UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
CURSO GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Equipe: Adla Marques Nerys da Silva
Hallysson Kauã Nascimento de Oliveira
Renan Gomes Malaquias Ferreira
Suelen Caroline Silva Oliveira
Maira Soares Silva
Disciplina: Direito da Informação
Professora : Celly Brito
Liberdade de expressão
É a garantia assegurada a
qualquer indivíduo de se
manifestar, buscar e receber
ideias e informações de todos os
tipos, com ou sem a intervenção
de terceiros, por meio de
linguagens oral, escrita, artística
ou qualquer outro meio de
comunicação.
Mídia
Qualquer suporte de difusão de
informações.
(rádio, televisão, imprensa escrita,
etc.)
Enfoque histórico de liberdade de expressão
Diretas Já
(1983-1984)
Foi um movimento civil de
reivindicação por eleições
presidenciais diretas no Brasil
ocorrido em 1983-1984.
Movimento Passe Livre
(2013)
Manifestação contra o
aumento da tarifa do
transporte público.
Não vai ter copa (2014)
Manifestações populares por
todo o país e principalmente
nas capitais das sedes dos
jogos. Este movimento foi
contra os gastos nas
construções de estádio e
estruturas para abrigar a Copa
do Mundo FIFA de 2014.
Três Razões para a liberdade
de expressão ser tão essencial :
1- É uma necessidade humana sermos nós mesmos e termos a nossa própria
identidade. Podermos nos expressar em palavras, música, dança ou qualquer outra
forma de manifestação, é indispensável para a realização da nossa humanidade.
2- É um alicerce para outros direitos e
liberdades, pois sem liberdade de
expressão não é possível organizar,
informar, alertar ou mobilizar as pessoas
em defesa dos direitos humanos.
3- É uma precondição para o
desenvolvimento social e econômico, já
que a comunicação livre, aberta e
transparente é necessária para assegurar
que o desenvolvimento beneficie a todos.
Consenso da liberdade de expressão e mídia
Temos à necessidade
de :
Ter um ambiente
diverso, parte
pública, parte
privada e parte
comunitária.
Ter pluralidade de
veículos de
comunicação
Oferecer acesso
adequado aos meios
de comunicação para
as pessoas como um
todo.
Limitações para liberdade de expressão
A liberdade de
expressão possui
limitações, pois pode
causar prejuízos a um
bem jurídico de outrem,
como os direitos de
personalidade ( honra,
intimidade, imagem)
O direito de liberdade
de expressão deve
então conviver
harmonicamente com
tais direitos, ou seja, os
direitos devem se auto
limitar.
Exercício adequado da Liberdade de
expressão
O emissor do pensamento não pode
ultrapassar os limites fixados em lei,
mas isto não torna a censura
admissível. O que deve ocorrer e a
utilização do bom senso, sendo que
a manifestação deve ser socialmente
aceitável e adequada ao
ordenamento jurídico nacional. Não
há, portanto, direito fundamental
absoluto.
Direito de liberdade de expressão
De acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 1988:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
A liberdade de expressão, consagrada no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, é essencial para o empoderamento de indivíduos e para a construção de sociedades
livres e democráticas.
Liberdade de expressão no mundo
A UNESCO, coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de
garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia,
de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre
políticas públicas de comunicação e de advocacia com o objetivo de produzir
transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.
Ferramentas utilizadas para exercer sua
liberdade de expressão:
Internet
(Redes sociais,
blogs, fóruns, e
etc.)
Jornais e revistas
Manifestações,
seminários,
debates.
Redes de tv, e
rádio.
Liberdade de expressão na mídia o que deve-
se evitar;
Propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à violência ou ao delito.
Num país com liberdade de expressão, não se pode promover a discriminação racial nem
incentivar os assassinatos.
Impedir que uma pessoa se expressar.
Usar os meios de comunicação, principalmente as redes sociais, para mentir, caluniar,
difamar. Isso é crime.
Art. 138 e 139 do código Penal(Lei N° 2.848) (Calúnia e difamação).
Lado negativo da mídia para liberdade de
expressão
Parte da mídia, usa a
manipulação de
informações como um
instrumento de ataque,
para convencer e obter
apoio da opinião
pública.
Referências
• CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre
a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano.
Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 10 set. 2014.
• CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano
moral. São Paulo, 1997.
• CARVALHO, L. G. Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e
liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Liberdade de expressão

  • 1.
    UNIVERSIDADE FEDERAL DEPERNAMBUCO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO CURSO GESTÃO DA INFORMAÇÃO Equipe: Adla Marques Nerys da Silva Hallysson Kauã Nascimento de Oliveira Renan Gomes Malaquias Ferreira Suelen Caroline Silva Oliveira Maira Soares Silva Disciplina: Direito da Informação Professora : Celly Brito
  • 3.
    Liberdade de expressão Éa garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
  • 4.
    Mídia Qualquer suporte dedifusão de informações. (rádio, televisão, imprensa escrita, etc.)
  • 5.
    Enfoque histórico deliberdade de expressão Diretas Já (1983-1984) Foi um movimento civil de reivindicação por eleições presidenciais diretas no Brasil ocorrido em 1983-1984. Movimento Passe Livre (2013) Manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público. Não vai ter copa (2014) Manifestações populares por todo o país e principalmente nas capitais das sedes dos jogos. Este movimento foi contra os gastos nas construções de estádio e estruturas para abrigar a Copa do Mundo FIFA de 2014.
  • 6.
    Três Razões paraa liberdade de expressão ser tão essencial : 1- É uma necessidade humana sermos nós mesmos e termos a nossa própria identidade. Podermos nos expressar em palavras, música, dança ou qualquer outra forma de manifestação, é indispensável para a realização da nossa humanidade.
  • 7.
    2- É umalicerce para outros direitos e liberdades, pois sem liberdade de expressão não é possível organizar, informar, alertar ou mobilizar as pessoas em defesa dos direitos humanos. 3- É uma precondição para o desenvolvimento social e econômico, já que a comunicação livre, aberta e transparente é necessária para assegurar que o desenvolvimento beneficie a todos.
  • 8.
    Consenso da liberdadede expressão e mídia Temos à necessidade de : Ter um ambiente diverso, parte pública, parte privada e parte comunitária. Ter pluralidade de veículos de comunicação Oferecer acesso adequado aos meios de comunicação para as pessoas como um todo.
  • 9.
    Limitações para liberdadede expressão A liberdade de expressão possui limitações, pois pode causar prejuízos a um bem jurídico de outrem, como os direitos de personalidade ( honra, intimidade, imagem) O direito de liberdade de expressão deve então conviver harmonicamente com tais direitos, ou seja, os direitos devem se auto limitar.
  • 10.
    Exercício adequado daLiberdade de expressão O emissor do pensamento não pode ultrapassar os limites fixados em lei, mas isto não torna a censura admissível. O que deve ocorrer e a utilização do bom senso, sendo que a manifestação deve ser socialmente aceitável e adequada ao ordenamento jurídico nacional. Não há, portanto, direito fundamental absoluto.
  • 11.
    Direito de liberdadede expressão De acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de expressão, consagrada no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é essencial para o empoderamento de indivíduos e para a construção de sociedades livres e democráticas.
  • 12.
    Liberdade de expressãono mundo A UNESCO, coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre políticas públicas de comunicação e de advocacia com o objetivo de produzir transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.
  • 13.
    Ferramentas utilizadas paraexercer sua liberdade de expressão: Internet (Redes sociais, blogs, fóruns, e etc.) Jornais e revistas Manifestações, seminários, debates. Redes de tv, e rádio.
  • 14.
    Liberdade de expressãona mídia o que deve- se evitar; Propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à violência ou ao delito. Num país com liberdade de expressão, não se pode promover a discriminação racial nem incentivar os assassinatos. Impedir que uma pessoa se expressar. Usar os meios de comunicação, principalmente as redes sociais, para mentir, caluniar, difamar. Isso é crime. Art. 138 e 139 do código Penal(Lei N° 2.848) (Calúnia e difamação).
  • 15.
    Lado negativo damídia para liberdade de expressão Parte da mídia, usa a manipulação de informações como um instrumento de ataque, para convencer e obter apoio da opinião pública.
  • 17.
    Referências • CABRAL, BrunoFontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 10 set. 2014. • CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo, 1997. • CARVALHO, L. G. Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.