2. A vigilância epidemiológica das violências objetiva:
• Identificar, incluir e acompanhar a pessoa que sofreu violência na
rede de atenção e proteção;
• Produzir dados e gerar informações qualificadas quanto ao perfil das
pessoas em situação de violência e dos agressores, aos fatores de risco
e as áreas de maior vulnerabilidade, entre outros, visando subsidiar
intervenções, formulação e o aprimoramento de políticas públicas;
Guia de Vigilância em Saúde 2021-MS
3. A vigilância epidemiológica das violências
objetiva:
Monitorar os casos de violência notificados, no intuito de subsidiar a
intervenção de forma oportuna, tanto no âmbito individual como
coletivo, bem como acompanhar a efetividade de ações (BRASIL,
2021).
Guia de Vigilância em Saúde 2021-MS
4. FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL
E AUTOPROVOCADA
É um instrumento de garantia de
direitos, que proporciona a
organização, integração e articulação da
rede de proteção integral às pessoas em
situação de violência (BRASIL, 2016).
6. RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
LISTA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA em MG
Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, traz a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos
de saúde pública
Violência Sexual e Tentativa de suicídio é de notificação imediata para a SMS
7. Notificação Compulsória e Imediata
A notificação é uma obrigação institucional, cabendo aos serviços,
aos(às) gestores(as) e/ou aos(às) profissionais a responsabilidade de
realizar a notificação compulsória em conformidade com a
legislação vigente. Compete à gestão local definir estratégias de
acompanhamento dos casos e dar suporte aos profissionais
8. Notificação Compulsória e Imediata
A notificação imediata possibilita um cuidado maior ao
indivíduo, pois contribuirá para mobilizar a rede de serviços.
Nos casos de tentativa de suicídio é necessário
encaminhamento para atendimento psicossocial.
SEXUAL Tentativa Suicídio
IMEDIATA
24 horas
9. Indícios de violência deve gerar a notificação
Pediatria Ginecologia
Clinica geral
Saúde Mental
Enfermagem
ESF, etc
Escolas
Instituições de Assistência Social
Presídios
D
E
T
E
C
Ç
Ã
O
Equimose pós manipulação
Lesão por pressão
Pode ou NÂO
ser indício de
violência
Atendimento na saúde
sensível
Intervenção para
sustar violência
10. Viva: Instrutivo Notificação de Violência
Interpessoal e Autoprovocada MS- 2016
Documentos balizadores das ações do âmbito da Saúde e
de outros ministérios do campo social.
Pg. 12 a 16 Legislação
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTE
Vigilância contínua (Viva Contínuo/Sinan), que capta dados de
violência interpessoal/autoprovocada em serviços de saúde-2006
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA pg.31
11. Comunicação às autoridades
No caso de crianças e adolescentes, uma comunicação do caso deve
obrigatoriamente ser feita ao Conselho Tutelar e às autoridades
competentes, conforme exigência do ECA.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) defina criança
na faixa etária de zero a 11 anos e adolescente na faixa etária de 12 a
18 anos, o Ministério da Saúde adota a faixa etária definida pela OMS,
sendo criança a faixa de zero a 9 anos e adolescentes, de 10 a 19 anos.
Instrutivo Pg. 26
Deve-se destacar que a notificação de violências contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas
é uma exigência legal.
12. violência doméstica/intrafamiliar
“A violência doméstica/intrafamiliar não se refere apenas ao espaço
físico onde a violência ocorre, mas, também, às relações em que se
constrói e efetua.
Esse tipo de violência inclui outros membros do grupo, sem função
parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí
empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente,
agregados (BRASIL, 2002) “ Instrutivo pg. 25
13. Atenção: caso um evento violento envolver mais de
uma vítima, para cada uma das vítimas deverá ser
preenchida uma ficha de notificação individual
14. Violência Comunitária
É aquela que ocorre entre
indivíduos não relacionados, que
podem se conhecer ou não.
Caso de violência notificável
crianças, adolescentes, mulheres e
pessoas idosas, indígenas, as
pessoas com deficiência e a
população LGBT
Autor Desconhecido Não Notifica
Esta ficha não se aplica à violência extrafamiliar cujas
vítimas sejam adultos (20 a 59 anos) do sexo masculino
V
Í
T
I
M
A
15. Caso o Prof. Saúde identifique indícios de violência notificação é compulsória
(hematomas, mudança de comportamento, IST)
SUSPEITA Notifica
Objeto de
NOTIFICAÇÃO
D
a
d
o
s
G
e
r
a
I
s
16. Unidade notificadora é Unidade de saúde
8. Unidade de saúde: anotar o nome completo da unidade de saúde ou o seu código
no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
1
17. Unidades notificadoras extra saúde assinalam nº
correspondente no campo 6
7. Nome da unidade notificadora: anotar o nome completo da
unidade notificadora .
3
18. Escrever no o nº correspondente Campos 15 e 16
Quando se tratar da idade em anos Exemplo: 15 anos
4
1 5
idade em meses Exemplo: 11 meses
3
1 1
19. Dados da pessoa atendida
33. Nome social: anotar o nome social da pessoa atendida/vítima
quando informado. Nome social é aquele pelo qual travestis e
transexuais se reconhecem, bem como são identificados(as) por sua
comunidade e em seu meio social
O uso do nome social na escola é um direito para os estudantes trans.
Podemos ir além dessa conquista, autorizada pela Ministério da Educação, em
2018.
A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, em seu terceiro princípio, já assegurava desde o ano de 2007, o
campo para preenchimento do nome social nos documentos de identificação do sistema de saúde (cartão
do SUS), vetando o uso de formas desrespeitosas e preconceituosas no atendimento (BRASIL, 2007).
20. 36. Orientação sexual 37. Identidade de gênero
Nem todas essas opções estão definidas na ficha de notificação. Nesse sentido, é
importante a utilização do campo “Observações adicionais” para o registro adequado.
É importante que o notificador compreenda que as teorias
contemporâneas compreendem 4 dimensões da sexualidade/gênero,
que são independentes entre si:
• Sexo biológico (genéticamente, órgão sexuais etc.);
• Identidade de gênero (cis, trans, não-binário);
• Expressão de gênero (drag queen, crossdresser);
• Orientação sexual (Heterossexual, Homossexual, Bissexual,
Assexual, Pansexual).
21. 36. Orientação sexual
Crianças
CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO, se a vítima for maior ou igual a 10 anos
Perguntar se a pessoa deseja informar a sua orientação sexual.
Sugestão de abordagem: “Reconhecendo que a orientação sexual
diz respeito à atração afetivo-sexual que a pessoa sente em
relação à outra pessoa; no seu caso, qual a sua orientação sexual?
22. 37. Identidade de gênero
CIS
Gênero-fluido é uma identidade de gênero marcada pela capacidade de fluir e não se limitar por permanências,
e pode ou não ter relação com orientação sexual.
A identidade de gênero refere-se ao gênero (masculino e feminino)
com o qual a pessoa se identifica. O conceito de gênero remete aos
significados sociais, culturais e históricos associados aos sexos F M
Identidade de Gênero refere-se a como a pessoa se identifica
8 – Não se aplica: preencher quando a identidade de
gênero corresponder ao sexo biológico (campo 13).
23. 38. Possui algum tipo de deficiência/transtorno?
38- Sem diagnóstico marcar 2
Neste caso no C 39 fica não se aplica
Síndrome de Wilson, Síndrome de Down,
Síndrome de West, osteogênese imperfeita,
transtorno do espectro do autismo
2
Atenção! Para registrar este dado, é preciso que haja informação
sobre diagnóstico clínico emitido por profissional de saúde habilitado
(sem exigência de prova documental). Não registrar suposições ou
hipóteses pessoais ou dos familiares. Instrutivo pg. 46 apresenta conceitos
8
Violência comunitária notifica quando vitima possui deficiência
24. 54. A lesão foi autoprovocada?
Agressão contra si mesma
Tentou o suicídio
A vítima provocou
Considera-se tentativa de suicídio o ato de tentar cessar a própria vida, porém,
sem consumação. Quando esta variável for preenchida com “1 – Sim”
Preencher o campo 56- Tipo de Violência com “1 – Sim”, no quadrículo “Outros”, e especificar
se foi autoagressão ou tentativa de suicídio.
25. AUTOAGRESSÃO
Automutilação resposta a sentimentos ou pensamentos difíceis
ou dolorosos, por vezes porque querem que as suas vidas mudem de
alguma forma .
A autoagressão também costuma ser um sinal de que a pessoa se
está a debater na tentativa de lidar com o stresse e as dificuldades
da vida.
Por exemplo, alguns jovens recorrem à autoagressão depois de terem sido alvo de bullying,
quando têm dificuldades em casa, devido a pressões académicas ou por causa de outros
problemas
26. transtornos de automutilação
“A pessoa tem uma dor
emocional muito forte e tenta
transferir esse sentimento à
automutilação. Essa dor física
trás um alívio para essa dor”
29. 54. A lesão foi autoprovocada?
Versão adequada da
ficha 2015
Na maioria dos campos o 1 significa Sim
Evitar o ignorado
Não marcar
Violência
Autoprovocada
quando criança
ingerir produto
químico
(medicamento,
saneante,etc)
30. 55. Essa violência foi motivada por:
Sexismo Homofobia
Intolerância religiosa
Conflito Geracional Xenofobia
Situação de rua
Deficiência
Ignorado: quando a pessoa atendida não identificar uma
motivação para a violência sofrida ou não puder
informar sobre a motivação da violência
Racismo
31. Campo 56 Só deve marcar 1 tipo
Definir 1 tipo principal de violência
Marcar a predominante. Ex: Sexual
Um mesmo caso, pode haver mais de um tipo de violência. Registar esta
informação no campo observações adicionais.
32. 56. Tipo de Violência: Física
Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas,
beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de
objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações,
mutilações, ferimentos por arma de fogo (incluindo as
situações de bala perdida) ou ferimentos por arma
branca
Humilhação Está presente
Assinalar só física
33. 56. Tipo de Violência: psicológica/moral
É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação,
desrespeito, cobrança exagerada, punições
humilhantes e utilização da pessoa para atender às
necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que
coloque em risco ou cause dano à autoestima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse
tipo de violência também pode ser chamado de
violência moral.
O bullying, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios,
como o ciberbullying
34. 56. psicológica/moral Assédio moral
Violência ocorre no ambiente de trabalho a partir de relações
de poder entre patrão e empregado ou colegas. Define-se
como conduta abusiva, exercida por meio de gestos, atitudes ou
outras manifestações, repetidas, sistemáticas, que atentem
contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma
pessoa, que ameace seu emprego ou degrade o clima de
trabalho.
1
35. 56. Tipo de Violência: Tortura
Utilizando de força ou grave ameaça,
causando sofrimento físico ou mental com
fins de obter:
• informação
• declaração
• confissão da vítima ou de terceira pessoa
(Lei nº 9.455/1997)
36. 56. Tipo de Violência: Sexual
É qualquer ação na qual uma pessoa, valendo- se de sua posição
de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou
influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga
outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar
de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer
modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra
intenção.
“uma adolescente (menor de 18anos) relatando relações sexuais com
namorado da mesma idade, não é notificável, porque não existe violência
nem relação de poder.”
37. Casos de Violência Sexual/Estupro
ATENÇÃO ao campo Data da Ocorrência da Violência
Quando o intervalo entre as 2 datas ultrapassar as 72 horas podemos até entender a
notificação realizada por outra US. O Hospital de Ref. atende também a violência crônica
Quando o intervalo entre as 2 datas está no período das 72 horas, não
pode ser notificado por outra unidade de saúde, pois a referência é a SC
38. Violência Sexual Atendimento nos 3 Hospitais de
Referência no Triângulo Sul
Hospital Referência
NOTIFICA preenchendo maioria campos destaque para os
específicos da violência Sexual
HABILITA o Fluxo de Retorno
Município de residência pode completar a
ficha
Contato físico
40. 56. Tipo de Violência: Tráfico de Seres Humanos
Inclui recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento de
pessoas, recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade, ao uso da força ou de outras formas de coação,
ou à situação de vulnerabilidade, para exercer a prostituição ou o
trabalho sem remuneração, incluindo o doméstico, escravo ou de
servidão, casamento servil ou para a remoção e comercialização de
seus órgãos, com emprego ou não de força física.
Toda vez que houver movimento de pessoas por meio de engano ou
coerção, com o fim último de explorá-las, estaremos diante de uma
situação de tráfico de pessoas. (Instrutivo pg. 59)
41. 56. Tipo de Violência: Tráfico de Seres Humanos
Por G1 03/08/2022
“Mais de 40 trabalhadores em condições análogas à
escravidão são resgatados em Araxá
Em Araxá foram 29 pessoas resgatadas de trabalhos relacionados à
colheita de café e 14 pessoas resgatadas de uma clínica de
reabilitação. Ambos ocorreram entre os dias 10 e 20 de julho”
“Minas Gerais foi o segundo Estado com mais pessoas resgatadas na
operação. Ao todo, foram 82 trabalhadores.”
Notificação Sinan
42. 56. Tipo de Violência Violência
Financeira/Econômica/Patrimonial
Consiste na exploração
imprópria ou ilegal, ou
no uso não consentido
de seus recursos
financeiros e
patrimoniais.
43. 56. Tipo de Violência: Negligência/abandono
Deixar de prover as necessidades e os cuidados básicos
para o desenvolvimento físico, emocional e social da
pessoa atendida/vítima. Ex.: privação de medicamentos;
falta de cuidados necessários com a saúde; descuido
com a higiene; ausência de proteção contra as
inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de
estímulo e de condições para a frequência à escola. Pg. 60
Não marcar Violência Autoprovocada
44. 56. Tipo de Violência: Negligência/abandono
ESF pode e deve identificar,
durante a visita domiciliar se a
família está deixando de prover
as necessidades e os cuidados
básicos idoso ou criança
deficiência/transtorno
45. Omissão
56. Tipo de Violência: Negligência/abandono,
obrigatoriamente o campo 57 deve ser Omissão
1
46. 56. Tipo de Violência Negligência
Notificar também na Ficha de Intoxicação Exógena:
2
Quando a criança ou pessoa com deficiência intelectual tem
acesso a medicamento ou qualquer produto químico, trata-se de
negligência. O responsável naquele momento será considerado o
‘agressor’.
Não marcar Violência Autoprovocada
Campo 54
47. 56. Tipo de Violência Trabalho Infantil
Qualquer lesão adquirida na atividade laboral deve ser considerado
Acidente de Trabalho SINAN
Ficha de Acidente de Trabalho pode comunicar RT ST
*Piores formas de trabalho infantilhttps://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/piores-formas/
Menor de 16 (exceção aprendiz)
Menor de 18 em T insalubre*
51. 56. Tipo de violência: Tentativa de Suicídio
Outros: qualquer outro tipo de violência não contemplado nas
categorias anteriormente citadas. Nos casos de Tentativa de
Autoextermíneo (TAE) especificá-los nesse campo. Exemplo:
Tentativa de
Suicídio
52. 56. Tipo de violência: Autoagressão
Outros: qualquer outro tipo de violência não contemplado nas
categorias anteriormente citadas. Nos casos de autoagressão,
especificá-los nesse campo. Exemplo:
autoagressão
53. Outros meios utilizados nos
casos de tentativa de suicídio
ou autoagressão:
precipitação de lugar
elevado, autoimolação, jogar
se na frente de veículos,
Medicamento
Qualquer produto
químico
TAE Tentativa de Auto-extermíneo
54. Quando verificado que a TAE foi por Envenenamento,
intoxicação: Notificar tbm na ficha de Intoxicação Exógena
56. 58-Se ocorreu violência sexual, qual o tipo?
Assédio sexual: é a insistência inoportuna, independentemente do
sexo ou da orientação sexual, com perguntas, propostas, pretensões,
ou outra forma de abordagem forçada de natureza sexual. É o ato de
constranger alguém com gestos, palavras ou pela internet,
prevalecendo-se de relações de confiança, de ascendência, de
superioridade hierárquica, de autoridade ou de relação de emprego ou
serviço, com o objetivo de obter vantagem sexual.
57. 58-Se ocorreu violência sexual, qual o tipo?
• Estupro: “constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”
(Código Penal art. 213). Dentro desse conceito,
está incluída a conjunção carnal (penetração peniana ou de
outro objeto no ânus, vagina ou boca), independentemente
da orientação sexual ou do sexo da pessoa/vítima.
58. Estupro de Vulnerável
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) menor de catorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta
circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são
irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor
de 14 anos. Código Penal. A Lei n° 12.015 de 2009 fez alterações no Código Penal Brasileiro.
59. 58-Se ocorreu violência sexual, qual o tipo?
Exploração sexual: caracteriza-se pela utilização de
pessoas, para a prática de atos sexuais (prostituição);
qualquer um que obtenha, mediante qualquer forma
de pagamento ou recompensa, serviços sexuais, de
forma direta ou com recurso de intermediários
(agenciamento direto, indução, facilitação).
Pode assinalar mais de 1 um tipo de violência
Sexual
61. Vitima até 18 deve ter encaminhamento para Conselho Tutelar
ECA adolescente na faixa etária de 12 a 18 anos
Para notificar considera
adolescente até 19 anos
62. A
G
R
E
S
S
O
R
Vitima homem de 20 a 59 anos,
só notifica quando agressor é
familiar ou com vínculo
Exceto pessoas com deficiência e a
população LGBT
Considerar só os agressores, a
vitima não conta
63. Cid adequado facilita
Entendimento do caso
TIPO VIOLÊNCIA
Física
Psicológica Assedio moral
Sexual Assedio Sexual
Instituições Extra Saúde
estão desobrigadas de
preencher este campo
64. Importantes para o Conselho Tutelar ou do Idoso
Ao identificar inconsistências o Notificador é o responsável por
esclarecer. Mas as vezes a situação se apresenta confusa mesmo
65. Observações Adicionais Nunca deixar em branco
*pessoa em situação de rua, *idade estimada, *bala perdida
*esclarecer casos de trabalho infantil *Nome Social
Importante esclarecer sobre profilaxia não realizada em casos de estupro
“Violência Secundária Perpetrada pelo mesmo(a) autor(a)”
“escrever a situação de violência, aspectos importantes e
observações que julgar relevantes não contempladas nos campos
anteriores,”
66. Observações Adicionais Extraídas do Sinan
‘’ESPANCAMENTO DURANTE ASSALTO’’ (idade 72 anos)
Refere que esteve em festa casa de conhecido e tinha ocorrido relação sexual não consentida.
“ADMITIDO NO PSI DO HC-UFTM,TRAZIDO PELO SAMU,APÓS TENTATIVA DE
AUTOEXTERMINIO. TENTATIVA DE PULAR DE UMA PONTE.”
67. Observações Adicionais Violência sexual
Identificada em Atendimento psicológico
DT Atendimento X/X - Data identificação da Violência
DT Ocorrência X/X - Data aproximada da ocorrência da
Violência
(Estabelecer estratégia para evitar duplicidade CAPS I)
“escrever situação, aspectos importantes”
68. Observações Adicionais Violência sexual US
DT AT X/X - Data do atendimento da Violência
DT OC X/X - Data aproximada da ocorrência da Violência
“escrever situação, aspectos importantes”
Descrever o assedio identificado (confirmar se permanece)
US só deve atender se for assedio
US só deve atender estupro se já passou muito tempo da ocorrência
Quando informar gestação esclarecer como detectou o estupro e se a gestação é oriunda
dele.
69. Edinel de Ávila
Autoridade Sanitária
RT Causa Externa -DANT
Saúde do Trabalhador
edinel.avila @saude.mg.gov.br
3074 1215
Superintendência Regional de Saúde –Uberaba
SES/MG