Artigo 13 de
  “Toda pessoa tem direito à liberdade
locomoção e residência dentro das fronteiras
 de cada estado.toda pessoa tem direito de
 deixar qualquer pais,inclusive o próprio, e a
              este regressar .”
Artigo 26
“Toda pessoa tem direito á educação.
A educação será gratuita, pelo menos no
  grau elementares e fundamentais.O
  ensino elementar é obrigatório [...].”
Artigo 1
   “Todos os seres humanos nascem livres e
    iguais em dignidade e direitos. São
    dotados de razão e consciência, devem
    uns para com os outros com espírito de
    fraternidade.”
Artigo 3
   “Todo individuo tem direito à vida, à
    liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 25 (II)
   “A maternidade e a infância têm direito a
    cuidados e assistência especiais. Todas as
    crianças, nascidas dentro ou fora do
    matrimônio, gozação da mesma social.”
Artigo 4
“Ninguém será mantido em escravidão ou
  servidão; a escravidão e o tráfico de
  escravos serão proibidos em todas as suas
  formas.”
Artigo 23
“Todo homem, sem qualquer distinção, tem
  direito a igual remuneração por igual
  trabalho.”
Artigo 25 (I)
“Toda pessoa tem direito a um patrão de
  vida capaz de assegurar a si e à sua
  família saúde, bem-estar,inclusive
  alimentação, vestuário,habitação,cuidados
  médicos e os serviços sociais
  indispensáveis.[...]”
Adriéli Cristina Porto da Silva
   9º ano, Turma: A
   Matutino
   Professora : Alcejane
   Disciplina: Geografia

Adrieli Cristina

  • 1.
    Artigo 13 de “Toda pessoa tem direito à liberdade locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.toda pessoa tem direito de deixar qualquer pais,inclusive o próprio, e a este regressar .”
  • 2.
    Artigo 26 “Toda pessoatem direito á educação. A educação será gratuita, pelo menos no grau elementares e fundamentais.O ensino elementar é obrigatório [...].”
  • 3.
    Artigo 1  “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência, devem uns para com os outros com espírito de fraternidade.”
  • 4.
    Artigo 3  “Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
  • 5.
    Artigo 25 (II)  “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozação da mesma social.”
  • 6.
    Artigo 4 “Ninguém serámantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”
  • 7.
    Artigo 23 “Todo homem,sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”
  • 8.
    Artigo 25 (I) “Todapessoa tem direito a um patrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar,inclusive alimentação, vestuário,habitação,cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.[...]”
  • 9.
    Adriéli Cristina Portoda Silva  9º ano, Turma: A  Matutino  Professora : Alcejane  Disciplina: Geografia