Privacidade e proteção de dados pessoais:
  direitos dos consumidores na Internet



                Câmara dos Deputados
           Comissão de Defesa do Consumidor

                     Brasília, 11 de abril de 2012
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
                      Consumidor

•   Instituto criado em 1987

•   Atuante na defesa dos direitos do consumidor

•   Independente e autônomo
3


IDEC - Temas Prioritários
4



Temas Prioritários
      Transversais
Preocupação
            central:




Como fica a defesa dos consumidores
         no mundo digital?
Consumidor



inserido na cultura digital



utilizando novas ferramentas
tecnológicas



e possibilidades da Internet
Exemplos
Preocupação com os consumidores em todas as
  esferas, camadas, áreas da Internet


...da conexão ao acesso aos conteúdos...


... dos serviços à proteção dos seus dados.


Pois tudo passa por relações de consumo e exige a
  compatibilização com o CDC.
www.reformadireitoautoral.org.br
+ de 17 mil assinaturas de consumidores
Na Internet, uma preocupação central:

               PRIVACIDADE

      PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Privacidade - mercado de consumo
                tradicional - “analógico”

- Comercialização indevida e desautorizada de bancos de dados
  para fins diversos;

-    cruzamento de bancos de dados para fins publicitários e
    comerciais, como telemarketing e propaganda direcionada;

- Solicitação desproporcional de dados e informações, sem
  qualquer aviso sobre as finalidades de uso;

- falta de proteção especial com “dados sensíveis”;

- Registro indevido de dados em cadastros negativos;
Problemas se agravam com a
proteção de dados na Internet
CONSUMIDOR NA INTERNET

Ferramentas tecnológicas servindo para acessar bens
culturais, produtos, serviços, ferramentas de cidadania


Alteração no comportamento de consumo


Transmissão de dados pessoais


Compartilhamento de conteúdos


Redimensionamento do papel do consumidor
Internet, por outro lado

• Versatilidade das tecnologias de captação, guarda,
  organização e tratamento dos dados;

• Velocidade do uso e do compartilhamentos dos dados
  pessoais pelas empresas;

• manipulação virtual desses dados.

Pode significar:

                   AMEAÇA À PRIVACIDADE
             E À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Cenário complicado no Brasil hoje




                                        !
 Não existe uma lei de proteção de
dados

 O Marco Civil com princípios,
direitos e responsabilidades, NÃO foi
aprovado

 Empresas já cometem abusos com
relação ao direito à privacidade e
proteção dos dados
Cenário complicado no Brasil hoje

          Várias violações à privacidade
           GRANDES PROVEDORES
Pesquisa IDEC
(Junho 2011)
                  - contratos que infringem direito fundamental à
                  privacidade e proteção de dados

                  - contratos que CONTRARIAM as
                  políticas de privacidade
                 - repasse indevido de dados a terceiros
                 (parceiros comerciais)
                  - empresas que se eximem da
                  responsabilidade de tratamento adequado
                  dos dados

                  - compulsoriedade do fornecimento de
                  dados
Ameaça à Privacidade

Monitoramento da navegação
-Desde a conexão
-Empresas de telecomunicações
- Comercialização e tratamento indevido de
bancos de dados
PRIVACIDADE


       Acesso aos
       dados dos
       consumidores


Monitoramento do consumo                    Empresas



  Monitoramento da navegação
                                     Spam


            Publicidade
            comportamental
Política de Privacidade
Objetivo: padronizar os procedimentos de coleta e tratamento dos
dados de seus usuários em todos os serviços prestados


Na realidade, cria um sistema de monitoramento constante da
navegação dos consumidores, identificando indistintamente todo
seu comportamento, preferências e atitudes na Internet


 Gama extensa e variada: mais de 70 serviços

 Crescimento vertiginoso da empresa (ampliação dos serviços)

 Milhões de usuários, especialmente no Brasil

 Em maior ou menor grau, os consumidores serão obrigados a
 utilizar um desses serviços

 E a fornecer dados e informações pessoais para isso
Grande privilégio
Fornecedor mais visitado do mercado.


Certamente o mais visitado da Internet.


Que outro fornecedor tem o privilégio de receber o consumidor
  em seu estabelecimento, oferecer seus produtos, apresentar
  suas ofertas TODOS OS DIAS?
Várias vezes ao dia?


Isso deve ampliar o sentido de aplicação do princípio da
                             BOA-FÉ
                           (art. 4, III, CDC)
Questionamentos:

Há garantias suficientes sobre a SEGURANÇA no
tratamento desses dados pessoais?

Qual é a QUANTIDADE de dados coletados?

A empresa tem exigido mais que o mínimo necessário
para a prestação do serviço.

Inclusive dados de foro personalíssimo (endereço,
telefone, dados familiares etc)

Qual o nível de cruzamento e perfilação desses dados?

Sem as devidas garantias, fatalmente deve ocorrer:

Publicidade MASSIVA, DIRECIONADA e INDEVIDA
Dados pessoais são de titularidade dos próprios
consumidores

Princípio da AUTODETERMINAÇÃO



 Política de Privacidade NÃO deixa claro:

 Pleno de direito de acesso e bloqueio de
 seus próprios perfis
NAVEGAÇÃO FILTRADA

Afeta   LIBERDADE,       PRIVACIDADE      e
INTIMIDADE na rede

Pode violar direitos fundamentais previstos
no art. 5o, X e XII, da Constituição Federal
Resposta do Google:

Padronização das políticas de privacidade como objetivo:




“Aprimorar a experiência dos usuários”


  Mas, o que exatamente significa isso?

  E como fazê-lo sem cruzar dados pessoais,
  identificar os consumidores e filtrar sua
  navegação?
Google:

“criar melhor experiência para o usuário”

“combinar informações coletadas” [nos serviços Google]

“experiência dos usuários seja integrada e fácil”

[as antigas políticas de privacidade] “restringiam nossa capacidade de
combinar informações”

“não nos permitiam recomendar”

“tipo de experiência simples e intuitiva” (sic)

“poderemos combinar informações que ele fornecer para um serviço com
informações de nossos outros serviços”

Traduzindo:

- personalizar a navegação;

- manter o consumidor navegando nos limites prestabelecidos pela empresa
Preocupação

Mesma dinâmica e argumentação utilizada pelas empresas de
tratamento de dados e filtragem de conteúdos na Internet



“personalização da experiência de navegação”
SIMPLIFICAR a Política de Privacidade

              não significa

MELHORAR a Política de Privacidade
DIVULGAR a Política de Privacidade

              não significa

ter uma Política de Privacidade MELHOR
Grande Pressão Internacional
Ferramentas de Controle de Privacidade pelo usuário

- personalização de anúncios

- desativação de gravação de conversas

- navegação incógnita (é de fato “anônima”?)

- sessão criptografada no SSL


Além de serem pouco compreendidos pelos consumidores

Estão todos no sistema OPT OUT!

Ou seja, tudo já está ativado e o consumidor tem que procurar e
acionar para sair. ita (é de fato anônima
Neutralidade de rede
Proteção de Dados

• Inexistência de um PL de Proteção de Dados
•    Guarda e sigilo de dados
•    Publicidade indevida (opt-in; opt-out)
•    Anti-spam (regulamentação da porta 25)
•    Utilização e comercialização de banco de dados
•     Ausência de Autoridade Garantidora

Princípios: AUTODETERMINAÇÃO, FINALIDADE, etc
?
Questionamentos:

I – Sem lei específica e autoridade garantidora de proteção de
dados, qual a garantia sobre o correto tratamento dos dados?

II – A quem deve caber hoje fiscalizar os procedimentos de
guarda e tratamento?

III – Como impedir que o gerenciamento dos dados seja feito
por terceiros especializados (como já ocorre nas
telecomunicações), sem qualquer tipo de controle? Isso já não
ocorre?
Princípios para o correto tratamento de dados
pessoais:

-Finalidade;
- Necessidade;
- Proporcionalidade;
- Acesso pleno dos titulares;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Boa-fé objetiva;
- Responsabilidade;
- Prevenção.
Obrigado!
              guilherme@idec.org.br
                      @idec
                 www.idec.org.br




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Idec_Privacidade Google Camara_11abr12

  • 1.
    Privacidade e proteçãode dados pessoais: direitos dos consumidores na Internet Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 11 de abril de 2012
  • 2.
    Idec - InstitutoBrasileiro de Defesa do Consumidor • Instituto criado em 1987 • Atuante na defesa dos direitos do consumidor • Independente e autônomo
  • 3.
    3 IDEC - TemasPrioritários
  • 4.
  • 5.
    Preocupação central: Como fica a defesa dos consumidores no mundo digital?
  • 6.
    Consumidor inserido na culturadigital utilizando novas ferramentas tecnológicas e possibilidades da Internet
  • 7.
  • 8.
    Preocupação com osconsumidores em todas as esferas, camadas, áreas da Internet ...da conexão ao acesso aos conteúdos... ... dos serviços à proteção dos seus dados. Pois tudo passa por relações de consumo e exige a compatibilização com o CDC.
  • 9.
  • 13.
    + de 17mil assinaturas de consumidores
  • 15.
    Na Internet, umapreocupação central: PRIVACIDADE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
  • 16.
    Privacidade - mercadode consumo tradicional - “analógico” - Comercialização indevida e desautorizada de bancos de dados para fins diversos; - cruzamento de bancos de dados para fins publicitários e comerciais, como telemarketing e propaganda direcionada; - Solicitação desproporcional de dados e informações, sem qualquer aviso sobre as finalidades de uso; - falta de proteção especial com “dados sensíveis”; - Registro indevido de dados em cadastros negativos;
  • 17.
    Problemas se agravamcom a proteção de dados na Internet
  • 18.
    CONSUMIDOR NA INTERNET Ferramentastecnológicas servindo para acessar bens culturais, produtos, serviços, ferramentas de cidadania Alteração no comportamento de consumo Transmissão de dados pessoais Compartilhamento de conteúdos Redimensionamento do papel do consumidor
  • 19.
    Internet, por outrolado • Versatilidade das tecnologias de captação, guarda, organização e tratamento dos dados; • Velocidade do uso e do compartilhamentos dos dados pessoais pelas empresas; • manipulação virtual desses dados. Pode significar: AMEAÇA À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
  • 20.
    Cenário complicado noBrasil hoje !  Não existe uma lei de proteção de dados  O Marco Civil com princípios, direitos e responsabilidades, NÃO foi aprovado  Empresas já cometem abusos com relação ao direito à privacidade e proteção dos dados
  • 21.
    Cenário complicado noBrasil hoje Várias violações à privacidade GRANDES PROVEDORES Pesquisa IDEC (Junho 2011) - contratos que infringem direito fundamental à privacidade e proteção de dados - contratos que CONTRARIAM as políticas de privacidade - repasse indevido de dados a terceiros (parceiros comerciais) - empresas que se eximem da responsabilidade de tratamento adequado dos dados - compulsoriedade do fornecimento de dados
  • 23.
    Ameaça à Privacidade Monitoramentoda navegação -Desde a conexão -Empresas de telecomunicações - Comercialização e tratamento indevido de bancos de dados
  • 26.
    PRIVACIDADE Acesso aos dados dos consumidores Monitoramento do consumo Empresas Monitoramento da navegação Spam Publicidade comportamental
  • 28.
    Política de Privacidade Objetivo:padronizar os procedimentos de coleta e tratamento dos dados de seus usuários em todos os serviços prestados Na realidade, cria um sistema de monitoramento constante da navegação dos consumidores, identificando indistintamente todo seu comportamento, preferências e atitudes na Internet Gama extensa e variada: mais de 70 serviços Crescimento vertiginoso da empresa (ampliação dos serviços) Milhões de usuários, especialmente no Brasil Em maior ou menor grau, os consumidores serão obrigados a utilizar um desses serviços E a fornecer dados e informações pessoais para isso
  • 29.
    Grande privilégio Fornecedor maisvisitado do mercado. Certamente o mais visitado da Internet. Que outro fornecedor tem o privilégio de receber o consumidor em seu estabelecimento, oferecer seus produtos, apresentar suas ofertas TODOS OS DIAS? Várias vezes ao dia? Isso deve ampliar o sentido de aplicação do princípio da BOA-FÉ (art. 4, III, CDC)
  • 30.
    Questionamentos: Há garantias suficientessobre a SEGURANÇA no tratamento desses dados pessoais? Qual é a QUANTIDADE de dados coletados? A empresa tem exigido mais que o mínimo necessário para a prestação do serviço. Inclusive dados de foro personalíssimo (endereço, telefone, dados familiares etc) Qual o nível de cruzamento e perfilação desses dados? Sem as devidas garantias, fatalmente deve ocorrer: Publicidade MASSIVA, DIRECIONADA e INDEVIDA
  • 31.
    Dados pessoais sãode titularidade dos próprios consumidores Princípio da AUTODETERMINAÇÃO Política de Privacidade NÃO deixa claro: Pleno de direito de acesso e bloqueio de seus próprios perfis
  • 32.
    NAVEGAÇÃO FILTRADA Afeta LIBERDADE, PRIVACIDADE e INTIMIDADE na rede Pode violar direitos fundamentais previstos no art. 5o, X e XII, da Constituição Federal
  • 33.
    Resposta do Google: Padronizaçãodas políticas de privacidade como objetivo: “Aprimorar a experiência dos usuários” Mas, o que exatamente significa isso? E como fazê-lo sem cruzar dados pessoais, identificar os consumidores e filtrar sua navegação?
  • 34.
    Google: “criar melhor experiênciapara o usuário” “combinar informações coletadas” [nos serviços Google] “experiência dos usuários seja integrada e fácil” [as antigas políticas de privacidade] “restringiam nossa capacidade de combinar informações” “não nos permitiam recomendar” “tipo de experiência simples e intuitiva” (sic) “poderemos combinar informações que ele fornecer para um serviço com informações de nossos outros serviços” Traduzindo: - personalizar a navegação; - manter o consumidor navegando nos limites prestabelecidos pela empresa
  • 35.
    Preocupação Mesma dinâmica eargumentação utilizada pelas empresas de tratamento de dados e filtragem de conteúdos na Internet “personalização da experiência de navegação”
  • 36.
    SIMPLIFICAR a Políticade Privacidade não significa MELHORAR a Política de Privacidade
  • 37.
    DIVULGAR a Políticade Privacidade não significa ter uma Política de Privacidade MELHOR
  • 38.
  • 46.
    Ferramentas de Controlede Privacidade pelo usuário - personalização de anúncios - desativação de gravação de conversas - navegação incógnita (é de fato “anônima”?) - sessão criptografada no SSL Além de serem pouco compreendidos pelos consumidores Estão todos no sistema OPT OUT! Ou seja, tudo já está ativado e o consumidor tem que procurar e acionar para sair. ita (é de fato anônima
  • 47.
  • 50.
    Proteção de Dados •Inexistência de um PL de Proteção de Dados • Guarda e sigilo de dados • Publicidade indevida (opt-in; opt-out) • Anti-spam (regulamentação da porta 25) • Utilização e comercialização de banco de dados • Ausência de Autoridade Garantidora Princípios: AUTODETERMINAÇÃO, FINALIDADE, etc
  • 51.
    ? Questionamentos: I – Semlei específica e autoridade garantidora de proteção de dados, qual a garantia sobre o correto tratamento dos dados? II – A quem deve caber hoje fiscalizar os procedimentos de guarda e tratamento? III – Como impedir que o gerenciamento dos dados seja feito por terceiros especializados (como já ocorre nas telecomunicações), sem qualquer tipo de controle? Isso já não ocorre?
  • 52.
    Princípios para ocorreto tratamento de dados pessoais: -Finalidade; - Necessidade; - Proporcionalidade; - Acesso pleno dos titulares; - Qualidade dos dados; - Transparência; - Segurança; - Boa-fé objetiva; - Responsabilidade; - Prevenção.
  • 54.
    Obrigado! guilherme@idec.org.br @idec www.idec.org.br Ajude o Idec a proteger os direitos do consumidor Associe-se! www.idec.org.br