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AS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO
À S A Ú D E N O B R A S I L E A
LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES
Leandro Manassi Panitz
Fundação Oswaldo Cruz
Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva
Curso de Especialização em Direito Sanitário
A informação que temos e a informação que queremos
u Compreender a conformação e significado da
informação da atenção em saúde no Brasil através da
sistematização e interpretação hermenêutica histórica da
produção jurídico-normativa federal produzida desde a
Constituição Federal da República de 1988 até as
últimas normas mais relevantes publicadas na área em
2012.
u Buscar os elementos inovadores da Lei nº 12.527 que
possam contribuir significativamente para orientar a
produção e disseminação das informações da atenção à
saúde através de interpretação hermenêutica comparada.
Objetivos e Metodologia
Justificativa
u Conformação de um Registro Eletrônico de Saúde
(RES), ou Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) a
partir de interoperabilidade e integração das bases de
dados existentes através de um Barramento da Saúde.
u Mudança de Paradigma:
Informação Fragmentada Informação Integrada
u Ampliação da informação em saúde enquanto Biopoder
do Estado – TIC: Escala e Detalhe
u Publicação da Lei 12.527: Marco legal que passa a
regular as relações dos atores sociais com as
informações de interesse público produzidas no âmbito
do Estado.
u Informação em Saúde enquanto objeto do Direito.
u Existência de ramos mais recentes do Direito que buscam
sistematizar os aspectos jurídicos em torno dos objetos
Informação e Saúde, conformando assim ciências detentoras
de saberes específicos que geram certa autonomia em relação a
outros ramos mais consagrados.
Informação e Saúde
Direito Sanitário constitui o ramo do
Direito que disciplina as ações e serviços de
interesse à saúde e é formado pelo conjunto
de normas jurídicas – regras e princípios –
que tem como objetivos a redução de riscos
de doenças e de outros agravos à saúde e o
estabelecimento de condições que
assegurem o acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde (AITH, 2006)
O Direito da Informação
agrupará, assim, as normas e
princípios jurídicos cujo objecto
são as relações jurídicas geradas
em torno da utilização de novas
tecnologias da informação e
comunicação para a recolha, o
p r o c e s s a m e n t o e / o u a
transmissão da informação
(GONÇALVES, 2003).
u Direito da Informação em Saúde, termo utilizado que
especifica o objeto “informação em saúde” na confluência do
Direito Sanitário e do Direito da Informação, buscando
elementos destes ramos da ciência jurídica para abordar
diretamente a produção de informações relacionadas ao
universo sanitário.
u Universo de estudo compreendido no trinômio direito-
informação-saúde é vasto, tanto em relação a abordagem (legal,
jurisprudencial ou doutrinária) quanto a natureza da informação em
saúde (epidemiológica, educação em saúde, gastos sanitários, atenção à
saúde).
u  Abordagem da Investigação Legal
u Natureza da Informação Atenção à Saúde
Direito-Informação-Saúde
Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u A produção jurídico-normativa foi abordada em ordem
cronológica e agrupada em 6 períodos de 1988 a 2012.
u Foram interpretadas diretamente: a CF e 29 normas legais
e infralegais com foco na informação da atenção à saúde.
u Temas que nortearam a interpretação:
u Instituição dos sistemas de informação na área da
atenção à saúde.
u Direito ao acesso as informações produzidas no âmbito
do SUS.
u Financiamento da atenção à saúde.
u Descentralização do SUS e responsabilidades em
relação à informação da atenção à saúde.
Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u Os primeiros SIS da atenção à saúde foram instituídos
sob a responsabilidade do INAMPS (SIA e SIH) antes
mesmo da publicação da LOS. (1990)
u Estes sistemas foram instituídos para faturamento das
ações e serviços de saúde realizados no âmbito do SUS.
u Gradativamente ações de saúde e estabelecimentos de
saúde foram migrando do modelo pós-pago para pré-
pago (monitoramento). Caráter financeiro continua.
u Atualmente coexistem os dois modelos nos mesmos SIS.
u Descentralização dos SIS. Perfis de gestão: NOB, NOAS, PS.
u Gestão da informação descentralizada.
Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u Instituição da CIH/CIHA: monitoramento dos
atendimentos hospitalares e ambulatoriais da saúde
suplementar e privada. (1999)
u Instituição do CNES: unificação do cadastro do SIA e
SIH e ampliação das informações dos estabelecimentos.
u Instituição do SIGTAP: unificação das ações do SIA e
SIH e qualificação de informações sobre ações e serviços.
u Adoção de padrões de interoperabilidade almejando um
RES com base no Cartão Nacional de Saúde.
u Instituição do SISRCA: unificação das bases de dados
ambulatoriais e hospitalares (SIA/SIH/CIHA).
Resultados
Lei de Acesso as Informações
u Entrou em vigor em Maio de 2012. (14 dias)
u Regula a produção, armazenamento e diseminação de
informações de interesse público.
u Interpetada no contexto da atenção à saúde.
u Foram identificados os atores do universo sanitário que
se submetem à Lei: ADM Direta e Indireta, Entidades
Públicas e Privadas sem fins lucrativos.
u Principio da máxima divulgação e transparência.
u Disseminação das informações como processo ativo,
independente se solicitações: Disponibilidade.
(¿ e os privados com fins lucrativos ? Mais de 12 mil prestadores)
Resultados
Lei de Acesso as Informações
u Primariedade versus Faturamento: qualificação
quantitativa e qualitativa da informação em saúde.
u Integridade e Autenticidade: coresponsabilidade com
ênfase no gestor municipial e estabelecimentos de saúde,
local onde a informação é produzida.
u Proteção da informação pessoal – dos usuários e
profissionais de saúde.
u Definição de condutas ilícitas e penalidades:
u Agentes públicos: respondem civil, penal e
administrativamente. (Lei 8.112)
u Entidades Privadas: advertência, multa, recisão,
suspensão, declaração de inidoniedade.
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Leandro Manassi Panitz
lepanitz@gmail.com
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Defesa Especialização - As Informações da Atenção à Saúde no Brasil e a Lei de Acesso as Informações

  • 1. S AS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO À S A Ú D E N O B R A S I L E A LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES Leandro Manassi Panitz Fundação Oswaldo Cruz Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva Curso de Especialização em Direito Sanitário A informação que temos e a informação que queremos
  • 2. u Compreender a conformação e significado da informação da atenção em saúde no Brasil através da sistematização e interpretação hermenêutica histórica da produção jurídico-normativa federal produzida desde a Constituição Federal da República de 1988 até as últimas normas mais relevantes publicadas na área em 2012. u Buscar os elementos inovadores da Lei nº 12.527 que possam contribuir significativamente para orientar a produção e disseminação das informações da atenção à saúde através de interpretação hermenêutica comparada. Objetivos e Metodologia
  • 3. Justificativa u Conformação de um Registro Eletrônico de Saúde (RES), ou Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) a partir de interoperabilidade e integração das bases de dados existentes através de um Barramento da Saúde. u Mudança de Paradigma: Informação Fragmentada Informação Integrada u Ampliação da informação em saúde enquanto Biopoder do Estado – TIC: Escala e Detalhe u Publicação da Lei 12.527: Marco legal que passa a regular as relações dos atores sociais com as informações de interesse público produzidas no âmbito do Estado.
  • 4. u Informação em Saúde enquanto objeto do Direito. u Existência de ramos mais recentes do Direito que buscam sistematizar os aspectos jurídicos em torno dos objetos Informação e Saúde, conformando assim ciências detentoras de saberes específicos que geram certa autonomia em relação a outros ramos mais consagrados. Informação e Saúde Direito Sanitário constitui o ramo do Direito que disciplina as ações e serviços de interesse à saúde e é formado pelo conjunto de normas jurídicas – regras e princípios – que tem como objetivos a redução de riscos de doenças e de outros agravos à saúde e o estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde (AITH, 2006) O Direito da Informação agrupará, assim, as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização de novas tecnologias da informação e comunicação para a recolha, o p r o c e s s a m e n t o e / o u a transmissão da informação (GONÇALVES, 2003).
  • 5. u Direito da Informação em Saúde, termo utilizado que especifica o objeto “informação em saúde” na confluência do Direito Sanitário e do Direito da Informação, buscando elementos destes ramos da ciência jurídica para abordar diretamente a produção de informações relacionadas ao universo sanitário. u Universo de estudo compreendido no trinômio direito- informação-saúde é vasto, tanto em relação a abordagem (legal, jurisprudencial ou doutrinária) quanto a natureza da informação em saúde (epidemiológica, educação em saúde, gastos sanitários, atenção à saúde). u  Abordagem da Investigação Legal u Natureza da Informação Atenção à Saúde Direito-Informação-Saúde
  • 6. Resultados Informações da Atenção à Saúde u A produção jurídico-normativa foi abordada em ordem cronológica e agrupada em 6 períodos de 1988 a 2012. u Foram interpretadas diretamente: a CF e 29 normas legais e infralegais com foco na informação da atenção à saúde. u Temas que nortearam a interpretação: u Instituição dos sistemas de informação na área da atenção à saúde. u Direito ao acesso as informações produzidas no âmbito do SUS. u Financiamento da atenção à saúde. u Descentralização do SUS e responsabilidades em relação à informação da atenção à saúde.
  • 7. Resultados Informações da Atenção à Saúde u Os primeiros SIS da atenção à saúde foram instituídos sob a responsabilidade do INAMPS (SIA e SIH) antes mesmo da publicação da LOS. (1990) u Estes sistemas foram instituídos para faturamento das ações e serviços de saúde realizados no âmbito do SUS. u Gradativamente ações de saúde e estabelecimentos de saúde foram migrando do modelo pós-pago para pré- pago (monitoramento). Caráter financeiro continua. u Atualmente coexistem os dois modelos nos mesmos SIS. u Descentralização dos SIS. Perfis de gestão: NOB, NOAS, PS. u Gestão da informação descentralizada.
  • 8. Resultados Informações da Atenção à Saúde u Instituição da CIH/CIHA: monitoramento dos atendimentos hospitalares e ambulatoriais da saúde suplementar e privada. (1999) u Instituição do CNES: unificação do cadastro do SIA e SIH e ampliação das informações dos estabelecimentos. u Instituição do SIGTAP: unificação das ações do SIA e SIH e qualificação de informações sobre ações e serviços. u Adoção de padrões de interoperabilidade almejando um RES com base no Cartão Nacional de Saúde. u Instituição do SISRCA: unificação das bases de dados ambulatoriais e hospitalares (SIA/SIH/CIHA).
  • 9. Resultados Lei de Acesso as Informações u Entrou em vigor em Maio de 2012. (14 dias) u Regula a produção, armazenamento e diseminação de informações de interesse público. u Interpetada no contexto da atenção à saúde. u Foram identificados os atores do universo sanitário que se submetem à Lei: ADM Direta e Indireta, Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos. u Principio da máxima divulgação e transparência. u Disseminação das informações como processo ativo, independente se solicitações: Disponibilidade. (¿ e os privados com fins lucrativos ? Mais de 12 mil prestadores)
  • 10. Resultados Lei de Acesso as Informações u Primariedade versus Faturamento: qualificação quantitativa e qualitativa da informação em saúde. u Integridade e Autenticidade: coresponsabilidade com ênfase no gestor municipial e estabelecimentos de saúde, local onde a informação é produzida. u Proteção da informação pessoal – dos usuários e profissionais de saúde. u Definição de condutas ilícitas e penalidades: u Agentes públicos: respondem civil, penal e administrativamente. (Lei 8.112) u Entidades Privadas: advertência, multa, recisão, suspensão, declaração de inidoniedade.
  • 11. S Leandro Manassi Panitz lepanitz@gmail.com OBRIGADO Fundação Oswaldo Cruz Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva Curso de Especialização em Direito Sanitário