O estudo analisa a composição dos Conselhos Municipais de Educação no Rio Grande do Sul, considerando as leis que os criam. Estas leis são consideradas políticas estruturadoras por definirem instituições e processos relacionados à educação municipal e por promoverem o envolvimento da comunidade. O estudo considera as leis de 80 municípios, descrevendo a metodologia para analisar o material documental.
O Serviço Social na área da Educação: perspectivas e desafiosCRESS-MG
Apresentação de Eliana Bolorino, doutora em Serviço Social pela PUC-SP e professora na Unesp - Franca/SP, utilizada durante o Seminário Estadual Serviço Social na Educação. O evento foi realizado em Belo Horizonte, no dia 29 de março de 2012.
O Serviço Social na área da Educação: perspectivas e desafiosCRESS-MG
Apresentação de Eliana Bolorino, doutora em Serviço Social pela PUC-SP e professora na Unesp - Franca/SP, utilizada durante o Seminário Estadual Serviço Social na Educação. O evento foi realizado em Belo Horizonte, no dia 29 de março de 2012.
A importância do projeto político pedagógico no desenvolvimento das ações da ...OZILDO1
Trata-se de um estudo de natureza bibliográfica, no qual procurou-se discutir a importância do Projeto Político Pedagógico no desenvolvimento das ações realizadas no âmbito da escola. O projeto político pedagógico é um conjunto de metas comuns que objetiva intervir na realidade escolar, traduzindo a vontade de mudar e mostrando o que de concreto deve ser trabalhado. Em outras palavras, ele permite avaliar o que foi feito e projetar mudanças, no contexto escolar, previndo todas as atividades da escola, sejam elas pedagógicas ou administrativas. Em seu contexto, o projeto político pedagógico deve ter por meta a missão de auxiliar na construção de uma escola democrática, que seja capaz de contemplar vontades da comunidade que assiste, tanto na sua elaboração quanto na sua operacionalização. A construção desse instrumento exige bastante da comunidade. Para esse processo tornar-se realidade é preciso que haja no seio da escola uma ampla articulação, envolvendo os diferentes segmentos que compõem a comunidade escolar. Na construção do projeto político pedagógico deve-se considerar que a instituição precisa estar além da legislação e o meio sócio-geopolítico-econômico em que se insere. Políticas e diretrizes, objetivos e metas devem ser formulados de forma interdependente para todos os setores da instituição.
Palavras-chaves: Projeto Político Pedagógico. Comunidade Escolar. Ações Pedagógicas.
A importância do projeto político pedagógico no desenvolvimento das ações da ...OZILDO1
Trata-se de um estudo de natureza bibliográfica, no qual procurou-se discutir a importância do Projeto Político Pedagógico no desenvolvimento das ações realizadas no âmbito da escola. O projeto político pedagógico é um conjunto de metas comuns que objetiva intervir na realidade escolar, traduzindo a vontade de mudar e mostrando o que de concreto deve ser trabalhado. Em outras palavras, ele permite avaliar o que foi feito e projetar mudanças, no contexto escolar, previndo todas as atividades da escola, sejam elas pedagógicas ou administrativas. Em seu contexto, o projeto político pedagógico deve ter por meta a missão de auxiliar na construção de uma escola democrática, que seja capaz de contemplar vontades da comunidade que assiste, tanto na sua elaboração quanto na sua operacionalização. A construção desse instrumento exige bastante da comunidade. Para esse processo tornar-se realidade é preciso que haja no seio da escola uma ampla articulação, envolvendo os diferentes segmentos que compõem a comunidade escolar. Na construção do projeto político pedagógico deve-se considerar que a instituição precisa estar além da legislação e o meio sócio-geopolítico-econômico em que se insere. Políticas e diretrizes, objetivos e metas devem ser formulados de forma interdependente para todos os setores da instituição.
Palavras-chaves: Projeto Político Pedagógico. Comunidade Escolar. Ações Pedagógicas.
Gestão educacional ii – concepções e fundamentos do pppSusanne Messias
Projeto. Gestão da escola. Democracia e gestão. Gestão escolar e projeto pedagógico. O diretor de escola como articulador do projeto pedagógico. O desafio de uma gestão democrática. Desafios do gestor para a mudança organizacional da escola. O gestor escolar e as novas tecnologias.
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Gestão da Educação Municipal: Composição dos Conselhos Municipais de Educação no Rio Grande do Sul
1. Gestão da Educação Municipal:
Composição dos Conselhos Municipais
de Educação do Rio Grande do Sul
Flávia Obino Corrêa Werle
Resumo create these collegiates. These laws are
considered as structuring policies, for
O estudo está centrado na composição
defining focuses, institutions, processes,
de Conselhos Municipais de Educação, con-
referring to the field of muncipal
siderando o texto das leis que os instituem.
education, and promoting the
Estas leis são consideradas como uma políti-
participation and the involvement of the
ca estruturadora por definir focos, instituições,
community in the questions related to
processos referentes ao campo da educação
education. We will treat the explicit and
municipal, e por fomentar o diálogo com
implicit contents of the legal texts. The
entidades locais, promovendo a participação
analysis considers the text of laws of 80
e o envolvimento da comunidade com as
municipalities, describing also the
questões da educação. A análise considera
methodology of work in
o texto de leis de 80 mu-
order to proceed
nicípios, descrevendo
Flávia Obino Corrêa Werle analytically with the
também a metodologia
Doutora em Educação, PUC/RS documental material.
de trabalho para proce-
Profª do Programa de Pós-Graduação We identify a strong
der analiticamente com o
em Educação, UNISINOS/RS presence of three
material documental.
flavia@bage.unisinos.br actors: the executive
Palavras-chave: Polí-
power, the muncipal
ticas públicas. Colegia-
teachers and the
dos escolares. Municipalização do ensino.
representation of the parents, or the APM
of the municipality. There are laws that
Abstract signalize to the dialogue with the actors
Municipal education and specific groups, among them
syndicates, FUNAI (National Foundation
administration: the for the Indigenous), OAB (Order of
composition of the muncipal Brazilian Advocates), the representation
of specific teaching establishments,
councils of education in Rio identified by name in the text of the law.
Grande do Sul We conclude with the strong weight of
This study is centered on the composition the executive power in this collegiate in
of the Municipal Council of Education, the configuration of who will be its
considering the text of the laws that integrants, which requires from the other
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
2. 350 Flávia Obino Corrêa Werle
instances of society constant constitucional” e como um importante con-
accompaniment and evaluation of its texto das políticas públicas educacionais
work and the requirement of brasileiras da atualidade. Considera tal le-
transparency of the decisions. gislação como uma política estruturadora
Keywords: Public policies. School e estabilizadora do sistema institucional da
collegiates. Municipalization of educação nos municípios. Entende-se po-
education. lítica estruturadora com Frey (2000) como
aquela que define instituições, processos,
Resumen normatiza elementos referentes a uma área
de ação. É um estudo que demonstra que
Gestión de la educación as leis que criam os CME são instrumentos
municipal: composición de políticas estruturadoras, embora anali-
sando neste texto, apenas a composição
de los Consejos de tais colegiados. É um trabalho que se
Municipales de Rio propõe a compreender que setores da po-
pulação e que atores político-administrati-
Grande do Sul vos estão envolvidos, indagando se os CME
El estudio está centrado en la são espaços de participação da sociedade
composición de Consejos Municipales de civil, da comunidade escolar e poder pú-
Educación, considerando el texto de las blico na gestão da educação.
leyes que los instituyen. Estas leyes son
consideradas como una política Este estudo1 considera a legislação como
estructural por definir focos, instituciones, um elemento ou dimensão das políticas pú-
procesos referentes al campo de la blicas, ao lado de planos, projetos, sistemas
educación municipal, y por fomentar el de avaliação. Focaliza igualmente os atores
diálogo con entidades locales, nelas envolvidos, diferenciados conforme as
promoviendo la participación y el fases em que são implicados pelas mesmas -
comprometimiento de la comunidad con fase de formulação, de explicitação legal, de
las cuestiones de la educación. El implementação. Esses atores imprimem no-
análisis considera el texto de leyes de 80 vos elementos às políticas, pois delas se rea-
municipios, describiendo también a propriam, rearticulando-as, inserindo-lhes
metodología de trabajo para proceder modificações e interpretações. A importância
analíticamente con el material de estudar focalizadamente a diversidade de
documental. composição dos Conselhos Municipais de
Palabras clave: Políticas públicas. Educação - CMEs -, decorre de que os mes-
Colegiados escolares. Municipalización mos instituem novos atores políticos no ce-
de la enseñanza. nário da educação local. Por outro lado, as
políticas são “retrabalhadas, aperfeiçoadas,
O trabalho analisa as leis de criação ensaiadas, crivadas de nuances e modula-
dos CMEs como elementos do “mundo das através de complexos processos de in-
1
Este texto é uma versão do trabalho apresentado na ANPEd/Sul ocorrida na Universidade Federal de Santa Maria em junho de
2006, na mesa redonda intitulada Diferentes espaços para implantação da democratização da gestão da educação, coordenada
pela professora Sueli Menezes Pereira (UFSM) com a participação da professora Marta Luz Sisson de Castro (PUCRS).
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
3. Gestão da Educação Municipal: Composição
dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul 351
fluência, produção e disseminação de tex- constituição. Outra relevante dimensão do
tos” (BALL, 2001, p. 102), o que também processo político refere-se à sua temporali-
sinaliza para as ações dos CMEs que se dade e esta também não será discutida, nem
manifestam e tomam decisões por meio de em suas fases ou ciclos que, no desenrolar
pareceres, resoluções, comunicam-se por temporal fazem com que as políticas tomem
meio de memorandos e outras diferentes formas e exponham os efeitos de sua im-
formas. Estes “textos”, que dão voz ao plantação. O que se pretende é discutir
CME como colegiado, dialogam e decor- questões relacionadas aos textos de uma
rem de apropriações e interpretações de política educacional – a referente à cria-
outros textos e documentos legais emana- ção de CMEs –, que se quer em princípio
dos das demais instâncias da administra- como democrática e descentralizadora ten-
ção da educação. Os processos de apro- do também presente que estamos num
priação e rearticulação, pelos quais os tex- momento histórico de globalização, rees-
tos legais passam, decorrem de condições truturações e exclusões no qual a descen-
específicas dos atores individuais e coleti- tralização pode ser corrompida pela priva-
vos bem como da influência de fatores tização e desregulamentação. A desregu-
mais amplos e distanciados que conver- lamentação trabalha em sentido contrário
gem para o contexto local. Tais fatores mais à descentralização se encaminhar para a
amplos produzem e expressam um proces- perda de direitos sociais no bojo de um
so de desencaixe. (GIDDENS, 1991) ou Estado Mínimo controlado pelo mercado e
deslocamento das relações que se des- a privatização constituir-se, mesmo que de
colam do cenário próximo e se referenci- forma gradativa, pela redução de políticas
am ao que não está na cena imediata, públicas sociais e de investimentos na edu-
mas permanece nela ocultado, indican- cação pública (FRIGOTTO, 1996).
do relações pertinentes a outros contex-
tos espaço-temporais. A importância de trabalhos dedicados
a compreender estruturas intermediárias de
Analisando o texto legal, não estaremos administração da educação pública, como
considerando o CME em si, seu funciona- o são os CME, e a questionar seu papel
mento, dificuldades operacionais, avanços democratizante e fomentador da participa-
e contribuições para a administração da ção da comunidade local relaciona-se com
educação local. Tem-se presente que o tra- algumas características do mundo e da
balho com textos legais não contempla o educação atual. O sistema capitalista neo-
direcionamento processual ou a investiga- liberal pressiona a privatização dos servi-
ção da dinâmica interna dos processos ços públicos e produz uma reestruturação
político-administrativos, não detalha tam- mundial dos sistemas de ensino (HILL, 2003,
bém a gênese e estratégias de constituição p. 25). Nesse contexto de patologização do
das leis, nem quem foram os atores que as modelo de mercado no qual imensas cor-
conceberam como problemáticas importan- porações destroem e incorporam empresas
tes e aqueles que as formularam como dis- pequenas e inovadoras (HILL, 2003, p. 26),
curso, quais seus instrumentos de ação e em que se mercantilizam os sistemas de
estratégias políticas, bem como quais as educação, há que se questionar se ainda
redes de relações que fomentaram sua há interesse e espaço para a participação
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
4. 352 Flávia Obino Corrêa Werle
nas decisões acerca da educação pública ficha de análise do material e, mesmo que
e qual o papel de órgãos colegiados na um município tivesse mais de uma lei rela-
instância municipal. Os CME podem, nes- cionada à criação, funcionamento, estru-
te contexto, ser uma estrutura compromis- tura, constituição do CME todas foram con-
sada com a equidade, com a organização sideradas de forma a sintetizar num só re-
dos professores, pais, comunidades e estu- gistro as alterações ao longo do tempo e o
dantes, um espaço de questionamento, crí- perfil atual do referido colegiado em cada
tica e avaliação de políticas e práticas e de um dos 80 municípios estudados. O volu-
articulação da educação escolar local? me de material disponível e o conjunto de
ricas informações que esta metodologia deu
Barroso (2002) identifica três dimensões acesso está neste texto analisado no que se
na crise de gestão dos sistemas de ensino: refere à composição do CME.
a legitimidade do Estado, a governabilida-
de do sistema e a organização pedagógi- Os Conselhos Municipais de Educação
ca. Para ele novas relações entre o Estado não se constituem como colegiados nume-
e a sociedade precisam ser construídas aler- rosos, predominando os formados por me-
tando entretanto para as diferentes lógicas nos de dez componentes.A maioria dos
que coexistem e interferem nessas relações CME, 60%, têm 9 membros. Não somam
– a lógica de mercado, a estatal, a corpo- 20% os municípios cujos CME são com-
rativa e a comunitária. Os CMEs podem postos por mais de 10 componentes – 8,75%
ser uma inovadora forma de relacionamento têm 12 membros, 6,25% são compostos por
15 membros, chegando um deles a ter 16
entre o Estado e a sociedade, uma alterna-
membros e outro, 18 componentes.
tiva para desenhar uma renovada gestão
do sistema, embora possam também ser
O número de componentes é relevante
transpassados por essas diferentes lógicas.
pois está relacionado com a possibilidade
Em sua análise instaura-se a questão: a
de diversificação da origem e representa-
criação dos CME responde a que lógica,
ção de seus membros - sociedade civil lo-
comunitária, estatal ou corporativa?
cal, dos professores e dos pais ou do poder
executivo local, dentre outras. Há municí-
Composição dos CMEs pios que, tendo criado há mais de dez anos
Este trabalho insere-se no projeto2 de o CME, foram rearticulando seus colegia-
pesquisa “Georeferenciamento de Conse- dos e introduzindo modificações em sua
lhos e Sistemas Municipais de Ensino do composição e funcionamento ao longo do
Rio Grande do Sul” (WERLE, 2004), foca- tempo. Nesses casos, observam-se grandes
lizando as leis de criação de Conselhos modificações, como por exemplo a amplia-
Municipais de Ensino. O material empírico ção do número de componentes de 6 para
– leis de CME – foi coletado junto aos 15. Este tipo de constatação oferece pistas
municípios em articulação com a Federa- para outras investigações que focalizam
ção das Associações de Municípios do Rio os motivos dessa ampliação ou os casos
Grande do Sul (Famurs). Foi criada uma de redução do número de componentes.
2
Sobre o projeto, ver página web (www.unisinos.br/pesquisa/educacao_municipal). Atuam como bolsistas de iniciação científica
as acadêmicas Marzane Taroco Afonso (BIC/FAPERGS) e Sheila Eskeff Konarzewski (UNIBIC).
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
5. Gestão da Educação Municipal: Composição
dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul 353
No caso de o colegiado funcionar com co- Para além da consideração da quantidade
missões ou câmaras dedicadas a preparar de componentes do CME, há que identificar
e aprofundar matérias a serem apreciadas quem o compõe, quais as formas de represen-
em plenária, talvez a ampliação do núme- tação institucionalizada nele presentes, que gru-
ro de componentes seja necessária e ple- pos estão neles representados e porque tais gru-
namente justificada. Caso o colegiado con- pos conseguiram se fazer presentes e que ou-
te com assessores técnicos qualificados en- tros foram evitados, silenciados, não conside-
tretanto, um número mais restrito de com- rados. As considerações a seguir mapeiam que
ponentes possivelmente não traga dificul- instituições e segmentos compõem o CME.
dades de funcionamento. Se estas hipóte-
ses são de ordem técnica, o maior número De uma forma geral constata-se a pre-
de componentes pode justificar-se do pon- servação do poder local e explicitações
to de vista político. Um colegiado com maior ambíguas com relação aos demais mem-
número de componentes favorece uma di- bros indicados para a composição do CME.
versificada representação de entidades da O CME será composto da seguinte forma:
sociedade civil e da comunidade escolar. I - 1/3 dos membros serão indicados
pelo Poder Executivo;
A motivação para participar de CME II - 1/3 dos membros serão professo-
relaciona-se possivelmente à visibilidade res municipais e estaduais, por eles in-
que tal posição possa trazer, à identifica- dicados;
ção da representação com posição impor- III - 1/3 dos membros serão professo-
tante e de poder ou a um ponto de vista res indicados pelas seguintes entidades:
político, identificando a contribuição po- Núcleo Cultural; [...]; ACI; Coral Muni-
tencial para a educação local. Isso pelo cipal; Igrejas; CPMs; Grêmios Estudan-
fato de os membros do CME não serem tis; Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
remunerados, recebendo, em alguns casos, APAE, que participaram da discussão
jeton para representação institucional fora preliminar da organização do C.M.E.”.
do Município, sendo sua função conside- O Conselho Municipal de Educação
rada “dever público, caracterizando-se será constituído de doze membros, den-
como prática meritória, tendo prioridade tre estes um assessor técnico, nomea-
sobre qualquer outra função pública ou do pelo chefe do Poder Executivo. § 1º -
vinculação com o ensino”. A análise da Um terço dos membros do Conselho
origem e quantidade dos participantes dos será de livre escolha do Prefeito Muni-
CME relaciona-se com a importante neces- cipal, cabendo aos conselhos escola-
sidade de “institucionalização da partici- res e entidades educacionais a indica-
pação popular para que a ingerência da ção dos demais. § 2º - Os membros do
população possa se tornar duradoura e Conselho Municipal de Educação se-
independente de trocas de governo” (FREY, rão escolhidos entre pessoas de ilibada
1996, p. 136), e com a dúvida levantada conduta social, moral, de reconhecida
por esse mesmo autor acerca da limitada formação pedagógica e cultural.
força de mobilização dos conselhos popu-
lares envolvidos com questões do dia-a- Embora esses exemplos reafirmem o es-
dia e temas pouco polêmicos. paço do poder político e a ambigüidade da
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
6. 354 Flávia Obino Corrêa Werle
procedência e representação do segmento dos poder executivo. Há leis que especificam que
professores, em mais da metade dos Municí- a indicação de membros pelo poder execu-
pios cujas leis de criação dos CME foram tivo inclui a representação da Secretaria
analisadas, três grandes presenças podem ser Municipal de Administração e da Secretaria
identificadas: a do poder executivo, a dos Municipal de Planejamento e Finanças.
professores municipais e a de pais. Nestes casos mesmo que detentores de car-
go de confiança no poder executivo e de
Em grande parte dos municípios cujas mandato legislativo não possam, por lei,
leis de criação dos CME foram analisadas, compor o CME, a prerrogativa de indicar
três grandes representações estão marca- uma fração tão ampla dos componentes
damente presentes: a do poder executivo, desse colegiado, configura-o como direta-
a dos professores municipais e a de pais. mente vinculado ao poder político local.
Mais da metade dos municípios cujas Há ainda a presença de duas outras
leis foram estudadas, 65%, abrem espaço representações institucionais, vinculadas a
no CME para “representantes do prefeito” poderes do Estado: a Câmara Municipal,
ou são de “livre indicação do poder execu- representação presente em 6,25% dos ca-
tivo” e, se considerarmos que em 27,5% dos sos e a Delegacia de Educação, represen-
municípios está explicitada a representação tação local da Secretaria Estadual de Edu-
da Secretaria Municipal de Educação, mui- cação, em 2,5% dos casos. Dentre as leis
tas vezes além do poder executivo, consta- que especificam a representação do execu-
ta-se a forte presença institucional do poder tivo municipal há as que se limitam a indi-
público local nos CME. Ou seja, há marca- car a Secretaria de Educação e outras que
da presença do poder executivo municipal especificam a Secretaria Municipal de Saú-
na composição do CME. de e Promoção Social, ou Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Regis-
Uma das leis estudadas especifica que tra-se um caso em que há representação
“os membros que constituem o Conselho da Secretaria Municipal de Educação e da
Municipal de Educação e Cultura serão Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e
indicados pelos seus pares, nos segmentos outra cuja administração da educação in-
que representam e encaminhados ao Exe- sere-se numa estrutura com múltiplos focos
cutivo, para apreciação e aprovação”, for- de atenção – Secretaria Municipal de Edu-
mulação essa que atribui poderes ao exe- cação, Cultura, Desporto, Turismo e Trân-
cutivo não apenas de aprovação dos indi- sito. Destaca-se que o executivo municipal
cados pelos segmentos, mas de aprecia- nem sempre se organiza institucionalmente
ção e embargo de nomes. para constituir em estrutura específica o trato
das questões da educação e que, nesses
Muitas vezes o maior número de com- casos, é esta estrutura pouco específica que
ponentes possibilita esta presença forte do se faz presente no CME. Nesses casos em
poder local, como no caso de um municí- que uma secretaria municipal administra
pio cujo CME é constituído de 15 membros conjuntamente a educação, a promoção
dos quais um terço são representantes da social, o trânsito, o desporto, o lazer ou o
Administração Municipal, de escolha do turismo, possivelmente o funcionamento do
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
7. Gestão da Educação Municipal: Composição
dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul 355
CME assuma um perfil especifico e enfren- lação municipal referente à área de educa-
te debates mais constantes na focalização ção e áreas afetas à mesma”. Esta questão
da educação pública, gratuita e de quali- pode, se mais profundamente problemati-
dade. Há inclusive leis que declaram den- zada, constituir-se em uma questão de pes-
tre as atribuições do CME, algumas que quisa no sentido de melhor compreender o
sugerem dispersão de foco da ação, como funcionamento dos CME em articulação
por exemplo, “propor alterações na legis- com as dinâmicas locais.
Tabela 1: Composição/representação dos
Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul
QTD. DE
ORIGEM DOS COMPONENTES DO CME %
MUNICÍPIOS
Representante do prefeito/indicação do poder executivo 52 65,00
Representação da Secretaria Municipal de Educação 22 27,50
Representação da Câmara Municipal 5 6,25
Representação da SEC/RS 2 2,50
Representação de professores/escolas municipais 47 58,75
Representação de professores/escolas estaduais 31 38,75
Representação de professores/escolas particulares 17 21,25
Representação de escola técnica federal 1 1,25
Representação de professores/escolas por nível/modalidade de ensino 15 18,75
Representação de alunos 11 13,75
Representação de diretores de escola 9 11,25
Representação de servidores de escola 2 2,50
Representação de pais/APM 42 52,50
Representantes da comunidade/sociedade civil 33 41,25
Representação de sindicatos/associações 28 35,00
Representação de outros colegiados em funcionamento no Município 10 12,50
Fonte: Tabela construída especificamente para este estudo (2006).
A segunda presença mais forte é a re- pelo segmento, representantes dos profes-
presentação de professores/escolas muni- sores por tipo de escola de origem, por lo-
cipais, 58,75% e, em terceiro lugar, a dos calização de escola, ou, simplesmente, re-
pais/Associação de Pais e Mestres (APM), presentantes de escolas municipais. Assim,
52,5%. há leis que especificam a quantidade de re-
presentantes de “escolas municipais pólo”
Quanto à “representação de professo- da sede do município e representantes de
res”, registra-se grande diferenciação na for- escolas multisseriadas de Ensino Fundamen-
ma de escolha/indicação da mesma: eleitos tal, indicando diferenciação por localização
Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 349-364, jul./set. 2006
8. 356 Flávia Obino Corrêa Werle
do estabelecimento de ensino. Outras espe- Há casos em que a representação do
cificam representação por tipo de escola – magistério municipal se dá por indicação
de Educação Infantil, de Educação Especi- feita pelo sindicato de professores do Mu-
al, representantes de escolas de Ensino Fun- nicípio, quando os interesses das organi-
damental séries iniciais e de escolas de En- zações dos trabalhadores em educação –
sino Fundamental séries finais. Embora es- formas de contratação, retribuições salari-
tas representações possam parecer equiva- ais, duração da jornada de trabalho, con-
lentes entre si, quando os professores são dições de trabalho e atualização devem ser
chamados a representar a escola em que mediados no contexto dos trabalhos do
trabalham, assumem compromissos nitida- CME. Há uma sinalização mais corporati-
mente de representação institucional. Esta va na hipótese de a indicação de professo-
lógica é bastante forte na composição do res representantes no CME ser feita pelo sin-
CME pois várias leis registram, por exem- dicato ou associação de docentes do que
plo, um representante de escola de educa- nos casos anteriores.
ção infantil e um representante de escola de
ensino fundamental, séries iniciais. Por ou- Por outro lado, como afirmamos anteri-
tro lado, quando a representação é dos pro- ormente, embora muitas das leis indiquem
fessores municipais, possivelmente alianças que os membros do CME devem ser pro-
sejam estabelecidas para preservar, promo- fessores – representantes do magistério pú-
ver, ampliar espaços profissionais de uma blico e particular, possuidores de reconhe-
categoria, numa perspectiva mais corpora- cida formação pedagógica ou cultural,
tiva. São lógicas diferentes presidindo a es- outras leis, aceitando inclusive a condição
colha dos representantes dos professores/ de professores inativos, além dos ativos, ou
escolas municipais. Ou seja, o fato de a re- indicando o tipo de vínculo, efetivos na rede
presentação dos professores ser nominada municipal, ou exigindo um certo grau de
como “membros do magistério” ou repre- profissionalidade, como por exemplo, 10
sentantes de estabelecimentos de ensino anos de exercício do magistério, outras leis,
como anteriormente foi apresentado, acena referindo “professores de notório saber” -
para compromissos diferentes dos indivídu- especifiquem um quantitativo de dois ter-
os que assim se assumem como membros ços de professores, em sua grande maio-
do CME. Um componente do CME que as- ria, a prerrogativa de indicação dos mem-
sume a função como membro do magistério bros, como representantes do poder execu-
o vincula ao coletivo dos professores da rede tivo, do prefeito ou da Secretaria Municipal
municipal, enquanto que se sua vinculação de Educação assegura uma forte presença
é com a escola, indica sua posição de por- do poder municipal nesse colegiado.
ta-voz de um estabelecimento, com um en-
torno muito definido, com compromissos com A Lei estadual nº 5.751 de maio de 1969
uma dada comunidade, com um grupo de- que instituiu o Sistema Estadual de Ensino do
limitado de professores, de pais, alunos e Rio Grande do Sul indicava, em seu artigo
funcionários. Num e noutro caso as articu- 15, que lei municipal poderia criar um CME
lações e comunicação que o representante o qual deveria ser integrado por 2/3, no mí-
deve estabelecer são de natureza diversa, as nimo, de professores do ensino público e
lógicas de funcionamento são diferentes. particular. A grande maioria das leis de cria-
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ção de CME examinadas, repete esta prescri- Há um percentual de 38,75% de leis
ção, mantendo a fração de 2/3 de professo- que indicam como componentes do CME
res, embora, pelo fato de nem todos os mu- sejam professores vinculados a escolas man-
nicípios possuírem escola particular instala- tidas pelo poder público estadual ou indi-
da, a recomendação de representação de cados por esse tipo de escola, ou ainda
mantenedoras não públicas eventualmente indicados pelo Centro de Professores do Es-
possa ser suprimida. Esta constatação reforça tado do Rio Grande do Sul/Sindicato dos
a hipótese de vários autores (BOAVENTURA, Trabalhadores em Educação (CEPERS/Sin-
1997; FERREIRA, 1992; WERLE, 1998, 2005a, dicato) ou o núcleo dessa organização na
2005b), de que os colegiados são instituições região. Algumas leis referem-se a “profes-
tradicionalmente presentes na educação bra- sores representantes do magistério estadu-
sileira da qual decorre a nossa hipótese de al público de 1o. grau”, expressando uma
que os CME são modelados por essa pers- compreensão de que o CME restringe-se a
pectiva histórica a qual é transpassada por focalizar necessidades e problemas desse
estruturas de diversas instituições distantes no nível de ensino sem abranger o ensino mé-
tempo e no espaço, as quais conformam a dio e outras modalidades de formação.
atual composição, estrutura e funcionamen-
to, como se existisse um campo em que os A representação de escolas “particula-
colegiados funcionassem em reflexo, mime- res” ocorre em quase um quarto das leis de
tismo e reapropriação. CME estudadas, 21,25%. Há casos em que
a lei assegura representação não ao esta-
Por outro lado, uma lei que acena para belecimento de ensino, mas à Congrega-
a presença de professores da rede munici- ção Religiosa que o mantém, em outros, o
pal numa perspectiva mais ampla, referin- professor representante indicado pelo Sin-
do apenas “indicados pelo segmento dos dicato dos Professores do Rio Grande do
professores”, dá espaço para a organiza- Sul (SINPRO) que congrega os professores
ção mais autônoma dos professores. Esta- de estabelecimentos particulares de ensino.
mos aqui considerando que há leis que se Em algumas leis a referência é um repre-
mostram menos coercitivas na composição sentante da “escola X”, indicando nomi-
do CME referindo apenas o número de pro- nalmente a escola a ter uma cadeira no
fessores indicados pelos segmentos educa- CME. Há formulações que sugerem ambi-
cionais com sede no município. Nesse caso, güidade – dois representantes de professo-
uma organização dos professores de dife- res da rede particular; um professor indica-
rentes estabelecimentos escolares e de dife- do pelas escolas da rede particular de en-
rentes mantenedoras seria necessária pois sino; dois representantes de escolas parti-
o documento legal sugere que os segmen- culares eleitos pelo segmento; um represen-
tos educacionais escolares e até não esco- tante de escolas comunitárias, ou um re-
lares se reuniriam e acordariam uma forma presentante da União das Escolas Comu-
de escolha e indicação de seus represen- nitárias. Ora, a não ser no caso de um dos
tantes o que possivelmente acrescentaria município em que as escolas privadas es-
uma dificuldade maior na escolha da re- tão organizadas em forma de uma “União”,
presentação docente ou em estímulo para as escolas particulares não formam uma
sua organização coletiva. rede, tendo mantenedoras diferentes e mui-
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tas vezes concorrendo entre si frente a pos- níveis e modalidades de ensino, reiteran-
síveis candidatas. A partir daí pode-se ima- do que o professor é considerado em sua
ginar que indicar um professor represen- posição institucional mais do que como
tante de mais de uma escola privada exis- membro de uma categoria profissional.
tente no Município, exige uma articulação Nessa dimensão há leis que indicam a re-
prévia desses estabelecimentos o que é um presentação de Instituição de Ensino Su-
fator de complexidade para a composição perior local, a Associação de Pais e Ami-
e funcionamento do CME a não ser que a gos dos Excepcionais (APAE), representante
indicação fosse feita pelo sindicato dos pro- de escola especial, e representação de es-
fessores das escolas particulares. colas de ensino médio e de escolas de
educação infantil.
Uma das leis que cria CME apresenta
em sua formulação uma alternativa tam- A metade, 52,5%, das leis dos CME
bém muito complexa de preenchimento de inclui dentre os componentes desse cole-
vagas que por algum motivo tenham sido giado pais ou representantes de Associa-
declaradas vagas ção de Pais e Mestres (APM). A formula-
composição do Conselho Municipal de ção da representação de pais é diversifi-
Educação, onde ocorrer vaga, as Escolas de cada. Por vezes refere-se a um pai eleito
Ensino Fundamental Ensino Médio e Edu- por seus pares, outras, a um pai indicado
cação Infantil da Rede Pública Municipal, pela APM das escolas municipais e outras
Estadual e Particular farão democraticamente vezes a um representante da Associação
a indicação de dois (02) membros para pre- de APMs da localidade. Há casos de cla-
encher a vaga, sendo que o primeiro nome ra referência a representantes das APM das
mais votado assumirá a vaga e o segundo escolas municipais, deixando de fora es-
nome ficará para suplência. colas de outras mantenedoras, mas o que
pressupõe uma articulação entre tais as-
Esta articulação de todas as escolas de sociações de todas as escolas do municí-
diferentes níveis e mantenedoras é muito pro- pio. Outras vezes, a especificação é de
vavelmente de difícil viabilização por proce- dois representantes de APM das três re-
dimentos participativos e democráticos. des, situação esta possivelmente muito di-
fícil de articular organicamente e manter
Em um dos municípios, onde está situ- em funcionamento e com comunicação
ada uma escola federal, a composição do entre representantes e representados.
CME inclui um representante da mesma.
Embora essa ocorrência represente 1,25% Há casos que se referem a que o re-
dos casos, revela como a referida comuni- presentante deve ser escolhido em assem-
dade considera o papel do CME e a possí- bléia geral do segmento, o que conforme
vel contribuição de escolas de outras man- a quantidade de escolas do município é
tenedoras, sugerindo uma visão mais arti- um requisito quase impossível de ser rea-
culada da educação escolar. lizado (assembléia geral de todos os pais
de alunos do município). Outro caso de
Em vários casos (18,75%) a represen- também complexa funcionalidade e exe-
tação de membros do magistério indica cução indica dois representantes de es-
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colas municipais escolhidos em assem- supondo, ambas, a articulação entre si de
bléia geral nas comunidades. Em outros, segmentos da comunidade escolar de es-
a especificação é de um representante da colas diferentes. Esta situação é bastante
APM de escolas de educação infantil e complexa pois sabe-se o quanto de esfor-
um representante da APM de escolas de ço e de formação de consciência cívica
ensino fundamental. Há leis cuja indica- demanda a organização do corpo de alu-
ção é mais geral, especificando um re- nos de uma dada escola, quanto mais entre
presentante da APM da rede pública e escolas, numa posição de representação
outros em que a referência é de um re- pública junto ao CME.
presentante de APM das escolas munici-
pais e um representante de escolas esta- Em 11,25% das leis estudadas há re-
duais, ou dois representantes das redes gistro de representação de diretores de es-
municipal, estadual e particular. Portan- colas municipais, sendo que, em alguns
to, embora bastante freqüente a represen- casos, a representação deverá ser por tipo
tação de pais no CME, é problemática de ensino, um de escola de educação in-
em exeqüibilidade e funcionamento. fantil e outro de escola de ensino funda-
mental, havendo ainda registros de dire-
Algumas leis de CME (13,89%) se re- tor de escola particular. Quanto a repre-
ferem aos alunos como membros desse co- sentação de servidores das escolas, ape-
legiado3; em alguns casos a representa- nas uma das leis estudadas (2,5%) os es-
ção é de estudantes maiores de idade, em pecifica como componentes do CME. A
outros, de representante indicado por alu- invisibilidade dos servidores no contexto
nos de escolas municipais e estaduais, ou da escola de educação básica e em Con-
de estudantes de ensino médio. Há leis que selhos Escolares foi também discutida em
especificam a idade do estudante repre- Werle (2003, 2005a, 2005b) e na discus-
sentante – maior de 18 anos –, e quem são da composição do CME reaparece.
deve indicá-lo – entidades representativas
dos estudantes. Há também formulações Grande parte das leis estudadas,
amplas como “um representante do grê- 41,25% referem-se a representantes da co-
mio de alunos ou entidades estudantis”, munidade na composição do CME. Nes-
ou como a menção à representação estu- sa grande categoria “membros da comu-
dantil indicando um representante de alu- nidade” incluem várias entidades da soci-
nos de escolas de ensino fundamental da edade civil, tais como clubes de serviço,
sede e um representante dos alunos de entidades ligadas ao comércio, indústria,
escolas municipais pólo de ensino funda- agropecuária, confissões religiosas, igre-
mental. Essa lógica de representação por jas, cultura, movimentos sociais. O qua-
tipo de escola adotada para a definição dro a seguir especifica os tipos de entida-
da representação discente segue de perto des citadas nas diferentes leis analisadas,
a assumida para a dos professores, pres- ordenadas por temáticas.
3
São poucos os estudos acerca da participação de alunos em colegiados. Com relação ao Conselho Estadual de Educação do
Paraná, Wachowicz (1992, p. 309) constatou pouca substantividade na representação estudantil cuja causa a autora atribui ao breve
mandato de um ano. Com relação a Conselhos Escolares a representação discente é tratada na condição de “filhos” e de “alunos”,
e não um outro segmento com igual status, com isso, muito freqüentemente, os alunos se evadem desses colegiados (WERLE, 2003).
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Quadro 1: Entidades da sociedade civil citadas na composição
de Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul
TIPOS DE ENTIDADES CITADAS NAS LEIS
Afirmativas Representante de segmentos da sociedade;
generalizantes Representante de sociedades civis constituídas legalmente;
Representante de entidade patronal;
Representante da sociedade local;
Representantes de entidades religiosas, sociais, culturais e de classe da comunidade;
Indicado pelas associações;
15 representantes da sociedade civil.
Confissões Representante de entidades religiosas formalmente organizadas e sediadas no Município
religiosas, Representante das igrejas locais;
Igrejas, Representante do meio religioso;
movimentos Indicado pela Pastoral da Saúde;
Representante da pastoral
Entidades Representante das classes trabalhadoras, por suas associações
ligadas ao setor ou sindicatos urbanos ou rurais;
rural Representante da EMATER;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Representante da FUNAI
Clubes e Representante indicado pelos clubes de serviço;
Associações Representante da BRASPOL - Representação da Comunidade Brasileiro-Polonesa no Brasil;
Indústria e Representante do Lions Club;
comércio Representante da União das Associações de Moradores;
Representante da OAB
Representante da Associação Comercial e Industrial (ACI);
Representante do SESI/SENAI;
3, entre as seguintes entidades: Lyons , Rotary, Câmara dos Dirigentes Lojistas,
Centro Empresarial, Câmara Jr, Sindicato do Mobiliário e Construção, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Comissão As-
sistencial, Conselho Geral de Clube de Mães
Cultura Representante da cultura;
Representante do meio artístico;
Representante do Núcleo Cultural;
Representantes de entidades ligadas à cultura no Município
Indicações Empresário indicado pelo prefeito;
pessoais poder Advogado indicado pelo prefeito
político
Fonte: Tabela construída especificamente para este estudo (2006).
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Identificam-se formulações amplas e outras Associação Comercial e Industrial (ACI). Estu-
ambíguas e dificilmente viabilizadas, como to- dos aprofundando o grau de institucionaliza-
das as formas relativas ao meio artístico, ou ção e participação destas entidades nas deci-
representante indicado pelos clubes de serviço, sões e articulações dos CME seriam de grande
ou representante das igrejas locais e outras de- relevância em especial pelo que afirmam estu-
monstradas no quadro anterior. Esta forma de dos como o de Frey (1996, p. 136):
indicação, pela impossibilidade da organiza- é preciso resgatar o potencial renovador da
ção dos citados que não se constituem em um sociedade civil, dos movimentos sociais (sin-
segmento com identidade compartilhada, pode dicatos, comunidades eclesiais de base, as-
favorecer a que o poder político exerça sua for- sociações por moradia, associações ambi-
ça e a representação resulte de uma indicação entais, etc) que por vezes não são muito bem
mais ou menos direta do mesmo poder. Nesse organizados, mas que geralmente são bem
sentido os últimos registros assentados no qua- ativos, e que poderiam desempenhar papel
dro anterior bem demonstram a força do poder fundamental na vida pública brasileira.
executivo na indicação dos componentes do
CME, casos em que fica mais explicita a prática Em 12,5% das leis de criação dos CME,
de princípios de hierarquia administrativa (exe- dentre seus componentes poderão estar repre-
cutivo submete o CME) e subordinação ao pre- sentantes de outros colegiados, tais como: re-
feito, reforçando sua prerrogativa de indicar presentante do Conselho Tutelar, dos Conse-
pessoas que terão papel importante nas políti- lhos Escolares, do Conselho de Alimentação
cas locais de educação. Assim, mais do que Escolar, do Conselho do FUNDEF do Conse-
,
participação popular e da sociedade civil, di- lho Municipal da Saúde, do Conselho Munici-
versidade de interesses e democratização, pres- pal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
supostos que poderiam fundamentar a consti- Essa forma de representação – colegiado pre-
tuição dos CMEs, especialmente após a Lei sente em colegiado – não é comum, mas pode
9394/96 em cujos princípios lê-se a gestão de- indicar o valor que o CME goza no município e
mocrática da educação, observa-se uma ten- uma alternativa de integração de ações na área
dência ao autoritarismo e prevalência do poder social. Há casos também em que o CME tem
executivo. Há ainda a registrar que em algu- como atribuição participar do Conselho do Fun-
mas leis dos CME, 35% referem-se à composi- def, o que foge das funções mais disseminadas
ção desse colegiado a partir da indicação de e discutidas na literatura acerca dos CMEs, quais
sindicatos e associações, o que pressupõe uma sejam a normativa, a deliberativa, a fiscaliza-
instituição previamente organizada, sustentan- dora e a consultiva. Bier (2004, p. 188-189).
do a representação. Dentre elas: representação
da Associação de Professores Municipais, da Conclusões ainda
Associação dos Círculos de Pais e Mestres; um
membro indicado pelas Associações (formula- que provisórias
ção extremamente ampla em um dos municípi- O Conselho Estadual de Educação do Rio
os), Sindicato dos Professores Municipais, SIN- Grande do Sul em seu Parecer 26/2005 caracte-
PRO, CEPERS/Sindicato, e, como citamos an- riza o CME como um órgão colegiado que “visa
teriormente, quando discutimos a origem dos ao exercício do diálogo, do debate e da decisão
membros da sociedade civil, associações de participada, gozando de autonomia para a to-
moradores e de trabalhadores rurais além da mada de decisões”, referindo, quanto à compo-
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sição, que esses colegiados devem ser integra- vinculada ao segmento e/ou ao estabelecimento
dos por “representantes da comunidade escolar de ensino, predominando docentes vinculados
indicados por entidades representativas dos do- à rede municipal. Várias leis especificam a natu-
centes de todas as redes de ensino, dos pais de reza do atendimento, dos serviços prestados no
alunos, das associações e das entidades munici- estabelecimento de ensino para a indicação de
pais”. Esta caracterização desconhece indica- representantes para o CME (representação da
ções quanto ao escopo da ação desse cole- APAE, Escolas especiais, localização na sede ou
giado, afigurando-se como fraca em conteú- em outras zonas, ensino superior). Tais constata-
do e centrada no processo – autonomia e ções reafirmam as indicações do CEED/RS de
participação. A autonomia considera sua re- que 2/3 dos componentes dos CME deve ser de
lação com o executivo municipal e as condi- professores. Há também significativa menção à
ções de exercer suas atividades, bem como a participação de pais ou representantes de suas
interação com outras instâncias da adminis- associações. Embora em alguns casos a lei se
tração da educação, enquanto a participa- refira aos pais como representantes da comuni-
ção indica sua forma de funcionamento mas dade, muitas leis, mencionam quem da socie-
também a composição, escolha e origem de dade civil e entidades externas ao poder público
seus membros. Nesse estudo demonstramos deverão compor o CME. Estes quantitativos po-
que os CME são colegiados constituídos com dem sugerir que o CME esteja numa lógica co-
poucos componentes, predominando 9 mem- munitária de funcionamento, embora a estatal,
bros titulares, mas um local ocupado larga- de mediador/representante do governo local fi-
mente pelo poder político, o executivo local. Em que muito evidente. Há ainda que referir que
dois terços dos casos estudados há representa- algumas leis exigem a presença de outros conse-
ção do gabinete do prefeito, do prefeito ou indi- lhos como participantes constantes e não na po-
cação direta do poder executivo. Reforçando esta sição de convidados, do CME, questão esta a
prevalência, um quarto dos municípios estuda- ser investigada com mais detalhe pois acena para
dos reserva espaço para representantes do ór- um relacionamento ambíguo entre os mesmos
gão municipal de educação, o qual obviamente ou que a representação em colegiados é inó-
vincula-se com o poder executivo municipal. A cua, exigindo representação de representações
representação dos professores é ambiguamente multiplicadas indefinidamente.
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15. Gestão da Educação Municipal: Composição
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Recebido em: 17/07/2006
Aceito para publicação em: 12/09/2006
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