1) A ocupação do solo urbano sem planejamento adequado e a falta de cobertura vegetal contribuem para grandes desastres ambientais devido à erosão e deslizamentos de terra durante eventos climáticos extremos.
2) A urbanização acelera a produção de sedimentos que assoreiam rios e aumentam o risco de enchentes.
3) É necessário um planejamento urbano cuidadoso que considere aspectos geológicos, de drenagem e vegetação nativa para evitar tragédias com desliz
1. Grandes Desastres Ambientais =
Ocupação do Solo + Cobertura Vegetal + Fenômenos Erosivos + Plano
Diretor Urbano
Antonio Fernando Navarro
1
Introdução
O verão está chegando ao seu final em 2012 e as tragédias de alagamentos, inundações
e deslizamentos de solos das encostas não foram tão intensos quanto nos anos
anteriores. A cada ano uma região sofre mais transtornos do que outras, principalmente
devido a fenômenos climáticos como “El Niño” e “La Niña”, que conjugados ou
isoladamente provocam sensíveis alterações climáticas.
As cidades situadas junto a encostas ou “espremidas” em vales encaixados ao lado de
rios são as que mais sofrem. Os ribeirinhos do Rio Solimões ou Amazonas têm suas
casas sobre palafitas, porque conhecem os fenômenos das cheias ou das vazantes do
rio. Então, porque aquele que mora em uma encosta não tem essa mesma percepção?
Aqueles que moram ao lado do maior rio do mundo sabem o que pode ocorrer e, na
maioria das vezes mudam seus pertences do lugar antes que as cheias cheguem. E
aqueles do Morro do Bumba, dos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo,
por que desconhecem o perigo? Recentemente estivemos em Teresópolis e percebemos
que muito pouco foi realizado em termos de proteção das pessoas, através da contenção
das encostas. Uma coisa nos chamou à atenção. Foi o fato de que blocos rochosos dos
1
Antonio Fernando Navarro é Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre em Saúde e Meio
Ambiente, tendo atuado em atividades industriais por mais de 30 anos. Também é professor da Universidade Federal
Fluminense – UFF.
2. 200kg ou mais, até 4ton a 5ton saíram de todas as direções e em grande velocidade,
atingindo as moradias, Em nenhum dos blocos avaliados percebemos arestas, ou seja,
não foram blocos que se descolaram do maciço rochoso, como poderá ser observado
pelas fotos. Foram rochas que se encontravam entre fina camada de solo e o maciço.
Com as chuvas esses se soltaram e adquiriram grande velocidade e energia. As
principais atividades públicas no local foram a remoção da lama e rochas dos caminhos e,
eventualmente, a limpeza e a recomposição de algum trecho.
Uma pergunta sempre recorrente é: será que um fenômeno igual a esse terá a
possibilidade de voltar a ocorrer? É sobre essa questão que iremos tratar daqui para a
frente.
Antes, porém, é importante se ressaltar que fenômenos dessa natureza são
multidisciplinares e sob essa ótica é que devem ser tratados. Tem-se por exemplo,
questões relacionadas a Urbanismo, a fenômenos atmosféricos anormais, a questões
políticas ou econômicas, entre outras. Até mesmo por serem mais recentes vamos nos
ater à questão da localidade de Campo Grande em Teresópolis.
Ocupação do solo urbano
A elevada taxa de impermeabilização do solo urbano é um dos fatores que
gera transtornos para a população, já que aumenta o volume de água a ser escoado pelo
sistema de captação da cidade, em função da baixa permeabilidade do solo. Em épocas
de chuvas fortes são comuns os deslizamentos de terreno nas encostas dos morros ou
nos cortes e aterros feitos com técnicas inadequadas. Essa constatação demonstra que o
problema social causado pelas construções irregulares nos morros ao redor das grandes
cidades pode trazer sérias conseqüências para o restante da população, que reside em
cotas abaixo desses assentamentos. Existem áreas próximas a rios e córregos que são
naturalmente alagáveis, ou seja, são áreas de alargamento de seus leitos que, em regime
normal de chuvas, são secas, mas alagam nos períodos de chuvas fortes, amortecendo a
3. velocidade das águas. Essas regiões, mesmo que permaneçam secas por vários anos,
não podem ser habitadas, e quase sempre o são, ou passam a ser incorporadas para o
assentamento de avenidas Silva (1998 apud TUCCI et al., 2000).
O desenvolvimento urbano brasileiro tem produzido um aumento significativo
na frequência das inundações, na produção de sedimentos e na deterioração da
qualidade da água. Segundo Leopold (1968 apud TUCCI et al., 2000), à medida que a
cidade se urbaniza, em geral, ocorrem os seguintes impactos:
• aumento das vazões máximas em até sete vezes, devido ao aumento da
capacidade de escoamento através de condutos e canais e impermeabilização das
superfícies;
• aumento da produção de sedimentos devido à falta de proteção das superfícies e à
produção de resíduos sólidos (lixo);
• deterioração da qualidade da água, devido à lavagem das ruas, transporte de
material sólido e as ligações clandestinas de esgotos cloacal e pluvial.
Esses processos estão fortemente interligados quanto aos impactos
indesejáveis sobre a sociedade. As enchentes aumentam de freqüência não só pelo
aumento da vazão, mas também pela redução da capacidade de escoamento provocada
pelo assoreamento dos condutos e canais. A produção de sedimentos também aumenta
de forma significativa, associada aos resíduos sólidos, e a qualidade da água chega a ter
80% da carga de um esgoto doméstico.
Guy (1967 apud TUCCI et al., 2000) apresenta que os sedimentos nas áreas
urbanas muitas vezes são gerados em um grande número de áreas particulares, mas
quando atingem o leito do rio ou canal passam a ser encarados como problema público. O
custo de dragagem em São Paulo, no rio Tietê, é de US$ 18,20/m3
. No Reino Unido o
custo anual de problemas relacionados com sedimentos na rede de drenagem era da
ordem de US$ 85 a 100 milhões de dólares.
Durante o desenvolvimento urbano, o aumento da produção de sedimentos da
bacia hidrográfica é significativo, devido às construções, limpeza de terrenos para novos
loteamentos, construção de ruas, avenidas e rodovias entre outras causas. Em bacias
rurais, o cultivo do solo deixa-o periodicamente exposto, aumentando a produção de
sedimentos. A camada superficial do solo tem sua estrutura alterada tornando-se menos
resistente à erosão. O mesmo pode ocorrer em bacias urbanas, durante o processo de
4. alteração de uso do solo. O processo acelerado de urbanização, provocado pela indústria,
não foi e não está sendo acompanhado pelo poder público na oferta de serviços de
infraestrutura urbana, criando um fosso acentuado entre a demanda e a oferta de bens e
serviços públicos (GOVERNO DE JOINVILLE, 1998).
Em bacias urbanas, a alteração de uso do solo é definitiva; o solo e até o
subsolo ficam expostos para erosão no lapso de tempo entre o início do loteamento e o
fim da ocupação. Quando a bacia urbana está completamente ocupada e o solo
praticamente impermeabilizado, a produção de sedimentos tende a decrescer. Dawdy
(1967 apud TUCCI et al., 2000) descreve o caráter transitório do crescimento da produção
de sedimentos de uma bacia durante a urbanização. A produção de sedimentos foi cerca
de 50 vezes maior do que a produção original e coincidiu com a época de máxima
atividade de ocupação e construção na bacia. Os sedimentos que atingem a macro
drenagem ficam depositados devido à redução de declividade e da capacidade de
transporte, reduzindo assim as cheias dos canais da macro-drenagem e aumentando a
frequência das inundações. Em geral, a solução adotada é a dragagem do material
depositado nos canais. Em resumo, as principais conseqüências ambientais da produção
de sedimentos são as seguintes: assoreamento da drenagem, com redução da
capacidade de escoamento de condutos, rios e lagos urbanos; transporte de poluentes
agregados aos sedimentos, que contaminam as águas pluviais.
A importância desse impacto está latente nos jornais e nas TVs, onde se
observam, em diferentes pontos do país, cenas de enchentes associadas a danos
materiais e humanos. Considerando-se que cerca de 80% da população encontra-se nas
cidades, a parcela atingida é significativa.
Na localidade vários moradores entrevistados, cerca de 65 pessoas, de
famílias distintas, disseram que nos altos da serra existiam grandes propriedades. Nessas
haviam lagoas que eram utilizadas para lazer ou para criatório de peixes. Segundo esses
as lagoas transbordaram e contribuíram, de alguma forma, para os deslizamentos de terra
e as corridas de lama que se seguiram. É interessante observar que em certos trechos as
rochas expostas da montanha davam a impressão de terem sido “lixadas”, fenômeno que
não se dá somente quando há deslizamento de lama constituída por argila.
5. Trechos da encosta sem vegetação, dando a impressão de haverem sido “lixadas”. Não
se percebeu que foram pontos onde brotavam saídas de água do lençol freático.
Bloco rochoso com diâmetro aproximado de 350cm e peso estimado de 400ton, deixado à
beira do caminho e sendo cortado pera a produção de paralelepípedos.
6. Touceira de bambu quebrada a uma altura superior a quatro metros, altura estimada
pelos moradores quando o nível das águas subiu.
Escorregamento de lama em foto tirada pelos moradores no dia das chuvas mais
intensas;
7. Cobertura Vegetal
A cobertura vegetal é a defesa natural de um terreno contra a erosão. Dentre
os principais efeitos da cobertura vegetal, Bertoni; Lombardi Neto (1985) destacam os
seguintes:
a) proteção contra o impacto direto das gotas de chuva;
b) dispersão e quebra da energia das águas de escoamento superficial;
c) aumento da infiltração pela produção de poros no solo por ação das raízes;
d) aumento da capacidade de retenção de água pela estruturação do solo por efeito da
produção e incorporação de matéria orgânica.
A supressão da cobertura florestal também se constitui num problema
ambiental que merece atenção, principalmente quando ocorre em áreas de preservação
permanente, como margens de rios e encostas. Na área urbana é onde se verifica os
principais efeitos dos desmatamentos em áreas impróprias, através de deslizamentos de
encostas, assoreamento de rios e enchentes (GOVERNO DE JOINVILLE, 1998).
A presença de vegetação tende a estabilizar o solo e reduzir a taxa de
deslizamento. Nas áreas onde a vegetação é densa e enraizada superficialmente, o
movimento máximo pode de fato acontecer imediatamente abaixo da camada da
superfície de raízes. Em climas úmidos, o deslizamento é facilitado pelo efeito lubrificante
da umidade do solo. Assim, o deslizamento pode ter uma importante relação na
interpretação geoquímica, particularmente em terrenos montanhosos (GUERRA; SILVA;
BOTELHO, 1999).
8. Encosta com vegetação rasa, sem arboredos, com marcas de rompimentos de taludes e
pontos de possíveis deslizamentos futuros.
Deslizamento ocorrido entre o pé do talude aberto para a construção de uma casa e o
muro divisório do terreno, junto à estrada.
9. Deslizamento ocorrido pela alteração do equilíbrio natural da encosta, associado a
ausência de um sistema de drenagem capaz de escoar as águas de chuvas. As
tubulações de PVC aparentes são de água e de esgotos de residências antes existentes
no local, em algumas percebeu-se vazamentos, que podem ter contribuído para o
agravamento das tragédias.
Fenômenos erosivos
A erosão é um processo natural de desagregação, decomposição, transporte e
deposição de materiais de rochas e solos que vem agindo sobre a superfície terrestre
desde os seus princípios. Contudo, a ação humana sobre o meio ambiente contribui
exageradamente para a aceleração do processo, trazendo como consequências, a perda
de solos férteis, a poluição das águas, o assoreamento dos cursos d'água e reservatórios
e a degradação e redução da produtividade global dos ecossistemas terrestres e
aquáticos. Os processos erosivos são condicionados, basicamente, a alterações do meio
ambiente, provocadas pelo uso do solo nas suas várias formas, desde o desmatamento e
10. a agricultura, até obras urbanas e viárias que, de alguma forma, propiciam a concentração
das águas de escoamento superficial. Segundo Oliveira et al., (1987 apud Lários, 2003),
esse fenômeno de erosão vem acarretando, através da degradação dos solos e, por
consequência, das águas, um pesado ônus para a sociedade, pois, além de danos
ambientais irreversíveis, produzem também prejuízos econômicos e sociais, diminuindo a
produtividade agrícola, provocando a redução da produção de energia elétrica e do
volume de água para abastecimento urbano devido ao assoreamento de reservatórios,
além de uma série de transtornos aos demais setores da economia. A urbanização, forma
mais drástica do uso do solo, impõe a adoção de estruturas pouco permeáveis, fazendo
com que ocorra diminuição da infiltração e aumento da quantidade e da velocidade de
escoamento das águas superficiais. (LARIOS, 2003).
A maior parte das cidades instaladas em terrenos constituídos por solos de
textura arenosa e relativamente profundos apresenta erosão por ravinas e voçorocas,
causadas especialmente pela concentração das águas de escoamento superficial
(pluviais e servidas). Na origem, a erosão urbana está associada à falta de um
planejamento adequado, que considere as particularidades do meio físico, as condições
sociais e econômicas das tendências de desenvolvimento da área urbana (FENDRICH,
1984).
Com a ampliação das áreas construídas e pavimentadas, aumentam
substancialmente o volume e a velocidade das enxurradas e, desde que não dissipadas,
concentram o escoamento, acelerando os processos erosivos de desenvolvimento de
ravinas e voçorocas. A ocupação mais intensa dos terrenos próximos a essas ocorrências
multiplica os riscos de acidentes. Junto com os riscos de acidentes, geralmente as ravinas
e voçorocas se tornam áreas de despejo de lixo, às vezes até como tentativa desastrosa
de contenção (LARIOS, 2003).
O lixo e os lançamentos de esgoto transformam a erosão em foco de doenças,
tornando-a ainda mais danosa ao meio ambiente. Por outro lado, o assoreamento dos
cursos de água e reservatórios dentro da área urbana ou nas suas periferias, e a
destruição ou entupimento da rede de galerias agravam ainda mais os problemas
causados pela erosão, pela promoção de enchentes, concentração de poluentes e perda
da capacidade de armazenamento de água de abastecimento (SALOMÃO, 1994).
A adoção de medidas efetivas de controle preventivo e corretivo da erosão
depende do entendimento correto dos processos relacionados com a dinâmica de
11. funcionamento hídrico sobre o terreno. O entendimento desses processos permite
destacar dois importantes eventos iniciais, envolvendo por um lado o impacto das gotas
de chuva no solo, sobretudo quando desprotegido da vegetação, promovendo a
desagregação e liberação das suas partículas e, por outro o escoamento superficial das
águas, permitindo o transporte das partículas liberadas. Chuvas menores que 25,4 mm
produzem poucos danos. Em torno de 20% de uma chuva típica transforma-se em
escoamento superficial, de acordo com, Guerra; Silva; Botelho (1999). A degradação dos
solos afeta tanto as terras agrícolas como as áreas com vegetação natural e pode ser
considerada, dessa forma, um dos mais importantes problemas ambientais de nossos
dias. Cerca de 15% das terras são atingidas pela degradação. Atualmente a erosão
acelerada dos solos, tanto pelas águas como pelo vento, é responsável por 56% e 28%,
respectivamente, da degradação dos solos no mundo. O desafio é compreender os
processos responsáveis pela erosão, reconhecendo que esses processos não são
meramente físicos, mas também sócio-econômicos. Os solos erodem não apenas porque
chove, mas porque foram desmatados e cultivados de maneira incorreta (GUERRA;
SILVA; BOTELHO, 1999).
A influência da topografia do terreno na intensidade erosiva verifica-se
principalmente pela declividade e comprimento de rampa (comprimento da encosta).
Esses fatores interferem diretamente na velocidade das enxurradas. As perdas de solo
por erosão sob influência da declividade e comprimento de rampa foram determinadas por
Bertoni (1959 apud TUCCI et al., 2000), a partir de experimentos realizados para os
principais solos do estado de São Paulo. Esse autor determinou uma equação que
permite calcular as perdas médias de solo para os vários graus de declive e comprimento
de rampa: LS = 0,00984 L0,63
x S1,18
, onde:
LS = fator topográfico;
L = comprimento de rampa, em metros;
S = grau de declive, em percentagem.
12. Residência construída na beira do rio canalizado. À frente tem-se uma ponte para a
passagem de veículos, com o rio fazendo uma pequena angulação. Com o volume de
água aumentado pelas chuvas o rio quintuplicou de tamanho, transbordando do canal.
Casas edificadas à margem do rio que, com seu transbordamento levou parte das
construções.
13. Construções fazendo divisa com o rio. A água atingiu todo o primeiro andar, pois não
havia área de espraiamento das águas.
Igreja edificada na margem do rio. Nesse trecho, com as chuvas mais intensas, essa
parte do rio ficou obstruída pelo excesso de pedras que rolavam com a corrente. Assim,
criou-se outro local de descida de água pelo lado oposto da igreja. A construção foi
preservada, ficando apenas com a sujeira da lama nas paredes, rapidamente limpas.
14. Plano Diretor
Cabe ao Poder Público legalmente representado seguir os ditames legais
pertinentes em várias áreas. Uma dessas é a que trata do Planejamento Ambiental,
respaldado pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências. Esta Lei passou a ser conhecida como Estatuto da Cidade.
Seção VIII Do direito de preempção
Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para
aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que
incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos,
renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de
áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1º do art. 25 desta Lei deverá
enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das
finalidades enumeradas por este artigo.
Seção XII Do estudo de impacto de vizinhança
15. Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em
área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança
(EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento
a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área
e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que
ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por
qualquer interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio
de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
CAPÍTULO III DO PLANO DIRETOR
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e
ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art.
2º desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal,
devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
diretrizes e as prioridades nele contidas.
16. § 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do
art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no
inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor
estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser
elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou
nele inserido.
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação
ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda
para utilização, na forma do art. 5º desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.
Art. 42-A. Os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano
de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo: (Incluído pela Medida Provisória
nº547, de 2011)
I - demarcação da área de expansão urbana; (Incluído pela Medida Provisória nº547, de
2011)
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle
especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Medida Provisória
nº547, de 2011)
17. III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura,
sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela
Medida Provisória nº547, de 2011)
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a
promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído
pela Medida Provisória nº 547, de 2011)
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de
zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o
uso habitacional for permitido; (Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011)
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do
patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011)
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios
decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a
recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder
Público. (Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011)
§ 1º Consideram-se áreas de expansão urbana aquelas destinadas pelo Plano
Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos
urbanos, bem como aquelas que forem incluídas no perímetro urbano a partir da
publicação desta Medida Provisória. (Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011)
§ 2º O Plano de Expansão Urbana deverá atender às diretrizes do Plano
Diretor, quando houver. (Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011)
§ 3º A aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano em áreas de
expansão urbana ficará condicionada à existência do Plano de Expansão Urbana.
(Incluído pela Medida Provisória nº547, de 2011) (Vigência)
§ 4º Quando o Plano Diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput,
o Município ficará dispensado da elaboração do Plano de Expansão Urbana. (Incluído
pela Medida Provisória nº547, de 2011)
Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II
do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada
em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008. (Redação dada pela Lei
nº11.673, 2008) Vigência
18. Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de
outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
I – (VETADO)
II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel
incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 40 do art. 80 desta Lei;
III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto
no art. 26 desta Lei;
IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de
alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o
previsto no § 10 do art. 33 desta Lei;
VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art.
40 desta Lei;
VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto
no § 30 do art. 40 e no art. 50 desta Lei;
No recorte à Lei, que estipula prazos para o desenvolvimento dos planos
municipais são citadas as obrigações e deveres dos governantes municipais, que têm a
obrigação de não só assegurar a adequada ocupação do solo de modo coerente, como
também impedir que essas populações vem a se assentar em áreas degradadas ou com
elevado potencial de riscos à suas vidas. Assim, ao permitir que o cidadão construa um
imóvel na beira de um rio, erra primeiro o legislador que não oriente e não impede a
construção. Da mesma maneira que também o erra ao permitir o desmatamento em
encostas para o assentamento populacional ou outros fins, como agricultura. O cidadão
comum não tem a obrigação de saber o que há no subsolo do local onde construirá sua
residência. Mas, o legislador tem o dever de o saber, até para que possa definir as áreas
de riscos.
Longe de este artigo ser uma análise mais aprofundada para a discussão de
um tema de alta relevância, destinam-se a apresentar fotografias recentes, tiradas neste
carnaval de 2012, apresentando o estado geral de uma localidade afetada profundamente
por deslizamentos de encostas, escorregamentos, rolamento de blocos rochosos e
transbordamento de rio, afetando milhares de pessoas. As fotografias, de AFANP,
expressam muito melhor os problemas existentes. As causas pode-se deixar para outro
19. momento, mais oportuno. Porém, pelas imagens percebe-se que ainda há muito que se
fazer e o que já foi feito, principalmente a limpeza dos acessos à localidade, não foram
suficientes para assegurar a proteção das pessoas.
As dimensões de importância do espaço urbano neste final de século tomam
proporções gigantescas, numa relação direta com a expansão do capitalismo por todos os
cantos da terra, atravessando fronteiras e regimes políticos, mercados e moedas.
Dentro desse contexto, verifica-se que a análise do desenvolvimento do
ambiente urbano não é tão somente a criação meramente material de concreto e asfalto,
mas sim uma expressão da civilização, motivo pelo qual a racionalização e organização
do meio físico das cidades, bem como a própria concepção de propriedade urbana,
merecem maior relevo e atenção dos poderes estatais.
As poucas áreas que recebem melhoramentos públicos (que, no Brasil,
insistentemente se situam nas zonas mais centrais), supervalorizam-se pela enorme
desproporcionalidade no que se refere à qualidade de vida que oferecem, em contraste
com as zonas mais periféricas. Essa escassez de recursos públicos provoca, por sua vez,
a exacerbação da renda diferencial imobiliária, traduzida na ampliação da diferença de
preços dos imóveis construídos e de seus aluguéis, o que faz recrudescer a desigualdade
imperante em nosso país.
O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal,
sendo obrigatório para as cidades com mais de 20.000 habitantes, devendo conter, no
mínimo, a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento,
edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de
demanda para utilização (HENNIG, 1997).
O Plano Diretor Municipal contém as "exigências fundamentais de ordenação
da cidade" a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
Cada município tem um papel diferente no conjunto dos municípios, ou seja,
tem uma especialização funcional que lhe é peculiar e que reflete as opções de
20. localização da população e das atividades humanas em uma determinada região. Essa
especialização funcional requer políticas públicas peculiares a cada município. No
município a população e as atividades humanas resolvem a seu modo os conflitos entre
interesses individuais e os conflitos desses com os interesses coletivos na disputa pelo
espaço urbanizado e construído, pelos equipamentos e serviços coletivos, e pelos
recursos naturais presentes na cidade. Às diferentes regulações desses conflitos
correspondem diferentes políticas públicas. Por via de conseqüência, cada município tem
diferentes "exigências fundamentais de ordenação da cidade", ou seja, têm um Plano
Diretor diferente dos Planos Diretores dos demais municípios. Os conteúdos dos Planos
Diretores municipais diferem uns dos outros em função da especialização funcional das
cidades, já que há diferentes intensidades entre atividades humanas de cidades com
diferentes especializações (MOREIRA, 1999).
Franco (2000) diz “Se se procurar as origens da crise urbana e, por
conseguinte, da crise ambiental atuais, ter-se-á que procurar as causas e o período em
que começaram a se desenvolver os antigos limites da cidade e as mudanças
socioculturais que acompanharam essa dissolução. As ações de Planejamento Ambiental,
embora levem em conta as questões nacionais, por serem ecossistêmicas, transcendem
os limites políticos, uma vez que, no mínimo, elas deverão levar em conta os limites das
bacias hidrográficas”.
Segundo Maricato (2002), aproximadamente 50% da população do Rio de
Janeiro e de São Paulo mora nas favelas ou nos loteamentos ilegais da periferia. Mas os
problemas urbanos estão longe de se restringir às áreas metropolitanas. O censo do
IBGE de 1991 verificou uma tendência, confirmada em 2000, que as cidades médias
(entre 100.000 e 500.000 habitantes) crescem a taxas mais altas do que as regiões
metropolitanas (4,8% contra 1,3%). Os problemas das metrópoles começam a surgir nas
cidades de porte médio que ainda apresentam melhor qualidade de vida: Florianópolis,
Aracajú, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, dentre tantas outras.
Existe um desaceleramento no crescimento das metrópoles, mas ele se verifica
especialmente no município central. Há casos, como o Rio de Janeiro, aonde o município
central chegou a perder população nos últimos anos. Mas essa não é a realidade dos
municípios periféricos das regiões metropolitanas. As periferias crescem mais do que os
núcleos e em algumas metrópoles esse crescimento é explosivo como acontecem em
Belém (157,9%), Curitiba (28,2%), Belo Horizonte (20,9%), Salvador (18,1%) e São Paulo
21. (16,3%), de acordo com pesquisa do IPEA para o período 1991/1996. Ou seja, as
tendências futuras não são alvissareiras. O crescimento urbano resultante desse intenso
crescimento demográfico se fez, em grande parte sem levar em conta à legislação
urbanística de uso e ocupação do solo e código de obras, sem financiamento público e
sem recursos técnicos adequados. Sem alternativas, a população se instalou como pôde,
com seus parcos recursos e conhecimento, conforme Maricato (2002).
Foto tirada por moradores onde se percebe que muitas das residências atingidas pelas
águas que transbordaram da calha do rio sofreram pesadas perdas justamente pela
proximidade, aliada a uma baixa qualidade de construção.
Nesta imagem aérea percebe-se que não se respeitou as distâncias necessárias das
margens do rio para se construir. A principal rua do bairro ficava na margem do rio.
22. Imagem parcial da região, onde é perceptível que as encostas no entorno da cidade
carreavam todo o excesso de água de chuva não drenado. Nos trechos com ausência de
vegetação a água levava para o centro da localidade lama e blocos rochosos soltos. Nos
trechos impermeabilizados pelas construções a água adquiria maior velocidade de queda
produzindo perdas mais intensas.
Casas construídas em encostas, tornando-se lugar comum, que com chuvas de menor
intensidade sofrem danos consideráveis. Quando desabam, levam consigo as casas
23. construídas mais abaixo. Tratam-se de tragédias pré-anunciadas, cujas mortes dos
moradores poderiam ser perfeitamente evitadas.
Casa de elevado padrão, parte de chácara, que teve parte de uma das edificações
removida pela corrente do rio.
Conclusão
Sob o título “Grandes Desastres Ambientais = Ocupação do Solo + Cobertura
Vegetal + Fenômenos Erosivos + Plano Diretor Urbano” procurou-se condensar as
tragédias mais comuns envolvendo nossas cidades a três aspectos bastante simples,
quais sejam, a ocupação indevida ou mal planejada, que termina por impermeabilizar o
solo, provocando o aumento da velocidade com que as águas percorrem a superfície do
solo. O aumento da velocidade produz maiores danos. Outro dos aspectos refere-se à
remoção da cobertura vegetal. Muitos se enganam que remover as matas e plantar grama
não altera a cobertura do solo. Outros substituem as matas nativas pelo plantio de
espécies não nativas. A mata, além dos inúmeros benefícios causados aos serem
24. humanos tem a capacidade de absorver o impacto causado pela chuva no solo, reduzindo
os fenômenos erosivos, Quanto a esse fenômeno erosivo ele pode ser iniciado com a
remoção da vegetação e ou da alteração das características do solo para o plantio de
outras espécies ou atividades agrícolas. O corte de uma encosta para a edificação de
uma residência já pode ser um fator que origine um fenômeno erosivo. Em muitos casos a
erosão passa a ser irreversível. A erosão pode ser natural, como nos cânions, como o do
Itaimbezinho, na fronteira entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou do
Colorado. Outro cânion famoso é o das Cataratas do Iguaçu. Outra causa bem comum
nas áreas urbanas é a falta do cumprimento de uma lei que ficou conhecida como
Estatuto da Cidade. A Lei veio ao longo dos anos objetivando replanejar as cidades.
Muitas dessas já adotavam planejamentos urbanos adequados, com a segregação de
áreas de comércio, indústria e residências. A Lei passou a ser obrigatória a partir de 2005.
Os governantes municipais para não serem antipáticos para com as populações que
deveriam ser retiradas das margens dos rios ou das encostas passaram a desenvolver
artifícios como o de promulgarem planos que seriam votados em etapas. Assim, ainda
existem centenas de municípios com mais de 20.000 habitantes onde as leis não foram
implementadas.
A simples associação desses itens não representam o total de causas de um
desastre ambiental como o que tem atingido dezenas de municípios, principalmente pela
ação das águas de chuvas. O evento que atingiu o Rio de Janeiro e Minas Gerais foi
atípico, pois afetou sete municípios fluminenses e trinta e um mineiros. As causas da
tragédia estão sendo estudadas ainda pois alguns dos fenômenos não são de todo
explicados, como a velocidade e a dispersão dos blocos rochosos, saindo de todas as
direções.
A exemplo do acidente do trabalho quando se vê um operário andando na
beirada do prédio a cinco andares de altura sem qualquer dispositivo de proteção, a
construção de vilas e cidades nas beiradas do rio e subindo as encostas da montanha
passam a não ser surpresas. Ainda temos em grandes cidades prefeitos inaugurando
teleféricos para que os moradores que já escalaram mais de 150 metros de encostas
possam subir mais facilmente para suas casas. Será que esses estímulos
governamentais contribuem para a prevenção das perdas materiais e humanas?
Certamente que não, mas remover o morador passa a não ser politicamente correto.
Remover as residências da beira dos rios também não é politicamente correto, Ainda
agora querem que os agricultores preservem as matas nas margens dos rios, chamadas
25. de matas ciliares. Os debates são acirrados e dificilmente o projeto irá para a frente.
Depois que a “desgraça está feita” é bem difícil corrigir-se o mal.
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ANA – Agência Nacional das Águas – www.ana.gov.br
CPRM/DNPM – www.cprm.gov.br e www.dnpm.gov.br
PNUD – www.undp.org.br