GOVERNO DO
                                    ESTADO DO CEARÁ
                                Secretária da Educação - SEDUC
             COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 8ª CREDE
                         EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA
        RECONHECIDA-PARECER Nº 0430/09 DE 15.09.09 – C.E.C. VÁLIDO ATÉ 31.12.2010
   RUA SEBASTIÃO BEZERRA, S/N CENTRO – ACARAPE-CE    CEP-62785-000    FONE: (0xx85) 3373-1931
                                  INEP: 23051850
                              FICHA DE MATRÍCULA
CÓDIGO DO ALUNO
IDENTIFICAÇÃO
ALUNO(A): ________________________________________________________________________
NASCIMENTO: ______/______/________ NATURALIDADE: _____________________ UF: ____
SEXO: MASCULINO (    )      FEMININO (  )
COR/RAÇA: ( ) BRANCA        ( ) PRETA   ( ) PARDA     ( ) AMARELA         ( ) INDÍGENA
PAI: ______________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________    GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
MÃE: _____________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________    GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
RESPONSÁVEL / PARENTESCO: ______________________________________________________

ENDEREÇO
LOGRADOURO: _________________________________________________________ Nº. ______
BAIRRO / LOCALIDADE: ___________________________ MUNICÍPIO: ___________________
CEP: __________________________    TELEFONE: (85)                              _

DADOS ESCOLARES
PARTICIPA DO PROG. BOLSA FAMÍLIA:         (          ) SIM           (   ) NÃO
UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR:                (          ) SIM          (   ) NÃO
PORTADOR DE NECESSIDADES EDUC. ESPECIAIS? (           ) SIM          (   ) NÃO
QUAL? ____________________________________________________________________________

MODALIDADE / ETAPA:          ENSINO FUNDAMENTAL (        )           ENSINO MÉDIO (        )
DATA                          SÉIRIE                    ASS. RESPONSÁVEL
_____/______/________         _____________         _________________________________
______/______/________         _____________        _________________________________
______/______/________         _____________        _________________________________
______/______/________         _____________        _________________________________
______/______/________         _____________        _________________________________


VISTO DA ESCOLA: ___________________________________
TERMO DE COMPROMISSO

      Ao matricular meu filho (a), nesta escola, comprometo-me acompanhar todas as
atividades escolares, assim como cumprir e fazer cumprir as normas determinadas pelo
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA e todas as determinações expedidas pela direção,
tais como: freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas; tratar com
respeito os professores, funcionários e colegas, evitando palavrões e gestos obscenos;
portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula e demais dependências da escola;
responsabilizar-me pelos atos indisciplinares que tragam danos materiais ou morais à
comunidade escolar; contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola;
zelar pela elevação do seu conceito e por fim reafirmo o compromisso de permanecer em
sala de aula quando da realização das mesmas.

Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.

Assinatura do responsável: _________________________________________________

                                 USO DO CELULAR E OUTROS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO 01, PAGINA 04, SÉRIE 2, ANO
XI ,Nº121, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2008
                                 LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

                                 Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e
                                 outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará,
                                 durante o horário das aulas.

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

          Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3
player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino
do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
          PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
25 de junho de 2008.
                                               Cid Ferreira Gomes
                                   GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

           De acordo com a lei acima me comprometo responsabilizar por tudo que acontecer
na dependência da escola e fico ciente que a ESCOLA não se responsabilizará com quaisquer
prejuízos que meu ou minha filho(a) venha a ter com os aparelhos citados nesta lei.

Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.

Assinatura do responsável: _________________________________________________

Ficha de matrícula

  • 1.
    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Secretária da Educação - SEDUC COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 8ª CREDE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA RECONHECIDA-PARECER Nº 0430/09 DE 15.09.09 – C.E.C. VÁLIDO ATÉ 31.12.2010 RUA SEBASTIÃO BEZERRA, S/N CENTRO – ACARAPE-CE CEP-62785-000 FONE: (0xx85) 3373-1931 INEP: 23051850 FICHA DE MATRÍCULA CÓDIGO DO ALUNO IDENTIFICAÇÃO ALUNO(A): ________________________________________________________________________ NASCIMENTO: ______/______/________ NATURALIDADE: _____________________ UF: ____ SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( ) COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA PAI: ______________________________________________________________________________ PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________ MÃE: _____________________________________________________________________________ PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________ RESPONSÁVEL / PARENTESCO: ______________________________________________________ ENDEREÇO LOGRADOURO: _________________________________________________________ Nº. ______ BAIRRO / LOCALIDADE: ___________________________ MUNICÍPIO: ___________________ CEP: __________________________ TELEFONE: (85) _ DADOS ESCOLARES PARTICIPA DO PROG. BOLSA FAMÍLIA: ( ) SIM ( ) NÃO UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) SIM ( ) NÃO PORTADOR DE NECESSIDADES EDUC. ESPECIAIS? ( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ____________________________________________________________________________ MODALIDADE / ETAPA: ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( ) DATA SÉIRIE ASS. RESPONSÁVEL _____/______/________ _____________ _________________________________ ______/______/________ _____________ _________________________________ ______/______/________ _____________ _________________________________ ______/______/________ _____________ _________________________________ ______/______/________ _____________ _________________________________ VISTO DA ESCOLA: ___________________________________
  • 2.
    TERMO DE COMPROMISSO Ao matricular meu filho (a), nesta escola, comprometo-me acompanhar todas as atividades escolares, assim como cumprir e fazer cumprir as normas determinadas pelo REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA e todas as determinações expedidas pela direção, tais como: freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas; tratar com respeito os professores, funcionários e colegas, evitando palavrões e gestos obscenos; portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula e demais dependências da escola; responsabilizar-me pelos atos indisciplinares que tragam danos materiais ou morais à comunidade escolar; contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola; zelar pela elevação do seu conceito e por fim reafirmo o compromisso de permanecer em sala de aula quando da realização das mesmas. Acarape(CE), _____ de __________________ de ________. Assinatura do responsável: _________________________________________________ USO DO CELULAR E OUTROS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO 01, PAGINA 04, SÉRIE 2, ANO XI ,Nº121, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2008 LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08) Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2008. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ De acordo com a lei acima me comprometo responsabilizar por tudo que acontecer na dependência da escola e fico ciente que a ESCOLA não se responsabilizará com quaisquer prejuízos que meu ou minha filho(a) venha a ter com os aparelhos citados nesta lei. Acarape(CE), _____ de __________________ de ________. Assinatura do responsável: _________________________________________________