SlideShare uma empresa Scribd logo
Trabalho realizado por:
Olekandr Plysyuk nº16
TAG1405
 Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de
fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder
Público, formalizar juridicamente a vontade das partes,
intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam
ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a
redação ou redigindo os instrumentos adequados,
conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de
seu conteúdo e autenticar fatos.
 A origem do notariado deve encontrar-se em Roma, numa
altura em que os notarii eram escreventes públicos, que se
limitavam a escrever por notas, prestando dessa forma o
seu serviço ao público, redigindo os documentos que lhe
eram solicitados, ainda não dotados de fé pública, nesta
fase.
 A função principal dos tabeliães era dar forma escrita à
vontade das partes.
Com o Imperador Justiniano, os tabeliães passaram a ter
uma formação jurídica especializada, podendo afirmar-se
que aí começa a ganhar forma a vocação do notariado para
dar forma legal e autêntica à vontade das partes.
 Em Portugal o notariado também terá surgido no
século XIII(13) devido à influência do direito
justinianeu.
Mas, em bom rigor, no nosso país, só no final do século
XIX(19), o tabelionato foi substituído pelo notariado
moderno, função pública exercida por juristas
especializados, então profissionais liberais.
Portugal foi um dos países fundadores da União
Internacional do Notariado Latino, com mais 17 países,
no ano de 1947.
 O notariado emprega, hoje, cerca de 1400 pessoas.
À custa do fundo de compensação, criado pelo Decreto-Lei
n.º 27/2004, para o qual todos os notários têm que
contribuir obrigatoriamente com uma participação fixada
na Lei, está garantida a existência de, pelo menos, um
notário privado em cada sede de concelho.
 A intervenção do notário de hoje nada tem de
burocratizante, pois o notário presta um serviço de
qualidade, com celeridade e eficácia e continua a garantir a
segurança jurídica, que é condição indispensável para o
desenvolvimento económico.
 Compete, em geral, ao notário redigir o instrumento
público conforme a vontade das partes, a qual deve
indagar, interpretar e adequar ao ordenamento
jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.
 Celebram-se, em geral, por escritura pública, os actos
que importem o reconhecimento, constituição,
aquisição, modificação, divisão ou extinção dos
direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação,
superfície e servidão sobre
coisas imóveis. Existem, porém, muitos outros actos
que, por força da lei ou por vontade das partes, são
celebrados por escritura pública.
 Lavrar testamentos públicos, instrumentos de aprovação,
depósito e abertura de testamentos cerrados e de
testamentos internacionais;
 Lavrar outros instrumentos públicos nos livros de notas e
fora deles;
 Exarar termos de autenticação em documentos
particulares ou de reconhecimento da autoria da letra com
que esses documentos estão escritos ou das assinaturas
neles apostas;
 Passar certificados de vida e identidade e, bem assim, do
desempenho de cargos públicos, de gerência ou de
administração de pessoas colectivas;
 Cumprir as leis e as normas deontológicas;
 Desempenhar as suas funções com subordinação aos
objectivos do serviço solicitado e na perspectiva da
prossecução do interesse público;
 Não solicitar ou angariar clientes, por si ou por interposta
pessoa;
 Satisfazer pontualmente as suas obrigações, especialmente
para com o Estado, a Ordem dos Notários e os seus
trabalhadores;
 Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e
elementos cujo conhecimento lhe advenha exclusivamente
do exercício das suas funções;
Notário

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Formação de palavras
Formação de palavrasFormação de palavras
Formação de palavras
Luís Sérgio
 
Atos de fala.pptx
Atos de fala.pptxAtos de fala.pptx
Atos de fala.pptx
TniaSilva266809
 
Classes de palavras
Classes de palavrasClasses de palavras
Classes de palavras
Josete Perdigao
 
Familia compostos organicos
Familia compostos organicosFamilia compostos organicos
Familia compostos organicos
Fernando Lucas
 
Concordância verbal
Concordância verbalConcordância verbal
Concordância verbal
Walace Cestari
 
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
Rosalina Simão Nunes
 
Processo de Formação das Palavras
Processo de Formação das PalavrasProcesso de Formação das Palavras
Processo de Formação das Palavras
Faell Vasconcelos
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
A. Rui Teixeira Santos
 
Frase complexa
Frase complexaFrase complexa
Frase complexa
tessvalente
 
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidadesMACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
Joana Pinto
 
O pronome pessoal valores do pronome pessoal -se-
O pronome pessoal   valores do pronome pessoal -se-O pronome pessoal   valores do pronome pessoal -se-
O pronome pessoal valores do pronome pessoal -se-
António Fernandes
 
Actos ilocutórios
Actos ilocutóriosActos ilocutórios
Actos ilocutórios
Patricia Pereira
 
F2 portugal na europa do antigo regime
F2 portugal na europa do antigo regimeF2 portugal na europa do antigo regime
F2 portugal na europa do antigo regime
Vítor Santos
 
Atos de fala
Atos de falaAtos de fala
Atos de fala
António Fernandes
 
Relaçõespalavras
RelaçõespalavrasRelaçõespalavras
Relaçõespalavras
Josete Perdigao
 
Tipos de sujeito
Tipos de sujeitoTipos de sujeito
Tipos de sujeito
5julho55
 
Irs apresentaçao sandra
Irs apresentaçao sandraIrs apresentaçao sandra
Irs apresentaçao sandra
sandracslopes
 
O CONTRATO DE AGÊNCIA
O CONTRATO DE AGÊNCIAO CONTRATO DE AGÊNCIA
O CONTRATO DE AGÊNCIA
António Neto
 
375143768 ondas-do-mar-de-vigo
375143768 ondas-do-mar-de-vigo375143768 ondas-do-mar-de-vigo
375143768 ondas-do-mar-de-vigo
Aida Cunha
 
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptxenc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
FlorbelaGraa2
 

Mais procurados (20)

Formação de palavras
Formação de palavrasFormação de palavras
Formação de palavras
 
Atos de fala.pptx
Atos de fala.pptxAtos de fala.pptx
Atos de fala.pptx
 
Classes de palavras
Classes de palavrasClasses de palavras
Classes de palavras
 
Familia compostos organicos
Familia compostos organicosFamilia compostos organicos
Familia compostos organicos
 
Concordância verbal
Concordância verbalConcordância verbal
Concordância verbal
 
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
Orações subordinadas substantivas e adjetivas - Apresentação de conteúdos (SU...
 
Processo de Formação das Palavras
Processo de Formação das PalavrasProcesso de Formação das Palavras
Processo de Formação das Palavras
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
 
Frase complexa
Frase complexaFrase complexa
Frase complexa
 
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidadesMACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
MACS - lei de Laplace, Função massa de probabilidade, probabilidades
 
O pronome pessoal valores do pronome pessoal -se-
O pronome pessoal   valores do pronome pessoal -se-O pronome pessoal   valores do pronome pessoal -se-
O pronome pessoal valores do pronome pessoal -se-
 
Actos ilocutórios
Actos ilocutóriosActos ilocutórios
Actos ilocutórios
 
F2 portugal na europa do antigo regime
F2 portugal na europa do antigo regimeF2 portugal na europa do antigo regime
F2 portugal na europa do antigo regime
 
Atos de fala
Atos de falaAtos de fala
Atos de fala
 
Relaçõespalavras
RelaçõespalavrasRelaçõespalavras
Relaçõespalavras
 
Tipos de sujeito
Tipos de sujeitoTipos de sujeito
Tipos de sujeito
 
Irs apresentaçao sandra
Irs apresentaçao sandraIrs apresentaçao sandra
Irs apresentaçao sandra
 
O CONTRATO DE AGÊNCIA
O CONTRATO DE AGÊNCIAO CONTRATO DE AGÊNCIA
O CONTRATO DE AGÊNCIA
 
375143768 ondas-do-mar-de-vigo
375143768 ondas-do-mar-de-vigo375143768 ondas-do-mar-de-vigo
375143768 ondas-do-mar-de-vigo
 
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptxenc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
enc12_memorial_convento_sintese_unidade_p327(1).pptx
 

Destaque

La ley sopa
La ley sopaLa ley sopa
Um momento inesquecível
Um momento inesquecível Um momento inesquecível
Um momento inesquecível
Oleksandr Plysyuk
 
As garantias no direito do consumidor
As garantias no direito do consumidor As garantias no direito do consumidor
As garantias no direito do consumidor
Oleksandr Plysyuk
 
Servicios de la web 2.0
Servicios de la web 2.0Servicios de la web 2.0
Servicios de la web 2.0
edgarsuarez17
 
Object invariants, immutability & you lightning talk
Object invariants, immutability & you lightning talkObject invariants, immutability & you lightning talk
Object invariants, immutability & you lightning talk
Jeroen Vd Gulik
 
Time keeps on slipping v1
Time keeps on slipping v1Time keeps on slipping v1
Time keeps on slipping v1
Jeroen Vd Gulik
 
Curriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiagoCurriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiago
Fernando Nasif Saber
 
TAKING A CLOSER LOOK
TAKING A CLOSER LOOKTAKING A CLOSER LOOK
TAKING A CLOSER LOOK
whitleyc
 
Article for the epoch times
Article for the epoch timesArticle for the epoch times
Article for the epoch times
Susan Lee Blanchard, MBA, ABC, CAAP
 
Curriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiagoCurriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiago
Fernando Nasif Saber
 
Webinar porting e ottimizzazione per x86
Webinar   porting e ottimizzazione per x86Webinar   porting e ottimizzazione per x86
Webinar porting e ottimizzazione per x86
Massimiliano Torregiani
 
Mercedes Benz
Mercedes BenzMercedes Benz
Mercedes Benz
Oleksandr Plysyuk
 

Destaque (12)

La ley sopa
La ley sopaLa ley sopa
La ley sopa
 
Um momento inesquecível
Um momento inesquecível Um momento inesquecível
Um momento inesquecível
 
As garantias no direito do consumidor
As garantias no direito do consumidor As garantias no direito do consumidor
As garantias no direito do consumidor
 
Servicios de la web 2.0
Servicios de la web 2.0Servicios de la web 2.0
Servicios de la web 2.0
 
Object invariants, immutability & you lightning talk
Object invariants, immutability & you lightning talkObject invariants, immutability & you lightning talk
Object invariants, immutability & you lightning talk
 
Time keeps on slipping v1
Time keeps on slipping v1Time keeps on slipping v1
Time keeps on slipping v1
 
Curriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiagoCurriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiago
 
TAKING A CLOSER LOOK
TAKING A CLOSER LOOKTAKING A CLOSER LOOK
TAKING A CLOSER LOOK
 
Article for the epoch times
Article for the epoch timesArticle for the epoch times
Article for the epoch times
 
Curriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiagoCurriculum vitae fer santiago
Curriculum vitae fer santiago
 
Webinar porting e ottimizzazione per x86
Webinar   porting e ottimizzazione per x86Webinar   porting e ottimizzazione per x86
Webinar porting e ottimizzazione per x86
 
Mercedes Benz
Mercedes BenzMercedes Benz
Mercedes Benz
 

Semelhante a Notário

DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
Ivanildo de Lima
 
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
RonaldoMaranhao
 
Extrajudicial
ExtrajudicialExtrajudicial
Extrajudicial
Matheus Mendes
 
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
ricardokollet
 
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
ricardokollet
 
Tab notas iii versao mar 2012
Tab notas iii versao mar 2012Tab notas iii versao mar 2012
Tab notas iii versao mar 2012
Ricardo Guimarães Kollet
 
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
IRIB
 
Requisitos escritura publica
Requisitos escritura publicaRequisitos escritura publica
Requisitos escritura publica
kahossana
 
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
IRIB
 
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
IRIB
 
Normas de Notas XIV
Normas de Notas XIVNormas de Notas XIV
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários
Thielu
 
Rafael frizon direito uel
Rafael frizon direito uelRafael frizon direito uel
Rafael frizon direito uel
Rafael Frizon
 
Direito registral
Direito registralDireito registral
Direito registral
Olinda Caetano
 
Curso contrato
Curso contratoCurso contrato
Curso contrato
Rejane Santana
 
Curso contrato
Curso contratoCurso contrato
Curso contrato
Rejane Santana
 
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
Luiz Avelar
 
2013 ABCR Legados Claudio Ramos
 2013 ABCR Legados Claudio Ramos 2013 ABCR Legados Claudio Ramos
2013 ABCR Legados Claudio Ramos
ABCR
 
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
Consultor JRSantana
 
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídicaO registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
IRIB
 

Semelhante a Notário (20)

DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
 
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
lesson9023lesson9022aulapsdnotarialeregistral1cristianosardinhacorrigidotaman...
 
Extrajudicial
ExtrajudicialExtrajudicial
Extrajudicial
 
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012
 
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012
 
Tab notas iii versao mar 2012
Tab notas iii versao mar 2012Tab notas iii versao mar 2012
Tab notas iii versao mar 2012
 
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...
 
Requisitos escritura publica
Requisitos escritura publicaRequisitos escritura publica
Requisitos escritura publica
 
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
 
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...
 
Normas de Notas XIV
Normas de Notas XIVNormas de Notas XIV
Normas de Notas XIV
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários
 
Rafael frizon direito uel
Rafael frizon direito uelRafael frizon direito uel
Rafael frizon direito uel
 
Direito registral
Direito registralDireito registral
Direito registral
 
Curso contrato
Curso contratoCurso contrato
Curso contrato
 
Curso contrato
Curso contratoCurso contrato
Curso contrato
 
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
O que é Cartório de Registro de imoveis? Pra que serve? "Distrito Federal"
 
2013 ABCR Legados Claudio Ramos
 2013 ABCR Legados Claudio Ramos 2013 ABCR Legados Claudio Ramos
2013 ABCR Legados Claudio Ramos
 
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
2085 - DECLARATÓRIA - 2018 CPC Atualizado
 
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídicaO registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
O registro de imóveis no Brasil e a segurança jurídica
 

Notário

  • 1. Trabalho realizado por: Olekandr Plysyuk nº16 TAG1405
  • 2.  Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
  • 3.  A origem do notariado deve encontrar-se em Roma, numa altura em que os notarii eram escreventes públicos, que se limitavam a escrever por notas, prestando dessa forma o seu serviço ao público, redigindo os documentos que lhe eram solicitados, ainda não dotados de fé pública, nesta fase.  A função principal dos tabeliães era dar forma escrita à vontade das partes. Com o Imperador Justiniano, os tabeliães passaram a ter uma formação jurídica especializada, podendo afirmar-se que aí começa a ganhar forma a vocação do notariado para dar forma legal e autêntica à vontade das partes.
  • 4.  Em Portugal o notariado também terá surgido no século XIII(13) devido à influência do direito justinianeu. Mas, em bom rigor, no nosso país, só no final do século XIX(19), o tabelionato foi substituído pelo notariado moderno, função pública exercida por juristas especializados, então profissionais liberais. Portugal foi um dos países fundadores da União Internacional do Notariado Latino, com mais 17 países, no ano de 1947.
  • 5.  O notariado emprega, hoje, cerca de 1400 pessoas. À custa do fundo de compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, para o qual todos os notários têm que contribuir obrigatoriamente com uma participação fixada na Lei, está garantida a existência de, pelo menos, um notário privado em cada sede de concelho.  A intervenção do notário de hoje nada tem de burocratizante, pois o notário presta um serviço de qualidade, com celeridade e eficácia e continua a garantir a segurança jurídica, que é condição indispensável para o desenvolvimento económico.
  • 6.  Compete, em geral, ao notário redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.  Celebram-se, em geral, por escritura pública, os actos que importem o reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície e servidão sobre coisas imóveis. Existem, porém, muitos outros actos que, por força da lei ou por vontade das partes, são celebrados por escritura pública.
  • 7.  Lavrar testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais;  Lavrar outros instrumentos públicos nos livros de notas e fora deles;  Exarar termos de autenticação em documentos particulares ou de reconhecimento da autoria da letra com que esses documentos estão escritos ou das assinaturas neles apostas;  Passar certificados de vida e identidade e, bem assim, do desempenho de cargos públicos, de gerência ou de administração de pessoas colectivas;
  • 8.  Cumprir as leis e as normas deontológicas;  Desempenhar as suas funções com subordinação aos objectivos do serviço solicitado e na perspectiva da prossecução do interesse público;  Não solicitar ou angariar clientes, por si ou por interposta pessoa;  Satisfazer pontualmente as suas obrigações, especialmente para com o Estado, a Ordem dos Notários e os seus trabalhadores;  Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos cujo conhecimento lhe advenha exclusivamente do exercício das suas funções;