A Lei 9.605/98 trouxe a descrição de diversos crimes ambientais, incluindo queimadas urbanas como crime de poluição. O documento discute as altas taxas de queimadas no Brasil nas últimas décadas, com quase 20% do território sendo atingido entre 1985-2020, principalmente no Cerrado e Amazônia, e mais da metade em áreas de vegetação nativa. As queimadas podem ocorrer de forma natural ou antrópica, ligadas a atividades agrícolas.