Artigo 13
 ```todas pessoas tem direito à
    liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras
  de cada estado.toda pessoa
 tem direito de deixar qualquer
país,inclusive o próprio,e a este
           regressar.´´
Artigo 26
• ´´toda pessoa tem direito à educação . A
  educação será gratuita, pelo menos nos
  graus elementares e fundamentais. O
  ensino elementar é obrigatório [...]´´
Artigo 1
• ``todos os seres humanos nascem livres e
  iguais em dignidade e direitos.são
  dotados de razão e consciência,devem
  agir uns para com os outros com espírito
  de fraternidade.´´
Artigo25 (1)
• ´´A maternidade e a infância têm direito a
  cuidados e assistência especiais. Todas
  as crianças,nascidas dentro ou fora do
  matrimônio,gozarão da mesma proteção
  social.´´
Artigo 25 (2)
• Toda pessoa tem direito a um padrão de
  vida capaz de assegurar a si e à sua
  família saúde,bem-estar,inclusive
  alimentação,vestuário,habitação,cuidados
  médicos e os serviços e os serviços
  sociais indispensáveis [..]´´
Artigo 4
• ``ninguém será mantido em escravidão ou
  servidão; a escravidão e o trafico de
  escravos serão proibidos em todas as
  suas formas.´´
Artigo 23

• ``todo homem, sem qualquer distinção ,
  tem direito a igual remuneração por igual
  trabalho.´´
Artigo 3
• ``todo indivíduo tem direito à vida à
  liberdade e à segurança pessoal.´´
•   Lucas Pereira de Souza
•   9º ano A
•   Disciplina:Geografia
•   Professora:Alcejane

Lukas pereira 9 ano a e esse

  • 1.
    Artigo 13 ```todaspessoas tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.toda pessoa tem direito de deixar qualquer país,inclusive o próprio,e a este regressar.´´
  • 2.
    Artigo 26 • ´´todapessoa tem direito à educação . A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O ensino elementar é obrigatório [...]´´
  • 3.
    Artigo 1 • ``todosos seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.são dotados de razão e consciência,devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade.´´
  • 4.
    Artigo25 (1) • ´´Amaternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças,nascidas dentro ou fora do matrimônio,gozarão da mesma proteção social.´´
  • 5.
    Artigo 25 (2) •Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde,bem-estar,inclusive alimentação,vestuário,habitação,cuidados médicos e os serviços e os serviços sociais indispensáveis [..]´´
  • 6.
    Artigo 4 • ``ninguémserá mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o trafico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.´´
  • 7.
    Artigo 23 • ``todohomem, sem qualquer distinção , tem direito a igual remuneração por igual trabalho.´´
  • 8.
    Artigo 3 • ``todoindivíduo tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal.´´
  • 9.
    Lucas Pereira de Souza • 9º ano A • Disciplina:Geografia • Professora:Alcejane