O documento descreve as principais linhas de apoio financeiro ao setor do turismo em Portugal, incluindo: (1) Linha de Apoio à Tesouraria que antecipa recebimentos a empresas turísticas; (2) Linha de Apoio à Consolidação Financeira que alarga prazos de reembolso de empréstimos; (3) Linha de Apoio à Qualificação da Oferta que apoia projetos de requalificação e animação turística.
2. Apoios atuais ao setor do Turismo
LINHA DE APOIO À TESOURARIA
LINHA DE APOIO À
CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
LINHA DE APOIO À
QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
INICIATIVA JESSICA
FUNDOS REVITALIZAR /
BUSINESS ANGELS
EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO
4. LINHA DE APOIO À TESOURARIA
OBJETIVO
ANTECIPAÇÃO DOS
RECEBIMENTOS A PRAZO
QUE AS EMPRESAS
TURÍSTICAS DETENHAM
SOBRE TERCEIROS
ORÇAMENTO
GLOBAL
5. LINHA DE APOIO À TESOURARIA
CONDIÇÕES
A utilização da linha ocorre contra a apresentação
às instituições de crédito da documentação que
titula o crédito.
A Linha de Apoio à Tesouraria beneficia de uma
garantia autónoma, à primeira solicitação,
prestada pelas SGM, destinada a garantir 50% do
capital efetivamente em dívida em cada momento.
A comissão de garantia aplicável pela SGM é
integralmente bonificada pelo TURISMO DE
PORTUGAL.
6. LINHA DE APOIO À TESOURARIA
FINANCIAMENTO
MÁXIMO
Até 25% da faturação do ano anterior, com
limite 300.000€.
Em cada momento, o crédito a conceder não
deve ser superior a 80% do montante global da
documentação entregue à instituição de
crédito.
7. LINHA DE APOIO À TESOURARIA
13 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
9. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
OBJETIVO
ALARGAMENTO DOS
PRAZOS DE REEMBOLSO
DAS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
ANTERIORMENTE
CONTRATADAS COM OS
BANCOS
ORÇAMENTO
GLOBAL
10. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES
POR EMPRESA: Por empresa, o montante não pode exceder € 6 000 000.
VALOR MÁXIMO GARANTIDO PELAS SGM: 40% do valor da operação, com o
limite de € 1 500 000.
BONIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA: pelo Turismo de Portugal
e pelo período máximo de 5 anos, sendo da responsabilidade da empresa o
pagamento da mesma a partir desse período.
TAXA DE JURO DA OPERAÇÃO: Não podem ser superiores às previstas na
tabela em vigor na Linha PME crescimento 2013 (geral),
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS: De empresas que demonstrem ser economicamente
viáveis.
11. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS
Terem operações de crédito contratadas junto da Banca, desde
que as mesmas se tenham destinado ao financiamento de
projetos na área do turismo
Ter a certificação eletrónica emitida pelo IAPMEI, comprovativa
da sua dimensão PME
Possuir a situação regularizada perante a Administração
Fiscal, a Segurança Social, o Turismo de Portugal e as
Sociedades de Garantia Mútua
Não possuir incidentes não justificados ou incumprimentos
junto da banca ou da SGM ou, registando incidentes, os mesmos
já estarem regularizados na data da aprovação da garantia
mútua e na data de emissão dos contratos
12. LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
9 INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARCEIRAS
13. LINHAS DE APOIO - PEDIDOS
PEDIDO JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO PROTOCOLADAS
ESPECÍFICAS PARA CADA LINHA
APÓS APROVAÇÃO É ENVIADA À
SOCIEDADE DE GARANTIA MÚTUA
15. O Turismo e a Regeneração Urbana
A reabilitação urbana constitui um fator essencial no desenvolvimento do setor do
turismo, enquanto elemento integrante da oferta turística e que lhe acrescenta valor
Traduz um canal privilegiado de ligação entre os objetivos do JESSICA Holding Fund
Portugal e as linhas de orientação estratégica definidas para o desenvolvimento do setor
do Turismo na região do Algarve
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
16. Objetivo
Promover o desenvolvimento de projetos de investimento que contribuam para a regeneração,
reabilitação e revitalização económica em áreas urbanas, assim como para o reforço da
competitividade e atratividade turística nacional
BEI
• 7,5 MILHÕES
Dotação: 15 milhões €
TP
• 7,5 MILHÕES
Organismo Gestor
Turismo de Portugal, I.P.
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
17. Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Autarquias Locais
Serviços da Administração Central
Outras entidades públicas
Pessoas coletivas sem fins lucrativos
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
18. Condições de acesso dos beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade
Possuírem a sua situação regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e do Turismo
de Portugal, I.P.
Tratando-se de empresas, associações ou fundações, possuírem uma situação económico-financeira
equilibrada e, tratando-se de autarquias locais, cumprirem as obrigações legais em matéria de limite de
endividamento
Disporem de contabilidade organizada de acordo com o plano de contabilidade aplicável
Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos
necessários ao desenvolvimento da operação
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
19. Condições de acesso dos projetos
Enquadrarem-se em Programas Integrados de Desenvolvimento Urbano Sustentável e na
região NUT II Algarve
Instrumentos de gestão territorial, parcerias para a regeneração urbana, operações de reabilitação urbana ao abrigo do DL
307/2009, intervenções integradas aprovadas pelos municípios e reconhecidas enquanto tal pelo departamento da
Administração Central responsável pelo ordenamento o território e desenvolvimento urbano
Localizarem-se em áreas urbanas de relevância turística
Demonstrarem um estado de maturidade que permita o início dos trabalhos no prazo de
seis meses após a aprovação da candidatura
Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento
Serem executados no prazo máximo de dois anos
Serem económica e financeiramente sustentáveis
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
20. Tipologia de projetos
Criação ou requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer,
em especial os que envolvam a adaptação de imóveis com valor arquitetónico, histórico ou
cultural
Modernização e requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de
lazer nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, das tecnologias e
sistemas de informação, incluindo banda larga e infraestruturas sem-fios
Projetos empresariais que potenciem a atualização e fruição dos espaços públicos e do
património cultural dos centros históricos
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
21. Tipologia de projetos
Criação e adaptação de equipamentos museológicos, culturais ou de lazer com relevância
turística
Criação ou reabilitação de áreas pedonais e condicionamento da circulação e da melhoria do
estacionamento automóvel, desde que enquadrados num plano de requalificação e
valorização dos centros históricos ou zonas urbanas com elevada capacidade de atração de
turistas
Projetos de qualificação de áreas urbanas e de valorização de recursos naturais ou
patrimoniais
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
22. Despesas elegíveis
Obras e equipamentos diretamente relacionados com o projeto
Certificações ambientais ou de qualidade
Aquisição de equipamentos ou infraestruturas de redução da emissão de agentes
poluentes
Aquisição de equipamentos ou infraestruturas para obtenção ou utilização racional de
água e energias, incluindo a utilização de energias renováveis
Hardware, software, organização de informação e conteúdos necessários para a
conceção e implementação de plataformas tecnológicas inovadoras
Estudos e projetos associados ao investimento, desde que realizados há menos de um
ano
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
23. Critérios de avaliação do mérito dos projetos
Qualidade, diferenciação e integração do projeto
Contributo para a promoção do desenvolvimento económico
Maturidade do projeto e rapidez no arranque das operações
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
24. Condições dos financiamentos
Tipo de operações
Empréstimos de longo prazo
Montante máximo por
projeto
Até 75% do valor do investimento elegível
Taxa de juro máxima
Euribor 6M + 2,5 p.p.
Prazo máximo de
reembolso
15 anos
Carência máxima de
capital
4 anos
Reembolso
Prestações constantes e semestrais
Garantia
Garantia bancária, hipoteca ou outra garantia especial em direito
admitida
máximo de 3,5 milhões €
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
25. Apresentação de candidaturas
Em contínuo, na plataforma SGPI (Sistema de Gestão de Projetos de Investimento) disponível em
www.turismodeportugal.pt
Prazo de análise das candidaturas
30 dias úteis, que suspende durante o período de esclarecimentos complementares
Fundo de Desenvolvimento Urbano – Turismo
27. LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
Valorizar e diferenciar o Produto Turístico
UM MECANISMO DE ACESSO AO CRÉDITO
OBJETIVO:
APOIO A PROJETOS DE REQUALIFICAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EXISTENTES E AO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO
TURÍSTICA
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: PME E
GE DO SETOR DO TURISMO
ORÇAMENTO GLOBAL: 120 MILHÕES DE EUROS
28. Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta
Investimentos Elegíveis Prioritários
REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA OFERTA
+ Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação
dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços,
instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor
acrescentado.
29. Linha de Crédito - Apoio à Qualificação da Oferta
Investimentos Elegíveis Prioritários
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
+ Criação e requalificação de empreendimentos ou atividades de Animação Turística,
incluindo a atividade Marítimo Turística, desde que de interesse para o turismo, e se
diferenciem da oferta existente na região
+ Criação e requalificação de Restaurantes, de interesse para o turismo, diferenciadores em
relação à oferta existente na região ou associados à recuperação e valorização do
património cultural edificado classificado.
30. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’
LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Limites máximos e repartição
Montante máximo de
Financiamento
Por Empresa
Limite Máximo
Proporção
PME
Não PME
75% do valor do investimento
elegível
50% (*) Turismo de 40% (*) Turismo de
Portugal, I.P. / 50% Portugal, I.P. / 60%
Para o Turismo de Portugal – 2,5
Banco
Banco
milhões de euros / 3,5 milhões
de euros em projetos de
cooperação
(*) Excecionalmente, no caso de projetos de criação de novos Empreendimentos Turísticos, a parcela
de financiamento do Turismo de Portugal é reduzida em 10 P.P
31. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’
LINHA DE CRÉDITO - APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Taxas de juro e prazos de reembolso
Tipo de Projecto
Requalificação
> Empreendimentos Turísticos
Atividades
> Animação Turística
> Marítimo-Turística
> Restaurantes
Criação (excecionalmente)
> Empreendimentos Turísticos
Condições
Prazos Máximos de
Reembolso
Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses.
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco
Até 10 anos, com um período
de carência de até 3 anos
Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses.
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco
Até 10 anos, com um período
de carência de até 3 anos
Turismo de Portugal:
EURIBOR 6 meses + 2 P.P
Banco: Juros à taxa que resultar da análise de risco
Até 12 anos, com um período
de carência de até 4 anos
32. ‘O Financiamento da Atividade Turística – Soluções’
LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
CIRCUITO DE CANDIDATURA E DECISÃO
EMPRES
PEDIDO DAS
A
EMPRESAS JUNTO
DO BANCO
O BANCO ANALISA E,
APROVANDO A
OPERAÇÃO, ENVIA AO
TURISMO DE
PORTUGAL
O TURISMO DE
PORTUGAL DECIDE NO
PRAZO DE 15 DIAS E
COMUNICA A SUA
DECISÃO AO BANCO
34. FUNDO REVITALIZAR - SUL
Os Fundos Revitalizar são
instrumentos de capital de risco,
criados com o objetivo de
promover o crescimento e
expansão das PME.
O
B
J
E
T
I
V
O
Apoiar PME da região Sul com
modelos de negócio sustentáveis e
vantagens competitivas
para
desenvolver
estratégias
de
crescimento e expansão.
O Fundo torna-se acionista das empresas em que investe, juntando-se aos
acionistas existentes. Assume assim o risco do negócio, não tendo retornos
garantidos nem garantias diferentes das dos restantes acionistas.
35. FUNDO REVITALIZAR - SUL
A entrada do Fundo nas empresas é habitualmente efetuada por
aumento de capital (maioritariamente), podendo ainda adquirir
participações acionistas existentes até um máximo de 30% do total do
investimento.
Poderão ainda ser utilizados outros instrumentos de participação
desde que qualifiquem como capital e tenham um rendimento
indexado aos resultados das empresas (ex: obrigações convertíveis).
A participação a adquirir é negociada caso a caso . O objetivo do
Fundo é de não controlar a empresa, mas manter os
acionistas/equipa de gestão existentes , assegurando a gestão
corrente da empresa, podendo o Fundo participar nessa gestão com
o objetivo de complementar as capacidades já existentes.
36. FUNDO REVITALIZAR - SUL
Desinvestimento:
Para além do eventual
reforço da gestão, o
Fundo
apoiará
a
empresa no acesso a
novos mercados e na
definição e execução do
plano de negócios.
Acordo Parassocial:
• Uma vez que o Fundo tem um
horizonte de investimento
limitado (cerca de 10 anos),
são acordados à partida
mecanismos pelos quais o
Fundo poderá desinvestir no
futuro. Nesse desinvestimento
será sempre dada preferência
aos restantes acionistas para
readquirir a participação do
Fundo.
• De modo a regular a relação
entre o Fundo e os restantes
acionistas, será negociado
um Acordo Parassocial (APS)
com outros acionistas,
regulando intervenção na
gestão (incluindo órgãos de
gestão), poder de decisão e
mecanismos de
desinvestimento.
37. FUNDO REVITALIZAR SUL
CAPITAL
TIPO DE EMPRESAS
• € 60m - €30m subscritos pelo FINOVA (fundo de fundos
público) e €30m subscritos por 7 instituições de crédito
nacionais
•PME certificadas como tal pelo IAPMEI (certificação
eletrónica)
MONTANTE E TIMING DE
INVESTIMENTO
•Investimentos com um máximo de € 1,5 milhões de limite
anual por participada, até um máximo de € 4,5 milhões
TIPO DE OPERAÇÕES
•Investimento destinado a capitalização e realizado
através de aumentos de capital ou outros instrumentos de
capital / quase-capital (mínimo de 70%)
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
•Sociedades participadas e investimento deverão estar
localizados nas regiões NUT II Lisboa, Alentejo e Algarve
38. Business Angels - também designados por “seed capital” e “start-up”, são capitalistas
de risco individuais, que cobrem as necessidades de financiamento a que os “fundos
institucionais” de capital de risco normalmente não dão resposta, nomeadamente em
projetos de “seed capital” “start-ups”;
São indivíduos com experiência profissional (ex-executivos de grandes empresas),
capacidade financeira, empreendedores (sucesso já comprovado) e veteranos da
indústria.
www.fnaba.org
39. Apoios atuais ao setor do Turismo
LINHA DE APOIO À TESOURARIA
LINHA DE APOIO À
CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA
LINHA DE APOIO À
QUALIFICAÇÃO DA OFERTA
INICIATIVA JESSICA
FUNDOS REVITALIZAR /
BUSINESS ANGELS
EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO
40. APOIOS FINANCEIROS AO TURISMO
// JANEIRO DE 2014
Obrigado !
Luís Cito
31 de Janeiro de 2014