Legislação Empresarial – 2.2.

   Direito Público e Direito Privado:

 Critérios de Distinção:

   1) A Natureza dos Interesses:

 O Direito Público protege os interesses públicos e o Direito Privado
  protege os interesses privados.

   2) O critério de qualidade dos sujeitos:

 São de Direito Público as normas que regulam as relações em que
  intervenha o estado ou qualquer outro ente público geral;

 São de Direito Privado as situações em que surgem só as particulares.

   3) Critério da posição dos sujeitos na relação jurídica:

 O Direito Público é constituído pelas normas que regulam a atividade
  doestado e outras entidades públicas enquanto sujeitos dotados de
  poder.

 Já o Direito Privado é o conjunto das normas que regulam as relações
  entre os particulares em posição de igualdade.

   Fases do processo legislativo da elaboração de leis:

 Elaboração:Elaborar o texto da lei (deputados/ grupos
  patrimoniais/ governo);


 Aprovação:Aprovação das leis por maioria na Assembleia da
  República e os Decretos de Lei por maioria em conselho de
  ministros;

 Promulgação:As leis, os decretos de lei e os decretos
  regulamentares carecem de promulgação do Presidente da
  República.
 Publicação: A lei é publicada no Diário da República, com a
   publicação a lei passa a ser obrigatória.

   Classificação dos ramos do Direito:

 Direito Público:


 Direito Constitucional;

 Direito Administrativo;

 Direito Financeiro;

 Direito Penal;

 Direito Fiscal;

 Direito Processual.



 Direito Privado:


 Direito Civil;

 Direito de Trabalho;

 Direito Comercial;

 Direito Internacional Privado.

   Norma Jurídica
 Regra de conduta imperativa (ou obrigatória), geral e abstracta.

   Características da Norma Jurídica
 Imperatividade: obriga adoção de uma conduta;

 Generalidade: aplica-se a todos os indivíduos;

 Abstracção: contempla um certo número de situações;

 Coercibilidade: imposição à força.
Noção de Direito Público

 Conjunto de ramos de direito que visa garantir predominantemente os
  interesses do estado.

   Noção de Direito Privado

 Conjunto de ramos de direito que salvaguarda maioritariamente o
  interesses particular.

   Noção de Firma

 Nome comercial com o qual os comerciantes assinaram todos os
  documentos.

   Requisitos da Firma

 Distinta:Deve ser diferente de todas as outras já existentes para
   evitar confusões ou erros.



 Registada:No Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a
  fim de se evitar confusões com algumas firmas semelhantes.


 Verdadeira:Os elementos que compõem a firma devem ser
   verdadeiros e não induzir em erro.

Legislação empresarial

  • 1.
    Legislação Empresarial –2.2. Direito Público e Direito Privado:  Critérios de Distinção: 1) A Natureza dos Interesses:  O Direito Público protege os interesses públicos e o Direito Privado protege os interesses privados. 2) O critério de qualidade dos sujeitos:  São de Direito Público as normas que regulam as relações em que intervenha o estado ou qualquer outro ente público geral;  São de Direito Privado as situações em que surgem só as particulares. 3) Critério da posição dos sujeitos na relação jurídica:  O Direito Público é constituído pelas normas que regulam a atividade doestado e outras entidades públicas enquanto sujeitos dotados de poder.  Já o Direito Privado é o conjunto das normas que regulam as relações entre os particulares em posição de igualdade. Fases do processo legislativo da elaboração de leis:  Elaboração:Elaborar o texto da lei (deputados/ grupos patrimoniais/ governo);  Aprovação:Aprovação das leis por maioria na Assembleia da República e os Decretos de Lei por maioria em conselho de ministros;  Promulgação:As leis, os decretos de lei e os decretos regulamentares carecem de promulgação do Presidente da República.
  • 2.
     Publicação: Alei é publicada no Diário da República, com a publicação a lei passa a ser obrigatória. Classificação dos ramos do Direito:  Direito Público:  Direito Constitucional;  Direito Administrativo;  Direito Financeiro;  Direito Penal;  Direito Fiscal;  Direito Processual.  Direito Privado:  Direito Civil;  Direito de Trabalho;  Direito Comercial;  Direito Internacional Privado. Norma Jurídica  Regra de conduta imperativa (ou obrigatória), geral e abstracta. Características da Norma Jurídica  Imperatividade: obriga adoção de uma conduta;  Generalidade: aplica-se a todos os indivíduos;  Abstracção: contempla um certo número de situações;  Coercibilidade: imposição à força.
  • 3.
    Noção de DireitoPúblico  Conjunto de ramos de direito que visa garantir predominantemente os interesses do estado. Noção de Direito Privado  Conjunto de ramos de direito que salvaguarda maioritariamente o interesses particular. Noção de Firma  Nome comercial com o qual os comerciantes assinaram todos os documentos. Requisitos da Firma  Distinta:Deve ser diferente de todas as outras já existentes para evitar confusões ou erros.  Registada:No Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a fim de se evitar confusões com algumas firmas semelhantes.  Verdadeira:Os elementos que compõem a firma devem ser verdadeiros e não induzir em erro.