Este documento estabelece o regime de aplicação da educação sexual no ensino básico e secundário em Portugal, definindo suas finalidades, conteúdos, carga horária, responsabilidades dos professores e escolas, e a participação da comunidade escolar no processo.
Este documento estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar em Portugal. Define os objetivos e modalidades de educação sexual nos diferentes níveis de ensino, as cargas horárias recomendadas, os projetos educativos a desenvolver, o pessoal docente envolvido e as parcerias a estabelecer com unidades de saúde e outras entidades. Também determina a criação de gabinetes de informação e apoio aos alunos e estabelece medidas de participação da comunidade escolar e de avaliação deste regime.
Esta lei estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar em Portugal, definindo suas finalidades, modalidades, conteúdos curriculares, carga horária, participação da comunidade escolar e avaliação. A lei visa promover uma sexualidade responsável e informada, respeitando a pluralidade de concepções existentes na sociedade portuguesa.
Portaria n.º 196 a 2010 Educação Sexualeducarasaude
1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando objetivos mínimos definidos em anexo.
3) A portaria define a carga horária, conteúdos, organização da educação sexual e formação de professores.
1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando uma carga horária mínima.
3) A portaria define a organização da educação sexual nas escolas portuguesas, incluindo a designação de um coordenador, constituição de equipas, e articulação com pais e famílias.
1) O documento regulamenta a educação sexual nas escolas portuguesas de acordo com a Lei no 60/2009; 2) Define as modalidades, conteúdos curriculares, carga horária, pessoal docente e organização da educação sexual nos ensinos básico e secundário; 3) Estabelece objetivos mínimos para a educação sexual adaptados a cada nível de ensino.
Ensino Fundamental: Progressão Continuada e Ensino ReligiosoDaiane Andrade
O documento discute as leis e políticas que regem o ensino fundamental no Brasil, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases, a Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também apresenta opiniões de educadores sobre a progressão continuada e artigos dessas leis que tratam do ensino fundamental.
O documento descreve os níveis e modalidades do sistema educacional brasileiro de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele explica que a educação básica é composta por educação infantil, ensino fundamental e médio, enquanto a educação superior inclui graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Além disso, modalidades como educação de jovens e adultos e educação especial complementam o sistema, mas não são consideradas níveis escolares.
O documento descreve a estrutura geral do sistema educacional brasileiro. A educação é dividida em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. A educação básica tem o objetivo de desenvolver o aluno e fornecer ferramentas para a cidadania e trabalho, enquanto a educação superior estimula o pensamento crítico e a pesquisa. O documento detalha os níveis, modalidades e prioridades políticas do sistema educacional brasileiro.
Este documento estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar em Portugal. Define os objetivos e modalidades de educação sexual nos diferentes níveis de ensino, as cargas horárias recomendadas, os projetos educativos a desenvolver, o pessoal docente envolvido e as parcerias a estabelecer com unidades de saúde e outras entidades. Também determina a criação de gabinetes de informação e apoio aos alunos e estabelece medidas de participação da comunidade escolar e de avaliação deste regime.
Esta lei estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar em Portugal, definindo suas finalidades, modalidades, conteúdos curriculares, carga horária, participação da comunidade escolar e avaliação. A lei visa promover uma sexualidade responsável e informada, respeitando a pluralidade de concepções existentes na sociedade portuguesa.
Portaria n.º 196 a 2010 Educação Sexualeducarasaude
1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando objetivos mínimos definidos em anexo.
3) A portaria define a carga horária, conteúdos, organização da educação sexual e formação de professores.
1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando uma carga horária mínima.
3) A portaria define a organização da educação sexual nas escolas portuguesas, incluindo a designação de um coordenador, constituição de equipas, e articulação com pais e famílias.
1) O documento regulamenta a educação sexual nas escolas portuguesas de acordo com a Lei no 60/2009; 2) Define as modalidades, conteúdos curriculares, carga horária, pessoal docente e organização da educação sexual nos ensinos básico e secundário; 3) Estabelece objetivos mínimos para a educação sexual adaptados a cada nível de ensino.
Ensino Fundamental: Progressão Continuada e Ensino ReligiosoDaiane Andrade
O documento discute as leis e políticas que regem o ensino fundamental no Brasil, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases, a Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também apresenta opiniões de educadores sobre a progressão continuada e artigos dessas leis que tratam do ensino fundamental.
O documento descreve os níveis e modalidades do sistema educacional brasileiro de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele explica que a educação básica é composta por educação infantil, ensino fundamental e médio, enquanto a educação superior inclui graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Além disso, modalidades como educação de jovens e adultos e educação especial complementam o sistema, mas não são consideradas níveis escolares.
O documento descreve a estrutura geral do sistema educacional brasileiro. A educação é dividida em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. A educação básica tem o objetivo de desenvolver o aluno e fornecer ferramentas para a cidadania e trabalho, enquanto a educação superior estimula o pensamento crítico e a pesquisa. O documento detalha os níveis, modalidades e prioridades políticas do sistema educacional brasileiro.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014coletivofortalecer
I - O documento propõe alterações à minuta de resolução sobre normas para o funcionamento de instituições de educação infantil em Belo Horizonte, incluindo a oferta de atendimento integral em todas as escolas públicas e o ensino noturno experimental; II - Também são propostas alterações aos parâmetros de organização de grupos de crianças e à formação exigida de profissionais; III - Por fim, há sugestões para valorizar os profissionais de educação com período reservado para planejamento e reajuste anual do piso salarial.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Esta lei estabelece os princípios gerais da educação pré-escolar em Portugal, definindo suas características, objetivos e papéis da família e do Estado. A lei também trata da organização, financiamento e avaliação da educação pré-escolar.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Medida Provisória 746/2016 à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As mudanças incluem a ampliação gradual da carga horária do ensino médio, a adoção de uma Base Nacional Comum Curricular nesse nível de ensino com ênfase em diferentes áreas, e a flexibilização dos currículos. O texto também estabelece prazos para a implementação das novas diretrizes.
Este documento descreve as diretrizes para o ensino fundamental, médio e profissional no Brasil de acordo com a Lei 9.394/1996. Ele estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito com duração de 9 anos, enquanto o ensino médio tem duração mínima de 3 anos. Também descreve as formas de educação profissional técnica de nível médio.
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de EnsinoEvaí Oliveira
O documento descreve a estrutura e funcionamento da educação básica no Brasil segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio, e tem como finalidade desenvolver o educando e fornecer-lhe meios para progredir nos estudos. A lei estabelece regras sobre a organização desses níveis, incluindo carga horária, progressão, e avaliação contínua.
[1] O documento discute a evolução histórica do ensino no Brasil, desde o ensino tradicional até as mudanças propostas pela Escola Nova em 1932 e a democratização do ensino nas décadas seguintes. [2] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 atualizou o sistema educacional brasileiro e estabeleceu três modalidades para a educação básica obrigatória. [3] O ensino fundamental de nove anos tem como objetivo principal preparar os alunos para o pleno exercício da cidadania por
O documento discute a estrutura e organização do ensino no Brasil. Ele descreve os níveis da educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e os principais documentos que regem o sistema educacional brasileiro, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Além disso, discute o Conselho Nacional de Educação e suas atribuições.
Lei 51.2012, 5.set estatuto-aluno_etica_escolarFlora Queirós
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
1. O relatório final de um grupo de trabalho sobre educação sexual propõe a promoção e educação para a saúde nas escolas como obrigatória e integrada no projeto educativo de cada escola, abrangendo quatro áreas principais: alimentação, consumo de substâncias, sexualidade e violência.
2. A educação sexual deverá existir em todas as escolas e ser abordada de acordo com a idade dos alunos, seguindo um programa mínimo obrigatório. Deve haver avaliação dos conhecimentos adquiridos.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) em Portugal. O SNIPI visa garantir condições de desenvolvimento para crianças com limitações físicas ou em risco de atraso no desenvolvimento através de intervenções precoces multissectoriais. O sistema é coordenado pelos ministérios da Saúde, Educação e Assuntos Sociais e envolve famílias e comunidades.
O documento descreve o sistema de gestão Fenícia Lite, projetado para pequenas empresas. Ele oferece funcionalidades para gestão de vendas, compras, estoques, finanças e acesso de usuários, permitindo que empresas monitorem o desempenho e cresçam de maneira organizada.
Este documento resume as impressões de uma aluna sobre a formação no projeto UCA. Ela apontou as dificuldades de não entender os comandos diferentes de um computador normal e de não poder levar o computador para casa, além do pouco tempo para a formação dificultar o aprendizado. Ela também citou alguns avanços, como conseguir trabalhar alguns programas e se identificar com os slides. Suas sugestões foram poder levar o computador para casa, ter uma formação contínua e uma carga horária maior.
O documento discute o uso de tecnologias como a internet, blogs e planilhas no contexto escolar. Ele destaca como esses recursos podem ser usados a favor da educação, como sites de busca, portais para professores e blogs das escolas. Também explica como ferramentas como Word, slides e planilhas podem facilitar a elaboração de textos, apresentações e gestão de dados na escola.
El documento habla sobre la educación para adultos y adolescentes. Explica que esta población tiene características e intereses propios y que la educación busca darles igualdad de oportunidades y herramientas para desarrollarse laboral y personalmente en una sociedad en constante cambio. También menciona que la educación y el perfeccionamiento constante conducen a la libertad e invita a mejorar la calidad de la educación pública para este grupo.
O documento discute o uso de ferramentas digitais no ambiente escolar, incluindo blogs, sites de busca e domínio público, além de editores de texto como Word e planilhas como Excel. Ele explica como esses recursos podem facilitar tarefas como publicação de conteúdo, edição de documentos e cálculo de médias, melhorando a produção e gestão escolar.
O documento descreve a agenda de um encontro entre professores e alunos de uma escola. A agenda inclui atividades como recepção, orações, discussões sobre o calendário escolar e diagnósticos, elaboração de planos de trabalho e oficinas, além de um primeiro encontro com as famílias no final. O objetivo é promover a união da comunidade escolar para uma educação cidadã e cultura de paz.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014coletivofortalecer
I - O documento propõe alterações à minuta de resolução sobre normas para o funcionamento de instituições de educação infantil em Belo Horizonte, incluindo a oferta de atendimento integral em todas as escolas públicas e o ensino noturno experimental; II - Também são propostas alterações aos parâmetros de organização de grupos de crianças e à formação exigida de profissionais; III - Por fim, há sugestões para valorizar os profissionais de educação com período reservado para planejamento e reajuste anual do piso salarial.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Esta lei estabelece os princípios gerais da educação pré-escolar em Portugal, definindo suas características, objetivos e papéis da família e do Estado. A lei também trata da organização, financiamento e avaliação da educação pré-escolar.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Medida Provisória 746/2016 à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As mudanças incluem a ampliação gradual da carga horária do ensino médio, a adoção de uma Base Nacional Comum Curricular nesse nível de ensino com ênfase em diferentes áreas, e a flexibilização dos currículos. O texto também estabelece prazos para a implementação das novas diretrizes.
Este documento descreve as diretrizes para o ensino fundamental, médio e profissional no Brasil de acordo com a Lei 9.394/1996. Ele estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito com duração de 9 anos, enquanto o ensino médio tem duração mínima de 3 anos. Também descreve as formas de educação profissional técnica de nível médio.
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de EnsinoEvaí Oliveira
O documento descreve a estrutura e funcionamento da educação básica no Brasil segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio, e tem como finalidade desenvolver o educando e fornecer-lhe meios para progredir nos estudos. A lei estabelece regras sobre a organização desses níveis, incluindo carga horária, progressão, e avaliação contínua.
[1] O documento discute a evolução histórica do ensino no Brasil, desde o ensino tradicional até as mudanças propostas pela Escola Nova em 1932 e a democratização do ensino nas décadas seguintes. [2] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 atualizou o sistema educacional brasileiro e estabeleceu três modalidades para a educação básica obrigatória. [3] O ensino fundamental de nove anos tem como objetivo principal preparar os alunos para o pleno exercício da cidadania por
O documento discute a estrutura e organização do ensino no Brasil. Ele descreve os níveis da educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e os principais documentos que regem o sistema educacional brasileiro, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Além disso, discute o Conselho Nacional de Educação e suas atribuições.
Lei 51.2012, 5.set estatuto-aluno_etica_escolarFlora Queirós
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
1. O relatório final de um grupo de trabalho sobre educação sexual propõe a promoção e educação para a saúde nas escolas como obrigatória e integrada no projeto educativo de cada escola, abrangendo quatro áreas principais: alimentação, consumo de substâncias, sexualidade e violência.
2. A educação sexual deverá existir em todas as escolas e ser abordada de acordo com a idade dos alunos, seguindo um programa mínimo obrigatório. Deve haver avaliação dos conhecimentos adquiridos.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) em Portugal. O SNIPI visa garantir condições de desenvolvimento para crianças com limitações físicas ou em risco de atraso no desenvolvimento através de intervenções precoces multissectoriais. O sistema é coordenado pelos ministérios da Saúde, Educação e Assuntos Sociais e envolve famílias e comunidades.
O documento descreve o sistema de gestão Fenícia Lite, projetado para pequenas empresas. Ele oferece funcionalidades para gestão de vendas, compras, estoques, finanças e acesso de usuários, permitindo que empresas monitorem o desempenho e cresçam de maneira organizada.
Este documento resume as impressões de uma aluna sobre a formação no projeto UCA. Ela apontou as dificuldades de não entender os comandos diferentes de um computador normal e de não poder levar o computador para casa, além do pouco tempo para a formação dificultar o aprendizado. Ela também citou alguns avanços, como conseguir trabalhar alguns programas e se identificar com os slides. Suas sugestões foram poder levar o computador para casa, ter uma formação contínua e uma carga horária maior.
O documento discute o uso de tecnologias como a internet, blogs e planilhas no contexto escolar. Ele destaca como esses recursos podem ser usados a favor da educação, como sites de busca, portais para professores e blogs das escolas. Também explica como ferramentas como Word, slides e planilhas podem facilitar a elaboração de textos, apresentações e gestão de dados na escola.
El documento habla sobre la educación para adultos y adolescentes. Explica que esta población tiene características e intereses propios y que la educación busca darles igualdad de oportunidades y herramientas para desarrollarse laboral y personalmente en una sociedad en constante cambio. También menciona que la educación y el perfeccionamiento constante conducen a la libertad e invita a mejorar la calidad de la educación pública para este grupo.
O documento discute o uso de ferramentas digitais no ambiente escolar, incluindo blogs, sites de busca e domínio público, além de editores de texto como Word e planilhas como Excel. Ele explica como esses recursos podem facilitar tarefas como publicação de conteúdo, edição de documentos e cálculo de médias, melhorando a produção e gestão escolar.
O documento descreve a agenda de um encontro entre professores e alunos de uma escola. A agenda inclui atividades como recepção, orações, discussões sobre o calendário escolar e diagnósticos, elaboração de planos de trabalho e oficinas, além de um primeiro encontro com as famílias no final. O objetivo é promover a união da comunidade escolar para uma educação cidadã e cultura de paz.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com os modelos anteriores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
O documento discute a metodologia de ensino e aprendizagem por meio de sequências didáticas. Ele apresenta os sete momentos de uma reunião sobre o tema, incluindo a apresentação da sequência didática e da rotina de trabalho organizada por esta metodologia. Também fornece exemplos de atividades e recursos que podem ser usados em sequências didáticas.
Este documento trata sobre los fundamentos de la economía. Explica que la economía es una ciencia social que estudia la administración de recursos escasos para satisfacer las necesidades humanas. También describe las diferencias entre la macroeconomía, que estudia la economía en su conjunto, y la microeconomía, que estudia unidades económicas pequeñas. Además, resume las principales etapas de la actividad económica - primaria, secundaria y terciaria - y los factores productivos fundamentales de la tierra, el capital, el trabajo y la iniciativa
200610201953480.1 aula historico da radiacaoCakage
O documento resume a história do desenvolvimento do conhecimento sobre os efeitos biológicos da radiação desde sua descoberta por Roentgen em 1895. Ele descreve os primeiros estudos dos raios-X e do rádio e como foram reconhecidos seus efeitos cancerígenos e mutagênicos nas décadas seguintes, levando ao estabelecimento de regras para seu uso seguro. Também menciona o primeiro uso médico dos raios-X para localizar um objeto no corpo em 1896.
Uma aluna descreve suas impressões sobre o projeto UCA, no qual ela aprendeu a usar ferramentas digitais como o mouse e o Tux Paint, elaborando slides e tabelas. Ela relata as dificuldades iniciais em manipular o mouse e perceber o cursor, mas os avanços obtidos ao usar as ferramentas do Tux Paint para criar slides e tabelas. A aluna também fornece sugestões sobre o projeto.
O documento anuncia um processo seletivo para professores ministrarem oficinas curriculares em contra turno em duas escolas de tempo integral. Os interessados devem se inscrever entre 12 e 14 de março, apresentando currículo e proposta de trabalho. Serão avaliados currículo, proposta, entrevista e habilitação do candidato. Os selecionados serão divulgados em 15 de março.
O documento descreve um projeto realizado por professores em uma escola de Dianópolis, Tocantins, para conscientizar alunos sobre a importância da preservação da água. Eles utilizaram recursos digitais e materiais como cartazes, músicas e visitas a um córrego e estação de tratamento de água para ensinar sobre o tema de forma interdisciplinar. Os alunos desenvolveram atitudes éticas sobre desperdício de água após o projeto.
Este documento proporciona una introducción a Microsoft Excel, explicando los componentes principales de la interfaz como la cinta de opciones, las barras de herramientas y etiquetas. También describe cómo navegar por hojas y celdas, introducir y modificar datos, y realizar funciones básicas como guardar, cerrar y abrir libros de trabajo.
Este documento descreve um projeto chamado "Saúde Nota 10" que visa promover hábitos saudáveis entre estudantes e a comunidade escolar por meio de atividades educacionais. O projeto inclui palestras e atividades sobre saúde bucal, higiene pessoal, alimentação, doenças comuns, meio ambiente, drogas e DSTs. As atividades serão implementadas ao longo do ano letivo de 2012. O projeto usará recursos didáticos como materiais, eletrônicos e tecnológicos para en
Esta lei estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, definindo suas finalidades, modalidades, conteúdos curriculares, carga horária, participação da comunidade escolar e regulamentação. A lei entra em vigor no ano letivo de 2009-2010 e prevê a criação de gabinetes de informação e apoio aos alunos até 2010-2011.
Este documento regulamenta a educação sexual nas escolas portuguesas de acordo com a Lei n.o 60/2009. Estabelece que a educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, como a formação cívica, e integrada em outras disciplinas. Define também a carga horária mínima, o envolvimento dos pais, e estabelece parcerias entre escolas e entidades de saúde para apoiar a educação sexual.
1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, principalmente em formação cívica, respeitando objetivos mínimos definidos em anexo.
3) As escolas devem elaborar projetos educativos que incluam a educação sexual em parceria com famílias e outras entidades.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto visa promover o mérito, a assiduidade, a responsabilidade e o sucesso escolar dos alunos.
1) A lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário.
2) O Estatuto promove valores como mérito, assiduidade, responsabilidade e disciplina, entre outros, visando a formação cívica dos alunos.
3) Os direitos dos alunos incluem o respeito, acesso a uma educação de qualidade, e participar em atividades extracurriculares.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
Dr lei 51-2012 - estatuto do aluno 2012-2013ProjectoFenix
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar a propriedade dos outros, permanecer na escola durante o horário e não usar drogas.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
1) A lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário.
2) O Estatuto se aplica a alunos públicos e privados, promovendo mérito, assiduidade, responsabilidade e sucesso escolar.
3) O documento descreve os direitos dos alunos, incluindo ser tratado com respeito, usufruir de ensino de qualidade, e participar em atividades extracurriculares.
Enquadramento legal da educação sexualdaniellaetus
1) Uma comissão foi criada em 1971 para estudar educação sexual em Portugal, propondo uma compreensão ampla de sexualidade como dinâmica e culturalmente modelada.
2) Leis posteriores abordaram educação sexual nas escolas, mas não foram regulamentadas até a Lei de 2009, que estabeleceu diretrizes atuais.
3) A Lei de 2009 e uma Portaria de 2010 definiram objetivos e implementação da educação sexual nas escolas portuguesas.
O documento descreve o enquadramento legal da educação para a saúde em meio escolar em Portugal. A lei garante o direito à educação sexual e a inclusão de conhecimentos científicos sobre saúde e sexualidade nos programas escolares. Vários decretos e protocolos promovem a educação para a saúde e a rede de escolas promotoras da saúde. A saúde escolar é tutelada pelo Ministério da Saúde e objetiva educar as crianças sobre determinantes da saúde.
1) A educação afetivo-sexual visa promover escolhas informadas e comportamentos saudáveis nos jovens através do desenvolvimento de competências.
2) A educação afetivo-sexual começa na família e é complementada na escola, em colaboração com a família.
3) A portaria regulamenta a educação afetivo-sexual nos diferentes níveis de ensino e aprova orientações curriculares, promovendo uma sexualidade responsável e informada.
Este documento apresenta um programa de educação sexual para um
agrupamento de escolas, abordando os seguintes pontos: enquadramento
normativo da educação sexual em Portugal, objetivos e estratégias da
educação sexual, proposta de conteúdos a abordar, plano de
operacionalização da educação sexual e conclusões. O programa está alinhado
com o projeto educativo da escola e com a legislação portuguesa sobre
educação sexual.
Este documento apresenta um programa de educação sexual para um agrupamento de escolas, incluindo notas introdutórias sobre a sexualidade e a educação sexual, o enquadramento legal, objetivos, estratégias, propostas de conteúdos e plano de operacionalização.
1) O protocolo estabelece uma parceria entre os Ministérios da Educação e da Saúde para promover a educação para a saúde nas escolas.
2) Cada ministério se compromete a tomar medidas em suas áreas, como revisar currículos escolares e fortalecer a rede de escolas promotoras da saúde no caso do Ministério da Educação, e apoiar programas de saúde escolar no caso do Ministério da Saúde.
3) O protocolo também define estruturas de cooperação entre
Lei n.º 46barra86, de 14 de outubro (lbse)tanilenatic
1. Este documento estabelece o quadro geral do sistema educativo português, definindo seus princípios, objetivos e organização. 2. O sistema educativo é composto por educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, sendo o ensino básico universal, obrigatório e gratuito com duração de 9 anos. 3. Os princípios incluem o direito à educação para todos, igualdade de oportunidades, liberdade de aprender e ensinar e participação democrática no sistema educativo.
Lei n.º 46barra86, de 14 de outubro (lbse)tanilenatic
1. Este documento estabelece o quadro geral do sistema educativo português, definindo seus princípios, objetivos e organização. 2. O sistema educativo é composto por educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, sendo o ensino básico universal, obrigatório e gratuito com duração de 9 anos. 3. Os princípios incluem o direito à educação para todos, igualdade de oportunidades, liberdade de aprender e ensinar e participação democrática no sistema educativo.
Este documento estabelece o quadro geral do sistema educativo português. Define os princípios e objetivos da educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, incluindo o ensino básico, secundário e superior. Estabelece também os direitos dos cidadãos à educação e cultura e os princípios de acesso igualitário, liberdade de aprender e criação de escolas privadas e cooperativas.
Este documento estabelece o Estatuto da Carreira Docente em Portugal. Define os princípios gerais da profissão docente, direitos e deveres dos professores, modalidades de formação e recrutamento.
A equipe de energia da escola colocou lembretes sobre o uso eficiente de energia e recursos em vários locais da escola, incluindo salas de aula e quadros elétricos, para promover a poupança de energia, consumo stand-by, iluminação natural e uso de água.
O relatório apresenta o diagnóstico energético da escola no inverno, identificando áreas de melhoria como salas frias com janelas abertas, luzes desnecessariamente ligadas e estores fechados impedindo aquecimento solar, e recomenda ações como reduzir consumo em stand-by, manter estores abertos, mudar hábitos de ventilação e iluminação.
O documento conta a história de um casal muito diferente que se apaixonou. A mãe gostava de cores e era desarrumada, enquanto o pai só gostava de preto e branco. Eles decidiram juntar os seus negócios, uma loja de roupas coloridas e um supermercado sem cor, e tiveram uma criança para contar a sua história.
O documento descreve como carregar apresentações no SlideShare.net e vídeos no YouTube para compartilhá-los online. Explica os passos para criar uma conta, fazer upload de arquivos, adicionar descrições e obter códigos embutidos para publicar os conteúdos em outros sites.
O documento fornece instruções para criar uma conta no Slide.com, carregar fotos, escolher um estilo para o slideshow, salvar e obter o código de incorporação para inserir o slideshow em um site.
O documento fornece instruções sobre como usar o construtor de sites Webnode, descrevendo: 1) O que é o Webnode e como funciona; 2) Como configurar um site; 3) Opções de edição disponíveis. É explicado como inserir imagens, vídeos, excluir páginas e conteúdo, alterar templates e logotipos, editar nomes de páginas e criar links.
Este documento apresenta uma lição sobre proporcionalidade inversa em matemática do 9o ano. A lição inclui exemplos de retângulos com área constante, tabelas, gráficos e exercícios sobre proporcionalidade inversa e funções.
Apresentação sobre proporcionalidade inversaCarla Varela
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
Este documento descreve o regulamento de um gabinete de atendimento para saúde e sexualidade em uma escola, incluindo seus objetivos, áreas prioritárias, competências da coordenadora e equipe, destinatários, funcionamento e mini-centro de documentação.
Este documento propõe a inclusão do tema "Ambiente e Saúde" na Área de Projecto dos ensinos básico e secundário em Portugal. O tema está alinhado com o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde e visa promover a educação sobre as interações entre ambiente e saúde. O documento fornece orientações para a abordagem do tema através de projetos e sugere domínios como abastecimento de água, alterações climáticas e poluição do ar que podem ser explorados.
Este documento estabelece o regime de aplicação da educação sexual no ensino básico e secundário em Portugal, definindo suas finalidades, conteúdos, carga horária, pessoal docente envolvido e a participação da comunidade escolar no processo.
Este documento define as regras de horário de trabalho para a Direção Regional de Educação do Alentejo, incluindo a duração semanal de trabalho de 35 horas distribuídas de segunda a sexta, o período normal de trabalho diário de 7 horas e as categorias de funcionários que desfrutam de isenção ou dispensa de marcação de ponto.
1) O documento descreve a constituição de um grupo de trabalho para acompanhar as práticas desenvolvidas pelas escolas no que respeita à organização e distribuição do serviço docente.
2) São definidas as tarefas do grupo de trabalho, incluindo o levantamento de boas práticas e a apresentação de relatórios.
3) É prorrogado o mandato do grupo de trabalho por mais um ano.
[1] O Ministério da Educação cria um grupo de trabalho para estudar e propor parâmetros para programas de educação sexual nas escolas, visando promover a saúde escolar. [2] O grupo é composto por professores e especialistas e terá um mandato de um ano, devendo apresentar um relatório preliminar até outubro de 2005. [3] Outros despachos nomeiam funcionários para cargos no Ministério da Educação e rectificam uma incorreção em publicação anterior.
Este documento fornece informações sobre um plano de aula de matemática do 7o ano. Contém sete temas: 1) Posições relativas de retas e planos, 2) Triângulos, 3) Critérios de igualdade de triângulos, 4) Ângulos, 5) Paralelogramos, 6) Paralelogramos particulares, 7) Áreas e volumes de sólidos. Fornece definições-chave, atividades e exercícios para cada tema.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Leinº60 2009
1. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5097
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — No ensino profissional, a educação sexual integra-
-se no âmbito da educação para a saúde, nos termos a
Lei n.º 60/2009 regulamentar pelo Governo.
4 — O disposto nos números anteriores não prejudica
de 6 de Agosto a transversalidade da educação sexual nas restantes disci-
plinas dos curricula dos diversos anos.
Estabelece o regime de aplicação da educação sexual
em meio escolar Artigo 4.º
A Assembleia da República decreta, nos termos da Conteúdos curriculares
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Compete ao Governo definir as orientações curriculares
Artigo 1.º adequadas para os diferentes ciclos de ensino.
Objecto e âmbito
Artigo 5.º
1 — A presente lei estabelece a aplicação da educação Carga horária
sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino
secundário. A carga horária dedicada à educação sexual deve ser
2 — A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não de-
da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede vendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do
privada e cooperativa com contrato de associação, de todo ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo
o território nacional. do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equi-
librada pelos diversos períodos do ano lectivo.
Artigo 2.º
Finalidades Artigo 6.º
Constituem finalidades da educação sexual: Projecto educativo de escola
a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos
pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o plu- projectos educativos dos agrupamentos de escolas e esco-
ralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa; las não agrupadas, nos moldes definidos pelo respectivo
b) O desenvolvimento de competências nos jovens que conselho geral, ouvidas as associações de estudantes, as
permitam escolhas informadas e seguras no campo da associações de pais e os professores.
sexualidade;
c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais Artigo 7.º
dos jovens;
Projecto de educação sexual na turma
d) A redução de consequências negativas dos comporta-
mentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada 1 — O director de turma, o professor responsável pela
e as infecções sexualmente transmissíveis; educação para a saúde e educação sexual, bem como todos
e) A capacidade de protecção face a todas as formas de os demais professores da turma envolvidos na educação se-
exploração e de abuso sexuais; xual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no iní-
f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas cio do ano escolar, o projecto de educação sexual da turma.
diferentes orientações sexuais; 2 — Do projecto referido no número anterior, devem
g) A valorização de uma sexualidade responsável e in- constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão
formada; abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entida-
h) A promoção da igualdade entre os sexos; des, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar.
i) O reconhecimento da importância de participação no
processo educativo de encarregados de educação, alunos, Artigo 8.º
professores e técnicos de saúde;
j) A compreensão científica do funcionamento dos me- Pessoal docente
canismos biológicos reprodutivos; 1 — Cada agrupamento de escolas e escola não agru-
l) A eliminação de comportamentos baseados na dis- pada deve designar um professor-coordenador da educação
criminação sexual ou na violência em função do sexo ou para a saúde e educação sexual.
orientação sexual. 2 — Cada agrupamento de escolas e escola não agru-
pada deverá ter uma equipa interdisciplinar de educação
Artigo 3.º para a saúde e educação sexual, com uma dimensão ade-
Modalidades quada ao número de turmas existentes, coordenada pelo
professor-coordenador.
1 — No ensino básico, a educação sexual integra-se no 3 — Compete a esta equipa:
âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares
não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. a) Gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno;
2 — No ensino secundário, a educação sexual integra-se b) Assegurar a aplicação dos conteúdos curriculares;
no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares c) Promover o envolvimento da comunidade educativa;
disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar d) Organizar iniciativas de complemento curricular que
pelo Governo. julgar adequadas.
2. 5098 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009
4 — Aos professores-coordenadores de educação para a Artigo 11.º
saúde e educação sexual, aos professores responsáveis em
Participação da comunidade escolar
cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e
aos professores que integrem as equipas interdisciplinares 1 — Os encarregados de educação, os estudantes e as
de educação para a saúde e educação sexual, é garantida, respectivas estruturas representativas devem ter um papel
pelo Ministério da Educação, a formação necessária ao activo na prossecução e concretização das finalidades da
exercício dessas funções. presente lei.
5 — Cada turma tem um professor responsável pela 2 — Os encarregados de educação e respectivas estrutu-
educação para a saúde e educação sexual. ras representativas são informados de todas as actividades
6 — As habilitações necessárias, bem como as condi- curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito
ções para o exercício das funções definidas no presente da educação sexual.
artigo, devem ser fixadas por despacho do membro do 3 — Sem prejuízo das finalidades da educação sexual,
Governo responsável pela área da educação.
as respectivas comunidades escolares, em especial os con-
selhos pedagógicos, podem desenvolver todas as acções de
Artigo 9.º complemento curricular que considerem adequadas para
Parcerias uma melhor formação na área da educação sexual.
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a edu-
cação para a saúde e a educação sexual deve ter o acom- Artigo 12.º
panhamento dos profissionais de saúde das unidades de
Regulamentação
saúde e da respectiva comunidade local.
2 — O Ministério da Saúde assegura as condições de O Governo regulamenta a presente lei no prazo de
cooperação das unidades de saúde com os agrupamentos 60 dias após a sua publicação.
de escolas ou escolas não agrupadas.
3 — O Ministério da Educação e os agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas podem ainda estabelecer Artigo 13.º
protocolos de parceria com organizações não governamen- Avaliação
tais, devidamente reconhecidas e especializadas na área,
para desenvolvimento de projectos específicos, em moldes 1 — O Ministério da Educação deve garantir o acom-
a regulamentar pelo Governo. panhamento, supervisão e coordenação da educação para
a saúde e educação sexual nos agrupamentos de escolas e
Artigo 10.º escolas não agrupadas, sendo responsável pela produção
de relatórios de avaliação periódicos baseados, nomeada-
Gabinetes de informação e apoio mente, em questionários realizados nas escolas.
1 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agru- 2 — O Governo envia à Assembleia da República um
padas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino relatório global de avaliação sobre a aplicação da educa-
secundário devem disponibilizar aos alunos um gabinete ção sexual nas escolas, baseado nos relatórios periódicos,
de informação e apoio no âmbito da educação para a saúde após os dois anos lectivos seguintes à entrada em vigor
e educação sexual. da presente lei.
2 — O atendimento e funcionamento do respectivo ga-
binete de informação e apoio são assegurados por profis- Artigo 14.º
sionais com formação nas áreas da educação para a saúde Entrada em vigor
e educação sexual.
3 — O gabinete de informação e apoio articula a sua 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
actividade com as respectivas unidades de saúde da co- a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
munidade local ou outros organismos do Estado, nomea- publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da
damente o Instituto Português da Juventude. data de início do ano lectivo de 2009-2010.
4 — O gabinete de informação e apoio funciona obriga- 2 — Os gabinetes de informação e apoio ao aluno de-
toriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana. vem estar em funcionamento em todos os agrupamentos
5 — O gabinete de informação e apoio deve garantir um de escolas e escolas não agrupadas até ao início do ano
espaço na Internet com informação que assegure, pronta- lectivo de 2010-2011.
mente, resposta às questões colocadas pelos alunos.
6 — As escolas disponibilizam um espaço condigno Aprovada em 4 de Junho de 2009.
para funcionamento do gabinete, organizado com a parti- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
cipação dos alunos, que garanta a confidencialidade aos
seus utilizadores. Promulgada em 23 de Julho de 2009.
7 — Os gabinetes de informação e apoio devem estar Publique-se.
integrados nos projectos educativos dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas, envolvendo especialmente O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
os alunos na definição dos seus objectivos. Referendada em 23 de Julho de 2009.
8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação
com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
aos meios contraceptivos adequados. de Sousa.