Este documento apresenta os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação de Escolas de Subportela (APEES). A APEES tem como objetivos assegurar os direitos dos pais e encarregados de educação e promover a colaboração entre a comunidade escolar. Os estatutos definem a estrutura e competências dos órgãos sociais, nomeadamente a Assembleia Geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil. Os estatutos definem a denominação, natureza, sede e fins da associação, bem como os seus órgãos sociais, incluindo a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. Os estatutos também tratam do regime financeiro da associação e das condições para a sua dissolução.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Este documento descreve os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 Padre Himalaia. Ele define os objetivos, membros, órgãos de gestão e operações financeiras da associação, que visa representar e apoiar os pais e encarregados de educação daquela escola.
O documento é o estatuto social do Instituto Talento Brasil, que define sua finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do país através de análises, debates e ações. O estatuto estabelece que o Instituto terá associados fundadores e colaboradores, e define os direitos e deveres de cada categoria. Também determina a estrutura de governança do Instituto, composta por Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais de Casaldelo. Define a natureza, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos sócios. Também descreve os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e suas respectivas responsabilidades.
Este documento apresenta os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil. Os estatutos definem a denominação, natureza, sede e fins da associação, bem como os seus órgãos sociais, incluindo a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. Os estatutos também tratam do regime financeiro da associação e das condições para a sua dissolução.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Este documento descreve os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 Padre Himalaia. Ele define os objetivos, membros, órgãos de gestão e operações financeiras da associação, que visa representar e apoiar os pais e encarregados de educação daquela escola.
O documento é o estatuto social do Instituto Talento Brasil, que define sua finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do país através de análises, debates e ações. O estatuto estabelece que o Instituto terá associados fundadores e colaboradores, e define os direitos e deveres de cada categoria. Também determina a estrutura de governança do Instituto, composta por Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais de Casaldelo. Define a natureza, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos sócios. Também descreve os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e suas respectivas responsabilidades.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de pais e encarregados de educação de uma escola básica. Define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os deveres e direitos dos associados. Detalha também a estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, direção e conselho fiscal como órgãos sociais.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento apresenta os estatutos de uma Associação de Pais e Encarregados de Educação de uma escola. Define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os deveres e direitos dos associados. Detalha também a composição e atribuições dos órgãos sociais, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este documento descreve a Associação Brasileira dos Profissionais de Sustentabilidade (ABRAPS), incluindo sua finalidade, sede, associados e estrutura organizacional. A ABRAPS tem como objetivo representar e fortalecer profissionais de sustentabilidade no Brasil, compartilhar conhecimento sobre a área e promover o desenvolvimento sustentável. Ela está sediada em São Paulo e é composta por associados fundadores, efetivos e contribuintes. A organização é gerida por um Conselho Deliberativo e Diretoria Geral.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa educacional em Eunápolis, Bahia. Ele define os objetivos da cooperativa como promover a educação, cultura e valores de cidadania de seus associados. Também estabelece regras sobre a adesão e direitos dos associados, como matricular dependentes nos cursos oferecidos e participar das assembleias.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento descreve o estatuto da Associação de Apoio à Escola CIEP Brizolão 466 Nina Arueira. O estatuto define a finalidade, objetivos e estrutura administrativa da associação, incluindo a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O estatuto também estabelece regras sobre associados, convocação de reuniões e eleições.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento define o regime legal das associações de pais e seus direitos e deveres. Estabelece que as associações de pais têm como objetivo defender os interesses dos pais no que diz respeito à educação dos seus filhos e que gozam de autonomia e independência do Estado. Também define os direitos das associações de pais, incluindo participar na política educativa e administração das escolas.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de pais e encarregados de educação de uma escola básica. Define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os deveres e direitos dos associados. Detalha também a estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, direção e conselho fiscal como órgãos sociais.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento apresenta os estatutos de uma Associação de Pais e Encarregados de Educação de uma escola. Define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os deveres e direitos dos associados. Detalha também a composição e atribuições dos órgãos sociais, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este documento descreve a Associação Brasileira dos Profissionais de Sustentabilidade (ABRAPS), incluindo sua finalidade, sede, associados e estrutura organizacional. A ABRAPS tem como objetivo representar e fortalecer profissionais de sustentabilidade no Brasil, compartilhar conhecimento sobre a área e promover o desenvolvimento sustentável. Ela está sediada em São Paulo e é composta por associados fundadores, efetivos e contribuintes. A organização é gerida por um Conselho Deliberativo e Diretoria Geral.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa educacional em Eunápolis, Bahia. Ele define os objetivos da cooperativa como promover a educação, cultura e valores de cidadania de seus associados. Também estabelece regras sobre a adesão e direitos dos associados, como matricular dependentes nos cursos oferecidos e participar das assembleias.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento descreve o estatuto da Associação de Apoio à Escola CIEP Brizolão 466 Nina Arueira. O estatuto define a finalidade, objetivos e estrutura administrativa da associação, incluindo a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O estatuto também estabelece regras sobre associados, convocação de reuniões e eleições.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento define o regime legal das associações de pais e seus direitos e deveres. Estabelece que as associações de pais têm como objetivo defender os interesses dos pais no que diz respeito à educação dos seus filhos e que gozam de autonomia e independência do Estado. Também define os direitos das associações de pais, incluindo participar na política educativa e administração das escolas.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
O documento estabelece os estatutos da Comissão de Formatura do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul, turma 01/2020 noturno. Define a finalidade da comissão, os deveres e direitos dos membros, a estrutura organizacional e os procedimentos financeiros.
O documento discute a gestão de associações de estudantes, destacando suas vantagens, relações internas e externas, requisitos de inscrição em registros oficiais e reconhecimento legal. Descreve também os órgãos associativos, princípios gerais, funções da assembleia geral, direção e conselho fiscal. Fornece sugestões para promover atividades e recursos humanos versus financeiros.
1) A lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário.
2) O Estatuto promove valores como mérito, assiduidade, responsabilidade e disciplina, entre outros, visando a formação cívica dos alunos.
3) Os direitos dos alunos incluem o respeito, acesso a uma educação de qualidade, e participar em atividades extracurriculares.
O documento apresenta um manual de redação de documentos oficiais produzido pela Universidade Federal da Bahia. O manual contém modelos e instruções para a elaboração de 14 tipos de documentos comuns, incluindo atas, atestados, avisos, cartas e relatórios. O objetivo é ensinar habilidades de redação formal e facilitar a comunicação em ambientes organizacionais.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. Define a sua denominação, sede, objetivos e órgãos sociais como a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal. Descreve também os deveres e direitos dos associados, bem como as competências e funcionamento de cada órgão social.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Este documento apresenta o regulamento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (Com-VIDA) da Escola Estadual Madre Belém. O regulamento define os objetivos, membros, estrutura organizacional e diretrizes de atuação da Com-VIDA, que tem como objetivo promover a educação ambiental e a sustentabilidade na escola.
Este documento descreve o estatuto social da Associação dos Funcionários da CEPLAC em Ilhéus, Bahia. Ele define a associação como uma sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 1982. O estatuto estabelece os tipos de sócios, direitos, deveres e responsabilidades dos associados, além dos poderes sociais da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
O documento apresenta os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância dos Cotovios para o ano letivo de 2013/2014, incluindo os órgãos sociais eleitos e as suas funções.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Este documento descreve o regulamento interno da Associação Juvenil da Ilha Terceira. Ele define os direitos e deveres dos associados, os requisitos para membros dos órgãos sociais, e as responsabilidades da Assembleia Geral e da Direção, que são os principais corpos gerentes.
Este documento estabelece o estatuto social de uma cooperativa de reciclagem formada por visitadores sanitários. O estatuto define a sede, objetivos, direitos e obrigações dos cooperados, capital social e regras para admissão, demissão e exclusão de membros.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAS DE
SUBPORTELA
ESTATUTOS
CAPITULO I
Da associação
ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO
Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação de
Escolas de Subportela, adiante designada por APEES.
ARTIGO 2.º
OBJECTO
À APEES compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e
encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e
educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e
fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.
ARTIGO 3.º
SEDE E DURAÇÃO
1- A APEES tem sede nas instalações da EB1 de Subportela, situadas no lugar de Cortegaça,
freguesia de Subportela, Concelho de Viana do Castelo, podendo ser transferida para outro
local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Subportela.
2- A APEES é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão da
assembleia-geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
ARTIGO 4.º
NATUREZA
1. A APEES que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia-geral, é uma
associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico,
sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita
as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela
Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e
ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da
Declaração dos Direitos da Criança.
2. A APEES poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de:
agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
3. A APEES poderá colaborar e cooperar com associações de índole educativo, formativo,
cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os
filhos ou educandos dos associados.
A APEES tem como finalidade:
ARTIGO 5.º
FINS
a) Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores
fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom
desempenho da acção educativa da Escola/Jardins-de-infância;
b) Fomentar a colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e a restante
comunidade educativa, nomeadamente através da participação nos órgãos de gestão
escolar;
c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a
natureza e objectivos da associação de iniciativa própria ou sempre que para tal seja
solicitada a sua colaboração, quer pela Escola/Jardins-de-infância quer por Associações
congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo;
2. CAPITULO II DOS
ASSOCIADOS
ARTIGO 6.º
ASSOCIADOS
1- Podem ser associados da APEES:
a) Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a EB1, Jardim-
de-infância n.º 1 e n.º 2, considerando-se sócios efectivos.
b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia-geral, por proposta da direcção ou de
10% dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.
ARTIGO 7.º
DIREITOS
1- São direitos dos sócios efectivos:
a) Participar nas assembleias-gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos
c) Utilizar a APEES para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a
Escola/Jardins-de-infância e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito
destes estatutos;
d) Requerer a reunião de assembleia-geral, nos termos da alínea b) do artigo 11.º dos
estatutos.
2- São direitos dos sócios honorários:
a) Participar nas reuniões da assembleia-geral, podendo intervir na apresentação de
propostas próprias, mas sem direito a voto;
b) Ser informado das posições e actividades da associação;
c) O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito;
ARTIGO 8.º
DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos sócios efectivos e extraordinários:
a) Colaborar nas actividades da associação, contribuindo para a realização dos seus
objectivos;
b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos e ou nomeados pelo
conselho executivo;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;
d) Pagar a quota anual, de acordo com o prazo e montante estabelecido em assembleia-
geral;
ARTIGO 9.º
PERDA DE QUALIDADE
Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a) Comuniquem por escrito a sua demissão ao conselho executivo;
b) Não paguem a quota;
c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia-geral, sob
proposta devidamente fundamentada do conselho executivo.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 10.º
ESTRUTURA
São órgãos sociais da APEES:
a) A Assembleia-geral;
b) O Conselho executivo;
c) O Conselho fiscal.
3. ARTIGO 11.º
EXERCÍCIO DE CARGOS
1- O exercício de cargos nos órgãos sociais da APEES não é remunerado.
2- Os titulares dos cargos da APEES são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou
irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham
tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.
ARTIGO 12.º
MANDATO
1- O mandato dos órgãos da APEES dura pelo período de um ano.
2- Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia-geral a realizar para o efeito,
nos termos dos presentes estatutos.
ARTIGO 13.º
DELIBERAÇÕES
1- As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos
presentes, excepto nos casos previstos nos pontos seguintes:
a) Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios, é necessário o voto
favorável de 3/4 dos associados presentes na respectiva assembleia.
b) Para dissolução da APEES é necessário o voto favorável de 3/4 do total de associados.
ARTIGO 14.º
FUNCIONAMENTO
1- As reuniões dos órgãos são convocadas pelo respectivo presidente ou por quem o
substituir, sendo de cada sessão lavrada a respectiva acta.
2- Os órgãos sociais da APEES só podem funcionar com a maioria dos respectivos titulares.
SECÇÃO II
DA ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 15.º
COMPOSIÇÃO
A assembleia-geral é o órgão soberano da APEES, sendo constituída pelos associados
reunidos no pleno uso dos seus direitos.
São atribuições da assembleia-geral:
ARTIGO 16º
COMPETÊNCIAS
a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno e de
dissolução da APEES;
b) Eleger ou destituir a mesa da assembleia-geral e os membros dos restantes órgãos
sociais da APEES;
c) Discutir, dar parecer e deliberar sobre as actividades da APEES;
d) Apreciar e votar o relatório e contas anuais;
e) Estabelecer o valor da quota de associado;
f) Aprovar a admissão de sócios honorários;
g) Deliberar sobre a dissolução da APEES;
h) Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes
estatutos e da lei geral.
4. ARTIGO 17.º
FUNCIONAMENTO
1- A assembleia-geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias mediante convocatória
com, pelo menos, oito dias de antecedência, com indicação da data, hora e local em que
terá lugar a reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
a) Ordinariamente, reúne duas vezes por ano, até 30 de Outubro, sendo a primeira para
apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano lectivo anterior e a
segunda para eleger os órgãos sociais.
b) Extraordinariamente, reúne sempre que seja convocada a requerimento do conselho
executivo, do conselho fiscal ou de pelo menos, 15% da totalidade dos associados no
pleno uso dos seus direitos.
2- A assembleia-geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que esteja presente
a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação meia hora mais tarde, com
qualquer número de associados.
3- A reunião da assembleia-geral extraordinária, a requerimento dos associados, só poderá
realizar-se se comparecerem, pelo menos, dois terços dos requerentes.
4- Cada associado só tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou
educandos.
ARTIGO 18.º
CONVOCATÓRIA
1- A convocatória da assembleia-geral é da competência do presidente da mesa da
assembleia-geral, por sua iniciativa, ou a pedido do conselho executivo, do conselho fiscal
ou a requerimento de associados nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b).
2- As formas de convocação dos associados para a assembleia-geral serão:
a) Por aviso postal ou notificação através dos educandos;
b) Por aviso afixado na escola.
3- Requerida a convocação da assembleia-geral em sessão extraordinária, deve a mesma ser
convocada no prazo máximo de cinco dias, após a recepção do requerimento e ter lugar nos
15 dias seguintes ao mesmo facto.
ARTIGO 19.º
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
A mesa da assembleia-geral é constituída pelo presidente, um 1.º secretário e um 2.º
secretário.
ARTIGO 20.º
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Compete ao presidente da mesa da assembleia-geral:
a) Convocar as assembleias-gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Presidir e fiscalizar o processo eleitoral e manter actualizados os cadernos eleitorais;
c) Dar posse ao novo presidente da mesa da assembleia-geral;
d) Assinar as actas das sessões e proceder à legalização dos livros respeitantes à
assembleia-geral;
e) Providenciar no sentido de, no prazo de oito dias após a assembleia-geral, ser afixada
na escola em local apropriado para o efeito, fotocópia da acta da respectiva sessão.
SECÇÃO III
DO CONSELHO EXECUTIVO
ARTIGO 21.º
COMPOSIÇÃO
O Conselho executivo é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um
tesoureiro e um vogal.
5. ARTIGO 22.º
COMPETÊNCIAS
Sendo o órgão de gestão da APEES compete ao conselho executivo:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia-geral e dirigir todas as actividades
próprias dos objectivos da APEES, sua administração e seus bens;
b) Representar a APEES;
c) Proceder à inscrição dos seus associados e propor à assembleia-geral a perda da
qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários;
d) Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer
interesses inseridos nos objectivos da APEES;
e) Afixar antecipadamente o calendário de actividades que adoptar, para conhecimento dos
interessados.
f) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão
e aprovação, nos termos estatutários;
g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes
estatutos.
ARTIGO 23.º
FUNCIONAMENTO
1- O Conselho executivo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
2- Poderão participar nas reuniões do conselho executivo, quando convidados:
a) Os membros da mesa da assembleia-geral;
b) Os membros do conselho fiscal;
c) Um representante do conselho executivo da escola, qualquer outro professor ou
qualquer pessoa que para tal tenham sido, justificadamente, convidados.
3- A APEES obriga-se:
a) No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente do
conselho executivo, o vice-presidente e o tesoureiro.
b) Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente do
conselho executivo.
ARTIGO 24.º
COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO
1- Compete ao presidente do conselho executivo:
a) Representar o conselho executivo;
b) Convocar os membros do conselho executivo para as reuniões e presidir às mesmas;
c) Dirigir e coordenar os trabalhos, executando e fazendo executar as deliberações do
conselho executivo;
d) Gerir financeiramente a APEES juntamente com o secretário e o tesoureiro;
e) Assinar as actas das reuniões do conselho executivo;
f) Proceder à gestão do pessoal ao serviço da associação.
2- Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente na sua falta ou
impedimento.
3- Compete ao secretário e tesoureiro as atribuições que normalmente cabem a estas funções.
4- Os membros do conselho executivo são solidariamente responsáveis pelas decisões
tomadas no exercício das suas funções e competências, quando em acta não se tenham a
elas oposto.
6. SECÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 25.º
Composição
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 26.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais
b) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da APEES, quando julgue necessário;
c) Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da assembleia-geral ou do
conselho executivo da APEES;
d) Requerer a convocação da assembleia-geral, nos termos estatutários;
e) Solicitar a qualquer órgão da APEES as informações que entenda necessárias;
f) Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.
ARTIGO 27.º
Funcionamento
O Conselho fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, sendo
convocado pelo seu presidente.
CAPITULO IV
DO PATRIMÓNIO
ARTIGO 28.º
BENS PATRIMONIAIS
Constituem património da APEES quaisquer bens móveis e imóveis que venham a ser
adquiridos por qualquer dos títulos legalmente previstos e as receitas próprias da APEES
provenientes de quotização dos associados, subsídios e contributos financeiros públicos ou
privados ou outras receitas provenientes do exercício de actividades compatíveis com a
natureza da APEES.
a) Em complemento do anterior, todo o património móvel ou imóvel desta associação
não pode ser vendido, doado, penhorado ou hipotecado (cada direcção tem de ser
responsável pelos seus actos, artigo decimo primeiro, ponto dois destes estatutos).
CAPITULO V
D0 PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 29.º
MARCAÇÃO
1- Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto.
2- As eleições efectuar-se-ão até 30 de Outubro, na reunião ordinária anual da Assembleia-
geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias e funcionará durante a
Assembleia como Assembleia Eleitoral.
3- Da respectiva convocatória constarão:
a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos.
b) Horário de abertura e encerramento da urna.
c) A data limite para a entrega das listas.
7. ARTIGO 30.º
CADERNOS ELEITORAIS
1- Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os
que cumpram as condições expressas no Capitulo II, artigos 6.º e 7.º destes Estatutos.
2- Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de
qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEES até 7 dias antes
da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3- As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2.º dia útil
seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao
associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
ARTIGO 31.º
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
1- As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APEES até 7 dias antes do acto
eleitoral.
2- As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições
expressas no Capitulo II, Artigo 7.º destes estatutos, em número não inferior a 11 membros
efectivos, sendo que a cada cargo estatutário deverá corresponder e ser indicado um
associado.
3- Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe
interdito subscrever mais de uma lista.
4- Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto,
no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5- Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de
Actividades e Orçamento, para o mandato a que se candidata.
6- Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será
o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador,
parte da Comissão Eleitoral.
ARTIGO 32.º
VOTAÇÃO
1- A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na
convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos
à data da eleição.
2- Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta
pelos elementos da mesa da Assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes
estritamente observadores.
3- Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a
lista que obtiver mais votos.
ARTIGO 33.º
ACTO DE POSSE
Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de
seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral, sendo que:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da
Assembleia-geral eleito;
b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros
eleitos.
8. CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 34.º
DISSOLUÇÃO
Em caso de dissolução da APEES, a Assembleia-geral determinará o destino a dar aos seus
bens e designará os seus liquidatários.
a) Todo o património móvel ou imóvel da APEES aquando da sua dissolução passará
para uma instituição social da Freguesia de Subportela.
ARTIGO 35.º
OMISSÕES
Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais
supletivamente aplicáveis.
Subportela, oito de Fevereiro de dois mil e oito
Lista de revisões
1- 26/11/2009 Alteração no artigo 28º com a introdução da alínea a)
2- 26/11/2009 Alteração no artigo 34º com a introdução da alínea a)