2. Explosivo
• material ou substância que, quando iniciada,
sofre decomposição muito rápida em
produtos mais estáveis, com grande liberação
de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
3. Fabricação
• É proibida a fabricação de explosivos no
perímetro urbano das cidades, vilas ou
povoados.
4. Fabricação
• O terreno em que se achar instalado o conjunto
de edificações das empresas de fabricação de
explosivos deve ser provido de cerca adequada e
de separação entre os locais de fabricação,
armazenagem e administração.
• As atividades em que explosivos sejam
depositados em invólucros, tal como
encartuchamento, devem ser efetuadas em locais
isolados, não podendo ter em seu interior mais
de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
5. No manuseio é proibido
• utilizar ferramentas ou utensílios que possam
gerar centelha ou calor por atrito;
• b) fumar ou praticar atos suscetível de
produzir fogo ou centelha;
• c) usar calçados cravejados com pregos ou
peças metálicas externas;
• d) manter objetos que não tenham relação
direta com a atividade.
6. Depositos de explosivos
• Devem ser construídos de materiais
incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo
de inundações;
• Devem ser apropriadamente ventilados;
• Devem manter ocupação máxima de sessenta
por cento da área, respeitando-se a altura
máxima de empilhamento de dois metros e uma
entre o teto e o topo do empilhamento;
• Devem ser dotados de sinalização externa
adequada.
7. Transporte de explosivos
• O transporte terrestre de explosivos deve
seguir a legislação pertinente ao transporte de
produtos perigosos, em especial a emitida
pelo Ministério dos Transportes; o transporte
por via marítima, fluvial ou lacustre, as
normas do Comando da Marinha; o transporte
por via aérea, as normas do Comando da
Aeronáutica.
8. Fogos de artificio
• As instalações físicas dos estabelecimentos
devem obedecer ao disposto na Norma
Regulamentadora n.º 8 - NR 8, assim como ao
disposto no Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105), Decreto n.º
3.665/2000.
9. Trabalhadores
• Os trabalhadores envolvidos na manipulação
de explosivos devem portar calçados com
solados antiestáticos, sem peças metálicas
externas.
10. Trabalhadores
• As empresas devem promover a capacitação e treinamento
permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e
cronograma específico, ministrando-lhes todas as
informações sobre:
• a) os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as
medidas de prevenção;
• b) o PPRA, especialmente no que diz respeito à prevenção
de acidentes com explosivos;
• c) o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
• d) as Normas de Procedimentos Operacionais;
• e) a correta utilização e manutenção dos equipamentos de
proteção individual, bem como as suas limitações.
11. Comercialização
• Nos depósitos e locais de comercialização de
produtos pirotécnicos são expressamente
vedadas as atividades de fabricação, testes,
montagem e desmontagem de fogos de
artifício.
12. Observação
• Em todas as atividades produtivas é proibida a
remuneração por produtividade.
13. Distancias
• Para cada tipo de explosivo armazenado existe
uma distancia minima para edificacoes que
devem ser observadas de acordo com NR19.
14. Bancadas
• Plano de fogo: Definição da forma de se trabalhar em
uma bancada. V = afastamento;
• E = espaçamento; H=altura da bancada; H1 prof. dos
furos;
15. Afastamento
• Regra prática:
– o afastamento teórico (Vt) é igual a 45 vezes o
diâmetro da perfuração em mm.“
– Devido aos desvios por desalinhamento das
perfurações, define-se afastamento prático:
– Vp =Vt – 0,02 H (linha singela)
– Vp = Vt – 0,05 H (linhas múltiplas)
16. Espaçamento
• Antes do espaçamento ideal ser definido
pode-se adotar:
• E = k × V (afastamento)
• k variando entre 1 e 1,3
17. Inclinação da face
• Geralmente de 10 a 25º com a vertical.
• A inclinação ideal deve ser definida na prática.
18. Altura da bancada
• Evitar bancadas muito altas(> 20 m) preferível
escalonar em menor altura
• Quanto maior a altura, maior a potência
necessária do equipamento de perfuração.
19. Observações
• Das peculiaridades geológicas :
• Atravessar fraturas pode travar a broca,
fazendo com que esta seja perdida. Pode ser
conveniente
• limitar a altura da bancada em função da
ocorrência de fraturas na rocha.
• Do acesso às bancadas:
• A topografia local pode alterar a escolha da
altura.
20. Profundidade de perfuração
• É função da altura da bancada. Em bancadas
verticais, perfura-se H +0,3V, e em bancadas
• inclinadas, H/cos∝ +0,2 V , para evitar o repé.
H+ 0,2 V
21. Cargas
• Extensão (I) é o comprimento da carga em
metros. É função da altura de furo e do
afastamento.
• Concentração (C) é a quantidade de
explosivo por metro, expressa em g/m.
Também é
• chamada Razão Linear de Carregamento.
• TAMPÃO é a parte superior do furo, cheia
com areia seca, pó de pedra ou argila.
Geralmente tem
• extensão V, e ocasionalmente Vp. A existência
do tampão aumenta o poder destrutivo da
• explosão (fogo). Ver figura a seguir.
Tampão
Lr = V
Carga de coluna
Ic= H1-2,3V
Carga de fundo
Ir = 1,3 V
V
22. Carga de fundo
• Tem a maior concentração de explosivo,
distribuído por igual na extensão 1,3 V.
• Deve ter concentração Cf em g/m igual ao
quadrado do diâmetro do furo em mm.
• Quando detonadas várias linhas de fogo, as
mais distantes da face têm quantidade maior
de
• explosivo, para conseguir empurrar o material
das primeiras linhas.
23. Carga de coluna
• Concentração Cc de 40 a 50 % da concentração da
carga de fundo, distribuída na extensão lc =
• H1 - 2,3 V. A distribuição é conseguida por espaçadores
de material inerte.
• (Um experimento utilizando a carga de coluna como
tampão para a detonação da carga de fundo,
• realizada microsegundos antes da detonação principal
resultou em tal poder destrutivo que não
• pôde ser aproveitada a brita resultante: havia se
transformado quase totalmente em pó de pedra,
• e com lançamentos a distâncias excessivas)
24. SEQUENCIA DE FOGO
• Linha singela de furos
• Essa linha pode ser com fogo instantâneo ou
com retardo.
25. Consumo de explosivos
• Rochas ígneas 0,45 a 0,62 kg/m3
• Rocha branda estratificada 0,15 a 0,25 kg / m3
• Rocha sedimentar dura 0,40 a 0,50 kg/m3
26. Produção por metro de perfuração
• Cada furo produz um volume de rocha
detonada dado por v = V× E × H
• Logo a produção por metro linear fica:
• P = V . E . H / H1 (m3 / m )
H1 = metragem do furo
27. Escolha do plano de fogo
• Depende primeiro do equipamento de
perfuração disponível, que limita o diâmetro
dos furos.
• Dentro dessas limitações deve-se escolher o
mais econômico, compatível com o tamanho
dos blocos desejados (função do equipamento
de carga/transporte ou das dimensões da
boca do britador).
29. NOTAS SOBRE DESMONTE DE PEDREIRAS
(PRODUÇÃO DE BRITA)
• Antes de iniciar a exploração de uma pedreira,
deve-se remover a capa, solo superficial que, se
• misturado à rocha detonada, contamina a brita
produzida.
• A escolha da técnica de desmonte a ser adotada
visa evitar blocos de tamanho incompatível com
• a boca dos britadores primários.
• Quando ocorrem blocos muito grandes, devem
ser fracionados por "fogachos" ou pela
introdução