1. Artigo 1
Todos os seres humano nascem livre e
iguais em dignidade e direito. São
dotadas de razão e consciência,devem
agir uns para com os outros com
espírito de fraternidade.
3. Artigo 13
Todo pessoa tem direito á residência
dentro das fronteiras de cada estado.
Toda pessoa tem direito de deixar
qualquer país, inclusive o próprio, e a
este regressar.
4. Artigo 26
Toda pessoa tem direito á educação. A
educação será gratuita, pelo menos
nos graus elementares e
fundamentais.O ensino elementar é
obrigatório.
5. Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão;
a escravidão e o trafico de escravos
serão proibidas em todos as suas
forma.
6. Artigo 23
Todo homem, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por
igual trabalho.
7. Artigo 25 (I)
Toda pessoa tem direito a um padrão
de vida capaz de assegurar a si á
sua família saúde, bem _ estar,
inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os
serviços social indispensáveis[...].
8. Artigo 25(II)
A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais.
Todos as crianças, nascida dentro ou
fora do matrimonio, gozarão da
mesma proteção social.
Ed Wesley
9º Ano Ensino Fundamental
E. M. Raimundo Cândido de
Araújo
Disciplina Geografia
Professora Alcejane