O documento discute a ata notarial como meio de prova no processo civil brasileiro. Ele explica que a ata notarial é um relato escrito pelo tabelião sobre fatos presenciados, dotado de fé pública, e pode ser usado para comprovar eventos quando necessário, como na internet onde as provas podem ser alteradas. O novo Código de Processo Civil reconhece explicitamente a ata notarial entre os meios de prova.
1. O requerente foi condenado a 6 anos de prisão por dois roubos cometidos em 1999 quando tinha 18 anos de idade.
2. No entanto, um dos roubos ocorreu quando ele ainda era menor de idade e portanto inimputável. Além disso, ele não cometeu outros crimes nos 9 anos entre os fatos e sua prisão.
3. Dado esses fatos específicos, o requerente pede perdão presidencial (indulto individual) alegando que a aplicação da pena seria desproporcional e excessiva n
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou os objetivos, conteúdo e espécies de atas notariais, com foco na evolução do instituto, conceituação, objetos, formalidades e diferenças em relação às escrituras públicas.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
1. O requerente foi condenado a 6 anos de prisão por dois roubos cometidos em 1999 quando tinha 18 anos de idade.
2. No entanto, um dos roubos ocorreu quando ele ainda era menor de idade e portanto inimputável. Além disso, ele não cometeu outros crimes nos 9 anos entre os fatos e sua prisão.
3. Dado esses fatos específicos, o requerente pede perdão presidencial (indulto individual) alegando que a aplicação da pena seria desproporcional e excessiva n
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou os objetivos, conteúdo e espécies de atas notariais, com foco na evolução do instituto, conceituação, objetos, formalidades e diferenças em relação às escrituras públicas.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
Processo civil juliano_30-10-12_parte1 jurisdicao e acao processo civilLuciano Francisco
1. O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e processo civil, como jurisdição, ação, processo e procedimento.
2. A jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e só pode ser exercida quando provocada por uma parte. A ação é o direito subjetivo de provocar a jurisdição.
3. Existem dois tipos de jurisdição: a voluntária, sem litígio, e a contenciosa, com litígio entre partes e o Estado como juiz para resolvê-lo.
O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e ação no processo civil brasileiro. Explica que a jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e que a ação é o direito subjetivo de provocar a prestação jurisdicional. Também aborda as características da jurisdição, como ser inerte, secundária e declaratória de direitos, e as condições da ação, necessárias para propor ou contestar uma ação judicial.
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoAdvogadassqn
O caso trata de um conflito entre liberdade de expressão e direito à honra. O réu ofendeu verbalmente a autora durante uma autuação de trânsito, chamando-a de nomes. A autora entrou com processo por danos morais. O tribunal manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização, ponderando que a liberdade de expressão encontra limites na proteção de outros direitos.
1) A aula introduz os conceitos fundamentais da teoria geral do processo, incluindo jurisdição, ação e processo.
2) É explicado que embora a jurisdição seja única, o direito processual é dividido em ramos como civil e penal por razões didáticas e práticas.
3) A trilogia estrutural do processo - jurisdição, ação e processo - é apresentada como conceitos centrais da disciplina que sustentam o direito processual.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
VÍCIOS DA SENTENÇA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E AS CONSEQUÊN...André Nakamura
1. Conceito de coisa julgada e distinção entre coisa julgada formal e material;
2. A coisa julgada material ocorre quando há decisão sobre o mérito da causa e torna os efeitos da sentença imutáveis;
3. Não há formação de coisa julgada material em processos cautelares, de liquidação de sentença ou execução, uma vez que nestes casos não há julgamento do mérito da demanda.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
O documento discute os pressupostos processuais necessários para a validade de um processo, dividindo-os em subjetivos e objetivos. Os subjetivos incluem a competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogado. Os objetivos incluem a forma procedimental adequada, citação válida, inexistência de litispendência, coisa julgada e perempção e petição apta. O documento explica cada um desses pressupostos.
O documento discute a administração da justiça no Brasil e as relações entre os agentes públicos e as normas legais. Apresenta exemplos de audiências judiciais para ilustrar como os princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa, são aplicados na prática. Reflete criticamente sobre como as desigualdades sociais podem afetar a imparcialidade do sistema judiciário.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a importância da imparcialidade do juiz em três frases:
1) A imparcialidade do juiz é uma garantia constitucional implícita do devido processo legal.
2) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que um juiz deve se afastar de um caso se houver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, objetiva ou subjetiva.
3) No Brasil, o mesmo juiz frequentemente decide questões pré-processuais e o mérito do caso, o que pode comprometer sua imparcialidade objet
O documento discute uma decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou atos processuais em uma ação penal contra Sérgio Gomes da Silva por entender que a defesa teve o direito de questionar corréus negado. A Corte considerou que o interrogatório é essencial para a ampla defesa e que a falta de questionamento pelas defesas violou o Código de Processo Penal.
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
Curso intensivo de processo civil - Aula 01topreparatorio
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de um curso intensivo de processo civil. Ele aborda tópicos como relação jurídica processual, processo e jurisdição, lide e pretensão, pressupostos processuais e teoria da ação. O documento também define direito processual civil e discute conceitos como jurisdição, autotutela, lide e pretensão.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
O documento discute a competência por prerrogativa de função no direito processual penal brasileiro. Ele explica que certos órgãos judiciais superiores, como o STF e STJ, têm competência originária para processar e julgar determinadas autoridades quando acusadas de crimes comuns, devido à importância dos cargos que ocupam. A segunda parte lista os principais cargos e autoridades que desfrutam deste foro privilegiado perante cada órgão judiciário superior.
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. O documento discute os objetivos, conteúdo e requisitos formais das atas notariais, distinguindo-as das escrituras públicas. É dada ênfase à ata de presença como o tipo prototípico de ata notarial.
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)Helíssia Coimbra
O documento discute a Teoria Geral das Provas no processo civil brasileiro, abordando seus principais tópicos: 1) o Direito Probatório e seus conceitos; 2) os princípios específicos das provas; 3) as formas alternativas de resolução de conflitos. O texto também apresenta os tipos de prova mais comuns no processo civil, como a testemunhal, pericial, documental e inspeção judicial.
1) O documento discute as atividades de notas e registros públicos ao longo da história e em diferentes sociedades.
2) As funções notariais e registras estiveram presentes desde a Mesopotâmia antiga e no Império Romano, servindo para registrar transações e a população.
3) Atualmente, as atividades de notas e registros são exercidas no Brasil por delegação do Estado a particulares após concurso público, conforme a Constituição Federal.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
Processo civil juliano_30-10-12_parte1 jurisdicao e acao processo civilLuciano Francisco
1. O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e processo civil, como jurisdição, ação, processo e procedimento.
2. A jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e só pode ser exercida quando provocada por uma parte. A ação é o direito subjetivo de provocar a jurisdição.
3. Existem dois tipos de jurisdição: a voluntária, sem litígio, e a contenciosa, com litígio entre partes e o Estado como juiz para resolvê-lo.
O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e ação no processo civil brasileiro. Explica que a jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e que a ação é o direito subjetivo de provocar a prestação jurisdicional. Também aborda as características da jurisdição, como ser inerte, secundária e declaratória de direitos, e as condições da ação, necessárias para propor ou contestar uma ação judicial.
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoAdvogadassqn
O caso trata de um conflito entre liberdade de expressão e direito à honra. O réu ofendeu verbalmente a autora durante uma autuação de trânsito, chamando-a de nomes. A autora entrou com processo por danos morais. O tribunal manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização, ponderando que a liberdade de expressão encontra limites na proteção de outros direitos.
1) A aula introduz os conceitos fundamentais da teoria geral do processo, incluindo jurisdição, ação e processo.
2) É explicado que embora a jurisdição seja única, o direito processual é dividido em ramos como civil e penal por razões didáticas e práticas.
3) A trilogia estrutural do processo - jurisdição, ação e processo - é apresentada como conceitos centrais da disciplina que sustentam o direito processual.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
VÍCIOS DA SENTENÇA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E AS CONSEQUÊN...André Nakamura
1. Conceito de coisa julgada e distinção entre coisa julgada formal e material;
2. A coisa julgada material ocorre quando há decisão sobre o mérito da causa e torna os efeitos da sentença imutáveis;
3. Não há formação de coisa julgada material em processos cautelares, de liquidação de sentença ou execução, uma vez que nestes casos não há julgamento do mérito da demanda.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
O documento discute os pressupostos processuais necessários para a validade de um processo, dividindo-os em subjetivos e objetivos. Os subjetivos incluem a competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogado. Os objetivos incluem a forma procedimental adequada, citação válida, inexistência de litispendência, coisa julgada e perempção e petição apta. O documento explica cada um desses pressupostos.
O documento discute a administração da justiça no Brasil e as relações entre os agentes públicos e as normas legais. Apresenta exemplos de audiências judiciais para ilustrar como os princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa, são aplicados na prática. Reflete criticamente sobre como as desigualdades sociais podem afetar a imparcialidade do sistema judiciário.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a importância da imparcialidade do juiz em três frases:
1) A imparcialidade do juiz é uma garantia constitucional implícita do devido processo legal.
2) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que um juiz deve se afastar de um caso se houver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, objetiva ou subjetiva.
3) No Brasil, o mesmo juiz frequentemente decide questões pré-processuais e o mérito do caso, o que pode comprometer sua imparcialidade objet
O documento discute uma decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou atos processuais em uma ação penal contra Sérgio Gomes da Silva por entender que a defesa teve o direito de questionar corréus negado. A Corte considerou que o interrogatório é essencial para a ampla defesa e que a falta de questionamento pelas defesas violou o Código de Processo Penal.
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
Curso intensivo de processo civil - Aula 01topreparatorio
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de um curso intensivo de processo civil. Ele aborda tópicos como relação jurídica processual, processo e jurisdição, lide e pretensão, pressupostos processuais e teoria da ação. O documento também define direito processual civil e discute conceitos como jurisdição, autotutela, lide e pretensão.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
O documento discute a competência por prerrogativa de função no direito processual penal brasileiro. Ele explica que certos órgãos judiciais superiores, como o STF e STJ, têm competência originária para processar e julgar determinadas autoridades quando acusadas de crimes comuns, devido à importância dos cargos que ocupam. A segunda parte lista os principais cargos e autoridades que desfrutam deste foro privilegiado perante cada órgão judiciário superior.
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. O documento discute os objetivos, conteúdo e requisitos formais das atas notariais, distinguindo-as das escrituras públicas. É dada ênfase à ata de presença como o tipo prototípico de ata notarial.
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)Helíssia Coimbra
O documento discute a Teoria Geral das Provas no processo civil brasileiro, abordando seus principais tópicos: 1) o Direito Probatório e seus conceitos; 2) os princípios específicos das provas; 3) as formas alternativas de resolução de conflitos. O texto também apresenta os tipos de prova mais comuns no processo civil, como a testemunhal, pericial, documental e inspeção judicial.
1) O documento discute as atividades de notas e registros públicos ao longo da história e em diferentes sociedades.
2) As funções notariais e registras estiveram presentes desde a Mesopotâmia antiga e no Império Romano, servindo para registrar transações e a população.
3) Atualmente, as atividades de notas e registros são exercidas no Brasil por delegação do Estado a particulares após concurso público, conforme a Constituição Federal.
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...Ivanildo de Lima
O documento discute a possibilidade de uso de uma procuração em causa própria no inventário administrativo para transferir a propriedade de um imóvel diretamente para os herdeiros. Apresenta a definição legal de uma procuração em causa própria e seus elementos essenciais, como preço, pagamento, consentimento e especificação das partes e do imóvel. Argumenta que desde que registrada no cartório imobiliário e contendo todos os elementos necessários, uma procuração em causa própria pode ser usada no inventário administrativo para transferir o imóvel
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
Delcídio do Amaral - 2010 - A atuação dos notuários e registradores na Políti...Delcídio do Amaral
O documento discute a importância dos serviços notariais e de registro na sociedade e na desburocratização das relações privadas. Também aborda a necessidade de ajustes na legislação para melhorar esses serviços e a polêmica em torno da PEC dos Cartórios, defendendo um caminho de diálogo.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
1. O autor propõe uma ação declaratória de autenticidade de um contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre ele e a falecida Sra. XXXXX.
2. Os herdeiros da Sra. XXXXX alegam que a assinatura no contrato é falsa e se recusam a transferir a propriedade do imóvel.
3. O autor argumenta que o contrato é válido e foi assinado na presença de testemunhas, solicitando perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade da
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
O documento discute o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta promovidos pelo Ministério Público no Brasil. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar evidências e possivelmente propor ações civis públicas. O compromisso de ajustamento de conduta permite que o investigado se comprometa a corrigir problemas identificados no inquérito civil para evitar uma ação judicial. O documento explica essas ferramentas do Ministério Público em
O documento discute o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta promovidos pelo Ministério Público no Brasil. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar fatos e reunir provas para possíveis ações judiciais. O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado para solucionar problemas identificados no inquérito civil sem necessidade de processo judicial. O documento descreve os aspectos, característic
Ricardo Pernambuco Backheuser Junior da Carioca Engenharia testemunha de defe...Ari Cristiano Nogueira
Este documento é uma resposta à acusação de João Vaccari Neto por suposta prática de lavagem de dinheiro. A defesa alega que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e materialidade, uma vez que se baseia apenas nas declarações de um delator sem qualquer investigação que corrobore tais declarações. Além disso, pede a conexão deste processo com outro que envolve o mesmo réu.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
O documento discute uma decisão do STJ que entendeu que a embriaguez ao volante só pode ser comprovada por meio de bafômetro ou teste de sangue de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. O autor argumenta que a fé pública dos agentes de trânsito não deve ser usada para fazer prova administrativa da embriaguez e aplicar punições, e que a decisão do STJ deve ser aplicada também na esfera administrativa.
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1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
A delação premiada e o processo penal como compra e venda e informações - Ale...GabrielSagrillo1
Este artigo analisa a delação premiada no Brasil no contexto da justiça negocial, que permite um processo penal negociado com regras diferentes do tradicional. Discute-se como a delação cria um "mercado judicial" onde o delator negocia benefícios com o Ministério Público em troca de informações. Também examina a evolução histórica da delação no Brasil e seus limites democráticos.
A delação premiada e o processo penal como compra e venda e informações - Ale...
Rafael frizon direito uel
1. ATA NOTARIAL
Alexsandro Santos Rodrigues; Bruno Henrique Trigo; Carlos Manzotti; Igor
Yassin; Rafael Frizon; Yago Moleta;1
RESUMO: A proposta no artigo 370 do NCPC faz referência expressa ao meio de prova da Ata
Notarial, a qual não se encontra explícita entre as provas em espécie do Código de Processo Civil
vigente, o NCPC faz a ela referência específica, ao lado das outras espécies de prova.
A ata notarial é um meio extremamente útil, por ser uma produção do notário, sendo dotada de
fé pública, porém, ainda é pouco difundida e utilizada entre a sociedade e operadores do Direito,
tanto como um meio eficiente para provas, bem como também pelo seu papel de efetivação de
direitos, sendo um meio extrajudicial de facilidade, objetividade, economicidade, e,
principalmente marcada pela segurança e genuinidade na formação da convicção do juiz, no
momento de julgar a lide.
Ela é produzida pelo notário, através da exposição sucinta dos fatos que pôde constatar, indo
até determinado local ou que foi trazido até sua presença, percebidos através dos seus sentidos,
livre de qualquer apreciação axiológica, sendo basicamente a narração objetiva dos fatos ou
acontecimentos presenciados pelo notário a requerimento do interessado. Tal procedimento é
relevante para evitar eventuais dificuldades na formação probatório em um iminente processo
judicial, daí seu caráter de contributo ao acesso à Justiça. O presente trabalho, composto de
apresentação em sala de aula e de produção textual, apresenta algumas noções elementares
acerca desta espécie de prova já prevista legalmente, mas que estará explícita no Novo Código
de Processo Civil, no capítulo Das Provas.
INTRODUÇÃO
A Ata Notarial foi implanta no ordenamento legal brasileiro pela lei 8.935/94, com
supedâneo no Art. 236 da Constituição Federal, chamada de Lei dos Notários e Registradores.
A ata notarial é formada extrajudicialmente, com presunção de veracidade e dotada de
fé pública, por ser ato delegado ao notário, contribuindo para a formação da persuasão racional
do juiz. Por ser dotada de fé pública dá segurança na apreciação dos eventos nela redigidos. Não
obstante, o magistrado não deve ficar adstrito à Ata Notarial, haja vista que estamos sob a égide
do princípio da Livre Apreciação das Provas pelo magistrado.
Em linguagem simples, conceituamos Ata Notarial como sendo um relato escrito, feito
pelo tabelião, dotado de fé pública, de forma objetiva e imparcial, em que ele descreverá o que
constata pessoalmente, atuando como um mero descritor, podendo até mesmo ir ao local da
ocorrência, se for o caso. A Ata Notarial vai então ser lançada em livro próprio no cartório, o
qual se pode a qualquer momento expedir uma certidão com valor da via original.
NOÇÕES ELEMENTARES
Hodiernamente a Ata Notarial como prova está implícita no Art. 332 do Código de
Processo Civil, ao dispor que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda
1 Acadêmicos de Direito do 2º ano, turma 1000, Universidade Estadual de Londrina
2. que não especificados no Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda
a ação ou a defesa. O mesmo diploma legal explicita também no Art. 364 que o documento
público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou
o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
Indubitavelmente a utilidade da Ata Notarial é de grande valia, principalmente para
comprovação em juízo de fatos relevantes, além disso, pode ser utilizada em casos que
envolvem danos cujos resultados seja de difícil reparação e também para servir de base na
prevenção de conflitos de interesses.
A Ata Notarial precisa ser uma narração imparcial dos fatos com valor jurídico, sem
interpretações e alterações fáticas, restringindo o notário à atividade de transladar.
A Ata Notarial é um meio célere de produção de provas, desse modo vem a contribuir
de maneira fundamental para efetivação de direitos, precipuamente nos processos judiciais. O
PL 8.046/10(Novo CPC) prevê no Título VII ( Das Provas) a espécie da Ata Notarial ( Art. 370
NCPC), proporcionando então uma maior publicidade desse meio de prova pouco conhecido
entre os operadores do Direito e Sociedade, não obstante haver previsão explícita no diploma
processual vigente, o mesmo é lícito no atual CPC, encontrando supedâneo em seus artigos 332
e 364.
A Ata Notarial, conforme o caso, pode ser substituta da inspeção judicial, haja vista que
o notário é dotado de fé pública, ademais, auxiliará na atenuação da elevada carga de trabalho
que incide sobre o judiciário, sendo também mais célere, pois temos apenas cento e quare nte
e quatro Comarcas no Estado do Paraná, enquanto que Cartórios e Tabelionatos ultrapassam
um mil.
Os tabeliões fazem com rapidez, segurança e eficiência, sob controle da Corregedoria
Geral do Tribunal de Justiça do Paraná, as importantes Escrituras Públicas de divórcio,
inventário, partilha entre outros ( Lei 11.441/07), mas é evidente que não se quer o tabelião
como substituto do magistrado na colheita de provas, porém, quando a perícia não é essencial,
quando a deficiência ou o fato são evidente, o notário pode certificar esse fato de fácil
constatação.
O Direito precisa atender às novas necessidades da Sociedade, principalmente diante da
era digital, haja vista que os processos contra atos que ocorrem no sistema da Internet é um
desafio para o ordenamento jurídico, pois pode a qualquer momento deixar de existir,
fulminando a prova material. Sob este panorama a utilização da Ata Notarial é de grande
importância, principalmente na efetivação de direitos lesados no ambiente digital.
APLICABILIDADE DA ATA NOTARIAL
Pode ser confeccionada uma Ata Notarial de conteúdo de site de internet para garantir
Direito Autoral e responsabilidade sobre conteúdo do site;
Na promoção de uma ação por danos morais decorrente de ofensas proferidas em uma
rede social, pode ter o risco de no momento processual a página da internet não mais existir,
sendo de grande utilidade a confecção de uma Ata Notarial a fim de garantir tal documento
eletrônico. Sua produção irá servir para provar conteúdo divulgado na Internet ( textos com
calúnia, difamação, injúria) pois diante da fácil alteração, é possível solicitar ao tabelião que
materialize a informação em documento público. Com sua previsão expressa no Novo CPC,
3. anseia-se uma maior publicidade do meio de prova da Ata Notarial, ampliando sua aplicabilidade
e utilização pela sociedade e operadores do Direito.
Um pai, separado e sem poder ver seus filhos sob a guarda da mãe, solicita ao Tabelião
que juntos, se dirijam à residência, por 2 vezes seguidas, para comprovar que ela,
reiteradamente, ou não atende a campainha ou não permite que ele veja os filhos,
descumprindo ordem judicial.
Um trator, a serviço da prefeitura, destruiu calçada de vários moradores de uma rua,
estes moradores comparecem ao Cartório e solicitam ao Tabelião que compareça ao local e
relate aquele fato, para prova judicial e indenização.
Há também a ata notarial de fé de vida, que será confeccionada para prova de vida para
empresa seguradora ou perante o INSS; havendo outros inúmeros exemplos, como comprovar
presença de pessoas em certos lugares; extrair certidão via internet; comprovar entrega de
documento ou coisa; declaração de estado civil, rendimento; abandono de imóvel, entre outros.
DIFERENÇAS ENTRE A ESCRITURA PÚBLICA E ATA NOTARIAL
Há inúmeras diferenças entre estes dois institutos semelhantes, mas apresentaremos as
principais.
Ata Notarial distingue-se claramente da Escritura Pública, pois esta contém declaração
de vontade, como numa Doação de Bem imóvel, em que há a clara intenção do doador,
enquanto que a Ata Notarial contém o testemunho de fatos presenciados pelo Notário, de
maneira imparcial e objetiva.
A Escritura Pública instrumentaliza um ato jurídico que pode ser unilateral ou bil ateral,
como em uma compra e vende de bens imóveis, por seu turno, a Ata Notarial é unilateral,
apenas sendo a constatação do Notário acerca dos fatos e acontecimentos.
Para ser objeto de Ata Notarial não pode ser objeto de Escritura Pública, tendo como
diferença básica a presença da declaração de vontade nesta e ausente naquela.
A Ata Notarial se destina a registrar um fato existente a partir da observação, por sua
vez, a Escritura Pública se destina a dar existência a um fato ( ato ou negócio jurídico), a partir
de uma manifestação de vontade.
Ao contrário das Escritura Públicas, na Ata Notarial é incabível o comparecimento de
testemunhas para sua validade, posto que, registrando fatos observados pelo Tabelião, é ele a
“testemunha profissional” do acontecimento que, com o manto da fé pública, não prescinde de
qualquer testemunha.
A Ata Notarial pode descrever ilícitos, ex. difamação,calúnia; a Escritura Pública não.
CONCLUSÃO
Podemos concluir então que a ata notarial é um documento com a narração imparcial
de fatos jurídicos presenciados por um notário, o qual é detentor a fé pública que tem por
obrigação constatar o que presenciou. Por ser um instrumento público, há a presunção de
veracidade dos fatos narrados. Não podemos esquecer que não obstante a qualidade de
documento público não significa sua incontestabilidade, o juiz tem o dever de apreciar as provas
4. livremente. Com a incorporação de modo expresso entre os meios de provas, há a perspectiva
que este instituto, de grande valia para nossa sociedade mas que ainda está pouco difundo,
venha a ser usado e difundido com mais frequência pela sociedade e operadores do Direito,
proporcionando facilidade na formação de provas para determinadas situações, bem como
também prevenindo eventuais lides.