho deve conter: •Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; •As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; •A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 157. É TODA INTERVENÇÃO PROVISÓRIA FEITA POR PESSOAS SEM CONHECIMENTOS MÉDICOS AINDA NO LOCAL, ÁS VITIMAS DO ACIDENTE, MAL SÚBITO OU ENFERMIDADES AGUDA E IMPREVISTA ATÉ A CHEGADA DE RECURSOS ESPECIALIZADOS OU REMOÇÃO DA VITIMA PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO. Finalidade: • Realizar manobras simples • Prevenir lesões adicionais • Amenizar o sofrimento • Manter segurança durante o atendimento
  • 158. 1º Segurança do local Antes de iniciar o atendimento, a equipe deve garantir: • Sua própria segurança, a • Segurança das vitimas • Segurança dos curiosos Nunca um membro da equipe de socorro deve se colocar em risco com chance de se tornar uma nova vitima. Sempre avalie o local antes de iniciar o atendimento, veja se o local está seguro ( risco de queda, de um novo acidente, produtos químicos e inflamáveis) Ligue para o serviço de emergência Diga seu nome, sua qualificação e passe as informações conforme você vá as obtendo.
  • 159. 2º Abordagem Para realizar a abordagem, se aproxime da vitima pelo lado que está virado o rosto dela. Se posicione ao lado com os dois joelhos no chão, faça o controle cervical e se apresente “Meu nome é ........ Eu estou aqui pra te ajudar”. “O que aconteceu com você ? “ Uma resposta adequada permite esclarecer que a vitima está consciente.
  • 160. 3º Analise a respiração: Abra as vias aéreas da vitima; Coloque o ouvido próximo ao nariz da vitima e olhando para o peito analise se a respiração está boa. Respiração ruidosa, peito enchendo de forma desigual, respiração rápida ou lenta pode indicar um trauma de tórax. ( informe tudo para serviço de emergência) Respiração normal é de 12 à 20 trocas por minuto.
  • 161. 4º Avalie os batimentos; • Analise os batimentos da vitima pelo pulso radial ou carotídeo. • A frequência cardíaca de um adulto é entre 60 à 100 BPM • Crianças e idosos podem sair desse padrão; • Caso não sinta os batimentos inicie a RCP imediatamente0 • (Repasse as informações para emergência).
  • 162. 5º Analise a vitima • Analise se a vitima tem fraturas ou hemorragias • Apalpe os membros inferiores e superiores ( procure por: deformidade, crepitação, rigidez, flacidez, temperatura e supedorose; • Passe mão no couro cabeludo • Faça apalpação do pescoço e da coluna. • Cada parte do corpo da vitima que for analisado verificar se há sangue em suas mãos. • Repasse todas as informações coletas ao serviço de emergência.
  • 163. RCP REANIMAÇÃO CARDIOPULMO NAR A a oxigenação (RCP) é um conjunto de manobras destinadas a garantir (parada dos órgãos quando a circulação do sangue de uma pessoa para cardiorrespiratória). Nesta situação, se o sangue não é bombeado para os órgãos vitais, como o cérebro e o coração, esses órgãos acabam por entrar em necrose, pondo em risco a vida da pessoa.
  • 164. Os procedimentos básicos para RCP são: 1.Desobstruir as vias aéreas 2.Afrouxar as roupas da vítima, principalmente em volta do pescoço, peito e cintura; 3.Verificar se há qualquer coisa ou objeto obstruindo a boca ou garganta da vítima; 4.Colocar a vítima deitada sobre superfície dura em decúbito dorsal; 5.Colocar as mãos sobrepostas na metade inferior do esterno com os braços estendidos; (2 dedos acima do apêndice xifoide). 6.Os dedos devem ficar abertos e não tocam a parede do tórax; 7.Fazer uma pressão, com bastante vigor, para que se abaixe o esterno cerca de 5 cm, comprimindo o coração de encontro à coluna vertebral;
  • 165. Fratura: Em caso de fratura não tente colocar o osso de volta no lugar. Faça apenas a imobilização utilizando os recursos que o socorrista tenha a disposição ( Tala, madeira, cano, pano, corda) Nem que seja necessário o socorrista conter a fratura.
  • 166.
  • 167. Em qualquer atendimento mantenha a calma. Priorize sempre sua segurança, utilize EPIS e nunca se coloque em risco desnecessário. Lembre-se que não é culpa sua a vitima está em determinada situação, você está se propondo a ajudar.
  • 168. NR – 35 TRABALHO EM ALTURA Vamos para a pratica ?