O documento discute o princípio da subsidiariedade como uma alternativa ao totalitarismo governamental. Apresenta definições do princípio dado por papas como Pio XI e João XXIII, que descrevem como as sociedades maiores devem apoiar, mas não absorver as menores. Também cita Tomás de Aquino e Dante defendendo que o governo central não deve decidir todos os assuntos locais.
Slide livro Sociologia ensino médio capitulo 03 do Tomazipascoalnaib
Slide do capítulo 01 do livro "Sociologia para o Ensino Médio" de Nelson Dácio Tomazi. Material de apoio para ser utilizado na sala de aula. Créditos by Tiago Lacerda.
O capital social dos territórios: repensando o desenvolvimento ruralCoordenacaofund
Que o desenvolvimento rural não se reduz ao crescimento agrícola, eis uma afirmação que se tornou corriqueira na produção acadêmica e nas instituições governamentais e não governamentais de desenvolvimento no mundo todo. Por mais relevante que seja o estudo das atividades não agrícolas no meio rural, a questão do desenvolvimento, porém, não se restringe às possibilidades de sua expansão. É bastante recente o interesse pelas razões que explicam o dinamismo de certas regiões rurais e o declínio de outras. Os resultados até aqui atingidos neste tipo de pesquisa são bastante incertos, mas convergem num ponto importante: regiões dinâmicas - de que talvez o exemplo mais emblemático, no Brasil, seja o Vale do Itajaí, em Santa Catarina ( ) - caracterizam-se por uma densa rede de relações entre serviços e organizações públicas, iniciativas empresariais urbanas e rurais, agrícolas e não agrícolas. Mais importante que vantagens competitivas dadas por atributos naturais, de localização ou setoriais é o fenômeno da proximidade social que permite uma forma de coordenação entre os atores capaz de valorizar o conjunto do ambiente em que atuam e, portanto, de convertê-lo em base para empreendimentos inovadores.
Lição 10 o discípulo de jesus e os movimentos sociais ebd
~ANALISAR: a dupla cidadania do cristão;
SABER: o que são os movimentos e as organizações sociais;
APRESENTAR: algumas recomendações bíblicas sobre a adesão a causas coletivas.
Na história da humanidade, todas as lutas contra a opressão foram sempre direcionadas contra um inimigo claramente identificado, seja ele pessoas, governos ou classes sociais. No passado, as forças que se opunham ao poder opressor dominante lutavam para conquistar o Estado através do qual o poder passasse a ser exercido a fim de mudar a realidade política, econômica e social em que viviam. Foi desta forma que aconteceram as revoluções sociais e a independência nacional em inúmeros países do mundo. No passado, era mais fácil mobilizar uma classe social ou todo um povo contra um inimigo opressor claramente identificado. Na era contemporânea, com o totalitarismo moderno, o inimigo opressor está fragmentado e atua abertamente e também de forma subliminar sobre a mente das pessoas.
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Slide do capítulo 01 do livro "Sociologia para o Ensino Médio" de Nelson Dácio Tomazi. Material de apoio para ser utilizado na sala de aula. Créditos by Tiago Lacerda.
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Que o desenvolvimento rural não se reduz ao crescimento agrícola, eis uma afirmação que se tornou corriqueira na produção acadêmica e nas instituições governamentais e não governamentais de desenvolvimento no mundo todo. Por mais relevante que seja o estudo das atividades não agrícolas no meio rural, a questão do desenvolvimento, porém, não se restringe às possibilidades de sua expansão. É bastante recente o interesse pelas razões que explicam o dinamismo de certas regiões rurais e o declínio de outras. Os resultados até aqui atingidos neste tipo de pesquisa são bastante incertos, mas convergem num ponto importante: regiões dinâmicas - de que talvez o exemplo mais emblemático, no Brasil, seja o Vale do Itajaí, em Santa Catarina ( ) - caracterizam-se por uma densa rede de relações entre serviços e organizações públicas, iniciativas empresariais urbanas e rurais, agrícolas e não agrícolas. Mais importante que vantagens competitivas dadas por atributos naturais, de localização ou setoriais é o fenômeno da proximidade social que permite uma forma de coordenação entre os atores capaz de valorizar o conjunto do ambiente em que atuam e, portanto, de convertê-lo em base para empreendimentos inovadores.
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~ANALISAR: a dupla cidadania do cristão;
SABER: o que são os movimentos e as organizações sociais;
APRESENTAR: algumas recomendações bíblicas sobre a adesão a causas coletivas.
Na história da humanidade, todas as lutas contra a opressão foram sempre direcionadas contra um inimigo claramente identificado, seja ele pessoas, governos ou classes sociais. No passado, as forças que se opunham ao poder opressor dominante lutavam para conquistar o Estado através do qual o poder passasse a ser exercido a fim de mudar a realidade política, econômica e social em que viviam. Foi desta forma que aconteceram as revoluções sociais e a independência nacional em inúmeros países do mundo. No passado, era mais fácil mobilizar uma classe social ou todo um povo contra um inimigo opressor claramente identificado. Na era contemporânea, com o totalitarismo moderno, o inimigo opressor está fragmentado e atua abertamente e também de forma subliminar sobre a mente das pessoas.
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Aula sobre Comunicação e Sustentabilidade ministrada pelo professor Armando Levy na ECA-USP, fundamentada em pesquisas do MIT e do Boston Consulting Group. A pesquisa revela que as maiores empresas do mundo estão perdidas em relação ao tema.
Os meios de comunicação social: na encruzilhada entre protagonismo e serviço. Buscar a verdade para partilhá-la - Mensagem 42º dia das comunicações - Bento XVI - 2008
Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior (membro da Comissão que assessora a CNBB nos temas em defesa da vida, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da UJUCARJ - União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro)
Gustavo Miguez De Mello O Totalitarismo E O PrincíPio Da Subsidiariedade
1. O TOTALITARISMO E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
Gustavo Miguez de Mello
Existe uma tendência governamental de ampliar os poderes do Governo Federal em diversas
matérias e, reduzindo em contra partida, as atribuições de entidades de âmbito menor, como seja os
estados, os municípios, os sindicados que independente do governo, as famílias e as pessoas
individualmente consideradas. Esta tendência está refletida o Decreto nº 7.037, de 21/12/2009 e no seu
anexo.
Caso esta tendência se confirme, estaremos em presença de um estado totalitário, ou melhor,
de uma entidade pública que tende absorver a totalidade das funções que competem de âmbito
menores.
Existe uma razoável percepção da sociedade brasileira no que concerne ao combate a ditadura.
Nesta, uma pessoa concentra poderes deveriam ser exercidos por diversas outras pessoas e órgãos
públicos ou outras sociedades. Há concentração de poderes. Infelizmente, não há semelhante
percepção no que concerne à malignidade ainda maior do poder concentrado de forma totalitária.
No tempo em que os generais governavam o Pais, mas precisamente há 17/01/1969, foi
praticado (com base no ato institucional, nº 5, de 13/12/1968) ato de violência pelo qual foi aposentado
o Ministro o Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal que lá exerceu a magistratura de forma
bastante relevante de 1960 a 1969.
Victor Nunes passou a exercer advocacia, fundou escritórios em Brasília, Rio de Janeiro, São
Paulo e Belo Horizonte e ganhou muito mais dinheiro do que se estivesse permanecido como Ministro
até alcançar 70 anos, o que teria ocorrido em novembro de 1984 quando teria sido compulsoriamente
aposentado (ele veio a falecer em maio de 1985).
Ora, se o muito saudoso ex magistrado fosse cidadão de um pais tipicamente totalitário, como a
União Soviética era em 1969 e o governo daquele pais tivesse se incompatibilizado com ele, teria Victor
Nunes ficado impossibilitado de trabalhar com boa remuneração pois o governo central soviético era, na
prática, o único empregador.
A pessoa humana, ser racional e livre, tem uma dignidade específica. Esta dignidade decorre
também de ser um homem criado imagem e semelhança de Deus, estando a pessoa humana ordenada
a Deus1. O estado totalitário a tem pretensão de formar (no sentido filosófico de dar a forma) ao
individuo humano. O estado devidamente constituído respeita e é concebido a partir do conceito de
pessoa.
Para o exercício da verdadeira liberdade deve ser respeitado o princípio de subsidiariedade para
evitar que tenhamos uma supersociedade de subhomens no dizer de Gustavo Corção.
Passemos a analisar o princípio de subsidiariedade.
As sociedades maiores devem realizar aquelas funções que não possam ser desempenhadas
pelas de menor amplitude e não absorver as funções destas, a não ser em situações excepcionais o
justifique. Aquelas tem o dever de atender as necessidades destas e ajudá-las no cumprimento de suas
obrigações2.
Procuremos as conceituações mais precisas do princípio de subsidiariedade. O Papa Pio XI na Encíclica Quadragesimo
Anno (nº 79) diz :
1
Ver Catecismo Igreja Católica, nº 1699 e 1715, Compêndio de Catecismo Igreja Católica nº358.
2
Ver Martinell Gifré – Gran Enciclopedia Rialip – Ediciones Rialp – GER, Madri, 1987 – Tomo 21, verbete subsidiariedad , principio de – p. 707.
1
2. “Verdade é, que a história o demonstra, exaustivamente, que, devida à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que
antes podiam até mesmo as pequenas; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem
efetuar com sua própria iniciativa e capacidade, para o confiar a coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada que sociedades menores e
inferiores poderiam conseguir é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não
destruí-los e nem absorvê-los”.
Este entendimento é reafirmado por João XXIII que transcreve quase integralmente o texto de Pio XI acima transcrito (Encíclica Mater et Magistra, nº 50).
É de grande relevância lembrar a firmeza com que os referidos pontífices repelem o totalitarismo, utilizando-se ou invocando expressões como “injustiça, uma grave dano e perturbação da boa ordem social” e concluindo que. “o fim
natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los e nem absorvê-los”.
Santo Tomaz de Aquino, comentando Aristóteles, afirma que a exagerada unificação e uniformidade ameaça a existência da sociedade composta de muitas estruturas, exatamente como ocorrem quando ao desaparecerem a sinfonia e a
3
harmonia de vozes quando todas cantam no mesmo tom (Pol., II, 5) .
Dante já dizia, com muita propriedade, em sua obra Monarquia (I, 14) que de modo algum, deve o imperador decidir "todos os assuntos pequenos de cada cidade", pois "as nações, reinos e cidades têm características diferentes, que
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tem de ser levadas em consideração em leis especiais ”.
Ensina João XXIII:
“ Aliás, até a evolução histórica põe em evidência, cada vez
maior, o fato de se não poder conseguir uma convivência ordenada e
fecunda sem a colaboração, no campo econômico ao mesmo tempo de
cidadãos e dos poderes públicos; colaboração simultânea, realizada
harmonicamente, em proporções correspondentes às exigências do bem
comum no meio das situações variáveis e das vicissitudes humanas”
( Encíclica Mater et Magistra, nº 53).
5
A orientação pontifícia sobre a matéria é, portanto, a de que cabe o estado fomentar, estimular, regular, suplementar subsidiariamente a ação das sociedades menores, o que parece claríssimo em João XXIII .
O princípio ora analisado, em sua aplicação, tem dois aspectos:
“a) O aspecto negativo do princípio da subsidiariedade se manifesta no empenho que deve ter a entidade superior em não abusar de seu poder ante a mais débil. Este abuso
atenta contra os princípios morais e a natureza das coisas; ainda que possa parecer eficiente a curto prazo, acabaria sendo contra producente no plano social, cultural e
econômico...................................................................................................
b) O aspecto positivo - como é lógico - é mais rico que o negativo. A pessoa e dos grupos sociais têm alguns direitos inalienáveis que o Estado não só deve defender, como deve
cultivá-los, fazendo aumentar a capacidade dos indivíduos para exercê-los. G. Lobo (Pessoa, Família, Sociedade, Madrid, 1973) assim relaciona estes direitos: à própria existência,
6
ao desenvolvimento da própria personalidade, religiosos, familiares, econômico e sociopolítico” .
A Igreja reafirmou recentemente o princípio da subsidiariedade nos nºs 1881, 1882, 1883,
1885, 1892, 1893 e 1894 do Catecismo da Igreja Católica e nos nºs 402 e 403 do Compêndio do
Catecismo da Igreja Católica.
F. Martinell Grifé, no seu excelente estudo sobre a matéria 7, Ketteler, Kettelers Schriften, nº
I, 403 e II, 162 Leão XXXIII, Encíclica Rerum Novarum nºs 9 e 10, Pio XI Divini Illius Magistri, nº 36,
Concílio Vaticano II Gravíssimum Educationes, nº 3, Intermerifica, nº 12 e Gaudium et Spes, nº 75.
Devem-se a F. Martinell Grifé as seguintes observações a propósito da bibliografia sobre
princípio de subsidiariedade: “Uma fonte de documentação útil é J. L. Gutiérrez Garcia, La Concepcion Cristina Del
Orden Social, Madrid, 1972. Estudos gerais: N J. Höffner, Doutrina Social Cristiana, Madrid, 1964; A.
Millán Puelles, Persona Humana y Justicia Social, 2 ed. Madrid, 1973; e também Economia y
Libertad, Madrid, 1974. Um estudo especializado, que contempla a fundo o princípio da
subsidiariedade na vida da Igreja é o. de Portilllo, Fieles y Laicos em la Iglesia, Pamplona, 1969;
3
Apud Autor citado na nota 2, obra e verbete citados, p.708.
4
Nossa tradução para português da versão espanhola do Autor citado na nota 2, obra e verbete citados na nota 2, p.708.
5
Este entendimento é afirmado por Martinell Gifré, com apoio em pronunciamento do referido Papa ( obra e verbetes citados p.708).
6
Autor citado na nota 2, obra e verbetes citados p.709.
7
Autor citado na nota 2obra e verbete citados p. 708 e 709.
2
3. outro, que o contempla o referido princípio no panorama da vida política e econômica, é o de M.
Navarro Rubio, El Vacio Político, Barcelona 1973”.
3