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SUMÁRIO
I PARTE
Introdução, Objetivos e Considerações Preliminares ................... pág. 03
II PARTE
Atividades e Condições de Trabalho dos Servidores .................... pág. 07
III PARTE
Exame das Condições de Trabalho ............................................... pág. 18
IV PARTE
Conclusão .................................................................................... pág. 24
4. 4
INTRODUÇÃO
Conforme solicitação da municipalidade realizamos um levantamento
pericial das atividades insalubres e/ou perigosas, desenvolvidas pelos servidores
municipais.
A classificação das atividades baseia-se na Portaria 3214/78 do
Ministério do Trabalho (conforme legislação municipal), que aprovou as
Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II da CLT, relativas a
Segurança e Medicina do Trabalho.
OBJETIVOS
O presente Levantamento Pericial objetiva verificar e emitir parecer
técnico a respeito das atividades insalubres e/ou periculosas desenvolvidas
pelos servidores municipais, apontando quais atividades que fazem jus à
percepção dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e classificando-
as em graus por cargo/função, nos termos da Portaria 3214/78 do Ministério do
Trabalho e alterações posteriores.
5. 5
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Prefeitura Municipal de SALTO DO JACUÍ
CGCMF: 89.658.025/0001-90
Endereço: Av. Hermogênio C. dos Santos, nº 342
Município: Salto do Jacuí/RS
Fone: 55 3327 1400 CEP: 99440-000
2 - DATA E LOCAL
O levantamento foi realizado a partir de 25 de junho de 2009, nos diversos
locais onde se encontram os servidores municipais.
3 - PESSOAS ENTREVISTADAS
-Evandro Carlos Santos e Silva – Secretário de Administração;
-Salvador Camargo Beltran – Médico do Trabalho (representando o
Sindicato do servidores municipais);
-Abelmain A. da Silva – Secretário da Saúde;
-Sandro Drum – Secretário de Obras;
-Maria Goreti Teles Michelon – Secretária da Educação, além de outros
servidores, conforme a necessidade.
4 - TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO
Nome: RICARDO TEOBALDO ANTONIAZZI
Título Profissional: Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho
Registro no Conselho: CREA/RS 65561-D
Nome: RAUL FENSTERSEIFER
Título Profissional: Eng. Civil e Eng. de Segurança do Trabalho
Registro no Conselho: CREA/RS 53447-D
Endereço: Rua Saldanha Marinho, nº 167
Bairro: Centro FONE: 51 3710 1888
Município: Lajeado/RS CEP: 95900-000
6. 6
5 - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES-
ABPA. Informativo sobre Legislação de Segurança e Medicina do
Trabalho. Rio de Janeiro, ABPA.
EQUIPE ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho.20ed.São Paulo,
ATLAS, 1991. 400p.
FUNDACENTRO. Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. São
Paulo, 1981.6v.
FUNDAÇÃO MAPFRE. Curso de Higiene Industrial.Madri.685p.
FUNDACENTRO. Riscos Físicos. São Paulo,1985. 112p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.NBR 5413 -
Iluminância de Interiores Normas Brasileiras Registradas. Rio de
Janeiro, 1982.19p.
MESQUITA, Armando Luís de Souza et alli. Engenharia de Ventilação
Industrial Convênio CETESB/ASCETESB. São Paulo,1985, 442p.
BELLIBONI, Norberto. Considerações sobre as causas mais comuns de
dermatoses ocupacionais em São Paulo. Revista Brasileira de Saúde
Ocupacional. São Paulo, 6(26):30-32, abr.mai.jun.1979.
FONSECA, Aureliano. Conceito de dermatoses do trabalho e fatores
condicionantes. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São
Paulo.6(26):9-13, abr.mai.jun.1979.
GANA SOTO, José Manuel Osvaldo et alli. Riscos Químicos. São Paulo,
FUNDACENTRO, 1991.100p.il.
6 - INSTRUMENTO UTILIZADO
» Medidor de nível sonoro SIMPSON mod. 886 e calibrador mod. 890
8. 8
ATIVIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
DOS SERVIDORES
Os servidores estão distribuídos por cargos/funções, nos termos da
Legislação Municipal, que estabeleceu o “Plano de Classificação de Cargos e
Funções” e suas alterações posteriores.
Com base nas “Atribuições”, constantes na Legislação Municipal e
alterações posteriores, e nas informações complementares, coletadas conforme a
necessidade deste perito, são apresentadas abaixo as atividades de cada um dos
cargos/funções em que se encontram enquadrados os servidores municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
TELEFONISTA
Operar mesa e aparelho telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicação internas,
locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber
chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX,
registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição;
responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento a utilizar; eventualmente
recepcionar o público; executar tarefas afins.
MONITOR
Proceder à educação sanitária formal e informal da criança; prestar os primeiros socorros á
criança quando necessário; manter contato direto com a mãe ou responsável, quando da
entrega da criança; manter a organização e higiene do ambiente e material usado pela criança;
manter os pais informados sobre a vivência diária da criança e problemas detectados; executar
as atividades necessárias ao reforço escolar na pré-escola; auxiliar a criança na alimentação;
servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as,
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos
conforme prescrição médica; orientar os pais quanto á higiene infantil, comunicando-lhes os
acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
SERVIÇOS GERAIS
Quando o servidor desempenha suas atividades na portaria, cabe-lhe controlar o horário de
visitas, fazer manter a ordem e o respeito no hospital, controlar o abastecimento de oxigênio,
executar a queima do lixo no incinerador, ajudar no abastecimento de medicamentos. Quando
o servidor desempenhar suas atividades na cozinha, cabe-lhe distribuir as refeições aos
internos, lavar os utensílios de cozinha, manter o ambiente limpo e asseado, substituir o
9. 9
cozinheiro (a) na sua ausência, auxiliar na preparação de algum alimento que assim requeira.
Quando o servidor desempenhar suas atividades no serviço de lavanderia cabe-lhe, receber,
classificar e colocar para lavar, todas as roupas que chegam até este setor, dentro dos padrões
de assepsia inerente aos critérios estabelecidos pelo nosocômio, colocar para secar, passar e
dobrar adequadamente as roupas que forem lavadas, manter o asseio do ambiente de trabalho,
fazer a distribuição da roupa aos seus devidos setores. Quando o servidor desempenha suas
atividades no serviço de limpeza, cabe-lhe, limpar e manter limpo todos os setores do hospital
e anexos, serviços este executados continuamente. Trocar as roupas de cama e transportar as
usadas até a lavanderia.
VIGIA
Exercer vigilância em setores móveis ou fixos; prestar informações, realizar ronda de inspeção
em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e
danificações nos edifícios, praças, jardins, cemitérios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a
entrada e saída de pessoas e veículos pelos pontos sob sua guarda; vedar a entrada de pessoas
não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas
condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e
janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades
verificadas; executar outras tarefas correlatas.
ENCANADOR
Efetuar e consertar encanamentos de água em prédios públicos municipais; em praças e vias
públicas; proceder á revisões de rotina; manter em perfeito funcionamento estas instalações;
efetuar instalações de esgotos em prédios e vias públicas; desentupir pias e esgotos;
eventualmente, abrir valas para a instalação de encanamentos esgotos, efetuar outras tarefas
correlatas.
AUXILAR DE MOTORISTA
Substituir o motorista quando necessário; ajudar na conservação e manutenção de máquinas,
automóveis e caminhões, recolher o veículo á garagem ou a local determinado quando
concluído o serviço do dia, na falta do motorista; auxiliar na manutenção e consertos de
emergência; executar todas as tarefas atinentes ao motorista, nas ocasiões em que
eventualmente substituí-lo; dar plantão diurno e noturno quando necessário; executar tarefas
afins.
PINTOR
Verificar os estados das superfícies à serem pintadas; determinar o tipo de material a ser
usado; limpar as superfícies, escovando-as, limpando-as ou retirando a pintura velha ou das
partes danificadas; preparar superfícies emassando-as, lixando-as e retocando as falhas;
misturar as tintas; limpar o material utilizado; executar trabalhos especiais e rotinas de pintura
em parede, forro e aberturas em geral; placas e letreiros, cordões e muros; executar outras
tarefas afins.
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ARMADOR
Confeccionar armação de ferro ou outro metal, para sapatas, vigas estruturas, colunas e
estruturas em geral de concreto armado; armações para construções de prédios pontes,
bueiros, canteiros, monumentos, eventualmente ajudar na confecção de caixas para
concretagem e, na concretagem em si; executar outras tarefas correlatas.
CALCETEIRO
Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;
assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer
rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamento; fazer
assentamento de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras
tarefas
correlatas.
ELETRICISTA
Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer
reparos em aparelhos elétricos em geral, instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos
de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.,
inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores á óleo, reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar,
ajustar motores elétricos, dínamos, etc. conservar e reparar instalações elétricas internas e
externas, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas
correlatas.
MESTRE DE CONSTRUÇÃO
Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à segurança do trabalho e prevenção de
acidentes; fazer locação e medição de obras, obedecendo projeto; interpretar plantas e
memorial descritivo, de construção em geral; elabora orçamento e requisita materiais de
construção, zelando pelo transporte de carga e descarga dos mesmos; fiscaliza o transporte de
turmas de operários sob sua responsabilidade; orienta quanto a utilização e conservação de
equipamentos e ferramentas de trabalho nas obras; executar outras atividades fins.
FISCAL
Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo; emitir autos de infração; instaurar processos por infração às leis e posturas
municipais; proferir despachos interlocutórios; emitir pronunciamento a respeito de defesa e
recursos apresentados pelas partes autuadas; fornecer dados para fins estatísticos;
responsabilizar-se por equipes à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
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TESOUREIRO
Receber e pagar em moeda corrente, receber guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos
legais os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticações mecânicas;
elaborar boletins de tesouraria; movimentar fundos; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e
demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques
bancários; executar tarefas afins; conferir livros movimentos de contas bancárias e saldos
bancários.
ENGENHEIRO
Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o
respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares;
projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de
captação e abastecimento de água e drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento
de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; projetar,
fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos.
Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas eletrônicas e
outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de
redes de distribuição elétrica, executar outras tarefas correlatas.
INSPETOR TRIBUTÁRIO
Exercer a fiscalização e marcação nas obras, indústrias, comércio e transporte coletivo, fazer
notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidades referente a propaganda, rede de
iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, demarcações de transito, exercer o
controle em postos de embarque de táxi, executar sindicância para verificação das alegações
decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades demolições de prédios e
pedidos de baixa de inscrições. Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos
contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às
leis tributárias municipais, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infrações;
proceder quaisquer diligências, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de
suas atividades, executar tarefas afins.
MÉDICO
Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo
humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento
especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões
médicas; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistências e
comunitárias, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e
tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos
titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos
dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com
diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro;
supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes
atendidos e domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o
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registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham
a falecer; atender pacientes de acidente de trabalho e preencher formulário respectivo para
benefício do mesmo; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças,
readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a
funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes
dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar e indicar medidas de higiene pessoal;
coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas na respectivo regulamento da profissão.
ODONTÓLOGO
Realizar exames clínicos odontológicos, realizar atividades clínicas preventivas tais como:
Profilaxia, aplicações tópicas de flúor, aplicações de selantes oclusais, ensino de técnicas de
escovagens, orientações de higiene bucal e orientações quanto à alimentação anticariogênica;
tratamento das Odontalgias nas mais diversas apresentações; realizar restaurações dentárias de
classe I, II, III, IV e V; realizar pualpotomias e capeamentos diretos e indiretos; realizar
pulceptomias (necropulpectomias e biopulpectomias); realizar exodontias simples; realizar
exodontias com odontosecção e ou elveolotomia; realizar drenagens de abscessos dentários;
realizar suturas na cavidade oral; tratar de hemorragias dentárias; outras atividades clínicas
inerentes ao Cirurgião Dentista clínico geral, excluindo as de especialidades como:
Ordodontia, Periodontia, Endodontia, Cirurgia Buco-Maxilo-facial, Odontopediatria, Prótese
Fixa, Prótese móvel e Odontologia legal.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas; realizar os balanços gerais, nos fins de exercício; elaborar o Orçamento do
Município, prevendo a receita e despesa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros
contáveis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e
“slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do município; conferir guias de juros de
apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos
relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos
às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ENFERMEIRO
I – Privativamente: direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
organização e direção dos serviços de enfermagem de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de
parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de
enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados
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de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
II – Como integrantes de equipe de saúde: participação no planejamento, execução e avaliação
da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos
assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas
de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde participação em projetos de
construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na
elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados
aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de
assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação
nos programas de nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da
evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência
e execução do parto sem distocia; participação programa e atividade de educação sanitária,
visando à medicina de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação
nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente nos
programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na
elaboração e na operacionalização do sistema de referência em prol do paciente nos diferentes
níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à
assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de
enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou
pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
BIOQUÍMICO
Realizar todos os exames solicitados pela clínica, preservado a capacidade técnica do
laboratório, como por exemplo: Hemogramas, Eritogramas, Grupo e RH, Tempo de Sangria,
Tempo de Coagulação, Colesterolemia, Exame comum de Urina, Exame Parasitológico de
fezes, Urocultura com Antibiograma e outros; são ainda funções deste profissional, tratamento
e controle de qualidade de águas de consumo humano de indústria farmacêutica, de piscinas,
praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou
operações unitárias, dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas;
controle e responsabilidade técnica pelo Laboratório de Análises Clínicas. Outras atividades
afins da profissão.
AUXILIAR DE MECÂNICO
Auxiliar o mecânico no conserto de peças e acessórios de máquinas, veículos. Manter a
oficina limpa; bem como todo o equipamento utilizado para a mecânica relacionar e manter
em lugar apropriado, o equipamento de serviço, chaves, macacos, aparelhos de solda,
furadeiras, aparelhos de tese e, demais utilizados pelo mecânico, substituir o mecânico nas
eventualidades e, executar todas as tarefas atinentes ao mesmo nestes casos; executar outras
tarefas correlatas.
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CARPINTEIRO
Construir e consertar estruturas de madeira e assemelhados; preparar e assentar assoalhos,
madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias;
preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar
caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e
palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carros-de-mão, automóveis e
caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz
respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpinteiro; operar
com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra-fita, furadeira, desempenadeira e
outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e
do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar
ensinamentos da profissão à ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira,
executar outras tarefas afins.
PEDREIRO
Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer
muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros,
fossas e pisos de cimento; fazer orifício em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e
orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para rebocos de paredes;
preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em
formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e
ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários;
assentar e recolocar tijolos; tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à
base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de
medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e
auxiliares sob sua direção; executar outras tarefas correlatas.
AJUDANTE DE SAÚDE
Manter limpa a unidade de internação; atender os chamados dos pacientes; auxiliar na
distribuição da alimentação, bem como ministrá-las aos pacientes que não conseguem servir-
se sozinhos; assistir os pacientes quando perambulam; receber, guardar e controlar a roupa da
unidade; auxiliar a enfermagem no cuidado aos pacientes; executar outros serviços afins.
AUXILIAR DA CÂMARA
Redigir informações simples, ofícios, cartas, telegramas, executar trabalhos de datilografia em
geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; classificar
expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar
mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários;
providenciar expedição de correspondências; conferir materiais e suprimentos em geral,
executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de
datilografia em geral, secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito;
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fazer registros relativos a dotações orçamentárias elaborar e conferir folhas de pagamento;
classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos o
papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear
fichários; providenciar a expedição de correspondências; conferir materiais e suprimento em
geral, com as faturas, conhecimento ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores;
executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA
Dirigir máquinas, automóveis, caminhões ou outros veículos destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado quando com
concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue,
encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da carga que lhe for condiada;
promover o abastecimento de combustível, água e óleo.; comunicar ao recolher o veículo,
qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; fazer reparos de emergência no sistema elétrico; verificar o grau de nível de
solução na bateria, bem como a calibragem dos pneus das plantão diurno e noturno quando
necessário; executar tarefas afins…
MOTORISTA DE COLETIVO
Dirigir veículos destinados ao transporte de pessoas, recolher o veículo à garagem ou à local
determinado quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; calibragem de pneus;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicada; fazer reparos de
emergência no sistema elétrico; verificar o grau e nível da solução da bateria; eventualmente
dirigir outros veículos, executar outras tarefas correlatas.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam
interpretação de textos legais, especialmente da Legislação Básica do Município; elaborar
pareceres instrutivos; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive
atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei; executar e/ou verificar a exatidão de
quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes;
demonstrativos de caixa, operar com máquina de contabilidade em geral, organizar e orientar
a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões,
comissão de inquérito, integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE SAÚDE
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar
16. 16
medicamentos, por via oral e pareteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas inerentes à
conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-
operatórios; circular em sala de cirurgia e se necessário, instrumentar; executar atividades de
desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança, inclusive; alimentá-lo e alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências da unidade; integrar a equipe de saúde; participar de
atividades de educação em saúde, inclusive; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições da enfermagem e médicos; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de
Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de
rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Conduzir e operar tratores e outras máquinas de grande porte; realizar escavações,
terraplanagens aterros, consolidações e compactações de solos; cuidar da limpeza, lubrificação
e abastecimento das máquinas; executar pequenos reparos na maquinaria; montar e desmontar
pneus, quando necessário; auxiliar o mecânico nos consertos; responsabilizar-se pelas
ferramentas pertencentes à máquina; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento de máquinas; treinar auxiliares; eventualmente dirigir veículos;
executar outras tarefas correlatas.
ALMOXARIFE
Relacionar e catalogar o estoque de peças de reposição, controlar a sua saída e utilização;
relacionar e catalogar as ferramentas e aparelhos de uso geral e controlar a sua retirada e
utilização; verificar e conferir o catão ponto dos funcionários vinculados à área da Secretaria
de Obras e Viação; controlar as cadernetas dos veículos; proceder no controle do combustível
gasto; receber, conferir e relacionar peças e ferramentas novas eventualmente adquiridas,
emitir relações de material utilizado em determinada obra ou conserto, quando solicitado
relatar ao superior qualquer irregularidade em relação à aplicação, utilização ou retirada
indevida de material ou ferramentas; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE COMPUTADOR
Estabelece cronogramas, baseando-se em volumes diários de serviço e datas de entrega,
objetivando a uma melhor utilização do sistema; estabelece e/ou altera prioridade de
processamento, visando ao cumprimento de prazos fixados; recupera os serviços que foram
descontinuados por qualquer falha, objetivando seu processamento; informa aos demais
setores a situação ou tempo de conclusão dos trabalhos, providencia no processamento dos
serviços ou os esporádicos, cumprindo os prazos estabelecidos; providencia na elaboração de
cópias dos cadastros essenciais (BACKUP), possibilitando sua recuperação em caso de
sinistro; auxilia a chefia nos contados com analistas, programadores, técnicos de manutenção
etc., especialmente quando fora do horário normal de trabalho; monta programa ou
procedimentos, especificando e perfurando em cartões, arquivos utilizados; executar outras
atividades afins.
17. 17
JARDINEIRO
Proceder à confecção e organização de jardins, floreiras, canteiros e áreas verdes em prédios,
praças, logradouros públicos municipais; efetuar capinas; limpeza das áreas sob sua
responsabilidade; proceder à replantes quando necessário; aparar a grama; efetuar a poda de
árvores ornamentais nas vias públicas para embelezamento ou para desobstruir linha de
transmissão elétrica à residências; eventualmente, ajudar em outros procedimentos auxiliares
de limpeza e serviços agropastoris; efetuar outras tarefas correlatas.
SERVENTE DA CÂMARA
Fazer trabalhos de limpeza na dependência da Câmara; proceder a limpeza de pisos, vidro,
lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos, lavar e encerar assoalho;
retirar o pó de estantes e livros, proceder a arrumação, conservação e remoção de máquinas,
móveis e materiais. Eventualmente anotar e transmitir recados; preparar café e outros e servi-
los; executar tarefas afins.
OPERÁRIO
Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias; materiais
de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder aberturas de valas; efetuar serviços
de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios
municipais; proceder na limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos
orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos
sanitários; recolher lixo à domicilio, operando caminhões de asseio público; auxiliar nas
tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviço de abastecimento
de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas;
proceder na apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar
tarefas correlatas
19. 19
EXAME DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
1 - QUANTO A INSALUBRIDADE
Análise da exposição dos servidores a agentes de natureza física, química e
biológica, nos termos da Norma Regulamentadora No
15 (NR-15) da Portaria
3214/78 e alterações posteriores.
1.1 – Agentes Físicos:
1.1.1 – Medições de ruído realizadas com o auxílio de medidor de nível de
pressão sonora, mod.886, fabricado pela Simpson Eletric Company (USA),
previamente calibrado com áudio calibrador modelo 890 do mesmo fabricante,
operando na escala A no circuito de resposta lenta ao nível do ouvido do
trabalhador, bem como com Dosímetro de Ruído marca “01dB”, modelo SIE 95
e calibrador.
OPERAÇÃO NÍVEL MEDIDO EXIGÊNCIA NR-15
Retroescavadeira 96,0dB(A) Inferior a 85dB(A)
Motoniveladora 90,6dB(A) Inferior a 85dB(A)
Carregadeira 98,7dB(A) Inferior a 85dB(A)
Roçadeira a gasolina 87,0 dB(A) Inferior a 85dB(A)
Os níveis de ruído verificados na operação de caminhão, ônibus ou
micro-ônibus são inferiores ao máximo permitido pelo Anexo 1 da NR-15,
portanto as atividades são salubres, sob este aspecto.
Os níveis de ruído verificados na operação de tratores, motoniveladoras,
retroescavadeiras e outros equipamentos rodoviários, bem como em britadores e
roçadeiras manuais a gaolina são superiores ao máximo permitido pelo Anexo 1
da NR-15, portanto, os servidores no cargo/função de Operador de Máquinas
e Jardineiro (fixo na operação de roçadeiras) e que desenvolvem tais
atividades, o fazem em condições insalubres em grau médio.
1.1.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Encanador e Operário
e que desenvolvem atividades executadas em locais alagados ou encharcados,
com umidade excessiva, tais como rampa de lavagem e consertos na rede
20. 20
hidráulica, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo
com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 10.
1.2 – Agentes Químicos:
1.2.1 - Os servidores que atuam nos cargos/funções de Pedreiro e
Operário e que desenvolvem atividades mantendo contato cutâneo sistemático
com argamassa de cimento e cal, fazem jus ao adicional de insalubridade em
grau médio de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo
13, Item “Operações Diversas”, Subitem “...manuseio de álcalis cáusticos”, em
caráter qualitativo.
1.2.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Servente/Agente de
Serviços Gerais e Operário e que desenvolvem atividades mantendo contato
cutâneo sistemático com água sanitária e outros produtos de limpeza fazem jus
ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com o que preconiza a
Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 13, Item “Operações Diversas”, Subitem
“...manuseio de álcalis cáusticos”, em caráter qualitativo.
Grande número de produtos de limpeza contém vários tipos de compostos
de hipoclorito, principalmente hipoclorito de sódio em solução a 5%, sendo
utilizados não apenas para este fim, como também nos desinfetantes e
desodorantes. Sua atividade é estabelecida em termos de cloro disponível ou
cloro ativo, isto é, a porcentagem de cloro gasoso liberado pelo hipoclorito
quando oxida íons cloreto em excesso nas preparações.
Usualmente, estes preparados contêm na sua formulação hipoclorito de
sódio, cloreto de sódio e um agente alcalino, tipo hidróxido ou carbonato de
sódio.
Produtos de introdução mais recentes podem conter fontes de cloro ativo
como outras substâncias, tais como, derivados de dicloroidantoína ou do ácido
cloroisocianúrico.
O principal efeito lesivo dos produtos contendo hipocloritos (clorofinas) é a
irritação ou corrosão da pele ou mucosas, conseqüentemente a um mecanismo
duplo: ação oxidante do cloro liberado e ação dos agentes alcalinos. As
soluções ácidas são mais perigosas, por liberarem cloro livre e ácido
hipocloroso, pouco ionizável, podendo penetrar mais profundamente nas
mucosas.
Neste item se inclui serviços de cozinha, uma vez que há necessidade de
limpar/higienizar os equipamentos e utensílios domésticos após o preparo de
refeições.
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1.2.3 - Os servidores que atuam no cargo/função de Pintor e que
desenvolvem atividades mantendo contato cutâneo sistemático com tintas e
vernizes, contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua formulação (pintura a
pincel), fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com
o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 13, Item “Hidrocarbonetos e
Outros Compostos de Carbono”, Subitem “Pintura a pincel com esmaltes, tintas
e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos”, em caráter
qualitativo.
Obs: verificou-se que as atividades de engraxe/lubrificação de máquinas
rodoviárias e veículos pesados da Secretaria de Obras são efetuadas pelos
próprios condutores, no entanto, em função da baixa freqüência desta atividade
não se verifica o enquadramento qualitativo do adicional de insalubridade (em
função da exposição aos óleos minerais/graxa); sugerimos que seja usado
creme de proteção adequado ou luvas impermeáveis para esta atividade .
1.3 – Agentes Biológicos:
1.3.1 - Os servidores que atuam no cargo/função de Médico, Dentista,
Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário,
Motorista (de Ambulância), Auxiliar Técnico de Saúde, Bioquímico (atua
na coleta de material para exame no hospital) e Servente/Serviços Gerais
(limpeza do Posto de Saúde) e que desenvolvem atividades ou operações em
contato com pacientes ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, postos de saúde e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ou no transporte de
doentes em ambulância, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio
de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-15, Anexo 14, em
caráter qualitativo.
Obs: atividades típicas desempenhadas por servidores dos cargos de Agente
de Vigilância Sanitária, Agente de Vigilância Ambiental, Fisioterapeuta,
Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde, entre outros, podem expor o servidor
a agentes biológicos nocivos a saúde, mas não de modo permanente, de acordo
com o exigido pelo Anexo 14 acima citado, para caracterizar o enquadramento;
recomendamos o uso regular de EPI’s adequados.
1.3.2 – Os servidores que atuam no cargo/função de Calceteiro e Operário
e que habitualmente desenvolvem atividades sistemáticas na rede de esgoto
cloacal, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo de acordo
com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-15, Anexo 14, Item “Trabalhos ou
operações, em tanques e galerias de esgoto”.
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1.4 – Observações:
Não foram encontrados indícios de exposição dos demais servidores, nos
seus cargos/funções, a agentes de natureza física, química e biológica que por
sua intensidade, duração e freqüência permitam caracterizar as atividades como
insalubres, com fundamento no disposto na NR-15 da Portaria 3214/78 do
Ministério do Trabalho.
O adicional de insalubridade somente será devido quando o servidor
executar as atividades consideradas insalubres, listadas acima.
Servidores de outros cargos/funções que exerçam atividades descritas
como insalubres, acima, farão jus ao adicional enquanto executarem tais
atividades.
2 - QUANTO A PERICULOSIDADE
Nos termos da legislação vigente, quatro são as hipóteses de enquadramento
das atividades dos trabalhadores em geral, senão vejamos:
• Anexo 1 da NR-16: Atividades e operações perigosas com explosivos;
• Anexo 2 da NR-16: Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
• Decreto 93412/86: Trabalhos no setor de energia elétrica; e
• Portaria 3393/87: Trabalhos com radiações ionizantes ou substâncias
radioativas.
2.1 - De acordo com o Decreto 93412 de 14 de outubro de 1986, que
regulamenta a Lei 7369 de 20 de setembro de 1985, terão direito ao adicional de
periculosidade os empregados que exercerem as atividades relacionadas no
quadro Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto acima referido,
independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, desde que
"permaneçam habitualmente em área de risco, executando ou aguardando
ordens e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do
adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral".
Consideram-se áreas de risco aquelas que mantiverem equipamentos ou se
constituírem de instalações elétricas capazes de, pelo contato físico ou que, pela
exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez
permanente ou a morte.
Os servidores que atuam no cargo/função de Eletricista e Pedreiro (em
desvio de função) e que desenvolvem atividades de instalação e reparação de
iluminação pública, de linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão,
fazem jus ao adicional de periculosidade de acordo com o que preconiza o
23. 23
Decreto 93.412/86 no item 1 do Quadro de Atividades/Áreas de Risco, em
caráter qualitativo.
2.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Motorista e que
habitualmente transportam óleo diesel em tambores para abastecer máquinas
rodoviárias, ou realizam o referido abastecimento, fazem jus ao adicional de
periculosidade de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-16,
Anexo 2.
2.3 - Não foi constatado no local de trabalho dos demais servidores
operações com produtos inflamáveis, Raio X, eletricidade ou explosivos em
condições de risco, de forma a caracterizar-se condição de risco acentuado.
O adicional de periculosidade somente será devido quando o servidor
executar as atividades consideradas perigosas, listadas acima.
Servidores de outros cargos/funções que exerçam atividades descritas como
perigosas, acima, farão jus ao adicional enquanto executarem tais atividades.
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CONCLUSÃO
As observações resultantes da inspeção pericial permitem-nos considerar
as atividades exercidas pelos servidores do Município de Salto do Jacuí
caracterizam-se como:
1. Insalubres e/ou periculosas, conforme quadro abaixo:
CARGO /
FUNÇÃO
ENQUADRA-
MENTO LEGAL
INSALUBRIDADE/
PERICULOSIDADE
(*)ITEM
DO
LAUDO
Operário Anexo 01 da NR-15
Anexo 10 da NR-15
Anexo 13 da NR-15
Anexo 13 da NR-15
Anexo 14 da NR-15
Insal. Grau médio
Insal. Grau médio
Insal. Grau médio
Insal. Grau médio
Insal. Grau máximo
1.1.1
1.1.2
1.2.1
1.2.2
1.3.2
Encanador Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.1.2
Jardineiro (opera
roçadeira)
Anexo 01 da NR-15 Insal. Grau médio 1.1.1
Servente
ou
Agente de
Serviços Gerais
Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.2
Médico Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Dentista Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Motorista (de
Ambulância)
Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Servente (limpeza
do Posto de
Saúde)
Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Enfermeiro Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Auxiliar de
Enfermagem
Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Auxiliar Técnico
de Saúde
Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Auxiliar de
Consultório
Dentário
Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Bioquímico Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1
Operador de Anexo 01 da NR-15 Insal. Grau médio
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CARGO /
FUNÇÃO
ENQUADRA-
MENTO LEGAL
INSALUBRIDADE/
PERICULOSIDADE
(*)ITEM
DO
LAUDO
Máquinas
Eletricista Decreto 93412 Periculosidade 2.1
Pedreiro
(atua com
eletricidade)
Decreto 93412 Periculosidade 2.1
Pedreiro (na
atividade típica)
Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.1
Pintor Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.3
Calceteiro (atua
fixo no esgoto)
Anexo 134da NR-15 Insal. Grau máximo 1.3.2
(*) ITEM DO LAUDO - Refere-se ao Item, lançado na Parte III do
Laudo Pericial, onde é analisada a insalubridade/periculosidade. O adicional
somente será devido no caso do servidor desenvolver as atividades descritas no
Item referido.
Observe-se que os adicionais não são cumulativos, devendo o servidor
perceber apenas um adicional, sempre aquele mais vantajoso financeiramente.
2. Salubres e não periculosas nos cargos/funções não citados no
quadro acima, conforme itens 1.4 e 2.3 da Parte III do Laudo Pericial.
Lajeado (RS), 17 de julho de 2009.
RAUL FENSTERSEIFER
CREA/RS 53447-D