Os direitos fundamentais incluem a liberdade de locomoção, o direito à educação, o direito à vida e à segurança pessoal. Todos os seres humanos nascem livres e iguais. As crianças e as mães têm direito a cuidados especiais e a igual proteção social.
Artigo 13
´´Toda pessoa tem direito à liberdade
de locomoção e residência dentro
das fronteiras e cada Estado.Toda
pessoa tem direito de deixar
qualquer país,e a este regressar.´´
2.
Artigo 26
´´Toda pessoatem direito á
educação.A educação será
gratuita,pelo menos nos graus
elementares e fundamentais.O
ensino elementar é
obrigatório[...].´´
3.
Artigo 3
´´Todoindivíduo tem direito á
vida,á liberdade e á segurança
pessoal.´´
4.
Artigo 1
´´Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos.São
dotados de razão e consciência,devem
agir uns para com os outros com espírito
de fraternidade.´´
5.
Artigo 25(II)
• ´´Amaternidade e a infância têm direito a
cuidados e cuidados e assistência
especiais.Todas as crianças,nascidas
dentro ou fora do matrimônio,gozarão da
mesma proteção social´.´´
6.
Artigo 23
´´Todo homem,sem qualquer
distinção,tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.´´
7.
Artigo 25 (I)
•``Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si e á sua
família saúde,bem-estar,inclusive
alimentação,vestuário,habitação,cuidados
médicos e os serviços sociais
indispensáveis[...].``
8.
Artigo 4
´´Ninguém serámantido em escravidão ou servidão;a
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos
em todas as suas formas.``
9.
Maria Odilaiane
Gonçalves Pereira
•9ºAno A
• E.M. Raimundo Cândido de
Araújo
• Professora. Alcejane
• Período:Matutino
• Disciplina:Geografia