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Hipoteca

      Direito das Coisas
Pós-graduação em Direito Civil
 Universidade Presbiteriana
         Mackenzie




       José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
       em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   1
                         Mackenzie
Hipoteca

Direito real de garantia em virtude
   do qual um bem imóvel, que
  continua em poder do devedor,
assegura ao credor, precipuamente,
   o pagamento de uma dívida.




          José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
          em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   2
                            Mackenzie
Hipoteca

    Artigos 1473 a 1505.
Lei nº 10.406, de 10.01.2002 –
       DOU 1 de 11.01.2002


    Código Civil Brasileiro



       José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
       em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   3
                         Mackenzie
Hipoteca
• Para o credor é direito provido de sequela e
  preferência.

• Para o devedor, trata-se de ônus real.




                José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   4
                                  Mackenzie
Hipoteca

• Sujeito ativo  credor hipotecário



• Sujeito passivo  devedor hipotecante




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                em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   5
                                  Mackenzie
Hipoteca
• É indivisível
 O ônus grava a coisa em sua totalidade e em
  todas as suas partes.

• É direito imobiliário
 Bens imóveis corpóreos ou incorpóreos
 Mas também: aeronaves, navios, estradas de
  ferro, minas e pedreiras.
               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   6
                                 Mackenzie
Hipoteca

• Não desapossa o devedor do bem dado em
                  garantia.




             José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
             em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   7
                               Mackenzie
Hipoteca

• Sua finalidade é atingida pelo direito do
  credor de penhorar o bem gravado, seja
quem for seu detentor por qualquer título, e
promover sua venda judicial, para se pagar,
  com preferência sobre outros credores.



             José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
             em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   8
                               Mackenzie
Hipoteca
                    Princípios
1 – Especialização  No negócio jurídico
  constitutivo da hipoteca, deve ser fixado o
  total da dívida e especificada a coisa dada em
  garantia.
2 – Publicidade  Exigência de inscrição da
  hipoteca no Registro Imobiliário, por isso o
  ônus torna-se público.
                José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   9
                                  Mackenzie
Hipoteca
                   Sujeitos
1 – Capacidade de alienar;

2 – Pessoa casada não pode hipotecar sem o
  consentimento do cônjuge;




               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   10
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Hipoteca
                              Sujeitos
3 – Incapazes:
 Menores – o representante legal, com autorização do
   juiz;
Obs.: Desde que seja bem alienável.

 Curatelados – por intermédio do curador,
  devidamente autorizado;
Obs.: A restrição quanto à venda, consistente na
  obrigação de ser realizada em hasta pública, não se
  considera causa impeditiva.

                  José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                  em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   11
                                    Mackenzie
Hipoteca
                          Sujeitos

 Permite-se que o ascendente hipoteque bem
 a descendente, independentemente do
 consentimento dos outros.
Obs.: A regra relativa à venda não se estende à
 hipoteca.


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                em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   12
                                  Mackenzie
Hipoteca
                         Sujeitos

 Quem possuía a coisa a título de
 propriedade, sem o ser, e a hipotecou, terá
 revalidado a hipoteca, se a adquirir
 posteriormente.
Obs.: O domínio superveniente convalida a
 garantia real desde a transcrição.

               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   13
                                 Mackenzie
Hipoteca
                    Nota
Uma vez que a hipoteca ultrapassa os poderes
 de administração, para contratá-la “reclama-
   se do mandatário a detenção de poderes
 especiais e expressos”. Para tanto, entendeu-
   se que “não pode hipotecar o mandatário
 que apenas dispõe de poderes para alienar”.
 TJ-SP, Ap. 422.284-8, Rel. Juiz Octaviano Lobo, ac.
               18.04.90, in RT, 674/128

                 José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                 em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   14
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Hipoteca
                           Objeto
              Bens ou Direitos?
O devedor hipoteca o direito que tem na coisa,
  só se fazendo referência a seu objeto porque
  a ele está assimilado na propriedade, por
  simplificação de linguagem.
Desde, porém, que coincidam, não há mal em
  dizer que recai na coisa mesma.
               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   15
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Hipoteca
                          Objeto

1 – Imóveis e seus acessórios;
2 – Domínio direto e o domínio útil;
3 – Navios e aeronaves, estradas de ferro,
  minas e pedreiras;
4 – Imóveis, por determinação legal (art.
  1.489).

              José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
              em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   16
                                Mackenzie
Hipoteca
                           Objeto

Obs.: os bens imóveis que ainda não pertencem
 ao devedor, os que estão fora do comércio e
 certos direitos imobiliários, como e.g., as
 servidões, não são objeto de hipoteca.




               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   17
                                 Mackenzie
Hipoteca
                           Objeto

Admite-se hipoteca de construções iniciadas,
  facilitando-se, desse modo, o financiamento
  para a aquisição de casa própria.
Ex.: Hipoteca para a edificação de prédios de
  apartamentos.


               José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
               em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   18
                                 Mackenzie
Hipoteca
                         Objeto

A coisa comum, pode ser dada em hipoteca na
  sua totalidade, mas é necessário o
  consentimento de todos os condôminos.




              José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
              em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   19
                                Mackenzie
Hipoteca
                                  Objeto

A parte indivisa de um imóvel comum é
 hipotecável.
Obs.: Se o condômino pode alienar, sem o consentimento dos
  outros, sua parte ideal, e se quem pode alienar pode
  hipotecar, é indiferente que a coisa comum seja divisível ou
  indivisível. O que hipoteca é, em última análise, seu direito,
  nem mais nem menos.


                      José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                      em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   20
                                        Mackenzie
Hipoteca
                             Objeto

A hipoteca de um bem imóvel abrange todas as
  acessões e benfeitorias.
Obs.: Se as benfeitorias pertencem a terceiros, aos
  quais assista o direito de pedir indenização ao
  proprietário do imóvel, deduz-se o seu valor no
  preço da venda do bem principal.


                 José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
                 em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   21
                                   Mackenzie
Hipoteca
                          Objeto

Os navios e aeronaves constituem objeto de
 hipotecas especiais, visto que recaem em
 bens imóveis.




              José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação
              em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   22
                                Mackenzie
Hipoteca



             Fim!




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em Direito Civil – Universidade Presbiteriana   23
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Hipoteca

  • 1. Hipoteca Direito das Coisas Pós-graduação em Direito Civil Universidade Presbiteriana Mackenzie José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 1 Mackenzie
  • 2. Hipoteca Direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel, que continua em poder do devedor, assegura ao credor, precipuamente, o pagamento de uma dívida. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 2 Mackenzie
  • 3. Hipoteca Artigos 1473 a 1505. Lei nº 10.406, de 10.01.2002 – DOU 1 de 11.01.2002 Código Civil Brasileiro José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 3 Mackenzie
  • 4. Hipoteca • Para o credor é direito provido de sequela e preferência. • Para o devedor, trata-se de ônus real. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 4 Mackenzie
  • 5. Hipoteca • Sujeito ativo  credor hipotecário • Sujeito passivo  devedor hipotecante José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 5 Mackenzie
  • 6. Hipoteca • É indivisível  O ônus grava a coisa em sua totalidade e em todas as suas partes. • É direito imobiliário  Bens imóveis corpóreos ou incorpóreos  Mas também: aeronaves, navios, estradas de ferro, minas e pedreiras. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 6 Mackenzie
  • 7. Hipoteca • Não desapossa o devedor do bem dado em garantia. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 7 Mackenzie
  • 8. Hipoteca • Sua finalidade é atingida pelo direito do credor de penhorar o bem gravado, seja quem for seu detentor por qualquer título, e promover sua venda judicial, para se pagar, com preferência sobre outros credores. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 8 Mackenzie
  • 9. Hipoteca Princípios 1 – Especialização  No negócio jurídico constitutivo da hipoteca, deve ser fixado o total da dívida e especificada a coisa dada em garantia. 2 – Publicidade  Exigência de inscrição da hipoteca no Registro Imobiliário, por isso o ônus torna-se público. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 9 Mackenzie
  • 10. Hipoteca Sujeitos 1 – Capacidade de alienar; 2 – Pessoa casada não pode hipotecar sem o consentimento do cônjuge; José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 10 Mackenzie
  • 11. Hipoteca Sujeitos 3 – Incapazes:  Menores – o representante legal, com autorização do juiz; Obs.: Desde que seja bem alienável.  Curatelados – por intermédio do curador, devidamente autorizado; Obs.: A restrição quanto à venda, consistente na obrigação de ser realizada em hasta pública, não se considera causa impeditiva. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 11 Mackenzie
  • 12. Hipoteca Sujeitos  Permite-se que o ascendente hipoteque bem a descendente, independentemente do consentimento dos outros. Obs.: A regra relativa à venda não se estende à hipoteca. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 12 Mackenzie
  • 13. Hipoteca Sujeitos  Quem possuía a coisa a título de propriedade, sem o ser, e a hipotecou, terá revalidado a hipoteca, se a adquirir posteriormente. Obs.: O domínio superveniente convalida a garantia real desde a transcrição. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 13 Mackenzie
  • 14. Hipoteca Nota Uma vez que a hipoteca ultrapassa os poderes de administração, para contratá-la “reclama- se do mandatário a detenção de poderes especiais e expressos”. Para tanto, entendeu- se que “não pode hipotecar o mandatário que apenas dispõe de poderes para alienar”. TJ-SP, Ap. 422.284-8, Rel. Juiz Octaviano Lobo, ac. 18.04.90, in RT, 674/128 José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 14 Mackenzie
  • 15. Hipoteca Objeto Bens ou Direitos? O devedor hipoteca o direito que tem na coisa, só se fazendo referência a seu objeto porque a ele está assimilado na propriedade, por simplificação de linguagem. Desde, porém, que coincidam, não há mal em dizer que recai na coisa mesma. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 15 Mackenzie
  • 16. Hipoteca Objeto 1 – Imóveis e seus acessórios; 2 – Domínio direto e o domínio útil; 3 – Navios e aeronaves, estradas de ferro, minas e pedreiras; 4 – Imóveis, por determinação legal (art. 1.489). José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 16 Mackenzie
  • 17. Hipoteca Objeto Obs.: os bens imóveis que ainda não pertencem ao devedor, os que estão fora do comércio e certos direitos imobiliários, como e.g., as servidões, não são objeto de hipoteca. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 17 Mackenzie
  • 18. Hipoteca Objeto Admite-se hipoteca de construções iniciadas, facilitando-se, desse modo, o financiamento para a aquisição de casa própria. Ex.: Hipoteca para a edificação de prédios de apartamentos. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 18 Mackenzie
  • 19. Hipoteca Objeto A coisa comum, pode ser dada em hipoteca na sua totalidade, mas é necessário o consentimento de todos os condôminos. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 19 Mackenzie
  • 20. Hipoteca Objeto A parte indivisa de um imóvel comum é hipotecável. Obs.: Se o condômino pode alienar, sem o consentimento dos outros, sua parte ideal, e se quem pode alienar pode hipotecar, é indiferente que a coisa comum seja divisível ou indivisível. O que hipoteca é, em última análise, seu direito, nem mais nem menos. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 20 Mackenzie
  • 21. Hipoteca Objeto A hipoteca de um bem imóvel abrange todas as acessões e benfeitorias. Obs.: Se as benfeitorias pertencem a terceiros, aos quais assista o direito de pedir indenização ao proprietário do imóvel, deduz-se o seu valor no preço da venda do bem principal. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 21 Mackenzie
  • 22. Hipoteca Objeto Os navios e aeronaves constituem objeto de hipotecas especiais, visto que recaem em bens imóveis. José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 22 Mackenzie
  • 23. Hipoteca Fim! José Nilton Lima Fernandes – Pós-graduação em Direito Civil – Universidade Presbiteriana 23 Mackenzie