O documento descreve os procedimentos para eleição dos representantes dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O empregador deve convocar as eleições com no mínimo 60 dias de antecedência. A empresa comunicará o processo eleitoral ao sindicato. Uma comissão eleitoral formada por membros da CIPA organizará as eleições, que devem ocorrer no mínimo 30 dias antes do término do mandato vigente.