Universidade São Judas Tadeu Filosofia. Prof. Jarbas  Aluno: Gilcimar Guimarães Lima – 1BCSNJO RA: 201003323
Artigo n° 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo n° 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo n° 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
Artigo n° 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo.
Artigo n° 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo n° 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal.
Artigo n° 13 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Artigo n° 15 Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
Artigo n° 16 Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Artigo n° 18 Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Artigo 21 Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
Artigo 24 Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais
Artigo 27 Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade
Artigo 29 Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

Direitos humanos

  • 1.
    Universidade São JudasTadeu Filosofia. Prof. Jarbas Aluno: Gilcimar Guimarães Lima – 1BCSNJO RA: 201003323
  • 2.
    Artigo n° 1Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
  • 3.
    Artigo n° 3Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 4.
    Artigo n° 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
  • 5.
    Artigo n° 8Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo.
  • 6.
    Artigo n° 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 7.
    Artigo n° 10Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal.
  • 8.
    Artigo n° 13Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
  • 9.
    Artigo n° 15Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
  • 10.
    Artigo n° 16Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
  • 11.
    Artigo n° 18Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • 12.
    Artigo 21 Todoser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
  • 13.
    Artigo 24 Todoser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
  • 14.
    Artigo 26 Todoser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais
  • 15.
    Artigo 27 Todoser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade
  • 16.
    Artigo 29 Todoser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.