1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando uma carga horária mínima.
3) A portaria define a organização da educação sexual nas escolas portuguesas, incluindo a designação de um coordenador, constituição de equipas, e articulação com pais e famílias.