Direito à comunicação Reconhecimento internacional e práticas brasileiras Luiz Felipe Ferreira Stevanim Mestrando ECO/UFRJ [email_address] @luizfstevanim Políticas de Comunicação
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Direitos Direitos Civis Direitos Políticos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais O que é um direito?
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Direito civil:  garantia ou proteção individual. Exemplos:  direito de ir e vir, direito à privacidade, direito ao protesto pacífico,  habeas corpus , direito a permanecer em silêncio, direito à liberdade pessoal. Direito político:  participação popular no processo político. São os direitos de sufrágio (voto) . Direito social, econômico e cultural:  garantia aos indivíduos de condições materiais imprescindíveis ao gozo pleno dos seus direitos. Para que haja justiça distributiva, é necessária a intervenção do Estado. Exemplos:  “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6 da Constituição)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Direitos civis:  Cidadão/Cidadã Direitos políticos:  Cidadão/Cidadã  Vida pública Direitos sociais, econômicos e culturais:  Cidadão/Cidadã    Sociedade, Economia e Cultura
Direito  à comunicação Declaração Universal dos Direitos Humanos Antecedentes:  Declaração dos Direitos  do Homem e do Cidadão (França – 1779) Carta de Independência dos EUA (1776) Pós-Guerra Assembleia das Nações Unidas Declaração: 1948
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo 19: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Dimensão internacional Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Relatório McBride (1980) Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação Conferência Geral da Unesco (1976) em Nairóbi, Quênia Membros
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação “ Todo mundo tem direito de comunicar. Os elementos que integram esse direito fundamental do homem são os seguintes, sem que sejam de modo algum limitativos: Direito de reunião, de discussão, de participação e outros direitos de  associação ; Direito de fazer perguntas, de ser informado, de informar e outros direitos de  informação ; Direito à cultura, o direito de escolher, o direito à proteção da vida privada e outros direitos relativos ao  desenvolvimento  do indivíduo. Para garantir o direito de comunicar seria preciso dedicar todos os recursos tecnológicos de comunicação a atender às necessidades da humanidade a esse respeito.” (“Um Mundo e Muitas vozes”, 1980, p. 288)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Desigualdade entre os países no fluxo de informação “ Para a instauração de um novo equilíbrio e de uma maior reciprocidade no fluxo de informação, condição favorável ao sucesso de uma paz justa e duradoura, e a independência econômica e política dos países em desenvolvimento , é necessário que sejam corrigidas as desigualdades no fluxo de informação com destino aos países em desenvolvimento, procedente deles e entre eles . Para tal fim, é essencial que os meios de comunicação de massa desses países disponham das condições e dos recursos necessários para fortalecer-se, estendendo-se a cooperação entre si e com os meios de comunicação de massa dos países desenvolvidos” (Artigo 6º da “Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra” – Unesco, Paris, 1978)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Polêmica: pressão dos conglomerados de mídia “ Free flow of information” Liberdade de imprensa = Liberdade de mercado Saída dos EUA (1984) e da Inglaterra (1985) da Unesco Retomada recente do debate: Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação Genebra (2003) e Tunis (2005) Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Garantias Fundamentais  Constituição de 1988 Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  (Liberdade de expressão) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  (Direito de Resposta) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;  (Liberdade de expressão)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Artigo 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  (Direito à privacidade) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  (Direito ao sigilo de correspondências/intimidade) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  (Direito ao sigilo da fonte – atividade jornalística) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;  (Direito autoral)
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Implicações diversas Ser informado por outros é exercer plenamente a comunicação? Direito de Antena: acesso livre às atividades de rádio e TV Surge na Constituição portuguesa em 1976 No Brasil, só é garantido a partidos políticos: CF, art. 17º, § 3º - “Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.”
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Concepção do CRIS sobre o direito à comunicação Quatro pilares A – Liberdade de expressão na esfera pública B – Uso do conhecimento e do domínio público C – Exercício das liberdade civis na sociedade da informação D – Acesso equitativo a TICs
Políticas de Comunicação Direito  à comunicação Escola de Comunicação Universidade Federal do Rio de Janeiro Disciplina: Políticas de Comunicação Professores: Suzy dos Santos Luiz Felipe Ferreira Stevanim Abril de 2010

Aula 05

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    Direito à comunicaçãoReconhecimento internacional e práticas brasileiras Luiz Felipe Ferreira Stevanim Mestrando ECO/UFRJ [email_address] @luizfstevanim Políticas de Comunicação
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    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Direitos Direitos Civis Direitos Políticos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais O que é um direito?
  • 3.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Direito civil: garantia ou proteção individual. Exemplos: direito de ir e vir, direito à privacidade, direito ao protesto pacífico, habeas corpus , direito a permanecer em silêncio, direito à liberdade pessoal. Direito político: participação popular no processo político. São os direitos de sufrágio (voto) . Direito social, econômico e cultural: garantia aos indivíduos de condições materiais imprescindíveis ao gozo pleno dos seus direitos. Para que haja justiça distributiva, é necessária a intervenção do Estado. Exemplos: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6 da Constituição)
  • 4.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Direitos civis: Cidadão/Cidadã Direitos políticos: Cidadão/Cidadã Vida pública Direitos sociais, econômicos e culturais: Cidadão/Cidadã Sociedade, Economia e Cultura
  • 5.
    Direito àcomunicação Declaração Universal dos Direitos Humanos Antecedentes: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1779) Carta de Independência dos EUA (1776) Pós-Guerra Assembleia das Nações Unidas Declaração: 1948
  • 6.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo 19: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Dimensão internacional Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
  • 7.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Relatório McBride (1980) Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação Conferência Geral da Unesco (1976) em Nairóbi, Quênia Membros
  • 8.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação “ Todo mundo tem direito de comunicar. Os elementos que integram esse direito fundamental do homem são os seguintes, sem que sejam de modo algum limitativos: Direito de reunião, de discussão, de participação e outros direitos de associação ; Direito de fazer perguntas, de ser informado, de informar e outros direitos de informação ; Direito à cultura, o direito de escolher, o direito à proteção da vida privada e outros direitos relativos ao desenvolvimento do indivíduo. Para garantir o direito de comunicar seria preciso dedicar todos os recursos tecnológicos de comunicação a atender às necessidades da humanidade a esse respeito.” (“Um Mundo e Muitas vozes”, 1980, p. 288)
  • 9.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Desigualdade entre os países no fluxo de informação “ Para a instauração de um novo equilíbrio e de uma maior reciprocidade no fluxo de informação, condição favorável ao sucesso de uma paz justa e duradoura, e a independência econômica e política dos países em desenvolvimento , é necessário que sejam corrigidas as desigualdades no fluxo de informação com destino aos países em desenvolvimento, procedente deles e entre eles . Para tal fim, é essencial que os meios de comunicação de massa desses países disponham das condições e dos recursos necessários para fortalecer-se, estendendo-se a cooperação entre si e com os meios de comunicação de massa dos países desenvolvidos” (Artigo 6º da “Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra” – Unesco, Paris, 1978)
  • 10.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Polêmica: pressão dos conglomerados de mídia “ Free flow of information” Liberdade de imprensa = Liberdade de mercado Saída dos EUA (1984) e da Inglaterra (1985) da Unesco Retomada recente do debate: Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação Genebra (2003) e Tunis (2005) Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society)
  • 11.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Garantias Fundamentais Constituição de 1988 Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (Liberdade de expressão) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (Direito de Resposta) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (Liberdade de expressão)
  • 12.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Artigo 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (Direito à privacidade) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Direito ao sigilo de correspondências/intimidade) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (Direito ao sigilo da fonte – atividade jornalística) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (Direito autoral)
  • 13.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Implicações diversas Ser informado por outros é exercer plenamente a comunicação? Direito de Antena: acesso livre às atividades de rádio e TV Surge na Constituição portuguesa em 1976 No Brasil, só é garantido a partidos políticos: CF, art. 17º, § 3º - “Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.”
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    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Concepção do CRIS sobre o direito à comunicação Quatro pilares A – Liberdade de expressão na esfera pública B – Uso do conhecimento e do domínio público C – Exercício das liberdade civis na sociedade da informação D – Acesso equitativo a TICs
  • 15.
    Políticas de ComunicaçãoDireito à comunicação Escola de Comunicação Universidade Federal do Rio de Janeiro Disciplina: Políticas de Comunicação Professores: Suzy dos Santos Luiz Felipe Ferreira Stevanim Abril de 2010