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ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO
DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO
A partir do momento da concepção de uma idéia, deve ocorrer uma série de procedimentos e
ações que, levadas a bom termo, deverão resultar na sua implementação. A antevisão da
sucessão desses procedimentos e ações, e das relações entre eles, colocados de uma forma
organizada, é o arcabouço de um projeto.
Basicamente para a realização de um projeto dois papéis são fundamentais: o do mentor e o
do executor.
O papel de mentor, que pode ser exercido por um indivíduo ou por um grupo de indivíduos,
sofre diferentes denominações nas literaturas especializadas, tais como empreendedor, gestor,
policy man, etc., mas esse papel cabe a quem concebeu a idéia e o resultado almejado. Cabe
também a ele identificar o executor do projeto e a ele vender a sua idéia e o resultado
esperado.
Colocar em prática os procedimentos e ações necessárias à concretização da idéia, de forma
fiel e coerente ao resultado esperado, é o papel do executor. Esses papéis – mentor e executor
-, são desempenhados, muitas vezes, pelo mesmo indivíduo ou grupo de indivíduos, o que
tende a tornar essa interação mais fluída e natural, desde que haja a compreensão da
existência dos dois papéis. Já no caso dos papéis serem desempenhados por diferentes
indivíduos ou grupos, a sintonia entre eles é determinante para o êxito do projeto.
A realização de um projeto é a busca de respostas a seis questões básicas, que se colocam
em todo o seu decorrer e o nível de detalhe dessas respostas deve se aprofundar à medida
que ele decorre.
As questões fundamentais são:
1. Por que fazer?
2. O que fazer?
3. Como fazer?
4. Quando fazer?
5. Onde fazer?
6. Quem fará?
A primeira rodada de respostas a essas perguntas, necessariamente, é respondida pelo mentor
do projeto que as tendo em mãos, terá o seu primeiro arcabouço montado e, com a última
questão respondida, estará definido o seu executor.
Por sua vez ao executor cabe reiniciar o processo respondendo inicialmente as questões
“Como fazer?” e “Quem fará?”, ou seja, respondendo essas questões o mesmo estará
identificando agentes e instrumentos. São como agentes e instrumentos que as relações
cooperativas e as instituições que delas participam devem ser encaradas pelo executor do
projeto.
Como visto anteriormente, via cooperação, um projeto pode obter recursos financeiros,
técnicos e/ou, científicos & tecnológicos para ser realizado e a obtenção desses recursos
requer uma seleção das possíveis entidades concedentes, procedimentos para a obtenção dos
recursos, bem como algumas estratégias para o gerenciamento dos recursos e das relações
com aquelas entidades selecionadas.
- PROCEDIMENTOS E SELEÇÃO DE ENTIDADES
A partir do levantamento das necessidades do projeto, cabe ao executor identificar as
instituições que, a princípio, poderão suprir-las. Para projetos relacionados ao meio ambiente,
nos capítulos anteriores deste documento, foram informados alguns agentes que
potencialmente podem suprir essa demanda.
Antes de qualquer coisa, é necessário alertar que, dependendo da dimensão do projeto a ser
implementado, dificilmente uma e apenas uma instituição voltada à cooperação será capaz de
suprir as necessidades fundamentais do mesmo, exigindo, do executor, todo um procedimento
de arranjo e organização de suas demandas, com o fim de envolver diferentes formas de
cooperação e agentes.
A princípio, identificadas as potenciais instituições de cooperação, no tocante ao âmbito
internacional, o procedimento inicial é o de consulta (por meio de carta-consulta) aos órgãos
federais coordenadores (ABC, SEAIN, DCT) de acordo com o tipo de cooperação requerida,
que deverá apresentar o maior nível de detalhes possível. Essa consulta às entidades
coordenadoras poderá ser de ordem genérica, isto é, sem a identificação de uma possível fonte
de cooperação, mas objetivando que a indicação dessa(s) fonte(s) seja realizada pelo órgão
coordenador, ou uma consulta específica sobre uma ou mais entidades, já identificadas pelo
executor do projeto.
Nada impede que, antecedendo a consulta ao órgão coordenador ou paralelamente a ela,
proceda-se a uma consulta informal à fonte de cooperação identificada previamente, com o fim
de se avaliar a pré-disposição da mesma em se envolver especificamente, num determinado
projeto, tendo contudo sempre em vista que as relações formais deverão sempre ser realizadas
por meio do órgão de coordenação.
Consultado o órgão de coordenação, caberá a ele informar todos os procedimentos
necessários e o cronograma de atividades que deverá ser cumprido pelo receptor da
cooperação. Alerta-se que a maioria das instituições concedentes de cooperação internacional
possui formas de apresentação de projetos próprias e calendários rígidos, que devem ser
cumpridos fielmente e de acordo com o prazo estipulado.
Quando da realização da seleção das entidades de cooperação internacional, por parte do
executor, é importante que o mesmo tenha claro quais são os objetivos que determinam a
oferta por parte dessas instituições, lembrando que os programas de cooperação internacionais
são estabelecidos com base nos acordos firmados entre o Governo Brasileiro e o de outros
países, ou instituições internacionais e que tais acordos possuem objetivos explícitos. É
imprescindível que o projeto requerente da cooperação pleiteada se enquadre nos objetivos
dos acordos.
Mais sutil do que isso é o fato de, muitas vezes, haverem critérios implícitos, tanto das
instituições que se dispõem a conceder cooperações, como dos países a que pertencem.
Exemplificando: hipoteticamente pode haver a predisposição da instituição de um determinado
país em privilegiar, na seleção de projetos aos quais prestará cooperação, àqueles localizados
em áreas de ocorrência expressiva de migrantes daquele país.
Conhecendo antecipadamente os objetivos explícitos dos acordos e, na medida do possível, os
critérios implícitos de seleção dos projetos, o executor poderá adequar sua solicitação, ou
mesmo deixar de considerar uma ou outra instituição, como fonte de cooperação.
Quanto à cooperação no âmbito nacional, as relações, via de regra, se dão diretamente com as
instituições, sem qualquer intermediação. A consulta preliminar, via carta-consulta ou
preferencialmente, de forma pessoal, é o primeiro passo para o estabelecimento das relações
cooperativas.
Logicamente, também em termos nacionais, as instituições possuem objetivos e critérios aos
quais os projetos pleiteantes de cooperação devem estar em sintonia.
Instituições vinculadas ao poder público tem seus objetivos explicitados e os critérios de
seleção adotados normalmente derivam desses objetivos, facilitando a seleção de possíveis
fontes de cooperação por parte do executor do projeto.
As entidades de origem privada, por sua vez, podem possuir, além de objetivos explícitos,
critérios implícitos, que deverão ser conhecidos de modo a facilitar a adequação do projeto, ou
o eventual abandono da fonte concedente da cooperação, por parte do executor.
- MONTAGEM DE PROJETOS EM QUE PARTICIPAM AGENTES DE
COOPERAÇÃO
No planejamento para a execução de um projeto, tenha ele a dimensão que tiver, quanto mais
detalhado e, quanto mais se puder antever as possíveis situações de dificuldades a serem
encontradas em seu desenvolvimento, maior a fluidez do mesmo e suas possibilidades de
êxito.
A cooperação de agentes, seja ela financeira, técnica e/ou científica & tecnológica, é por
definição um facilitador e, até mesmo, um viabilizador de projetos. Todavia, a seleção daqueles
que irão cooperar, os papéis que vão desempenhar e as relações entre as instituições
envolvidas no projeto, merecem atenção especial do executor, quando do seu planejamento,
uma vez que seleções inadequadas de agentes de cooperação e relações mal estabelecidas
certamente poderão colocar em risco o sucesso do projeto.
É fundamental para o executor, ao proceder a seleção das possíveis entidades que cooperarão
com o seu projeto, verificar detalhadamente a forma de cooperação que lhe é oferecida, pois já
houve ocorrências decorrentes de cooperação, principalmente internacionais, que não só
comprometeram os projetos em si, como os tornaram alvo de duras críticas. O recebimento de
máquinas e equipamentos em condições inicialmente vantajosas, ou mesmo a título de
doações, sem que haja o treinamento de pessoal especializado para operá-los, o não
fornecimento de peças de reposição, ou a criação de dependência de fornecimento de
materiais e insumos para que os bens doados desempenhem suas funções a contento, são
algumas ocorrências indesejadas, mas não impossíveis de acontecer, que devem ser
precavidas pelo executor.
É necessário, portanto, que o executor do projeto, ao realizar a seleção dos tipos de
cooperação que farão parte de seu projeto, possua informações detalhadas sobre os recursos
que serão transferidos, suas condições e limitações.
Em se tratando de cooperação financeira internacional é comum se encontrar vinculações entre
a concessão de recursos financeiros e a importação de equipamentos de uma determinada
origem, via de regra do país do concedente do recurso financeiro. Nesses casos faz-se
necessária uma análise acurada da adequabilidade da importação desse equipamento, com
relação às necessidades do projeto e sua realidade.
Dependendo da dimensão do projeto a ser implantado, é possível que dele participem, por
meio de cooperações, duas ou mais entidades, sendo que para cada uma delas haverá um rol
de prazos, etapas e objetivos a serem cumpridos, nem sempre coincidentes e ocasionalmente,
na prática, até conflitantes. Diante disso é recomendável ao executor, sempre que possível,
vincular fontes de recursos distintos a objetivos diferentes e de preferência não dependentes,
quanto à cooperação financeira.
Em se tratando de cooperação mista onde, por exemplo, o cooperador financeiro patrocina um
cooperador técnico e/ou científico & tecnológico, que por sua vez participa ativamente do
projeto, é fundamental que o executor faça a interface entre os dois agentes, de modo a
garantir que os objetivos estabelecidos no âmbito do projeto, não venham a sofrer distorções.
Quando dois ou mais agentes de cooperação participam da execução do projeto, é
fundamental que a coordenação das atividades de todos os agentes seja feita pelo executor, a
fim de se preservar os objetivos pré – estabelecidos.
Finalmente, vale ressaltar que o próprio papel de executor do projeto pode ser desempenhado
por um agente cooperativo, cabendo ao mentor do projeto identificá-lo e “vender” sua idéia e
resultados almejados.

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  • 1. ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO A partir do momento da concepção de uma idéia, deve ocorrer uma série de procedimentos e ações que, levadas a bom termo, deverão resultar na sua implementação. A antevisão da sucessão desses procedimentos e ações, e das relações entre eles, colocados de uma forma organizada, é o arcabouço de um projeto. Basicamente para a realização de um projeto dois papéis são fundamentais: o do mentor e o do executor. O papel de mentor, que pode ser exercido por um indivíduo ou por um grupo de indivíduos, sofre diferentes denominações nas literaturas especializadas, tais como empreendedor, gestor, policy man, etc., mas esse papel cabe a quem concebeu a idéia e o resultado almejado. Cabe também a ele identificar o executor do projeto e a ele vender a sua idéia e o resultado esperado. Colocar em prática os procedimentos e ações necessárias à concretização da idéia, de forma fiel e coerente ao resultado esperado, é o papel do executor. Esses papéis – mentor e executor -, são desempenhados, muitas vezes, pelo mesmo indivíduo ou grupo de indivíduos, o que tende a tornar essa interação mais fluída e natural, desde que haja a compreensão da existência dos dois papéis. Já no caso dos papéis serem desempenhados por diferentes indivíduos ou grupos, a sintonia entre eles é determinante para o êxito do projeto. A realização de um projeto é a busca de respostas a seis questões básicas, que se colocam em todo o seu decorrer e o nível de detalhe dessas respostas deve se aprofundar à medida que ele decorre. As questões fundamentais são: 1. Por que fazer? 2. O que fazer? 3. Como fazer? 4. Quando fazer? 5. Onde fazer? 6. Quem fará? A primeira rodada de respostas a essas perguntas, necessariamente, é respondida pelo mentor do projeto que as tendo em mãos, terá o seu primeiro arcabouço montado e, com a última questão respondida, estará definido o seu executor. Por sua vez ao executor cabe reiniciar o processo respondendo inicialmente as questões “Como fazer?” e “Quem fará?”, ou seja, respondendo essas questões o mesmo estará identificando agentes e instrumentos. São como agentes e instrumentos que as relações cooperativas e as instituições que delas participam devem ser encaradas pelo executor do projeto. Como visto anteriormente, via cooperação, um projeto pode obter recursos financeiros, técnicos e/ou, científicos & tecnológicos para ser realizado e a obtenção desses recursos requer uma seleção das possíveis entidades concedentes, procedimentos para a obtenção dos
  • 2. recursos, bem como algumas estratégias para o gerenciamento dos recursos e das relações com aquelas entidades selecionadas. - PROCEDIMENTOS E SELEÇÃO DE ENTIDADES A partir do levantamento das necessidades do projeto, cabe ao executor identificar as instituições que, a princípio, poderão suprir-las. Para projetos relacionados ao meio ambiente, nos capítulos anteriores deste documento, foram informados alguns agentes que potencialmente podem suprir essa demanda. Antes de qualquer coisa, é necessário alertar que, dependendo da dimensão do projeto a ser implementado, dificilmente uma e apenas uma instituição voltada à cooperação será capaz de suprir as necessidades fundamentais do mesmo, exigindo, do executor, todo um procedimento de arranjo e organização de suas demandas, com o fim de envolver diferentes formas de cooperação e agentes. A princípio, identificadas as potenciais instituições de cooperação, no tocante ao âmbito internacional, o procedimento inicial é o de consulta (por meio de carta-consulta) aos órgãos federais coordenadores (ABC, SEAIN, DCT) de acordo com o tipo de cooperação requerida, que deverá apresentar o maior nível de detalhes possível. Essa consulta às entidades coordenadoras poderá ser de ordem genérica, isto é, sem a identificação de uma possível fonte de cooperação, mas objetivando que a indicação dessa(s) fonte(s) seja realizada pelo órgão coordenador, ou uma consulta específica sobre uma ou mais entidades, já identificadas pelo executor do projeto. Nada impede que, antecedendo a consulta ao órgão coordenador ou paralelamente a ela, proceda-se a uma consulta informal à fonte de cooperação identificada previamente, com o fim de se avaliar a pré-disposição da mesma em se envolver especificamente, num determinado projeto, tendo contudo sempre em vista que as relações formais deverão sempre ser realizadas por meio do órgão de coordenação. Consultado o órgão de coordenação, caberá a ele informar todos os procedimentos necessários e o cronograma de atividades que deverá ser cumprido pelo receptor da cooperação. Alerta-se que a maioria das instituições concedentes de cooperação internacional possui formas de apresentação de projetos próprias e calendários rígidos, que devem ser cumpridos fielmente e de acordo com o prazo estipulado. Quando da realização da seleção das entidades de cooperação internacional, por parte do executor, é importante que o mesmo tenha claro quais são os objetivos que determinam a oferta por parte dessas instituições, lembrando que os programas de cooperação internacionais são estabelecidos com base nos acordos firmados entre o Governo Brasileiro e o de outros países, ou instituições internacionais e que tais acordos possuem objetivos explícitos. É imprescindível que o projeto requerente da cooperação pleiteada se enquadre nos objetivos dos acordos. Mais sutil do que isso é o fato de, muitas vezes, haverem critérios implícitos, tanto das instituições que se dispõem a conceder cooperações, como dos países a que pertencem. Exemplificando: hipoteticamente pode haver a predisposição da instituição de um determinado país em privilegiar, na seleção de projetos aos quais prestará cooperação, àqueles localizados em áreas de ocorrência expressiva de migrantes daquele país.
  • 3. Conhecendo antecipadamente os objetivos explícitos dos acordos e, na medida do possível, os critérios implícitos de seleção dos projetos, o executor poderá adequar sua solicitação, ou mesmo deixar de considerar uma ou outra instituição, como fonte de cooperação. Quanto à cooperação no âmbito nacional, as relações, via de regra, se dão diretamente com as instituições, sem qualquer intermediação. A consulta preliminar, via carta-consulta ou preferencialmente, de forma pessoal, é o primeiro passo para o estabelecimento das relações cooperativas. Logicamente, também em termos nacionais, as instituições possuem objetivos e critérios aos quais os projetos pleiteantes de cooperação devem estar em sintonia. Instituições vinculadas ao poder público tem seus objetivos explicitados e os critérios de seleção adotados normalmente derivam desses objetivos, facilitando a seleção de possíveis fontes de cooperação por parte do executor do projeto. As entidades de origem privada, por sua vez, podem possuir, além de objetivos explícitos, critérios implícitos, que deverão ser conhecidos de modo a facilitar a adequação do projeto, ou o eventual abandono da fonte concedente da cooperação, por parte do executor. - MONTAGEM DE PROJETOS EM QUE PARTICIPAM AGENTES DE COOPERAÇÃO No planejamento para a execução de um projeto, tenha ele a dimensão que tiver, quanto mais detalhado e, quanto mais se puder antever as possíveis situações de dificuldades a serem encontradas em seu desenvolvimento, maior a fluidez do mesmo e suas possibilidades de êxito. A cooperação de agentes, seja ela financeira, técnica e/ou científica & tecnológica, é por definição um facilitador e, até mesmo, um viabilizador de projetos. Todavia, a seleção daqueles que irão cooperar, os papéis que vão desempenhar e as relações entre as instituições envolvidas no projeto, merecem atenção especial do executor, quando do seu planejamento, uma vez que seleções inadequadas de agentes de cooperação e relações mal estabelecidas certamente poderão colocar em risco o sucesso do projeto. É fundamental para o executor, ao proceder a seleção das possíveis entidades que cooperarão com o seu projeto, verificar detalhadamente a forma de cooperação que lhe é oferecida, pois já houve ocorrências decorrentes de cooperação, principalmente internacionais, que não só comprometeram os projetos em si, como os tornaram alvo de duras críticas. O recebimento de máquinas e equipamentos em condições inicialmente vantajosas, ou mesmo a título de doações, sem que haja o treinamento de pessoal especializado para operá-los, o não fornecimento de peças de reposição, ou a criação de dependência de fornecimento de materiais e insumos para que os bens doados desempenhem suas funções a contento, são algumas ocorrências indesejadas, mas não impossíveis de acontecer, que devem ser precavidas pelo executor. É necessário, portanto, que o executor do projeto, ao realizar a seleção dos tipos de cooperação que farão parte de seu projeto, possua informações detalhadas sobre os recursos que serão transferidos, suas condições e limitações. Em se tratando de cooperação financeira internacional é comum se encontrar vinculações entre a concessão de recursos financeiros e a importação de equipamentos de uma determinada origem, via de regra do país do concedente do recurso financeiro. Nesses casos faz-se
  • 4. necessária uma análise acurada da adequabilidade da importação desse equipamento, com relação às necessidades do projeto e sua realidade. Dependendo da dimensão do projeto a ser implantado, é possível que dele participem, por meio de cooperações, duas ou mais entidades, sendo que para cada uma delas haverá um rol de prazos, etapas e objetivos a serem cumpridos, nem sempre coincidentes e ocasionalmente, na prática, até conflitantes. Diante disso é recomendável ao executor, sempre que possível, vincular fontes de recursos distintos a objetivos diferentes e de preferência não dependentes, quanto à cooperação financeira. Em se tratando de cooperação mista onde, por exemplo, o cooperador financeiro patrocina um cooperador técnico e/ou científico & tecnológico, que por sua vez participa ativamente do projeto, é fundamental que o executor faça a interface entre os dois agentes, de modo a garantir que os objetivos estabelecidos no âmbito do projeto, não venham a sofrer distorções. Quando dois ou mais agentes de cooperação participam da execução do projeto, é fundamental que a coordenação das atividades de todos os agentes seja feita pelo executor, a fim de se preservar os objetivos pré – estabelecidos. Finalmente, vale ressaltar que o próprio papel de executor do projeto pode ser desempenhado por um agente cooperativo, cabendo ao mentor do projeto identificá-lo e “vender” sua idéia e resultados almejados.