Moraes Junior – Contabilidade Geral – Aula 22

Pessoal,

Continuarei resolvendo a prova de Contador da ENAP de 2006.

Em relação às alterações da Medida Provisória nO 449/08, farei os comentários no
blog do Cathedra (www.cathedranet.com.br e clique em “Blog”). Já publiquei o
primeiro artigo e, esta semana, estarei colocando o segundo.

Deus abençoe a todos,

Moraes Junior
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Questões Comentadas – Parte 2

1. Prova 1: Contador – ENAP – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –
2006 – Questões Comentadas e Resolvidas


02- Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta.

a) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

b) Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o
período de sessenta dias.

c) A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento
do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, com escrituração uniforme, e a levantar anualmente o balanço
patrimonial e o balanço de resultado econômico.

e) Caixa é um livro facultativo no qual é registrado o movimento financeiro da
empresa, sendo obrigatório para a pessoa jurídica que optar pela tributação do
IR por meio de lucro presumido.

Comentários

Trata-se de uma questão teórica baseada na Lei no 10.406/02 – Novo Código
Civil. Portanto, ATENÇÃO, pois há artigos no Código Civil que também dizem
respeito a matéria de Contabilidade. Para a resolução desta questão, você deve
ter conhecimento dos seguintes artigos:

      1 http://www.euvoupassar.com.br                      Eu Vou Passar – e você?
(i)       O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um
            sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na
            escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a
            documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço
            patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179 do Código Civil).

  (ii)      Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que
            pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou
            eletrônica (art. 1.180 do Código Civil).

  (iii)     A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o
            lançamento do balanço patrimonial e do balanço de resultado
            econômico (art. 1.180, parágrafo único, do Código Civil).

  (iv)      A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em
            forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos
            em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
            para as margens. (art. 1.183, do Código Civil).

  (v)       É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que
            constem de livro próprio, regularmente autenticado. (art. 1.183,
            parágrafo único, do Código Civil).

      Aproveitando que a questão também trata de livros comerciais, vamos fixar
diversos conceitos referentes a este assunto:

  (i)       Livros Comerciais (Empresariais): são aqueles previstos na legislação
            comercial e podem ser classificados em:

              a.     Livros Obrigatórios: são aqueles exigidos por lei. Ex: Livro Diário
                   (exigido pelo Código Civil).

              b.     Livros Facultativos: aqueles que não são exigidos por lei, podendo,
                   a critério da empresa, ser adotados ou não. Ex: Livro Caixa.

              c.     Livros Comuns: são livros exigidos das empresas em geral,
                   independentemente do tipo societário ou atividade.

              d.     Livros Especiais: são exigidos apenas para determinados tipos de
                   sociedade.




          2 http://www.euvoupassar.com.br                        Eu Vou Passar – e você?
e.     Livros Principais: registram todos os fatos contábeis. Ex: Livro Diário
                e Razão.

           f. Livros Auxiliares: são aqueles que controlam apenas determinados
              elementos patrimoniais. Ex: Livro Caixa e Livro de Contas-Correntes.

           g.    Livros Cronológicos: obedecem a uma rigorosa ordem de dia,
                mês e ano em sua escrituração. Ex: Livro Diário.

           h.     Livros Sistemáticos: são aqueles cuja escrituração é feita por
                elementos patrimoniais. Ex: Livro Razão.

(ii)     Livro Diário:

           a.    Obrigatório, comum, principal e cronológico.

           b.    Código Civil: exige a escrituração do Livro Diário.

           c.    Legislação do Imposto de Renda: exige que o contribuinte sujeito
                ao lucro real faça a escrituração do Livro Diário.

           d.     No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e
                caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita
                direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da
                empresa. (art. 1.184, do Código Civil).

           e.     Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não
                excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas
                operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do
                estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente
                autenticados, para registro individualizado, e conservados os
                documentos que permitam a sua perfeita verificação. (art. 1.184, §
                1o, do Código Civil).

           f. Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o balanço de
              resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico
              em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou
              sociedade empresária. (art. 1.184, § 2o, do Código Civil).

           g.      O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de
                fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro
                Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades
                extrínsecas exigidas para aquele. (art. 1.185, do Código Civil).


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h. Formalidades do Livro Diário: as formalidades do livro Diário podem
               ser divididas em extrínsecas e intrínsecas.

                   i. Formalidades Extrínsecas:

                         1. Deve ser encadernado;

                         2. As folhas devem ser numeradas;

                         3. Deve ser autenticado pela Junta Comercial do Estado
                            (empresas mercantis) ou pelo Registro Civil de Pessoas
                            Jurídicas (empresas civis); e

                         4. Deve haver termo         de   abertura     e   termo    de
                            encerramento.

                  ii. Formalidades Intrínsecas:

                         1. Seguir uma ordem cronológica ;

                         2. Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco,
                            entrelinhas, folhas em branco, etc; e

                         3. A escrituração deve ser feita em língua e moeda
                            nacionais.

(iii)     Livro Caixa:

            a.    Facultativo, comum, auxiliar e cronológico.

            b.     Obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte
                 optantes pela tributação com base no Simples, devendo conter
                 toda a escrituração financeira, inclusive a bancária (art. 190, do
                 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) – Decreto no 3.000/99).

            c.     As empresas sujeitas à tributação com base no lucro presumido
                 também podem utilizar o Livro Caixa em substituição à manutenção
                 da escrita , devendo conter toda a escrituração financeira,
                 inclusive a bancária (art. 527, do RIR/99 - Decreto no 3.000/99).

            d.    É dispensado o seu registro e autenticação.




        4 http://www.euvoupassar.com.br                         Eu Vou Passar – e você?
(iv)   Um outro ponto importante a ser ressaltado diz respeito à pessoa jurídica
          habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro
          presumido, que deverá manter:

            a.      escrituração contábil nos termos da legislação comercial (art. 527,
                 I, do RIR/99 - Decreto no 3.000/99).

            b.     Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
                 estoques existentes no término do ano-calendário (art. 527, II, do
                 RIR/99 – Decreto no 3.000/99).

            c.     em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
                 decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam
                 pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por
                 legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais
                 papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal
                 (art. 527, III, do RIR/99 – Decreto no 3.000/99).

            d.     escrituração no Livro Caixa, de todos os lançamentos contábeis
                 do mês, de modo a refletir toda a movimentação financeira,
                 inclusive bancária, exceto se mantiver escrituração contábil nos
                 termos da legislação (art. 527, parágrafo único, do RIR/99 – Decreto
                 no 3.000/99)

Resolução

I – Vamos analisar cada uma das alternativas e descobrir qual delas está
incorreta:

a) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

      A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.180 do Código Civil.

b) Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o
período de sessenta dias.

      De acordo com o art. 1.184, § 1o, do Código Civil – Lei no 10.406/02, admite-
      se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o
      período de trinta dias. A alternativa é FALSA.




      5 http://www.euvoupassar.com.br                          Eu Vou Passar – e você?
c) A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento
do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

     A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.180, parágrafo único,
     do Código Civil.

d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, com escrituração uniforme, e a levantar anualmente o balanço
patrimonial e o balanço de resultado econômico.

     A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.179 do Código Civil.

e) Caixa é um livro facultativo no qual é registrado o movimento financeiro da
empresa, sendo obrigatório para a pessoa jurídica que optar pela tributação do
IR por meio de lucro presumido.

     De acordo com o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda/99), o Livro
     Caixa só é obrigatório, nas empresas que apuram o IR pelo lucro presumido,
     caso não haja escrituração contábil nos termos da legislação, ou seja, caso
     a empresa que apura o IR pelo lucro presumido possua escrituração
     contábil, não é obrigada a utilizar o Livro Caixa. Logo, esta alternativa não
     está totalmente correta, mas a banca examinadora considerou como
     correta e não anulou a questão.

     Portanto, ATENÇÃO, pois, para a ESAF: O Livro Caixa é obrigatório para a
     pessoa jurídica que optar pela tributação do IR por meio do lucro
     presumido. A alternativa é VERDADEIRA.

GABARITO: B




Moraes Junior
moraes@euvoupassar.com.br




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Aula 22 contabilidade

  • 1.
    Moraes Junior –Contabilidade Geral – Aula 22 Pessoal, Continuarei resolvendo a prova de Contador da ENAP de 2006. Em relação às alterações da Medida Provisória nO 449/08, farei os comentários no blog do Cathedra (www.cathedranet.com.br e clique em “Blog”). Já publiquei o primeiro artigo e, esta semana, estarei colocando o segundo. Deus abençoe a todos, Moraes Junior ======================================================================== Questões Comentadas – Parte 2 1. Prova 1: Contador – ENAP – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – 2006 – Questões Comentadas e Resolvidas 02- Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta. a) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. b) Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de sessenta dias. c) A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com escrituração uniforme, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico. e) Caixa é um livro facultativo no qual é registrado o movimento financeiro da empresa, sendo obrigatório para a pessoa jurídica que optar pela tributação do IR por meio de lucro presumido. Comentários Trata-se de uma questão teórica baseada na Lei no 10.406/02 – Novo Código Civil. Portanto, ATENÇÃO, pois há artigos no Código Civil que também dizem respeito a matéria de Contabilidade. Para a resolução desta questão, você deve ter conhecimento dos seguintes artigos: 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 2.
    (i) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179 do Código Civil). (ii) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180 do Código Civil). (iii) A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico (art. 1.180, parágrafo único, do Código Civil). (iv) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. (art. 1.183, do Código Civil). (v) É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado. (art. 1.183, parágrafo único, do Código Civil). Aproveitando que a questão também trata de livros comerciais, vamos fixar diversos conceitos referentes a este assunto: (i) Livros Comerciais (Empresariais): são aqueles previstos na legislação comercial e podem ser classificados em: a. Livros Obrigatórios: são aqueles exigidos por lei. Ex: Livro Diário (exigido pelo Código Civil). b. Livros Facultativos: aqueles que não são exigidos por lei, podendo, a critério da empresa, ser adotados ou não. Ex: Livro Caixa. c. Livros Comuns: são livros exigidos das empresas em geral, independentemente do tipo societário ou atividade. d. Livros Especiais: são exigidos apenas para determinados tipos de sociedade. 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 3.
    e. Livros Principais: registram todos os fatos contábeis. Ex: Livro Diário e Razão. f. Livros Auxiliares: são aqueles que controlam apenas determinados elementos patrimoniais. Ex: Livro Caixa e Livro de Contas-Correntes. g. Livros Cronológicos: obedecem a uma rigorosa ordem de dia, mês e ano em sua escrituração. Ex: Livro Diário. h. Livros Sistemáticos: são aqueles cuja escrituração é feita por elementos patrimoniais. Ex: Livro Razão. (ii) Livro Diário: a. Obrigatório, comum, principal e cronológico. b. Código Civil: exige a escrituração do Livro Diário. c. Legislação do Imposto de Renda: exige que o contribuinte sujeito ao lucro real faça a escrituração do Livro Diário. d. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. (art. 1.184, do Código Civil). e. Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. (art. 1.184, § 1o, do Código Civil). f. Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. (art. 1.184, § 2o, do Código Civil). g. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele. (art. 1.185, do Código Civil). 3 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 4.
    h. Formalidades doLivro Diário: as formalidades do livro Diário podem ser divididas em extrínsecas e intrínsecas. i. Formalidades Extrínsecas: 1. Deve ser encadernado; 2. As folhas devem ser numeradas; 3. Deve ser autenticado pela Junta Comercial do Estado (empresas mercantis) ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (empresas civis); e 4. Deve haver termo de abertura e termo de encerramento. ii. Formalidades Intrínsecas: 1. Seguir uma ordem cronológica ; 2. Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco, etc; e 3. A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais. (iii) Livro Caixa: a. Facultativo, comum, auxiliar e cronológico. b. Obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela tributação com base no Simples, devendo conter toda a escrituração financeira, inclusive a bancária (art. 190, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) – Decreto no 3.000/99). c. As empresas sujeitas à tributação com base no lucro presumido também podem utilizar o Livro Caixa em substituição à manutenção da escrita , devendo conter toda a escrituração financeira, inclusive a bancária (art. 527, do RIR/99 - Decreto no 3.000/99). d. É dispensado o seu registro e autenticação. 4 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 5.
    (iv) Um outro ponto importante a ser ressaltado diz respeito à pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que deverá manter: a. escrituração contábil nos termos da legislação comercial (art. 527, I, do RIR/99 - Decreto no 3.000/99). b. Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário (art. 527, II, do RIR/99 – Decreto no 3.000/99). c. em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal (art. 527, III, do RIR/99 – Decreto no 3.000/99). d. escrituração no Livro Caixa, de todos os lançamentos contábeis do mês, de modo a refletir toda a movimentação financeira, inclusive bancária, exceto se mantiver escrituração contábil nos termos da legislação (art. 527, parágrafo único, do RIR/99 – Decreto no 3.000/99) Resolução I – Vamos analisar cada uma das alternativas e descobrir qual delas está incorreta: a) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.180 do Código Civil. b) Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de sessenta dias. De acordo com o art. 1.184, § 1o, do Código Civil – Lei no 10.406/02, admite- se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias. A alternativa é FALSA. 5 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 6.
    c) A adoçãode fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.180, parágrafo único, do Código Civil. d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com escrituração uniforme, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico. A alternativa é VERDADEIRA, de acordo com o art. 1.179 do Código Civil. e) Caixa é um livro facultativo no qual é registrado o movimento financeiro da empresa, sendo obrigatório para a pessoa jurídica que optar pela tributação do IR por meio de lucro presumido. De acordo com o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda/99), o Livro Caixa só é obrigatório, nas empresas que apuram o IR pelo lucro presumido, caso não haja escrituração contábil nos termos da legislação, ou seja, caso a empresa que apura o IR pelo lucro presumido possua escrituração contábil, não é obrigada a utilizar o Livro Caixa. Logo, esta alternativa não está totalmente correta, mas a banca examinadora considerou como correta e não anulou a questão. Portanto, ATENÇÃO, pois, para a ESAF: O Livro Caixa é obrigatório para a pessoa jurídica que optar pela tributação do IR por meio do lucro presumido. A alternativa é VERDADEIRA. GABARITO: B Moraes Junior moraes@euvoupassar.com.br 6 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?