O documento discute a fiscalização judiciária da atividade notarial e de registro. Apresenta a história do notariado e dos registros no Brasil, desde a época colonial, quando foi simplesmente transplantada a legislação portuguesa. Também diferencia as funções do notário e do registrador, sendo o notário responsável por formalizar a vontade das partes em documentos com fé pública, enquanto o registrador confere publicidade aos atos jurídicos.
2. A Fiscalização judiciária, referente à
atividade notarial e de registro, como
orientação feita pelo juízo competente
3. O tema que me foi proposto – e não poderia
serdiferente pelo cargo que atualmente exerço – é
importante dentro do contexto institucional das
atividades desempenhadas portodos. Todos têm
direitos, mas têm deveres também. A atividade
dos registradores e notariais tem como
contrapartida a responsabilidade. Essa
responsabilidade, em concreto, constitui
pressuposto indispensável para aumentara
confiança pública.
Então, em sistemas democráticos, não existe
exercício de certos poderes sem controle. Aqui
reside a questão reflexiva deste tema. (4)
5. • O grande autorH. Page, em seu Traité de Droit
Civile, afirma que a História é, muitas vezes,
tratada com um condescendente desdém, por
aqueles que entendem ocupar-se apenas do
Direito Positivo. Constata-se que a História,
muito mais que a Lógica ou a teoria, é a única
capaz de explicaro que são as instituições o
porque é que são as que existem.
• Na abordagem deste tema, verifica-se que a
História permite compreendercomo é que o
sistema cartorial formou-se e desenvolveu-se,
bem como evoluiu no decurso dos séculos. (6)
6. • A configuração e as características primordiais
da função notarial e registral são deveras
difíceis, porque a história do notário e do
registradorconfunde-se com a história da
própria sociedade, na medida que não é
produto da ciência jurídica, nem do laboratório
do Direito, mas surge na vida mesma e a seu
serviço, como ocorre com todas as instituições
de origem natural, e que se adaptam, conforme
as necessidades práticas existentes em cada
época, variando conforme o locus de atuação e
os costumes de cada comunidade. (7)
7. • Já na Grécia, existiam oficiais públicos
denominados mnemons, cuja função era a de
lavraros atos e contratos privados e que guarda
notável semelhança com a função notarial
moderna. Além dos mnemons, havia também os
hieromnemos, que tinham uma função
assemelhada à de um arquivista. Ambos os
agentes tinham a função genérica de
testemunhare memorizaros negócios
realizados pelos particulares. (8)
8. • Surgiram então as figuras dos notarii,notarii,
argentarii, tabulariieos tabellionesargentarii, tabulariieos tabelliones. Os
notarii eram indivíduos que escreviam,
utilizando-se de notas, que consistiam
nas iniciais das palavras ou em
abreviaturas, cujo significado era
difundido na praxe. Não dispunham,
contudo, de caráterpúblico. (9)
9. • Porsua vez, os argentarii eram
indivíduos que conseguiam dinheiro, por
empréstimo, para particulares, lavrando o
contrato de mútuo e registrando em livro
próprio o nome e cognome do devedor,
bem como as condições entabuladas para
a contratação do mútuo. (10)
10. • Os tabulariiOs tabulariitinham a função de contador
público, cabendo-lhes a direção do censo,
escrituração e guarda de registros
hipotecários, o registro das declarações
de nascimento, a contadoria da
administração pública, a feitura de
inventários das coisas públicas e
particulares, dentre outras. (11)
11. • Este agente romano muito se assemelha
aos atuais registradores civis das pessoas
naturais e registradores de imóveis, já
que estavam encarregados de registraros
nascimentos e as transações envolvendo
o patrimônio, seja o público, seja o
pertencente a entes privados. (12)
12. • Os imperadores bizantinos Justiniano Ie
Leão VI, no século VI, deram início à
transformação da atividade notarial em
algo que, passado o tempo, viria a sero
notariado como se conhece hoje. (13)
13. • JustinianoJustiniano atentou para a necessidade de
que os tabeliães dispusessem de
conhecimento jurídico especializado para
o exercício de sua atividade. Com base
nisso, o imperadorinstituiu a
obrigatoriedade de que os notários
fossem peritos em direito e, pressupondo
que eles, de fato, tivessem o
conhecimento necessário, delegou-lhes
mais competências, como a de intervir
nos inventários, na subscrição nas
denúncias que visassem interrompera
prescrição em caso de falta de magistrado
14. • NoBrasil,NoBrasil, tem-se animado ideias como as
de Justiniano, logicamente com os
aperfeiçoamentos naturais da evolução
jurídico-social, no sentido de delegaraos
notários funções até então próprias de
agente jurisdicional. (15)
15. • Dada sua condição de colônia de Portugal, as
iniciativas nessa direção tardaram a acontecer.
Dessa sorte, o notariado brasileiro foi
regulamentado porsimples trasnplante da
legislação portuguesa, com os mesmos defeitos
de uma instituição jurídica já ultrapassada,
pois, ao tempo do Brasil Colônia, o direito
português emanava, quase todo, de ordenações
editadas pelo rei de Portugal e, posteriormente,
do da Espanha, com as Ordenações Filipinas,
que vigoraram em terras portuguesas, quando
esteve Portugal sob o poderespanhol. (16)
16. • De conseguinte, essas Ordenações
passaram a vigorartambém no Brasil,
transformando-se na principal fonte do
direito local, com vigência porlongo
período, precisamente, até o início do
século XX. (17)
17. • O primeiro tabeliãoapisarsolobrasileirofoitabeliãoapisarsolobrasileirofoi
PeroVazdeCaminha, português,PeroVazdeCaminha, português, que
narrou e documentou, minuciosamente, a
descoberta e a posse da terra, com todos
os seus atos oficiais.
• Assim, o direito português foi
simplesmente trasladado para o Brasil,
sendo aqui aplicado tal qual era em
Portugal e, da mesma forma, deu-se a
regulamentação do notariado brasileiro.
(18)
18. • Em 11 de outubro de 1827, foi editada,
já no Brasil Império, uma lei regulando o
provimento dos ofícios da Justiça e da
Fazenda. Dita lei proibiu que tais ofícios
fossem transmitidos, a título de
propriedade, mas que fossem conferidos,
a título de serventia vitalícia, a pessoas
dotadas de idoneidade para tanto e que
servissem pessoalmente aos ofícios. (19)
19. • A referida lei, porém, pecou pornão
exigirformação jurídica dos aspirantes
aos ofícios, ou sequerdeterminado tempo
de prática na função, bem como pornão
instituiruma organização profissional
corporativa. Sua existência teve pouca
influência no tratamento jurídico do
notariado, pois, até anos recentes,
persistiu, embora de modo dissimulado, o
regime de sucessão, a transmissão do
cargo de pai para filho. (20)
20. • Assim, a legislação brasileira, pormuito
tempo, manteve-se estática, regida pelas
Ordenações importadas de Portugal,
alheia às transformações e avanços
mundiais, situação essa, totalmente
contrária à política peculiarao direito
notarial, que deve seguiros fatores
sociopolíticos reinantes no Estado em cujo
território se aplica. (21)
21. • Durante longo período, a política
brasileira foi de profundo descaso para
com a instituição notarial, que, em uma
sociedade evoluída e bem organizada,
tem vital importância. Esse descaso
resultou da dependência imposta pelos
portugueses e da ineficiência na formação
e prestação dos serviços. (22)
23. LEIFEDERALNº 8.935, de 18 de
novembro de 1994
• (...)
• Art. 3º. Notário, ou tabelião, e oficial de
registro, ou registrador, são profissionais
do direito, dotados de fé pública, a quem
é delegado o exercício da atividade
notarial e de registro. (24)
24. • (...)
• Art. 6º. Aos notários compete:
• I- formalizarjuridicamente a vontade das
partes;
• II- intervirnos atos e negócios jurídicos a que
as partes devam ou queiram darforma legal ou
autenticidade, autorizando a redação ou
redigindo os instrumentos adequados,
conservando os originais e expedindo cópias
fidedignas de seu conteúdo;
• III- autenticarfatos. (25)
25. • (...)
• Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de
títulos e documentos e civis das pessoas
jurídicas, civis das pessoas naturais e de
interdições e tutelas compete a prática dos atos
relacionados na legislação pertinente aos
registros públicos, de que são incumbidos,
independentemente de prévia distribuição, mas
sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis
das pessoas naturais às normas que definirem
as circunscrições geográficas. (26)
26. LEIFEDERALnº 6.015/73 – Lei dos
Registros Públicos – Complementa a
definição de registrador
• Art. 1º. Os serviços concernentes aos
Registros Públicos, estabelecidos pela
legislação civil para autenticidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos,
ficam sujeitos ao regime estabelecido
nesta Lei. (27)
27. • Nos meios notariais, tem-se que o
notário, ou tabelião de notas, é o
profissional do direito, dotado de fé
pública, a quem o PoderPúblico delega o
exercício da atividade notarial. (28)
28. • Cabeassinalar, poroportuno,Cabeassinalar, poroportuno, que o notário do
modelo latino, diferente daquele do modelo
anglo-saxão, deve serum profissional dotado
de conhecimentos jurídicos, conselheiro
independente e imparcial, e que receba
delegação da autoridade pública para conferir
autenticidade aos documentos que redigem,
como instrumentos de garantia da segurança
jurídica e da liberdade contratual. (29)
29. • Atuam, portanto, de modo a garantir
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia
dos atos jurídicos. Agem, porassim dizer,
preventivamente, desobstruindo o Judiciário do
acúmulo de processos instaurados e no intuito
de restabelecera ordem jurídica do país,
exercendo sua função como instrumento de
pacificação social. (30)
30. • Registrar, porsua vez, significa o ato de
consignarporescrito, lançarem livro
especial. Registro Público representa,
pois, instituição, repartição ou cartório,
nos quais se realiza a inscrição ou a
transcrição de atos, ou de fatos, títulos e
documentos, para dar-lhes autenticidade
e força para prevalecercontra terceiros.
(31)
31. • Logo, oficial de registro, ou registrador, é
o profissional que tem poratividade
precípua constituirou declararo direito,
na medida que confere publicidade erga
omnes (ou seja, a todos indistintamente)
da ocorrência de atos jurídicos, relevantes
para a vida social, e das manifestações
de vontade, atribuindo,
consequentemente, segurança a essas
relações, cuja comprovação poderá ser
aferida. (32)
32. • Percebe-se, então, que a atividade
notarial e de registro é um importante
instrumento de fé pública, instituído pelo
Estado. Éimportante destacarque a
atividade notarial está associada à
evolução dos negócios e dos contratos,
enquanto que a atividade de registro
complementa aquela, ao fundamentar-se
na publicidade, dada a terceiros e ao
Estado, dos fatos e atos da vida social,
geradores de direitos e obrigações.
33. DO DIREITO POSITIVO ACERCA DA
FISCALIZAÇÃO EORIENTAÇÃO DOS
NOTÁRIOS EREGISTRADORES
34. A fonte primária do ordenamento jurídico, a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, estabelece,
expressamente, no seu artigo 236, § 1º, que os
serviços notariais e de registro serão
fiscalizados
pelo PoderJudiciário. Confira-se:
Art. 236 (...)
• § 1º. Lei regulará as atividades, disciplinará a
responsabilidade civil e criminal dos notários,
dos oficiais de registro e de seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário. (35)
35. Porforça do comando constitucional, o legislador
ordinário federal editou a LEINº 8.935/94, que,
dentre os seus vários dispositivos legais,
estabelece:
• Art. 4º. Os serviços notariais e de registro serão
prestados, de modo eficiente e adequado, em
dias e horários estabelecidos pelo juízo
competente, atendidas as peculiaridades locais,
em local de fácil acesso ao público e que ofereça
segurança para o arquivamento de livros e
documentos. (36)
36. (...)
Capítulo VII
Da Fiscalização pelo PoderJudiciário
Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos
notariais e de registro, mencionados nos artigos
6º a 13, será exercida pelo juízo competente,
assim definido na órbita estadual e do Distrito
Federal, sempre que necessário, ou mediante
representação de qualquerinteressado, quando
da inobservância de obrigação legal porparte
de notário ou de oficial de registro, ou de seus
prepostos. (37)
37. • Parágrafo único. Quando, em autos ou
papéis de que conhecer, o Juiz verificara
existência de crime de ação pública,
remeterá ao Ministério Público as cópias
e os documentos necessários ao
oferecimento da denúncia. (38)
38. • Art. 38. O juízo competente zelará para que os
serviços notariais e de registro sejam prestados
com rapidez, qualidade satisfatória e de modo
eficiente, podendo sugerirà autoridade
competente a elaboração de planos de
adequada e melhorprestação desses serviços,
observados, também, critérios populacionais e
sócio-econômicos, publicados regularmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. (39)
39. A LEIESTADUALNº 4.964/85 – Código de
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso
dispõe:
• Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da
Direção do Foro, compete privativamente:
• XXXII- efetuar, de ofício ou pordeterminação
do Corregedor-Geral, a correição nos serviços da
Comarca, da qual remeterá relatório à
Corregedoria, juntamente com os provimentos
baixados depois de lavrar, no livro próprio, a
súmula de suas observações, sem prejuízos das
inspeções anuais que deverá realizar;
• XXXIV - conhecere decidirsobre a matéria
prevista no inciso VIIdo artigo anterior; (40)
40. • Art. 51. Aos Juízes deDireitoAos Juízes deDireito
compete:compete:
• VII- resolveras dúvidas suscitadas pelos
servidores da justiça, nas matérias
referentes às suas atribuições, e tudo
quanto disserrespeito aos serviços dos
registros públicos; (41)
41. • Ainda no campo estadual, a LEINº 6.940/97,
estabelece:
• Art. 18. AcompetênciaparafiscalizaçãoAcompetênciaparafiscalização
administrativados serviços notariais ederegistroéadministrativados serviços notariais ederegistroé
doJuízodaDireçãodoForodaComarca,doJuízodaDireçãodoForodaComarca, sem
prejuízo das atribuições do Corregedor-Geral da
Justiça, nos termos do Artigo 38 da Lei
8.935/94.
• Art. 19. A Corregedoria-Geral da Justiça, como
órgão fiscalizadorsuperior, deverá editar
normas técnicas a serem observadas pelos
titulares e seus prepostos, respeitada a
independência funcional dos notários e
registradores. (42)
42. Porfim, na esfera da Corregedoria-Geral da
Justiça
do Estado de Mato Grosso, a CNGC e a CNGCE
regem, respectivamente:
CNGC
• Seção 2 – Da Função Correicional
• 1.2.1 – A atividade correicional será exercida
pelo Corregedor-Geral da Justiça e nos limites
da comarca, pelo respectivo Juiz,
compreendendo a orientação, fiscalização e
inspeção constante das Secretarias, serviços
auxiliares, polícia judiciária e presídios. (43)
43. CNGCE
• Seção 2 – Da Função Correicional e da
Fiscalização Administrativa
• 1.2.1 – A atividade correicional será exercida
pelo Corregedor-Geral da Justiça e nos limites
da Comarca, pelo respectivo Juiz,
compreendendo a orientação, fiscalização e
inspeção constante das serventias. (44)
44. • Não se pode esquecer, porseu turno, que o
Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no art.
103-B, § 4º, inciso III, da Constituição Federal,
detém competência para recebere conhecerdas
reclamações contra (...) órgãos prestadores de
serviços notariais e de registro que atuem, por
delegação do poderpúblico, ou oficializados,
sem prejuízo da competência disciplinare
correicional dos tribunais, cuja competência,
aliás, é concorrente com a do judiciário local,
como recentemente reconhecida pelo STFna
ADInº 4638. (45)
46. • O desenvolvimento científico que desaguou nos
avanços tecnológicos propiciou a que se
“reduzissem” as distâncias, “diminuíssem” os
espaços e, paradoxalmente, se ampliasse o
acesso aos mais longínquos lugares do planeta
e, até fora dele. A imensidão do espaço, a
descoberta de novas galáxias, a expansão das
fronteiras, do conhecido ao desconhecido, que,
antes povoavam a imaginação, agora
proporcionam uma visão para além do universo
circundante próximo e dos mundos possíveis. O
que se pensava na perspectiva do mundo
virtual pode, hoje, sercomprovado no mundo
real. A realidade transita do visível ao
invisível, do real ao virtual e vice-versa, da
tecnologia à nanotecnologia. (47)
47. • Quem, há pouco menos de 20 anos,
imaginaria que, poruma pequena sonda,
um médico poderia executarum
complexo procedimento cirúrgico,
inclusive, a longa distância, com
comandos dados a partirde um periférico
de um computador, como o mouse ou um
simples toque no teclado ou no botão de
uma máquina? (48)
48. • Quem poderia imaginaro isolamento preciso de
substâncias porprincípio ativo, a ponto de ser
possível a fabricação de medicamentos
inteligentes, voltados para atacar,
exclusivamente, um tipo de vírus, ou um tipo
de bactéria? Quem poderia imaginarque
cientistas desvendassem os mistérios
insondáveis de certas microestruturas celulares,
ditas células-tronco, a tal ponto de localizarem
suas potencialidades para desenvolvimento de
tipos especiais de tecido vivo que possam
substituirou reconstituirum órgão humano
49. • Serão esses os caminhos que a ciência,
com o suporte da tecnologia de ponta,
tem percorrido para atingira perpetuação
não mais da espécie, mas de indivíduos
da espécie? Será a retomada da busca
pela concretização do ideal mitológico da
eterna juventude, agora com a adesão da
ciência e de sua filha mais festejada, a
tecnologia? (50)
50. • Será a busca pela imortalidade, para além
da eternidade espiritual? Busca-se um
meio eficiente de eliminara morte? Age a
ciência com consciência, no dizerde
Edgard Morin? Sem compreenderos
avanços e as explicações da ciência e da
tecnologia, essas práticas parecem
visionárias, milagrosas, ou, numa acepção
menos ortodoxa, coisa de feitiçaria.
51. • Desse modo, os grandes sistemas jurídicos,
assentados em tradições históricas e culturais
bastante diversas e classificados pelos
estudiosos das ciências jurídicas como Civil Law
e Common Law, não estão a salvo das
interferências, de sorte que os próprios
sistemas caminham na direção, uns dos outros,
assimilando práticas e procedimentos, levados
que são pelas exigências de novas formas de
interação entre culturas tão desiguais,
desaguando em uma espécie de sincretismo
jurídico em curso no novo contexto mundial
globalizado. (52)
52. • AcriseAcrise– retratada de várias formas, desde a
que atinge a saúde pública, passando pela
proteção laboral, valores familiares até sua
desagregação, pela ganância arraigada e pela
eficácia do efeito demonstração no consumismo
irracional e desenfreado, pela marginalidade
crescente, em toda a sua extensão – é
sintomática, e tudo leva a crerque a atividade
estatal é insuficiente, para absorveros
impactos dela decorrentes, dada sua
impossibilidade estrutural e permanente. A
máquinaestatalmostra-sepesada, ineficiente,
enferrujada para debelaros efeitos dessa
gigantesca crise em cadeia. (53)
54. • O poderlegiferantedoEstadoestápostoemO poderlegiferantedoEstadoestápostoem
causapelaglobalizaçãocausapelaglobalizaçãona criação de
regras de direito, notadamente
transnacionais, de resolução de conflitos,
como afirma Miguel Poiares Maduro. (55)
55. • A globalização judicial acarreta consigo alguns
riscos. Em primeiro lugar, o de fragmentação
das normas jurídicas com a criação de diferentes
comunidades discursivas. Em segundo, a
multiplicação de instâncias de resolução de
disputas transnacionais e a ausência de uma
estratégia de coordenação de julgados
fomentam o chamado “forum shopping”. Este
autorconclui que “tal circunstância promove
uma excessiva instrumentalização do Direito e
uma redução da sua imperatividade normativa.
(56)
56. • Essa realidade decorre diretamente – é
evidente – da interferência de fatores sociais, e
as estatísticas apenas detalham em gráficos
esse quadro. De tudo, o que interessa mais de
perto – não desprezando a importância de
outros fatores – está a Justiça, tema que até
pouco tempo era restrito a juristas e gente de
foro. (57)
57. • No entanto, porforça dos meios de
comunicação de massa e do momento
experienciado pela sociedade, passou a serde
atenção de todos, em um processo contínuo, em
cuja trajetória ganha corpo a ideia de
irrecusável justeza de que uma cidade ou um
estado depende da qualidade do sistema de
administração judiciária, e que a justiça é
também uma função de outros saberes e de
outros sistemas de intervenção. (58)
58. • Nessepanorama, estáemjogoaeficáciadaNessepanorama, estáemjogoaeficáciada
administraçãodaJustiça,administraçãodaJustiça, pois alcança
questões de interesse de toda ordem, de
economia, de finanças públicas, de
fiscalidade, de políticas urbanas, de
humanização das periferias degradadas,
de saúde, de patrimônio, de família,
como também de meio ambiente, de
políticas públicas e sociais, laborais, de
comunicação etc. (59)
59. • No que diz respeito especialmente aos
interesses econômicos, as sucessivas
crises – mais evidentes, a partirda
segunda década da primeira metade do
século passado (a grande depressão de
1929) – têm sinalizado o esgotamento
dos modelos experimentados. (60)
60. • De um lado, o modo de produção
socialista não tem conseguido superaras
barreiras da ordem econômica
internacional, de vertente
hegemonicamente capitalista e, de outro,
pesam suas dificuldades domésticas,
pelas quais não vence o atraso técnico-
científico e tecnológico, de tal sorte que
sua operacionalidade não encontrou eco
em outros espaços. (61)
61. • O enfrentamentodacrisetemexigidoassim,O enfrentamentodacrisetemexigidoassim,
nãosóaaçãoestatalsobreseupróprionãosóaaçãoestatalsobreseupróprio
mercado, comotambémaajudadeoutrosmercado, comotambémaajudadeoutros
países.países. De todas as crises, provavelmente
esta última (2008 ao momento atual)
tem mostrado sua capacidade de
metamorfose, como que atingida porum
vírus mutante, exibindo um componente
diferenciado: o estado “mínimo” dando
suporte à gigantesca economia de
mercado. (62)
62. • Observa-se, de tudo, que a Justiça e sua
evolução estão indissociavelmente
ligadas às opções políticas de cada setor
da sociedade e às formas pelas quais
essas políticas são executadas. Dada
cada nova situação, sua eficácia fica na
dependência da opção política assumida,
na expectativa de que ela cumpra seu
desiderato, sendo atuante, célere e
pronta. (63)
63. • AJustiçaéumvetordedesenvolvimento,AJustiçaéumvetordedesenvolvimento, por
isso, não há alternativas a serem
adotadas que não sejam a eficiência e a
eficácia, compatíveis que devem sercom
as legítimas e inadiáveis interpelações do
tempo histórico, para que, no amanhã,
não sejam os membros do Judiciário
responsabilizados pordesídia, triste
pecha da qual dificilmente se
desvencilharão em seu julgamento pela
65. • Atecnologiatemimportância, defato,Atecnologiatemimportância, defato,
atualmente, cadavezmais, eos órgãosatualmente, cadavezmais, eos órgãos
públicos, emgeral, têmqueperceberseuspúblicos, emgeral, têmqueperceberseus
benefícios edeliberarpelasuaaplicação, nabenefícios edeliberarpelasuaaplicação, na
medidaquesetratadeconsistenteestratégiamedidaquesetratadeconsistenteestratégia
dedesenvolvimentodequepoderálançardedesenvolvimentodequepoderálançar
mão, utilizando-sedos meios científicos emão, utilizando-sedos meios científicos e
tecnológicos.tecnológicos. (66)(66)
66. • Nesse enquadre, a tecnologia não é um
fatorexógeno que determina a evolução
da sociedade, independentemente de sua
formação histórica, social, política, cultural
ou religiosa, mas uma ferramenta aliada
que, sob uma determinada óptica, reduz
o peso do trabalho físico, o tempo,
propiciando, poressa via, maioreficiência
ao serviço público. (67)
67. • Éobvio que a criação e o
desenvolvimento de alternativas exigem
a habilidade humana. Sob esses olhares,
a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato
Grosso, porseus técnicos e seus Juízes
Auxiliares, tem buscado ferramentas que
sejam efetivamente úteis à prestação dos
serviços à sociedade. (68)
68. Nesse diapasão, é que, contando com a
compreensão dos Senhores, apresentarei
alguns desses instrumentos teconológicos
implementados, além de outros que estão
em fase de desenvolvimento. (69)
70. Gestão Integrada de Foro Judicial e Extrajudicial –GIF
(71)
FISCALIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS
71. • A Corregedoria Geral da Justiça possui em sua
estrutura um departamento responsável por
orientare fiscalizaros Foros Judiciais e
Extrajudicial e uma auditoria e inspeção. (72)
72. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMADEGESTÃO
INTEGRADADO FORO JUDICIALE
EXTRAJUDICIAL
Com o sistema GIFhouve primeiramente a declaração
on-line, onde permitiu que os cartórios enviassem ao
TJMTos valores dos emolumentos realizados. (73)
73. • A implantação da declaração on-line em todas as
serventias, permitiu a implantação do piloto do
selo digital em algumas serventias do Estado em
atos registrados em livros.
•A obrigatoriedade foi determinada a partirde
02/01/2009 em todas as serventias deste Estado,
excetuadas as deficitárias e aquelas que não
possuem internet no município. (74)
74. • Em Fevereiro de 2012 foi implantada a 2ª fase do
selo digital (em todos os atos) e em todas as
serventias deste Estado, inclusive as deficitárias.
•Além do selo digital, o sistema GIFpermite que a
CGJse comunique com as serventias via
correspondência on-line e vice-versa, permitindo ainda
que os Magistrados façam a comunicação via sistema
de correspondência com os Cartórios. (75)
75. • Foi implantado o sistema RURALNET, permitindo
que o Oficial informe à CGJse houve ou não
aquisição de áreas rurais porestrangeiro.
•Em seguida, foi criado o relatório que permite
controlaro valora serrepassado do Fundo de
Compensação de Registro de Pessoas Naturais Civis
porcada Cartório, demonstrando também qual o ato
de incidência. (76)
76. • Foi criado ainda o relatório de receita e despesa dos
Cartórios, no qual a serventia declara mensalmente via
on-line (art. 98-Bdo COJE).
•Além dos relatórios descritos, o sistema permite que a
CGJvisualize quais os atos realizados pelas serventias,
controle do envio de arquivos de retorno, atos
praticados demonstrando a seqüência de selos
utilizados porserventia, sua quantidade e liberação do
selo emergencial. (77)
77. • O sistema também permite a emissão de certidão
utilizada para licitação, na qual consta o endereço
dos Cartórios e Distribuidor, bem como o controle
de expedição. (78)
78. • Convém ressaltarque o sistema GIFestá
preparado para disparare-mail à Diretoria do
Fórum, comunicando que a serventia sob sua
jurisdição não enviou o lote de retorno ou não
justificou quando não houve ato realizado a cada
10 (dez) dias. (79)
80. RELATÓRIO DE ATOS PRATICADOS POR SERVENTIARELATÓRIO DE ATOS PRATICADOS POR SERVENTIA
Em janeiro de 2012 foram praticados em todo o EstadoEm janeiro de 2012 foram praticados em todo o Estado
813.105 atos (81)813.105 atos (81)
81. Selos Digitais gratuitos entre 21/02 a 11/07/2012Selos Digitais gratuitos entre 21/02 a 11/07/2012
85.00885.008
82. O valor do Selo Digital foi instituído pela Lei 8.033/2001O valor do Selo Digital foi instituído pela Lei 8.033/2001
em R$ 0,10 (dez) centavos. Antes o Tribunal pagava paraem R$ 0,10 (dez) centavos. Antes o Tribunal pagava para
a empresa fabricante do selo R$ 0,076. O que sobrava eraa empresa fabricante do selo R$ 0,076. O que sobrava era
para custear as despesas dos selos gratuitos.para custear as despesas dos selos gratuitos.
Atualmente o Tribunal continua a disponibilizar o seloAtualmente o Tribunal continua a disponibilizar o selo
por R$ 0,10 (dez) centavos. (83)por R$ 0,10 (dez) centavos. (83)
83. Selo digital vendido nos anos 2009, 2010, 2011 e 2012Selo digital vendido nos anos 2009, 2010, 2011 e 2012 (até 16/07/12)(até 16/07/12)
2009 – vendidos = 901.7572009 – vendidos = 901.757
2010 – vendidos = 889.1892010 – vendidos = 889.189
2011 – vendidos = 1.311.7682011 – vendidos = 1.311.768
2012 – vendidos = 5.191.8652012 – vendidos = 5.191.865
Selos gratuitosSelos gratuitos nos anos 2009, 2010 , 2011 e 2012nos anos 2009, 2010 , 2011 e 2012 (até 16/07/12)(até 16/07/12)
2009 – Gratuitos = 44.050
2010 – Gratuitos = 72.512
2011 – Gratuitos = 81.568
2012 – Gratuitos = 106.977 (84)
85. • Desenvolver indicadores para auditoria virtual no
Foro Extra.
• Desenvolver aplicativo para smartphones, tablets,
permitindo a utilização dos sistemas judiciais e
extrajudiais. (87)
86. • Implantaro Selo Judicial Virtual.
• Preparar o GIF para trazer as informações de
nascimentos e óbitos realizados nas serventias do
Estado.
• Preparar o sistema GIF para trazer os atos
(documentos) realizados nos Cartórios em formato
digital.
• Expandir o sistema de penhora on-line para todo o
estado de Mato Grosso. (86)
87. • Tudo que está se operando jamais vai
deixar
de nos surpreender. Nossos modelos de
hoje
certamente serão pobres aproximações
para
os métodos do futuro. No entanto, o
trabalho
das próximas gerações seria impossível
sem
88. • As práticas e as teorias a serem
empregadas jamais serão a verdade
final, elas vão sempre evoluire
mudar,
tornando-se progressivamente mais
corretas e eficientes, sem chegar
nunca
a um estado final de perfeição.
89. • Novas situações inesperadas e
imprevisíveis irão sempre desafiar
nossa imaginação.
• Assim como os nossos antepassados,
estaremos buscando compreendero
novo. E, a cada passo dessa busca
sem fim, compreenderemos um
pouco mais sobre os nosso papeis
em sociedade.
90. • Em graus diferentes, todos fazemos
parte dessa aventura, todos
podemos e devemos compartilhardo
conhecimento e idéias para
edificarmos e reforçarmos as
estruturas de nossas instituições. Éa
persistência pelo fazerque devemos
nos inspirara criar.
91. Eis em essência o que tenho para falar. Só
quero, mais uma vez, agradecera
gentileza do convite e compartilhar
essas reflexões, com os senhores e
senhoras.
Muito obrigado.