O documento aborda as normas de condições sanitárias e de conforto para refeitórios em locais de trabalho, especialmente para estabelecimentos com mais de 300 operários, onde a presença de um refeitório é obrigatória. Destaca requisitos como área mínima por usuário, iluminação, ventilação, e a proibição de uso do espaço para outros fins. Para estabelecimentos com menos de 300 trabalhadores, devem ser garantidas condições de conforto para refeições, podendo haver exceções em casos especiais.