Informativo JUCERJA
Número 59 | Maio 2013 www.jucerja.rj.gov.br
Milhares de livros mercantis com registro concluído
se acumulam na Junta Comercial do Estado do Rio de Ja-
neiro (Jucerja) enquanto as empresas não providenciam
suas retiradas. Muitos estão esquecidos.
A Instrução Normativa nº 107 em seu art. 30 men-
ciona que “os livros autenticados não retirados no
prazo de trinta dias, contados da autenticação, poderão
ser eliminados...”, mas a Jucerja não pretende tomar essa
medida a curto prazo.
“Não queremos a eliminação dos livros, pois enten-
demos que são documentos importantes das empresas,
mas eles devem ser guardados e conservados pelo em-
presário e não pela Jucerja. Gostaríamos de fazer uma
solicitação a contadores, administradores e sócios que
busquem esse material conosco o quanto antes. Vai ser
bom para a Junta e melhor ainda para as empresas”, diz
Valéria Serra, Secretária Geral da Jucerja.
Para confirmar o status dos livros entregues, o usuário
deve acessar o serviço Andamento de Processos no site da
Jucerja e fornecer o número do protocolo. Quando o resulta-
do do andamento for EX-EXPEDIÇÃO, significa que o livro
está devidamente registrado e liberado para ser resgatado.
Qualquer pessoa pode retirar o livro desde que apre-
sente, no atendimento, o protocolo de solicitação de re-
gistro. Caso esse tenha sido extraviado, será necessário
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Livros mercantis se
acumulam na Jucerja
Ao invés de descartar o material,
Junta apela para o seu resgate
De acordo com o Código Civil,
art. 1.179, o empresário e a sociedade
empresária são obrigados a seguir um
sistema de contabilidade com base na
escrituração uniforme de seus livros,
em correspondência com a documen-
tação respectiva, além de levantar
Os livros comerciais servem de prova documental
da atividade empresarial. De acordo com o art. 379 da
Lei nº 5.869/73 (Código do Processo Civil), “os livros
comerciais que preencham os requisitos exigidos por
lei provam a favor do seu autor no litígio entre comer-
ciantes”. Por meio desses livros, é possível que os inte-
ressados na empresa (governos, sócios, diretores, entre
outros) tenham uma visão geral de suas atividades.
I. LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS
1. Diário - Comum a todos os comerciantes (Decreto-Lei
nº 486/69, art. 5)
2. Especiais:
2.1- Registro de Duplicatas (Lei nº 5.474/68 art. 19, se adota-
do o regime de vendas previsto no art. 2° da mencionada lei);
2.2- Registro de Entrada e Saída de Mercadorias (Lei
Complementar Federal nº 87/96)
2.3- Livros de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, art.
100; Lei nº 4.728/65, art. 32 e 40)
- Registro de Ações Nominativas
- Registro de Ações Endossáveis
- Transferência de Ações Nominativas
- Registro de Partes Beneficiárias Nominativas
- Registro de Debêntures Endossáveis
- Registro de Bônus de Subscrição Endossáveis
- Atas das Assembleias Gerais
- Presença de Acionistas
- Atas das Reuniões do Conselho de Administração
- Atas das Reuniões da Diretoria
- Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
2.4. Leiloeiros: (Decreto nº 21.981/32, art. 31)
- Diário de Entradas
- Diário de Saídas
- Conta-Corrente
- Protocolo
- Diário de Leilões
- Livro talão
2.5. Lote de Fichas (Decreto-Lei nº 486/69 art. 5, § 1º e 2º)
II. LIVROS COMERCIAIS FACULTATIVOS
1. Borrador, Costaneira ou Memorial
2. Razão
3. Caixa
4. Estoque
5. Contas-Corrente
6. Livro de Mercadorias
7. Livro de Títulos a Pagar e a Receber
8. Livro de Inventários e Balanços
III. LIVROS ESPECIAIS
Obrigatório por lei:
- Registro de Inventário
- Registro de Compras
- Registro de Duplicatas
- Registro de Venda à Vista
Exigidos pelo SINIEF:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Controle de Produção e de Estoque
- Registro de Selo Especial de Controle
- Registro de Impressão de Documentos Fiscais
- Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do IPI
- Registro de Apuração do ICM
Quais são os livros mercantis?
Para que servem?
preencher formulário próprio, que deverá conter a assi-
natura do administrador ou contador ou sócios, devida-
mente reconhecida.
A retirada de livros deve ser feita na Rua do Lavradio
42, Lapa, Rio de Janeiro, de segunda a sexta, entre 10h
e 17h. Os livros levados para registro nas delegacias da
Jucerja, no interior do estado, devem ser retirados nas
mesmas. Mais informações podem ser obtidas pelo tele-
fone da Jucerja: (21) 2334-5400 ou pelo email: jucerja@
jucerja.rj.gov.br.
Saiba mais: anualmente o balanço patrimonial e o
de resultado econômico. Estão exclu-
ídos dessa obrigação os empresários
rurais e o pequeno empresário, que
têm tratamento diferenciado por lei.
O Livro Diário é o único indis-
pensável a todos. Outros livros po-
derão ainda ser exigidos por legis-
lações específicas, como o Livro de
Registro de Ações, para sociedades
anônimas, e o Livro de Apuração de
ICMS, que deverá ser levado à Se-
cretaria Estadual de Fazenda, para
aqueles que estão sujeitos ao reco-
lhimento desse tributo.
Para saber mais sobre livros mer-
cantis, leia os informativos da Jucer-
ja números 51 e 52, disponíveis em:
http://www.jucerja.rj.gov.br/infor-
mativos/informativo.asp.
A Junta Comercial do Rio de Janeiro passou a adotar o
sistema de chancela digital na autenticação de documen-
tos arquivados e suas cópias, em substituição ao sistema
Gestão Eletrônica de Documentos (GED). A medida tem
como objetivo diminuir a falsificação, além de conferir
validação, segurança e personalização dos documentos.
Agora, qualquer documento a ser entregue para re-
gistro na Jucerja deverá conter um espaço em branco
de 5 centímetros na parte inferior (rodapé) de todas as
páginas, onde será inserida a chancela digital da Junta.
Será gerada uma chancela digital para cada página
do documento arquivado, contendo: nome empresa-
rial; NIRE; data do protocolo; hash; arquivamento e
data do arquivamento.
Para cada protocolo, será gerado um único hash, in-
dependente do número de arquivamentos. Os atos arqui-
vados poderão ser consultados no site da Jucerja, me-
diante o número do protocolo ou hash.
“Por meio do hash é possível confirmar a autenticida-
de do documento. O hash tem validade de 90 dias para
que a consulta seja feita pelo site da Jucerja, mas o docu-
mento continua valendo após esse período. Se o usuário
quiser revalidá-lo, terá que gerar uma certidão on-line no
site da Junta. Vale lembrar que a certidão on-line com cer-
tificado digital possui o mesmo valor do documento origi-
nal”, ressalta Carlos de La Rocque, presidente da Jucerja.
As cópias extraídas pelo site serão válidas somente
para conferência com as originais chanceladas, e conte-
rão: logo da Jucerja como marca-d’água e a informação:
“Válido para conferência – Reprodução proibida”.
A mudança foi publicada no Diário Oficial de 19 de
abril de 2013. Leia a Ordem de Serviço na íntegra aqui.
Mais segurança na
autenticação de documento
Jucerja adota chancela digital em processos
protocolados no órgão
Informativo JUCERJA é uma publicação da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Av. Rio Branco, 10 | Centro | 20090-000 | Tel.: 21 2334-5400
Produção Editorial: MPF Comunicação - Midiática: Palavra & Foco
Projeto Gráfico e Diagramação: GFD marketing design
Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVICOS
Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja em:
www.jucerja.rj.gov.br/servicos/delegacias.asp

Informativo jucerja nº 59

  • 1.
    Informativo JUCERJA Número 59| Maio 2013 www.jucerja.rj.gov.br Milhares de livros mercantis com registro concluído se acumulam na Junta Comercial do Estado do Rio de Ja- neiro (Jucerja) enquanto as empresas não providenciam suas retiradas. Muitos estão esquecidos. A Instrução Normativa nº 107 em seu art. 30 men- ciona que “os livros autenticados não retirados no prazo de trinta dias, contados da autenticação, poderão ser eliminados...”, mas a Jucerja não pretende tomar essa medida a curto prazo. “Não queremos a eliminação dos livros, pois enten- demos que são documentos importantes das empresas, mas eles devem ser guardados e conservados pelo em- presário e não pela Jucerja. Gostaríamos de fazer uma solicitação a contadores, administradores e sócios que busquem esse material conosco o quanto antes. Vai ser bom para a Junta e melhor ainda para as empresas”, diz Valéria Serra, Secretária Geral da Jucerja. Para confirmar o status dos livros entregues, o usuário deve acessar o serviço Andamento de Processos no site da Jucerja e fornecer o número do protocolo. Quando o resulta- do do andamento for EX-EXPEDIÇÃO, significa que o livro está devidamente registrado e liberado para ser resgatado. Qualquer pessoa pode retirar o livro desde que apre- sente, no atendimento, o protocolo de solicitação de re- gistro. Caso esse tenha sido extraviado, será necessário Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Livros mercantis se acumulam na Jucerja Ao invés de descartar o material, Junta apela para o seu resgate De acordo com o Código Civil, art. 1.179, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documen- tação respectiva, além de levantar Os livros comerciais servem de prova documental da atividade empresarial. De acordo com o art. 379 da Lei nº 5.869/73 (Código do Processo Civil), “os livros comerciais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor do seu autor no litígio entre comer- ciantes”. Por meio desses livros, é possível que os inte- ressados na empresa (governos, sócios, diretores, entre outros) tenham uma visão geral de suas atividades. I. LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS 1. Diário - Comum a todos os comerciantes (Decreto-Lei nº 486/69, art. 5) 2. Especiais: 2.1- Registro de Duplicatas (Lei nº 5.474/68 art. 19, se adota- do o regime de vendas previsto no art. 2° da mencionada lei); 2.2- Registro de Entrada e Saída de Mercadorias (Lei Complementar Federal nº 87/96) 2.3- Livros de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, art. 100; Lei nº 4.728/65, art. 32 e 40) - Registro de Ações Nominativas - Registro de Ações Endossáveis - Transferência de Ações Nominativas - Registro de Partes Beneficiárias Nominativas - Registro de Debêntures Endossáveis - Registro de Bônus de Subscrição Endossáveis - Atas das Assembleias Gerais - Presença de Acionistas - Atas das Reuniões do Conselho de Administração - Atas das Reuniões da Diretoria - Atas e Pareceres do Conselho Fiscal 2.4. Leiloeiros: (Decreto nº 21.981/32, art. 31) - Diário de Entradas - Diário de Saídas - Conta-Corrente - Protocolo - Diário de Leilões - Livro talão 2.5. Lote de Fichas (Decreto-Lei nº 486/69 art. 5, § 1º e 2º) II. LIVROS COMERCIAIS FACULTATIVOS 1. Borrador, Costaneira ou Memorial 2. Razão 3. Caixa 4. Estoque 5. Contas-Corrente 6. Livro de Mercadorias 7. Livro de Títulos a Pagar e a Receber 8. Livro de Inventários e Balanços III. LIVROS ESPECIAIS Obrigatório por lei: - Registro de Inventário - Registro de Compras - Registro de Duplicatas - Registro de Venda à Vista Exigidos pelo SINIEF: - Registro de Entradas - Registro de Saídas - Registro de Controle de Produção e de Estoque - Registro de Selo Especial de Controle - Registro de Impressão de Documentos Fiscais - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - Registro de Inventário - Registro de Apuração do IPI - Registro de Apuração do ICM Quais são os livros mercantis? Para que servem? preencher formulário próprio, que deverá conter a assi- natura do administrador ou contador ou sócios, devida- mente reconhecida. A retirada de livros deve ser feita na Rua do Lavradio 42, Lapa, Rio de Janeiro, de segunda a sexta, entre 10h e 17h. Os livros levados para registro nas delegacias da Jucerja, no interior do estado, devem ser retirados nas mesmas. Mais informações podem ser obtidas pelo tele- fone da Jucerja: (21) 2334-5400 ou pelo email: jucerja@ jucerja.rj.gov.br. Saiba mais: anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Estão exclu- ídos dessa obrigação os empresários rurais e o pequeno empresário, que têm tratamento diferenciado por lei. O Livro Diário é o único indis- pensável a todos. Outros livros po- derão ainda ser exigidos por legis- lações específicas, como o Livro de Registro de Ações, para sociedades anônimas, e o Livro de Apuração de ICMS, que deverá ser levado à Se- cretaria Estadual de Fazenda, para aqueles que estão sujeitos ao reco- lhimento desse tributo. Para saber mais sobre livros mer- cantis, leia os informativos da Jucer- ja números 51 e 52, disponíveis em: http://www.jucerja.rj.gov.br/infor- mativos/informativo.asp. A Junta Comercial do Rio de Janeiro passou a adotar o sistema de chancela digital na autenticação de documen- tos arquivados e suas cópias, em substituição ao sistema Gestão Eletrônica de Documentos (GED). A medida tem como objetivo diminuir a falsificação, além de conferir validação, segurança e personalização dos documentos. Agora, qualquer documento a ser entregue para re- gistro na Jucerja deverá conter um espaço em branco de 5 centímetros na parte inferior (rodapé) de todas as páginas, onde será inserida a chancela digital da Junta. Será gerada uma chancela digital para cada página do documento arquivado, contendo: nome empresa- rial; NIRE; data do protocolo; hash; arquivamento e data do arquivamento. Para cada protocolo, será gerado um único hash, in- dependente do número de arquivamentos. Os atos arqui- vados poderão ser consultados no site da Jucerja, me- diante o número do protocolo ou hash. “Por meio do hash é possível confirmar a autenticida- de do documento. O hash tem validade de 90 dias para que a consulta seja feita pelo site da Jucerja, mas o docu- mento continua valendo após esse período. Se o usuário quiser revalidá-lo, terá que gerar uma certidão on-line no site da Junta. Vale lembrar que a certidão on-line com cer- tificado digital possui o mesmo valor do documento origi- nal”, ressalta Carlos de La Rocque, presidente da Jucerja. As cópias extraídas pelo site serão válidas somente para conferência com as originais chanceladas, e conte- rão: logo da Jucerja como marca-d’água e a informação: “Válido para conferência – Reprodução proibida”. A mudança foi publicada no Diário Oficial de 19 de abril de 2013. Leia a Ordem de Serviço na íntegra aqui. Mais segurança na autenticação de documento Jucerja adota chancela digital em processos protocolados no órgão Informativo JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Rio Branco, 10 | Centro | 20090-000 | Tel.: 21 2334-5400 Produção Editorial: MPF Comunicação - Midiática: Palavra & Foco Projeto Gráfico e Diagramação: GFD marketing design Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVICOS Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja em: www.jucerja.rj.gov.br/servicos/delegacias.asp