O documento discute a ata notarial como meio de prova no processo civil brasileiro. Ele explica que a ata notarial é um relato escrito pelo tabelião sobre fatos presenciados, dotado de fé pública, e pode ser usado para comprovar eventos quando necessário, como na internet onde as provas podem ser alteradas. O novo Código de Processo Civil reconhece explicitamente a ata notarial entre os meios de prova.