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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1
Secretaria Municipal de Administração
Manual Elaboração Termo de
Referência/Projeto Básico
Orientações práticas
Versão 1.0 – novembro de 2016
Por Fabrício Cristian Basto
Administrador CRA Reg. 3009
Revisado por Eliana Lima Miranda
Aprovado pelo Decreto nº 679, de 23 de novembro de
2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios,
Edição 644, do dia 28 de novembro de 2016, Pag. 66.
SÃO GABRIEL DA PALHA
2016
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000
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1. INTRODUÇÃO
O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os
preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo
de execução do contrato.
É muito arriscado e pode levar ao insucesso, iniciar a execução de um projeto sem que as
condições básicas estejam bem definidas e esclarecidas, para todos os envolvidos, que devem
ser seguidas, desde o início até a conclusão do objeto.
Já o projeto básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos
métodos e do prazo de execução.
O termo de referência ou projeto básico, são instrumentos norteadores da fatura
contratação, uma espécie de “DNA” da licitação e do futuro contrato administrativo.
“Nenhuma compra poderá ser realizada sem a adequada caracterização do seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” Lei nº 8.666/1993 – Art. 14.
A finalidade dos dois instrumentos é a mesma, qual seja: orientar o procedimento de compras,
esclarecer a necessidade da Administração Pública, definir o objeto e o que mais for
necessário à sua perfeita contratação e execução, de modo claro e objetivo ao fornecedor,
além de servir para justificar a contração.
Apesar da discricionariedade atribuída ao administrador para especificar o objeto de um
processo licitatório, é fundamental que o responsável pelo detalhamento técnico conheça
profundamente o tema em questão, sob pena de inviabilizar a aquisição ou gerar uma
contratação que não atinja os objetivos desejados.
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O Termo de Referência é um ato administrativo multidisciplinar. É um ato administrativo
porque expressa a manifestação de vontade do administrador em contratar um serviço com
uma determinada especificação, e é multidisciplinar porque depende da interface do órgão
licitante com os demais setores e órgãos da estrutura da administração envolvidos no
processo, tais como: engenharia, tecnologia da informação, contabilidade, finanças, licença
ambiental, etc.
Segundo o renomado jurista Jacoby, o Termo de Referência “corresponde ao detalhamento do
objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e,
com precisão, as circunstâncias e modo de realização”.
O mesmo Jacoby aponta as vantagens proporcionadas pelo termo de referência: “evitar a
contratação de serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondem
às previsões", conforme é expressamente vedado no art. 7o
, § 4o
, da Lei n° 8.666/93.
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2. OBJETO – Art. 3º I e II, L 10520/02
O objeto ditas as regras para uma aquisição com qualidade, é muito comum ouvirmos que
tudo na administração é ruim, porque ela é obrigada a comprar o mais barato. Não existe
equívoco maior. Licitação não é voltada para a obtenção do mais barato, mas sim para a
obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
A definição do objeto deve ser pautada pelo planejamento e avaliação da necessidade,
devendo analisar cuidadosamente o seu conteúdo para que a administração pública cumpra
seu papel perante a sociedade, prestas contas e usar adequadamente o dinheiro público.
A especificação do objeto a ser contratado não pode direcionar o julgamento da proposta em
favor ou desfavor de um dos proponentes, pois a obtenção de vantagem para a administração
(interesse secundário) não pode superar a necessidade e preservação do princípio da igualdade
(interesse primário).
O objeto da aquisição deve expressar os seus elementos intrínsecos e extrínsecos e permitir
uma exata compreensão de suas outras dimensões (exemplo: quantitativas, econômicas, etc.).
A descrição minuciosa de tudo que antes dele existe para torná-lo tal como é (requisitos), tudo
o que o compõe e tudo o que o constitui como tal (elementos).
A definição clara e contextualizada do objeto é fundamental para o bom êxito da fase externa
da licitação e da execução do contrato. É necessário utilizar-se da padronização dos produtos
e serviços, para que todos os órgãos utilizem a mesma descrição.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes registra que o órgão ou agente responsável pela definição do
objeto deve considerar o seguinte na sua atribuição:
- É dever seu zelar pela qualidade do produto ou serviço;
- É dever seu zelar pela adequação entre a quantidade requisitada e sua compatibilidade
com a real necessidade do serviço;
- A responsabilidade pelas definições de qualidade ou quantidade incompatíveis com os
princípios da isonomia ou que acarretem dano ao erário será imputada ao agente requisitante,
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à autoridade que aprova o pedido, conforme o caso, e também ao ordenador de despesas.
Vale ressaltar que, para se descrever corretamente um objeto, é possível diligenciar perante os
possíveis fornecedores para avaliar o processo produtivo, obter esclarecimentos, conhecer e
esclarecer detalhes acerca do objeto.
De qualquer modo, na elaboração do Termo de Referência, deverá ele observar — como seu
conteúdo — que a definição do objeto deve ser:
a) precisa;
b) suficiente;
c) clara.
A propósito, o TCU estabeleceu a Súmula nº 177:
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da
competição, até mesmo como pressuposto da igualdade entre os licitantes, do qual é
subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos
concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese
particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações
mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.
A esse respeito, temos no magistério de Benedicto de Tolosa Filho o seguinte entendimento:
Definição "precisa" e "suficiente": todos os aspectos fundamentais devem ser
contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados. Quantidade
demandada quando o objeto da licitação for relacionado à compra: a quantidade
integra a definição de objeto, na medida em que tem decisivo peso na formulação do
preço, em razão de uma maior ou menor economia de escala;
Formulação imprecisa e insuficiente do objeto afeta não somente os licitantes, mas
atinge também os concorrentes potenciais, maculando o pressuposto da igualdade.
Exemplo:
1. O presente Termo de Referência estabelece as características básicas e as condições para
contratação de serviço de manutenção de ar-condicionado (tipo janela e splits), incluindo
instalação, higienização/lubrificação, carga de gás, substituição de peças e tubulação, para os
equipamentos pertencentes ou que venham a pertencer à Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.
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Jurisprudência TCU:
Decisão TCU nº 0420/2002 (DOU 10/05/02):
“A Administração precisa repor seu estoque de papel para impressão. Esse material
está disponível no mercado em diversos tamanhos, cores, qualidade, gramatura,
embalagem, etc. Se a Administração necessita e papel tamanho A4, na cor branca,
alcalino, com gramatura de 75 g/m, embalado em resmas de 500 folhas, mas, no ato
convocatório, disser apenas que deseja obter papel para impressora, o pregoeiro não
terá meios legais para, no curso da sessão pública, desclassificar proposta que
ofereça papel tamanho ofício, na cor amarela, com gramatura de 50 g/m22 e em
embalagem contendo 100 folhas. Porque a lei só permite a desclassificação de
proposta que não atenda as exigências do edital. E essa proposta citada não
contrariou o ato convocatório em qualquer aspecto.”
Acórdão nº 1.711/10, Segunda Câmara, Rei. Min. Augusto Sherman. DOU, 23/04/2010:
“O TCU recomendou, por meio do, que se procure planejar melhor suas licitações,
de modo a somente lançar no edital após haver certeza quanto às especificações dos
bens a serem adquiridos em face das reais necessidades que motivaram a intenção de
contratá-los, a fim de evitar riscos de aquisição de bens com especificações
excessivas, desnecessárias e que causem injustificada elevação dos custos,
mormente quando há alternativas que privilegiem o atendimento às demandas desse
órgão e de seus programas sem perder de vista o princípio da economicidade. (…)
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3. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Todas as contratações, inclusive as contratações diretas e adesões a atas de registro de preços,
devem ser precedidas de planejamento adequado, formalizado no processo de contratação e,
quando for o caso, incorporado no Termo de Referência ou Projeto Básico.
O planejamento da contratação é a fase que recebe como insumo uma necessidade de negócio
e gera como saída um edital completo, incluindo o termo de referência (TR) ou projeto básico
(PB) para a contratação, conforme fluxograma abaixo:
A falta de planejamento incorre na inobservância jurídica do disposto no caput do Art. 37 da
CF/1988, pois age contra o princípio da eficiência e conforme o inciso I, do Art. 6º do
Decreto-Lei 200/1967, o planejamento é requisito indispensável para que a administração
pública possa contratar bens e serviços de forma satisfatória e consiste no levantamento
prévio de necessidades, realizado em harmonia com o planejamento estratégico.
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Jurisprudência TCU:
Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 284:
“Adesão a ata de registro de preços requer planejamento da ação, com levantamento
das reais necessidades da administração contratante, não se admitindo a contratação
baseada tão-somente na demanda originalmente estimada pelo órgão gerenciador.”
(Acórdão 998/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro
Benjamin Zymler).
3.1. JUSTIFICATIVA – Art. 3º, I e III, L. 10520/02
Na prática, a elaboração de termo de referência sem saber ou não conhecer o que se pretende
adquirir, leva quase sempre ao fracasso na licitação e se o Termo de referência é o documento
elaborado na etapa interna, a solicitação de aquisição já deve ser motivada para facilitar sua
elaboração.
Noutras palavras, a autoridade competente precisa definir os motivos determinantes para abrir
o processo de licitação, licitação, isto é, a demanda administrativa planejada a ser satisfeita
por meio do contrato administrativo que segue a licitação.
As justificativas existentes TR, de ordem técnica ou não, deverão ser ratificadas (para
aprovação) pela autoridade competente, ou seja, em termos práticos, deverá a autoridade
decidir justificativamente acerca dos motivos da futura aquisição. É importante, assim,
esclarecer por que, para quê, para quem se adquire o objeto a ser licitado em consonância com
o planejamento estratégico da instituição.
Na justificativa deverão ser tomados os seguintes cuidados:
1. Evidenciar claramente o interesse público na contratação dos bens e serviços
previstos no projeto básico. Deve haver um nexo entre o bem ou serviço a ser adquirido com
o interesse da sociedade.
2. Justificar detalhadamente a contratação / aquisição, apresentando os benefícios diretos
e indiretos que resultarão da contratação / aquisição.
3. Demonstrar a conexão entre a contratação / aquisição e o planejamento existente no
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órgão. O TCU, através do Acórdão n° 10/2008 do Plenário (publicado no DOU de
25/01/2008, página 88), determinou à CHESF que, em atenção ao princípio constitucional da
eficiência e às disposições contidas no Decreto-lei n° 200/1967, art. 6o, inc. I, implantasse e
mantivesse um processo de planejamento estratégico institucional que organizasse as
estratégias, as ações, os prazos, os recursos financeiros, humanos e materiais, a fim de
minimizar a possibilidade de desperdício de recursos públicos e de prejuízo ao cumprimento
dos objetivos institucionais da empresa.
4. Na aquisição de bens, demonstrar como será feita a distribuição dos mesmos (que tipo,
quantidade, para que local, para qual uso) e na contratação, informar onde e como será
executado o serviço.
5. Justificar a escolha de um item com configuração mais robusta ou específica. Por
exemplo, justificar a necessidade da compra de um automóvel com motor mais potente que o
normal.
6. Se o bem a ser adquirido for para substituir outro, informe o que será feito com o
antigo e para onde ele irá.
7. Para cada necessidade levantada seja apresentada pelo menos uma justificativa.
Em todos os processos administrativos licitatórios devem conter justificativa do quantitativo
a ser adquirido, com o objetivo de verificar a real necessidade dos produtos/serviços,
através de planos de trabalhos, demonstrando os resultados a serem alcançados, em termos
de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou
financeiros disponíveis.
Segundo Tribunal de Contas, a administração pública tem o dever legal de demonstrar os
critérios técnicos para a estimativa dos quantitativos licitados, com base em consumo
histórico e/ou em palpáveis perspectivas futuras e, caso assim não proceda, incorrerá em
irregularidade grave, suficiente, portanto, para comprometer a legalidade da peça editalícia.
Exemplo 1: Aquisição de microcomputadores
Problemas diagnosticados
 Atualmente o parque de informática do Departamento de Fiscalização encontra-se
obsoleto e os equipamentos existentes não são em número suficiente para atender a
demanda. As áreas Atendimento ao Cidadão e Protocolo possuem apenas um
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equipamento, quando o trabalho exige quatro;
 Na área financeira existem apenas dois computadores, sendo que um está quebrado. O
equipamento que funciona apresenta constantes problemas, ocasionando interrupções
frequentes;
 O servidor de arquivos da rede está danificado e a comunicação entre micros é feita
ponto a ponto;
 O acesso à internet é feito somente através de um computador que possui o Velox
instalado;
 Os monitores de vídeo dos computadores que existem apresentam constantes falhas de
funcionamento, prejudicando o andamento dos trabalhos.
Motivos que demostram a necessidade de aquisição: Vários motivos apontam para a
necessidade de se ampliar o atual parque de informática e buscar um modelo tecnológico mais
produtivo para os servidores do órgão, dentre eles destacamos:
 A chegada de 40 (quarenta) novos servidores, aprovados em concurso público, e que
foram integrados à equipe técnica;
 A necessidade de substituir os equipamentos obsoletos e danificados;
 A necessidade de implementar mecanismos de segurança da informação nos
computadores do órgão;
 A necessidade de prover acesso à Internet para todos os usuários do órgão;
 A necessidade de prover produtividade, através da utilização de microcomputador, aos
servidores lotados no órgão.
Justificativa e demonstração do interesse público pela aquisição: Diante do exposto resta
demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que os bens serão
utilizados para prover o órgão dos recursos necessários para fazer cumprir seu papel
institucional.
Benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição: Substituição de equipamentos
danificados e obsoletos por equipamentos novos e de tecnologia de ponta para uso de todos os
funcionários do órgão, inclusive os recentemente nomeados;
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 Disponibilizar software com licença legalizada aos usuários de tecnologia da
informação, o que trará maior garantia aos sistemas utilizados, bem como eliminará
problemas relacionados à pirataria de software;
 Implantação de um sistema de segurança que possibilitará o funcionamento
ininterrupto dos recursos de tecnologia da informação;
 Disponibilizar acesso de alta velocidade à internet, o que tornará mais ágil o acesso
aos sistemas dependentes deste recurso.
Exemplo 2: Aquisição de mobiliário
Problemas diagnosticados:
 O mobiliário atualmente existente no Departamento de Fiscalização encontra-se
obsoleto, danificado e não possui as características ergonômicas necessárias para
garantir o desenvolvimento dos trabalhos dos servidores de forma adequada;
 As mesas e cadeiras existentes são de marcas, modelos, tamanhos, cores e padrões
diferentes, o que resulta em salas com aparência desorganizada e pouco atraente;
 Não existe uma mesa de reunião. Quando é necessário, o pessoal administrativo
transfere as mesas de outros setores e cria uma espécie de “mesão”, de tamanhos e
alturas diferentes;
 As cadeiras existentes ou são fixas ou são giratórias que não giram mais. Os
mecanismos de ajuste de altura, quando funcionam, são inadequados;
 Alguns funcionários acabam por adquirir, por conta própria, cadeiras giratórias e
outros, por terem contraído LER, estão afastados por licença médica.
Motivos que demonstram a necessidade de aquisição:
 Vários motivos apontam para a necessidade de aquisição de mesa de reunião e
cadeiras giratórias:
 A chegada de 40 (quarenta) novos servidores, aprovados em concurso público, e que
foram integrados à equipe técnica;
 A necessidade de substituir as atuais cadeiras fixas e giratórias danificadas;
 A necessidade de disponibilizar mobiliário ergonomicamente adequado aos servidores
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do órgão, o que incorrerá em diminuição do número de pessoas afastadas por LER;
 A necessidade de dispor de uma mesa de reunião adequada para realização das
atividades inerentes, bem como evitar o atual e constante transporte de mesas de um
setor para outro com vistas a montar o supramencionado “mesão”.
Justificativa e demonstração do interesse público pela aquisição: Diante do exposto resta
demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que somente assim
será possível realizar com perfeição as tarefas relacionadas ao projeto Administração Eficaz.
Benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição:
 Substituição do mobiliário danificado e obsoleto por outros novos e mais modernos,
confortáveis e ergonomicamente adequados para uso de todos os funcionários do
órgão, inclusive os recentemente nomeados;
 Disponibilizar mesa de reunião com as características adequadas para seu fim.
Exemplo:
A contratação se faz em razão de manutenção dos aparelhos de ar condicionados da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha, conforme termo de referência. Os aparelhos de ar-
condicionado são de suma importância para as atividades dentro das dependências desta
Prefeitura, uma vez que proporcionam bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores
desta entidade, e ainda a importância no melhor funcionamento dos equipamentos de
informática, além de colaborar com diminuição de gastos excessivos com componentes e
consumo de energia.
O interesse público na aquisição é atendido na medida que os recursos estejam em perfeito
funcionamento e que os servidores estejam com condições físicas de trabalho satisfatórias,
podendo prestar um serviço eficaz a população;
O quantitativo foi definido conforme os aparelhos de ar condicionado instalados nas
dependências desta Prefeitura, estimando uma manutenção preventiva de 4 em 4 meses no
ano.
Quantidade instalada X 3
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Jurisprudência TCU:
Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 284:
“Adesão a ata de registro de preços requer planejamento da ação, com levantamento
das reais necessidades da administração contratante, não se admitindo a contratação
baseada tão-somente na demanda originalmente estimada pelo órgão gerenciador.”
(Acórdão 998/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro
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4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL
O objeto deste Termo de Referência está fundamentado na Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, que Institui a modalidade de Licitação denominada Pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências e demais legislação pertinente.
4.2. TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE
PREÇO
O objeto deste Termo de Referência está fundamentado no art. 15 da Lei nº. 8.666/93 que
regula o sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal n.º 441/2014, de 15 de setembro
de 2014, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências e demais legislação pertinente.
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5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO
O bem ou serviço a ser adquirido deve ser especificado no maior nível de detalhe possível.
Nas especificações deverão constar as características essenciais do bem ou serviço a ser
adquirido.
Ao definir as características e condições de fornecimento de um bem ou serviço, reflita:
 Isso é o mais adequado à necessidade do órgão e/ou usuários do bem ou serviço?
 O bem ou serviço trará vantagens que garantirão uma melhoria na qualidade dos
serviços prestados pelo órgão?

 As características exigidas não estão superestimadas ou subestimadas diante da
necessidade do órgão ou por quem lhe apresentou?
 O resultado a ser alcançado justifica o investimento?
 O bem ou serviços a ser adquirido está direcionado a marcas específicas, que limitem
a efetiva competitividade do processo licitatório?
 O quantitativo a ser adquirido está condizente com a real necessidade do setor? Foi
realizada uma estimativa planejada concreta?
Exemplo com meta: Bens de TI:
 01 (uma) Impressora Laser
 Velocidade de 20 páginas por minuto no modo preto;
 Memória de 32 MB com possibilidade de expansão para, no mínimo, 64 MB;
 Capacidade para impressão de papel com gramatura de 60 a 163 g/m2;
 Resolução de 1200 X 1200 dpi;
 02 (duas) Interfaces: 01 USB e outra paralela com os dois cabos incluídos;
 Devem ser fornecidos drivers para os seguintes sistemas operacionais: MS- DOS,
Windows 2003 e XP;
 Capacidade de trabalho 10.000 páginas/mês;
 Deve aceitar os seguintes tamanhos de papel: A4, Carta e Ofício;
 Deve aceitar a impressão em transparências e envelopes.
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Exemplo: Bens em geral (mesas e cadeiras giratórias):
 01 (uma) Mesa de reunião, com tampo aglomerado de madeira, revestido de laminado
melamínico padrão cerejeira, estrutura de aço com tubo industrial SAE 1010/1020.
Dimensões: Largura: 1200mm; Comprimento: 2000mm e Espessura: 28 mm.
 08 (oito) Cadeiras giratórias com apoia-braços, apoiada sobre cinco pás, assento e
encosto revestido em vinil de PVC, cor a definir com forro de algodão ou jersey.
Dimensões: Assento medindo:
Largura: 450 mm
Profundidade: 410 mm
Raio de curvatura e flecha aproximados da curva da borda frontal: 70mm;
Encosto medindo:
Largura: 450 mm o Altura: 240 mm.
Exemplo: Serviços
Deverá ser observado o disposto no item IV do art. 15 da IN 02/2008: O projeto deverá conter
uma descrição detalhada dos serviços a serem executados, das metodologias de trabalho,
localidade e horário.
5.1. REGRAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS
1. Especificar as dimensões com intervalos mínimos e máximos, através das unidades de
medida mais utilizadas/reconhecidas/adotadas pelo mercado;
2. Especificar o material de composição (matéria-prima, fórmulas e composto químico) e
a forma, inserindo, quando necessário, desenho ou projeto detalhado;
3. Especificar a capacidade, a resistência, a precisão, a potência e o consumo;
4. Especificar a quantidade e a qualidade;
5. Especificar os acessórios, os requisitos de garantia e de segurança;
6. Especificar as cores, nuances, gradações, tonalidades e escalas aceitas no mercado;
7. Especificar a embalagem, conforme a utilização usual do mercado, descrevendo com
detalhes a embalagem em situações que exijam armazenamento prolongado ou condições
especiais;
8. Especificar os testes e exames de qualidade (com indicação do Normativo que o
regulamente), a aferição da especificação, métodos de mensuração, análise dos produtos e o
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percentual de falhas aceitáveis;
9. Especificar o tipo de frete, o prazo da entrega, conforme as práticas do mercado
transporte;
10. Especificar se o produto deve possuir critérios de sustentabilidade.
5.2 REGRAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Descrever detalhadamente os serviços, as metodologias de trabalho e a definição da
rotina de execução a ser adotada;
2. Especificar local e horário de realização dos serviços;
3. Especificar o cronograma de realização dos serviços, dias e horários de
funcionamento;
4. Especificar a frequência e periodicidade da prestação dos serviços;
5. Especificar os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas,
quando for o caso;
6. Especificar os deveres e a disciplina exigidos nas dependências desta Prefeitura;
7. Identificar os resultados esperados;
8. Especificar a necessidade de vistoria dos locais da execução dos serviços e elaboração
de relatório;
5.3. VEDAÇÕES QUANTO A ESPECIFICAÇÃO
Na definição do objeto a ser contratado, são vedadas as especificações que:
1. Sejam restritivas e impliquem limitação da competitividade do certame, exceto quando
tecnicamente justificadas pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência;
2. Direcionem ou favoreçam a contratação de uma empresa específica (indicação de
marca);
3. Não representem a real demanda, não se admitindo especificações que sejam
superiores às necessidades, exceto quando tecnicamente justificadas pelo responsável pela
elaboração do Termo de Referência;
4. Estejam defasadas tecnológica ou metodologicamente.
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5.4. PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO
Preconiza o art. 15, Inciso I da Lei n° 8.666/93 que a Administração Pública ao efetuar suas
compras, sempre que possível deverá observar o princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso,
as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Padronizar significa
estabelecer um estilo, modelo a ser seguido.
Para Marçal Justen Filho, o princípio da padronização é um “instrumento de racionalização
da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no
momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc”.
Não obstante as inúmeras vantagens que podem ser auferidas com a padronização, não poderá
haver direcionamento que contorne os princípios da igualdade e da competitividade.
“PADRONIZAR NÃO É DIRECIONAR A LICITAÇÃO E VIOLAR A COMPETIÇÃO”
A padronização deve ser resultado da experiência da Administração nas aquisições de
produtos e utilização de serviços, com vistas a repercutir nas futuras contratações, que
deverão ser pautadas pelas constatações predeterminadas.
Frise-se também que a padronização não pode ser confundida com a escolha de marcas. Esta,
como veremos adiante, é possível, mas somente excepcionalmente, quando for tecnicamente
justificável.
Padronizar consiste na uniformização, especificação ou sistematização de determinado bem
ou serviço. Trata-se de criar um modelo ou referencial de especificações técnicas e de
desempenho, tendo em vista as condições de manutenção, assistência técnica e garantia já
existentes na Administração.
Para padronizar-se faz necessário um procedimento especial a ser adotado pela Administração
Pública interessada. Primeiramente devem ser detectadas quais a características técnicas e
operacionais que atendem satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública, por meio
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de pareceres, estudos e justificativas técnicas, sendo identificadas as vantagens e desvantagens
da padronização, bem como o mercado que atenderá a tais características.
Existem técnicas específicas de padronização, como o PDM - Padrão de Descrição de
Materiais e o PDS - Padrão de Descrição de Serviços. Estas duas técnicas visam descrever
adequadamente o item, de forma que todas as características necessárias para que atenda ao
interesse público sejam previstas, sem direcionar a licitação. Por exemplo, a descrição de
PNEU, retirada do Catálogo de Materiais do ES, que segue o PDM e PDS:
PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL; CONSTRUÇÃO RADIAL; NORMAL;
DIMENSÕES 10.00 R20, COD. VEL."T"; ARO 20; CAPACIDADE DE CARGA IC88;
NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO. PNEU
NOVO (PRIMEIRO USO).
A competência para iniciar o procedimento de padronização cabe à autoridade de maior
hierarquia do órgão, ou a um colegiado. Após, deverá ser constituída comissão técnica
incumbida de realizar os estudos e emitir os pareceres técnicos. A padronização deverá ser
publicada, para que os fornecedores interessados possam impugná-la se for o caso, o alertar
contra qualquer direcionamento que venha a ocorrer.
Insta salientar que a padronização não implica necessariamente na dispensa ou inexigibilidade
de licitação. Estas possuem seus requisitos específicos, previstos nos artigos 24 a 26 da Lei
8.666/93, que deverão ser preenchidos para fins de contratação.
Indicação de Marca
0 art. 15, §7°, I da Lei n° 8.666/93 preleciona que:
§ 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda:
1- a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Não obstante, o art. 7o
, §5°, do mesmo instrumento legal, permite a indicação de marcas nos
casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato
convocatório.
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Neste sentido, decidiu o TCU.
Assunto: MARCA. DOU de 13.12.2006, S. 1, p. 221. Ementa: o TCU determinou à
FBN que cuidasse para que o "termo de referência" não contivesse a indicação de
marcas, a não ser quando devidamente justificada por critérios técnicos ou
expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que
a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou
equivalente", "ou de melhor qualidade" (item 9.3.2, TC-022.049/2006-7, Acórdão n°
2.401/2006- TCU - Plenário).
Assunto: MARCA. DOU de 05.04.2007, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU determinou à
PETROBRAS que: a) nos processos de aquisição de produtos de consumo, como
materiais de escritório, se limitasse a estabelecer rol de marcas aceitáveis aos casos
em que o custo do produto fosse irrisório frente aos custos para o estabelecimento da
especificação e do desempenho esperado do produto e para aferição de tais quesitos,
garantindo ainda que fosse listado no instrumento convocatório o maior número
possível de marcas que atendessem à necessidade; b) no caso em que for
imprescindível a contratação com indicação de marcas, que apresentasse justificativa
técnica de acordo com art. 7o, § 5o da Lei n° 8.666/93 (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-
021.221/2006-2, Acórdão n° 585/2007-TCU-23 Câmara).
Assim, entendemos que é perfeitamente possível a indicação de marcas, desde que seja
elaborado estudo técnico de padronização, com a especificação dos motivos da escolha da
marca, desde que existam vários fornecedores, buscando-se o maior número possível de
marcas que atendam à necessidade, sempre utilizando a expressão similar ou equivalente. Esta
similaridade ou equivalência deverá ser atestada pela equipe técnica competente antes da
contratação.
Exemplos de Padronização
Vários são os exemplos de padronização existentes na Administração Pública Estadual e
Federal. Destacamos aqueles que entendemos mais importantes:
I) Catalogo de Materiais e Serviços do Espírito Santo
O Catálogo de Materiais e Serviços é um banco de dados com especificações de suprimentos
e serviços adquiridos por Órgãos e Entidades da Administração, sendo organizado
hierarquicamente em quatro categorias, segundo o Plano de Contas vigente, a saber:
 Grupo (correspondente a elemento de despesa);
 Classe (correspondente a subelemento de despesa);
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 Produto/serviço (agrupamento de produtos e serviços com características similares) e
 Item produto/item-serviço (especificação propriamente dita de materiais e serviços a
serem adquiridos por meio de processo de compra ou contratação);
As especificações deverão atender às necessidades de suprimento e serviço dos Órgãos e
Entidades requisitantes, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias limitem a competição entre fornecedores, sendo evitado, sempre que possível,
o emprego de nomes e expressões regionalistas nas especificações de materiais e serviços que
por desnecessárias limitem a competição entre fornecedores.
Todas as informações adicionais relativas às especificações de materiais ou serviços, quando
couber, deverão constar no Termo de Referência ou Projeto Básico. No caso de obras e
serviços, devido suas características singulares, as especificações serão descritas de modo
genérico no Catálogo de Materiais e Serviços, cabendo ao Projeto Básico/Termo de
Referência conter a descrição detalhada da contratação a ser realizada, conforme inciso IX, do
Art. 6o
, Lei Federal n° 8.666/93.
O Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Gestão Administrativa está
disponível para acesso no Portal de Compras do Estado, endereço: www.compras.es.gov.br,
no link Catálogo, para consulta pública de servidores, fornecedores e público em geral.
CATMAT - Catálogo de Materiais do Governo Federal
Assim como o Catálogo de Materiais e Serviços do ES, é um banco de dados com
especificações de suprimentos e serviços adquiridos por Órgãos e Entidades da
Administração. Pode ser acessado pelo site www.comprasnet.gov.br.
Cadastro de Serviços Terceirizados do Governo de SP
Nos últimos anos, o Governo do Estado de São Paulo, dentro de suas ações visando à
implantação de uma nova gestão pública, vem desenvolvendo metodologias e construindo
ferramentas que tem permitido a utilização da terceirização como alternativa eficaz para a
melhoria de seu desempenho.
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Logo no início de sua implantação o Cadastro de Serviços Terceirizados permitiu verificar a
existência de uma grande diversidade nas formas de contratações de prestação de serviços
terceirizados. Para padronizar os procedimentos em toda Administração Estadual, foram
definidas normas e critérios mais adequados, na forma de estudos técnicos, objetivando a
contratação dos serviços mais comuns.
Os estudos técnicos são desenvolvidos, sob a coordenação do GATI - Grupo de Apoio
Técnico à Inovação, por grupos de trabalho, composto por representantes de diversos órgãos e
entidades da Administração Pública, identificados como especialista no respectivo serviço, e
abrange orientações gerais para a contratação, as especificações técnicas, composição de
custos e preços referenciais de cada item de serviços. Incorpora ainda, o levantamento e
análise da legislação geral e específica referente ao serviço terceirizado objeto de estudo.
Anualmente os estudos técnicos são revisados e atualizados com base em pesquisa de preços
dos insumos que fazem parte da composição de preços de cada um dos serviços.
Estão disponibilizados neste sítio, a íntegra dos principais estudos técnicos de serviços
terceirizados, bem como os respectivos valores referenciais vigentes, simuladores, legislação
e diversas informações relativas ao tema terceirização e compras públicas.
Hoje o Governo de SP possui 17 Cadernos de Serviços Terceirizados, dentre eles Vigilância,
Limpeza, Alimentação, Combustíveis e outros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 02/2008 e 04/2014
Artigo: A Administração Pública aprimora o processo de contratação de serviços. Neste
artigo, publicado no jornal “A Gazeta” de 07/10/2008 e no jornal “Diário do TCU” de
17/10/2008, apresentamos nossas impressões sobre as IN 02/2008 e 04/2014:
Neste ano foram disponibilizadas duas novas ferramentas de gestão que prometem
revolucionar o processo de contratação de serviços no setor público: as Instruções Normativas
(IN) n° 02/08 e n° 04/14, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe
sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
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O objetivo comum das IN é detalhar a operacionalização do processo de contratação,
indicando os caminhos que devem ser seguidos nas etapas que antecedem a licitação
(diagnóstico da necessidade, elaboração de projeto básico, estimativa de preço, etc.), durante a
licitação e após a contratação (gestão e fiscalização do contrato). Assim, a publicação dessas
normas busca aprimorar a qualidade do processo de contratação, uma vez que a normativa
anterior dava margens a interpretações diversas, por ser desprovida de maior detalhamento.
Por outro lado, destacamos a evolução do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja atuação
foi fator preponderante para que o governo federal tomasse a "iniciativa" pelas normativas em
questão. Em decisões inovadoras e corajosas, o TCU evidenciou a fragilidade com que a
Administração contratava serviços, cujas consequências eram desastrosas para o erário, além
de total ausência de efetividade dos serviços prestados, resultante dos contratos malfeitos e
pessimamente fiscalizados.
Entre as inovações contidas na IN n° 02/08, destacam-se: a) os serviços devem ser
mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-
obra; b) serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos
independentes; c) só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço
global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados,
gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente; d)
é obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador.
Já a IN n° 04/14 estabeleceu, entre outros pontos: a) vedação da contratação de mais de uma
solução, bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão em um único contrato;
b) vedação de terceirização da gestão de processos de TI, bem como as atividades de
coordenação na área de segurança de sistemas; c) vedação para os órgãos em estabelecer
vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e contratar funcionários
para trabalhar por meio da métrica homens-hora, exceto em casos específicos e devidamente
justificados; d) obrigatoriedade de análise da viabilidade e dos riscos da contratação e
desenvolvimento de um plano de sustentação e de estratégia da contratação.
É evidente que, com as IN n° 02/08 e n° 04/14, o governo federal dará um salto de qualidade
no processo de contratação de serviços e será espelho para outras esferas de governo.
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Ricardo Monteiro Oliveira é auditor do Estado, especialista em Auditoria na Administração
Pública e em Análise de Sistemas, prof. universitário e docente da Escola de Serviço Público
Estadual (Esesp).e-mail: ricardo@age.es.gov.br.
Jurisprudência TCU:
Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 117:
A reprodução de especificações técnicas mínimas idênticas às de equipamento de
informática de determinada marca, em edital de licitação visando à aquisição desse
item, restringe o caráter competitivo do certame, viola o princípio da isonomia e
compromete a obtenção da proposta mais vantajosa" (Acórdão ns 2005/2012,
Plenário, TC-036.977/2011-0, Rei.)
Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 101
“O estabelecimento de especificações técnicas idênticas às ofertadas por
determinado fabricante que resulta a exclusão de todas as outras marcas do bem
pretendido, sem justificativa consistente, configura afronta ao disposto no art. 15,
§72, inciso I, da Lei nQ 8.666/1993 (Acórdão ns 1.861/2012, Primeira Câmara, TC-
029.022/2009-0, Rei. Min. José Múcio Monteiro, 10.04.2012).
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
– Art.3º, III, L 10520/02
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Definir concretamente os prazos de garantia e assistência técnica.
Sobre o tema, o TCU decidiu:
Em caso de equipamentos, o prazo mínimo de garantia usual do fabricante, quando solicitada,
deve ser definida pela Administração no ato convocatório, observando-se que:
Não se deve solicitar garantia superior ao prazo de uso real do equipamento, a exemplo de
produtos de informática, constantemente aprimorados em sua tecnologia, por ser ato
antieconômico;
Em princípio, a garantia ofertada pelo fabricante é prestada sem ônus adicional para o órgão
ou entidade licitadora;
Geralmente, prazo de garantia superior àquele oferecido pelo fabricante eleva o custo do
produto. Revista do Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos, p. 140.
7. DO LOCAL DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 3º, I,
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O Termo de Referência deverá definir os métodos e estratégias de suprimento, dependendo de
cada objeto específico.
Há produtos que têm prazo de validade mais curto, que demandam tempo maior de entrega,
que precisam ser entregues parceladamente, em locais diversos, ou que necessitem de
assistência técnica ou garantia. Todos estes fatores deverão ser definidos no Termo de
Referência de forma a possibilitar a formação do preço. É mais caro entregar várias vezes
em vários locais, do que entregar de uma vez num único local.
Da mesma forma devem estar previstas as regras e metodologias a serem adotadas de forma
a atender o interesse do órgão. Devem ser verificadas as rotinas dos órgãos, para determinar,
por exemplo o horário de entrega ou de execução dos serviços.
Em Obras e Serviços de Engenharia, é necessário utilizar o Cronograma Físico-Financeiro,
é “físico” porque acompanha etapas tangíveis do projeto e “financeiro” porque prevê os
gastos envolvidos. Uma empreitada exige planejamento, definição de datas, estimativas e
regras a serem seguidas, confira um modelo no anexo I, desta manual.
Exemplo:
1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, no horário de 12h às 18h, de segunda à quinta-feira e de 7h às 13h na sexta-
feira. (Serviço)
2. O prazo máximo para entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, a contar do
dia imediatamente seguinte ao do recebimento, por parte da proponente vencedora, da Ordem
de Compra expedida pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha, devendo a entrega ser efetuada no Almoxarifado Central do Município.
(Material)
3. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser
recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do
Departamento de Almoxarifado Central, encarregado de acompanhar a entrega dos materiais,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5. A licitante vencedora deve estar acompanhada de Nota Fiscal correspondente, que deverá
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ser conferida pelo responsável do Departamento de Almoxarifado Central.
6. A licitante vencedora deverá cumprir o prazo de entrega dos materiais adquiridos de acordo
com as datas, quantidades e descrições contidas na Ordem de Compra, sob pena da empresa
contratada ser notificada pelo Diretor do Departamento de Almoxarifado Central desta
Prefeitura, em caso de descumprimento.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PROPOSTA) Art. 3º, III, L
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O Termo de Referência deve conter uma estimativa do custo global (orçamentos). Esta
informação é fundamental para uma avaliação preliminar do gestor quanto da viabilidade do
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projeto, para verificar se existe dotação orçamentária, bem como para um melhor
planejamento financeiro. Outra vantagem proporcionada pela estimativa global é verificar, no
processo oficial de levantamento de preços, se as propostas estão alinhadas com o custo
estimado, evitando-se, assim, a utilização de orçamentos inexequíveis ou superestimados na
composição do preço médio, que será utilizado na licitação.
O orçamento poderá está fora do TR, sendo as respectivas planilhas anexas.
 A estimativa global poderá ser composta por orçamentos obtidos através de:
 Pesquisa de preços realizada pelo próprio órgão junto a fornecedores em situação
regular;
 Consulta em websites de fornecedores confiáveis.
 Portal de compras do Governo Federal - www.comprasnet.gov.br;
 Dados de catálogos de referência. Exemplo: catálogo da HP; etc.;
 Outras licitações, desde que recentes. Neste caso, deverão ser juntadas cópias das
folhas dos processos onde constam os orçamentos obtidos;
 No caso de registro de preços onde o órgão entre como “carona”, poderá ser solicitado
ao gestor da respectiva ata o resultado da pesquisa de preços para atualização da
mesma, que geralmente é trimestral.
Importante: somente deverão ser consideradas as pesquisas de preços para bens e serviços
com as mesmas características, especificações e condições de fornecimento e garantias das
que se deseja adquirir.
O orçamento detalhado evita o superfaturamento, guia a execução do orçamento público em
consonância com a lei n.4.320 de 64, ou seja além de referenciar o preço de mercado, o
orçamento estimado ou referencial dará consistência à execução do orçamento público.
O Tribunal de Contas da União já se manifestou por meio da decisão n. 627/99 plenário “A
ideia de um mínimo de três propostas se fundamenta na definição que a norma adjudica à
modalidade convite.” Acórdão TCU n.335/2007 é um dever a verificação de modo criterioso
tendo em vista o princípio da moralidade administrativa.” Muito se discute se o orçamento
estimado pela administração deve ser divulgado ou não no Termo de Referência e edital, a lei
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de pregão estipula em seu artigo 3, inciso III, que o orçamento detalhado deve integrar o
procedimento, não sendo obrigatória a sua divulgação com o instrumento convocatório como
nas demais modalidades de licitação estipuladas pela lei n.8.666 (art.40, §2º, II). O TCU1
entende que a publicidade ou não dos orçamentos é decisão que cabe ao gestor, assim a
liberdade ou faculdade é algo que deve ser bem manejado na condução do procedimento.
Segue abaixo alguns acórdãos do TCU que tratam do tema pesquisa de preços:
Acórdão n° 710/2007 – Plenário
“A importância da realização de uma ampla pesquisa de preços no mercado e de
uma correta estimativa de custos é inconteste, pois fornece os parâmetros para a
Administração avaliar a compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes
com os preços praticados no mercado e verificar a razoabilidade do valor a ser
desembolsado, afastando a prática de atos possivelmente antieconômicos.
O preço estimado é o parâmetro de que dispõe a Administração para julgar licitações
e efetivar contratações, e deve refletir adequadamente o preço corrente no mercado e
assegurar efetivo cumprimento, dentre outros, dos princípios da economicidade e da
eficiência. Ademais, um orçamento superestimado sinaliza aos licitantes um
determinado patamar de preços e pode fazer com que a Administração venha a
celebrar um contrato antieconômico”.
Acórdão n° 2406/2006 – Plenário
“9.5. determinar à Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça e à
Secretaria Nacional de segurança pública que, nas próximas licitações: (...)
9.5.8. nas pesquisas de preço para subsidiar procedimentos licitatórios, proceda a
cotação abrangente das opções de mercado, inclusive considerando preços
praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, conforme
disposto no art. 15, inciso V, da Lei n° 8.666/1993”.
Acórdão n° 217/2007 - Segunda Câmara
“É lícito à Administração Pública efetuar pesquisas na Internet e utilizar-se de
editais de outros órgãos que já procederam outras licitações como referência para
suas próprias”.
Acórdão nº 1445/2015-Plenário
“Na elaboração do orçamento estimativo da licitação, bem como na demonstração
da vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, devem ser utilizadas fontes
diversificadas de pesquisa de preços. Devem ser priorizadas consultas ao Portal de
Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em
detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou
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em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida
como prática subsidiária.”
Acórdão 403/2013-Primeira Câmara
“A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda
avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que
apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a
estimativa do preço de referência”
8.1. SISTEMA DE PREÇOS REFERENCIAIS
O Sistema de Preços Referenciais visa disponibilizar, periodicamente, tabelas e planilhas de
preços que reflitam os preços de produtos e serviços praticados no mercado. Tais
instrumentos, pesquisados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), são a base referencial nas
licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação de serviços,
sendo desnecessárias novas consultas ao mercado.
Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito
Santo serão utilizados como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para
compra de materiais e contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao
mercado.
O Governo disponibilizou as seguintes pesquisas:
 Limpeza e Conservação;
 Vigilância;
 Demais Serviços continuados (CEEPFC);
 Materiais Diversos;
 Materiais de Limpeza;
 Materiais de Informática;
 Gêneros Alimentícios.
O Sistema de Preços referenciais é regulamentado em nível municipal através do Decreto n.º
22, de 11 de Janeiro de 2016.
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8.2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Planilha de custo é um demonstrativo de todos os custos de um determinado serviço. É
imprescindível para calcular o custo final do serviço e assim possibilitar ao gerenciador
estabelecer o preço de venda e assegurar que haja uma margem de lucro satisfatória.
Além disso é solicitada quando uma empresa contratada pretende reajustar preços de serviços,
para demonstrar a necessidade desse reajuste ao poder público concedente.
Através desta ferramenta, os gestores contam como um padrão para o cálculo de custos de
serviços continuados. A planilha modelo está no anexo I.
Exemplo:
1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada
em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo
de Referência e do Edital Licitatório, apresentar o menor preço global.
2. Na proposta deverão constar o detalhamento do serviço ofertado, o valor unitário por item,
o valor total;
3. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os
insumos necessários para a fiel execução da ata de registro de preço, tais como: impostos,
seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
4. Os preços ofertados deverão ser compatíveis aos de mercado, consoante determina o art.43,
IV da Lei n.° 8.666/93.
5. A proposta deverá atender todas as condições e especificações constantes deste Termo de
Referência e do Edital Licitatório;
6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos
termos deste Termo de Referência;
7. Não serão aceitas propostas com oferta de vantagens não previstas no Edital de Licitação.
8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos
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originais ofertados;
9. DO PAGAMENTO
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Nesta parte do Termo de Referência devem constar as regras e condições para a realização de
pagamentos dos produtos ou serviços, documentação exigida para constatar regularidade da
empresa, bem outras informações relevantes.
Exemplo:
1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, após a
liquidação da despesa, no valor correspondente a prestação dos serviços, através de ordem
bancária depositada em Conta Corrente, sendo que a empresa deverá indicar o Banco, a
Agência bancária e o número da Conta Corrente para o referido pagamento, mediante
apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final da
entrega dos produtos.
2. No pagamento, a Licitante vencedora deverá encaminhar Nota-Fiscal, Certidão de
regularidade junto à fazenda pública Municipal, Certidão de regularidade junto à fazenda
pública Estadual, Certidão Conjunta de regularidade junto à fazenda pública Federal, Certidão
de regularidade junto ao INSS, Certidão de regularidade junto ao FGTS, Certidão de
Regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), junto com o requerimento ao
Setor de Protocolo dessa Prefeitura.
3. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a
descrição dos serviços realizados e os valores unitários e totais. O pagamento será efetuado
conforme preço estabelecido na ata de registro de preços, após apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, com a comprovação da regularidade do fornecedor.
4. A CONTRATANTE somente realizará o pagamento sob os serviços efetivamente prestados,
devidamente comprovado pela CONTRATADA.
10. DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO
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A regra geral é de que a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência
dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, L. 8.666/93). Assim, o prazo de execução não
poderá ultrapassar o fim do exercício financeiro, ou seja, 31/12.
Todavia, a própria lei traz algumas exceções, quais sejam:
 Projetos cujos produtos estejam previstos em metas do PPA;
 Serviços Contínuos, limitados a 60 meses;
 Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, limitados a 48
meses;
 Pesquisas científicas, limitados a 120 meses;
Critérios de Aceitabilidade do Objeto
As condições de entrega, a forma de acondicionamento e transporte dos objetos, a necessidade
de montagem ou de instalação de determinados objetos, são também disciplinamento
necessário no Termo de Referência.
Somente poderão ser aceitos objetos que atendam a toda a descrição do Termo de Referência,
podendo para isso, ser exigidas amostras dos produtos para fins de análise de conformidade.
Essas amostras deverão ser exigidas do fornecedor que estiver em primeiro lugar, de forma a
subsidiar a adjudicação. A análise das amostras são de responsabilidade da equipe que
elaborou o Termo de Referência, podendo ser designada comissão técnica especial para tanto.
Cabe frisar que a exigência de amostras é exceção. Assim tem decidido o TCU:
Acórdão n° 491/2005 - TCU
“Não viola a Lei 8.666/93 a exigência na fase de classificação de fornecimento de
amostras pelo licitante que estiver provisoriamente em primeiro lugar, a fim de que a
Administração possa, antes de adjudicar o objeto e celebrar o contrato, assegurar-se
de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências
estabelecidas no edital”
Exemplo:
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1. O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando o disposto no artigo 57, da
Lei nº 8.666/93 e alterações.
2. Quando cabível a prorrogação do contrato, esta será precedida da realização de ampla
pesquisa de preços de mercado, visando assegurar a manutenção da contratação mais
vantajosa para o CONTRATANTE;
3. O prazo de vigência da ata de registro de preço será fixado a partir da data da sua assinatura
e terá a duração de 12 (doze) meses, obedecendo a lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º
441/2014, de 15 de setembro de 2014. Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço.
11. DA FISCALIZAÇÃO
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O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da
Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93,
denominado FISCAL DO CONTRATO, que deve ser designado no Termo de Referência.
O Servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para
que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela
contratada:
 Contrato;
 Todos os aditivos (se existentes);
 Edital de licitação;
 Projeto básico ou termo de referência;
 Proposta da contratada;
 Relação das faturas recebidas e das pagas;
 Correspondências entre fiscal e contratada.
O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, deverá
consultar todos os setores usuários, os quais deverão, em tempo hábil, manifestar-se sobre a
qualidade do serviço prestado, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência
contratual.
Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá consultar o interesse da contratada em
continuar a prestar o serviço. Ao receber a resposta formal da empresa, deverá elaborar uma
nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências
porventura existentes, juntando a mesma ao processo que será encaminhado à Área
Responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, obedecendo as
determinações do Enunciado Nº 8 da Procuradoria Geral do Município, transcrito
abaixo:
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Para a regularidade da prorrogação dos contratos de serviços contínuos, de locação de
equipamentos e utilização de programas de informática (art. 57, II e IV, da Lei Federal nº
8.666/93) é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) o Contrato deverá encontrar-se em vigor, devendo ser apresentada cópia do contrato e de
todos os seus termos aditivos;
b) cláusula editalícia ou contratual prevendo a possibilidade de prorrogação;
c) observância do prazo legal de 60 meses, nos casos do art. 57, II, e de 48 meses, na
hipótese do art. 57, IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
d) comprovação da vantajosidade na prorrogação, mediante efetiva pesquisa de mercado,
considerando-se na sua aferição, inclusive, a possibilidade de concessão de reajuste/revisão
do valor do contrato a ser prorrogado;
e) comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da contratada;
f) comprovação da existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
g) manifestação favorável pelo Secretário da pasta, pelo fiscal do contrato e pelo
representante legal da empresa contratada.
h) observância da proibição em prorrogar ou continuar o contrato na hipótese de extrapolação
do valor limite estabelecido em lei para a modalidade licitada (art. 23 da Lei Federal nº
8.666/93).
O fiscal do contrato, o fiscal da obra e o Técnico responsável pelo Diário de Obra, serão
indicados no Termo de Referência e designados por meio de Portaria.
Fiscal de Execução da Obra
Debaixo de chuva ou sob o sol, o trabalho do fiscal de obras é feito no canteiro,
acompanhando e verificando o cumprimento fiel do projeto e do contrato das edificações,
decidindo, em nome do órgão público para o qual trabalha, sobre alterações de especificações,
de métodos, de quantidade e também observando o seguimento do cronograma e do
orçamento estimado da obra.
De maneira simplificada, seu papel consiste no acompanhamento passo a passo da execução
de uma obra. Assim, a sua presença no canteiro, no mínimo semanal, é indispensável para a
realização do controle sobre a execução.
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Com participação ativa na qualidade da obra, esses servidores públicos são a segunda maior
autoridade do canteiro, abaixo apenas do engenheiro responsável.
Para cada contrato, é obrigatória a nomeação de, pelo menos, um fiscal, de acordo com o
artigo 67 da Lei n° 8.666/93. Desse modo, o profissional é considerado o representante da
administração pública e tem poder de decisão para corrigir falhas que possam ocorrer durante
a execução.
A prática do fiscal de obras exige que ele tenha um bom conhecimento técnico das normas
técnicas de execução e projeto, bem como da legislação aplicável às obras e da legislação do
sistema CONFEA-CREA e CAU.
(Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia - Ibraeng)
Exemplos:
1. O objeto deste Termo de Referência será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização
e avaliação por representante da Contratada, servidor responsável com atribuições específicas,
atendendo aos requisitos da Instrução Normativa de nº. 020/2012 da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha, indicado pela Administração Municipal, aqui denominado Fiscal do
Contrato, designado por meio de Portaria específica, a quem caberá o acompanhamento, a
fiscalização e o gerenciamento do contrato e a certificação da Nota Fiscal/Fatura
correspondendo ao produto entregue ou serviço prestado.
2. A fiscalização e o gerenciamento das cláusulas da Ata de Registro de Preços serão de
responsabilidade da Administração Municipal e da Comissão Especial de Registro de Preço,
designada pela Portaria Nº XXX . Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço.
3. A CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar, comprovar e relatar, por escrito, as
eventuais irregularidades na execução dos serviços, por estarem em desacordo com o
especificado neste Termo de Referência e Edital licitatório, através do Fiscal de Contrato
abaixo discriminado. Os atos de designação do fiscal de contrato será efetivado após a
homologação do certame.
- Secretaria Municipal de __________________
Fiscal de Contrato: Fulano de tal – Cargo - Matrícula Nº XXXX
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4. As decisões e providências que ultrapassarem da Comissão Especial, no acompanhamento
e na fiscalização do objeto desta licitação, deverão ser solicitadas à Administração Municipal,
em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência
deverão ser prontamente atendidas pela FORNECEDORA
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12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Lei Complementar 101/00
- LRF
Toda contratação no setor público, é necessária expressa indicação de Dotação Orçamentária.
As contratações administrativas não podem ser feitas sem prévia dotação orçamentária. A
regra vale tanto para as modalidades ordinárias de licitação - concorrência, tomada de preços,
convite, concurso e pregão - como para o sistema de registro de preços.
A Constituição Federal (Artigo 167, Inciso II), as Leis Federal (Artigo 55, da Lei 8.666/93) e
Estadual de Licitações (Artigo 99 da Lei 15.608/07) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
101/00) convergem para a proibição de qualquer despesa pública ou assunção de obrigações
diretas sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento por bens e serviços.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Art.º 16;
“A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Exemplo:
1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o pagamento sob a responsabilidade das
Unidades Administrativas, descritas abaixo:
Secretaria Municipal de ____________________: Ficha 104 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
2. Por se tratar de processo de seleção de fornecedores para posterior compra através de
Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária para fazer face à aquisição dos
serviços, será indicada por ocasião da efetiva compra. Obs.: Somente para TR de Ata de
Registro de Preço.
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3. As solicitações referentes ao objeto do presente Registro de Preço serão autorizadas por
emissão da Nota de Empenho, caso a caso pelo Secretário em exercício da Unidade
Administrativa requisitante. Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço.
13. SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Art. 3º, I da L 10520/02
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Nesta etapa serão elencadas todas as obrigações da contratante, referentes ao objeto a ser
contratado.
Exemplo:
1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles
que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2. Efetuar o pagamento, conforme estabelecido no item 7, após emissão da Nota Fiscal/Fatura
pela Contratada;
3. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Termo de Referência;
4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, em suas instalações para execução
dos serviços;
5. Indicar o local para execução dos serviços de manutenção, via fax ou e-mail e ou telefone;
6. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades
encontradas nas execuções dos serviços.
14. SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Art. 3º, I da L 10520/02
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Nesta etapa serão elencadas todas as obrigações da contratada, referentes ao objeto a ser
contratado.
Exemplo:
1. Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Termo de Referência
mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas
no ato convocatório;
2. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
3. Realizar e cumprir os serviços, tarefas e atividades do objeto deste Tero de Referência,
mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
4. Refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre
às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
5. Utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais
dos fabricantes dos respectivos equipamentos;
6. Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham causar danos a esta ou a
seus funcionários, com a substituição imediata destes;
7. Atender, prontamente, a todas as solicitações formuladas pela Administração Municipal;
8. Emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura quando os serviços prestados, visando o efetivo
pagamento à Contratada pela Contratante;
9. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
10. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE,
seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições
aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas;
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Art. 3º I e Art. 7º da L 10520/02 e 86
a 88 da L 8666/93
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Nesta etapa serão elencados as sansões que serão aplicadas em caso de descumprimento da
CONTRATADA em relação ao pactuado na licitação, conforme objetivo do TR e documentos
posteriores (Emprenho e Contrato)
Exemplo:
1. A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para
o fornecimento dos materiais, objeto desta Licitação, sujeitando-se as penalidades constantes
nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93 e suas alterações.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (em casa
de registro de preço)
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Nesta etapa serão elencadas as hipóteses de cancelamento de uma Ata de Registro de Preço
Vigente, conforme legislação vigente.
Exemplo:
1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
c) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho
do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados
e justificados.
I - por razão de interesse público; e
II - a pedido do fornecedor.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Informações complementares que se fazem necessários conforme objeto do TR.
Exemplo:
17.1. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados, não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com
as descrições contidas neste Termo de Referência e Edital Licitatório.
São Gabriel da Palha, __ de _____________ de 20__.
Fulano de tal
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Ciclano de tal
Secretário Municipal de ___________________
18. ORIENTAÇÕES PARAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Conforme decreto nº 441, de 15 de setembro de 2014 (que regulamenta em âmbito municipal
o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
combinado com o art. 11 da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências) e
Comissão Especial de Registro de Preço;
1) Todos os processos para aquisição de produtos ou serviços, advindos de ata de registro de
preços deverão ser encaminhados via sistema, para a análise e acompanhamento da comissão,
todo o gerenciamento será realizado pela mesma.
2) As secretarias deverão encaminhar pedidos de aquisição, com prazo mínimo de 5 dias úteis,
para correto gerenciamento da mesma pela comissão.
3) Os processos administrativos para aquisição de produtos ou serviços das atas vigentes,
deverão ser padronizados conforme orientação da comissão. Os pedidos (requerimento)
deverão acompanhar a respectiva requisição do sistema com a mesma descrição, valor (R$)
que consta na Ata e Dotação orçamentário e financeira com saldo para a aquisição pretendida.
4) Requisitos para Adesão à ARP de outros órgãos ou entidades (Art. 22, Decreto nº
441/2014):
a) Prévia consulta no Órgão Gerenciador, por meio de ofício;
b) Aceite do Fornecedor, por meio de ofício;
c) Informação sobre a vigência da ARP;
d) Cópia da Ata de Registro de Preço, bem como homologação em Diário Oficial;
e) Justificativa plausível da contratação, conforme orientação do TCU Acórdão 509/2015-
Plenário;
f) Informação que a contratação não exceda, por órgão ou entidade, cem por centro do
quantitativo registrado na ata a ser aderida, mediante apresentação de planilha com o
quantitativo a ser adquirido;
g) Indicação de Disponibilidade Orçamentária e Financeira;
h) Pesquisa de Mercado (Vantajosidade da adesão e economicidade);
i) Comprovação, por meio de certidão, da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da
empresa;
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j) Minuta de Contrato, se necessário;
l) Análise Jurídica pela Comissão;
m) Aquisição dos produtos ou Serviços em até 90 dias, observando o prazo de vigência da ata.
5) Orientações para Feitura de Termo de Referência (ARP):
a) Para iniciar processo administrativo liciatório para registro de preços, as Secretarias serão
responsáveis pela correta verificação da demanda (planejamento), bem como preparação do
termo de referência, juntamente com a comissão, devendo reportar quaisquer informações
pertinentes sobre o sistema de registro de preço, para que não haja erros ou gargalos no
processo;
b) Deve ser realizada a Intenção de registro de preço, conforme Art. 4.º do Decreto N.º 441,
de 15 de setembro de 2014, com todas as secretarias que dependem dos produtos e serviços;
c) Seguir modelo padronizado de termo de referência, conforme determinação desta
comissão;
d) O planejamento do quantitativo a ser adquirido deverá ser estimado com planejamento
prévio, para não inflar, essa prática gera participação de muitos fornecedores, porém, se não
for adquirido pelos menos 80% do estimado, os fornecedores não participarão de processos
futuros, inviabilizando os projetos das diversas Secretarias.
6) Todos os processos para adesão à Ata de Registro de Preço de outros órgãos (municipal,
estadual ou federal), deverão obrigatoriamente serem encaminhados para análise da
Comissão, sob pena de nulidade do processo.
7) As secretarias devem observar os vencimentos das atas e iniciar, com antecedência mínima
de 3 meses, novo processo licitatório, para não haver gargalos na administração pública
municipal
19. LISTA DE VERIFICAÇÃO -ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/16 –
SEGES/MPOG
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA /SEGES Nº 2, DE 06 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
8.578, de 26 de novembro de 2015, e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, resolve expedir a presente Orientação Normativa, nos seguintes
termos:
Art. 1º Os pregoeiros e as equipes de apoio deverão adotar nos processos de aquisição de
materiais e serviços às listas de verificação constantes dos Anexos I e II, visando o
aperfeiçoamento dos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deverá ser utilizado em pregões
presenciais, naquilo que for compatível.
Art. 2º As listas de verificação deverão ser juntadas nos processos como instrumento de
transparência e eficiência durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas:
I - Anexo I – antes da publicação do edital; e
II - Anexo II – após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver
recurso, após a análise deste.
Art. 3º As listas de que tratam o art. 2º poderão ser adequadas pelo órgão ou entidade, desde
que respeitados os elementos mínimos que as compõem e a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor em 30 dias após a sua publicação.
Parágrafo único. O disposto nesta Orientação Normativa não se aplica aos processos
administrativos já iniciados, autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta
norma.
ANEXO 1 – LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE INTERNA
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000
Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 50
Secretaria Municipal de Administração
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS
A SEREM VERIFICADOS
SIM NÃO FOLHA OBS.
1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura
de processo administrativo devidamente autuado e
numerado, quando processo físico, ou registrado quando
processo eletrônico?
( )
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada
pelo agente ou setor competente?
( )
3. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova
de conceito para algum item?
( )
3.1 A exigência está clara, precisa e acompanhada de
metodologia de análise?
( )
3.2 A exigência está prevista na fase de aceitação, após a
etapa de lances, e apenas para o vencedor?
( )
4. A autoridade competente da unidade demandante
justificou a necessidade da contratação e aprovou o
Termo de Referência?
4.1 No caso de contratação por registro de preços, a
autoridade competente justificou a utilização do SRP com
base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do
Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013?
( )
5. A autoridade competente da unidade demandante
definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e
clara?
( )
6. Há autorização da autoridade competente permitindo o
início do procedimento licitatório?
( )
7. A autoridade competente designou o pregoeiro e a
respectiva equipe de apoio?
( )
7.1 A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
público, preferencialmente, na entidade promotora da
licitação?
( )
8. No caso de licitação para registro de preços a
Administração realizou o procedimento de Intenção de
Registro de Preços – IRP, visando o registro e a
divulgação dos itens a serem licitados?
( )
8.1 No caso de dispensa da divulgação da Intenção de
Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão
gerenciador?
( )
8.2 No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a
Administração consolidou as informações relativas à
estimativa individual e total de consumo, promovendo a
adequação dos respectivos termos de referência
encaminhados para atender aos requisitos de
padronização e racionalização?
( )
8.3 A Administração confirmou junto aos órgãos ou
entidades participantes a sua concordância com o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços
estimados e termo de referência?
( )
9. Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da ( )
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ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS
A SEREM VERIFICADOS
SIM NÃO FOLHA OBS.
licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista
na IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014?
9.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado
em planilhas que expresse a composição de todos os seus
custos unitários baseado em pesquisa de preços
praticados no mercado do ramo do objeto da contratação?
( )
9.2 Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade
nas licitações de bens e serviços, foram priorizados os
parâmetros previstos nos incisos I (Portal de Compras
Governamentais) e III (contratações similares de outros
entes públicos) do art. 2° da IN SLTI/MP n º 5, de 2014?
( )
10. O procedimento licitatório possui a indicação do
recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP?
( )
11. Há minuta de edital e anexos? ( )
11.1 termo de referência; ( )
11.2 contrato ou documento assemelhado; ( )
11.3 ata de registro de preços, se for o caso; e ( )
11.4 planilha de quantitativos e custos unitários, se for o
caso (serviço).
( )
12. No caso de realizada a licitação por pregão presencial,
consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de
utilizar-se o formato eletrônico?
( )
13. O edital prevê a forma de apresentação da proposta
comercial, com a indicação precisa de como o valor deve
ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso
necessário, a apresentação da planilha de custos?
( )
14. O Edital estabelece prazo razoável de validade das
propostas comerciais compatível com a duração do
certame e dentro dos prazos previsto na legislação
vigente?
( )
15. O edital fixa o prazo de envio de documentos
complementares à habilitação de acordo com a IN nº 1, de
26 de março de 2014 (mínimo 120 minutos), pela
ferramenta de convocação de anexo?
( )
16. Foram consultados os decretos que dispõem sobre
margem de preferência?
( )
17. Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, e seu regulamento, o Decreto nº
8.538, de 6 de outubro de 2015?
( )
18. Os autos foram instruídos com parecer jurídico? ( )
18.1 Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica,
bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo,
caso aquela tenha requerido?
( )
18.2 Houve algum ponto em que não foi aceita a
recomendação da assessoria jurídica com a devida
justificativa para tanto?
( )
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ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS
A SEREM VERIFICADOS
SIM NÃO FOLHA OBS.
19. O prazo definido para publicação é adequado ao
objeto da licitação, considerando a complexidade do
objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da
transparência?
( )
19.1 Quanto ao âmbito de publicação houve obediência
ao disposto no art. 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005 e IV, §1ºda Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011?
( )
ANEXO 2 – LISTA DE VERIFICAÇÃO – PÓS-ADJUDICAÇÃO.
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ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS
A SEREM VERIFICADOS
SIM NÃO FOLHA OBS.
1. Iniciando a fase externa do pregão, a convocação dos
interessados ocorreu por meio de publicação de Aviso nos
termos do art. 4º, I, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002?
( )
1.1 No Aviso mencionado no item anterior, consta a
definição do objeto da licitação, o número do processo, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser
obtido, na íntegra, o edital, bem como o local de
realização do certame (sítio da internet ou presencial)?
( )
2. Após a fase de lances foi verificado se havia
fornecedor com direito ao exercício de preferência
devido a alguma margem estipulada em regulamento?
( )
3. Após cada desclassificação (não aceitação) ou
inabilitação o direito de margem de preferência e o
exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de
2006, foram reanalisados?
( )
4. Houve manifestação técnica quanto à aceitação do
objeto, da amostra ou quanto ao julgamento da licitação
por parte das áreas demandantes (beneficiária ou
especialista)?
( )
5. Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do
licitante como determina o art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, c/c o inciso XIII do art. 4º da Lei nº
10.520, de 2002?
( )
6. Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem
informações referentes a restrições para contratar com a
Administração Pública, e estas encontram-se em
conformidade?
( )
6.1 SICAF; ( )
6.2 BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(CNDT);
( )
6.3 CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por
Improbidade Administrativa (CNJ);
( )
6.4 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CGU); e
( )
6.5 Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados
(TCU).
( )
7. Houve tentativa de negociação com o melhor
classificado, visando obter melhor preço, ainda que o
valor estivesse abaixo do estimado?
( )
8. Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os
valores readequados ao valor total ofertado ou
negociados com o melhor classificado (incluindo a
correspondente planilha de custos, se for o caso) está
anexada ao processo?
( )
9. Houve intenção de Recurso? ( )
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Manual elaboração Termo de Referência/Projeto Básico

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1 Secretaria Municipal de Administração Manual Elaboração Termo de Referência/Projeto Básico Orientações práticas Versão 1.0 – novembro de 2016 Por Fabrício Cristian Basto Administrador CRA Reg. 3009 Revisado por Eliana Lima Miranda Aprovado pelo Decreto nº 679, de 23 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios, Edição 644, do dia 28 de novembro de 2016, Pag. 66. SÃO GABRIEL DA PALHA 2016 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2 Secretaria Municipal de Administração 1. INTRODUÇÃO O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato. É muito arriscado e pode levar ao insucesso, iniciar a execução de um projeto sem que as condições básicas estejam bem definidas e esclarecidas, para todos os envolvidos, que devem ser seguidas, desde o início até a conclusão do objeto. Já o projeto básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução. O termo de referência ou projeto básico, são instrumentos norteadores da fatura contratação, uma espécie de “DNA” da licitação e do futuro contrato administrativo. “Nenhuma compra poderá ser realizada sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” Lei nº 8.666/1993 – Art. 14. A finalidade dos dois instrumentos é a mesma, qual seja: orientar o procedimento de compras, esclarecer a necessidade da Administração Pública, definir o objeto e o que mais for necessário à sua perfeita contratação e execução, de modo claro e objetivo ao fornecedor, além de servir para justificar a contração. Apesar da discricionariedade atribuída ao administrador para especificar o objeto de um processo licitatório, é fundamental que o responsável pelo detalhamento técnico conheça profundamente o tema em questão, sob pena de inviabilizar a aquisição ou gerar uma contratação que não atinja os objetivos desejados. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 Secretaria Municipal de Administração O Termo de Referência é um ato administrativo multidisciplinar. É um ato administrativo porque expressa a manifestação de vontade do administrador em contratar um serviço com uma determinada especificação, e é multidisciplinar porque depende da interface do órgão licitante com os demais setores e órgãos da estrutura da administração envolvidos no processo, tais como: engenharia, tecnologia da informação, contabilidade, finanças, licença ambiental, etc. Segundo o renomado jurista Jacoby, o Termo de Referência “corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização”. O mesmo Jacoby aponta as vantagens proporcionadas pelo termo de referência: “evitar a contratação de serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondem às previsões", conforme é expressamente vedado no art. 7o , § 4o , da Lei n° 8.666/93. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4 Secretaria Municipal de Administração 2. OBJETO – Art. 3º I e II, L 10520/02 O objeto ditas as regras para uma aquisição com qualidade, é muito comum ouvirmos que tudo na administração é ruim, porque ela é obrigada a comprar o mais barato. Não existe equívoco maior. Licitação não é voltada para a obtenção do mais barato, mas sim para a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração. A definição do objeto deve ser pautada pelo planejamento e avaliação da necessidade, devendo analisar cuidadosamente o seu conteúdo para que a administração pública cumpra seu papel perante a sociedade, prestas contas e usar adequadamente o dinheiro público. A especificação do objeto a ser contratado não pode direcionar o julgamento da proposta em favor ou desfavor de um dos proponentes, pois a obtenção de vantagem para a administração (interesse secundário) não pode superar a necessidade e preservação do princípio da igualdade (interesse primário). O objeto da aquisição deve expressar os seus elementos intrínsecos e extrínsecos e permitir uma exata compreensão de suas outras dimensões (exemplo: quantitativas, econômicas, etc.). A descrição minuciosa de tudo que antes dele existe para torná-lo tal como é (requisitos), tudo o que o compõe e tudo o que o constitui como tal (elementos). A definição clara e contextualizada do objeto é fundamental para o bom êxito da fase externa da licitação e da execução do contrato. É necessário utilizar-se da padronização dos produtos e serviços, para que todos os órgãos utilizem a mesma descrição. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes registra que o órgão ou agente responsável pela definição do objeto deve considerar o seguinte na sua atribuição: - É dever seu zelar pela qualidade do produto ou serviço; - É dever seu zelar pela adequação entre a quantidade requisitada e sua compatibilidade com a real necessidade do serviço; - A responsabilidade pelas definições de qualidade ou quantidade incompatíveis com os princípios da isonomia ou que acarretem dano ao erário será imputada ao agente requisitante, Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5 Secretaria Municipal de Administração à autoridade que aprova o pedido, conforme o caso, e também ao ordenador de despesas. Vale ressaltar que, para se descrever corretamente um objeto, é possível diligenciar perante os possíveis fornecedores para avaliar o processo produtivo, obter esclarecimentos, conhecer e esclarecer detalhes acerca do objeto. De qualquer modo, na elaboração do Termo de Referência, deverá ele observar — como seu conteúdo — que a definição do objeto deve ser: a) precisa; b) suficiente; c) clara. A propósito, o TCU estabeleceu a Súmula nº 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto da igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão. A esse respeito, temos no magistério de Benedicto de Tolosa Filho o seguinte entendimento: Definição "precisa" e "suficiente": todos os aspectos fundamentais devem ser contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados. Quantidade demandada quando o objeto da licitação for relacionado à compra: a quantidade integra a definição de objeto, na medida em que tem decisivo peso na formulação do preço, em razão de uma maior ou menor economia de escala; Formulação imprecisa e insuficiente do objeto afeta não somente os licitantes, mas atinge também os concorrentes potenciais, maculando o pressuposto da igualdade. Exemplo: 1. O presente Termo de Referência estabelece as características básicas e as condições para contratação de serviço de manutenção de ar-condicionado (tipo janela e splits), incluindo instalação, higienização/lubrificação, carga de gás, substituição de peças e tubulação, para os equipamentos pertencentes ou que venham a pertencer à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6 Secretaria Municipal de Administração Jurisprudência TCU: Decisão TCU nº 0420/2002 (DOU 10/05/02): “A Administração precisa repor seu estoque de papel para impressão. Esse material está disponível no mercado em diversos tamanhos, cores, qualidade, gramatura, embalagem, etc. Se a Administração necessita e papel tamanho A4, na cor branca, alcalino, com gramatura de 75 g/m, embalado em resmas de 500 folhas, mas, no ato convocatório, disser apenas que deseja obter papel para impressora, o pregoeiro não terá meios legais para, no curso da sessão pública, desclassificar proposta que ofereça papel tamanho ofício, na cor amarela, com gramatura de 50 g/m22 e em embalagem contendo 100 folhas. Porque a lei só permite a desclassificação de proposta que não atenda as exigências do edital. E essa proposta citada não contrariou o ato convocatório em qualquer aspecto.” Acórdão nº 1.711/10, Segunda Câmara, Rei. Min. Augusto Sherman. DOU, 23/04/2010: “O TCU recomendou, por meio do, que se procure planejar melhor suas licitações, de modo a somente lançar no edital após haver certeza quanto às especificações dos bens a serem adquiridos em face das reais necessidades que motivaram a intenção de contratá-los, a fim de evitar riscos de aquisição de bens com especificações excessivas, desnecessárias e que causem injustificada elevação dos custos, mormente quando há alternativas que privilegiem o atendimento às demandas desse órgão e de seus programas sem perder de vista o princípio da economicidade. (…) Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7 Secretaria Municipal de Administração 3. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Todas as contratações, inclusive as contratações diretas e adesões a atas de registro de preços, devem ser precedidas de planejamento adequado, formalizado no processo de contratação e, quando for o caso, incorporado no Termo de Referência ou Projeto Básico. O planejamento da contratação é a fase que recebe como insumo uma necessidade de negócio e gera como saída um edital completo, incluindo o termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) para a contratação, conforme fluxograma abaixo: A falta de planejamento incorre na inobservância jurídica do disposto no caput do Art. 37 da CF/1988, pois age contra o princípio da eficiência e conforme o inciso I, do Art. 6º do Decreto-Lei 200/1967, o planejamento é requisito indispensável para que a administração pública possa contratar bens e serviços de forma satisfatória e consiste no levantamento prévio de necessidades, realizado em harmonia com o planejamento estratégico. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 Secretaria Municipal de Administração Jurisprudência TCU: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 284: “Adesão a ata de registro de preços requer planejamento da ação, com levantamento das reais necessidades da administração contratante, não se admitindo a contratação baseada tão-somente na demanda originalmente estimada pelo órgão gerenciador.” (Acórdão 998/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler). 3.1. JUSTIFICATIVA – Art. 3º, I e III, L. 10520/02 Na prática, a elaboração de termo de referência sem saber ou não conhecer o que se pretende adquirir, leva quase sempre ao fracasso na licitação e se o Termo de referência é o documento elaborado na etapa interna, a solicitação de aquisição já deve ser motivada para facilitar sua elaboração. Noutras palavras, a autoridade competente precisa definir os motivos determinantes para abrir o processo de licitação, licitação, isto é, a demanda administrativa planejada a ser satisfeita por meio do contrato administrativo que segue a licitação. As justificativas existentes TR, de ordem técnica ou não, deverão ser ratificadas (para aprovação) pela autoridade competente, ou seja, em termos práticos, deverá a autoridade decidir justificativamente acerca dos motivos da futura aquisição. É importante, assim, esclarecer por que, para quê, para quem se adquire o objeto a ser licitado em consonância com o planejamento estratégico da instituição. Na justificativa deverão ser tomados os seguintes cuidados: 1. Evidenciar claramente o interesse público na contratação dos bens e serviços previstos no projeto básico. Deve haver um nexo entre o bem ou serviço a ser adquirido com o interesse da sociedade. 2. Justificar detalhadamente a contratação / aquisição, apresentando os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação / aquisição. 3. Demonstrar a conexão entre a contratação / aquisição e o planejamento existente no Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9 Secretaria Municipal de Administração órgão. O TCU, através do Acórdão n° 10/2008 do Plenário (publicado no DOU de 25/01/2008, página 88), determinou à CHESF que, em atenção ao princípio constitucional da eficiência e às disposições contidas no Decreto-lei n° 200/1967, art. 6o, inc. I, implantasse e mantivesse um processo de planejamento estratégico institucional que organizasse as estratégias, as ações, os prazos, os recursos financeiros, humanos e materiais, a fim de minimizar a possibilidade de desperdício de recursos públicos e de prejuízo ao cumprimento dos objetivos institucionais da empresa. 4. Na aquisição de bens, demonstrar como será feita a distribuição dos mesmos (que tipo, quantidade, para que local, para qual uso) e na contratação, informar onde e como será executado o serviço. 5. Justificar a escolha de um item com configuração mais robusta ou específica. Por exemplo, justificar a necessidade da compra de um automóvel com motor mais potente que o normal. 6. Se o bem a ser adquirido for para substituir outro, informe o que será feito com o antigo e para onde ele irá. 7. Para cada necessidade levantada seja apresentada pelo menos uma justificativa. Em todos os processos administrativos licitatórios devem conter justificativa do quantitativo a ser adquirido, com o objetivo de verificar a real necessidade dos produtos/serviços, através de planos de trabalhos, demonstrando os resultados a serem alcançados, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. Segundo Tribunal de Contas, a administração pública tem o dever legal de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa dos quantitativos licitados, com base em consumo histórico e/ou em palpáveis perspectivas futuras e, caso assim não proceda, incorrerá em irregularidade grave, suficiente, portanto, para comprometer a legalidade da peça editalícia. Exemplo 1: Aquisição de microcomputadores Problemas diagnosticados  Atualmente o parque de informática do Departamento de Fiscalização encontra-se obsoleto e os equipamentos existentes não são em número suficiente para atender a demanda. As áreas Atendimento ao Cidadão e Protocolo possuem apenas um Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10 Secretaria Municipal de Administração equipamento, quando o trabalho exige quatro;  Na área financeira existem apenas dois computadores, sendo que um está quebrado. O equipamento que funciona apresenta constantes problemas, ocasionando interrupções frequentes;  O servidor de arquivos da rede está danificado e a comunicação entre micros é feita ponto a ponto;  O acesso à internet é feito somente através de um computador que possui o Velox instalado;  Os monitores de vídeo dos computadores que existem apresentam constantes falhas de funcionamento, prejudicando o andamento dos trabalhos. Motivos que demostram a necessidade de aquisição: Vários motivos apontam para a necessidade de se ampliar o atual parque de informática e buscar um modelo tecnológico mais produtivo para os servidores do órgão, dentre eles destacamos:  A chegada de 40 (quarenta) novos servidores, aprovados em concurso público, e que foram integrados à equipe técnica;  A necessidade de substituir os equipamentos obsoletos e danificados;  A necessidade de implementar mecanismos de segurança da informação nos computadores do órgão;  A necessidade de prover acesso à Internet para todos os usuários do órgão;  A necessidade de prover produtividade, através da utilização de microcomputador, aos servidores lotados no órgão. Justificativa e demonstração do interesse público pela aquisição: Diante do exposto resta demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que os bens serão utilizados para prover o órgão dos recursos necessários para fazer cumprir seu papel institucional. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição: Substituição de equipamentos danificados e obsoletos por equipamentos novos e de tecnologia de ponta para uso de todos os funcionários do órgão, inclusive os recentemente nomeados; Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11 Secretaria Municipal de Administração  Disponibilizar software com licença legalizada aos usuários de tecnologia da informação, o que trará maior garantia aos sistemas utilizados, bem como eliminará problemas relacionados à pirataria de software;  Implantação de um sistema de segurança que possibilitará o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologia da informação;  Disponibilizar acesso de alta velocidade à internet, o que tornará mais ágil o acesso aos sistemas dependentes deste recurso. Exemplo 2: Aquisição de mobiliário Problemas diagnosticados:  O mobiliário atualmente existente no Departamento de Fiscalização encontra-se obsoleto, danificado e não possui as características ergonômicas necessárias para garantir o desenvolvimento dos trabalhos dos servidores de forma adequada;  As mesas e cadeiras existentes são de marcas, modelos, tamanhos, cores e padrões diferentes, o que resulta em salas com aparência desorganizada e pouco atraente;  Não existe uma mesa de reunião. Quando é necessário, o pessoal administrativo transfere as mesas de outros setores e cria uma espécie de “mesão”, de tamanhos e alturas diferentes;  As cadeiras existentes ou são fixas ou são giratórias que não giram mais. Os mecanismos de ajuste de altura, quando funcionam, são inadequados;  Alguns funcionários acabam por adquirir, por conta própria, cadeiras giratórias e outros, por terem contraído LER, estão afastados por licença médica. Motivos que demonstram a necessidade de aquisição:  Vários motivos apontam para a necessidade de aquisição de mesa de reunião e cadeiras giratórias:  A chegada de 40 (quarenta) novos servidores, aprovados em concurso público, e que foram integrados à equipe técnica;  A necessidade de substituir as atuais cadeiras fixas e giratórias danificadas;  A necessidade de disponibilizar mobiliário ergonomicamente adequado aos servidores Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 Secretaria Municipal de Administração do órgão, o que incorrerá em diminuição do número de pessoas afastadas por LER;  A necessidade de dispor de uma mesa de reunião adequada para realização das atividades inerentes, bem como evitar o atual e constante transporte de mesas de um setor para outro com vistas a montar o supramencionado “mesão”. Justificativa e demonstração do interesse público pela aquisição: Diante do exposto resta demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que somente assim será possível realizar com perfeição as tarefas relacionadas ao projeto Administração Eficaz. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição:  Substituição do mobiliário danificado e obsoleto por outros novos e mais modernos, confortáveis e ergonomicamente adequados para uso de todos os funcionários do órgão, inclusive os recentemente nomeados;  Disponibilizar mesa de reunião com as características adequadas para seu fim. Exemplo: A contratação se faz em razão de manutenção dos aparelhos de ar condicionados da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme termo de referência. Os aparelhos de ar- condicionado são de suma importância para as atividades dentro das dependências desta Prefeitura, uma vez que proporcionam bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores desta entidade, e ainda a importância no melhor funcionamento dos equipamentos de informática, além de colaborar com diminuição de gastos excessivos com componentes e consumo de energia. O interesse público na aquisição é atendido na medida que os recursos estejam em perfeito funcionamento e que os servidores estejam com condições físicas de trabalho satisfatórias, podendo prestar um serviço eficaz a população; O quantitativo foi definido conforme os aparelhos de ar condicionado instalados nas dependências desta Prefeitura, estimando uma manutenção preventiva de 4 em 4 meses no ano. Quantidade instalada X 3 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13 Secretaria Municipal de Administração Jurisprudência TCU: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 284: “Adesão a ata de registro de preços requer planejamento da ação, com levantamento das reais necessidades da administração contratante, não se admitindo a contratação baseada tão-somente na demanda originalmente estimada pelo órgão gerenciador.” (Acórdão 998/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler). Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14 Secretaria Municipal de Administração 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL O objeto deste Termo de Referência está fundamentado na Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que Institui a modalidade de Licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências e demais legislação pertinente. 4.2. TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO O objeto deste Termo de Referência está fundamentado no art. 15 da Lei nº. 8.666/93 que regula o sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal n.º 441/2014, de 15 de setembro de 2014, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências e demais legislação pertinente. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15 Secretaria Municipal de Administração 5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO O bem ou serviço a ser adquirido deve ser especificado no maior nível de detalhe possível. Nas especificações deverão constar as características essenciais do bem ou serviço a ser adquirido. Ao definir as características e condições de fornecimento de um bem ou serviço, reflita:  Isso é o mais adequado à necessidade do órgão e/ou usuários do bem ou serviço?  O bem ou serviço trará vantagens que garantirão uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo órgão?   As características exigidas não estão superestimadas ou subestimadas diante da necessidade do órgão ou por quem lhe apresentou?  O resultado a ser alcançado justifica o investimento?  O bem ou serviços a ser adquirido está direcionado a marcas específicas, que limitem a efetiva competitividade do processo licitatório?  O quantitativo a ser adquirido está condizente com a real necessidade do setor? Foi realizada uma estimativa planejada concreta? Exemplo com meta: Bens de TI:  01 (uma) Impressora Laser  Velocidade de 20 páginas por minuto no modo preto;  Memória de 32 MB com possibilidade de expansão para, no mínimo, 64 MB;  Capacidade para impressão de papel com gramatura de 60 a 163 g/m2;  Resolução de 1200 X 1200 dpi;  02 (duas) Interfaces: 01 USB e outra paralela com os dois cabos incluídos;  Devem ser fornecidos drivers para os seguintes sistemas operacionais: MS- DOS, Windows 2003 e XP;  Capacidade de trabalho 10.000 páginas/mês;  Deve aceitar os seguintes tamanhos de papel: A4, Carta e Ofício;  Deve aceitar a impressão em transparências e envelopes. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 16 Secretaria Municipal de Administração Exemplo: Bens em geral (mesas e cadeiras giratórias):  01 (uma) Mesa de reunião, com tampo aglomerado de madeira, revestido de laminado melamínico padrão cerejeira, estrutura de aço com tubo industrial SAE 1010/1020. Dimensões: Largura: 1200mm; Comprimento: 2000mm e Espessura: 28 mm.  08 (oito) Cadeiras giratórias com apoia-braços, apoiada sobre cinco pás, assento e encosto revestido em vinil de PVC, cor a definir com forro de algodão ou jersey. Dimensões: Assento medindo: Largura: 450 mm Profundidade: 410 mm Raio de curvatura e flecha aproximados da curva da borda frontal: 70mm; Encosto medindo: Largura: 450 mm o Altura: 240 mm. Exemplo: Serviços Deverá ser observado o disposto no item IV do art. 15 da IN 02/2008: O projeto deverá conter uma descrição detalhada dos serviços a serem executados, das metodologias de trabalho, localidade e horário. 5.1. REGRAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS 1. Especificar as dimensões com intervalos mínimos e máximos, através das unidades de medida mais utilizadas/reconhecidas/adotadas pelo mercado; 2. Especificar o material de composição (matéria-prima, fórmulas e composto químico) e a forma, inserindo, quando necessário, desenho ou projeto detalhado; 3. Especificar a capacidade, a resistência, a precisão, a potência e o consumo; 4. Especificar a quantidade e a qualidade; 5. Especificar os acessórios, os requisitos de garantia e de segurança; 6. Especificar as cores, nuances, gradações, tonalidades e escalas aceitas no mercado; 7. Especificar a embalagem, conforme a utilização usual do mercado, descrevendo com detalhes a embalagem em situações que exijam armazenamento prolongado ou condições especiais; 8. Especificar os testes e exames de qualidade (com indicação do Normativo que o regulamente), a aferição da especificação, métodos de mensuração, análise dos produtos e o Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 17 Secretaria Municipal de Administração percentual de falhas aceitáveis; 9. Especificar o tipo de frete, o prazo da entrega, conforme as práticas do mercado transporte; 10. Especificar se o produto deve possuir critérios de sustentabilidade. 5.2 REGRAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS 1. Descrever detalhadamente os serviços, as metodologias de trabalho e a definição da rotina de execução a ser adotada; 2. Especificar local e horário de realização dos serviços; 3. Especificar o cronograma de realização dos serviços, dias e horários de funcionamento; 4. Especificar a frequência e periodicidade da prestação dos serviços; 5. Especificar os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; 6. Especificar os deveres e a disciplina exigidos nas dependências desta Prefeitura; 7. Identificar os resultados esperados; 8. Especificar a necessidade de vistoria dos locais da execução dos serviços e elaboração de relatório; 5.3. VEDAÇÕES QUANTO A ESPECIFICAÇÃO Na definição do objeto a ser contratado, são vedadas as especificações que: 1. Sejam restritivas e impliquem limitação da competitividade do certame, exceto quando tecnicamente justificadas pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência; 2. Direcionem ou favoreçam a contratação de uma empresa específica (indicação de marca); 3. Não representem a real demanda, não se admitindo especificações que sejam superiores às necessidades, exceto quando tecnicamente justificadas pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência; 4. Estejam defasadas tecnológica ou metodologicamente. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 18 Secretaria Municipal de Administração 5.4. PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO Preconiza o art. 15, Inciso I da Lei n° 8.666/93 que a Administração Pública ao efetuar suas compras, sempre que possível deverá observar o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Padronizar significa estabelecer um estilo, modelo a ser seguido. Para Marçal Justen Filho, o princípio da padronização é um “instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc”. Não obstante as inúmeras vantagens que podem ser auferidas com a padronização, não poderá haver direcionamento que contorne os princípios da igualdade e da competitividade. “PADRONIZAR NÃO É DIRECIONAR A LICITAÇÃO E VIOLAR A COMPETIÇÃO” A padronização deve ser resultado da experiência da Administração nas aquisições de produtos e utilização de serviços, com vistas a repercutir nas futuras contratações, que deverão ser pautadas pelas constatações predeterminadas. Frise-se também que a padronização não pode ser confundida com a escolha de marcas. Esta, como veremos adiante, é possível, mas somente excepcionalmente, quando for tecnicamente justificável. Padronizar consiste na uniformização, especificação ou sistematização de determinado bem ou serviço. Trata-se de criar um modelo ou referencial de especificações técnicas e de desempenho, tendo em vista as condições de manutenção, assistência técnica e garantia já existentes na Administração. Para padronizar-se faz necessário um procedimento especial a ser adotado pela Administração Pública interessada. Primeiramente devem ser detectadas quais a características técnicas e operacionais que atendem satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública, por meio Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 19 Secretaria Municipal de Administração de pareceres, estudos e justificativas técnicas, sendo identificadas as vantagens e desvantagens da padronização, bem como o mercado que atenderá a tais características. Existem técnicas específicas de padronização, como o PDM - Padrão de Descrição de Materiais e o PDS - Padrão de Descrição de Serviços. Estas duas técnicas visam descrever adequadamente o item, de forma que todas as características necessárias para que atenda ao interesse público sejam previstas, sem direcionar a licitação. Por exemplo, a descrição de PNEU, retirada do Catálogo de Materiais do ES, que segue o PDM e PDS: PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL; CONSTRUÇÃO RADIAL; NORMAL; DIMENSÕES 10.00 R20, COD. VEL."T"; ARO 20; CAPACIDADE DE CARGA IC88; NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO. PNEU NOVO (PRIMEIRO USO). A competência para iniciar o procedimento de padronização cabe à autoridade de maior hierarquia do órgão, ou a um colegiado. Após, deverá ser constituída comissão técnica incumbida de realizar os estudos e emitir os pareceres técnicos. A padronização deverá ser publicada, para que os fornecedores interessados possam impugná-la se for o caso, o alertar contra qualquer direcionamento que venha a ocorrer. Insta salientar que a padronização não implica necessariamente na dispensa ou inexigibilidade de licitação. Estas possuem seus requisitos específicos, previstos nos artigos 24 a 26 da Lei 8.666/93, que deverão ser preenchidos para fins de contratação. Indicação de Marca 0 art. 15, §7°, I da Lei n° 8.666/93 preleciona que: § 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda: 1- a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; Não obstante, o art. 7o , §5°, do mesmo instrumento legal, permite a indicação de marcas nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 20 Secretaria Municipal de Administração Neste sentido, decidiu o TCU. Assunto: MARCA. DOU de 13.12.2006, S. 1, p. 221. Ementa: o TCU determinou à FBN que cuidasse para que o "termo de referência" não contivesse a indicação de marcas, a não ser quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou equivalente", "ou de melhor qualidade" (item 9.3.2, TC-022.049/2006-7, Acórdão n° 2.401/2006- TCU - Plenário). Assunto: MARCA. DOU de 05.04.2007, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU determinou à PETROBRAS que: a) nos processos de aquisição de produtos de consumo, como materiais de escritório, se limitasse a estabelecer rol de marcas aceitáveis aos casos em que o custo do produto fosse irrisório frente aos custos para o estabelecimento da especificação e do desempenho esperado do produto e para aferição de tais quesitos, garantindo ainda que fosse listado no instrumento convocatório o maior número possível de marcas que atendessem à necessidade; b) no caso em que for imprescindível a contratação com indicação de marcas, que apresentasse justificativa técnica de acordo com art. 7o, § 5o da Lei n° 8.666/93 (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC- 021.221/2006-2, Acórdão n° 585/2007-TCU-23 Câmara). Assim, entendemos que é perfeitamente possível a indicação de marcas, desde que seja elaborado estudo técnico de padronização, com a especificação dos motivos da escolha da marca, desde que existam vários fornecedores, buscando-se o maior número possível de marcas que atendam à necessidade, sempre utilizando a expressão similar ou equivalente. Esta similaridade ou equivalência deverá ser atestada pela equipe técnica competente antes da contratação. Exemplos de Padronização Vários são os exemplos de padronização existentes na Administração Pública Estadual e Federal. Destacamos aqueles que entendemos mais importantes: I) Catalogo de Materiais e Serviços do Espírito Santo O Catálogo de Materiais e Serviços é um banco de dados com especificações de suprimentos e serviços adquiridos por Órgãos e Entidades da Administração, sendo organizado hierarquicamente em quatro categorias, segundo o Plano de Contas vigente, a saber:  Grupo (correspondente a elemento de despesa);  Classe (correspondente a subelemento de despesa); Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21 Secretaria Municipal de Administração  Produto/serviço (agrupamento de produtos e serviços com características similares) e  Item produto/item-serviço (especificação propriamente dita de materiais e serviços a serem adquiridos por meio de processo de compra ou contratação); As especificações deverão atender às necessidades de suprimento e serviço dos Órgãos e Entidades requisitantes, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição entre fornecedores, sendo evitado, sempre que possível, o emprego de nomes e expressões regionalistas nas especificações de materiais e serviços que por desnecessárias limitem a competição entre fornecedores. Todas as informações adicionais relativas às especificações de materiais ou serviços, quando couber, deverão constar no Termo de Referência ou Projeto Básico. No caso de obras e serviços, devido suas características singulares, as especificações serão descritas de modo genérico no Catálogo de Materiais e Serviços, cabendo ao Projeto Básico/Termo de Referência conter a descrição detalhada da contratação a ser realizada, conforme inciso IX, do Art. 6o , Lei Federal n° 8.666/93. O Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Gestão Administrativa está disponível para acesso no Portal de Compras do Estado, endereço: www.compras.es.gov.br, no link Catálogo, para consulta pública de servidores, fornecedores e público em geral. CATMAT - Catálogo de Materiais do Governo Federal Assim como o Catálogo de Materiais e Serviços do ES, é um banco de dados com especificações de suprimentos e serviços adquiridos por Órgãos e Entidades da Administração. Pode ser acessado pelo site www.comprasnet.gov.br. Cadastro de Serviços Terceirizados do Governo de SP Nos últimos anos, o Governo do Estado de São Paulo, dentro de suas ações visando à implantação de uma nova gestão pública, vem desenvolvendo metodologias e construindo ferramentas que tem permitido a utilização da terceirização como alternativa eficaz para a melhoria de seu desempenho. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 22 Secretaria Municipal de Administração Logo no início de sua implantação o Cadastro de Serviços Terceirizados permitiu verificar a existência de uma grande diversidade nas formas de contratações de prestação de serviços terceirizados. Para padronizar os procedimentos em toda Administração Estadual, foram definidas normas e critérios mais adequados, na forma de estudos técnicos, objetivando a contratação dos serviços mais comuns. Os estudos técnicos são desenvolvidos, sob a coordenação do GATI - Grupo de Apoio Técnico à Inovação, por grupos de trabalho, composto por representantes de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, identificados como especialista no respectivo serviço, e abrange orientações gerais para a contratação, as especificações técnicas, composição de custos e preços referenciais de cada item de serviços. Incorpora ainda, o levantamento e análise da legislação geral e específica referente ao serviço terceirizado objeto de estudo. Anualmente os estudos técnicos são revisados e atualizados com base em pesquisa de preços dos insumos que fazem parte da composição de preços de cada um dos serviços. Estão disponibilizados neste sítio, a íntegra dos principais estudos técnicos de serviços terceirizados, bem como os respectivos valores referenciais vigentes, simuladores, legislação e diversas informações relativas ao tema terceirização e compras públicas. Hoje o Governo de SP possui 17 Cadernos de Serviços Terceirizados, dentre eles Vigilância, Limpeza, Alimentação, Combustíveis e outros. INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 02/2008 e 04/2014 Artigo: A Administração Pública aprimora o processo de contratação de serviços. Neste artigo, publicado no jornal “A Gazeta” de 07/10/2008 e no jornal “Diário do TCU” de 17/10/2008, apresentamos nossas impressões sobre as IN 02/2008 e 04/2014: Neste ano foram disponibilizadas duas novas ferramentas de gestão que prometem revolucionar o processo de contratação de serviços no setor público: as Instruções Normativas (IN) n° 02/08 e n° 04/14, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 23 Secretaria Municipal de Administração O objetivo comum das IN é detalhar a operacionalização do processo de contratação, indicando os caminhos que devem ser seguidos nas etapas que antecedem a licitação (diagnóstico da necessidade, elaboração de projeto básico, estimativa de preço, etc.), durante a licitação e após a contratação (gestão e fiscalização do contrato). Assim, a publicação dessas normas busca aprimorar a qualidade do processo de contratação, uma vez que a normativa anterior dava margens a interpretações diversas, por ser desprovida de maior detalhamento. Por outro lado, destacamos a evolução do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja atuação foi fator preponderante para que o governo federal tomasse a "iniciativa" pelas normativas em questão. Em decisões inovadoras e corajosas, o TCU evidenciou a fragilidade com que a Administração contratava serviços, cujas consequências eram desastrosas para o erário, além de total ausência de efetividade dos serviços prestados, resultante dos contratos malfeitos e pessimamente fiscalizados. Entre as inovações contidas na IN n° 02/08, destacam-se: a) os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de- obra; b) serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes; c) só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente; d) é obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador. Já a IN n° 04/14 estabeleceu, entre outros pontos: a) vedação da contratação de mais de uma solução, bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão em um único contrato; b) vedação de terceirização da gestão de processos de TI, bem como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas; c) vedação para os órgãos em estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora, exceto em casos específicos e devidamente justificados; d) obrigatoriedade de análise da viabilidade e dos riscos da contratação e desenvolvimento de um plano de sustentação e de estratégia da contratação. É evidente que, com as IN n° 02/08 e n° 04/14, o governo federal dará um salto de qualidade no processo de contratação de serviços e será espelho para outras esferas de governo. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 24 Secretaria Municipal de Administração Ricardo Monteiro Oliveira é auditor do Estado, especialista em Auditoria na Administração Pública e em Análise de Sistemas, prof. universitário e docente da Escola de Serviço Público Estadual (Esesp).e-mail: ricardo@age.es.gov.br. Jurisprudência TCU: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 117: A reprodução de especificações técnicas mínimas idênticas às de equipamento de informática de determinada marca, em edital de licitação visando à aquisição desse item, restringe o caráter competitivo do certame, viola o princípio da isonomia e compromete a obtenção da proposta mais vantajosa" (Acórdão ns 2005/2012, Plenário, TC-036.977/2011-0, Rei.) Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 101 “O estabelecimento de especificações técnicas idênticas às ofertadas por determinado fabricante que resulta a exclusão de todas as outras marcas do bem pretendido, sem justificativa consistente, configura afronta ao disposto no art. 15, §72, inciso I, da Lei nQ 8.666/1993 (Acórdão ns 1.861/2012, Primeira Câmara, TC- 029.022/2009-0, Rei. Min. José Múcio Monteiro, 10.04.2012). 6. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO – Art.3º, III, L 10520/02 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 25 Secretaria Municipal de Administração Definir concretamente os prazos de garantia e assistência técnica. Sobre o tema, o TCU decidiu: Em caso de equipamentos, o prazo mínimo de garantia usual do fabricante, quando solicitada, deve ser definida pela Administração no ato convocatório, observando-se que: Não se deve solicitar garantia superior ao prazo de uso real do equipamento, a exemplo de produtos de informática, constantemente aprimorados em sua tecnologia, por ser ato antieconômico; Em princípio, a garantia ofertada pelo fabricante é prestada sem ônus adicional para o órgão ou entidade licitadora; Geralmente, prazo de garantia superior àquele oferecido pelo fabricante eleva o custo do produto. Revista do Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos, p. 140. 7. DO LOCAL DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 3º, I, L 10520/02 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 26 Secretaria Municipal de Administração O Termo de Referência deverá definir os métodos e estratégias de suprimento, dependendo de cada objeto específico. Há produtos que têm prazo de validade mais curto, que demandam tempo maior de entrega, que precisam ser entregues parceladamente, em locais diversos, ou que necessitem de assistência técnica ou garantia. Todos estes fatores deverão ser definidos no Termo de Referência de forma a possibilitar a formação do preço. É mais caro entregar várias vezes em vários locais, do que entregar de uma vez num único local. Da mesma forma devem estar previstas as regras e metodologias a serem adotadas de forma a atender o interesse do órgão. Devem ser verificadas as rotinas dos órgãos, para determinar, por exemplo o horário de entrega ou de execução dos serviços. Em Obras e Serviços de Engenharia, é necessário utilizar o Cronograma Físico-Financeiro, é “físico” porque acompanha etapas tangíveis do projeto e “financeiro” porque prevê os gastos envolvidos. Uma empreitada exige planejamento, definição de datas, estimativas e regras a serem seguidas, confira um modelo no anexo I, desta manual. Exemplo: 1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, no horário de 12h às 18h, de segunda à quinta-feira e de 7h às 13h na sexta- feira. (Serviço) 2. O prazo máximo para entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento, por parte da proponente vencedora, da Ordem de Compra expedida pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, devendo a entrega ser efetuada no Almoxarifado Central do Município. (Material) 3. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Departamento de Almoxarifado Central, encarregado de acompanhar a entrega dos materiais, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 5. A licitante vencedora deve estar acompanhada de Nota Fiscal correspondente, que deverá Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 27 Secretaria Municipal de Administração ser conferida pelo responsável do Departamento de Almoxarifado Central. 6. A licitante vencedora deverá cumprir o prazo de entrega dos materiais adquiridos de acordo com as datas, quantidades e descrições contidas na Ordem de Compra, sob pena da empresa contratada ser notificada pelo Diretor do Departamento de Almoxarifado Central desta Prefeitura, em caso de descumprimento. 8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PROPOSTA) Art. 3º, III, L 10520/02 O Termo de Referência deve conter uma estimativa do custo global (orçamentos). Esta informação é fundamental para uma avaliação preliminar do gestor quanto da viabilidade do Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 28 Secretaria Municipal de Administração projeto, para verificar se existe dotação orçamentária, bem como para um melhor planejamento financeiro. Outra vantagem proporcionada pela estimativa global é verificar, no processo oficial de levantamento de preços, se as propostas estão alinhadas com o custo estimado, evitando-se, assim, a utilização de orçamentos inexequíveis ou superestimados na composição do preço médio, que será utilizado na licitação. O orçamento poderá está fora do TR, sendo as respectivas planilhas anexas.  A estimativa global poderá ser composta por orçamentos obtidos através de:  Pesquisa de preços realizada pelo próprio órgão junto a fornecedores em situação regular;  Consulta em websites de fornecedores confiáveis.  Portal de compras do Governo Federal - www.comprasnet.gov.br;  Dados de catálogos de referência. Exemplo: catálogo da HP; etc.;  Outras licitações, desde que recentes. Neste caso, deverão ser juntadas cópias das folhas dos processos onde constam os orçamentos obtidos;  No caso de registro de preços onde o órgão entre como “carona”, poderá ser solicitado ao gestor da respectiva ata o resultado da pesquisa de preços para atualização da mesma, que geralmente é trimestral. Importante: somente deverão ser consideradas as pesquisas de preços para bens e serviços com as mesmas características, especificações e condições de fornecimento e garantias das que se deseja adquirir. O orçamento detalhado evita o superfaturamento, guia a execução do orçamento público em consonância com a lei n.4.320 de 64, ou seja além de referenciar o preço de mercado, o orçamento estimado ou referencial dará consistência à execução do orçamento público. O Tribunal de Contas da União já se manifestou por meio da decisão n. 627/99 plenário “A ideia de um mínimo de três propostas se fundamenta na definição que a norma adjudica à modalidade convite.” Acórdão TCU n.335/2007 é um dever a verificação de modo criterioso tendo em vista o princípio da moralidade administrativa.” Muito se discute se o orçamento estimado pela administração deve ser divulgado ou não no Termo de Referência e edital, a lei Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 29 Secretaria Municipal de Administração de pregão estipula em seu artigo 3, inciso III, que o orçamento detalhado deve integrar o procedimento, não sendo obrigatória a sua divulgação com o instrumento convocatório como nas demais modalidades de licitação estipuladas pela lei n.8.666 (art.40, §2º, II). O TCU1 entende que a publicidade ou não dos orçamentos é decisão que cabe ao gestor, assim a liberdade ou faculdade é algo que deve ser bem manejado na condução do procedimento. Segue abaixo alguns acórdãos do TCU que tratam do tema pesquisa de preços: Acórdão n° 710/2007 – Plenário “A importância da realização de uma ampla pesquisa de preços no mercado e de uma correta estimativa de custos é inconteste, pois fornece os parâmetros para a Administração avaliar a compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes com os preços praticados no mercado e verificar a razoabilidade do valor a ser desembolsado, afastando a prática de atos possivelmente antieconômicos. O preço estimado é o parâmetro de que dispõe a Administração para julgar licitações e efetivar contratações, e deve refletir adequadamente o preço corrente no mercado e assegurar efetivo cumprimento, dentre outros, dos princípios da economicidade e da eficiência. Ademais, um orçamento superestimado sinaliza aos licitantes um determinado patamar de preços e pode fazer com que a Administração venha a celebrar um contrato antieconômico”. Acórdão n° 2406/2006 – Plenário “9.5. determinar à Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça e à Secretaria Nacional de segurança pública que, nas próximas licitações: (...) 9.5.8. nas pesquisas de preço para subsidiar procedimentos licitatórios, proceda a cotação abrangente das opções de mercado, inclusive considerando preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, conforme disposto no art. 15, inciso V, da Lei n° 8.666/1993”. Acórdão n° 217/2007 - Segunda Câmara “É lícito à Administração Pública efetuar pesquisas na Internet e utilizar-se de editais de outros órgãos que já procederam outras licitações como referência para suas próprias”. Acórdão nº 1445/2015-Plenário “Na elaboração do orçamento estimativo da licitação, bem como na demonstração da vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, devem ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa de preços. Devem ser priorizadas consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 Secretaria Municipal de Administração em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária.” Acórdão 403/2013-Primeira Câmara “A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a estimativa do preço de referência” 8.1. SISTEMA DE PREÇOS REFERENCIAIS O Sistema de Preços Referenciais visa disponibilizar, periodicamente, tabelas e planilhas de preços que reflitam os preços de produtos e serviços praticados no mercado. Tais instrumentos, pesquisados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), são a base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao mercado. Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo serão utilizados como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao mercado. O Governo disponibilizou as seguintes pesquisas:  Limpeza e Conservação;  Vigilância;  Demais Serviços continuados (CEEPFC);  Materiais Diversos;  Materiais de Limpeza;  Materiais de Informática;  Gêneros Alimentícios. O Sistema de Preços referenciais é regulamentado em nível municipal através do Decreto n.º 22, de 11 de Janeiro de 2016. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 31 Secretaria Municipal de Administração 8.2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Planilha de custo é um demonstrativo de todos os custos de um determinado serviço. É imprescindível para calcular o custo final do serviço e assim possibilitar ao gerenciador estabelecer o preço de venda e assegurar que haja uma margem de lucro satisfatória. Além disso é solicitada quando uma empresa contratada pretende reajustar preços de serviços, para demonstrar a necessidade desse reajuste ao poder público concedente. Através desta ferramenta, os gestores contam como um padrão para o cálculo de custos de serviços continuados. A planilha modelo está no anexo I. Exemplo: 1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital Licitatório, apresentar o menor preço global. 2. Na proposta deverão constar o detalhamento do serviço ofertado, o valor unitário por item, o valor total; 3. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução da ata de registro de preço, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto. 4. Os preços ofertados deverão ser compatíveis aos de mercado, consoante determina o art.43, IV da Lei n.° 8.666/93. 5. A proposta deverá atender todas as condições e especificações constantes deste Termo de Referência e do Edital Licitatório; 6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Termo de Referência; 7. Não serão aceitas propostas com oferta de vantagens não previstas no Edital de Licitação. 8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 32 Secretaria Municipal de Administração originais ofertados; 9. DO PAGAMENTO Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 33 Secretaria Municipal de Administração Nesta parte do Termo de Referência devem constar as regras e condições para a realização de pagamentos dos produtos ou serviços, documentação exigida para constatar regularidade da empresa, bem outras informações relevantes. Exemplo: 1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, após a liquidação da despesa, no valor correspondente a prestação dos serviços, através de ordem bancária depositada em Conta Corrente, sendo que a empresa deverá indicar o Banco, a Agência bancária e o número da Conta Corrente para o referido pagamento, mediante apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final da entrega dos produtos. 2. No pagamento, a Licitante vencedora deverá encaminhar Nota-Fiscal, Certidão de regularidade junto à fazenda pública Municipal, Certidão de regularidade junto à fazenda pública Estadual, Certidão Conjunta de regularidade junto à fazenda pública Federal, Certidão de regularidade junto ao INSS, Certidão de regularidade junto ao FGTS, Certidão de Regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), junto com o requerimento ao Setor de Protocolo dessa Prefeitura. 3. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a descrição dos serviços realizados e os valores unitários e totais. O pagamento será efetuado conforme preço estabelecido na ata de registro de preços, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com a comprovação da regularidade do fornecedor. 4. A CONTRATANTE somente realizará o pagamento sob os serviços efetivamente prestados, devidamente comprovado pela CONTRATADA. 10. DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 34 Secretaria Municipal de Administração A regra geral é de que a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, L. 8.666/93). Assim, o prazo de execução não poderá ultrapassar o fim do exercício financeiro, ou seja, 31/12. Todavia, a própria lei traz algumas exceções, quais sejam:  Projetos cujos produtos estejam previstos em metas do PPA;  Serviços Contínuos, limitados a 60 meses;  Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, limitados a 48 meses;  Pesquisas científicas, limitados a 120 meses; Critérios de Aceitabilidade do Objeto As condições de entrega, a forma de acondicionamento e transporte dos objetos, a necessidade de montagem ou de instalação de determinados objetos, são também disciplinamento necessário no Termo de Referência. Somente poderão ser aceitos objetos que atendam a toda a descrição do Termo de Referência, podendo para isso, ser exigidas amostras dos produtos para fins de análise de conformidade. Essas amostras deverão ser exigidas do fornecedor que estiver em primeiro lugar, de forma a subsidiar a adjudicação. A análise das amostras são de responsabilidade da equipe que elaborou o Termo de Referência, podendo ser designada comissão técnica especial para tanto. Cabe frisar que a exigência de amostras é exceção. Assim tem decidido o TCU: Acórdão n° 491/2005 - TCU “Não viola a Lei 8.666/93 a exigência na fase de classificação de fornecimento de amostras pelo licitante que estiver provisoriamente em primeiro lugar, a fim de que a Administração possa, antes de adjudicar o objeto e celebrar o contrato, assegurar-se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências estabelecidas no edital” Exemplo: Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 35 Secretaria Municipal de Administração 1. O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 2. Quando cabível a prorrogação do contrato, esta será precedida da realização de ampla pesquisa de preços de mercado, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o CONTRATANTE; 3. O prazo de vigência da ata de registro de preço será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, obedecendo a lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 441/2014, de 15 de setembro de 2014. Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço. 11. DA FISCALIZAÇÃO Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 36 Secretaria Municipal de Administração O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, denominado FISCAL DO CONTRATO, que deve ser designado no Termo de Referência. O Servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:  Contrato;  Todos os aditivos (se existentes);  Edital de licitação;  Projeto básico ou termo de referência;  Proposta da contratada;  Relação das faturas recebidas e das pagas;  Correspondências entre fiscal e contratada. O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, deverá consultar todos os setores usuários, os quais deverão, em tempo hábil, manifestar-se sobre a qualidade do serviço prestado, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual. Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá consultar o interesse da contratada em continuar a prestar o serviço. Ao receber a resposta formal da empresa, deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes, juntando a mesma ao processo que será encaminhado à Área Responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, obedecendo as determinações do Enunciado Nº 8 da Procuradoria Geral do Município, transcrito abaixo: Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 37 Secretaria Municipal de Administração Para a regularidade da prorrogação dos contratos de serviços contínuos, de locação de equipamentos e utilização de programas de informática (art. 57, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93) é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) o Contrato deverá encontrar-se em vigor, devendo ser apresentada cópia do contrato e de todos os seus termos aditivos; b) cláusula editalícia ou contratual prevendo a possibilidade de prorrogação; c) observância do prazo legal de 60 meses, nos casos do art. 57, II, e de 48 meses, na hipótese do art. 57, IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; d) comprovação da vantajosidade na prorrogação, mediante efetiva pesquisa de mercado, considerando-se na sua aferição, inclusive, a possibilidade de concessão de reajuste/revisão do valor do contrato a ser prorrogado; e) comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da contratada; f) comprovação da existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; g) manifestação favorável pelo Secretário da pasta, pelo fiscal do contrato e pelo representante legal da empresa contratada. h) observância da proibição em prorrogar ou continuar o contrato na hipótese de extrapolação do valor limite estabelecido em lei para a modalidade licitada (art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93). O fiscal do contrato, o fiscal da obra e o Técnico responsável pelo Diário de Obra, serão indicados no Termo de Referência e designados por meio de Portaria. Fiscal de Execução da Obra Debaixo de chuva ou sob o sol, o trabalho do fiscal de obras é feito no canteiro, acompanhando e verificando o cumprimento fiel do projeto e do contrato das edificações, decidindo, em nome do órgão público para o qual trabalha, sobre alterações de especificações, de métodos, de quantidade e também observando o seguimento do cronograma e do orçamento estimado da obra. De maneira simplificada, seu papel consiste no acompanhamento passo a passo da execução de uma obra. Assim, a sua presença no canteiro, no mínimo semanal, é indispensável para a realização do controle sobre a execução. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 38 Secretaria Municipal de Administração Com participação ativa na qualidade da obra, esses servidores públicos são a segunda maior autoridade do canteiro, abaixo apenas do engenheiro responsável. Para cada contrato, é obrigatória a nomeação de, pelo menos, um fiscal, de acordo com o artigo 67 da Lei n° 8.666/93. Desse modo, o profissional é considerado o representante da administração pública e tem poder de decisão para corrigir falhas que possam ocorrer durante a execução. A prática do fiscal de obras exige que ele tenha um bom conhecimento técnico das normas técnicas de execução e projeto, bem como da legislação aplicável às obras e da legislação do sistema CONFEA-CREA e CAU. (Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia - Ibraeng) Exemplos: 1. O objeto deste Termo de Referência será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratada, servidor responsável com atribuições específicas, atendendo aos requisitos da Instrução Normativa de nº. 020/2012 da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, indicado pela Administração Municipal, aqui denominado Fiscal do Contrato, designado por meio de Portaria específica, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o gerenciamento do contrato e a certificação da Nota Fiscal/Fatura correspondendo ao produto entregue ou serviço prestado. 2. A fiscalização e o gerenciamento das cláusulas da Ata de Registro de Preços serão de responsabilidade da Administração Municipal e da Comissão Especial de Registro de Preço, designada pela Portaria Nº XXX . Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço. 3. A CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar, comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços, por estarem em desacordo com o especificado neste Termo de Referência e Edital licitatório, através do Fiscal de Contrato abaixo discriminado. Os atos de designação do fiscal de contrato será efetivado após a homologação do certame. - Secretaria Municipal de __________________ Fiscal de Contrato: Fulano de tal – Cargo - Matrícula Nº XXXX Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 39 Secretaria Municipal de Administração 4. As decisões e providências que ultrapassarem da Comissão Especial, no acompanhamento e na fiscalização do objeto desta licitação, deverão ser solicitadas à Administração Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência deverão ser prontamente atendidas pela FORNECEDORA Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 40 Secretaria Municipal de Administração 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Lei Complementar 101/00 - LRF Toda contratação no setor público, é necessária expressa indicação de Dotação Orçamentária. As contratações administrativas não podem ser feitas sem prévia dotação orçamentária. A regra vale tanto para as modalidades ordinárias de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão - como para o sistema de registro de preços. A Constituição Federal (Artigo 167, Inciso II), as Leis Federal (Artigo 55, da Lei 8.666/93) e Estadual de Licitações (Artigo 99 da Lei 15.608/07) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) convergem para a proibição de qualquer despesa pública ou assunção de obrigações diretas sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento por bens e serviços. Lei de Responsabilidade Fiscal – Art.º 16; “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias Exemplo: 1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o pagamento sob a responsabilidade das Unidades Administrativas, descritas abaixo: Secretaria Municipal de ____________________: Ficha 104 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 2. Por se tratar de processo de seleção de fornecedores para posterior compra através de Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária para fazer face à aquisição dos serviços, será indicada por ocasião da efetiva compra. Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 41 Secretaria Municipal de Administração 3. As solicitações referentes ao objeto do presente Registro de Preço serão autorizadas por emissão da Nota de Empenho, caso a caso pelo Secretário em exercício da Unidade Administrativa requisitante. Obs.: Somente para TR de Ata de Registro de Preço. 13. SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Art. 3º, I da L 10520/02 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 42 Secretaria Municipal de Administração Nesta etapa serão elencadas todas as obrigações da contratante, referentes ao objeto a ser contratado. Exemplo: 1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 2. Efetuar o pagamento, conforme estabelecido no item 7, após emissão da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada; 3. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Termo de Referência; 4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, em suas instalações para execução dos serviços; 5. Indicar o local para execução dos serviços de manutenção, via fax ou e-mail e ou telefone; 6. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços. 14. SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Art. 3º, I da L 10520/02 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 43 Secretaria Municipal de Administração Nesta etapa serão elencadas todas as obrigações da contratada, referentes ao objeto a ser contratado. Exemplo: 1. Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Termo de Referência mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório; 2. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência; 3. Realizar e cumprir os serviços, tarefas e atividades do objeto deste Tero de Referência, mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; 4. Refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia; 5. Utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos respectivos equipamentos; 6. Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes; 7. Atender, prontamente, a todas as solicitações formuladas pela Administração Municipal; 8. Emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura quando os serviços prestados, visando o efetivo pagamento à Contratada pela Contratante; 9. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação; 10. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas; 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Art. 3º I e Art. 7º da L 10520/02 e 86 a 88 da L 8666/93 Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 44 Secretaria Municipal de Administração Nesta etapa serão elencados as sansões que serão aplicadas em caso de descumprimento da CONTRATADA em relação ao pactuado na licitação, conforme objetivo do TR e documentos posteriores (Emprenho e Contrato) Exemplo: 1. A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos materiais, objeto desta Licitação, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93 e suas alterações. 16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (em casa de registro de preço) Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 45 Secretaria Municipal de Administração Nesta etapa serão elencadas as hipóteses de cancelamento de uma Ata de Registro de Preço Vigente, conforme legislação vigente. Exemplo: 1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. c) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. d) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados. I - por razão de interesse público; e II - a pedido do fornecedor. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 46. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 46 Secretaria Municipal de Administração Informações complementares que se fazem necessários conforme objeto do TR. Exemplo: 17.1. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência e Edital Licitatório. São Gabriel da Palha, __ de _____________ de 20__. Fulano de tal Responsável pela Elaboração do Termo de Referência Ciclano de tal Secretário Municipal de ___________________ 18. ORIENTAÇÕES PARAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 47 Secretaria Municipal de Administração Conforme decreto nº 441, de 15 de setembro de 2014 (que regulamenta em âmbito municipal o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 11 da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências) e Comissão Especial de Registro de Preço; 1) Todos os processos para aquisição de produtos ou serviços, advindos de ata de registro de preços deverão ser encaminhados via sistema, para a análise e acompanhamento da comissão, todo o gerenciamento será realizado pela mesma. 2) As secretarias deverão encaminhar pedidos de aquisição, com prazo mínimo de 5 dias úteis, para correto gerenciamento da mesma pela comissão. 3) Os processos administrativos para aquisição de produtos ou serviços das atas vigentes, deverão ser padronizados conforme orientação da comissão. Os pedidos (requerimento) deverão acompanhar a respectiva requisição do sistema com a mesma descrição, valor (R$) que consta na Ata e Dotação orçamentário e financeira com saldo para a aquisição pretendida. 4) Requisitos para Adesão à ARP de outros órgãos ou entidades (Art. 22, Decreto nº 441/2014): a) Prévia consulta no Órgão Gerenciador, por meio de ofício; b) Aceite do Fornecedor, por meio de ofício; c) Informação sobre a vigência da ARP; d) Cópia da Ata de Registro de Preço, bem como homologação em Diário Oficial; e) Justificativa plausível da contratação, conforme orientação do TCU Acórdão 509/2015- Plenário; f) Informação que a contratação não exceda, por órgão ou entidade, cem por centro do quantitativo registrado na ata a ser aderida, mediante apresentação de planilha com o quantitativo a ser adquirido; g) Indicação de Disponibilidade Orçamentária e Financeira; h) Pesquisa de Mercado (Vantajosidade da adesão e economicidade); i) Comprovação, por meio de certidão, da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa; Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 48. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 48 Secretaria Municipal de Administração j) Minuta de Contrato, se necessário; l) Análise Jurídica pela Comissão; m) Aquisição dos produtos ou Serviços em até 90 dias, observando o prazo de vigência da ata. 5) Orientações para Feitura de Termo de Referência (ARP): a) Para iniciar processo administrativo liciatório para registro de preços, as Secretarias serão responsáveis pela correta verificação da demanda (planejamento), bem como preparação do termo de referência, juntamente com a comissão, devendo reportar quaisquer informações pertinentes sobre o sistema de registro de preço, para que não haja erros ou gargalos no processo; b) Deve ser realizada a Intenção de registro de preço, conforme Art. 4.º do Decreto N.º 441, de 15 de setembro de 2014, com todas as secretarias que dependem dos produtos e serviços; c) Seguir modelo padronizado de termo de referência, conforme determinação desta comissão; d) O planejamento do quantitativo a ser adquirido deverá ser estimado com planejamento prévio, para não inflar, essa prática gera participação de muitos fornecedores, porém, se não for adquirido pelos menos 80% do estimado, os fornecedores não participarão de processos futuros, inviabilizando os projetos das diversas Secretarias. 6) Todos os processos para adesão à Ata de Registro de Preço de outros órgãos (municipal, estadual ou federal), deverão obrigatoriamente serem encaminhados para análise da Comissão, sob pena de nulidade do processo. 7) As secretarias devem observar os vencimentos das atas e iniciar, com antecedência mínima de 3 meses, novo processo licitatório, para não haver gargalos na administração pública municipal 19. LISTA DE VERIFICAÇÃO -ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/16 – SEGES/MPOG Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 49 Secretaria Municipal de Administração ORIENTAÇÃO NORMATIVA /SEGES Nº 2, DE 06 DE JUNHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve expedir a presente Orientação Normativa, nos seguintes termos: Art. 1º Os pregoeiros e as equipes de apoio deverão adotar nos processos de aquisição de materiais e serviços às listas de verificação constantes dos Anexos I e II, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos. Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deverá ser utilizado em pregões presenciais, naquilo que for compatível. Art. 2º As listas de verificação deverão ser juntadas nos processos como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas: I - Anexo I – antes da publicação do edital; e II - Anexo II – após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver recurso, após a análise deste. Art. 3º As listas de que tratam o art. 2º poderão ser adequadas pelo órgão ou entidade, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõem e a legislação em vigor. Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor em 30 dias após a sua publicação. Parágrafo único. O disposto nesta Orientação Normativa não se aplica aos processos administrativos já iniciados, autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma. ANEXO 1 – LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE INTERNA Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 50. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 50 Secretaria Municipal de Administração ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM NÃO FOLHA OBS. 1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico? ( ) 2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? ( ) 3. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item? ( ) 3.1 A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise? ( ) 3.2 A exigência está prevista na fase de aceitação, após a etapa de lances, e apenas para o vencedor? ( ) 4. A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação e aprovou o Termo de Referência? 4.1 No caso de contratação por registro de preços, a autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013? ( ) 5. A autoridade competente da unidade demandante definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara? ( ) 6. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório? ( ) 7. A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio? ( ) 7.1 A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação? ( ) 8. No caso de licitação para registro de preços a Administração realizou o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licitados? ( ) 8.1 No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador? ( ) 8.2 No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização? ( ) 8.3 A Administração confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços estimados e termo de referência? ( ) 9. Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da ( ) Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 51. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 51 Secretaria Municipal de Administração ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM NÃO FOLHA OBS. licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista na IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014? 9.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação? ( ) 9.2 Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade nas licitações de bens e serviços, foram priorizados os parâmetros previstos nos incisos I (Portal de Compras Governamentais) e III (contratações similares de outros entes públicos) do art. 2° da IN SLTI/MP n º 5, de 2014? ( ) 10. O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP? ( ) 11. Há minuta de edital e anexos? ( ) 11.1 termo de referência; ( ) 11.2 contrato ou documento assemelhado; ( ) 11.3 ata de registro de preços, se for o caso; e ( ) 11.4 planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso (serviço). ( ) 12. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico? ( ) 13. O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos? ( ) 14. O Edital estabelece prazo razoável de validade das propostas comerciais compatível com a duração do certame e dentro dos prazos previsto na legislação vigente? ( ) 15. O edital fixa o prazo de envio de documentos complementares à habilitação de acordo com a IN nº 1, de 26 de março de 2014 (mínimo 120 minutos), pela ferramenta de convocação de anexo? ( ) 16. Foram consultados os decretos que dispõem sobre margem de preferência? ( ) 17. Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e seu regulamento, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015? ( ) 18. Os autos foram instruídos com parecer jurídico? ( ) 18.1 Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido? ( ) 18.2 Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com a devida justificativa para tanto? ( ) Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 52. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 52 Secretaria Municipal de Administração ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM NÃO FOLHA OBS. 19. O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência? ( ) 19.1 Quanto ao âmbito de publicação houve obediência ao disposto no art. 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IV, §1ºda Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? ( ) ANEXO 2 – LISTA DE VERIFICAÇÃO – PÓS-ADJUDICAÇÃO. Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br
  • 53. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 53 Secretaria Municipal de Administração ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM NÃO FOLHA OBS. 1. Iniciando a fase externa do pregão, a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de Aviso nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002? ( ) 1.1 No Aviso mencionado no item anterior, consta a definição do objeto da licitação, o número do processo, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtido, na íntegra, o edital, bem como o local de realização do certame (sítio da internet ou presencial)? ( ) 2. Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento? ( ) 3. Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados? ( ) 4. Houve manifestação técnica quanto à aceitação do objeto, da amostra ou quanto ao julgamento da licitação por parte das áreas demandantes (beneficiária ou especialista)? ( ) 5. Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do licitante como determina o art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002? ( ) 6. Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes a restrições para contratar com a Administração Pública, e estas encontram-se em conformidade? ( ) 6.1 SICAF; ( ) 6.2 BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT); ( ) 6.3 CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ); ( ) 6.4 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e ( ) 6.5 Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU). ( ) 7. Houve tentativa de negociação com o melhor classificado, visando obter melhor preço, ainda que o valor estivesse abaixo do estimado? ( ) 8. Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os valores readequados ao valor total ofertado ou negociados com o melhor classificado (incluindo a correspondente planilha de custos, se for o caso) está anexada ao processo? ( ) 9. Houve intenção de Recurso? ( ) Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: administracao@saogabriel.es.gov.br