Artigo 13

  ´´Toda pessoa tem direito à liberdade
     de locomoção e residência dentro
    das fronteiras e cada Estado.Toda
       pessoa tem direito de deixar
    qualquer país,e a este regressar.´´
Artigo 26

´´Toda pessoa tem direito á
  educação.A educação será
  gratuita,pelo menos nos graus
  elementares e fundamentais.O
  ensino elementar é
  obrigatório[...].´´
Artigo 3

 ´´Todo indivíduo tem direito á
 vida,á liberdade e á segurança
            pessoal.´´
Artigo 1




  ´´Todos os seres humanos nascem livres e
       iguais em dignidade e direitos.São
     dotados de razão e consciência,devem
    agir uns para com os outros com espírito
                de fraternidade.´´
Artigo 25(II)




• ´´A maternidade e a infância têm direito a
  cuidados e cuidados e assistência
  especiais.Todas as crianças,nascidas
  dentro ou fora do matrimônio,gozarão da
  mesma proteção social´.´´
Artigo 23




    ´´Todo homem,sem qualquer
      distinção,tem direito a igual
  remuneração por igual trabalho.´´
Artigo 25 (I)




• ``Toda pessoa tem direito a um padrão de
  vida capaz de assegurar a si e á sua
  família saúde,bem-estar,inclusive
  alimentação,vestuário,habitação,cuidados
  médicos e os serviços sociais
  indispensáveis[...].``
Artigo 4




´´Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;a
   escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos
              em todas as suas formas.``
Maria Odilaiane
Gonçalves Pereira
• 9ºAno A
• E.M. Raimundo Cândido de
  Araújo
• Professora. Alcejane
• Período:Matutino
• Disciplina:Geografia

Maria odilaiane 9 a

  • 1.
    Artigo 13 ´´Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras e cada Estado.Toda pessoa tem direito de deixar qualquer país,e a este regressar.´´
  • 2.
    Artigo 26 ´´Toda pessoatem direito á educação.A educação será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.O ensino elementar é obrigatório[...].´´
  • 3.
    Artigo 3 ´´Todoindivíduo tem direito á vida,á liberdade e á segurança pessoal.´´
  • 4.
    Artigo 1 ´´Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.São dotados de razão e consciência,devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade.´´
  • 5.
    Artigo 25(II) • ´´Amaternidade e a infância têm direito a cuidados e cuidados e assistência especiais.Todas as crianças,nascidas dentro ou fora do matrimônio,gozarão da mesma proteção social´.´´
  • 6.
    Artigo 23 ´´Todo homem,sem qualquer distinção,tem direito a igual remuneração por igual trabalho.´´
  • 7.
    Artigo 25 (I) •``Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e á sua família saúde,bem-estar,inclusive alimentação,vestuário,habitação,cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis[...].``
  • 8.
    Artigo 4 ´´Ninguém serámantido em escravidão ou servidão;a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.``
  • 9.
    Maria Odilaiane Gonçalves Pereira •9ºAno A • E.M. Raimundo Cândido de Araújo • Professora. Alcejane • Período:Matutino • Disciplina:Geografia