O documento regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, definindo: 1) faixas de renda familiar para beneficiários; 2) valores das subvenções econômicas de acordo com a faixa de renda; 3) papéis da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil como agentes financeiros.
Esta portaria regulamenta as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social para o Programa Minha Casa Minha Vida, definindo requisitos de enquadramento dos beneficiários, valor de subvenção econômica e participação financeira dos beneficiários.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Esta medida provisória institui o Programa de Regularização Tributária Rural, que permite a produtores rurais e adquirentes de produção rural quitarem dívidas tributárias vencidas até abril de 2017 por meio de pagamento inicial e parcelamento do restante em até 176 meses, com reduções de juros e multas.
Este documento propõe (1) anistiar dívidas fiscais de ICMS menores que R$2.000,00; (2) alterar leis relacionadas a isenções e alíquotas de ICMS sobre combustíveis e produtos agrícolas; e (3) modificar disposições sobre arrecadação de contribuições para defesa agropecuária.
Solicitação de créditos adicionais - EFEITOS do COVID 19Vetor Mil
A Nota Técnica discute a necessidade de recursos adicionais para a Ação 20R9 - Redução da Demanda por Drogas da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19. A pandemia levou ao aumento do consumo de drogas e da população em situação de rua, sobrecarregando as políticas públicas de redução da demanda. Pede-se recursos para ampliar o atendimento em comunidades terapêuticas e ações de prevenção e cuidado
O projeto de lei nº 24.402 autoriza o poder executivo estadual a adotar medid...Marcolino Reis
O Projeto de Lei nº 24.402 autoriza o Poder Executivo estadual a adotar medidas “excepcionais e emergências” para mitigar os impactos decorrentes das chuvas
Esta portaria regulamenta as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social para o Programa Minha Casa Minha Vida, definindo requisitos de enquadramento dos beneficiários, valor de subvenção econômica e participação financeira dos beneficiários.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Esta medida provisória institui o Programa de Regularização Tributária Rural, que permite a produtores rurais e adquirentes de produção rural quitarem dívidas tributárias vencidas até abril de 2017 por meio de pagamento inicial e parcelamento do restante em até 176 meses, com reduções de juros e multas.
Este documento propõe (1) anistiar dívidas fiscais de ICMS menores que R$2.000,00; (2) alterar leis relacionadas a isenções e alíquotas de ICMS sobre combustíveis e produtos agrícolas; e (3) modificar disposições sobre arrecadação de contribuições para defesa agropecuária.
Solicitação de créditos adicionais - EFEITOS do COVID 19Vetor Mil
A Nota Técnica discute a necessidade de recursos adicionais para a Ação 20R9 - Redução da Demanda por Drogas da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19. A pandemia levou ao aumento do consumo de drogas e da população em situação de rua, sobrecarregando as políticas públicas de redução da demanda. Pede-se recursos para ampliar o atendimento em comunidades terapêuticas e ações de prevenção e cuidado
O projeto de lei nº 24.402 autoriza o poder executivo estadual a adotar medid...Marcolino Reis
O Projeto de Lei nº 24.402 autoriza o Poder Executivo estadual a adotar medidas “excepcionais e emergências” para mitigar os impactos decorrentes das chuvas
Este documento estabelece os reajustes de benefícios pagos pelo INSS e valores constantes no Regulamento da Previdência Social para 2014. Determina um reajuste de 5,56% nos benefícios pagos pelo INSS a partir de janeiro de 2014 e define novos valores mínimos e máximos para salários de benefício e contribuição. Também estabelece novas alíquotas de contribuição dos segurados e valores de benefícios assistenciais.
Este documento trata de um ofício do Ministério da Cidadania solicitando anuência do Ministério da Economia para realizar um termo aditivo ao contrato entre o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal. O termo aditivo visa incluir novos serviços complementares relacionados à implementação do Programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. O ofício também solicita declaração de disponibilidade orçamentária e anexa minuta do termo aditivo e projeções orçamentárias.
1) O IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF no terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento.
2) O teto previdenciário é de R$138,09 e as alíquotas do INSS variam de 7,65% a 11% sobre faixas de salário.
3) O recolhimento à Previdência será feito na GPS com vencimento no dia 02 de cada mês.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados às finanças e contabilidade das freguesias em Portugal, incluindo a Lei das Finanças Locais e o regime de taxas, receitas, repartição de recursos públicos e requisitos de prestação de contas.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
A lei cria mecanismos de incentivo fiscal para investimentos na produção audiovisual brasileira independente, permitindo deduções no imposto de renda para investimentos em projetos aprovados. Os incentivos podem ser usados até 2016 e incluem deduções para investimentos e patrocínios em produções cinematográficas. Os valores deduzidos devem ser depositados em contas especiais para financiar novos projetos audiovisuais.
1) A proposta de emenda à Constituição visa eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil.
2) Atualmente o artigo 21 da Constituição Federal reserva à União o serviço postal e correio aéreo nacional.
3) A emenda revoga esses incisos para permitir a entrada da iniciativa privada na exploração direta dos serviços postais.
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
Esta lei altera várias leis relacionadas à previdência social e assistência social para estabelecer novas alíquotas de contribuição para microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos de baixa renda, incluir irmãos com deficiência como dependentes, determinar o pagamento do salário-maternidade de empregadas MEI diretamente pela previdência, e definir novas regras para concessão do benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência.
Este artigo descreve as deduções permitidas à colecta de impostos. Estas deduções incluem despesas com dependentes, saúde, educação, pensões de alimentos, lares, imóveis, seguros de vida, pessoas com deficiência e benefícios fiscais. O artigo também especifica como estas deduções devem ser aplicadas e documentadas.
I - O documento altera decretos anteriores sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares e controle de gastos públicos no estado de Minas Gerais.
II - Também trata da concessão de diárias de viagem a servidores públicos estaduais que precisam se deslocar a serviço e estabelece as regras para o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
III - Por fim, revoga leis anteriores e determina a entrada em vigor das novas regras após trinta dias da publicação.
1. A lei concede reajuste salarial de 3% a partir de maio de 2010 e 2,02% a partir de dezembro de 2010 para servidores públicos municipais.
2. Ela também estabelece novos pisos salariais para alguns cargos como professores, agentes comunitários de saúde e estabelece um regime especial de trabalho para guardas municipais.
3. A lei atualiza tabelas salariais de diferentes carreiras e cargos da administração pública municipal.
O documento estabelece diretrizes sobre diárias e passagens para servidores públicos estaduais em Minas Gerais, incluindo valores, regras para prestação de contas e restituição de valores.
Este documento estabelece normas sobre diárias e passagens para servidores públicos em viagens a serviço no estado de Minas Gerais, incluindo regras sobre autorizações, valores, meios de transporte e regime de adiantamento.
Este documento presenta 4 formas de ganar dinero en Facebook: 1) aumentar el tráfico web a través de Facebook, 2) ganar comisiones como afiliado, 3) hacer publicidad paga por clic, y 4) crear una página de fans y ganar dinero como afiliado. El documento enfatiza que Facebook ofrece grandes oportunidades para hacer negocios y ganar dinero en internet, instando a los lectores a comenzar a ganar dinero con Facebook de inmediato a través de un enlace proporcionado.
Este documento presenta una investigación de campaña para un evento llamado "Snickers Urbania" dedicado a jóvenes fanáticos del arte urbano y la música. La investigación fue realizada por Ammie Suriel para la profesora Marianela Morales Jiménez como parte de la clase de Arte y Comunicación I. El evento contará con categorías de arte urbano donde artistas competirán para crear la obra más original frente a la audiencia.
El uso educativo de las tecnologías síncronas y asíncronasjmruvira
Este documento describe el uso educativo de herramientas síncronas y asíncronas en la enseñanza. Explica que las herramientas síncronas permiten la interacción en tiempo real, como el chat y la videoconferencia, mientras que las herramientas asíncronas no requieren interacción simultánea, como los blogs y correo electrónico. Proporciona ejemplos del uso educativo de estas herramientas y discute cómo pueden transformar la práctica docente.
Este documento discute o processo de contratação de funcionários e gestão de carreiras na empresa GE Security Portugal. Ele descreve os perfis e competências necessários para diferentes funções de vendas e suporte técnico, incluindo gerentes de vendas, representantes de contas-chave e representantes de vendas. Além disso, discute como alinhar as competências dos funcionários com a missão e cultura da organização para apoiar o desenvolvimento profissional e o sucesso da empresa.
Crianças trazem alegria e inocência ao mundo, vendo a beleza em tudo ao seu redor. Elas não enxergam maldade nos outros e aceitam todos com seu jeito único de ser. Questionando e brincando, as crianças estão sempre evoluindo e vendo o mundo como um paraíso.
Este documento estabelece os reajustes de benefícios pagos pelo INSS e valores constantes no Regulamento da Previdência Social para 2014. Determina um reajuste de 5,56% nos benefícios pagos pelo INSS a partir de janeiro de 2014 e define novos valores mínimos e máximos para salários de benefício e contribuição. Também estabelece novas alíquotas de contribuição dos segurados e valores de benefícios assistenciais.
Este documento trata de um ofício do Ministério da Cidadania solicitando anuência do Ministério da Economia para realizar um termo aditivo ao contrato entre o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal. O termo aditivo visa incluir novos serviços complementares relacionados à implementação do Programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. O ofício também solicita declaração de disponibilidade orçamentária e anexa minuta do termo aditivo e projeções orçamentárias.
1) O IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF no terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento.
2) O teto previdenciário é de R$138,09 e as alíquotas do INSS variam de 7,65% a 11% sobre faixas de salário.
3) O recolhimento à Previdência será feito na GPS com vencimento no dia 02 de cada mês.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados às finanças e contabilidade das freguesias em Portugal, incluindo a Lei das Finanças Locais e o regime de taxas, receitas, repartição de recursos públicos e requisitos de prestação de contas.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
A lei cria mecanismos de incentivo fiscal para investimentos na produção audiovisual brasileira independente, permitindo deduções no imposto de renda para investimentos em projetos aprovados. Os incentivos podem ser usados até 2016 e incluem deduções para investimentos e patrocínios em produções cinematográficas. Os valores deduzidos devem ser depositados em contas especiais para financiar novos projetos audiovisuais.
1) A proposta de emenda à Constituição visa eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil.
2) Atualmente o artigo 21 da Constituição Federal reserva à União o serviço postal e correio aéreo nacional.
3) A emenda revoga esses incisos para permitir a entrada da iniciativa privada na exploração direta dos serviços postais.
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
Esta lei altera várias leis relacionadas à previdência social e assistência social para estabelecer novas alíquotas de contribuição para microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos de baixa renda, incluir irmãos com deficiência como dependentes, determinar o pagamento do salário-maternidade de empregadas MEI diretamente pela previdência, e definir novas regras para concessão do benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência.
Este artigo descreve as deduções permitidas à colecta de impostos. Estas deduções incluem despesas com dependentes, saúde, educação, pensões de alimentos, lares, imóveis, seguros de vida, pessoas com deficiência e benefícios fiscais. O artigo também especifica como estas deduções devem ser aplicadas e documentadas.
I - O documento altera decretos anteriores sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares e controle de gastos públicos no estado de Minas Gerais.
II - Também trata da concessão de diárias de viagem a servidores públicos estaduais que precisam se deslocar a serviço e estabelece as regras para o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
III - Por fim, revoga leis anteriores e determina a entrada em vigor das novas regras após trinta dias da publicação.
1. A lei concede reajuste salarial de 3% a partir de maio de 2010 e 2,02% a partir de dezembro de 2010 para servidores públicos municipais.
2. Ela também estabelece novos pisos salariais para alguns cargos como professores, agentes comunitários de saúde e estabelece um regime especial de trabalho para guardas municipais.
3. A lei atualiza tabelas salariais de diferentes carreiras e cargos da administração pública municipal.
O documento estabelece diretrizes sobre diárias e passagens para servidores públicos estaduais em Minas Gerais, incluindo valores, regras para prestação de contas e restituição de valores.
Este documento estabelece normas sobre diárias e passagens para servidores públicos em viagens a serviço no estado de Minas Gerais, incluindo regras sobre autorizações, valores, meios de transporte e regime de adiantamento.
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Este documento proporciona instrucciones paso a paso para crear souvenirs de graduación en forma de pájaros utilizando masa fría. Explica los materiales necesarios y los 8 pasos para modelar la figura del pájaro, incluyendo detalles como las alas, el pico y las patas. Además, indica cómo añadir accesorios como birretes, diplomas o imanes para convertirlos en porta-mensajes o adhesivos para nevera.
El documento presenta los objetivos, justificación, estándares y competencias para un curso sobre géneros literarios. Los objetivos generales son conocer los géneros literarios a través de videos y e-books para aplicarlos en diferentes contextos. Los objetivos específicos son apropiarse de los tres géneros básicos (narrativo, lírico y dramático) y producir textos literarios. La justificación es que el lenguaje y la literatura permiten el desarrollo del pensamiento. Los estándares se enfocan en comprender ob
Este documento apresenta um plano de marketing para a GE Security Portugal. Apresenta informações sobre a organização incluindo seu organograma e portfólio de produtos. Também discute o mercado de segurança e a posição da GE Security, e propõe estratégias de marketing digital e comunicação para aumentar a presença da empresa online.
O documento propõe um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias vencidas até agosto de 2017, por meio de parcelamento em até 176 meses com reduções de juros e multas.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
1) O documento discute a aplicação retroativa dos recursos do Fundeb de 2010 ao pagamento de professores, à luz da Portaria no 380/2011 do MEC.
2) A portaria divulgou o ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb de 2010, que deveriam ser implementados pelos estados de acordo com a lei.
3) Pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundeb devem ser destinados ao pagamento de professores, tendo como referência o período de um ano.
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define conceitos como receita corrente líquida e empresas controladas e dependentes e estabelece normas para planejamento, execução e avaliação orçamentária.
3) Determina a previsão e arrecadação de tributos pelos entes federados e regras para previsão de receitas e limitação de gastos caso as metas
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define termos como receita corrente líquida e requisitos para previsão e arrecadação de tributos.
3) Determina que os orçamentos devem ser compatíveis com as metas fiscais e que há limites para empenhos caso as receitas não alcancem as metas.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Este documento estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define termos como receita corrente líquida e estabelece diretrizes para planejamento orçamentário, metas fiscais, execução orçamentária e arrecadação de receitas.
Esta resolução estabelece o cronograma de pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2010/2011, definindo as datas de pagamento para cada mês de nascimento pelo PIS e final da inscrição pelo PASEP. Também define as responsabilidades dos agentes pagadores Caixa e Banco do Brasil no processo e estabelece normas sobre transferência, aplicação e prestação de contas dos recursos.
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Da Tributação e do Orçamento. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Determina que 15% dos recursos de impostos estaduais e federais sejam destinados ao Fundo, para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. A União complementará os recursos do Fundo caso o valor por aluno em cada Estado não alcance o mínimo definido nacionalmente.
Fazenda apresenta texto completo do novo marco fiscal; leia a íntegraEditora 247
Este documento propõe a instituição de um regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade
macroeconômica do país e criar condições para o crescimento socioeconômico. Ele estabelece limites para
o crescimento das despesas primárias dos poderes e órgãos e define um mecanismo de correção desses
limites com base na inflação e no crescimento real da economia.
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
Estabelece regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo a redução de multas e juros e o pagamento em 240 parcelas retidas no FPE e FPM. Também trata de informações a serem fornecidas por esses entes à Receita Federal.
Entidades de educação assistência social imunes ou isentasrazonetecontabil
Este documento altera a legislação tributária federal brasileira de 1997 de três maneiras: 1) modifica as regras para tributação de lucros obtidos no exterior; 2) reduz os percentuais de benefícios fiscais para empresas em diferentes períodos; 3) altera as regras para dedução de incentivos fiscais no imposto de renda devido.
O documento discute as diretrizes e prazos para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc. Estabelece que os gestores são responsáveis pela prestação de contas e podem ser punidos caso haja irregularidades. Também lista os prazos para programação, execução e devolução de saldos dos recursos, assim como o prazo final para envio do relatório de gestão.
Este documento estabelece a criação de programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e revisão de benefícios por incapacidade no INSS, além de bônus de desempenho para servidores que realizarem análises e perícias nesses programas.
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe o perdão de dívidas rurais contraídas por agricultores familiares e de pequeno porte junto a instituições financeiras federais na área da SUDENE. O perdão se aplica a dívidas de até R$35.000 contratadas até 2001. Também prevê a renegociação de dívidas maiores com descontos e prazos alongados.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e regime jurídico. Estabelece também o piso salarial nacional para essas categorias e a assistência financeira da União para garantir seu cumprimento.
Semelhante a Portaria n° 395 fixa novas regras program nacional de habitação rural (20)
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
Esta lei define as atividades permitidas e obrigações de agências de turismo no Brasil, incluindo a venda de passagens, planejamento de viagens, e representação de empresas de transporte e hospitalidade. A lei também estabelece categorias de agências de viagens e agências de viagens e turismo, e autoriza a fiscalização do cumprimento da lei.
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
A lei atualiza a ementa e altera um artigo da Lei Complementar 51/1985 para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, permitindo que ela se aposente após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo policial, em vez dos 30 e 20 anos exigidos dos homens.
O documento anuncia uma licitação para a execução de obras de implantação e pavimentação de 32 km da Rodovia BR-437/RN entre Jucurí e a divisa do Rio Grande do Norte e Ceará, com valor estimado de R$ 30,3 milhões, com edital disponível para consulta no endereço em Natal e no site do DNIT e data para entrega das propostas em 25 de março.
O documento lista 53 remanejamentos orçamentários realizados em 2014 pelo governo do estado do Rio Grande do Norte entre diferentes órgãos, anulando recursos de algumas áreas e acrescentando em outras. As anulações totalizaram R$ 47.630.000,00 e os acréscimos R$ 47.630.000,00.
O decreto abre um crédito suplementar de R$ 30.394.000,00 para financiar a realização da Copa do Mundo de 2014 em Natal, utilizando recursos da anulação do crédito para a construção da Via Norte-Sul.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase R$ 3 bilhões para investir em sistemas de saneamento básico. O dinheiro faz parte do PAC 2 e beneficiará 5,3 milhões de pessoas em 635 cidades de 26 estados. A região Nordeste é a que tem mais municípios beneficiados, com 239 cidades.
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
Este documento altera medidas provisórias e decretos anteriores relacionados a benefícios para agricultores familiares e desastres ocorridos em 2011-2012, autorizando:
1) Pagamento adicional de R$560 ao Benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012;
2) Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$320 por família para desastres de 2012;
3) Compra de até 300 mil toneladas de milho pela Conab para venda a pequenos criadores.
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte invalidou a Concorrência Pública no 01/2011-SEARH/ASSECOM para contratar agências de propaganda devido a diversos problemas no edital, como dúvidas, retificações, esclarecimentos, julgamento subjetivo e ausência de motivação das decisões. As empresas interessadas têm 15 dias para exercer o direito de defesa sobre a invalidação.
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
A Portaria no 18 aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo governo do Rio Grande do Norte para a compra de equipamentos no âmbito do PAC2 - Água e Luz para Todos, fixando os recursos financeiros em R$ 6,2 milhões. A liberação dos recursos está condicionada à apresentação de documentos da licitação e de contratação, e o prazo de execução é de 360 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
O documento ordena a paralisação e suspensão do contrato 052/2012 entre a SEMARH e a empresa GM Engenharia Ltda para a execução de serviços de recuperação de 151 sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais do Rio Grande do Norte devido à readequação das dotações orçamentárias junto ao Ministério da Integração. A ordem entra em vigor a partir da ciência da contratada.
O documento resume dois termos de compromisso assinados pelo governo do estado do Rio Grande do Norte com a União Federal para projetos de abastecimento de água no estado. O primeiro termo no valor de R$7,8 milhões é para implantação do sistema adutor Umari/Campo Grande e o segundo no valor de R$20,8 milhões é para ampliação do sistema adutor integrado de Pendências, Macau e Guamaré.
A portaria determina novas regras para integração entre linhas de ônibus no sistema "Passe Livre" em Natal, proibindo a integração entre linhas que têm origem no mesmo terminal ou bairro para evitar fraudes no sistema. A portaria também determina estudos para proibir integração entre linhas da mesma região.
O Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte criou uma comissão de 12 membros para auditar o Termo de Parceria no 001-2012 entre o estado e a Associação Marca para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró, devido a uma ação civil pública, e o comissão terá poderes para solicitar documentos e emitir um relatório final sobre o cumprimento das obrigações do parceiro privado.
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
Este documento resume um contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró/RN pelo valor de R$28,5 milhões por um ano, podendo ser renovado por mais 5 anos.
1) O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda que a Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA cesse a prática de nepotismo nas contratações.
2) A ATIVA recebe recursos públicos para contratar pessoas para trabalhar em secretarias municipais sem processo seletivo.
3) A recomendação visa impedir a contratação de parentes de autoridades municipais pela ATIVA.
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura rescindiu dois contratos com a Enteco Engenharia Ltda para serviços de recuperação de vias públicas na cidade de Natal. Os contratos rescindidos incluíam serviços de tapa-buraco em zonas norte e oeste e recuperação de pavimentação a paralelepípedos na zona oeste.
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN resolve instaurar um Inquérito Civil para apurar possível nepotismo nos cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura na Assembleia Legislativa do RN, solicitando a lista de cargos e declarações de parentesco dos ocupantes.
Portaria n° 395 fixa novas regras program nacional de habitação rural
1. GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 395,
DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica.
OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES, DA FA ZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o arts. 14, 15, 17 e 18 do
Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolvem:
Art. 1º O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -
PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011,
fica regulamentado nos termos desta Portaria, no que se refere a:
I - faixas de renda familiar anual bruta; e
II - valor das subvenções econômicas.
Art. 2º Serão beneficiários do PNHR os agricultores familiares e trabalhadores rurais assim qualificados:
I - Grupo 1: agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse
R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Grupo 2: agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta seja superior a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e inferior ou igual a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - Grupo 3: agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta seja superior
a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e inferior ou igual a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º Para efeito de enquadramento nos grupos definidos no caput deste artigo, a renda familiar anual dos
agricultores familiares será aquela constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP, gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério
do Desenvolvimento Agrário, observadas as seguintes condições:
I - para atendimento aos agricultores familiares integrantes do Grupo 1, serão aceitas DAP com até três
anos contados a partir da data de sua emissão; e
II - para atendimento aos agricultores familiares integrantes dos demais grupos de renda o prazo de
aceitação da DAP será estabelecido a critério dos Agentes Financeiros.
§ 2º Os trabalhadores rurais apresentarão, conforme a faixa de renda, às instituições financeiras
definidas nos Anexos I e II desta Portaria, na forma por estas estipulada, comprovação de renda formal ou
informal, que permita atestar seu enquadramento nas faixas definidas no caput deste artigo.
Art. 3º A subvenção econômica do PNHR será concedida uma única vez, por imóvel e por beneficiário, na
forma estabelecida nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. A subvenção econômica do PNHR poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no
âmbito de programas habitacionais dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Art. 4º A CEF exercerá a gestão operacional dos recursos de
subvenção do PNHR, ficando responsável:
I - pelo controle e prestação de contas da aplicação dos
recursos repassados ao Banco do Brasil;
2. II - pela disponibilização, à Secretaria Nacional de Habitação
do Ministério das Cidades e ao Comitê de Acompanhamento do
Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de dados e informações, na forma e periodicidade que venham a
ser solicitados,
que permitam o acompanhamento e avaliação do subprograma; e
III - por outras atividades que lhe venham a ser atribuídas
pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, no
âmbito de suas competências legais.
Art. 5º Em caso de utilização dos recursos da subvenção
econômica em finalidades e condições diversas daquelas definidas na
legislação que rege o PMCMV ou em desconformidade com o disposto nesta Portaria será exigida a devolução
ao Tesouro Nacional do
valor da subvenção concedida, acrescida de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos
recursos que serviram de lastro
à sua concessão, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 326, de
31 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de
setembro de 2009, Seção 1, páginas 79 e 80.
MÁRIO NEGROMONTE GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado das Cidades Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO I
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL - PNHR
GRUPO DE RENDA 1
1. As subvenções econômicas para atendimento aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, cuja
renda familiar bruta
anual esteja enquadrada no Grupo 1, assim definido pelo inciso I do
art. 2º desta Portaria, encontram-se dispostas neste Anexo.
2. Os beneficiários integrantes do Grupo 1 serão atendidos
sem a constituição de operação de financiamento, em conformidade
com o disposto no art. 11 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e
no art. 14 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011.
3. A Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco do Brasil
atuarão como Agentes Financeiros do PNHR, no que se refere às
operações regidas por este Anexo.
4. A subvenção econômica do PNHR será paga, à vista e em
espécie, integralmente ao Gestor Operacional do programa, a partir da
3. contratação da operação entre os Agentes Financeiros e os beneficiários, e contemplará os itens e respectivos
valores a seguir especificados:
a) custo de edificação da unidade habitacional, limitado a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou custo de reforma da unidade
habitacional, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) execução do trabalho de assistência técnica, que corresponderá à elaboração dos projetos necessários
à execução do empreendimento e à orientação técnica relativa à produção ou reforma
da unidade habitacional, ficando limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais), por contrato firmado com o
beneficiário final;
c) execução do trabalho técnico-social, que corresponderá ao custo do trabalho de elaboração,
mobilização, orientação e participação dos beneficiários no projeto, ficando limitado a R$ 200,00
(duzentos reais), por contrato firmado com o beneficiário final;
4.1. O valor de avaliação da unidade habitacional, a ser atestado pelos Agentes Financeiros, não poderá
ultrapassar R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
4.2. O valor limite de avaliação da unidade habitacional estabelecido no subitem anterior, nos casos de
reforma, refere-se ao valor da unidade habitacional no estado original, acrescido das benfeitorias a
serem realizadas.
4.3. Os custos de edificação ou reforma da unidade habitacional corresponderão ao custo de aquisição de
materiais de construção, admitida ainda a inclusão dos custos de contratação de mãode-obra e
legalização e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
5. Os agricultores familiares e trabalhadores rurais beneficiários do PNHR aportarão valor de
contrapartida equivalente a 4% (quatro por cento) do valor repassado para fins de edificação ou reforma
da unidade habitacional.
5.1. A contrapartida será aportada em até quatro pagamentos anuais e de igual valor, vencendo a primeira
parcela no ano subseqüente, no mesmo dia e mês de assinatura do contrato.
5.2. O valor de contrapartida aportado será recolhido pelos Agentes Financeiros, e creditado a favor do
Tesouro Nacional.
5.3. Em casos de morte ou invalidez permanente do beneficiário, fica dispensado o pagamento dos valores
de contrapartida a integralizar.
6. As subvenções especificadas nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4, deste Anexo, serão desembolsadas,
pelos Agentes Financeiros aos beneficiários, de acordo com cronograma físico-financeiro de desembolso,
parte integrante do contrato firmado, observadas as seguintes condições:
a) a primeira parcela é liberada antecipadamente em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos contratos
do empreendimento e em até 30 (trinta) dias antes do início das obras;
b) admitir-se-á a liberação da segunda parcela após 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da
primeira, mediante comprovação do início das obras;
c) as demais parcelas previstas no cronograma físico-financeiro serão liberadas mediante comprovação
da execução do percentual de obras e serviços previstos até a penúltima parcela liberada anteriormente;
e
d) o percentual previsto no cronograma físico-financeiro para cada parcela não poderá ser superior a
15% (quinze por cento) do valor total da obra, sendo que a última parcela deve corresponder a no mínimo
5% (cinco por cento) do total da obra, e o intervalo mínimo entre as liberações será de 30 (trinta) dias.
6.1. A última parcela somente poderá ser liberada após a conclusão definitiva das obras e serviços,
atestada pelos Agentes Financeiros.
[...] ANEXO II
4. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL -PNHR
GRUPOS DE RENDA 2 E 3
1. As subvenções econômicas para atendimento aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, cuja
renda familiar bruta anual esteja enquadrada nos Grupos 2 ou 3, assim definidos pelos inciso II e III do art.
2º desta Portaria, encontram-se dispostas neste Anexo.
2. Os beneficiários integrantes dos Grupos 2 e 3 serão atendidos a partir da constituição de operação de
financiamento, lastreada nos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em
conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e do art. 14 do Decreto nº
7.499, de 16 de junho de 2011.
3. A subvenção econômica será cumulativa com os descontos habitacionais concedidos com recursos do
FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9o da Lei no 8.036, de 11 de maio de
1990, definidas em regulamentação específica.
4. O Agente Operador do FGTS habilitará os Agentes Financeiros do PNHR, no que se refere às operações
regidas por este Anexo.
5. A subvenção econômica do PNHR será paga, à vista e em espécie, integralmente ao Gestor Operacional,
a partir da contratação da operação de financiamento entre os Agentes Financeiros e os beneficiários,
com o objetivo de:
a) facilitar a produção ou reforma de imóvel residencial; ou
b) complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de
financiamento realizadas pelos Agentes Financeiros;
6. A subvenção econômica do PNHR, com o objetivo de facilitar a produção ou reforma de imóvel
residencial contemplará, por contrato de financiamento firmado com o beneficiário final, os itens a seguir
especificados:
a) execução do trabalho de assistência técnica, que corresponderá à elaboração dos projetos necessários
à execução do empreendimento e à orientação técnica relativa à produção ou reforma da unidade
habitacional, ficando limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
b) execução do trabalho técnico-social, que corresponderá ao custo do trabalho de elaboração,
mobilização, orientação e participação dos beneficiários no projeto, ficando limitado a R$ 200,00
(duzentos reais).
7. As subvenções especificadas no item 6, deste Anexo serão desembolsadas, pelos Agentes Financeiros
aos beneficiários, de acordo com a execução das obras e serviços, previstas em cronograma físico-
financeiro de desembolso, parte integrante do contrato de financiamento.
8. A subvenção econômica definida no item 6 deste Anexo, aplica-se, exclusivamente, nos casos de
financiamentos concedidos para agricultores familiares ou trabalhadores rurais cuja renda bruta familiar
anual seja enquadrada no Grupo 2.
9. É facultado ao Agente Operador do FGTS e aos Agentes Financeiros firmarem seus respectivos
contratos de empréstimo e financiamento prevendo a amortização da dívida sob a forma de prestações
semestrais ou anuais.
10. O valor de avaliação e as condições de habitabilidade das unidades habitacionais, bem como os
procedimentos necessários à contratação e desembolso, obedecerão às regras vigentes para os
programas de aplicação do FGTS, referentes à área orçamentária de Habitação Popular.