O documento lista vários artigos dos Direitos Humanos que garantem a igualdade e dignidade entre as pessoas, incluindo o direito à vida, liberdade, nacionalidade, casamento, pensamento, repouso, educação e participação cultural e política.
Universidade São JudasTadeu Filosofia. Prof. Jarbas Aluno: Gilcimar Guimarães Lima – 1BCSNJO RA: 201003323
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Artigo n° 1Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
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Artigo n° 3Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Artigo n° 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
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Artigo n° 8Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo.
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Artigo n° 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Artigo n° 10Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal.
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Artigo n° 13Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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Artigo n° 15Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
10.
Artigo n° 16Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
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Artigo n° 18Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
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Artigo 21 Todoser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
13.
Artigo 24 Todoser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
14.
Artigo 26 Todoser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais
15.
Artigo 27 Todoser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade
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Artigo 29 Todoser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.