O documento discute o conceito de ato ilícito no direito civil brasileiro, definindo-o como um ato que viola a ordem jurídica e causa dano a outrem, gerando o dever de reparação. Ele lista os elementos constitutivos do ato ilícito e classifica diferentes tipos de culpa. Por fim, discute as consequências do ato ilícito e alguns atos que, embora lesivos, não são considerados ilícitos.
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Ato ilícito pdf jnlf
1. Ato Ilícito
Contratos
Pós-graduação em Direito Civil
Universidade Presbiteriana Mackenzie
José Nilton Lima Fernandes
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2. Ato Ilícito
“aquele em desacordo com a ordem
jurídica, violando direito subjetivo
individual, causando dano a
outrem, criando o dever de reparar
tal prejuízo (CC, arts. 186 e 927).”
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3. I – Elementos:
1º – Fato Lesivo ou Voluntário (CC,
art. 186):
a) Dolo ou culpa
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4. Classificação da Culpa:
1 – Quanto à natureza do dever
violado:
Culpa Contratual
Culpa Extracontratual
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5. Classificação da Culpa:
2 – Quanto à sua graduação:
Culpa Grave
Culpa Leve
Culpa Levíssima
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6. Classificação da Culpa:
3 – Quanto aos modos de sua
apreciação:
Culpa in concreto
Culpa in abstrato
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7. Classificação da Culpa:
4 – Quanto ao conteúdo da
conduta culposa:
Culpa in commitendo
Culpa in omittendo
Culpa in eligendo
Culpa in vigilando
Culpa in custodiendo
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8. Classificação da Culpa:
2º – Ocorrência de um dano
patrimonial ou moral
3º – Nexo de causalidade entre o
dano e o comportamento do
agente
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9. II – Consequência do Ato
Ilícito:
Responsabilidade pela reparação
do dano (CC, arts. 186, 927, 944 a
954), causado pela própria pessoa
ou por terceiro.
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10. III – Atos lesivos que não
são ilícitos (CC, art. 188)
1 – Legítima defesa (CP, art. 25; CC arts.
188, I; 930, § Único; 1.210, § 1º)
2 – Exercício regular de um direito (CC,
arts. 188, I; 187; 1.277)
3 – Estado de necessidade (CC, arts.
188, II, § Único; José Niltone 930). - Pós-
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11. Atos Ilícito
FIM
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