Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013
A leitura atenta dos regulamentos escolares, sejam eles do início de Oitocentos ou redigidos em pleno Séc. XXI, é reveladora de questões profundas que cruzam a história e a educação, a sociedade e o individuo. Do Funchal do Séc. XIX à Vila Nova de Gaia dos nossos dias revelam-se-nos mudanças e estáticas que perpassam o caminho dos estudos secundários em Portugal, da Modernidade à Modernidade que ainda falta cumprir. Através da comparação de dois regulamentos escolares, podemos refletir sobre questões essenciais da História da Educação em Portugal, da construção da cultura escolar à escolarização da sociedade portuguesa.
O documento descreve a evolução histórica do sistema educativo de Portugal desde a Idade Média até ao ano 2000. Destaca-se que as primeiras universidades portuguesas datam do século XIII, mas que o ensino era principalmente ministrado por mosteiros e escolas modestas. No século XVIII, o Marquês de Pombal reformou grandemente o sistema educativo, criando novas escolas e financiamento para a educação. Após a implantação da República em 1910, foram promulgadas grandes reformas para modernizar o ensino, porém a instabilidade política
1) O documento discute o Caderno 1 do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e sua vinculação com o Reinventando o Ensino Médio.
2) A história da educação no Brasil é revisada desde a chegada dos jesuítas até as reformas educacionais recentes.
3) O Caderno 1 aborda a formação humana integral no ensino médio e diretrizes curriculares nacionais.
O documento faz um balanço histórico do ensino médio no Brasil, desde o Império até os dias atuais. Apresenta como o ensino médio era organizado durante o Império e a Primeira República, com uma separação clara entre o ensino popular e o ensino das elites. Também discute os desafios atuais do ensino médio brasileiro, como a necessidade de assegurar o direito à educação de qualidade para todos.
O documento fornece um resumo histórico do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais, destacando: 1) Sua origem no Império com a criação dos liceus provinciais e do Colégio Pedro II; 2) A manutenção da dualidade federal-estadual na República e a separação entre ensino popular e de elites; 3) A regulamentação do ensino médio nos anos 1930 com as Leis Orgânicas e a centralização no Estado Novo.
Caderno 1 - formação de professores do ensino médio - ensino médio e formação...NTE RJ14/SEEDUC RJ
1) O documento descreve a história do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais, destacando suas origens e transformações ao longo do tempo.
2) No Império, os liceus provinciais marcaram a organização do ensino médio, enquanto o Colégio Pedro II foi criado para formar as elites.
3) Na República, o ensino médio manteve caráter seletivo e dual, separando o ensino popular do ensino para as classes mais altas.
O ensino da Geografia, presente em algumas Instituições de Ensino Superior em
Angola, especialmente públicas, conta com de 20 anos.
Os candidatos a esta licenciatura provêm, no essencial, das Escolas de Formação de
Professores e dos Magistérios Primários, que têm a Geografia como "curso" ou Unidade
Curricular, dentro de outra opção de ensino.
Assiste-se, porém, a certo desequilíbrio entre o n.º de finalistas do ensino médio e os
candidatos ao ensino superior por esta opção de ensino, o que demonstra que, na grande
maioria dos casos, a Geografia é tida apenas como uma alternativa e não a "opção
formativa preferida" para o seguimento académico, daí a sua oferta formativa em apenas
nove das 64 IES, entre Universidades, Escolas Superiores e Institutos Públicos e
Privados em Angola.
Por isso, neste trabalho defende-se o (re)desenho das competências de quem estude
Geografia para ensinar e, sobretudo, se (re)pense em novos modelos para ensinar a
ensinar e aprender a aprender Geografia dando ênfase aos aspectos pedagógicos e de
natureza científica no âmbito da Geografia crítica para que possa responder, enquanto
profissional, a outras necessidades do país.
1) O documento descreve a história do ensino médio no Brasil desde o período imperial até os dias atuais, destacando suas origens e transformações ao longo do tempo.
2) No império, o ensino médio esteve sob controle centralizado e o Colégio Pedro II foi criado para formar as elites, enquanto os liceus provinciais tiveram menos importância.
3) Na república, a educação ficou sob responsabilidade dos estados, mas o ensino médio continuou seletivo e destinado às classes mais altas.
Este documento discute a Reforma do Ensino Médio de 2017 à luz da história das políticas públicas para esta etapa da educação no Brasil. Analisa como a divisão do currículo em itinerários formativos pode estimular uma visão utilitarista do conhecimento e reforçar a dualidade entre formação profissional e intelectual, em detrimento de uma formação integral proposta pela LDB de 1996.
O documento descreve a evolução histórica do sistema educativo de Portugal desde a Idade Média até ao ano 2000. Destaca-se que as primeiras universidades portuguesas datam do século XIII, mas que o ensino era principalmente ministrado por mosteiros e escolas modestas. No século XVIII, o Marquês de Pombal reformou grandemente o sistema educativo, criando novas escolas e financiamento para a educação. Após a implantação da República em 1910, foram promulgadas grandes reformas para modernizar o ensino, porém a instabilidade política
1) O documento discute o Caderno 1 do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e sua vinculação com o Reinventando o Ensino Médio.
2) A história da educação no Brasil é revisada desde a chegada dos jesuítas até as reformas educacionais recentes.
3) O Caderno 1 aborda a formação humana integral no ensino médio e diretrizes curriculares nacionais.
O documento faz um balanço histórico do ensino médio no Brasil, desde o Império até os dias atuais. Apresenta como o ensino médio era organizado durante o Império e a Primeira República, com uma separação clara entre o ensino popular e o ensino das elites. Também discute os desafios atuais do ensino médio brasileiro, como a necessidade de assegurar o direito à educação de qualidade para todos.
O documento fornece um resumo histórico do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais, destacando: 1) Sua origem no Império com a criação dos liceus provinciais e do Colégio Pedro II; 2) A manutenção da dualidade federal-estadual na República e a separação entre ensino popular e de elites; 3) A regulamentação do ensino médio nos anos 1930 com as Leis Orgânicas e a centralização no Estado Novo.
Caderno 1 - formação de professores do ensino médio - ensino médio e formação...NTE RJ14/SEEDUC RJ
1) O documento descreve a história do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais, destacando suas origens e transformações ao longo do tempo.
2) No Império, os liceus provinciais marcaram a organização do ensino médio, enquanto o Colégio Pedro II foi criado para formar as elites.
3) Na República, o ensino médio manteve caráter seletivo e dual, separando o ensino popular do ensino para as classes mais altas.
O ensino da Geografia, presente em algumas Instituições de Ensino Superior em
Angola, especialmente públicas, conta com de 20 anos.
Os candidatos a esta licenciatura provêm, no essencial, das Escolas de Formação de
Professores e dos Magistérios Primários, que têm a Geografia como "curso" ou Unidade
Curricular, dentro de outra opção de ensino.
Assiste-se, porém, a certo desequilíbrio entre o n.º de finalistas do ensino médio e os
candidatos ao ensino superior por esta opção de ensino, o que demonstra que, na grande
maioria dos casos, a Geografia é tida apenas como uma alternativa e não a "opção
formativa preferida" para o seguimento académico, daí a sua oferta formativa em apenas
nove das 64 IES, entre Universidades, Escolas Superiores e Institutos Públicos e
Privados em Angola.
Por isso, neste trabalho defende-se o (re)desenho das competências de quem estude
Geografia para ensinar e, sobretudo, se (re)pense em novos modelos para ensinar a
ensinar e aprender a aprender Geografia dando ênfase aos aspectos pedagógicos e de
natureza científica no âmbito da Geografia crítica para que possa responder, enquanto
profissional, a outras necessidades do país.
1) O documento descreve a história do ensino médio no Brasil desde o período imperial até os dias atuais, destacando suas origens e transformações ao longo do tempo.
2) No império, o ensino médio esteve sob controle centralizado e o Colégio Pedro II foi criado para formar as elites, enquanto os liceus provinciais tiveram menos importância.
3) Na república, a educação ficou sob responsabilidade dos estados, mas o ensino médio continuou seletivo e destinado às classes mais altas.
Este documento discute a Reforma do Ensino Médio de 2017 à luz da história das políticas públicas para esta etapa da educação no Brasil. Analisa como a divisão do currículo em itinerários formativos pode estimular uma visão utilitarista do conhecimento e reforçar a dualidade entre formação profissional e intelectual, em detrimento de uma formação integral proposta pela LDB de 1996.
O documento faz um balanço histórico do ensino médio no Brasil, dividido em diferentes períodos:
1) No Império, os primeiros esforços para dar organicidade ao ensino médio aconteceram a partir de 1835, com a criação dos liceus provinciais e do Colégio Pedro II.
2) Na República, a Constituição de 1891 manteve a dualidade do sistema educacional, com ensino federal para o nível secundário e superior, e ensino estadual para o primário.
3) Ao longo do século XX, foram
Ensino médio no brasil determinações históricasbbvanderlei
Este documento discute a história do ensino médio no Brasil. Ao longo do século XX, o ensino médio foi caracterizado por uma dualidade estrutural que estabeleceu políticas educacionais diferenciadas para classes sociais distintas. Reformas recentes não conseguiram eliminar essa dualidade. O documento analisa elementos históricos que determinaram as políticas para o ensino médio, como a divisão social do trabalho e as relações entre capital e trabalho.
Cardeno n° 1 do Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio 2014IRACI SARTORI
O documento fornece um resumo histórico do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais. Aborda as mudanças nas leis e políticas educacionais ao longo dos períodos imperial, republicano, Estado Novo e ditadura militar, destacando a crescente centralização e controle estatal sobre o ensino médio.
O documento descreve a evolução histórica do ensino médio no Brasil através de várias reformas educacionais entre os séculos XIX e XX. Inicialmente tinha caráter preparatório para o ensino superior, mas passou a ter maior autonomia e a contemplar também a educação técnica e profissionalizante. A LDB de 1996 consolida o ensino médio como parte da educação básica e prevê sua progressiva obrigatoriedade.
O documento descreve a história e as leis que regem o ensino médio no Brasil. Começou sob os jesuítas nos séculos XVI-XVIII e passou por reformas em 1931, 1971 e 1996 para definir suas diretrizes atuais de duração mínima de 3 anos com carga horária de pelo menos 2.400 horas focadas em preparação para trabalho, estudos e cidadania.
Este documento propõe alterar o calendário escolar da educação pré-escolar para que coincida com o calendário do 1o ciclo do ensino básico. Atualmente os calendários são diferentes, o que dificulta a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1o ciclo. A proposta visa dar melhores condições de trabalho aos educadores e reconhecer a importância do seu papel.
Este documento descreve a história da educação no Brasil desde a chegada dos jesuítas em 1549 até a Constituição de 1988. Ele explica que o sistema educacional brasileiro é organizado em uma parceria entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, e inclui educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. A educação infantil tornou-se responsabilidade dos governos apenas após 1988.
O documento discute a história da educação física no Brasil, desde suas origens na ginástica francesa no século XIX até os dias atuais. A educação física se tornou obrigatória nas escolas brasileiras na década de 1930 e passou por processos de regulamentação e profissionalização ao longo do século XX. Atualmente, há uma desvalorização da educação física em relação à sua importância para a formação escolar.
Reestruturação do Ensino Médio
http://www.pibidufpel.tk/
Ministério da Educação (MEC) / Diretoria de Educação Básica Presencial (DEB)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)
Reformas Educacionais Século XX décadas 20 e 30Willian Abreu
O documento descreve as reformas educacionais brasileiras entre 1901-1931, quando houve tentativas de modernizar e profissionalizar o ensino secundário. Leis como o Código de 1901 organizaram o ensino superior e secundário, enquanto decretos de 1911 priorizaram o método científico. Reformas de 1925 criaram o Departamento Nacional do Ensino e de 1931 dividiram o ensino secundário em dois ciclos.
O documento discute as políticas linguísticas e o ensino de espanhol na gestão pública brasileira. Analisa as orientações curriculares do MEC para o ensino de espanhol no ensino médio frente à implementação efetiva nas escolas públicas, notando descompasso entre as diretrizes e a execução pedagógica. Também reflete sobre os desafios iniciais da política de ensino obrigatório de espanhol imposta pela lei em 2005.
O documento descreve a evolução histórica da política educacional brasileira em três períodos: 1) de 1500-1930, quando o sistema educacional era controlado pela Igreja e servia aos interesses da elite agrícola; 2) de 1930-1960, quando o Estado passou a ter maior controle sobre a educação; 3) de 1964 em diante, quando a educação foi usada para promover os interesses econômicos do regime militar.
A Medida Provisória no 746 reforma o ensino médio, retirando a obrigatoriedade de disciplinas como artes, educação física, filosofia e sociologia. Isso fragmenta o currículo e reduz a formação humana integral. Além disso, a MP permite a contratação de professores sem formação pedagógica, prejudicando a qualidade do ensino.
Reflexão crítica sobre o regulamento internoj_sdias
Este documento discute um regulamento interno de uma escola. Ele descreve como o regulamento é dividido em capítulos que cobrem disposições gerais, gestão e administração, direitos e deveres dos estudantes, funcionamento da escola e disposições finais. O autor acredita que o regulamento está bem feito e ajuda a garantir uma boa educação e organização na escola.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual Santo Antonio de Pádua localizada no estado de Mato Grosso. O regimento descreve a identificação da escola e sua mantenedora, os princípios e objetivos da educação, a gestão administrativa e pedagógica, as normas de convivência e disposições gerais.
Ana rasteiro reflexão ufcd 3275 ana rasteiro corrigida pela mediadorarasteiro
Este documento resume o conteúdo de um módulo de formação sobre técnicas pedagógicas em creches e jardins de infância. A formação abordou tópicos como o desenvolvimento da criança, organização de espaços, e apresentou vídeos e discussões sobre esses temas. A aluna refletiu sobre como os novos conhecimentos podem melhorar seu trabalho com crianças.
Este documento é o regulamento interno de um infantário chamado Cidade dos Brinquedos. Ele estabelece normas sobre funcionamento, alimentação, vestuário, higiene, aniversários, reclamações e outras situações. O regulamento também descreve o horário das refeições para diferentes grupos de idade no infantário.
O documento descreve a reflexão final de uma oficina de formação sobre bibliotecas escolares 2.0. A autora discute como as bibliotecas precisam mudar para atender às necessidades atuais e futuras dos usuários, integrando ferramentas da Web 2.0. Ela avalia positivamente os objetivos e conteúdos da oficina por aprofundar seu conhecimento sobre o assunto. A autora conclui que é importante continuar explorando as novas ferramentas para reinventar os serviços da biblioteca e acompanhar as mudanças constantes na
Este documento fornece orientações sobre como redigir as seções introdutórias e conclusivas de um trabalho escrito. Explica que a introdução deve apresentar o assunto, objetivos, organização e metodologia. A conclusão deve resumir o trabalho, apresentar as principais conclusões, discutir o cumprimento dos objetivos e a importância do tema. Inclui exemplos de como estruturar estas seções.
Fernando Adão da Fonseca, Presidente do FLE - Fórum para a Liberdade de Educação, defende uma estratégia para o ensino em Portugal, colocando o mote da discussão no Estado Garantir e na criação de um verdadeiro Serviço Público de Educação em Portugal.
O documento faz um balanço histórico do ensino médio no Brasil, dividido em diferentes períodos:
1) No Império, os primeiros esforços para dar organicidade ao ensino médio aconteceram a partir de 1835, com a criação dos liceus provinciais e do Colégio Pedro II.
2) Na República, a Constituição de 1891 manteve a dualidade do sistema educacional, com ensino federal para o nível secundário e superior, e ensino estadual para o primário.
3) Ao longo do século XX, foram
Ensino médio no brasil determinações históricasbbvanderlei
Este documento discute a história do ensino médio no Brasil. Ao longo do século XX, o ensino médio foi caracterizado por uma dualidade estrutural que estabeleceu políticas educacionais diferenciadas para classes sociais distintas. Reformas recentes não conseguiram eliminar essa dualidade. O documento analisa elementos históricos que determinaram as políticas para o ensino médio, como a divisão social do trabalho e as relações entre capital e trabalho.
Cardeno n° 1 do Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio 2014IRACI SARTORI
O documento fornece um resumo histórico do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais. Aborda as mudanças nas leis e políticas educacionais ao longo dos períodos imperial, republicano, Estado Novo e ditadura militar, destacando a crescente centralização e controle estatal sobre o ensino médio.
O documento descreve a evolução histórica do ensino médio no Brasil através de várias reformas educacionais entre os séculos XIX e XX. Inicialmente tinha caráter preparatório para o ensino superior, mas passou a ter maior autonomia e a contemplar também a educação técnica e profissionalizante. A LDB de 1996 consolida o ensino médio como parte da educação básica e prevê sua progressiva obrigatoriedade.
O documento descreve a história e as leis que regem o ensino médio no Brasil. Começou sob os jesuítas nos séculos XVI-XVIII e passou por reformas em 1931, 1971 e 1996 para definir suas diretrizes atuais de duração mínima de 3 anos com carga horária de pelo menos 2.400 horas focadas em preparação para trabalho, estudos e cidadania.
Este documento propõe alterar o calendário escolar da educação pré-escolar para que coincida com o calendário do 1o ciclo do ensino básico. Atualmente os calendários são diferentes, o que dificulta a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1o ciclo. A proposta visa dar melhores condições de trabalho aos educadores e reconhecer a importância do seu papel.
Este documento descreve a história da educação no Brasil desde a chegada dos jesuítas em 1549 até a Constituição de 1988. Ele explica que o sistema educacional brasileiro é organizado em uma parceria entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, e inclui educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. A educação infantil tornou-se responsabilidade dos governos apenas após 1988.
O documento discute a história da educação física no Brasil, desde suas origens na ginástica francesa no século XIX até os dias atuais. A educação física se tornou obrigatória nas escolas brasileiras na década de 1930 e passou por processos de regulamentação e profissionalização ao longo do século XX. Atualmente, há uma desvalorização da educação física em relação à sua importância para a formação escolar.
Reestruturação do Ensino Médio
http://www.pibidufpel.tk/
Ministério da Educação (MEC) / Diretoria de Educação Básica Presencial (DEB)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)
Reformas Educacionais Século XX décadas 20 e 30Willian Abreu
O documento descreve as reformas educacionais brasileiras entre 1901-1931, quando houve tentativas de modernizar e profissionalizar o ensino secundário. Leis como o Código de 1901 organizaram o ensino superior e secundário, enquanto decretos de 1911 priorizaram o método científico. Reformas de 1925 criaram o Departamento Nacional do Ensino e de 1931 dividiram o ensino secundário em dois ciclos.
O documento discute as políticas linguísticas e o ensino de espanhol na gestão pública brasileira. Analisa as orientações curriculares do MEC para o ensino de espanhol no ensino médio frente à implementação efetiva nas escolas públicas, notando descompasso entre as diretrizes e a execução pedagógica. Também reflete sobre os desafios iniciais da política de ensino obrigatório de espanhol imposta pela lei em 2005.
O documento descreve a evolução histórica da política educacional brasileira em três períodos: 1) de 1500-1930, quando o sistema educacional era controlado pela Igreja e servia aos interesses da elite agrícola; 2) de 1930-1960, quando o Estado passou a ter maior controle sobre a educação; 3) de 1964 em diante, quando a educação foi usada para promover os interesses econômicos do regime militar.
A Medida Provisória no 746 reforma o ensino médio, retirando a obrigatoriedade de disciplinas como artes, educação física, filosofia e sociologia. Isso fragmenta o currículo e reduz a formação humana integral. Além disso, a MP permite a contratação de professores sem formação pedagógica, prejudicando a qualidade do ensino.
Reflexão crítica sobre o regulamento internoj_sdias
Este documento discute um regulamento interno de uma escola. Ele descreve como o regulamento é dividido em capítulos que cobrem disposições gerais, gestão e administração, direitos e deveres dos estudantes, funcionamento da escola e disposições finais. O autor acredita que o regulamento está bem feito e ajuda a garantir uma boa educação e organização na escola.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual Santo Antonio de Pádua localizada no estado de Mato Grosso. O regimento descreve a identificação da escola e sua mantenedora, os princípios e objetivos da educação, a gestão administrativa e pedagógica, as normas de convivência e disposições gerais.
Ana rasteiro reflexão ufcd 3275 ana rasteiro corrigida pela mediadorarasteiro
Este documento resume o conteúdo de um módulo de formação sobre técnicas pedagógicas em creches e jardins de infância. A formação abordou tópicos como o desenvolvimento da criança, organização de espaços, e apresentou vídeos e discussões sobre esses temas. A aluna refletiu sobre como os novos conhecimentos podem melhorar seu trabalho com crianças.
Este documento é o regulamento interno de um infantário chamado Cidade dos Brinquedos. Ele estabelece normas sobre funcionamento, alimentação, vestuário, higiene, aniversários, reclamações e outras situações. O regulamento também descreve o horário das refeições para diferentes grupos de idade no infantário.
O documento descreve a reflexão final de uma oficina de formação sobre bibliotecas escolares 2.0. A autora discute como as bibliotecas precisam mudar para atender às necessidades atuais e futuras dos usuários, integrando ferramentas da Web 2.0. Ela avalia positivamente os objetivos e conteúdos da oficina por aprofundar seu conhecimento sobre o assunto. A autora conclui que é importante continuar explorando as novas ferramentas para reinventar os serviços da biblioteca e acompanhar as mudanças constantes na
Este documento fornece orientações sobre como redigir as seções introdutórias e conclusivas de um trabalho escrito. Explica que a introdução deve apresentar o assunto, objetivos, organização e metodologia. A conclusão deve resumir o trabalho, apresentar as principais conclusões, discutir o cumprimento dos objetivos e a importância do tema. Inclui exemplos de como estruturar estas seções.
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
Semelhante a Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013
Fernando Adão da Fonseca, Presidente do FLE - Fórum para a Liberdade de Educação, defende uma estratégia para o ensino em Portugal, colocando o mote da discussão no Estado Garantir e na criação de um verdadeiro Serviço Público de Educação em Portugal.
Este documento discute a educação de adultos em Portugal, especificamente no sistema prisional. Aborda a evolução histórica da educação de adultos em Portugal desde a década de 1920 até os dias atuais, com foco no combate ao analfabetismo. Também descreve os princípios e orientações da educação de adultos no sistema prisional, incluindo a importância da educação para a reinserção social dos presos.
A Educação no mundo pós-moderno - Artigo - Jornal GODarlan Campos
A educação é o processo de socialização e aquisição de conhecimentos pelos indivíduos. Nos tempos atuais, a escola vive uma profunda crise de legitimidade devido às mudanças na sociedade e nas demandas dos alunos.
Contributos Teóricos e Histórico-Políticos no Contexto da Educação de Adultos...Ricardo da Palma
1. O documento discute a evolução da educação de adultos em Portugal desde o Estado Novo até a adesão à União Europeia, focando nos contributos teóricos e contexto histórico-político.
2. Analisa as primeiras iniciativas na década de 1980 com foco em formação profissional e compensação escolar, e descreve os modelos desde a Revolução dos Cravos até a pré-adesão à CEE.
3. Discute como as políticas passaram a enfatizar o desenvolvimento econômico após a adesão à CEE
O currículo escolar e o exercício docente peranteJaime Carmona
Este documento discute as implicações da multiculturalidade para o currículo escolar e a formação de professores em Portugal. A sociedade portuguesa tornou-se mais multicultural no final do século XX devido à imigração. Isso levantou questões sobre como o currículo e as práticas docentes lidam com a diversidade cultural dos alunos e promovem a igualdade de oportunidades. Estudos mostraram a necessidade de reformas curriculares e pedagógicas para incluir as experiências de vida de todos os grupos culturais.
O documento descreve a história da educação no Brasil desde a chegada dos jesuítas em 1549 até a Constituição de 1988. Destaca-se a influência dos jesuítas na educação por mais de 200 anos, o vácuo deixado com sua expulsão em 1759, e os novos impulsos com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808. A descentralização da educação básica em 1834 comprometeu o futuro da educação no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe compromissos com a universalização
O presente artigo apresenta uma discussão acerca da gestão do currículo por competência na Educação Profissional. As discussões postas no texto assumiram um caráter transversal e fenomenológico à medida que se propôs refletir sobre a percepção, entendimento e prática do currículo por competência, além de lançar luz sobre a ação do docente, focando os desafios dos docentes na formação para o mundo do trabalho.
Caderno1- Ensino Médio e Formação Humana IntegralDillzzaa
1) O documento apresenta um resumo histórico do ensino médio no Brasil, desde o período imperial até os dias atuais.
2) Durante o império, o ensino médio esteve sob controle do poder central, com a criação de liceus provinciais e do Colégio Pedro II.
3) Na república, a educação foi laicizada e organizada de forma dualista, com ensino popular para o povo e ensino seletivo para as elites nas escolas secundárias.
1) O documento descreve a história do ensino médio no Brasil desde o Império até os dias atuais, destacando suas origens e transformações ao longo do tempo.
2) Inicialmente, o ensino médio era oferecido de forma fragmentada nas províncias do Império, mas passou a ser organizado em liceus a partir de 1835.
3) Na República, a educação passou a ser dividida entre esferas federal e estadual, mantendo-se o dualismo entre ensino popular e seletivo para elite.
1) O documento apresenta um resumo histórico do ensino médio no Brasil, desde o período imperial até os dias atuais.
2) Durante o império, o ensino médio foi organizado pelas províncias através dos liceus provinciais, com exceção do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro.
3) Na república, a constituição de 1891 transferiu o ensino primário para os estados, mantendo a dualidade entre ensino federal e estadual. O ensino médio continuou seletivo e destinado às el
As mutações sociais ocorrem mais rapidamente do que a capacidade de adaptação dos sistemas educativos. As reformas educativas precisam do envolvimento de professores, autoridades e comunidade para terem sucesso. Os sistemas educativos precisam acompanhar as evoluções tecnológicas e sociais para combater a iliteracia.
O documento discute como o estágio é concebido no curso de Física da UFAL. O estágio é visto como um espaço de aprendizagem prática que ajuda na profissionalização do aluno. Ele deve ser planejado de forma crítica e sistemática. O documento também fornece uma linha do tempo da educação brasileira e do papel do professor, discute tendências pedagógicas e apresenta os objetivos e metodologia da disciplina estágio supervisionado em Física.
O documento discute como o estágio é concebido no curso de Física da UFAL. O estágio é visto como um espaço de aprendizagem prática que ajuda na profissionalização do aluno. Ele deve ser planejado de forma crítica e sistemática. O documento também fornece uma linha do tempo da educação brasileira e do papel do professor, discute tendências pedagógicas e apresenta os objetivos e metodologia da disciplina estágio supervisionado em Física.
A Escola e a Abordagem Comparada. Novas realidades e novos olharescatherineee
Este documento discute as transformações no campo da educação causadas pela globalização e integração europeia, levando a uma abordagem mais econômica e menos nacional das políticas educativas. Também critica a mercantilização da educação e a imposição de autonomia limitada aos professores pelos governos.
Carta Aberta do Fórum para a Liberdade de Educação a Sua Excelência o Senhor Ministro da Educação na data em que se comemora o 42º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974...
1. O documento discute a formação de professores do ensino médio nas ciências humanas no Brasil, abordando a história das ciências humanas e possibilidades de integração interdisciplinar.
2. Apresenta os direitos dos estudantes do ensino médio à aprendizagem e desenvolvimento humano nas ciências humanas.
3. Reflete sobre trabalho, cultura, ciência e tecnologia no contexto das ciências humanas e possibilidades de abordagens pedagógicas nesta área.
Este documento discute a integração entre as disciplinas das Ciências Humanas no Ensino Médio brasileiro. Apresenta uma breve história das Ciências Humanas e suas mudanças ao longo do tempo, e defende a importância da interdisciplinaridade e integração curricular nesta área. Também aborda os direitos dos estudantes à aprendizagem e desenvolvimento humano por meio das Ciências Humanas, e possibilidades de abordagens pedagógicas nesta área.
1. A Escola da Ponte construiu um projeto pedagógico inovador e de sucesso ao longo de quase 30 anos, com forte envolvimento da comunidade local.
2. O projeto da Escola da Ponte tornou-se um exemplo a seguir em termos de organização escolar, trabalho dos professores, participação dos alunos e construção da cidadania.
3. O ataque do Ministério da Educação à Escola da Ponte representa uma ameaça aos projetos de inovação na escola pública e uma visão contrária aos valores de justi
Literacy and literacy, distinct and related processes, which should, in any event, develop together, this interdependence leads to a consistent training reader. Therefore, the professional education should get out of your comfort zone to understand in full what actually constitutes this junction, thus, break the paradigms of traditionalism that lingers in the teaching practice. We seek to understand why does not occur successfully literacy proficient in your normal cycle, even in the face of so many formative possibilities and availability of quality teaching materials. It's a little disconcerting, but, if you needed a thorough analysis on the role of the teacher teacher, recognize their teaching strategies and the cause of lower students ' learning. If the teacher teacher really understood the merging literacy and literacy and changed your attitude in the classroom in order to meet this new perspective? That is the question which raises the said study.
(2004) Projeto em Educação/Animação Comunitária. Cadernos de Educação de Infância, nº 71. APEI, Lisboa.
Semelhante a Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013 (20)
O documento discute como os jovens são representados em revistas de notícias portuguesas entre 2000-2008. As revistas raramente abordam questões relacionadas aos jovens e suas escolhas profissionais. Quando o fazem, geralmente retratam jovens de forma desigual, dependendo de fatores como classe social e acesso à educação.
A elaboração de um relatório na unidade curricular investigação em educação iPatricia Valerio
Este documento descreve uma pesquisa sobre opiniões e práticas da praxe acadêmica entre estudantes da Universidade de Lisboa. Os alunos desenvolveram um questionário online e receberam respostas de 46 estudantes. A maioria era do sexo feminino e com idades entre 18-21 anos. Os resultados mostram que a maioria dos respondentes acredita que a praxe promove união entre os alunos, mas também pode envolver humilhação ou agressão.
(1) O documento discute a cobertura jornalística sobre a infância e o risco social, incluindo regulamentações internacionais e pesquisas sobre representações de crianças em risco na imprensa portuguesa.
(2) A pesquisa encontrou um aumento de notícias sobre educação e risco social entre 1995-2000, com foco em violência sexual, negligência e delinquência.
(3) Não há clara separação entre jornais "de referência" e "populares" em seu tratamento das questões da infância.
What do we know about academic initiation rituals called Praxe? How do students and the society embrace this social phenomenon? Due to recent events, the negative impacts of some dangerous rituals are discussed in the media, but students’ engagement and ways of acting is not the object of scientific studies, particularly through a Vygotskian approach. Social interactions play a main role in it and power issues too. Thus, an in-depth analysis of this cultural phenomenon is essential, in order to clarify its advantages and its dangers. We developed an exploratory research whose main goal was to study the attitudes about these rituals in their multiple dimensions: social, cognitive and affective. The participants were students, other individuals, and organized groups, in favor and against Praxe. The data collecting instruments were interviews, questionnaires, and documents. The results illustrate that different attitudes and practices subsist, as well as a great deal of lack of information.
Praxe as Spaces and Times for Interactions among Peers: Participation, voice ...Patricia Valerio
This document discusses a research study on praxe, a Portuguese student initiation ritual, and issues of participation, voice, and power. The study used questionnaires, interviews, and documents to collect data from higher education students and other community members. Results showed that while some see praxe as a way to build social bonds and integration, others view it as legitimizing authoritarian behaviors and hierarchies among students. Participants' experiences of praxe varied between institutions and locations. The discussion focuses on how social interactions and participation shape identity and how initiatives can empower students' engagement.
A Avaliação como Profissão e Qualidade das AvaliaçõesPatricia Valerio
Este documento discute a profissão emergente de avaliador e como os princípios orientadores ou "standards" podem maximizar a qualidade das avaliações. Identifica cinco principais standards: utilidade, viabilidade, propriedade, precisão e responsabilização. Embora cada avaliação seja única, os standards fornecem uma estrutura para assegurar a qualidade e contribuir para a melhoria contínua.
Este documento discute como a avaliação é frequentemente retratada de forma negativa e simplista nos meios de comunicação. O autor argumenta que a avaliação é um assunto sério que visa melhorar a qualidade e que deve ser conduzida de forma rigorosa e objetiva. Além disso, a avaliação deve ter propósitos formativos ao invés de apenas punitivos como é sugerido na notícia que motivou o ensaio.
Este documento resume uma apresentação sobre checklists de avaliação disponíveis no site da Universidade Western Michigan. Ele descreve como a pesquisa foi realizada no Google, identifica o recurso como sendo checklists de alta qualidade do Evaluation Center dessa universidade, e destaca que os propósitos são melhorar a qualidade e consistência das avaliações.
Luís António Verney foi um jesuíta português do século XVIII que propôs reformas educacionais influenciadas pelas ideias iluministas. Ele escreveu um livro com dezesseis cartas propondo mudanças nos programas e métodos de ensino em Portugal. Mais tarde, o Marquês de Pombal implementou muitas das ideias de Verney em suas reformas educacionais.
Luis Antonio Verney: De jesuita a humanista e oraculo das reformas pombalinasPatricia Valerio
O nascimento dos Colégios Universitários e da burguesia foram essenciais para que no séc. XVI os ideais humanistas do Renascimento mudassem o sistema de ensino na Europa, levando a profundas alterações sociais fortemente marcadas pela Reforma Protestante e pelo Iluminismo. No séc. XVIII serão implementadas importantes mudanças no campo pedagógico em Portugal, um país não submetido às influências da reforma protestante de Martinho Lutero, e que se manteve sob forte influência do catolicismo de Roma. Luís António Verney, burguês, jesuíta e humanista estrangeirado, verá a sua obra, o Verdadeiro Método de Estudar, como um das referências das Reformas Pombalinas. Sebastião Carvalho e Melo, também ele estrangeirado e um déspota iluminado expulsa a Companhia de Jesus do país levando a cabo a reforma pombalina dos estudos, primeiro da instrução básica e depois do que chamamos hoje ensino secundário e universitário, retirando a educação das mãos da igreja e tornando-a uma responsabilidade do estado. Foram dados os passos para a construção da escola moderna em Portugal com forte contributo direto e indireto da obra de Verney.
Savater e Ética à lente de Bandura e Vygotsky: Reflexão crítica da obra “Étic...Patricia Valerio
Quando se olha para a ética apenas como um conjunto de regras de comportamento e como o ramo da filosofia que estuda os fundamentos da moral, trata-se de um olhar incrivelmente redutor. Com base na obra de Fernando Savater, “Ética para um jovem” procura-se de forma abrangente refletir e explorar questões transversais à Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, tendo como fio condutor e orientador a ética. Analisam-se desenvolvimento e aprendizagem à lupa de autores como Bandura e Vygotsky. Através dessa lupa coloca-se enfoque nos papéis de pais e educadores, na importância da educação ética para uma sociedade mais justa que proporcione uma vida melhor a todos os seres humanos. Savater torna-se uma referência através do carácter abrangente desta sua importante obra.
TrabalhoJustiça, sucesso, insucesso escolar e eficácia escolar: Perspetiva d...Patricia Valerio
Este documento resume uma pesquisa sobre justiça escolar e eficácia escolar realizada a partir da perspectiva de um diretor de escola. A pesquisa utilizou entrevista semidiretiva e análise de conteúdo para compreender as percepções do diretor sobre sucesso e insucesso escolar. Os resultados sugerem que fatores como liderança, ambiente de aprendizagem e parceria escola-família são importantes para a eficácia escolar segundo a visão do diretor.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013
1. UNIVERSIDADE DE LISBOA
INSTITUTO DE EDUCAÇÂO
Simetrias, Assimetrias e Reflexões:
O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3
Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013
Patrícia Valério
História da Educação II
2014
2. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
2
Índice
Resumo .......................................................................................................................................4
Abstract ......................................................................................................................................4
Os Liceus em Portugal no Séc. XIX ............................................................................................5
O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI ...........................................................................6
Os Regulamentos Escolares em Portugal .....................................................................................7
O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838 ..................................................................9
O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013 ......... 12
Simetrias, assimetrias e reflexões .............................................................................................. 16
Referências ............................................................................................................................... 20
Anexo 1 .................................................................................................................................... 22
Anexo 2 .................................................................................................................................... 25
3. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
“ Os homens do nosso tempo, destituídos por completo do senso das realidades, extraviados, por
hipotéticos “direitos, “justiça” e “liberdades” da noção científica das coisas, não logram, nem
mesmo em teoria, visionar a construção da prática. Um século ou mais dos “princípios de 89”,
um século ou mais, de “liberdade”, igualdade, fraternidade” tornou o geral dos europeus […]
obtusos para aquelas noções concretas, com as quais seguramente se constrói o futuro.”
3
Fernando Pessoa
“Como Organizar Portugal” in Jornal Acção, n.º1, I de Maio de 1919
4. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
4
Resumo
A leitura atenta dos regulamentos escolares, sejam eles do início de Oitocentos ou redigidos em
pleno Séc. XXI, é reveladora de questões profundas que cruzam a história e a educação, a
sociedade e o individuo. Do Funchal do Séc. XIX à Vila Nova de Gaia dos nossos dias revelam-se-
nos mudanças e estáticas que perpassam o caminho dos estudos secundários em Portugal, da
Modernidade à Modernidade que ainda falta cumprir. Através da comparação de dois
regulamentos escolares, podemos refletir sobre questões essenciais da História da Educação em
Portugal, da construção da cultura escolar à escolarização da sociedade portuguesa.
Abstract
The focused reading of school regulations, from the 19th century to the 21st century, reveals deep
issues that crossover history and education, society and individual. From the 19th century
Funchal to the contemporary Vila Nova de Gaia, changes and statics can be discovered among
secondary education in Portugal. Thus we can understand how Modernity has been fulfilled or
yet to come, wondering about main frames on Educational History in Portugal, from the building
of school culture and the Portuguese society attend to school.
5. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
5
Os Liceus em Portugal no Séc. XIX
A primeira constituição política, de 1822 deu maior visibilidade ao problema da instrução
primária, face ao reconhecimento de que todo o individuo tem o direito à educação escolar,
cabendo o dever ao Estado de a proporcionar. Entre 1820 e 1835 vive-se em Portugal um clima
muito agitado do ponto de vista político. Em 1835 faz um ano que D. Maria II sobe ao trono e
esse ano torna-se um ano fértil em legislação de natureza pedagógica (Carvalho, 1985). Em
1836, já com Passos Manuel no Ministério do Reino, o governo mantém o interesse pela
instrução pública e dispõe-se a delegar parte das responsabilidades em quem, localmente,
fiscalizasse a atividade das escolas e providenciasse no sentido de serem resolvidos os pequenos
problemas. Atribui tal função a comissões locais ou de liceu, que eventualmente podiam recorrer
às Câmaras e aos Governadores Civis.
Em Portugal, os liceus foram criados pelo Decreto-Lei de 17 de Novembro de 1836.
Estes funcionavam como escolas do ensino secundário. Este Decreto-Lei destinava-se a um
plano de criação e instalação dos liceus nacionais, que eram de inspiração francesa e visavam
reformar e modernizar os estudos secundários. A instituição do liceu em Portugal ocorreu
aquando da afirmação do liberalismo, mais concretamente no movimento denominado
Setembrismo, liderado por Manuel da Silva Passos. Este inspirou-se no modelo republicano
francês do lycée. Esta reforma propunha a instalação dos liceus nas capitais de distrito,
constituindo a primeira rede escolar deste tipo de equipamentos. Foram criados 18 liceus nesta
altura (Alfarela, 2007). Haveria liceus, um em cada província, o que daria acesso, no final do
curso e feito um exame adequado, a um diploma de bacharel em letras, essencial a quem quisesse
prosseguir estudos superiores (Carvalho, 1985). As aulas dos liceus são públicas, podendo ser na
teoria acedidas por qualquer pessoa.
As Reformas de Passos Manuel de uma maneira geral pretenderam renovar, através da
escola, a sociedade portuguesa da época, ainda que o país não possuísse estruturas básicas
suficientes para suportar essa mudança. A instalação dos liceus em Portugal encontrou grandes
dificuldades, o de Lisboa demorou dois anos a ser instalado. Os liceus do Porto, Coimbra, Évora
e Braga demoraram cerca de quatro ou cinco anos a estabelecer-se. Os restantes liceus do país
6. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
tiveram de aguardar mais de uma década até ficarem instalados. (Alfarela, 2007) Só em 1951 é
que todos os liceus de Portugal Continental e Ilhas passaram a funcionar em edifícios estatais
(Magalhães, 2010). Mas o ímpeto modernizador dos liberais quase não passou do papel e tiveram
uma fase inicial marcada pela instabilidade e fraca frequência, sendo em 1838 apenas 1872 os
alunos que frequentavam os liceus, o que só viria a alterar-se em 1894 pela mão de Jaime Moniz,
passando a ser nessa altura 3630 os alunos inscritos no ensino oficial (Ó, 2009).
6
O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI
Em 2001 segundo as orientações governativas, o ensino secundário ocupa já um lugar
determinante na construção do futuro dos indivíduos e das sociedades. Em Portugal, como já há
muito havia sido feito noutros países inseridos no contexto europeu, tomou-se consciência de que
o ensino secundário tem de responder melhor às necessidades educativa, formativas e
expectativas dos jovens e das famílias e às necessidades e exigências da sociedade. O país tem
um nível de qualificações inferior ao da União Europeia e o ensino secundário assume especial
relevância, sendo-lhe atribuída a responsabilidade de melhoria das aprendizagens, articulando
educação, formação e sociedade, visando facilitar a transição para o mercado de trabalho. A
legislação portuguesa assume a centralidade da escola, pois é aí, segundo orientações
legislativas, que se pode e deve desenvolver o essencial das aprendizagens e da educação e
formação dos alunos.
As escolas secundárias deverão ser capazes de criar ambientes de aprendizagem
estimulantes, baseados em projetos claros, coerentes e com real valor educativo e formativo. O
sistema educativo enfoca-se teoricamente na educação para a cidadania, a valorização da língua
portuguesa e da dimensão humana do trabalho, bem como a utilização das tecnologias de
informação e comunicação como formações transdisciplinares, no âmbito do ensino secundário.
No ano letivo de 2011/2012 havia em Portugal 411 238 alunos matriculados no Ensino
Secundário. A taxa de analfabetismo recuou de 9% em 2001 para 5,2% em 2011. Segundo o
Decreto de Lei N.º 75/2008 as escolas são estabelecimentos aos quais está confiada uma missão
de serviço público, que consiste em dotar todos e cada um dos cidadãos das competências e
conhecimentos que lhes permitam explorar plenamente as suas capacidades, integrar -se
ativamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e cultural do País.
7. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
7
Foram introduzidas alterações ao domínio de autonomia, administração e gestão escolar
seguindo a tendência que se tem vindo a instalar desde o início deste Séc. XXI.
A lei de bases do sistema educativo de 1986 sofre em 2001, 2008 e 2012 algumas
alterações relativas à autonomia, uma das quais referentes ao papel do diretor de escola. Ao
diretor é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a
presidência do conselho pedagógico. Exercendo também competências no domínio da gestão
pedagógica. Ao órgão colegial de direção — designado conselho geral — cabe a aprovação das
regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas
e de planeamento (projeto educativo, plano de atividades) e o acompanhamento da sua
concretização. Vistas estas alterações, ao diretor e ao conselho geral, compete promover o
sucesso e prevenir o abandono escolar em primeira instância, promover a equidade social,
assegurar boas condições de estudo e de trabalho e fazer cumprir os direitos e deveres constantes
das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina, assegurando estabilidade e transparência
promovendo a participação dos membros da comunidade educativa.
Os Regulamentos Escolares em Portugal
Nos dias de hoje, o estatuto do jovem estudante impõe um código de conduta inserido na
comunidade educativa e de acordo com os valores que se impõem na sociedade contemporânea.
Em Portugal, datam do início da Revolução Liberal os primeiros regulamentos escolares
elaborados pelos mestres e apresentados aos alunos e pais, tutores, encarregados de educação e
autoridades públicas (Magalhães, 2010). A disciplina escolar, referida então como polícia dos
liceus, era considerada como um meio de educação moral, e na sua ausência os liceus ficariam
reduzidos a escolas de desmoralização. Os regulamentos internos elaborados, denominados
regulamentos policiais, tinham como principal objetivo manter a ordem dentro e fora das salas de
(Adão, 2007).
Ao criar e aprovar regulamentos, o professor assume uma posição central a nível
institucional na tríade formada por professor, sociedade e crianças/cidadãos. Intervindo na
transformação social, o professor necessitava de uma “lei” que contivesse a norma e as regras
disciplinares. Perdido estatuto institucional como professor e face à comunidade, o professor
8. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
8
refugiou-se no estatuto de juiz, diminuindo e julgando os desvios à norma, assegurando o
cumprimento do regulamento estabelecido. A autoridade paternal do professor, do educador, do
instrutor, acaba por ser abalada com as novas normas cívicas (Magalhães, 2010).
O reitor, os professores e os guardas ou porteiros eram figuras simbólicas de autoridade,
as suas ordens tinham de ser cumpridas sem qualquer oposição. O reitor, enquanto autoridade
máxima, fazia cumprir o regulamento interno de cada liceu. No interior da sala de aula o
professor era responsável pela manutenção da ordem e disciplina. O porteiro, ou o guarda, era o
principal agente de autoridade, com a obrigação de executar as ordens do reitor e dos
professores. Todo o regime disciplinar sustentava-se no medo dos castigos e num conjunto de
sanções e prémios e, os encarregados de educação, informados pelos professores dos erros
cometidos pelos filhos. (Adão, 2007)
A Lei de Passos Manuel sobre os liceus não estabelecia quaisquer normas de
comportamento dos alunos que fossem aplicadas a nível nacional a todos os liceus de igual
modo, sendo estes descentralizados e da responsabilidade do poder local. Só em 1860 se
estabeleceu o primeiro Regulamento Geral dos Liceus que acaba por reunir algumas das normas
já aplicadas individualmente por cada liceu (Adão, 2007).
O Liceu do Funchal foi o primeiro a instalar-se e o primeiro a preparar o seu regulamento
com um conjunto de 33 artigos, agrupados em quatro capítulos tratando de questões gerais de
disciplina, comportamentos dos alunos nos espaços escolar e medidas disciplinares aplicáveis
(Adão, 2007)
Na atualidade, o regulamento interno, assim como o projeto educativo, os planos anual e
plurianual de atividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de
todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em Portugal, segundo o Decreto de
Lei N.º 75/2008. Por regulamento interno entende-se o documento que define o regime de
funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus
órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos,
técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade
escolar. Apesar de serem membros da comunidade escolar, a participação dos alunos na gestão e
administração é na lei apenas permitida aos alunos a partir do ensino secundário e o regulamento
interno pode prever a participação de representantes dos alunos, sem direito a voto. Qualquer
9. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
9
alteração do regulamento interno deve ser submetida pelo diretor à aprovação do conselho geral
e este deve apresentar também propostas para a elaboração do mesmo.
Os regulamentos internos estabelecem as formas de participação e representação do
pessoal docente e dos serviços técnico -pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão
pedagógica no âmbito da articulação e gestão curricular. Os regulamentos internos dos
agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aprovados nos termos, podem ser revistos
ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por
deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de
funções.
O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838
O Liceu Nacional do Funchal fundado em 12 de setembro de 1836 na sequência da
iniciativa de Passos Manuel é, nos dias de hoje, o Liceu Jaime Moniz. Os primeiros professores
nomeados provisoriamente, que ali deram aulas foram, Joaquim Moniz, que serviu de reitor
interino, o Dr. João de Freitas e Almeida, Marceliano Ribeiro de Mendonça e Alexandre Luís da
Cunha, passando todos á efetividade por decreto de 17 de Setembro de 1838. Por decreto da
mesma data, foi o Dr. Lourenço José Moniz nomeado professor proprietário e reitor efetivo do
liceu. Por inerência do cargo de reitor do Liceu do Funchal, detinha também o importante cargo
de Comissário dos Estudos do Distrito Administrativo do Funchal (Kemmler, 2010).
Datado de 1838, o Regulamento policial do Liceu Nacional do Funchal, é composto de
trinta e três artigos divididos em quatro títulos gerais. O primeiro título refere-se às disposições
gerais e engloba dez artigos, o segundo refere-se à polícia interna e engloba seis artigos, o
terceiro à polícia externa englobando oito artigos e o quarto e último título às faltas e castigos e
dispõe-se ao longo de nove artigos. Em Fevereiro de 1837, teve a frequentá-lo 43 alunos, 3 dos
quais estudaram simultaneamente duas cadeiras - 11 cursaram a cadeira de Língua Francesa e
Inglesa, 6 a de Ideologia, Gramática geral e Lógica, 26 a de Gramática Portuguesa e Latina, e 3 a
de Aritmética e Álgebra (Ó, 2009). Estendendo-se por quatro páginas, com cerca de 1664
palavras, é um regulamento em conformidade com o contexto espácio-temporal da cidade do
Funchal, na Ilha da Madeira, e adequado ao número de alunos que o frequentava.
10. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
10
Este regulamento foi criado no ciclo de modernização cultural e escolar do Mundo
Ocidental que se pode designar por Nacionalização e o ensino liceal pretendia criar condições
para que fosse possível aplicar à sociedade um novo racional científico e técnico. Foi um ciclo de
formalização escolar, onde há um ofício de aluno e um ofício de professor, uma inspeção local e
regional da escola. Salientam-se também a hierarquia de coletivos, presente nos regulamentos
(Magalhães, 2010).
Trata-se sobretudo de um regulamento de polícia. Do latim politia, organização política,
governo, este regulamento faz jus à sua designação, tendo como propósito impor a ordem,
regular, dirigir, segundo princípios estabelecidos numa localidade, e neste caso, numa instituição.
São utilizados sobretudo verbos de ação, como prover, executar, proibir, incumbir, cumprir,
ordenar, tomar, que nos remetem à execução de normas definidas, que deverão ser cumpridas e
jamais infringidas. Assim como a polícia é hoje uma força pública que zela pela manutenção das
leis e disposições legais de um país, também a polícia deste regulamento é uma força que zela
pela manutenção da corporação escolar. O corpo escolar, designado no regulamento por “Corpo
Escolástico” e Corpo do Liceu”, revela-se composto por vários órgãos: o Reitor, os Professores,
os Alunos do Liceu ou Estudantes e o Guarda do Liceu. É dada enfâse ao papel do Guarda do
Liceu, que é responsável pelo seguinte (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal,
1838, p.1):
“O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no exercício de suas
funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são: 1.º Prover na limpeza e asseio do
Pátio e Aulas do Liceu; 2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer
Professor; 3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de
entrada;4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores; 5.º Tomar nota das faltas dos
Professores, e dar delas conta ao Conselho;6.º Ser portador de toda a correspondência oficial
entre os Professores e o Reitor e entre este e a Administração Geral.”
Além de ser “executor das Ordens do Reitor” (Regulamento policial do Liceu nacional do
Funchal, 1838, p.1) tem a autoridade para requerer à autoridade local, a força necessária para
levar a cabo o cumprimento das normas estipuladas no regulamento, revelando esta prática
enquadrada no ciclo de nacionalização do ensino, com os propósitos dos Liberais de transformar
a instrução pública num agente político e social (Magalhães, 2010). Segundo Ó (2009), quando
11. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
olhamos para a história dos liceus em Portugal, os reitores surgem-nos como representante direto
do estado. Como referido anteriormente, os regulamentos deste tipo retratam a disciplina escolar,
denominada como “polícia dos liceus”, considerando-a como um “elemento de educação moral”
na sua falta, os liceus ficariam convertidos “em escolas de desmoralização” (Adão, 2007). Nas
disposições gerais, além do destaque dado ao Guarda do Liceu, distribuem-se papeis de polícia,
interna e externa, sendo o professor responsável pela polícia interna, dentro da sala de aula, e o
Reitor responsável pela polícia externa, do pátio, de forma a asseguraro cumprimento da
disciplina escolar e a manutenção da boa moral. A polícia externa tinha como função normalizar
as condutas no espaço físico do liceu, mas também nos espaços adjacentes como “pátios das
casas vizinhas” e “principalmente na rua”. Para ser cumprido, o regulamento deveria ser do
conhecimento de todo o corpo escolar, como refere Adão (2007), porque toda a vida escolar
dependia do que nele estava regulamentado, e para isso, deveria estar afixado no interior do
liceu. O presente regulamento evidencia essa questão no último artigo, onde se determina a
afixação do mesmo e a leitura pública a todo o corpo escolar:
“ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto cumprimento do
presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª sessão de cada
ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu.” (Regulamento
policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.4)
11
Os liceus eram, como veículos dos valores liberais, locais de educação e instrução, pelo
que o cumprimento das normas do corpo escolar era reforçado negativa ou positivamente com
penas ou distinções (Adão, 2007). Este facto pode ser identificado no Regulamento do Liceu do
Funchal no título IV referente às faltas e castigos, que se dedica inteiramente às penas e castigos
impostos aos alunos. Os castigos são divididos em três penas distintas, aplicadas pela polícia
interna, que já foi identificada como sendo da responsabilidade do professor, ainda que
supervisionada pelo Guarda do Liceu como executor do Reitor. As penas podiam ser de
repreensão, reclusão e a mais extrema, expulsão:
“ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em sessão
plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico.[…] ART.º 27.º A
segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um quarto seguro e decente,
12. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na aplicação desta pena, e
de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo.[…] ART.º 31.º A última
das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do seguinte modo […]”
(Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838)
12
Podemos constatar que o castigo de reclusão, com vista a moldar o aluno do ponto de
vista moral, era feito num quarto, onde o “aluno delinquente” deveria permanecer sozinho por
um período não superior a seis horas. Durante esse período o aluno era instruído do ponto de
vista moral, devendo para isso estudar “um pequeno número de linhas de prosa ou verso, que o
Professor escolherá em algum livro de instrução moral.” (Regulamento policial do Liceu
nacional do Funchal, 1838, p.3). .Deve salientar-se, por fim, a realização de “reuniões do Corpo
Escolástico” , trimestrais, onde cada membro do corpo escolar podia receber distinções relativas
ao cumprimento das normas, devidamente resgistadas pelo “Secretário do Conselho”, no “Livro
da matrícula”, que posteriormente era impresso e entregue ao aluno distinguido. As distinções
feitas nas reuniões trimestrais estavam regulamentadas no artigo oito, “ Todo o Professor dará
de três em três meses conta ao Conselho do número, frequência e aplicação de seus discípulos,
indicando com especial recomendação os que se fizerem distintos por sua maior aptidão
intelectual” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.1)
Como meio de instrução e educação(moral), o liceu não esquece, já em meados do Sec.
XIX, a ligação com a família, e já há época, as faltas eram comunicadas formalmente aos pais
ou superiores responsáveis pelo aluno, quando excedessem um número pré estipulado em
regulamento “ 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno”
O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013
A Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, em Valadares,
concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, tem no presente ano letivo 2013/2014, 1347
alunos, contra os 1250 do ano anterior. É uma escola que assinou um contrato de autonomia e
que é dirigida pelo Professor Álvaro Santos. Datado de 2013, o Regulamento Interno da escola
estende-se ao longo de oitenta e cinco artigos, dividindo-se em seis capítulos e anexos. Os
capítulos são antecedidos por uma apresentação e referem-se aos temas gerais, dividindo-se em
13. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
13
subcapítulos. Os temas gerais são e por ordem, relativos à orgânica escolar, das instalações,
equipamentos, recursos pedagógicos e procedimentos administrativos, da comunidade escolar,
do observatório da qualidade e disposições transitórias e finais.
Desde 1986 que o ocidente se encontra num ciclo de diversificação cultural e escolar.
(Magalhães, 2010). Contudo, segundo os dados da OCDE em 2011 cerca de 15,3% dos jovens
entre os 15 e os 29 anos, não estavam escolarizados, formados ou empregados, ainda que a
média Europeia seja pouco inferior, estando nos 14,8% (Key Facts for Portugal in Education at a
Glance 2013, 2014). Ainda que se dê por concluída a universalização da cultura escolar, os dados
indicam-nos que essa universalização está longe de ser cumprida. Assim como a diversificação,
que apesar de ter alguma expressão, não é uma realidade transversal no universo educativo
português.
Na introdução ao presente regulamento, este é definido como, “instrumento regulador de
apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres, responsáveis, solidários e
empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do conhecimento e ao
exercício de uma cidadania ativa” (Regulamento Interno, 2014, p.1). É assumido como um
“regime de funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e
dos serviços de apoio educativo, indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos
da comunidade escolar”, sendo que reger é dirigir, guiar, e um regimento, um governo, uma
direção, podendo ser encarado como ferramenta de administração, polícia, ordem e disciplina.
O regulamento continua, delimitando o que considera ser a comunidade educativa, ainda
que de uma forma corporativa, identificando corpos, que como se verifica “Integram a
Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente, os Pais e
Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local.” (Regulamento Interno, 2014,
p.1). O regulamento fica arquivado na bilioteca escolar e fica disponível na página da Internet da
escola, como disposto no artigo três:
“O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações
ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser
consultados.6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e
disponível na página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org.” (Regulamento Interno, 2014,
p.2)
14. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
O acesso ao espaço escolar é delimitado, sendo que, “À exceção do pessoal docente, discente e
não docente da escola, o acesso e permanência nas instalações de encarregados de educação dos
alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos justificados.” (Regulamento Interno,
2014, p.22). O funcionário da portaria fica responsável pela “identificação da pessoa que
pretenda entrar na escola, entregando-lhe cartão de visitante, e impedindo o acesso a quem não
se identificar”, sendo que a escola possui também um sistema de videovigilância autorizado
legalmente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. O acesso dos alunos à escola é feito
através de uma cartão magnético obrigatório, que além de identificar o aluno, regista de forma
obrigatória as entradas e saídas do aluno do espaço escolar, registando também os movimentos
nos serviços de alimentação, biblioteca escolar, repografia e papelaria, onde o uso do mesmo é
obrigatório. O cartão é de utilização individual, é atribuido quando cada corpo se torna membro
da comunidade escolar e o valor mínimo de carregamento é de dois euros, e sempre que seja
extraviado, a solicitação de um novo acarreta um custo de 10 euros.
A figura do diretor é uma figura central, sendo o responsável pela administração e gestão
da Escola, sendo representante do Estado, sendo as suas competências definidas na lei, “ as que a
lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril) ”
(Regulamento Interno, 2014, p.3 ). No regulamento, todos os membros da comunidade
educativa, vêm normalizados, regimentados, nacionalizados, universalizados e diversificados
(Magalhães, 2010), de alguma forma, os seus direitos e deveres, quer seja o diretor, o conselho
pedagógico, os pais e encarregados de educação, alunos, professores e pessoal não docente.
São definidos, de forma complexa e extensiva uma série sucessiva de direitos e deveres
aplicáveis a toda a comunidade escolar e diferenciados consoante o seu papel. No artigo 45.º ,
primeiro são enunciados os direitos , seguidos da enunciação dos deveres que todos têm e
devem cumprir:
“Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem
atribuídas.2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia,
baseado no respeito mútuo.3. Tratar com correção e respeito qualquer membro da comunidade
educativa.4. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração.5.
Participar nas atividades desenvolvidas pela escola em que se encontre envolvido.6. Ser recetivo
a críticas construtivas relativas ao seu trabalho e à sua conduta, aceitando sugestões que visem
melhorar os mesmos.7. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade
14
15. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
educativa.8. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz
respeito às instalações, material didático, mobiliário, espaços verdes e recreio, fazendo uso
correto dos mesmos.9. Não ser portador, no recinto escolar, de objetos que ponham em risco a
integridade física de pessoas e bens.10. Não utilizar telemóveis ou outros dispositivos suscetíveis
de causar perturbação ao normal decurso das atividades.11. Relatar, oralmente e por escrito, a
quem de direito, toda a anomalia ou ocorrência que atente contra o estipulado no presente
Regulamento Interno.12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade
escolar.13. Reparar os danos materiais que causar em bens da escola ou nos de qualquer
membro da comunidade escolar.14. Identificar-se sempre que solicitado ou necessário.15.
Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar. 16.
Respeitar as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços da escola.17. Justificar
a falta que der, de acordo com o estipulado na lei, aos seus superiores hierárquicos.18. Cumprir
e fazer cumprir o Regulamento Interno.” (Regulamento Interno, 2014, p.27-28)
Os verbos de ação que predominam são, alertar, respeitar, reparar, relatar, guardar, zelar e
participar. Quando se analisam atentamente os deveres unicamente da responsabilidade dos
alunos, verifica-se que se tratam sobretudo de questões sobre o que não devem fazer, assentando
maioritariamente na negação da ação:
“d) Não permanecer, durante os tempos letivos, junto dos pavilhões onde são lecionadas aulas,
no período das 12.00 horas às 15.30;e) Não fazer barulho nos corredores, escadas, casas de
banho e junto aos pavilhões; f) Não permanecer nas salas de aula ou acessos às mesmas, onde
possa comprometer o funcionamento de outras; g) Não permanecer frente às janelas das salas de
aula; […] Não tentar introduzir na escola qualquer indivíduo estranho à mesma, a não ser que
devidamente autorizado pelo Diretor […] Não jogar jogos com bola no recinto escolar, exceto
nos espaços ao ar livre expressamente destinados às atividades desportivas (campo de jogos) e
sem prejuízo das aulas que aí decorram; […] Não deixar a mochila abandonada, principalmente
se dentro dela se encontrarem valores (dinheiro, telemóvel, máquina de calcular, etc.)
15
Estão presentes no regulamento os procedimentos disciplinares, caso os deveres não sejam
cumpridos. O não cumprimento das normas definidas em regulamento é definido da seguinte
forma, sendo que, “Constitui infração passível da aplicação de medida corretiva ou medida
16. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
16
disciplinar sancionatória, o não cumprimento das normas estipuladas na legislação geral e no
presente regulamento.” (Regulamento Interno, 2014, p.37), aínda que se salvaguarde que:
“Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, dissuasoras
e integradoras, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a
preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola” (Regulamento Interno, 2014,
p.37)
As penas e castigos são descritos ao longo de dois artigos, 45.º e 46.º, tipificando o
comportamento anormal em leve, grave e muito grave, sendo que as medidas sancionatórias
passam pela advertência, ordem de saída de sala de aula, vedação de acesso a certos espaços
escolares, mudança de turma, repreensão registada, pela suspensão da escola até 10 dias úteis e
em caso extremo, transferência de escola.
Os deveres dos pais e encarregados de educação, descritos no artigo 78.º, delimitam-lhes
a norma legal nacional, atribuindo-lhes “a especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever
de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem
ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.” (Regulamento Interno,
2014, p.49)
Simetrias, assimetrias e reflexões
Separados por 176 anos, os regulamentos apresentados apresentam uma evolução cultural
e escolar da sociedade ocidental, concretamente no contexto português. Sendo um regulamento
do Funchal do Séc. XIX, da hoje Região Autónoma da Madeira e um regulamento de Vila Nova
de Gaia, de Portugal Continental no Séc. XXI, são perpassados pela história das sociedades
ocidentais e pela revolução tecnológica na sociedade e também na cultura escolar. Tal como
refere Adão (2007), independentemente do tempo em que foram escritos, nenhum destes
regulamentos devia ser desconhecido dos alunos, porque toda a vida escolar acaba por depender
do que neles é descrito. Podemos constatar que no Séc. XIX, o regulamento era afixado em
“cada uma das aulas do liceu, e lido pelo guarda na “1.ª sessão do ano letivo”. Em pleno Séc.
XXI, o regulamento fica disponível para consulta na Biblioteca Escolar e nos Serviços
17. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
Administrativos, onde pode ser consultado, e sob a responsabilidade do diretor, é publicado no
sítio da internet da escola, acessível a todos os alunos e público em geral, mesmo não pertencente
à comunidade escolar ou educativa. Não é contudo feita nenhuma referência em regulamento, se
os alunos têm um real contacto com o mesmo, a não ser por sua livre e espontânea iniciativa, o
que poderá indiciar falta de contacto com um importante instrumento “regulador de apoio”, que
lhes indica “os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar” e lhe pode
dar indicações do que fazer para alcançar uma “melhor qualidade organizacional propiciadoras
de melhores aprendizagens.”
Os alunos do liceu Oitocentista estavam submetidos a uma disciplina apertada, própria do
mundo dos adultos e era proibido inclusive a “demora dos Estudantes em chusma no portão do
Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua.” (Regulamento policial do
Liceu nacional do Funchal, 1838, p.2), com a exceção dos dias de chuva, onde o portão era
aberto 15 minutos antes da entrada na aula. Ainda que de forma distinta e que acompanha o
desenrolar dos tempos, e o choque tecnológico, a utlilização e permanência no espaço escolar no
Séc. XXI, é da mesma forma regulamentada, sendo que “As instalações da escola destinam-se
prioritariamente às práticas letivas e pedagógicas” e o acesso e permanência nas instalações de
encarregados de educação dos alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos
justificados. Se no regulamento de 1838 era o Guarda do Liceu responsável por controlar as
entradas e saídas do espaço escolar, no regulamento de 2013/2014, essa função é atribuída ao
“funcionário de serviço na portaria”. Surge-nos contudo uma outra forma de controlo das
entradas e saídas, e esta resultado da evolução tecnológica, sendo a escola dotada de um sistema
de videovigilância e de um sistema de controlo através do cartão eletrónico de aluno, que serve
como “meio de identificação e de registo de entrada e de saída de alunos, sendo obrigatório o
respetivo registo diário”. De alguma forma acaba por estar presente a figura do Guarda de Liceu,
de uma forma virtual e não tão diferente da de 1838, porque permite um registe atualizado e
permanente, de controlo em tempo real dos alunos, continuando de alguma forma a serem
submetidos a uma disciplina apertada, semelhante ao picar do ponto, do mundo de trabalho dos
adultos.
Quando se analizam os deveres dos alunos, no regulamento do Funchal são apresentados
de uma forma mais positiva, estipulando o que o aluno deve fazer, contrariamente ao
regulamento da Escola Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, onde o enfoque está no que o aluno,
17
18. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
não deve fazer. Também o número de deveres é muito maior na atualidade, do que no Séc. XIX,
resultado inerente ao alargamento da escolarização secundária, que na atualidade é obrigatória
até ao 12.º de escolaridade. Comparando as duas realidades, são regras de normas que foram
escritas para cerca de 40 alunos e outras para cerca de 1300.
A figura do reitor é substituída pela figura do diretor. Serão assim tão diferentes? Reitor é
o que rege, diretor o que dirige. Reger vem do latim rego, sulco, vala por onde passava a água,
que de alguma forma era dirigida. Assim reger era o mesmo que dirigir, guiar. Ainda que as
designações sejam diferentes, os propósitos mantêm-se idênticos, pelo que ambos são
reprensentantos do Estado-Nação e das suas leis, zelando pelo seu cumprimento, nomeadamente
através das normas estipuladas em Regulamento, que em primeira instância estão em
conformidade com a lei nacional. Aínda que um dos regulamentos seja denominado como
regulamento de Polícia e outro como Regulamento Interno, este não deixa de se definir como um
regime, remetendo a um regimento, que é da mesma forma sinónimo de polícia, ordem e
disciplina.
A continua leitura e análise de ambos os regulamentos denota que tanto um como outro,
refletem a respectiva sociedade apesar do desnível espacio-temporal, corroborando Adão (2007),
que registou as vivências da comunidade escolar oitocentista. Continuam presentes meios de
premiar e punir os alunos, sendo-lhes dado especial destaque em ambos os regulamentos, sendo
esta regulamentação de alguma forma proporcional à dimensão da comunidade escolar em que se
enquadra. O nível de castigos é muito semelhante nos dois regulamentos, quando de alguma
forma se esperaria que fosse diferente. A repreensão, reclusão e expulção de 1838 foram
substituidas e alargadas, mas mantêm de alguma forma o mesmo cariz. Adverter e repreender são
formas atuais de repreensão, com a mesmo finalidade; a reclusão em sala fechada, acaba por ser
substituída por expulsão dos espaços , seja de aula ou espaços comuns, deixando contudo de ter o
cariz reflexivo, de aprendizagem moral, que revela o regulamento de oitocentos ao determinar a
leitura de um texto moral, como forma de o aluno refletir sobre o incumprimento da norma.
Interessante, mas preocupante, que na atualidade, apesar de ser expulso da aula, e dever
permanecer no espaço escolar, o aluno não ver regulamentado que atividade formativa deve
desenvolver no decurso desse tempo, apesar de estar consignado em regulamento a implicação
dessa medida. Também a expulsão é transformada em transferência de escola, que de alguma
forma, é uma punição que apenas retira o aluno de uma comunidade escolar, alocando-o a outra,
18
19. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
19
encerrando em si os efeitos preversos que esta medida pode ter na educação e formação dos
jovens.
Em ambos os regulamentos a figura dos pais ou responsáveis pelos alunos, estão
presentes, ainda que no regulamento do Séc. XIX, seja referida apenas a notificação de faltas e
infrações, sendo os pais, no regulamento atual membros participativos na comunidade escolar,
regendo-se por regras claras estipuladas em regulamento. Além disso, e de alguma forma algo
paradoxal, aos pais é atribuido o dever de educar os seus filhos, quando hoje a escola é vista
como meio primordial de educação.
A leitura revela-nos que as simetrias acabam por ser equilibradas com as assimetrias,
estas últimasfruto da evolução da sociedade. Contudo vemos que os ideias da Modernidade
continuam por cumprir e que o ciclo de diversificação ainda se encontra preso e umbilixalmente
ligado a um ciclo de nacionalização e regimentação da cultura escolar. Foi interessante constatar
que o liceu e a escola secundária dos nossos dias são diferentes mas iguais, e que falta fazer
muita coisa para que o ensino secundário em Portugal entre em definitivo no ciclo de
Diversificação, combatendo a crise dos valores e da cultura escolar que dominam os primeiros
anos do Séc. XXI. Apesar de tudo a escola atual, e no caso concreto da Escola Dr. Joaquim
Gomes Ferreira Alves, apresenta um projeto educativo diversificado, apostando na conclusão dos
ciclos de ensino, na qualidade do ensino dos alunos e na sua inserção no mercado de trabalho. A
oferta formativa acompanhada da oferta educativa, é uma oferta de excelência, envolvendo todos
os membros da comunidade escolar no projeto educativo e pedagógico. Creio que o regulamento,
e a forma como está escrito, não espelham a realidade da escola, incluisvé reduzindo-a através da
semiótica.
20. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
20
Referências
Adão, Á. (2007). A pesquisa em fontes originais oitocentistas existentes nos Arquivos
portugueses.Um contributo para a produção de novos conhecimentos na história do
ensino secundário liceal. Educação Unisinos 11(2), pp. 75-84 Retirado de:
http://www.revistas.unisinos.br/index.php/educacao/article/view/5695
Alfarela, A. (2007). A integração das escolas secundárias no espaço urbano. O caso dos liceus
construídos natransição da monarquia para a i república na cidade de lisboa. Lisboa.
Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/438
Candeias, A. (1995). Educação, Estado e Mercado no Século XX. Lisboa: Edições Colibri
Candeias, A., Paz, A. L., & Rocha, M. (2004). Alfabetização e Escola em Portugal nos Séculos
XIX e XX: Os Censos e as Estatísticas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian
Carvalho, R. (1985). História do Ensino em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian
Decreto-Lei n.º 7/2001. (18 de Janeiro de 2001). Diário da República - I Série-A, pp. 265-272
Retirado de: http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=directorio&pid=296#i
Decreto-Lei n.º 75/2008. (22 de Abril de 2008). Diário da República, 1.ª série N.º 79, pp. 2341-
2356
Kemmler, R. (2010). A primeira gramática impressa na Ilha da Madeira: Os Principios de
Grammatica Geral applicados á Lingua Latina (Funchal, 1835). Boletín de la Sociedad
Española de Historiografía Lingüística n.º7, pp. 41-71 Retirado de:
http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3649692
Magalhães, J. (2010). Da Cadeira ao Banco - Escola e Modernização (Séculos XVIII - XX).
Lisboa: Educa, Unidade de I&D de Ciências da Educação
Magalhães, J. (2012). Escola e Modernidade. In E. Pessanha, & D. J. (org.), Tempo de cidade,
lugar de escola. História, ensino e cultura escolar em "escolas exemplares" (pp. 39-56).
Uberlândia, MG, Brasil: Editora da Universidade Federal de Uberlândia. Retirado de:
https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/file.php/3550/20130321165111012.pdf
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Educação. Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/6296
21. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
21
Regulamento Interno. (17 de Maio de 2014). Obtido de Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes
Ferreira Alves: https://docs.google.com/file/d/0B9woteG-q9EWUzlmZEVPb1BfYTQ/
edit
Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381. (s.d.). Lisboa, Portugal. Retirado
de:https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/course/view.php?id=3550
22. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
22
Anexo 1
Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381
“T í t u l o I.
Disposições gerais.
ARTIGO 1.º A polícia das Aulas do Liceu desta Cidade distingue-se em – polícia interna
ou de cada Aula, - e externa ou do Pátio.
ART.º 2.º Cada um dos Professores do Liceu é nos termos do presente Regulamento, o
funcionário encarregado da polícia interna de sua Aula.
ART.º 3.º Ao Reitor do Liceu incumbe, afora a polícia interna de sua Aula, a polícia
externa ou do Pátio.
ART. 4.º O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no
exercício de suas funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são -
1.º Prover na limpeza e asseio do Pátio e Aulas do Liceu.
2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer Professor.
3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de entrada.
4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores.
5.º Tomar nota das faltas dos Professores, e dar delas conta ao Conselho.
6.º Ser portador de toda a correspondência oficial entre os Professores e o Reitor e entre
este e a Administração Geral.
ART.º 5.º Toda a vez que o Guarda na execução de uma ordem for absolutamente
impedido por meio de resistência dos Alunos, poderá requisitar na Administração do Concelho
desta Cidade a força de que precisar para a fazer cumprir dando imediatamente conta ao Reitor
dos Alunos refractários.
ART.º 6.º Todos os Alunos do Liceu serão numerados segundo a antiguidade da
matrícula.
ART.º 7.º Na Aula que for destinada para as reuniões do Corpo Escolástico, os bancos e
assentos serão numerados; e cada Aluno ao entrar tomará o assento cujo número for o seu. Aí
haverá um banco denominado “Banco de honra”, onde só tomarão assento os Alunos que,
segundo as informações dos Professores respectivos, merecerem a qualificação de “mais dignos”.
ART.º 8.º Todo o Professor dará de três em três meses conta ao Conselho do número,
frequência e aplicação de seus discípulos, indicando com especial recomendação os que se
fizerem distintos por sua maior aptidão intelectual.
ART.º 9.º Após a leitura das informações dos Professores discutirá o Conselho a abonação
das faltas de frequência, e quais os que merecem a qualificação de “mais dignos”. – O resultado
da discussão será consignado no Livro da matrícula pelo Secretário do Conselho, por baixo do
assento respectivo.
ART.º 10.º Ao Aluno que tiver merecido a qualificação de “mais digno” enviará o
Secretário um bilhete impresso e por ele assinado, do teor seguinte: -
“Ao Snr. N... Número... do Liceu Nacional vota o Conselho a qualificação de mais Digno.
Sala das Sessões do Conselho, ... de tal mês, etc.”.
23. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
Este bilhete só valerá por três meses, se antes disso o não tiver perdido o Aluno em pena
23
de falta que haja cometido.
T í t u l o I I.
Da Polícia Externa.
ART.º 11.º É absolutamente proibida a demora dos Estudantes em chusma no portão
do Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua.
ART.º 12.º Um quarto de hora antes da entrada para qualquer Aula, terá o Guarda aberta a
porta do Pátio, ou da Aula respectiva, se houver chuva; e posto aí, fará entrar para o interior os
Alunos que forem chegando; e tomando nota dos que contravierem o artigo precedente, dará
imediata conta deles ao respectivo Professor.
ART.º 13.º O Reitor do Liceu terá um Livro, em que inscreverá os nomes dos Alunos
que fizer castigar sob queixa de algum Professor, com especificação da natureza da culpa, e
da pena que lhes aplicar.
ART.º 14.º Incumbe ao Reitor exclusivamente, sob queixa de qualquer Professor, a
aplicação das penas de – reclusão – perda de qualificação – e demissão simples, na forma
referida no Título 4.º.
ART.º 15.º Toda a falta cometida fora das Aulas, mas no Pátio ou vizinhanças deste,
enquanto os Alunos esperam pelo Professor, será punida pelo Reitor em conformidade com a
informação do Professor ou pessoa ofendida.
ART.º 16.º Nos exames anuais, examinará o Reitor o Livro das matrículas do Liceu; e
segundo os apontamentos que aí achar a respeito do examinando, dará aos Examinadores e
circunstantes uma breve ideia de sua aplicação e comportamento.
T í t u l o I I I.
Da Polícia interna.
ART.º 17.º Todo o Professor ao entrar no Pátio, havendo aí Estudantes os cumprimentará;
e tem por isso direito a esperar deles iguais atenções.
ART.º 18.º Chegando o Professor à porta da respectiva Aula esperará até que entre o
último dos Estudantes presentes; e entrando após eles, subirá à Cadeira.
O mesmo se praticará à saída.
ART.º 19.º Todo o Estudante que chegando depois do Professor continuar a demorar-se no
Pátio após o primeiro aviso do Guarda, será imediatamente notado como não presente.
ART. 20.º Todo o Estudante que chegar à respectiva Aula um quarto depois da hora da
entrada perderá a sessão.
ART.º 21.º Cada Professor terá constantemente diante de si um Livro de Observações, no
qual lançará, com os reparos que entender justos, o nome ou nomes daqueles que durante a
sessão perturbarem o silêncio da Aula, ou cometerem qualquer falta que mereça punição.
ART.º 22.º Se o Professor, durante o tempo da sessão, sentir no Pátio bulha que o
perturbe, fará chamar o Guarda, ordenar-lhe-á que tome nota dos Alunos que a estiverem
fazendo: e com informe em que especifique a quantidade da culpa, requisitará do Reitor o
castigo dos perturbadores.
24. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
ART.º 23.º No fim de cada sessão lerá o Professor em voz alta a observação ou
observações que houver consignado no livro respectivo, e segundo a gravidade da culpa,
aplicar-lhe-á a pena que merecer, guardado o disposto no Título 4.º deste Regulamento.
ART. 24.º No último dia de cada semana tomará o Professor contas ao Guarda das faltas
de frequência que tenha havido durante ela; e achando alguma que não tenha sido
devidamente desculpada, procederá do modo seguinte –
§ 1.º Por uma primeira, segunda, ou terceira falta fará uma simples admoestação ao
24
Aluno que a tiver cometido.
§ 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno.
§ 3.º À vigésima, será este considerado fora do número dos Alunos matriculados: – pena
que todavia só o Conselho pode impor.
T í t u l o I V.
Das faltas e castigos.
ART. 25.º A observância da polícia interna e externa do Liceu é sancionada no presente
Regulamento pela aplicação razoável das penas que vão descritas nos seguintes artigos, guardada
sempre a gradação que há entre elas, sem que seja lícito empregá-las cumulativamente.
ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em
sessão plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico.
Duas coisas são estritamente proibidas aos Professores no emprego desta pena – 1.º
usar de brados e impropérios que não só envergonhem, senão desmoralizem os educandos – 2.º
dar mostras de despeito e ódio contra o delinquente; que isso lhes alienaria a vontade dos
discípulos, sem os corrigir.
ART.º 27.º A segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um
quarto seguro e decente, onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na
aplicação desta pena, e de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo.
§ 1.º O Professor no fim da sessão formará uma espécie de auto de corpo de delito, do
qual conste o nome e número do delinquente, gravidade da culpa, e pena aplicável. Este auto
assim preparado será remetido ao Reitor, para lhe este pôr o cumpra-se.
§ 2.º As horas de reclusão serão empregadas no estudo de um pequeno número de linhas
de prosa ou verso, que o Professor escolherá em algum dos livros de instrução moral.
§ 3.º Se o Aluno recluso fizer saber ao Professor que ele tem decorado o trecho
penitenciário antes do termo da pena, o Professor o fará vir à sua presença; e satisfazendo o
recluso à proposta, o porá em liberdade.
§ 4.º Nunca poderá haver ao mesmo tempo na casa de reclusão mais de um
penitenciado: merecendo mais Alunos a mesma pena, ficarão esperados de dia em dia, até que
hajam satisfeito todos.
ART. 28.º Todo o Aluno que por falta contrária aos bons costumes merecer ser castigado,
afora a pena correspondente a ela, perderá, quando a tenha, a qualificação de “mais digno”.
Para este efeito observar-se-ão as formalidades do Art.º 27.º, § 1.º.
ART.º 29.º Toda a falta de respeito a um Professor será punida, sob queixa deste, - a
primeira vez, por uma repreensão do Reitor na Aula do Professor desatendido – a segunda, por
uma repreensão do mesmo, perante todo o Corpo Escolástico – a terceira, com a pena de
exclusão.
25. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
25
ART. 30.º Se a falta for tão grave ou tão repetida que demonstre no culpado um natural
incorrigível, o Professor requisitará contra ele a pena de demissão simples, ou exclusão, conforme
o grau de culpabilidade.
ART.º 31.º A última das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do
seguinte modo:
Reunido numa das Aulas todo o Corpo do Liceu, lerá o Secretário do Conselho a
acusação do Professor respectivo – a resolução do Conselho à vista dela – e em continente2
passará dois traços, no Livro da matrícula, sobre o nome do delinquente. Feito isto, dar-lhe-á o
Reitor a última repreensão, e fá-lo-á pelo Guarda pôr da Aula em fora.
ART. 32.º Fica à prudência de cada Professor a exacta aplicação de qualquer destas penas;
e se lhe há por muito recomendado que na escolha delas guarde a mais perfeita igualdade entre a
culpa e o castigo.
ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto
cumprimento do presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª
sessão de cada ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu.
FUNCHAL, 29 de Agosto de 1838.”
1 Documento impresso, existente no Arquivo Histórico-Parlamentar, núcleo da Câmara dos
Deputados, caixa 229, doc. 22.
Na transcrição deste e dos restantes documentos, a grafia foi actualizada, mantendo-se a
pontuação, as letras maiúsculas e os itálicos.
2 Quer dizer: “logo de seguida”.
Anexo 2
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
APRESENTAÇÃO
A Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, sita na Rua Prof. Amadeu Santos, em Valadares,
4405-594 – Vila Nova de Gaia, institui este documento como o seu Regulamento Interno, visto como um
instrumento regulador de apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres,
responsáveis, solidários e empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do
conhecimento e ao exercício de uma cidadania ativa. Este documento substantiva o processo de
autonomia da Escola e define, de acordo com o respetivo Projeto Educativo, o regime de funcionamento
dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo,
indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar.
26. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
Este regulamento foi elaborado tendo em conta a legislação em vigor, considerando as exigências do
ponto de vista organizativo da escola, quanto a novos dispositivos de gestão curricular e a tecnologias de
administração e gestão, promotoras de uma melhor qualidade organizacional propiciadoras de melhores
aprendizagens.
Art.º 1º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a comunidade educativa.
Art.º 2º
CAPÍTULO I
Da Orgânica Escolar
1. Integram a Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente,
os Pais e Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local.
2. São órgãos de direção, administração e gestão da escola os seguintes:
Conselho Geral;
Diretor(a);
Conselho Pedagógico;
Conselho Administrativo.
3. A Orientação Educativa comporta as seguintes Estruturas:
3.1. Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica:
Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e secundário)
Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário)
Diretores de Turma
Conselhos de Turma
Equipa Pedagógica no âmbito dos cursos de Educação Formação
Conselho de Docentes de Turma
Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de turma
Assembleia de Delegados de Turma
Coordenação das ofertas educativas integradas no sistema nacional de qualificações
Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades (CNO)
Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD)
Comissão de Coordenação da Avaliação (CCA)
Avaliação integrada e formação
2
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
3.2. Estruturas de Articulação e Gestão Curricular:
Departamentos Curriculares
Coordenadores de Departamento
Conselho de coordenadores de Departamentos
3.3. Ofertas Educativas Novas Oportunidades:
CQEP
RVCC
Cursos Profissionais
Cursos de Educação e Formação (CEF)
Educação e Formação de Adultos (EFA)
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27. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
3.4. Estruturas Técnicas e Técnico-Pedagógicas:
Biblioteca Escolar
Equipa Plano Tecnológico (PTE)
Coordenação de Projetos
4. Colaboram, ainda, com as estruturas orgânicas da escola:
A APEVA (Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas EB2,3 e Secundária de
Valadares);
A Associação de Estudantes;
O Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis
O Centro de Recursos em Conhecimento da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes ferreira Alves
Art.º 3º
Disposições comuns
1. São disposições comuns as que a lei expressamente consagra (Art.º 49º a 55º, Capítulo VI do
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril).
2. As estruturas da orgânica escolar consignada no artigo anterior regem-se ainda pelos princípios
do Decreto-Lei 139/2012 e Despacho 13-A/2012.
3. São também linhas orientadoras de ação destas estrutura as orientações aprovadas em Conselho
Geral na sequência do processo de autoavaliação da escola.
4. Todos os Regimentos dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica, das estruturas de articulação e gestão curricular, dos serviços
técnico-pedagógicos, ou qualquer organismo ou projeto interno, integram-se neste Regulamento
Interno em anexo.
5. O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações
ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser
consultados.
6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e disponível na
página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org.
I – Dos Órgãos de Administração e Gestão Art.º 4º
Conselho Geral
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas
orientadoras da atividade da escola, bem como o órgão de participação e representação da
comunidade educativa.
3
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
2. O Conselho Geral é constituído por dezassete elementos:
Seis representantes do pessoal docente;
Dois representantes do pessoal não docente;
Três representantes dos pais e encarregados de educação;
Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
Dois representantes do município;
Dois representantes da comunidade local
3. Ao Conselho Geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos
alunos;
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28. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto – Lei 75/2008, de 22 de Abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,de 2 de julho;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno da escola;
e) Aprovar o plano anual ou plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de
atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no
domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas,
culturais e desportivas.
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto
educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar mapa de férias do diretor.
Art.º 5º
Diretor
1. O Diretor é o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa e financeira e patrimonial.
2. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e pelo número de
adjuntos, por ele designados, de acordo com o nº 5 do Artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de
Abril, fixado em função da dimensão da escola e da complexidade e diversidade da sua oferta
educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona,
sendo os critérios de fixação desse número estabelecidos por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação.
3. São competências do Diretor as que a lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril).
4
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
Art.º 6º
Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
2. O Conselho Pedagógico é constituído por 11 (onze) elementos com a seguinte duração de
mandato e forma de designação/eleição:
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29. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
MEMBROS MANDATO DESIGNAÇÃO/ ELEIÇÃO
Diretor
4 anos
Eleito pelo Conselho Geral
Coordenador do Departamento Curricular de Línguas
4 anos
Eleitos pelos respetivos departamentos curriculares.
Coordenador do Departamento Curricular de Ciências e Tecnologias
4 anos
Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas
4 anos
Coordenador de Departamento de Expressões
4 anos
Coordenador de Diretores de Turma de 3º ciclo de Ensino Básico
4 anos
Coordenador de Diretores de Turma de Ensino Secundário
4 anos
Coordenador de Ofertas Novas Oportunidades (CEF; EFA; CP)
1 ano (renovável)
Designados pelo Diretor
Coordenador Pedagógico Novas Oportunidades (CNO; RVCC)
1 ano (renovável)
Coordenador de Projetos
1 ano (renovável
Coordenador de Supervisão e Formação
1 ano (renovável)
Coordenador da Biblioteca Escolar
4 anos
3. Compete ao conselho pedagógico:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Representar propostas para a elaboração do projeto curricular de escola, do regulamento
interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
5
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
29
30. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito
escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados
para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Autorizar a divulgação dos trabalhos realizados no âmbito das atividades letivas e não letivas,
de projetos e atividades de desenvolvimento educativo constantes do plano de atividades ou
aprovadas por este órgão no decurso do ano, quer a nível interno, quer a nível externo,
nomeadamente em formato digital.
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na
legislação aplicável.
4. Pode o Conselho Pedagógico, no seu Regimento, consagrar a audição presencial quer de
elementos responsáveis por qualquer das áreas funcionais da escola, quer de elementos
especialistas em matérias de carácter pedagógico e educativo, sempre que considerado oportuno.
5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, pode o conselho pedagógico constituir
assessorias específicas ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, a designar
pelo Diretor.
6. O seu funcionamento é o que está consagrado expressamente na lei (Artigo 34º, Capítulo III,
Subsecção III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de julho).
Art.º 7º
Conselho Administrativo
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da
escola, nos termos da legislação em vigor.
2. O seu funcionamento é regulado no art.º 39º, Capítulo III, Secção II, do Decreto-Lei 75/2008,
de 22 de Abril.
II – Das Estruturas de Orientação Educativa
Secção I – Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica Art.º 8º
Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário)
1. O Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) é o órgão de participação e de
representação de todos os Diretores de Turma destes dois ciclos que visa articular e harmonizar as
atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano e ciclo de escolaridade,
consubstanciadas nos respetivos Projetos Trabalho de Turma.
2. O Conselho de Diretores de Turma é constituído por todos os Diretores de Turma, em
assembleias separadas por ciclo.
6
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
3. São Competências do Conselho de Diretores de Turma:
3.1. Traçar normas orientadoras para o bom funcionamento dos Conselhos de Turma, em
documento a ser ratificado, em Conselho Pedagógico, no prazo de 30 dias, a contar do início do
ano letivo;
3.2. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação de
professores e a realização de ações que estimulem a integração curricular;
30
31. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
3.3. Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Curricular de Escola, em função das
orientações do Projeto Educativo;
3.4. Analisar propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao
Conselho Pedagógico;
3.5. Promover atitudes de reflexão sobre os normativos de avaliação dos alunos.
4. Os Conselhos dos Diretores de Turma são presididos pelos respetivos Coordenadores.
5. Do Regimento deste órgão constarão as normas de funcionamento.
Art.º 9º
Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário)
1. A coordenação dos Conselhos de Diretores de Turma do 3.º ciclo e do ensino secundário é feita
por um Coordenador de cada ciclo, designado pelo Diretor.
2. São competências dos coordenadores dos Conselhos de Diretores de Turma:
a) Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação necessária ao adequado
desenvolvimento das suas competências;
b) Organizar o dossiê de Coordenação e todos os materiais necessários aos Diretores de Turma;
c) Elaborar mapa organizativo e guiões para as reuniões de conselho de turma e das reuniões de
diretores de turma com pais e encarregados de educação;
d) Elaborar, em conjunto com os Diretores de Turma, um plano de trabalho para as reuniões dos
Conselhos de docentes ou de Turma do respetivo ano de escolaridade, a desenvolver ao longo do
ano letivo;
e) Orientar a organização do serviço de matrículas e materiais necessários;
f) Propor a reformulação do regimento dos Conselhos de Diretores de Turma e Conselhos de
Turma, quando tal for necessário.
g) Elaborar a agenda anual das atividades do Diretor de Turma
h) Convocar e presidir a reuniões de Diretores de Turma do ciclo que coordena para planeamento
e avaliação das atividades;
i) Cooperar com os Diretores de Turma e os serviços existentes na Escola na elaboração de
estratégias pedagógicas destinadas aos ciclos que coordenam;
j) Orientar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma no que se
refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados em medidas de apoio
educativo ou planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento;
k) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de
enriquecimento curricular;
l) Coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de trabalho de turma relativos ao
ciclo de coordenação;
m) Apresentar ao Conselho Pedagógico as linhas de atuação e estrutura dos Projetos de Trabalho
de Turma;
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REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
n) Coordenar a recolha, tratamento e apresentação de dados estatísticos relativos às turmas e anos
dos respetivos ciclos no que se refere ao sucesso e qualidade do sucesso dos alunos, a apresentar
ao Conselho Pedagógico;
o) Informar e debater com os Diretores de Turma as decisões tomadas, no âmbito pedagógico,
sobre orientação e gestão dos conselhos de turma;
31
32. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
p) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de atividades de formação no domínio da
orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;
q) Seguir as orientações definidas no guia de procedimentos;
r) Entregar, ao Diretor, relatório relativo à formação de turmas;
s) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor.
3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores
de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento.
Art.º 10º
Diretores de Turma
1. O Diretor de Turma é o professor designado pelo Diretor de entre os professores da mesma,
sempre que possível pertencente ao quadro da escola.
2. São competências do Diretor de Turma:
a) Presidir às reuniões de Conselho de Turma;
b) Elaborar a agenda anual das atividades do Conselho de Turma;
c) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e os pais e encarregados de
educação;
d) Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre professores e alunos;
e) Promover a avaliação diagnostica;
f) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos,
estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno e
consignados no Projeto de Trabalho de Turma (PTT);
g) Coordenar a operacionalização do PTT;
h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e
integrador;
i) Desenvolver, atividades na área de formação cívica em articulação com os encarregados de
educação, o Conselho de Turma e os serviços especializados de apoio educativo;
j) Coordenar o trabalho do Conselho de Turma em colaboração com os respetivos pais e
encarregados de educação, envolvendo-os no processo sócio formativo e escolar dos alunos;
k) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação sobre a
situação escolar do respetivo educando;
l) Realizar reuniões com encarregados de educação no início de cada período letivo;
m) Propor, na sequência da decisão do conselho de turma, medidas de apoio educativo adequadas
e proceder à respetiva avaliação;
n) Elaborar, em caso de retenção do aluno, um plano de apoio específico, submetendo-o à
aprovação do conselho pedagógico através do coordenador dos diretores de turma, garantido o
conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação para a sua implementação;
o) Aplicar as medidas educativas disciplinares da sua competência;
p) Organizar, em dossiê próprio, todos os documentos referentes à direção de turma;
q) Gerir o processo individual do aluno;
8
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
r) Convocar o encarregado de educação em caso de segunda retenção do seu educando, no 3.º
ciclo;
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33. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
s) Esclarecer os encarregados de educação acerca do regulamento interno, responsabilizando-os,
bem como aos seus educandos, pelo seu cumprimento;
t) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos;
u) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor.
3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores
de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento.
Art.º 11º
Conselhos de Turma
1. O Conselho de Turma é o órgão responsável pela orientação educativa dos alunos da turma,
presidido pelo Diretor de Turma.
2. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, pelo professor do ensino
articulado (nos casos onde se aplica Portaria nº. 225/ 2012, 30 de julho), pelo delegado ou
subdelegado dos alunos, por dois representantes dos pais e encarregados de educação e, sempre
que tal se justifique, por um representante do núcleo de apoio educativo ou dos serviços de
psicologia e orientação.
2.1. Nos momentos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma é constituído
apenas pelos professores da turma (Conselho de Docentes da Turma).
2.2. Quando reunido por motivos de natureza disciplinar, é presidido pelo Diretor que o convoca.
2.2.1. § Os elementos que, de forma direta ou indireta, detenham posição de interessados no
procedimento não podem participar no Conselho de Turma Disciplinar.
2.2.2. § O representante dos pais e encarregados de educação será designado pela A.P.E.V.A.
2.2.3. § A não comparência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou a dos
alunos, quando devidamente notificados, não impede o Conselho de Turma Disciplinar de reunir
e deliberar.
3. São competências do Conselho de Turma:
a) Conceber, concretizar e avaliar os Projeto de Trabalho de Turma, visando adequá-los às
características de cada turma, respeitando o currículo nacional e os Projetos Educativo e
Curricular de Escola;
b) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta
no processo de ensino-aprendizagem;
c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de
aula;
d) Designar o material didático indispensável a cada disciplina;
e) Promover a articulação com os serviços de apoio educativo quando identificados diferentes
ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos no sentido da melhor
resolução;
f) Propor ao diretor a designação de professores tutores para acompanhamento, em particular, do
processo educativo de um aluno ou grupo de alunos;
g) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo
prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas, de acordo com perfil fixado para
cada final de ciclo;
9
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
h) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
33
34. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
i) Cumprir as orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática
aconselhar;
j) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto, designadamente em
caso de ausência imprevista de um dos professores da turma;
k) Articular as atividades dos professores da turma com as dos departamentos curriculares no
âmbito do PTT;
l) Discutir e aprovar as propostas de avaliação, apresentadas por cada professor nas reuniões de
avaliação no final de cada período letivo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Pedagógico;
m) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da Escola com a comunidade.
n) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos.
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Conselhos de Turma devem
constar do respetivo Regimento.
Art.º 12º
Conselho Docente da Turma
1. Um Conselho Docente é constituído por um conjunto de professores comuns de uma ou mais
turmas partilham.
2. Compete Conselho Docente da turma dar cumprimento ao ponto 2.1. do artº 11º deste
regulamento, refletir a relação entre as práticas pedagógicas e os resultados dos alunos e deliberar
em conformidade.
3. O Conselho de docentes da Turma reúne por iniciativa do diretor de turma ou por convocatória
da direção.
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento do Conselho de Docentes da
Turma devem constar do respetivo Regimento.
Art.º 13º
Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de Turma
1. A Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma é o órgão de
participação e de representação de todos os representantes de pais e encarregados de educação de
turma que visa tratar todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar.
2. Todos os representantes de pais e encarregados de educação de turma eleitos, fazem parte
integrante desta Assembleia.
3. Podem, também, fazer parte desta Assembleia, se convidados pela Associação de Pais e/ou
representantes de turma, os seguintes elementos:
a) Os representantes dos alunos nos Órgãos da Escola;
b) Outros representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas instituições que, em
parceria, colaboram com a escola (Comissão Proteção Crianças e Jovens, Conselho Municipal de
Educação, Tribunal de Menores, Centros de Saúde e outros…);
c) Outros agentes da comunidade educativa.
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REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento da Assembleia devem constar do
respetivo Regimento.
Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma Art.º 14º
Objetivos
34
35. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
1. Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da turma,
o Diretor de Turma e a Associação de Pais.
2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de
ensino.
3. Promover um conhecimento global da situação da Escola.
4. Melhorar a comunicação entre os Pais e Encarregados de Educação, os Órgãos de Gestão da
Escola e a Associação de Pais.
5. Participar individual e coletivamente na elaboração, do projeto curricular de turma, de
propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projeto Educativo, Regimentos e outros, da
Escola.
6. Apresentar, através da Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de
Gestão da Escola.
Art.º 15º
Âmbito de Aplicação
O artigo anterior aplica-se aos representantes de pais e encarregados de educação de turma em
funções, dentro do respetivo ano letivo, para o qual foram eleitos.
Art.º16º
Eleição de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma
1. São eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação da turma, na primeira reunião
de turma, no início de cada ano letivo, convocada pelo diretor de turma.
2. Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respetiva
turma, – um por cada aluno, são passíveis de eleição.
3. Serão representantes de pais e encarregados de educação de turma, os três que obtiverem maior
número de votos.
4. Após a eleição, o diretor de turma em colaboração com os representantes de pais e
encarregados de educação eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das
votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de
Pais da Escola.
5. O diretor de turma, depois de obter consentimento, deverá disponibilizar aos representantes
eleitos os nomes e respetivos contactos de todos os encarregados de educação da turma, bem
como da Associação de Pais e ainda o seu meio de contacto mais expedito.
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REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
Art.º 17º
Funções dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma
1. Os representantes devem:
a) Disponibilizar um seu contacto a todos os pais e encarregados de educação da turma e ao
diretor de turma;
b) Elaborar uma lista de contactos de todos os pais e encarregados de educação da turma que
representa;
c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma;
d) Enviar a lista de contactos à Associação de Pais;
e) Promover pelo menos, uma reunião de pais de turma, em cada período escolar;
f) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais;
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36. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
g) Participar na Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma.
h) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de
Gestão da Escola e/ou Associação de Pais;
i) Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus
representados, abstendo-se de centrar a sua intervenção no seu educando e comunicando os temas
abordados aos pais e encarregados de educação da turma;
j) Manter a confidencialidade sobre a identidade dos elementos referidos na reunião do Conselho
de Turma.
Art.º 18
Assembleia de Delegados de Turma
1. A Assembleia de Delegados de Turma é o órgão que colabora com o Diretor em questões
relacionadas com os alunos no seu percurso escolar.
2. A Assembleia de Delegados de Turma é constituída por todos os delegados de turma das
turmas do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e pelo Diretor.
3. São competências da Assembleia de Delegados:
a) Representar os alunos onde a sua presença for necessária;
b) Apresentar ao Diretor sugestões, problemas e respetivas propostas de solução, que sejam
emanadas dos alunos;
c) Colaborar com o Diretor na resolução de problemas detetados;
d) Apresentar um plano de atividades a desenvolver ao longo do ano letivo.
e) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor
f) Os mandatos, eleição dos respetivos representantes e normas de funcionamento da Assembleia
de Delegados devem constar do respetivo Regimento.
Art.º 19º
Ofertas Educativas Integradas no Sistema Nacional de Qualificações
1. Constituem Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações os Cursos
Profissionais, os Cursos de Educação e Formação, os Cursos de Educação e Formação de
Adultos, os Cursos Profissionais, o Ensino recorrente no regime modular e o Centro de
Reconhecimento Valorização e Validação de Competências, de acordo com o n.º 1 do Art. 9.º do
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
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2. A função de Diretor das Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações é
exercida, por inerência, pelo Diretor da Escola, podendo ser delegada num adjunto ou assessor
que acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de
Qualificações, através do Centro de Novas Oportunidades.
2.1. São suas competências:
a) Convocar e presidir às reuniões de coordenadores dos Cursos Profissionais e de Educação e
Formação;
b) Acompanhar e articular as ofertas de qualificações integradas no Sistema Nacional de
Qualificações, existentes na Escola.
c) Garantir a permanente atualização dos registos correspondentes aos cursos no âmbito do
Sistema Nacional de Qualificações.
d) Assegurar, coordenar e manter atualizados os registos na Plataforma SIGO.
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37. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
3. O regime de exercício de funções do Coordenador das Ofertas Educativas integradas no
Sistema Nacional de Qualificações deve constar do respetivo Regimento.
4. O Diretor do Centro Novas Oportunidades nomeia o Coordenador do centro, de entre os
docentes, preferencialmente com formação especializada para o efeito, pertencente ao quadro de
escola.
Art.º 20º
Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades
1. O Coordenador do Centro de Novas Oportunidades integra o Conselho pedagógico.
2. São competências do Coordenador:
a) Colaborar na gestão administrativa do Centro;
b) Assegurar a gestão pedagógica do Centro;
c) Conceber o plano estratégico de intervenção do Centro e elaborar o relatório de atividades, em
articulação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica;
d) Promover, com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, a organização,
concretização e avaliação do processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências;
e) Dinamizar a atividade do Centro através da realização e aprofundamento do diagnóstico local,
conceção e implementação das ações de divulgação e da identificação e concretização de
parcerias, nomeadamente no âmbito do encaminhamento dos adultos para outras ofertas de
educação e formação mais adequadas;
f) Promover a formação contínua dos elementos da equipa técnico-pedagógica do Centro;
g) Assegurar a autoavaliação permanente do Centro e disponibilizar a informação necessária ao
acompanhamento, monitorização e avaliação externa.
3. O regime de exercício de funções da Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades
deve constar do respetivo Regimento.
Art.º 21º
Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD)
1. A Secção de avaliação de Desempenho do Docentes, cumpre os pressupostos definidos pela
legislação vigente quer na sua composição quer na sua ação.
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II – Estruturas de Articulação e Gestão Curricular Art.º 22º
Departamentos Curriculares
1. Os Departamentos Curriculares constituem estruturas de apoio ao conselho pedagógico, a
quem incumbe o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação curricular e
interdisciplinar, na aplicação dos planos de estudo.
2. Os Departamentos Curriculares devem obedecer a uma estrutura matricial e flexível.
3. Constituem-se quatro departamentos curriculares, onde estão representados os professores de
acordo com a sua formação, cursos e disciplinas lecionados.
Departamento Curricular Grupo de docência
Línguas
300 – Português;
310 – Latim e Grego;
320 – Francês;
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38. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
330 – Inglês;
340 – Alemão;
350 – Espanhol
Ciências Sociais e Humanas
400 – História;
410 – Filosofia;
420 – Geografia;
430 – Economia e Contabilidade;
Docentes do código 530 com serviço atribuído na área de Secretariado
EMRC e outras confissões religiosas.
Expressões
530 – Educação Tecnológica, com exceção dos docentes com serviço exclusivamente atribuído
na área de Secretariado;
540 – Eletrotecnia
600 – Artes Visuais;
620 – Educação Física.
910 – Educação Especial
Ciências e Tecnologias
500 – Matemática;
510 – Física e Química;
520 – Biologia e Geologia;
550 – Informática.
4. Compete a cada departamento curricular:
a) Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a
nível nacional;
b) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação educativa da Escola, a
adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer de planos de estudo,
quer das componentes de âmbito local do currículo;
c) Colaborar na definição e implementação de competências essenciais, no quadro do
desenvolvimento de competências e do sistema de avaliação dos alunos do terceiro ciclo;
d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
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e) Elaborar as planificações curriculares, considerando também propostas curriculares
diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Elaborar e propor os critérios de avaliação das respetivas disciplinas até à data do primeiro
Conselho Pedagógico do ano letivo
g) Assegurar a harmonização de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação
de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
h) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino
e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem, de manuais escolares e resultados de
avaliação dos alunos;
i) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
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39. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
j) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
k) Promover a partilha de formação interna através da rentabilização da atividade de investigação
e troca de experiências;
l) Estabelecer necessidades de formação dos docentes do departamento, promovendo medidas
para a sua concretização;
m) Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, em articulação com o plano
anual de atividades da escola, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo da Escola;
n) Colaborar na conceção, elaboração, implementação e avaliação do Projeto Educativo da
Escola.
o) Elaborar exames e provas a nível da escola, respetivas matrizes e critérios de correção;
p) Determinar o regime de funcionamento;
q) Propor critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
r) Gerir materiais e equipamentos próprios.
5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, os departamentos curriculares constituirão
secções, comissões ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, conforme se
considere necessário.
6. Estas secções, comissões ou grupos de trabalho poderão ter assessores, se necessário, alocados
pelo Conselho Pedagógico.
7. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos departamentos curriculares
devem constar do respetivo Regimento.
Art.º 23º
Coordenador de Departamento Curricular
1. Os departamentos curriculares são coordenados por um professor titular, do quadro da escola,
eleito de entre os três elementos propostos pelo diretor, de acordo com legislação aplicável.
2. São competências dos coordenadores de departamento curricular:
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores que integram o
departamento curricular;
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos planos de estudo, promovendo a
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da Escola;
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
d) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a
adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
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e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da
Escola;
f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria
da qualidade das práticas educativas;
g) Assegurar a articulação entre os departamentos curriculares, assim como entre as restantes
estruturas de coordenação educativa;
h) Assegurar a participação dos departamentos curriculares na elaboração, desenvolvimento e
avaliação do Projeto Educativo, bem como do Plano Anual de Atividades e do Regulamento
Interno da Escola;
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40. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES
i) Monitorizar o trabalho desenvolvido pelas secções, comissões ou grupos de trabalho;
j) Supervisionar a ação letiva dos professores que integram os departamentos curriculares;
k) Organizar os dossiês de Coordenação e todos os materiais necessários aos professores;
l) Apresentar ao Diretor o relatório crítico anual.
3. O mandato do coordenador do departamento tem a duração de quatro anos, podendo, todavia,
cessar a todo o tempo, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido do
interessado ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do
departamento curricular.
4. Ao coordenador são atribuídos tempos de redução letiva ou não letiva de acordo com a
legislação em vigor.
Art.º 24
Conselho de Coordenadores de Departamento
O Conselho de Coordenadores de Departamento é constituído pelos Coordenadores de
Departamento e reúne semanalmente com o Diretor com objetivo de monitorizar e desenvolver
práticas intra e interdepartamentais de identificação e implementação de práticas pedagógicas,
promover e avaliar ações de articulação da gestão e desenvolvimento curricular, assim como,
definir e desenvolver dispositivos de maior coerência na atuação pedagógica e didática.
Art.º 25º
Ofertas Educativas Integradas
Centro Para a Qualificação e o Ensino Profissional / Reconhecimento e Validação de
Competências e Conhecimento
1. O Centro é uma estrutura de articulação e gestão curricular que tem como missão garantir a
todos os cidadãos maiores de 15 anos uma oportunidade de qualificação e de certificação de nível
básico ou secundário adequado ao seu perfil ou necessidades e assegura a orientação para a
realização de um processo de RVCC, para um curso de Educação e Formação de Adultos ou para
um percurso educativo e formativo que se revele mais adequado.
2. São objetivos do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional:
a) A informação, orientação e encaminhamento de jovens com idade igual ou superior a 15 anos
ou, independentemente da idade, a frequentar o último ano de escolaridade do ensino básico,
tendo por base as diferentes ofertas de educação e formação profissional, as possibilidades de
prosseguimento de estudos e as oportunidades de emprego, procurando adequar as opções aos
perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais;
b) A informação, orientação e encaminhamento de adultos, com idade igual ou superior a 18 anos
de idade, tendo por base as diferentes modalidades de qualificação, designadamente
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o reconhecimento de competências ou ofertas de educação e formação profissional, as
oportunidades de emprego ou de progressão profissional, procurando adequar as opções aos
perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais;
c) O desenvolvimento de ações de informação e divulgação no âmbito de escolas do ensino
básico e secundário, de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.
(IEFP,I.P.), de entidades formadoras certificadas nos termos legalmente previstos e de empresas e
outros empregadores, sobre as ofertas de educação e formação profissional disponíveis e ou sobre
a relevância da aprendizagem ao longo da vida;
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