O documento apresenta um curso sobre segurança do trabalho para componentes da CIPA, abordando os seguintes pontos em seus módulos: constituição e atribuições da CIPA, acidentes de trabalho, direitos previdenciários, causas de acidentes, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento fornece informações sobre um curso de treinamento para componentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso aborda os seguintes tópicos: objetivos da CIPA, quando uma empresa precisa constituir uma CIPA, atribuições da CIPA e do designado, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, direitos previdenciários e prevenção de acidentes.
Curso CIPA Segurança do Trabalho nwn.pptxisaccampeche2
Este documento apresenta um curso para membros da CIPA sobre segurança e saúde no trabalho. O curso aborda os objetivos, atribuições e direitos da CIPA, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, equipamentos de proteção e investigação de acidentes. O treinamento visa capacitar os membros da CIPA sobre suas funções e garantir um ambiente de trabalho seguro.
O documento apresenta um curso sobre componentes da CIPA com os seguintes objetivos: ensinar as normas de segurança e saúde no trabalho, definir competências da CIPA e fixar diretrizes de atuação. Aborda temas como constituição e atribuições da CIPA, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e direitos previdenciários.
Este documento apresenta um curso para componentes da CIPA, abordando os seguintes tópicos: as atribuições e responsabilidades da CIPA e de seus membros; os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; e os direitos previdenciários dos trabalhadores no caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
O documento discute os principais pontos sobre cursos de capacitação para membros da CIPA. Ele aborda os objetivos do treinamento, as diferenças entre CIPA e designado, as atribuições e quando uma empresa precisa constituir uma CIPA. Também trata dos direitos previdenciários como aposentadorias e auxílios, além de causas de acidentes e como investigá-los.
Este documento apresenta um curso para membros da CIPA sobre segurança e saúde no trabalho. O curso aborda tópicos como as atribuições e responsabilidades da CIPA e do designado, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, direitos previdenciários e investigação de causas de acidentes. O objetivo é capacitar os membros da CIPA para promover a segurança no ambiente de trabalho.
O documento descreve um curso para componentes da CIPA sobre segurança e saúde no trabalho. O objetivo é levar conhecimento sobre normas e rotinas de segurança, definir competências da CIPA e fixar diretrizes de atuação. Aborda módulos sobre constituição e atribuições da CIPA, acidentes de trabalho, direitos previdenciários e prevenção de acidentes.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
Este documento fornece informações sobre um curso de treinamento para componentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso aborda os seguintes tópicos: objetivos da CIPA, quando uma empresa precisa constituir uma CIPA, atribuições da CIPA e do designado, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, direitos previdenciários e prevenção de acidentes.
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O documento descreve um curso para componentes da CIPA sobre segurança e saúde no trabalho. O objetivo é levar conhecimento sobre normas e rotinas de segurança, definir competências da CIPA e fixar diretrizes de atuação. Aborda módulos sobre constituição e atribuições da CIPA, acidentes de trabalho, direitos previdenciários e prevenção de acidentes.
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INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptxCLADESGOMES1
O documento fornece informações sobre um treinamento de segurança e saúde no trabalho para novos colaboradores de uma fazenda. O treinamento abordará medidas de segurança, normas regulatórias e uso correto de equipamentos de proteção individual.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalhorbl_biazo
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no contexto da segurança do trabalho. Ele explica que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPI adequado aos riscos e treinar os funcionários em seu uso correto. Também descreve as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação aos EPIs.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para componentes da CIPA, abordando os seguintes tópicos: a organização e atribuições da CIPA, introdução à segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, normas regulamentadoras e legislação trabalhista.
O documento discute a averiguação de acidentes de trabalho, incluindo:
1. Objetivos da ação de formação sobre avaliação de acidentes de trabalho.
2. Conteúdo programático abrangendo termos e definições, enquadramento legal, vertente técnica e comportamental, e casos práticos.
3. Definições de acidente de trabalho, acidente no trajeto, local e tempo de trabalho.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR 18. Ele explica os riscos à saúde em ambientes industriais e a importância de equipamentos de proteção individual, treinamento de funcionários e organização do canteiro de obras para prevenção de acidentes.
O documento descreve um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso abrange módulos sobre a CIPA, segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e a Norma Regulamentadora NR-5.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-6, que trata do treinamento em uso e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A NR-6 estabelece as responsabilidades dos empregadores, empregados e fabricantes no fornecimento, uso e manutenção correta dos EPIs. Além disso, destaca os riscos do não uso ou uso indevido dos EPIs tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
O documento descreve os serviços de uma empresa de consultoria em segurança e saúde ocupacional chamada Previação. A empresa oferece assessoria, treinamento e capacitação em emergências. Seu objetivo é auxiliar clientes na preservação da vida dos trabalhadores e do meio ambiente por meio de serviços de prevenção, preparação e resposta a acidentes.
Treinamento de NR06 Equipamento de Proteção Individualpablocastilho3
- Riscos Ambientais. Classificação dos Riscos Ambientais. Certificado de Aprovação.
- Obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego. Tipos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A norma regulamentadora trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tornando o trabalho compatível com a saúde do trabalhador. A norma descreve a constituição, organização, atribuições e processo eleitoral da CIPA, além de tratar da obrigatoriedade do fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos empregadores.
1. Acidentes no trajeto entre casa e trabalho são considerados acidentes de trabalho segundo a lei. Fatores como agressões pessoais ou intoxicações não são considerados acidentes de trabalho.
2. O documento explica os tipos de acidentes de trabalho: incapacitantes, sérios, com danos materiais, leves e de trajeto.
3. O CAT é um documento importante pois registra acidentes e doenças ocupacionais para dar assistência aos trabalhadores e estatísticas à Previdência Social.
O documento fornece informações sobre segurança no trabalho, saúde e meio ambiente de uma empresa. Ele descreve a missão da empresa de tornar o local de trabalho seguro e a importância da participação dos colaboradores. Também explica conceitos como acidentes de trabalho, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e procedimentos a serem tomados em caso de emergências.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento estabelece requisitos de saúde, segurança e meio ambiente para prestadores de serviços na empresa Oji Papéis Especiais, cobrindo tópicos como integração, análise de riscos, equipamentos de proteção, emergências e definições de termos técnicos.
O documento fornece informações sobre treinamento de segurança em uma empresa de construção civil. Aborda a história da empresa, sua política de segurança, normas internas, tipos de riscos no ambiente de trabalho, causas de acidentes, obrigações da empresa e dos funcionários em relação a equipamentos de proteção individual e como evitar acidentes.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando os seguintes tópicos: o papel e objetivos da CIPA, introdução à segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, e a Norma Regulamentadora NR-5.
O documento descreve o Mês de Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer em fevereiro roxo, com o objetivo de conscientizar a população sobre estas doenças crônicas e sem cura para que sejam identificadas precocemente e seus sintomas controlados, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes.
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O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no contexto da segurança do trabalho. Ele explica que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPI adequado aos riscos e treinar os funcionários em seu uso correto. Também descreve as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação aos EPIs.
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A norma regulamentadora trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tornando o trabalho compatível com a saúde do trabalhador. A norma descreve a constituição, organização, atribuições e processo eleitoral da CIPA, além de tratar da obrigatoriedade do fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos empregadores.
1. Acidentes no trajeto entre casa e trabalho são considerados acidentes de trabalho segundo a lei. Fatores como agressões pessoais ou intoxicações não são considerados acidentes de trabalho.
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3. O CAT é um documento importante pois registra acidentes e doenças ocupacionais para dar assistência aos trabalhadores e estatísticas à Previdência Social.
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2. Objetivo do Treinamento
• Levar ao conhecimento do designado da CIPA
as principais normas, instruções e rotinas sobre
segurança e saúde do trabalho.
• Definir competências relativas às atividades
desenvolvidas pela CIPA.
• Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
• Conhecer e identificar Riscos no trabalho.
3. Módulo I
- Quando a empresa precisa constituir
uma CIPA?
- Atribuições da CIPA
- Designado de CIPA
Conhecendo a CIPA
4. Quando a empresa precisa constituir
um CIPA?
NR 5.2- Devem constituir a CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5. Atribuições da CIPA
- Elaborar plano de trabalho;
- Realizar periodicamente verificação nos
ambientes e condições de trabalho;
- Realizar após cada reunião, a verificação do
cumprimento das metas fixadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança e saúde no trabalho;
6. - Colaborar no desenvolvimento e
implementação do PCMSO, PPRA bem
como de outros programas de segurança
e saúde desenvolvidos pela empresa;
- Divulgar e promover o cumprimento
das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções
coletivas de trabalho e normas internas
de segurança relativas à segurança no
trabalho;
7. - Participar em conjunto com o SESMT da
análise das causas das doenças e acidentes
do trabalho e propor medidas de solução
para os problemas identificados;
- Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT;
- Participar, anualmente, em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção à
AIDS e outros programas de saúde.
8. • Fazer Mapa de Risco em parceria com o
SESMT;
• Fazer todo mês uma reunião para
avaliar se as medidas implantadas estão
gerando resultados esperados;
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou
ao empregador, a paralisação de máquina
ou setor onde considere haver risco grave
e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
9. • Requisitar à empresa as cópias das CAT
emitidas;
• Participar, anualmente, em conjunto
com a empresa e o SESMT onde houver,
de Campanhas de Prevenção da AIDS
(essa campanha poderá ser feita dentro
da SIPAT;
10. Designado da CIPA
• Atribuições: O designado da CIPA é o
agente de segurança do trabalho na
empresa. Para tanto, deve estar de olho no
processo de trabalho, e no meio ambiente
de trabalho, e comunicar qualquer situação
de risco imediatamente ao superior
imediato e ao SESMT.
11. Módulo II
•Tópicos:
-Acidente de trabalho no local de trabalho
-Acidente de trabalho fora do local de
trabalho
-Acidente de TrabalhoDefinição Legal
-Acidente de TrabalhoConceito
Prevencionista
-Doença Profissional
-Doença do Trabalho
12. ACIDENTE DE TRABALHO
* No local e horário de trabalho, em decorrência
de:
• Ato de Terceiros;
• Ato de sabotagem ou terrorismo;
• Ato de pessoa privada do uso da razão
(louca);
• Ofensa física;
• Ofensa Psicológica;
Situação de Força Maior (Catástrofe).
13. ACIDENTE DE TRABALHO
Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência de:
- Acidente de trajeto;
- Execução de serviço sob ordem da
empresa, ainda que fora dela;
- Viagem para aperfeiçoamento profissional
custeado pela empresa;
- Prestação espontânea de serviço.
14. Acidente de Trabalho
Definição Legal
• Conforme prevê o art. 19 da Lei
8.213/91, acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
15. • É importante observar que nos períodos
destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local do
trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
• Equiparam-se a ele também o acidente
de trajeto.
16. • Entende-se como percurso o trajeto da
residência ou do local de refeição para o trabalho
ou deste para aqueles, independentemente do
meio de locomoção, sem alteração ou
interrupção por motivo pessoal, do percurso
habitualmente realizado pelo segurado. Não
havendo limite de prazo estipulado para que o
segurado atinja o local de residência, refeição ou
do trabalho, deve ser observado o tempo
necessário compatível com a distância percorrida
e o meio de locomoção utilizado.
17. •Nota: Não será considerado acidente do
trabalho o ato de agressão relacionado a
motivos pessoais.
•No período destinado à refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local
do trabalho ou durante este, o empregado
será considerado a serviço da empresa.
18. •Será considerado agravamento de
acidente do trabalho aquele sofrido
pelo acidentado quando estiver sob a
responsabilidade do Setor de
Reabilitação Profissional.
19. Acidente de Trabalho
Conceito Prevencionista
Acidente de trabalho é qualquer
ocorrência não programada, inesperada,
que interfere ou interrompe o processo
normal de uma atividade, trazendo como
conseqüência isolada ou
simultaneamente perda de tempo,
dano material ou lesões ao homem.
20. Doença Profissional
•Entende-se por doença profissional, aquela
inerente ou peculiar a determinado ramo de
atividade, dispensando a comprovação de nexo
causal.
•Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa
cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a
adquirir silicose, bastará comprovar que
trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada
a doença profissional, dispensando qualquer
tipo de outra prova.
21. Doença do Trabalho
•A doença do trabalho diferencia-se da doença
profissional em vários pontos. Ela resulta de
condições especiais em que o trabalho é exercido e
com ele relaciona-se diretamente.
•Sendo uma doença genérica (que acomete
qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo
causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar
haver adquirido a doença no exercício do trabalho.
•Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do
trabalho” com relação àquele segurado que
comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho
em uma câmara frigorífica.
22. Módulo III
•Conhecendo os direitos previdenciários
-Aposentadorias
-Auxílios
-Pensões
-Garantia de Emprego
24. Garantia de emprego
•Lei nº 8.213/91:
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-
acidente
25. Módulo IV
- Conscientização de segurança
- Causas de Acidente de Trabalho
- Estudo de Ambiente de Trabalho
- EPI
- EPC
- Etapas de uma investigação de acidente
Trabalhando a causa “acidente”
26. Causas de acidentes de trabalho
* ATOS INSEGUROS
São relacionados com falhas humanas.
* CONDIÇÕES INSEGURAS
São relacionadas com as condições de
trabalho.
27. Estudo do Ambiente de Trabalho
•Queda da plataforma;
•Queda de pallet;
•Esforço físico;
•Transporte manual de carga;
•Produtos químicos;
•Extintores;
•Sem comentários;
28. Estudo do Ambiente de
Trabalho
•Homem x máquina;
•Queda de objetos;
•O Improviso;
•Ruído;
•EPI;
•EPC.
29. Cuidado com o nível do solo!
Queda da Plataforma
Muitos acidentes tem acontecido por
causa de queda das plataformas.
Quando estiver em cima da
plataforma, preste muita atenção,
tenha cuidado e não seja
mais uma vítima.
31. Produtos Químicos
• O principal passo para poder trabalhar
com um produto químico de forma segura
é conhecer o mal que ele pode causar.
- Usar os EPIs indicados.
- Colocar os químicos na área correta.
33. Riscos Ambientais – Mapa de Risco
Químico
Ergonômico
LEGENDA
Físico
Biológico
Acidente
34. Falando Nisso...
Conforme Norma Regulamentadora nº.6,
Equipamento de Proteção Individual – EPI é
todo dispositivo de uso individual utilizado
pelo empregado, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
35. •Sempre que as medidas de ordem geral
•não ofereçam completa proteção
•contra os riscos de acidentes do trabalho ou
de doenças ocupacionais;
•Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
•Para atender situações de emergência.
Obs: É importante lembrar que o EPI deve
sempre ser a última opção. A primeira opção
deve ser sempre em caráter coletivo.
36. Quanto ao empregador cabe ao EPI
NR 6.6.1 letras "A" até "H".
-Adquirir o EPI adequado ao risco de cada
atividade;
-Exigir o seu uso;
-Fornecer ao empregado somente EPI’s
aprovados pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
-Orientar e capacitar o empregado quanto ao
uso adequado acondicionamento e
conservação;
37. -Substituir imediatamente, quando
danificado ou extraviado;
-Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica;
-Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho
e Emprego) qualquer irregularidade
observada.
-Registrar seu fornecimento ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico.
38. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
NR 6 Item 6.7.1
a)Utilizar apenas para a finalidade a que se
destina;
b)Responsabilizar-se pelo acondicionamento e
conservação;
c)Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso;
d)-Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
39. Equipamentos de Proteção Coletivas
- EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o
risco na fonte, dispensando em muitos
casos, o uso dos equipamentos de
proteção individual.
Exemplo:Corrimão de escadas
40. Etapas de uma Investigação de
Acidente
•
- Coletar os fatos, descrevendo o
ocorrido detalhadamente;
- Analisar o acidente, identificando
suas causas;
- Definir as medidas preventivas, e
acompanhar sua execução.
41. • Nunca obstruir, nem permitir que
obstruam o acesso aos extintores e aos
corredores de passagem de emergência.
• Não subestime o risco.
Extintores
42. Módulo V
- Fogo;
- Classes de Fogo;
- Como Evitar um Incêndio;
- Tipos de Extintores.
43. Fogo
Reação química de oxidação, onde há
liberação de luz e calor.
Para ocorrer o fogo é necessário que
haja, calor, oxigênio, e combustível, é o
que conhecemos por triângulo do fogo, e
na falta de algum desses elementos
é impossível, que haja fogo.
44. Classes de Fogo
* CLASSE “A”: São materiais de fácil
combustão, queimam tanto na
superfície como em profundidade,
deixando resíduos. Ex.: madeira, papel,
etc.
* CLASSE “B”: São os produtos que
queimam somente na superfície.
Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc.
45. * CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos
elétricos energizados.
Ex: motores, quadros de distribuição,
etc.
* CLASSE “D”: Ocorre em materiais
pirofóricos como magnésio, zircônio,
titânio, etc.
46. Tipos de extintores:
Para incêndios de classe A
O eficiente é o extintor de água.
Pode-se usar também o extintor de
pó químico e c0² porém não é
eficiente para esse tipo de incêndio
47. • Para classe B
O indicado é o Pó químico.
Nesse caso nunca deve ser usado o
extintor de água, pois ele pode
aumentar o as chamas.
Nesse tipo de incêndio o c0² não é
eficiente.
48. •Para classe C
(CO²)Gás carbono
Pode ser usado também o
pó químico, mas seu uso pode
estragar os equipamentos.
49. Trocando em miúdos
Todo combate a incêndio se baseia
na retirada algum dos itens do
triângulo do fogo, retirando
qualquer um o fogo não
existirá.
50. Módulo VI
Primeiros Socorros
-Noções Básicas de Primeiros Socorros
-Fatores emocionais em primeiros
socorros
-Plano de ação do socorrista
-Telefones de emergência
51. Noções Básicas de Primeiros
Socorros
Conceito: Primeiros socorros é o cuidado
imediato á alguém ferido ou doente, com
a finalidade de:
Preservar a vida.
- Promover a recuperação.
- Evitar que o caso piore.
53. - Ansiedade: É normal e compreensivo
que fiquemos ansiosos diante de uma
emergência, porem de forma controlada
que nos permita tomar as medidas
emergenciais corretas, tão logo seja
possível;
- Pânico: Algumas pessoas tendem a
entrar em pânico e não conseguem
tomar qualquer atitude;
54. • Disfunção orgânica: Apresentam desmaios,
tremores, etc. Tornando-se mais uma
“vítima a ser socorrida”;
•Depressão: Outras entram em depressão,
choram, se isolam das vítimas e também
ficam incapazes de ajudar;
• Hiperatividade: Agitado corre para todo
lado tentando ajudar a todos.
55. Lembre-se
- Sempre manter a calma e ser positivo
com a vítima.
- Jamais expresse com palavras
expressões faciais ou comentários
paralelos sobre a gravidade das lesões,
pois isso nada ajudará o atendimento e
tornará a vítima mais assustada do que já
está, podendo causar-lhe reações
psicoemocionais, como aumentar a
frequência cardíaca e com isso piorar a
situação.
56. Atue desta maneira mesmo que
acredite que a vítima esteja
inconsciente, pois ela pode estar
semi-acordada a ouvindo tudo
que acontece ao seu redor.
57. Plano de Ação do
Socorrista
* Check- Procure na cena do acidente
se novos perigos são eminentes.
* Ajuda – peça especializada.
* Cuide, não fique omisso, aplique
seus conhecimentos de socorro.
58. - Mantenha a vítima estável e
aguarde a ajuda chegar.
- No caso de mais de uma vítima,
escolha a pessoa que mais precisa
de ajuda.
59. - Toda pessoa que estiver
prestando atendimento de
primeiros socorros deve, antes de
tudo, atentar para a sua própria
segurança.
- O impulso de ajudar a outras
pessoas não justifica a tomada de
atitudes inconsequentes, que
acabem o transformando em mais
uma vítima.
60. -A seriedade e o respeito são o
primeiro passo para um bom
atendimento de primeiros socorros.
-Para tanto, evite que a vítima seja
exposta desnecessariamente e
mantenha o devido sigilo sobre as
informações pessoais de quem você
prestou atendimento.
61. Normalmente, o desmaio não passa
de um acidente leve, só se
agravando quando é causado por
grandes hemorragias.
Desmaio
62. Como socorrer:
- Se a pessoa estiver prestes a desmaiar,
coloque-a sentada com a cabeça entre as
pernas;
- Se o desmaio já ocorreu, deitar a vítima
no chão, verificar respiração e palidez;
- Afrouxar as roupas;
- Erguer os membros inferiores;
- Obs.: Se a vítima não se recuperar de 2 a
3 minutos, procurar assistência médica.
63. - Não dê líquido à pessoas que
estejam inconscientes;
- Cessada a convulsão, deixa a
vítima repousar calmamente, pois
poderá dormir por minutos ou
horas;
- Nunca deixa de prestar socorro à
vítima de convulsão.
65. Obrigado por sua Atenção!
Ter um ambiente de trabalho seguro é
bom para todos.
Ninguém faz segurança do trabalho
sozinho, o SJCC conta com todos
nós!!!
Antonio Alves
Ana Patrícia
Setor de Segurança do Trabalho