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1
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA BÁSICA ZECA AFONSO
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração, objeto, natureza e âmbito
ARTIGO 1°
Denominação, sede e duração
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso,
adiante designada por Associação, é uma instituição sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, com sede na Escola Básica Zeca Afonso com jardim de
infância, sita na Avenida Zeca Afonso, freguesia de Pinhal Novo, concelho de
Palmela, que se regerá pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei das
associações e pela lei geral.
ARTIGO 2°
Objeto
A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efetiva participação dos
Pais e Encarregados de Educação na tarefa educativa da Escola em estreita
colaboração com o corpo docente e não docente.
ARTIGO 3°
Natureza e âmbito
1 - A Associação exercerá a sua atividade dentro de um espírito de total
independência e não subordinação a quaisquer ideologias políticas, procurando
assegurar que a educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo as
normas adequadas ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
2 - A Associação poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos
meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da
instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras associações que se
proponham a objetivos afins.
3 - Na prossecução dos seus objetivos, a Associação pode integrar-se em
organizações nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou
complementares, com elas celebrar acordos ou, por qualquer outra forma, delas
receber apoio ou apoiá-las.
2
CAPÍTULO II
Deveres da Associação
ARTIGO 4°
Deveres da Associação
1 - Fazer-se representar no Conselho Pedagógico e Conselho Geral do agrupamento
de escolas, pelo seu Presidente ou pessoa que legalmente o represente.
2 - Tomar iniciativa e/ou colaborar nas iniciativas da Direção do agrupamento de
escolas e das Associações nela existentes, com vista à realização de atividades
extracurriculares de natureza desportiva, cultural e social.
3 - Prevenir situações injustas ou lesivas dos educandos, analisando-as e propondo a
solução mais adequada.
4 - Analisar os possíveis diferendos entre Professores, Pessoal Administrativo e
Pessoal Auxiliar, com alunos, Pais ou Encarregados de Educação, com o objetivo de
colaborar na prossecução de soluções adequadas, salvaguardando sempre os direitos
e deveres que a uns e outros assistem no processo educativo.
5 - Promover reuniões de Pais e Encarregados de Educação e Professores, com vista
ao esclarecimento dos problemas de educação e, em conjunto, procurar a melhor
solução para cada um.
6 - Promover a satisfação das necessidades escolares, recorrendo, sempre que
necessário, às entidades oficiais ou privadas, para reforço da sua ação.
7- Promover reuniões da Associação com a Direção do agrupamento de escolas,
sempre que as necessidades e as circunstâncias o requeiram.
CAPÍTULO III
ARTIGO 5°
Associados
Existem três categorias de associados: efetivos, extraordinários e honorários.
1 - São associados efetivos os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos que
frequentem a Escola Básica Zeca Afonso e que, nesta qualidade, paguem as quotas
estipuladas em Assembleia-geral.
2 - São associados extraordinários os Pais ou Encarregados de Educação cujos
filhos deixaram de estar matriculados na Escola Básica Zeca Afonso, que desejem
continuar como Associados da Associação nesta qualidade e paguem as quotas
estipuladas em Assembleia-geral.
3
3 – São associados honorários, pessoas a quem se atribuiu ou possa atribuir o título
por terem prestado serviços relevantes à Associação ou reconhecidamente aos
alunos, ao ensino ou à cultura, por decisão da Assembleia-geral.
ARTIGO 6°
Direitos dos Associados
1- Participar nas assembleias-gerais e outras reuniões para as quais tenham sido
convocados pelos órgãos sociais.
2- Usar do direito de voto, se pertencer à categoria de associado efetivo ou à
categoria de associado extraordinário.
3- Ser eleito para os órgãos sociais, se pertencer à categoria de associado efetivo.
4- Utilizar os serviços da Associação de acordo com os presentes Estatutos, ou
segundo as instruções e autorizações expressas pela Direção da Associação.
5- Apresentar à Direção todas as propostas e sugestões que julguem oportunas para
a resolução dos problemas da Escola e dos seus alunos bem como alertar a mesma
Direção para todos os fatos novos que não sejam ainda do conhecimento geral e
careçam de rápidas medidas para a sua resolução.
6- Receber os comunicados e quaisquer publicações que venham a ser emitidas pela
Associação.
7- Requerer a reunião da Assembleia-geral nos termos destes Estatutos.
8- Recorrer, em Assembleia-geral, das decisões da Direção que pessoalmente lhes
digam respeito, podendo requisitar, para o efeito e para esse momento, as atas das
reuniões daquele órgão referentes a este assunto.
ARTIGO 7°
Deveres dos Associados
1- Cumprir e respeitar integralmente o espírito e a letra destes Estatutos, bem
como a legislação aplicável.
2- Comparecer às reuniões para que forem convocados.
3- Aceitar os cargos ou funções para que forem eleitos, desempenhando-os com
todo o zelo e diligência.
4- Cooperar em todas as atividades da Associação, contribuindo sempre, na medida
das suas possibilidades, para a realização dos objetivos que a mesma se propõe
atingir.
5- Acatar todas as decisões tomadas em Assembleia-geral, bem como as resoluções
da Direção.
4
6- Pagar a quotização que for fixada em Assembleia-geral, à exceção dos associados
honorários que, pela sua natureza, estão isentos do pagamento de quotas.
ARTIGO 8°
Perda da qualidade de Associados:
1 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os que solicitarem à Direção, por escrito, a sua demissão;
b) Os que não renovem a inscrição no início de cada ano letivo;
c) Os que deixem de pagar as quotas durante 1 ano;
d) Os que, de modo grave e ostensivo, faltem ao cumprimento dos deveres de
Associados, sendo a exoneração aprovada pela Direção.
CAPÍTULO IV
Órgãos sociais
ARTIGO 9°
Órgãos sociais da Associação:
1- A Assembleia-geral;
2- A Direção;
3- O Conselho Fiscal.
Todos os órgãos sociais da Associação são eleitos bianualmente, em Assembleia-
geral ordinária, no mês de novembro, de acordo com o processo definido em
Regulamento Eleitoral.
ARTIGO 10°
Constituição da Assembleia-Geral
1 - A Assembleia-geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus
direitos sociais e constitui o órgão soberano da Associação.
2 - A Mesa da Assembleia-geral será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
3 - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, nas suas faltas e
impedimentos.
4 - Na falta ou impedimento de dois, ou a totalidade dos Associados da Mesa da
Assembleia-geral, compete à Assembleia-geral eleger os respetivos substitutos de
entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da
reunião.
5
5 - Podem ser eleitos suplentes até três Associados.
ARTIGO 11°
Atribuições da Assembleia-Geral
1 - Apreciar, discutir e votar os Estatutos e os Regulamentos Internos da
Associação e as propostas de alteração dos mesmos.
2 - Eleger e destituir os Associados dos órgãos sociais da Associação.
3 – Tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal, discutir e aprovar o
Relatório e Contas Anuais bem como o Plano Anual.
4 - Fixar as quotas a pagar pelos Associados, bem como a respetiva periodicidade de
pagamento.
5 - Discutir e aprovar o Plano Anual de Atividades da Associação, apresentado pela
Direção da Associação.
6 - Discutir e retificar quaisquer resoluções que, fora do âmbito daquele plano, a
Direção tenha tomado e seja julgado necessário reapreciar.
ARTIGO 12°
Competências da Assembleia-Geral
1- Promover reuniões com os Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca
Afonso, Associados efetivos, extraordinários e honorários da Associação, bem como
encontros com a Direção Pedagógica, Professores, Diretores de Turma, alunos e
Pessoal Auxiliar e Administrativo, no sentido de auscultar e encontrar soluções para
todos os problemas que se deparem a nível da Escola.
2- Dar posse aos órgãos sociais eleitos em Assembleia-geral.
3- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos internos.
4- Promover a constituição de comissões de apoio com funções específicas.
5- Rubricar os livros de Atas.
ARTIGO 13°
Funcionamento da Assembleia-Geral
1 - A Assembleia-geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no mês de
novembro, a fim de dar cumprimento ao nº 3 do artigo 11° destes Estatutos, e
reunirá bianualmente, no mês de novembro, para dar cumprimento ao nº 2 do artigo
11° destes Estatutos.
6
2 - A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa
da Assembleia-geral, da Direção e/ou do Conselho Fiscal, ou por pedido subscrito
por um número de 10% (dez por cento) dos Associados no pleno gozo dos seus
direitos.
3 - A Assembleia-geral será convocada com, pelo menos, quinze dias de
antecedência.
4 - A convocatória é feita pessoalmente, por meio de aviso enviado para cada
Associado no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser afixada na Sede, dela
constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
5 - A Assembleia-geral extraordinária será convocada pelos meios estipulados nos
números anteriores e deverá realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da data de receção do pedido ou requerimento.
6 - A Assembleia-geral extraordinária convocada a requerimento dos Associados só
poderá funcionar se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
7 - Das convocações das Assembleias-gerais, ordinárias e extraordinárias, será
antecipadamente informada a Direção do Agrupamento de Escolas José Maria dos
Santos e o Coordenador da Escola Básica Zeca Afonso, em conformidade com a lei.
8 - A Assembleia-geral não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença
de, pelo menos, 50% e mais um dos seus Associados no pleno gozo dos seus direitos.
9 - Passada meia hora, a Assembleia-geral poderá deliberar, em segunda convocação,
com qualquer número de Associados, com a mesma ordem de trabalhos e no mesmo
local.
10 - Cada Associado efetivo ou extraordinário tem direito a um voto, nos termos do
nº2 do artigo 6º destes Estatutos.
11 - As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos
votos dos Associados presentes, sem prejuízo do estipulado no artigo 22° destes
Estatutos.
12 - A Assembleia-geral poderá optar, por sua decisão, do sistema de votação para
cada caso, sendo no entanto obrigatório o voto secreto e direto para:
a) A dissolução da Assembleia;
b) Eleição e destituição dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus
Associados.
ARTIGO 14°
Constituição da Direção
7
1 - A Direção é constituída por um mínimo de cinco Associados.
2 - Os Associados eleitos da Direção elegerão entre si os cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogais, comunicando posteriormente a
sua decisão ao Presidente da Assembleia-geral.
3 - Podem ser eleitos suplentes até cinco Associados.
ARTIGO 15°
Competências da Direção
1 - Gerir as atividades da Associação.
2 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e disposições legais aplicáveis.
3 - Administrar os bens e fundos da Associação, bem como outros que lhe estejam
confiados.
4 - Elaborar os Regulamentos Internos e as propostas de alteração dos Estatutos e
Regulamentos Internos a serem submetidas à aprovação da Assembleia-geral.
5 - Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia-geral o Plano de Atividades, o
Orçamento, os Relatórios e Contas do seu exercício.
6 - Organizar serviços e gerir recursos humanos e celebrar os respetivos contratos.
7 - Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal.
8 - Fazer cumprir o plano de atividades e as propostas apresentadas.
ARTIGO 16°
Funcionamento da Direção
1 - A Direção reunirá, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julguem necessário.
2 - A Direção poderá solicitar, quando julgar necessário, a presença nas suas
reuniões do Presidente do Conselho Fiscal ou da Assembleia-geral.
3 - As deliberações da Direção deverão ser tomadas sempre por maioria de votos.
ARTIGO 17°
Constituição do Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Vogal.
2 - Podem ser eleitos suplentes até três Associados.
ARTIGO 18°
8
Atribuições e competências do Conselho Fiscal
1 - Fiscalizar a escrituração e exigir que as contas estejam sempre em ordem e de
modo a traduzir a situação financeira da Associação.
2 - Verificar a legalidade e conformidade estatutárias das despesas efetuadas.
3 - Dar parecer sobre o Relatório e Contas.
4 - Dar parecer sobre qualquer assunto de ordem económica e financeira, a pedido
da Assembleia-geral ou da Direção.
ARTIGO 19°
Funcionamento do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que os seus membros o julguem necessário.
CAPÍTULO V
Eleições dos Órgãos Sociais
ARTIGO 20º
1 - O processo eleitoral e as eleições para a Mesa da Assembleia-geral, da Direção e
do Conselho Fiscal da Associação, obedecem aos termos e às normas constantes do
Regulamento Eleitoral.
2 - A eleição para os órgãos sociais da Associação é convocada pelo Presidente da
Mesa da Assembleia-geral e é feita por escrutínio direto e secreto, para um
mandato bianual, e deve estar concluída no final do mês de novembro do ano em que
decorrerem eleições.
3 - A apresentação de candidaturas abrange obrigatoriamente os três órgãos, Mesa
da Assembleia-geral, Direção, Conselho Fiscal e Associados Suplentes, sendo que
estes últimos assumirão os cargos dos Associados eleitos cujos filhos cessem a sua
frequência na Escola Básica Zeca Afonso, ou nos casos de impossibilidade de um
Associado eleito exercer as suas funções, por doença ou outra razão devidamente
fundamentada pelo próprio.
4 - A apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da Associação deverá ser
feita ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no prazo a estipular no
Regulamento Eleitoral.
5 - Os órgãos sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos
órgãos eleitos, que deverá ocorrer até quarenta e cinco dias após a sua eleição.
6 - É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais cessantes, nos termos
do n° 6 do artigo 5° do Regulamento Eleitoral.
9
CAPÍTULO VI
Regime Financeiro
ARTIGO 21°
Receitas da Associação
1 - As quotizações dos Associados.
2 - Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas
por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afetem a sua
independência ou autonomia.
3 - Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das suas funções, a
Associação possa promover.
CAPÍTULO VII
Alteração dos Estatutos e Dissolução da Associação
ARTIGO 22°
1 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-geral,
especialmente convocada para o efeito, desde que a deliberação obtenha o voto
favorável de três quartos do número dos Associados presentes, nos termos do
artigo 6º destes Estatutos.
2 - A Associação só poderá ser dissolvida por maioria qualificada dos votos de três
quartos do número de todos os Associados, em Assembleia-geral expressamente
convocada para esse fim.
3 - Em caso de dissolução, compete à Assembleia-geral eleger uma comissão
liquidatária com poderes limitados à ultimação dos problemas pendentes e indicando
o destino do ativo líquido existente.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
ARTIGO 23°
1 - Todos os cargos sociais serão exercidos gratuitamente.
2 - Os membros dos órgãos sociais que, voluntária ou forçadamente, percam a sua
qualidade de Associados cessam automaticamente os respetivos mandatos, sem
prejuízo da prestação de contas a que estiverem obrigados.
ARTIGO 24°
Forma de obrigar
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1 - Em documentos de mero expediente, por uma assinatura de qualquer membro da
Direção.
2 - Em documentos que envolvam responsabilidades, principalmente de ordem
económica e financeira, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro
ou, no caso de impedimento destes ou de algum deles, pelas assinaturas conjuntas de
três membros da Direção.
ARTIGO 25°
O património da Associação é constituído pelos bens físicos adquiridos e
devidamente identificados através de registo atualizado.
ARTIGO 26°
Em caso de dissolução da Associação, os seus bens reverterão para a Escola Básica
Zeca Afonso de Pinhal Novo, salvo determinação em contrário por quatro quintos da
Assembleia-geral que deliberou a dissolução.
(Conforme aprovado em Assembleia Geral de dia 31 de outubro de 2014)

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  • 1. 1 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA ZECA AFONSO ESTATUTOS CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objeto, natureza e âmbito ARTIGO 1° Denominação, sede e duração A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso, adiante designada por Associação, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede na Escola Básica Zeca Afonso com jardim de infância, sita na Avenida Zeca Afonso, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, que se regerá pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei das associações e pela lei geral. ARTIGO 2° Objeto A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efetiva participação dos Pais e Encarregados de Educação na tarefa educativa da Escola em estreita colaboração com o corpo docente e não docente. ARTIGO 3° Natureza e âmbito 1 - A Associação exercerá a sua atividade dentro de um espírito de total independência e não subordinação a quaisquer ideologias políticas, procurando assegurar que a educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo as normas adequadas ao livre desenvolvimento da sua personalidade. 2 - A Associação poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras associações que se proponham a objetivos afins. 3 - Na prossecução dos seus objetivos, a Associação pode integrar-se em organizações nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com elas celebrar acordos ou, por qualquer outra forma, delas receber apoio ou apoiá-las.
  • 2. 2 CAPÍTULO II Deveres da Associação ARTIGO 4° Deveres da Associação 1 - Fazer-se representar no Conselho Pedagógico e Conselho Geral do agrupamento de escolas, pelo seu Presidente ou pessoa que legalmente o represente. 2 - Tomar iniciativa e/ou colaborar nas iniciativas da Direção do agrupamento de escolas e das Associações nela existentes, com vista à realização de atividades extracurriculares de natureza desportiva, cultural e social. 3 - Prevenir situações injustas ou lesivas dos educandos, analisando-as e propondo a solução mais adequada. 4 - Analisar os possíveis diferendos entre Professores, Pessoal Administrativo e Pessoal Auxiliar, com alunos, Pais ou Encarregados de Educação, com o objetivo de colaborar na prossecução de soluções adequadas, salvaguardando sempre os direitos e deveres que a uns e outros assistem no processo educativo. 5 - Promover reuniões de Pais e Encarregados de Educação e Professores, com vista ao esclarecimento dos problemas de educação e, em conjunto, procurar a melhor solução para cada um. 6 - Promover a satisfação das necessidades escolares, recorrendo, sempre que necessário, às entidades oficiais ou privadas, para reforço da sua ação. 7- Promover reuniões da Associação com a Direção do agrupamento de escolas, sempre que as necessidades e as circunstâncias o requeiram. CAPÍTULO III ARTIGO 5° Associados Existem três categorias de associados: efetivos, extraordinários e honorários. 1 - São associados efetivos os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos que frequentem a Escola Básica Zeca Afonso e que, nesta qualidade, paguem as quotas estipuladas em Assembleia-geral. 2 - São associados extraordinários os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos deixaram de estar matriculados na Escola Básica Zeca Afonso, que desejem continuar como Associados da Associação nesta qualidade e paguem as quotas estipuladas em Assembleia-geral.
  • 3. 3 3 – São associados honorários, pessoas a quem se atribuiu ou possa atribuir o título por terem prestado serviços relevantes à Associação ou reconhecidamente aos alunos, ao ensino ou à cultura, por decisão da Assembleia-geral. ARTIGO 6° Direitos dos Associados 1- Participar nas assembleias-gerais e outras reuniões para as quais tenham sido convocados pelos órgãos sociais. 2- Usar do direito de voto, se pertencer à categoria de associado efetivo ou à categoria de associado extraordinário. 3- Ser eleito para os órgãos sociais, se pertencer à categoria de associado efetivo. 4- Utilizar os serviços da Associação de acordo com os presentes Estatutos, ou segundo as instruções e autorizações expressas pela Direção da Associação. 5- Apresentar à Direção todas as propostas e sugestões que julguem oportunas para a resolução dos problemas da Escola e dos seus alunos bem como alertar a mesma Direção para todos os fatos novos que não sejam ainda do conhecimento geral e careçam de rápidas medidas para a sua resolução. 6- Receber os comunicados e quaisquer publicações que venham a ser emitidas pela Associação. 7- Requerer a reunião da Assembleia-geral nos termos destes Estatutos. 8- Recorrer, em Assembleia-geral, das decisões da Direção que pessoalmente lhes digam respeito, podendo requisitar, para o efeito e para esse momento, as atas das reuniões daquele órgão referentes a este assunto. ARTIGO 7° Deveres dos Associados 1- Cumprir e respeitar integralmente o espírito e a letra destes Estatutos, bem como a legislação aplicável. 2- Comparecer às reuniões para que forem convocados. 3- Aceitar os cargos ou funções para que forem eleitos, desempenhando-os com todo o zelo e diligência. 4- Cooperar em todas as atividades da Associação, contribuindo sempre, na medida das suas possibilidades, para a realização dos objetivos que a mesma se propõe atingir. 5- Acatar todas as decisões tomadas em Assembleia-geral, bem como as resoluções da Direção.
  • 4. 4 6- Pagar a quotização que for fixada em Assembleia-geral, à exceção dos associados honorários que, pela sua natureza, estão isentos do pagamento de quotas. ARTIGO 8° Perda da qualidade de Associados: 1 - Perdem a qualidade de associados: a) Os que solicitarem à Direção, por escrito, a sua demissão; b) Os que não renovem a inscrição no início de cada ano letivo; c) Os que deixem de pagar as quotas durante 1 ano; d) Os que, de modo grave e ostensivo, faltem ao cumprimento dos deveres de Associados, sendo a exoneração aprovada pela Direção. CAPÍTULO IV Órgãos sociais ARTIGO 9° Órgãos sociais da Associação: 1- A Assembleia-geral; 2- A Direção; 3- O Conselho Fiscal. Todos os órgãos sociais da Associação são eleitos bianualmente, em Assembleia- geral ordinária, no mês de novembro, de acordo com o processo definido em Regulamento Eleitoral. ARTIGO 10° Constituição da Assembleia-Geral 1 - A Assembleia-geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e constitui o órgão soberano da Associação. 2 - A Mesa da Assembleia-geral será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. 3 - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos. 4 - Na falta ou impedimento de dois, ou a totalidade dos Associados da Mesa da Assembleia-geral, compete à Assembleia-geral eleger os respetivos substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  • 5. 5 5 - Podem ser eleitos suplentes até três Associados. ARTIGO 11° Atribuições da Assembleia-Geral 1 - Apreciar, discutir e votar os Estatutos e os Regulamentos Internos da Associação e as propostas de alteração dos mesmos. 2 - Eleger e destituir os Associados dos órgãos sociais da Associação. 3 – Tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal, discutir e aprovar o Relatório e Contas Anuais bem como o Plano Anual. 4 - Fixar as quotas a pagar pelos Associados, bem como a respetiva periodicidade de pagamento. 5 - Discutir e aprovar o Plano Anual de Atividades da Associação, apresentado pela Direção da Associação. 6 - Discutir e retificar quaisquer resoluções que, fora do âmbito daquele plano, a Direção tenha tomado e seja julgado necessário reapreciar. ARTIGO 12° Competências da Assembleia-Geral 1- Promover reuniões com os Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso, Associados efetivos, extraordinários e honorários da Associação, bem como encontros com a Direção Pedagógica, Professores, Diretores de Turma, alunos e Pessoal Auxiliar e Administrativo, no sentido de auscultar e encontrar soluções para todos os problemas que se deparem a nível da Escola. 2- Dar posse aos órgãos sociais eleitos em Assembleia-geral. 3- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos internos. 4- Promover a constituição de comissões de apoio com funções específicas. 5- Rubricar os livros de Atas. ARTIGO 13° Funcionamento da Assembleia-Geral 1 - A Assembleia-geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no mês de novembro, a fim de dar cumprimento ao nº 3 do artigo 11° destes Estatutos, e reunirá bianualmente, no mês de novembro, para dar cumprimento ao nº 2 do artigo 11° destes Estatutos.
  • 6. 6 2 - A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia-geral, da Direção e/ou do Conselho Fiscal, ou por pedido subscrito por um número de 10% (dez por cento) dos Associados no pleno gozo dos seus direitos. 3 - A Assembleia-geral será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência. 4 - A convocatória é feita pessoalmente, por meio de aviso enviado para cada Associado no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser afixada na Sede, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. 5 - A Assembleia-geral extraordinária será convocada pelos meios estipulados nos números anteriores e deverá realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de receção do pedido ou requerimento. 6 - A Assembleia-geral extraordinária convocada a requerimento dos Associados só poderá funcionar se estiverem presentes três quartos dos requerentes. 7 - Das convocações das Assembleias-gerais, ordinárias e extraordinárias, será antecipadamente informada a Direção do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos e o Coordenador da Escola Básica Zeca Afonso, em conformidade com a lei. 8 - A Assembleia-geral não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, 50% e mais um dos seus Associados no pleno gozo dos seus direitos. 9 - Passada meia hora, a Assembleia-geral poderá deliberar, em segunda convocação, com qualquer número de Associados, com a mesma ordem de trabalhos e no mesmo local. 10 - Cada Associado efetivo ou extraordinário tem direito a um voto, nos termos do nº2 do artigo 6º destes Estatutos. 11 - As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, sem prejuízo do estipulado no artigo 22° destes Estatutos. 12 - A Assembleia-geral poderá optar, por sua decisão, do sistema de votação para cada caso, sendo no entanto obrigatório o voto secreto e direto para: a) A dissolução da Assembleia; b) Eleição e destituição dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus Associados. ARTIGO 14° Constituição da Direção
  • 7. 7 1 - A Direção é constituída por um mínimo de cinco Associados. 2 - Os Associados eleitos da Direção elegerão entre si os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogais, comunicando posteriormente a sua decisão ao Presidente da Assembleia-geral. 3 - Podem ser eleitos suplentes até cinco Associados. ARTIGO 15° Competências da Direção 1 - Gerir as atividades da Associação. 2 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e disposições legais aplicáveis. 3 - Administrar os bens e fundos da Associação, bem como outros que lhe estejam confiados. 4 - Elaborar os Regulamentos Internos e as propostas de alteração dos Estatutos e Regulamentos Internos a serem submetidas à aprovação da Assembleia-geral. 5 - Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia-geral o Plano de Atividades, o Orçamento, os Relatórios e Contas do seu exercício. 6 - Organizar serviços e gerir recursos humanos e celebrar os respetivos contratos. 7 - Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal. 8 - Fazer cumprir o plano de atividades e as propostas apresentadas. ARTIGO 16° Funcionamento da Direção 1 - A Direção reunirá, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julguem necessário. 2 - A Direção poderá solicitar, quando julgar necessário, a presença nas suas reuniões do Presidente do Conselho Fiscal ou da Assembleia-geral. 3 - As deliberações da Direção deverão ser tomadas sempre por maioria de votos. ARTIGO 17° Constituição do Conselho Fiscal 1 - O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal. 2 - Podem ser eleitos suplentes até três Associados. ARTIGO 18°
  • 8. 8 Atribuições e competências do Conselho Fiscal 1 - Fiscalizar a escrituração e exigir que as contas estejam sempre em ordem e de modo a traduzir a situação financeira da Associação. 2 - Verificar a legalidade e conformidade estatutárias das despesas efetuadas. 3 - Dar parecer sobre o Relatório e Contas. 4 - Dar parecer sobre qualquer assunto de ordem económica e financeira, a pedido da Assembleia-geral ou da Direção. ARTIGO 19° Funcionamento do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que os seus membros o julguem necessário. CAPÍTULO V Eleições dos Órgãos Sociais ARTIGO 20º 1 - O processo eleitoral e as eleições para a Mesa da Assembleia-geral, da Direção e do Conselho Fiscal da Associação, obedecem aos termos e às normas constantes do Regulamento Eleitoral. 2 - A eleição para os órgãos sociais da Associação é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral e é feita por escrutínio direto e secreto, para um mandato bianual, e deve estar concluída no final do mês de novembro do ano em que decorrerem eleições. 3 - A apresentação de candidaturas abrange obrigatoriamente os três órgãos, Mesa da Assembleia-geral, Direção, Conselho Fiscal e Associados Suplentes, sendo que estes últimos assumirão os cargos dos Associados eleitos cujos filhos cessem a sua frequência na Escola Básica Zeca Afonso, ou nos casos de impossibilidade de um Associado eleito exercer as suas funções, por doença ou outra razão devidamente fundamentada pelo próprio. 4 - A apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da Associação deverá ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no prazo a estipular no Regulamento Eleitoral. 5 - Os órgãos sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos órgãos eleitos, que deverá ocorrer até quarenta e cinco dias após a sua eleição. 6 - É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais cessantes, nos termos do n° 6 do artigo 5° do Regulamento Eleitoral.
  • 9. 9 CAPÍTULO VI Regime Financeiro ARTIGO 21° Receitas da Associação 1 - As quotizações dos Associados. 2 - Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afetem a sua independência ou autonomia. 3 - Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das suas funções, a Associação possa promover. CAPÍTULO VII Alteração dos Estatutos e Dissolução da Associação ARTIGO 22° 1 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-geral, especialmente convocada para o efeito, desde que a deliberação obtenha o voto favorável de três quartos do número dos Associados presentes, nos termos do artigo 6º destes Estatutos. 2 - A Associação só poderá ser dissolvida por maioria qualificada dos votos de três quartos do número de todos os Associados, em Assembleia-geral expressamente convocada para esse fim. 3 - Em caso de dissolução, compete à Assembleia-geral eleger uma comissão liquidatária com poderes limitados à ultimação dos problemas pendentes e indicando o destino do ativo líquido existente. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais ARTIGO 23° 1 - Todos os cargos sociais serão exercidos gratuitamente. 2 - Os membros dos órgãos sociais que, voluntária ou forçadamente, percam a sua qualidade de Associados cessam automaticamente os respetivos mandatos, sem prejuízo da prestação de contas a que estiverem obrigados. ARTIGO 24° Forma de obrigar
  • 10. 10 1 - Em documentos de mero expediente, por uma assinatura de qualquer membro da Direção. 2 - Em documentos que envolvam responsabilidades, principalmente de ordem económica e financeira, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro ou, no caso de impedimento destes ou de algum deles, pelas assinaturas conjuntas de três membros da Direção. ARTIGO 25° O património da Associação é constituído pelos bens físicos adquiridos e devidamente identificados através de registo atualizado. ARTIGO 26° Em caso de dissolução da Associação, os seus bens reverterão para a Escola Básica Zeca Afonso de Pinhal Novo, salvo determinação em contrário por quatro quintos da Assembleia-geral que deliberou a dissolução. (Conforme aprovado em Assembleia Geral de dia 31 de outubro de 2014)