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APOIOS FINANCEIROS AO TURISMO
// JANEIRO DE 2014
Luís Coito
31 de Janeiro de 2014
Apoios atuais ao setor do Turismo

LINHA DE APOIO À TESOURARIA

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TURÍSTICAS DETENHAM
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GLOBAL
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A Linha de Apoio à Tesouraria beneficia de uma
garantia autónoma, à primeira solicitação,
prestada pelas SGM, destinada a garantir 50% do
capital efetivamente em dívida em cada momento.
A comissão de garantia aplicável pela SGM é
integralmente bonificada pelo TURISMO DE
PORTUGAL.
LINHA DE APOIO À TESOURARIA
FINANCIAMENTO
MÁXIMO

Até 25% da faturação do ano anterior, com
limite 300.000€.
Em cada momento, o crédito a conceder não
deve ser superior a 80% do montante global da
documentação entregue à instituição de
crédito.
LINHA DE APOIO À TESOURARIA
13 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
LINHA DE APOIO
À
CONSOLIDAÇÃO
FINANCEIRA
LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA

OBJETIVO

ALARGAMENTO DOS
PRAZOS DE REEMBOLSO
DAS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
ANTERIORMENTE
CONTRATADAS COM OS
BANCOS

ORÇAMENTO
GLOBAL
LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES
POR EMPRESA: Por empresa, o montante não pode exceder € 6 000 000.

VALOR MÁXIMO GARANTIDO PELAS SGM: 40% do valor da operação, com o
limite de € 1 500 000.
BONIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA: pelo Turismo de Portugal
e pelo período máximo de 5 anos, sendo da responsabilidade da empresa o
pagamento da mesma a partir desse período.
TAXA DE JURO DA OPERAÇÃO: Não podem ser superiores às previstas na
tabela em vigor na Linha PME crescimento 2013 (geral),
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS: De empresas que demonstrem ser economicamente
viáveis.
LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS
Terem operações de crédito contratadas junto da Banca, desde
que as mesmas se tenham destinado ao financiamento de
projetos na área do turismo
Ter a certificação eletrónica emitida pelo IAPMEI, comprovativa
da sua dimensão PME

Possuir a situação regularizada perante a Administração
Fiscal, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e as
Sociedades de Garantia Mútua
Não possuir incidentes não justificados ou incumprimentos
junto da banca ou da SGM ou, registando incidentes, os mesmos
já estarem regularizados na data da aprovação da garantia
mútua e na data de emissão dos contratos
LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
9 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
LINHAS DE APOIO - PEDIDOS

PEDIDO JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO PROTOCOLADAS
ESPECÍFICAS PARA CADA LINHA

APÓS APROVAÇÃO É ENVIADA À
SOCIEDADE DE GARANTIA MÚTUA
INICIATIVA
JESSICA
O Turismo e a Regeneração Urbana
A reabilitação urbana constitui um fator essencial no desenvolvimento do setor do
turismo, enquanto elemento integrante da oferta turística e que lhe acrescenta valor
Traduz um canal privilegiado de ligação entre os objetivos do JESSICA Holding Fund

Portugal e as linhas de orientação estratégica definidas para o desenvolvimento do setor
do Turismo na região do Algarve

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Objetivo
Promover o desenvolvimento de projetos de investimento que contribuam para a regeneração,
reabilitação e revitalização económica em áreas urbanas, assim como para o reforço da

competitividade e atratividade turística nacional

BEI

• 7,5 MILHÕES

Dotação: 15 milhões €
TP

• 7,5 MILHÕES

Organismo Gestor
Turismo de Portugal, I.P.
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Autarquias Locais
Serviços da Administração Central
Outras entidades públicas
Pessoas coletivas sem fins lucrativos

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Condições de acesso dos beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade

Possuírem a sua situação regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e do Turismo
de Portugal, I.P.
Tratando-se de empresas, associações ou fundações, possuírem uma situação económico-financeira
equilibrada e, tratando-se de autarquias locais, cumprirem as obrigações legais em matéria de limite de
endividamento
Disporem de contabilidade organizada de acordo com o plano de contabilidade aplicável
Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos
necessários ao desenvolvimento da operação

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Condições de acesso dos projetos
Enquadrarem-se em Programas Integrados de Desenvolvimento Urbano Sustentável e na
região NUT II Algarve
Instrumentos de gestão territorial, parcerias para a regeneração urbana, operações de reabilitação urbana ao abrigo do DL
307/2009, intervenções integradas aprovadas pelos municípios e reconhecidas enquanto tal pelo departamento da

Administração Central responsável pelo ordenamento o território e desenvolvimento urbano

Localizarem-se em áreas urbanas de relevância turística
Demonstrarem um estado de maturidade que permita o início dos trabalhos no prazo de
seis meses após a aprovação da candidatura
Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento
Serem executados no prazo máximo de dois anos
Serem económica e financeiramente sustentáveis
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Tipologia de projetos
Criação ou requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer,

em especial os que envolvam a adaptação de imóveis com valor arquitetónico, histórico ou
cultural
Modernização e requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de

lazer nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, das tecnologias e
sistemas de informação, incluindo banda larga e infraestruturas sem-fios
Projetos empresariais que potenciem a atualização e fruição dos espaços públicos e do
património cultural dos centros históricos
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Tipologia de projetos
Criação e adaptação de equipamentos museológicos, culturais ou de lazer com relevância
turística
Criação ou reabilitação de áreas pedonais e condicionamento da circulação e da melhoria do
estacionamento automóvel, desde que enquadrados num plano de requalificação e
valorização dos centros históricos ou zonas urbanas com elevada capacidade de atração de
turistas
Projetos de qualificação de áreas urbanas e de valorização de recursos naturais ou
patrimoniais
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Despesas elegíveis
Obras e equipamentos diretamente relacionados com o projeto
Certificações ambientais ou de qualidade
Aquisição de equipamentos ou infraestruturas de redução da emissão de agentes
poluentes
Aquisição de equipamentos ou infraestruturas para obtenção ou utilização racional de
água e energias, incluindo a utilização de energias renováveis

Hardware, software, organização de informação e conteúdos necessários para a
conceção e implementação de plataformas tecnológicas inovadoras
Estudos e projetos associados ao investimento, desde que realizados há menos de um
ano
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Critérios de avaliação do mérito dos projetos
Qualidade, diferenciação e integração do projeto
Contributo para a promoção do desenvolvimento económico
Maturidade do projeto e rapidez no arranque das operações

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Condições dos financiamentos
Tipo de operações

Empréstimos de longo prazo

Montante máximo por
projeto

Até 75% do valor do investimento elegível

Taxa de juro máxima

Euribor 6M + 2,5 p.p.

Prazo máximo de
reembolso

15 anos

Carência máxima de
capital

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Reembolso

Prestações constantes e semestrais

Garantia

Garantia bancária, hipoteca ou outra garantia especial em direito
admitida

máximo de 3,5 milhões €

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
Apresentação de candidaturas
Em contínuo, na plataforma SGPI (Sistema de Gestão de Projetos de Investimento) disponível em
www.turismodeportugal.pt

Prazo de análise das candidaturas
30 dias úteis, que suspende durante o período de esclarecimentos complementares

Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
LINHA DE APOIO
À
QUALIFICAÇÃO
DA OFERTA
LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
Valorizar e diferenciar o Produto Turístico
UM MECANISMO DE ACESSO AO CRÉDITO
OBJETIVO:
APOIO A PROJETOS DE REQUALIFICAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EXISTENTES E AO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO
TURÍSTICA
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: PME E
GE DO SETOR DO TURISMO
ORÇAMENTO GLOBAL: 120 MILHÕES DE EUROS
Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta

Investimentos Elegíveis Prioritários
REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA OFERTA
+ Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação
dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços,
instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor
acrescentado.
Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta

Investimentos Elegíveis Prioritários
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

+ Criação e requalificação de empreendimentos ou atividades de Animação Turística,
incluindo a atividade Marítimo Turística, desde que de interesse para o turismo, e se
diferenciem da oferta existente na região
+ Criação e requalificação de Restaurantes, de interesse para o turismo, diferenciadores em
relação à oferta existente na região ou associados à recuperação e valorização do
património cultural edificado classificado.
‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’
LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Limites máximos e repartição
Montante máximo de
Financiamento
Por Empresa

Limite Máximo

Proporção
PME
Não PME

75% do valor do investimento
elegível

50% (*) Turismo de 40% (*) Turismo de
Portugal, I.P. / 50% Portugal, I.P. / 60%
Para o Turismo de Portugal – 2,5
Banco
Banco
milhões de euros / 3,5 milhões
de euros em projetos de
cooperação

(*) Excecionalmente, no caso de projetos de criação de novos Empreendimentos Turísticos, a parcela
de financiamento do Turismo de Portugal é reduzida em 10 P.P
‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’
LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Taxas de juro e prazos de reembolso
Tipo de Projecto

Requalificação
> Empreendimentos Turísticos

Atividades
> Animação Turística
> Marítimo-Turística
> Restaurantes

Criação (excecionalmente)
> Empreendimentos Turísticos

Condições

Prazos Máximos de
Reembolso

Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses.
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco

Até 10 anos, com um período
de carência de até 3 anos

Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses.
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco

Até 10 anos, com um período
de carência de até 3 anos

Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses + 2 P.P
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco

Até 12 anos, com um período
de carência de até 4 anos
‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’

LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CIRCUITO DE CANDIDATURA E DECISÃO

EMPRES
PEDIDO DAS
A

EMPRESAS JUNTO
DO BANCO

O BANCO ANALISA E,
APROVANDO A
OPERAÇÃO, ENVIA AO
TURISMO DE
PORTUGAL

O TURISMO DE
PORTUGAL DECIDE NO
PRAZO DE 15 DIAS E
COMUNICA A SUA
DECISÃO AO BANCO
FUNDOS
REVITALIZAR //
BUSINESS
ANGELS
FUNDO REVITALIZAR - SUL
Os Fundos Revitalizar são
instrumentos de capital de risco,
criados com o objetivo de
promover o crescimento e
expansão das PME.

O
B
J
E
T
I
V
O

Apoiar PME da região Sul com
modelos de negócio sustentáveis e
vantagens competitivas
para
desenvolver
estratégias
de
crescimento e expansão.

O Fundo torna-se acionista das empresas em que investe, juntando-se aos

acionistas existentes. Assume assim o risco do negócio, não tendo retornos
garantidos nem garantias diferentes das dos restantes acionistas.
FUNDO REVITALIZAR - SUL
A entrada do Fundo nas empresas é habitualmente efetuada por
aumento de capital (maioritariamente), podendo ainda adquirir
participações acionistas existentes até um máximo de 30% do total do
investimento.
Poderão ainda ser utilizados outros instrumentos de participação
desde que qualifiquem como capital e tenham um rendimento
indexado aos resultados das empresas (ex: obrigações convertíveis).
A participação a adquirir é negociada caso a caso . O objetivo do
Fundo é de não controlar a empresa, mas manter os
acionistas/equipa de gestão existentes , assegurando a gestão
corrente da empresa, podendo o Fundo participar nessa gestão com
o objetivo de complementar as capacidades já existentes.
FUNDO REVITALIZAR - SUL

Desinvestimento:
Para além do eventual
reforço da gestão, o
Fundo
apoiará
a
empresa no acesso a
novos mercados e na
definição e execução do
plano de negócios.

Acordo Parassocial:

• Uma vez que o Fundo tem um
horizonte de investimento
limitado (cerca de 10 anos),
são acordados à partida
mecanismos pelos quais o
Fundo poderá desinvestir no
futuro. Nesse desinvestimento
será sempre dada preferência
aos restantes acionistas para
readquirir a participação do
Fundo.

• De modo a regular a relação
entre o Fundo e os restantes
acionistas, será negociado
um Acordo Parassocial (APS)
com outros acionistas,
regulando intervenção na
gestão (incluindo órgãos de
gestão), poder de decisão e
mecanismos de
desinvestimento.
FUNDO REVITALIZAR SUL
CAPITAL
TIPO DE EMPRESAS

• € 60m - €30m subscritos pelo FINOVA (fundo de fundos
público) e €30m subscritos por 7 instituições de crédito
nacionais
•PME certificadas como tal pelo IAPMEI (certificação
eletrónica)

MONTANTE E TIMING DE
INVESTIMENTO

•Investimentos com um máximo de € 1,5 milhões de limite
anual por participada, até um máximo de € 4,5 milhões

TIPO DE OPERAÇÕES

•Investimento destinado a capitalização e realizado
através de aumentos de capital ou outros instrumentos de
capital / quase-capital (mínimo de 70%)

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

•Sociedades participadas e investimento deverão estar
localizados nas regiões NUT II Lisboa, Alentejo e Algarve
Business Angels - também designados por “seed capital” e “start-up”, são capitalistas
de risco individuais, que cobrem as necessidades de financiamento a que os “fundos
institucionais” de capital de risco normalmente não dão resposta, nomeadamente em
projetos de “seed capital” “start-ups”;

São indivíduos com experiência profissional (ex-executivos de grandes empresas),
capacidade financeira, empreendedores (sucesso já comprovado) e veteranos da
indústria.

www.fnaba.org
Apoios atuais ao setor do Turismo

LINHA DE APOIO À TESOURARIA

LINHA DE APOIO À
CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA

LINHA DE APOIO À
QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

INICIATIVA JESSICA

FUNDOS REVITALIZAR /
BUSINESS ANGELS

EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO
APOIOS FINANCEIROS AO TURISMO
// JANEIRO DE 2014
Obrigado !
Luís Cito
31 de Janeiro de 2014

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  • 1. APOIOS FINANCEIROS AO TURISMO // JANEIRO DE 2014 Luís Coito 31 de Janeiro de 2014
  • 2. Apoios atuais ao setor do Turismo LINHA DE APOIO À TESOURARIA LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA INICIATIVA JESSICA FUNDOS REVITALIZAR / BUSINESS ANGELS EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO
  • 4. LINHA DE APOIO À TESOURARIA OBJETIVO ANTECIPAÇÃO DOS RECEBIMENTOS A PRAZO QUE AS EMPRESAS TURÍSTICAS DETENHAM SOBRE TERCEIROS ORÇAMENTO GLOBAL
  • 5. LINHA DE APOIO À TESOURARIA CONDIÇÕES A utilização da linha ocorre contra a apresentação às instituições de crédito da documentação que titula o crédito. A Linha de Apoio à Tesouraria beneficia de uma garantia autónoma, à primeira solicitação, prestada pelas SGM, destinada a garantir 50% do capital efetivamente em dívida em cada momento. A comissão de garantia aplicável pela SGM é integralmente bonificada pelo TURISMO DE PORTUGAL.
  • 6. LINHA DE APOIO À TESOURARIA FINANCIAMENTO MÁXIMO Até 25% da faturação do ano anterior, com limite 300.000€. Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 80% do montante global da documentação entregue à instituição de crédito.
  • 7. LINHA DE APOIO À TESOURARIA 13 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
  • 9. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA OBJETIVO ALARGAMENTO DOS PRAZOS DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANTERIORMENTE CONTRATADAS COM OS BANCOS ORÇAMENTO GLOBAL
  • 10. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES POR EMPRESA: Por empresa, o montante não pode exceder € 6 000 000. VALOR MÁXIMO GARANTIDO PELAS SGM: 40% do valor da operação, com o limite de € 1 500 000. BONIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA: pelo Turismo de Portugal e pelo período máximo de 5 anos, sendo da responsabilidade da empresa o pagamento da mesma a partir desse período. TAXA DE JURO DA OPERAÇÃO: Não podem ser superiores às previstas na tabela em vigor na Linha PME crescimento 2013 (geral), OPERAÇÕES ELEGÍVEIS: De empresas que demonstrem ser economicamente viáveis.
  • 11. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS Terem operações de crédito contratadas junto da Banca, desde que as mesmas se tenham destinado ao financiamento de projetos na área do turismo Ter a certificação eletrónica emitida pelo IAPMEI, comprovativa da sua dimensão PME Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e as Sociedades de Garantia Mútua Não possuir incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou da SGM ou, registando incidentes, os mesmos já estarem regularizados na data da aprovação da garantia mútua e na data de emissão dos contratos
  • 12. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA 9 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
  • 13. LINHAS DE APOIO - PEDIDOS PEDIDO JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PROTOCOLADAS ESPECÍFICAS PARA CADA LINHA APÓS APROVAÇÃO É ENVIADA À SOCIEDADE DE GARANTIA MÚTUA
  • 15. O Turismo e a Regeneração Urbana A reabilitação urbana constitui um fator essencial no desenvolvimento do setor do turismo, enquanto elemento integrante da oferta turística e que lhe acrescenta valor Traduz um canal privilegiado de ligação entre os objetivos do JESSICA Holding Fund Portugal e as linhas de orientação estratégica definidas para o desenvolvimento do setor do Turismo na região do Algarve Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 16. Objetivo Promover o desenvolvimento de projetos de investimento que contribuam para a regeneração, reabilitação e revitalização económica em áreas urbanas, assim como para o reforço da competitividade e atratividade turística nacional BEI • 7,5 MILHÕES Dotação: 15 milhões € TP • 7,5 MILHÕES Organismo Gestor Turismo de Portugal, I.P. Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 17. Beneficiários Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Autarquias Locais Serviços da Administração Central Outras entidades públicas Pessoas coletivas sem fins lucrativos Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 18. Condições de acesso dos beneficiários Encontrarem-se legalmente constituídos Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade Possuírem a sua situação regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e do Turismo de Portugal, I.P. Tratando-se de empresas, associações ou fundações, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e, tratando-se de autarquias locais, cumprirem as obrigações legais em matéria de limite de endividamento Disporem de contabilidade organizada de acordo com o plano de contabilidade aplicável Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 19. Condições de acesso dos projetos Enquadrarem-se em Programas Integrados de Desenvolvimento Urbano Sustentável e na região NUT II Algarve Instrumentos de gestão territorial, parcerias para a regeneração urbana, operações de reabilitação urbana ao abrigo do DL 307/2009, intervenções integradas aprovadas pelos municípios e reconhecidas enquanto tal pelo departamento da Administração Central responsável pelo ordenamento o território e desenvolvimento urbano Localizarem-se em áreas urbanas de relevância turística Demonstrarem um estado de maturidade que permita o início dos trabalhos no prazo de seis meses após a aprovação da candidatura Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento Serem executados no prazo máximo de dois anos Serem económica e financeiramente sustentáveis Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 20. Tipologia de projetos Criação ou requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer, em especial os que envolvam a adaptação de imóveis com valor arquitetónico, histórico ou cultural Modernização e requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, das tecnologias e sistemas de informação, incluindo banda larga e infraestruturas sem-fios Projetos empresariais que potenciem a atualização e fruição dos espaços públicos e do património cultural dos centros históricos Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 21. Tipologia de projetos Criação e adaptação de equipamentos museológicos, culturais ou de lazer com relevância turística Criação ou reabilitação de áreas pedonais e condicionamento da circulação e da melhoria do estacionamento automóvel, desde que enquadrados num plano de requalificação e valorização dos centros históricos ou zonas urbanas com elevada capacidade de atração de turistas Projetos de qualificação de áreas urbanas e de valorização de recursos naturais ou patrimoniais Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 22. Despesas elegíveis Obras e equipamentos diretamente relacionados com o projeto Certificações ambientais ou de qualidade Aquisição de equipamentos ou infraestruturas de redução da emissão de agentes poluentes Aquisição de equipamentos ou infraestruturas para obtenção ou utilização racional de água e energias, incluindo a utilização de energias renováveis Hardware, software, organização de informação e conteúdos necessários para a conceção e implementação de plataformas tecnológicas inovadoras Estudos e projetos associados ao investimento, desde que realizados há menos de um ano Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 23. Critérios de avaliação do mérito dos projetos Qualidade, diferenciação e integração do projeto Contributo para a promoção do desenvolvimento económico Maturidade do projeto e rapidez no arranque das operações Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 24. Condições dos financiamentos Tipo de operações Empréstimos de longo prazo Montante máximo por projeto Até 75% do valor do investimento elegível Taxa de juro máxima Euribor 6M + 2,5 p.p. Prazo máximo de reembolso 15 anos Carência máxima de capital 4 anos Reembolso Prestações constantes e semestrais Garantia Garantia bancária, hipoteca ou outra garantia especial em direito admitida máximo de 3,5 milhões € Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 25. Apresentação de candidaturas Em contínuo, na plataforma SGPI (Sistema de Gestão de Projetos de Investimento) disponível em www.turismodeportugal.pt Prazo de análise das candidaturas 30 dias úteis, que suspende durante o período de esclarecimentos complementares Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
  • 27. LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA Valorizar e diferenciar o Produto Turístico UM MECANISMO DE ACESSO AO CRÉDITO OBJETIVO: APOIO A PROJETOS DE REQUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EXISTENTES E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: PME E GE DO SETOR DO TURISMO ORÇAMENTO GLOBAL: 120 MILHÕES DE EUROS
  • 28. Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta Investimentos Elegíveis Prioritários REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA OFERTA + Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado.
  • 29. Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta Investimentos Elegíveis Prioritários EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO + Criação e requalificação de empreendimentos ou atividades de Animação Turística, incluindo a atividade Marítimo Turística, desde que de interesse para o turismo, e se diferenciem da oferta existente na região + Criação e requalificação de Restaurantes, de interesse para o turismo, diferenciadores em relação à oferta existente na região ou associados à recuperação e valorização do património cultural edificado classificado.
  • 30. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’ LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Limites máximos e repartição Montante máximo de Financiamento Por Empresa Limite Máximo Proporção PME Não PME 75% do valor do investimento elegível 50% (*) Turismo de 40% (*) Turismo de Portugal, I.P. / 50% Portugal, I.P. / 60% Para o Turismo de Portugal – 2,5 Banco Banco milhões de euros / 3,5 milhões de euros em projetos de cooperação (*) Excecionalmente, no caso de projetos de criação de novos Empreendimentos Turísticos, a parcela de financiamento do Turismo de Portugal é reduzida em 10 P.P
  • 31. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’ LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Taxas de juro e prazos de reembolso Tipo de Projecto Requalificação > Empreendimentos Turísticos Atividades > Animação Turística > Marítimo-Turística > Restaurantes Criação (excecionalmente) > Empreendimentos Turísticos Condições Prazos Máximos de Reembolso Turismo de Portugal: EURIBOR 6 meses. Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco Até 10 anos, com um período de carência de até 3 anos Turismo de Portugal: EURIBOR 6 meses. Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco Até 10 anos, com um período de carência de até 3 anos Turismo de Portugal: EURIBOR 6 meses + 2 P.P Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco Até 12 anos, com um período de carência de até 4 anos
  • 32. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’ LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA CIRCUITO DE CANDIDATURA E DECISÃO EMPRES PEDIDO DAS A EMPRESAS JUNTO DO BANCO O BANCO ANALISA E, APROVANDO A OPERAÇÃO, ENVIA AO TURISMO DE PORTUGAL O TURISMO DE PORTUGAL DECIDE NO PRAZO DE 15 DIAS E COMUNICA A SUA DECISÃO AO BANCO
  • 34. FUNDO REVITALIZAR - SUL Os Fundos Revitalizar são instrumentos de capital de risco, criados com o objetivo de promover o crescimento e expansão das PME. O B J E T I V O Apoiar PME da região Sul com modelos de negócio sustentáveis e vantagens competitivas para desenvolver estratégias de crescimento e expansão. O Fundo torna-se acionista das empresas em que investe, juntando-se aos acionistas existentes. Assume assim o risco do negócio, não tendo retornos garantidos nem garantias diferentes das dos restantes acionistas.
  • 35. FUNDO REVITALIZAR - SUL A entrada do Fundo nas empresas é habitualmente efetuada por aumento de capital (maioritariamente), podendo ainda adquirir participações acionistas existentes até um máximo de 30% do total do investimento. Poderão ainda ser utilizados outros instrumentos de participação desde que qualifiquem como capital e tenham um rendimento indexado aos resultados das empresas (ex: obrigações convertíveis). A participação a adquirir é negociada caso a caso . O objetivo do Fundo é de não controlar a empresa, mas manter os acionistas/equipa de gestão existentes , assegurando a gestão corrente da empresa, podendo o Fundo participar nessa gestão com o objetivo de complementar as capacidades já existentes.
  • 36. FUNDO REVITALIZAR - SUL Desinvestimento: Para além do eventual reforço da gestão, o Fundo apoiará a empresa no acesso a novos mercados e na definição e execução do plano de negócios. Acordo Parassocial: • Uma vez que o Fundo tem um horizonte de investimento limitado (cerca de 10 anos), são acordados à partida mecanismos pelos quais o Fundo poderá desinvestir no futuro. Nesse desinvestimento será sempre dada preferência aos restantes acionistas para readquirir a participação do Fundo. • De modo a regular a relação entre o Fundo e os restantes acionistas, será negociado um Acordo Parassocial (APS) com outros acionistas, regulando intervenção na gestão (incluindo órgãos de gestão), poder de decisão e mecanismos de desinvestimento.
  • 37. FUNDO REVITALIZAR SUL CAPITAL TIPO DE EMPRESAS • € 60m - €30m subscritos pelo FINOVA (fundo de fundos público) e €30m subscritos por 7 instituições de crédito nacionais •PME certificadas como tal pelo IAPMEI (certificação eletrónica) MONTANTE E TIMING DE INVESTIMENTO •Investimentos com um máximo de € 1,5 milhões de limite anual por participada, até um máximo de € 4,5 milhões TIPO DE OPERAÇÕES •Investimento destinado a capitalização e realizado através de aumentos de capital ou outros instrumentos de capital / quase-capital (mínimo de 70%) LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA •Sociedades participadas e investimento deverão estar localizados nas regiões NUT II Lisboa, Alentejo e Algarve
  • 38. Business Angels - também designados por “seed capital” e “start-up”, são capitalistas de risco individuais, que cobrem as necessidades de financiamento a que os “fundos institucionais” de capital de risco normalmente não dão resposta, nomeadamente em projetos de “seed capital” “start-ups”; São indivíduos com experiência profissional (ex-executivos de grandes empresas), capacidade financeira, empreendedores (sucesso já comprovado) e veteranos da indústria. www.fnaba.org
  • 39. Apoios atuais ao setor do Turismo LINHA DE APOIO À TESOURARIA LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA INICIATIVA JESSICA FUNDOS REVITALIZAR / BUSINESS ANGELS EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO
  • 40. APOIOS FINANCEIROS AO TURISMO // JANEIRO DE 2014 Obrigado ! Luís Cito 31 de Janeiro de 2014