Este documento descreve as principais fontes jurídicas utilizadas em referências, incluindo legislação, jurisprudência e doutrina. Ele fornece exemplos de cada uma dessas fontes, como leis, decisões judiciais e artigos acadêmicos. Além disso, discute como documentos jurídicos também podem ser encontrados online.
A presente monografia busca delinear a competência legislativa dos entes federativos em matéria ambiental e os limites constitucionais para a produção de normas infralegais ambientais – especialmente as aplicadas no licenciamento ambiental paulista de loteamentos habitacionais –, observando o limite principal para a produção normativa do Poder Executivo: o Princípio da Legalidade.
Assim, apresentam-se as competências legislativas constitucionais em matéria ambiental, o Princípio da Legalidade, o licenciamento ambiental, a figura jurídica dos loteamentos e a análise concreta de leis e de normas infralegais ambientais para o licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais no Estado de São Paulo.
Nesse contexto, destaca-se que o Poder Executivo – fora do que lhe compete – imiscui-se na atribuição do Poder Legislativo e cria, diuturnamente, obrigações por meio de normas infralegais, afrontando o Estado Democrático de Direito, a separação dos Poderes e o Princípio da Legalidade, constitucionalmente determinados e resguardados.
Dessa feita, também se expõe que a atuação indevida do Poder Executivo se dá com a chancela do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, que não analisa o mérito da constitucionalidade de tais condutas executivas, pois, quando provocado para decidir sobre questões de cunho ambiental diante de casos concretos – onde há a afronta da Constituição Federal de 1988 especificamente nesses pontos – não se manifesta sobre a questão constitucional, bem como, não revoga, não anula ou declara nula a ilegal atuação legiferante do Poder Executivo nessas situações, fomentando, mesmo que indiretamente, a insegurança jurídica em matéria ambiental, especialmente, no licenciamento ambiental.
Foram utilizadas como base de pesquisa livros doutrinários e técnicos, jurisprudências de primeiro grau, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Ordenamento jurídico brasileiro; Competência legislativa ambiental; Legalidade; Constitucionalidade; Loteamentos Habitacionais; Tribunal de Justiça de São Paulo; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal; Lei Federal nº11.428/06; Lei Complementar nº140/2011; Lei Federal nº12.651/12; Resoluções SMA nº18/07, SMA nº14/08, SMA nº31/09, SMA nº84/13; CETESB, Decisão de Diretoria CETESB Nº287/2013/V/C/I.
APOSTILA CONTENDO TEORIA E EXERCÍCIOS GABARITADOS.
ACESSE: http://apostilasparaosucesso.com/apostilas/estadual/apostila-terracap-df-2016/apostila-terracap-df-2016-arquiteto.html
APOSTILA TERRACAP 2017 ARQUITETO COM 2 VOLUMES + ACESSO AO NOSSO BANCO DE DADOS DE VÍDEO AULAS GRÁTIS. VEJA EM: http://universiaeditora.com.br/apostilas/apostila-terracap-2017/apostila-terracap-2017-arquiteto-video-aulas.html
Índice e Sumário não são sinônimos. Empregados de forma indistinta, é interessante que se estabeleçam comparações para a sua melhor distinção e correto emprego.
http://www.rbconline.org.br/artigo/tema-indice-e-sumario-onde-esta-a-diferenca/
Manual de Normas Técnicas para Elaboração de Monografias e Trabalhos Científicos (TCC) da FAPCOM.
http://www.fapcom.edu.br/wp-content/uploads/2013/09/Normas-ABNT.pdf
TEMA DE TCC EM DIREITO
SUGESTÕES DE TEMA EM DIREITO
Você e seu orientador são os que podem definir o grau de dificuldade do tema, de acordo com o conteúdo visto durante o curso. Dê preferência àqueles que você tenha familiaridade e conhecimento prévio.
Lembre-se, para temas aparentemente comuns, é possível uma pesquisa com viés inusitado, rigorosa e especial, que fará toda a diferença em seu trabalho.
Selecionei alguns temas dos que foram disponibilizados em publicação pelo Professor de Direito e Advogado, Adilson Gurgel de Castro, do Rio Grande do Norte .
A presente monografia busca delinear a competência legislativa dos entes federativos em matéria ambiental e os limites constitucionais para a produção de normas infralegais ambientais – especialmente as aplicadas no licenciamento ambiental paulista de loteamentos habitacionais –, observando o limite principal para a produção normativa do Poder Executivo: o Princípio da Legalidade.
Assim, apresentam-se as competências legislativas constitucionais em matéria ambiental, o Princípio da Legalidade, o licenciamento ambiental, a figura jurídica dos loteamentos e a análise concreta de leis e de normas infralegais ambientais para o licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais no Estado de São Paulo.
Nesse contexto, destaca-se que o Poder Executivo – fora do que lhe compete – imiscui-se na atribuição do Poder Legislativo e cria, diuturnamente, obrigações por meio de normas infralegais, afrontando o Estado Democrático de Direito, a separação dos Poderes e o Princípio da Legalidade, constitucionalmente determinados e resguardados.
Dessa feita, também se expõe que a atuação indevida do Poder Executivo se dá com a chancela do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, que não analisa o mérito da constitucionalidade de tais condutas executivas, pois, quando provocado para decidir sobre questões de cunho ambiental diante de casos concretos – onde há a afronta da Constituição Federal de 1988 especificamente nesses pontos – não se manifesta sobre a questão constitucional, bem como, não revoga, não anula ou declara nula a ilegal atuação legiferante do Poder Executivo nessas situações, fomentando, mesmo que indiretamente, a insegurança jurídica em matéria ambiental, especialmente, no licenciamento ambiental.
Foram utilizadas como base de pesquisa livros doutrinários e técnicos, jurisprudências de primeiro grau, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Ordenamento jurídico brasileiro; Competência legislativa ambiental; Legalidade; Constitucionalidade; Loteamentos Habitacionais; Tribunal de Justiça de São Paulo; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal; Lei Federal nº11.428/06; Lei Complementar nº140/2011; Lei Federal nº12.651/12; Resoluções SMA nº18/07, SMA nº14/08, SMA nº31/09, SMA nº84/13; CETESB, Decisão de Diretoria CETESB Nº287/2013/V/C/I.
APOSTILA CONTENDO TEORIA E EXERCÍCIOS GABARITADOS.
ACESSE: http://apostilasparaosucesso.com/apostilas/estadual/apostila-terracap-df-2016/apostila-terracap-df-2016-arquiteto.html
APOSTILA TERRACAP 2017 ARQUITETO COM 2 VOLUMES + ACESSO AO NOSSO BANCO DE DADOS DE VÍDEO AULAS GRÁTIS. VEJA EM: http://universiaeditora.com.br/apostilas/apostila-terracap-2017/apostila-terracap-2017-arquiteto-video-aulas.html
Índice e Sumário não são sinônimos. Empregados de forma indistinta, é interessante que se estabeleçam comparações para a sua melhor distinção e correto emprego.
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Manual de Normas Técnicas para Elaboração de Monografias e Trabalhos Científicos (TCC) da FAPCOM.
http://www.fapcom.edu.br/wp-content/uploads/2013/09/Normas-ABNT.pdf
TEMA DE TCC EM DIREITO
SUGESTÕES DE TEMA EM DIREITO
Você e seu orientador são os que podem definir o grau de dificuldade do tema, de acordo com o conteúdo visto durante o curso. Dê preferência àqueles que você tenha familiaridade e conhecimento prévio.
Lembre-se, para temas aparentemente comuns, é possível uma pesquisa com viés inusitado, rigorosa e especial, que fará toda a diferença em seu trabalho.
Selecionei alguns temas dos que foram disponibilizados em publicação pelo Professor de Direito e Advogado, Adilson Gurgel de Castro, do Rio Grande do Norte .
Nova condicionante de controle social em desapropriaçõesOAR Advogados
O Estatuto da Cidade criou um novo regime de controle social sobre desapropriações que visem a implementação das diretrizes e planos de política urbana. Este artigo analisa brevemente esta nova condicionante.
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
Este livro analisa o processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/99 (LPA).
Para tanto, os autores, livre-docentes e doutores em Direito Administrativo, partem do exame meticuloso de cada um dos mandamentos da lei, extraindo do texto legal as normas, as discussões e os problemas práticos pertinentes. Além disso, abordam o histórico de elaboração da lei, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.
A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.
A disposição dos comentários permite ao leitor compreender o dispositivo consultado sem exigir a leitura da obra como um todo. Esse foi o intuito dos autores: independência e autossuficiência dos comentários, clareza e utilidade prática, sempre compatível com o devido balanço entre os fins da Administração Pública e os direitos fundamentais dos administrados.
1º Conferência Municipal dos Direitos da pessoa com DeficiênciaRita Brahim
IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com DeficiênciaI Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
“A Interação entre os poderes e os entes Federados”
regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins regulamento de uniformes do colegio da policia militar do estado do tocantins
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
1. REFERÊNCIAS
Documento Jurídico
Inclui legislação, jurisprudência (decisões judiciais) e doutrina (interpretação dos textos
legais). Conforme NBR 6053
Legislação (Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Atos Normativos, Resoluções ,
etc. ). EX.
SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 2563, de 27 de abril de 1998. Dispõe sobre a
atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública
Federal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo da União. Lex: Coletânea
de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 12, p. 1493-1494, 1998.
SÃO PAULO (Estado). Lei n.º 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os
direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras
providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 18 mar. 1999. Seção
1, p. 1.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código civil comentado. Coordenação de Ricardo Fiúza. 7.ed. São Paulo:
Saraivaa, 2010. 2142p.
Jurisprudência (Decisões Judiciais). EX.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de
1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n.
103, p. 236-240, mar. 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 97. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar reclamações de servidor público relativamente a vantagens
trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. In: OLIVEIRA, Aristeu de.
Consolidação das leis do trabalho anotada. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 857.
Doutrina (Monografias, artigos de periódicos, papers etc.). EX.
Silva, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Assédio Moral no trabalho. Revista de
Direito do trabalho, São Paulo,v. 38, n. 148, p. 167-181, out.-dez. 2012.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, do
patrimônio cultural e dos consumidores: lei n.7.347/85 e legislação completamentar.
7.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 416p.
2. MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus. Da propriedade
fiduciária. In: Curso de direito civil: direito das coisas. 39.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
p.292-300.
Documento Jurídico em meio Eletrônico. EX.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível, por ato
administrativo, restringir em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público.
Disponível em: < http://www.truenetm.com.br/jurisnet/sumusSTF.html >. Acesso em:
29 nov. 1998.
BRASIL. Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000. Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências. Diário Oficial da
república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul. 2000. Disponível em:
http://www.in.gov.br. Acesso em: 11 ago. 2000.