O documento discute o conceito de privacidade e intimidade, destacando que são direitos invioláveis assegurados pela Constituição. A privacidade refere-se a aspectos da vida fora do Estado, enquanto a intimidade diz respeito a sentimentos mais sensíveis de uma pessoa. Com o avanço da tecnologia, fica cada vez mais difícil preservar a privacidade, cabendo proteger a esfera mais interna da intimidade.
Palestra "Os novos paradigmas da privacidade na Internet" apresentada no Congresso de Direito Civil e de Processo Civil em Fortaleza-CE (out/2011), abordando as questões mais importantes sobre a privacidade e seus efeitos.
Palestra "Os novos paradigmas da privacidade na Internet" apresentada no Congresso de Direito Civil e de Processo Civil em Fortaleza-CE (out/2011), abordando as questões mais importantes sobre a privacidade e seus efeitos.
Rotary Club Vizela (http://rotaryclubevizela.blogspot.pt/) 18 de Junho de 2014
Luis Borges Gouveia
Professor Associado com Agregação
Universidade Fernando Pessoa
Mostra ao publico um pouco da segurança dos nossos dados expostos na rede mundial de computadores , e que estamos vulneravéis ao mundo sombrio da internet
Segurança Informática ou Segurança da Informação?
Luis Borges Gouveia
Mesa redonda promovida pelo
Núcleo de Informática da UFP
14 de Maio de 2014
Universidade Fernando Pessoa
GTI/ERP 07/12 Segurança da Informação e LegislaçãoFelipe Pereira
Conteúdo: Segurança da Informação, Principais Ameaças, Meios de Proteção, Legislação.
Aula 3 da Disciplina de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e ERP do MBA em Gestão de Negócios da Faculdade Estácio do Recife.
Mesurer et auditer la présence d'une marque. Extrait de cours dispensé auprès des étudiants de Master Professionnel Stratégies de Marques et Communication Plurimédia (CELSA)
Rotary Club Vizela (http://rotaryclubevizela.blogspot.pt/) 18 de Junho de 2014
Luis Borges Gouveia
Professor Associado com Agregação
Universidade Fernando Pessoa
Mostra ao publico um pouco da segurança dos nossos dados expostos na rede mundial de computadores , e que estamos vulneravéis ao mundo sombrio da internet
Segurança Informática ou Segurança da Informação?
Luis Borges Gouveia
Mesa redonda promovida pelo
Núcleo de Informática da UFP
14 de Maio de 2014
Universidade Fernando Pessoa
GTI/ERP 07/12 Segurança da Informação e LegislaçãoFelipe Pereira
Conteúdo: Segurança da Informação, Principais Ameaças, Meios de Proteção, Legislação.
Aula 3 da Disciplina de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e ERP do MBA em Gestão de Negócios da Faculdade Estácio do Recife.
Mesurer et auditer la présence d'une marque. Extrait de cours dispensé auprès des étudiants de Master Professionnel Stratégies de Marques et Communication Plurimédia (CELSA)
Kharisma berasal dari bahasa Yunani Charis yang artinya anugerah dan Potensia dari kata latin potentia yang artinya kekuatan. PT. Kharisma Potensia Indonesia Berkomitmen menjadi bagian dari pembentukan SDM Indonesia yang berkualitas, dengan fokus pada pembentukan sistem kerja, pengenalan diri dan pelatihan untuk membangun pribadi yang unggul sehingga mampu memberikan kontribusi yang nyata dimanapun mereka berada.
How To Prepare Your eCommerce Business For Christmas and 2017Linnworks
Tamebay's Chris Dawson joined us at Linn Academy 2016, to discuss how you can best prepare your business for not only the Christmas period, but also 2017. To watch the recording of the talk, visit https://youtu.be/C2LjWpKYjYM
Tal qual descrito por Patricia Peck, a a proposta deste trabalho é provocar discussão, pois a discussão leva ao descobrimento da verdade, ao entendimento, sendo este um princípio de inteligência. Vamos estudar o que está além da tecnologia, do mundo digital e da informação, visto que o direito é a soma de tudo isto, é a magnífica harmonia entre linguagem e comportamento. A idéia é mostrar nova visão sobre o papel do profissional do Direito na sociedade digital, em que ele deve deixar de ser um burocrata para se tornar um estrategista. Os temas estão estruturados de modo bem objetivo para podermos enxergar melhor esta engenharia do universo jurídico.
Pretendemos mostrar que o direito já não é resultado do pensamento solitário de um jurista, mas sim uma solução pratica de planejamento e estratégia que só pode ser feita em equipe, num contato direto com as próprias demandas e a própria evolução da sociedade. Essa solução deve ser capaz de adaptar-se a transformações cada vez mais rápidas e mudar quanto necessário.
Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto jurídica.
O direito não é e nem deve ser complexo. Deve ser simples e com alto grau de compreensão das relações sócias, esta sim complexa. Quando a sociedade muda, o direito deve mudar
Trabalho apresentado a Professora Socorro Souza no curso Introdução à Educação Digital do Rio Grande do Norte, pelos cursistas:
Antonio Viana de Sousa
Ethel Mônica de Azevedo Farias
Maria de Fátima de Lima das Chagas
Doc 2017-027 (manifesto veto 52-2016 iss) v16 logo v17Brasscom
De acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 publicado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 81a posição no ranking do Índice Global de Competitividade (que tem 138 posições), tendo perdido 6 posições em relação ao período anterior. É alarmante constatar que o País ocupa a 117a posição quanto ao Índice de Eficiência do Mercado Laboral e 126a posição em termos de Ambiente Macroeconômico. O documento aponta, ainda, a alta carga tributária e a burocracia fiscal como dois dos três principais fatores que mais dificultam o ambiente de negócios no País.
EM DEFESA DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA PARA A INCLUSÃO DO TRABALHADOR ...Brasscom
Diante do atual cenário, há o surgimento de um novo trabalhador com perfil diverso do trabalhador da era industrial, orientado pela consecução de objetivos ao invés de rotinas fixas e repetitivas e cujas atividades são centradas na criação de soluções para a resolução de problemas. O trabalho, neste cenário, também deixa de estar adstrito a um ambiente físico determinado. O novo profissional não vê jornadas de trabalho diferenciadas como um problema, mas almeja também flexibilidade e equilíbrio entre profissão e vida pessoal.
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
É inquestionável o importante papel que a Internet tem na sociedade atual, tanto como viabilizadora de inclusão social quanto indutora de inovação e avanço tecnológico.
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre os aspectos relevantes que necessitam de modificações na Lei Geral de Telecomunicações.
Brasscom doc-2017-017 (cp mpog contrtação em nuvem) v20Brasscom
Entendemos ser de extrema relevância o papel das compras governamentais no processo de construção de um governo digital amplo e no fomento de serviços eficientes para os cidadãos. Nesse contexto, as sugestões do documento visam a maximização da promoção de benefícios da computação em nuvem, que representa atualmente uma ferramenta essencial para a economia digital.
Brasscom doc-2017-012 (pp&n p. pub. br. dig.) v16Brasscom
O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC EM CONJUNTO COM O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES E COM A PRODUÇÃO DE IN HOUSE , EM 2015 MOVIMENTOU NO BRASIL CERCA DE R$ 489 BILHÕES , REPRESENTANDO 7,6% DO PIB DO PAÍS. SEGUNDO O IDC, O BRASIL É O MAIOR MERCADO DE TI DA AMÉRICA LATINA COM MARKET SHARE DE 39%. EM TERMOS GLOBAIS O PAÍS OCUPA A DÉCIMA POSIÇÃO COM BASE NA PRODUÇÃO AGREGADA DE HARDWARE, SOFTWARE E SERVIÇOS DE TI. NOSSA PRODUÇÃO EM TIC FOI DA ORDEM DE R$ 175 BILHÕES, COM 8,2% DE CRESCIMENTO NOMINAL EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR. O SETOR DE TIC EMPREGA 1,5 MILHÕES DE PROFISSIONAIS, COM SALÁRIOS MÉDIOS 75% MAIORES DO QUE A MÉDIA NACIONAL.
No último dia 08/02 o Presidente Executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, defendeu sua dissertação de mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, tendo sido aprovado com distinção e louvor.
A presente consulta pública possui foco na coleta de informações para o desenvolvimento da
Internet das Coisas e as nossas respostas procuraram contribuir pontualmente com tal propósito. Contudo,
estaríamos nos limitando a um fragmento do que cremos que deva ser de fato endereçado nesse processo,
ou seja, o desenho de uma estratégia digital para o País. A incorporação de máquinas e equipamentos ao
universo da Internet é apenas a ponta mais visível de uma transformação maior e complexa.
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
É inquestionável o importante papel que a Internet tem na sociedade atual, tanto como viabilizadora de inclusão social quanto indutora de inovação e avanço tecnológico. Com efeito, a Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, representa um importante avanço no tocante aos princípios que norteiam a Internet no Brasil e ao regramento das relações jurídicas e responsabilidades entre os diversos atores sociais envolvidos.
A Brasscom serve-se desta oportunidade para manifestar-se sobre a necessidade de reformar o referido decreto, com alteração e revogação de alguns artigos que são detalhados na sequência. Os aspectos envolvidos nas alterações podem inibir e prejudicar o desenvolvimento da economia da Internet.
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
A Brasscom reitera seu apoio às mudanças na legislação que assegurem direitos e deveres para todos os atores sociais envolvidos em relações empresariais de terceirização, reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a eficiência econômica. A importância da aprovação de uma lei que viabilize o processo de contratação de empresas especializadas é realçada pelo compromisso do Brasil com os direitos de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, à luz da litigiosidade exacerbada em matéria trabalhista – evidenciada por 4,0 milhões de novos processos, 3,9 milhões de processos em estoque, e uma despesa de R$ 13,1 bilhões com a Justiça do Trabalho – e seus efeitos econômicos, que já geram R$ 24,9 bilhões de reservas de balanço nas 36 maiores empresas de capital aberto.
Manifestação pelo Veto Parcial do Projeto de Lei de Reforma da Lei Complement...Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, vem, por intermédio da presente manifestação, pleitear o veto de certos dispositivos – que abaixo relaciona, com as respectivas justificativas – do Projeto de Lei do Senado nº 386/2012, que reforma da Lei Complementar nº 116/2003, “Lei do ISSQN”, nos termos do parecer votado pelo Plenário do Senado Federal em 14/12/16, que aprovou, com ressalvas o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 15/2015.
Contribuições ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.
Contribuições ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e InovaçãoBrasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Este documento apresenta as contribuições da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom ao novo Marco Lega da Ciência, Tecnologia e Inovação. O documento para discussão foi colocado à consulta e contribuições da sociedade em junho de 2016 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC), e tem por objetivo regulamentar a Lei nº 13.243/2016.
Contribuições ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ronaldo Andrade - Proteção de Dados
1. PRIVACIDADE/INTIMIDADE
“São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano moral
decorrente de sua violação.”
Art. 5º, inciso X, da Constituição
Federal
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 1
2. CONCEITO
• PRIVACIDADE. Deriva de “privatus”, que
significa fora do Estado, que pertence ao
indivíduo, que é livre para dele dispor,
independentemente de autorização ou
comunicação à administração pública. Esse
direito foi reconhecido pela primeira vez na carta
inglesa que reconheceu no art. 39, o direito do
homem de não ser posto fora de suas terras e
nem privado de sua liberdade, salvo por
julgamento justo.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 2
3. CONTEÚDO DO DIREITO À PRIVACIDADE
• Os direitos à privacidade englobam todos os aspectos
da personalidade do homem atinentes à sua privacidade
e intimidade, tais como sigilo da correspondência, ao
domicílio, proteção dos dados pessoais, liberdade sexual
e vida familiar.
• DISTINÇÃO ENTRE INTIMIDADE E PRIVACIDADE. Na
verdade a privacidade é gênero da qual a intimidade é
espécie, entretanto, esta última diz mais respeito a
intimidade dos sentimentos do homem ou lhes são mais
sensíveis, como raça, opção sexual e política, credo etc.
Rigth to be alone.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 3
4. TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS.
Heinrich Hubmann.
1953
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 4
5. MORTE DA PRIVACIDADE
• Câmeras de segurança, câmeras de monitoramento do
trânsito, facebook, twiter, instagran, snapchat, etc.
• Impossível preservar a privacidade, aquela esfera maior
da personalidade, só nos resta a esfera interna, a da
intimidade ou do segredo, onde reside nossos
sentimentos mais profundos, aqueles que
compartilhamos com poucas pessoas ou com ninguém.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 5
6. LIMITAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE
• O direito à privacidade termina onde
começa o interesse público (colisão de
direitos fundamentais). Assim, o direito à
privacidade cede ao interesse público. Ex.
Os provedores de acesso nos USA foram
intimados a violarem E-mails para
possibilitar a descoberta dos responsáveis
pelo ataque terrorista de 11 de setembro de
2001.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 6
7. VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE EM AMBIENTE DE
INTERNET
• FORMAS DE VIOLAÇÃO. Dá-se, dentre
outras formas, pela violação da
correspondência eletrônica, pelo uso não
autorizado de informações constantes em
bancos de dados (venda de bancos de
dados), remessa de correspondência não
autorizada (SPAM) e coleta não autorizada
de dados (cookies).
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 7
8. DADOS PESSOAIS
• CONCEITO. Qualquer informação relativa à identificação
da pessoa, como nome, endereço, profissão etc.
• DADOS SENSÍVEIS. Dados relacionados à esfera íntima
da pessoa, tais como aos referentes à saúde, religião,
filiação política, sexo.
• PROTEÇÃO JURÍDICA. Direito da personalidade. Art.
5º, inc. X, da CF e art. 43 do CDC.
• BANCO ELETRÔNICO DE DADOS. Estrutura de
captação e conservação organizada de dados pessoais
em eletrônico.
• TRATAMENTO DE DADOS. Operação de
armazenamento e ordenação de dados, de maneira a
permitir avaliação, pesquisa, seleção, comparação e
extração de dados.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 8
9. VALOR ECONÔMICO DO DADO
PESSOAL
• DADO PESSOAL COMO INFORMAÇÃO. O valor
agregado do dado pessoal atine a conhecer o
consumidor para fornecer produtos e serviços de seu
interesse, além, é claro, de fomentar o consumo
• DADOS EM MASSA. Para que tenha valor efetivo, há
necessidade de um grande número de informações, pois
dados sem grande expressão numérica, em geral, são
insuficientes para formar um banco de dados.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 9
10. COOKIE
• DEFINIÇÃO. Cookie é um pequeno software instalado
no disco rígido de um computador, que funciona como
um motor de busca, nele armazenando informações
sobre os hábitos do internauta na rede, permitindo ao
“dono do cookie” recolhê-las quando o internauta
acessar a rede novamente.
• TIPOS:
1. Executável. Spywares. Capta informações e as
envia ao “chefe”.
2. Não executável. Tem a finalidade de customizar a
relação cliente/fornecedor.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 10
11. USO LEGAL DO COOKIE
• A instalação de qualquer software para colher dados diretamente do
computador de quem quer que seja só pode ser feita com
autorização do usuário, pois constitui invasão de privacidade, até
porque em geral o usuário não tem como saber quais informações
estão colhidas.
• Um exemplo prático de espionagem divulgado pela Revista
Eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) é com relação ao
jogo utilizado pelas crianças, chamado “Coelho Malvado”, CD-ROM
educativo lançado nos EUA pela Mattel, a criadora da boneca Barbie.
Oculto no software, o programa registrava como a criança utilizava o
videogame e enviava furtivamente os dados para o servidor da
Mattel, enquanto o computador estava conectado com a internet. A
empresa dispunha, assim, de um cadastro, constantemente
atualizado, com dados a respeito de milhares de famílias. Isso durou
até o momento em que o processo foi descoberto e provocou um
veemente protesto de pais norte-americanos indignados. Os
responsáveis pela Mattel tentaram explicar que o único objetivo
desse sistema era enviar às famílias softwares atualizados dos jogos.
Mas a Mattel acabou retirando o "espião".
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 11
12. EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO DA
PRIVACIDADE NA INTERNET.
• DADOS EXIGÍVEIS. Só poderiam ser exigidos os
essenciais para o estabelecimento da relação
jurídica pretendida pelas partes.
• POLÍTICA DE TRATAMENTO DOS DADOS
PESSOAIS. Quem recebe os dados deve
divulgar amplamente como eles serão usados e
para que finalidade.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 12
13. VENDA DE BANCO DE DADOS
• BANCO DE DADOS. A discussão aqui é
saber se o dono desse banco pode ou
não transferí-lo para terceiros sem
violar o direito à privacidade?
• NÃO. O dado é de propriedade da pessoa,
assim, não pode ser transferido sem sua
expressa autorização.
• SIM. Quando autorizado pelo titular dos
dados. Muitos captadores de dados obtém
essa autorização quando da captação.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 13
14. CAPTAÇÃO DE DADOS
• ATIVIDADE ECONÔMICA LIVRE. Qualquer interessado
pode explorar, observadas as regras de preservação dos
direitos da personalidade dos titulares dos dados.
• REALIDADE DO MERCADO. Os dados são coletados e
inseridos em banco de dados, tratados e seus titulares
não têm conhecimento deste fato
• AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA. As pessoas autorizam o
uso de seus dados, sem sequer notarem que fizeram, na
maior parte das vezes para poderem utilizar um serviço
oferecido gratuitamente, como nos sites de aplicativos,
mutos oferecendo o acesso com a utilização de dados do
facebook, inclusive com o compartilhamento dos
contatos, ou seja, com utilização de dados cruzados.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 14
15. RESPONSABILIDADE CIVIL
• DONO DO BANCO DE DADOS (provedor, fornecedor,
dono de aplicativos). Qualquer divulgação que cause
dano ao titular dos dados sujeita o titular do banco de
dados a indenizar.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 15
16. CASO APPLE
• FBI X APPLE. Recusa da Apple em prover backdoor
para possibilitar acesso à informações em aparelho de
propriedade de terrorista.
• COLISÃO DE DIREITOS.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 16
17. BUSCA EM APARELHO CELULAR
• SUPREME COURT OF THE UNITED STATES
• RILEY v. CALIFORNIA CERTIORARI TO THE COURT
OF APPEAL OF CALIFORNIA, FOURTH APPELLATE
DISTRICT, DIVISION ONE No. 13–132. Argued April 29,
2014—Decided June 25, 2014
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 17
18. CASO WHATSAPP
• ORDEM JUDICIAL. Informação referente a troca de
mensagens.
• PROVEDOR DE APLICAÇÃO. Obrigação só de guarda
de logs por seis meses. Não existe obrigação de guardar
mensagens.
Prof. Ronaldo Alves de Andrade 18