Estatuto do Grêmio Estudantil
Capítulo I – Das disposições preliminares
Art. 1º. O Grêmio Estudantil ________________________________________, associação
civil, doravante denominado (_____________), é um colegiado de trabalho baseado na lei do
Grêmio Livre Nº 7.398 de 04 de Novembro de 1985, com duração limitada de 02 (dois anos),
independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes,
instituído e constituído pelos Estudantes do(da)_________________________________, sito, Rua
__________, Nº __, Bairro: _________, CEP: ___________, consoante os termos e as
disposições deste Estatuto.
Parágrafo Único. LEI DO GRÊMIO LIVRE;
ART. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada à
organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes secundaristas,
Com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
§ 1º - (Vetado)
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus
estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino
convocada para este fim.
§ 3 - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio
Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que
couberem, as normas da legislação eleitoral.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
04 de novembro de 1985;
Art. 2º. O Grêmio é sediado em sala própria nesta Instituição de Ensino, em regime de comodato
por tempo indeterminado.
Parágrafo único - O Grêmio como comodatário, obriga-se a:
I. Conservar o imóvel como se seu fosse;
II. Não alugar o imóvel;
III. Usar o imóvel de forma adequada e de fins para o interesse dos estudantes.
Art. 3º. As atividades e a composição do Grêmio serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado
por maioria simples, em Assembleia Geral convocada para esse fim.
Capítulo II – Dos fins
Art. 4º. O Grêmio tem por objetivos:
I. Congregar Todos os Estudantes desta Instituição de Ensino.
II. Defender, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais homogêneos dos
Estudantes desta Instituição de Ensino.
III. Defender o Meio Ambiente, através de campanhas e mobilizações, pela preservação da fauna
e flora do país.
IV. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e
cívicas, como forma de desenvolvimento humano dos Estudantes desta Instituição de Ensino.
V. Promover a cooperação entre os diversos setores do Colégio: administradores, professores,
funcionários e Estudantes, buscando o equilíbrio necessário ao aprimoramento da educação;
VI. Realizar intercâmbios com entidades congêneres, como entidades municipais, estaduais e
nacionais do movimento estudantil e órgãos do poder público como a Secretaria de Educação, para
que possa atingir seus objetivos;
VII. Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, lutando
pelo ensino da melhor qualidade;
VIII. Lutar pela democracia, pela defesa dos jovens e seus direitos, pela independência e respeito
aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção
política ou religiosa;
IX. Defender em juízo todos os Estudantes desta Instituição de Ensino para que todos os direitos
que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembleias e
etc.;
X. O Grêmio tem de por estar ciente de todos os assuntos relacionados aos Estudantes desta
Instituição de Ensino;
Parágrafo Único – Aplica-se também a execução dos artigos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), as Leis de Diretrizes de Base (LDB), Leis dos Direitos Humanos, Estatuto da
Igualdade e Constituição Brasileira, como respaldo Institucional em defesa dos Direitos e Deveres
dos estudantes.
Capítulo III – Do patrimônio
Art. 5º. O patrimônio do Grêmio será constituído:
I. Por contribuição dos Estudantes desta Instituição de Ensino a ser regulamentada;
II. Pela contribuição de terceiros, ficando excluídas aquelas relativas a questões partidárias;
III. Pelos rendimentos de capital aplicado em instituições financeiras idôneas ou de recursos
físicos;
IV. Pelos rendimentos de bens, móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir;
V. Pelos rendimentos auferidos em atividades por ele promovidas, como festas, seminários, rifas
e etc.;
Parágrafo único - A participação de patrocinadores ligados a cigarro, bebidas alcoólicas ou
substância ilícita está vetada; a participação de blocos de carnaval e empresas de eventos só será
aceita mediante aprovação do Corpo de Dirigentes.
Art. 6º. O Corpo de Dirigentes do Grêmio é o responsável, perante todos os gremistas, pelo seu
patrimônio.
Art. 7º. Ao término de cada mandato, após inventariar os bens da entidade, o Corpo de Dirigentes
de cujo mandato se expira, por meio do Presidente e do Diretor de Finanças, elaborarão termo de
entrega, e inventario e situação financeira para a próxima gestão que se inicia.
Parágrafo único - Constatada alguma irregularidade, a gestão que se inicial elaborará relatório, a
ser entregue ao Conselho de Representantes de Turma (CRT), que tomará as providências que
entender necessária.
Art. 8º. Empossado o novo Corpo de Dirigentes, o Presidente e o Diretor de Finanças deverão
após inventariar todos os bens da entidade, assinar termo de recebimento.
Art. 9º. Esta Instituição de Ensino não se responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo
Grêmio sem que tenha havido prévia negociação, por escrito, entre seus administradores e o Corpo
de dirigentes da entidade estudantil.
Art.10º. O Grêmio não é responsável pelas obrigações contraídas por Estudantes, integrantes ou
não do Corpo de Dirigentes, sem que esta tenha sido previamente autorizada.
Capítulo IV – Da organização do Grêmio Estudantil desta Instituição de Ensino
Seção 1 – Das instâncias deliberativas.
Art. 11º São instâncias deliberativas do Grêmio:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho de Representantes de Turmas;
III. Corpo de Dirigentes;
Seção 2 – Da Assembleia Geral.
Art. 12º A Assembleia Geral compõe-se de todos os Estudantes desta Instituição de Ensino.
Art. 13º A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do Grêmio e será convocada para
tratar de matéria de sua estrita competência, não cabendo recurso de sua deliberação.
Art. 14º Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger o Corpo de Dirigentes do Grêmio, pelo voto direto e secreto nas eleições;
II. Aprovar, emendas e revisar o estatuto do Grêmio;
III. Reformar ou revisar, em grau de recurso, as deliberações do Conselho de Representantes de
Turma, do Corpo de Dirigentes do Grêmio, órgãos cujas competências são estabelecidas no
presente Estatuto, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, respeitado o quórum de 50+1
dos gremistas;
IV. Receber, apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Representantes de Turmas acerca
da prestação de contas do Corpo de Dirigentes;
V. Ratificar e ou questionar os atos da Comissão Eleitoral;
§1º. A Assembleia Geral é instância deliberativa soberana.
§2º. Nas hipóteses dos incisos I, II, IV, e V a votação deverá ser por maioria simples.
Art. 15º Reunir-se-á ordinariamente a Assembleia Geral:
I. Para a aprovação do parecer do Conselho de Representantes de Turmas sobre as contas do
antigo Corpo de Dirigentes;
II. Para a assinatura do termo de posse do novo Corpo de Dirigentes.
Art. 16º Reunir-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral, para deliberar sobre matéria de sua
estrita competência, sempre que para isso for convocada:
I. Por maioria simples do corpo de dirigentes do Grêmio ou do conselho de representantes de
turmas.
§1º. Nas hipóteses do inciso anterior, os requerimentos deverão ser protocolados no Corpo de
Dirigentes do Grêmio que, por meio do (a) Presidente (a), convocará a Assembleia, por edital, com
pauta especificada, com antecedência mínima de 02 dias úteis da realização da Assembleia.
Art. 17º A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, salvo disposição em
contrário.
§1º. O quórum mínimo para instalação é 10% dos Estudantes presentes.
§2º. É proibido o voto por procuração.
Art. 18º Cabe a todo Estudante membro do Grêmio respeitar e fazer respeitar as normas do
presente Estatuto.
Seção 3 - Do Conselho de Representantes de Turma.
Art.19º O Conselho de Representantes de Turma é instância consultiva, deliberativa e fiscal
intermediária do Grêmio composto pelos representantes eleitos para este fim, de todas as turmas
em todos os turnos de funcionamento desta Instituição de Ensino, tendo como relevante objetivo
garantir a participação do corpo discente na construção da Instituição de Ensino, trabalhando os
problemas, questionamentos e soluções trazidos de cada turma pelos seus representantes.
§1º. Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos anualmente pelos
Estudantes de cada turma, supervisionados pelo Grêmio, na primeira unidade do período letivo, em
data fixada pelo Grêmio.
§2º. Cada turma deverá eleger dois representantes, respectivamente líder e vice-líder.
§3º. Um Estudante pode ser representante de uma mesma turma por no máximo, um ano letivo.
Art. 20º O Conselho de Representantes de Turmas possuirá organização de estruturação interna,
para fins administrativos e coordenativos sendo composto por:
I. - Coordenação Geral do CRT
1°Coordenação Matutino
2°Coordenação Vespertino
3°Coordenação Noturno
1° Secretaria(o) Matutino
2° Secretaria(o) Vespertino
3° Secretaria(o) Noturno
Art. 21º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
II. Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo
discente e de cada turma representada.
III. Discutir e votar as propostas do Corpo de Dirigentes e dos Representantes de Turmas.
IV. Zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto, bem como deliberar sobre casos
omissos, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembleia Geral;
V. Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral;
VI. Convocar Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, de 50%+1 do
Total dos líderes de Turmas de todos os turnos em funcionamento desta Instituição de Ensino,
sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência.
VII. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 22º Reunir-se-á ordinariamente o Conselho de Representantes de Turma bimestralmente e,
extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Geral do CRT, por 50%+1 dos líderes de
Turmas e ou pelo Presidente do Grêmio, exigido o quórum mínimo de 50% mais um de seus
membros.
Art. 23º É pauta obrigatória da primeira reunião anual do Conselho de Representantes de Turma
a eleição, da organização interna do CRT, especificado no Art. 20º.
Parágrafo Único – As Coordenações dos turnos e Secretários especificados no Art. 20º serão
eleitos nos seus respectivos turnos, salvo os candidatos a Coordenação Geral do CRT, onde o(s)
candidato(s), deverão pleitear, sua eleição concorrendo nos três turnos, obtendo maioria simples dos
votos.
Art. 24º Compete a Coordenação Geral do CRT:
I. Deliberar dentro dos limites de suas atribuições e competência, sobre assuntos de interesses
homogêneos dos membros do CRT;
II. Receber e encaminhar para apuração com os representantes de Turmas denuncia, contra o
corpo de Dirigente do Grêmio, representante de Turma, e ou membro da organização interna do
Conselho, mesmo que o foco da denúncia seja a própria Coordenação Geral do Conselho de
Representante de Turmas.
III. Presidir e representar o Conselho de Representantes de Turmas, no âmbito de suas
atribuições referentes a todo o conselho;
IV. Apreciar as atividades do Corpo de Dirigentes, especialmente aquelas direcionadas aos
líderes de turmas, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer dos seus membros;
V. Propor alterações do presente Estatuto ao conselho, a serem discutidas e votadas pela
Assembleia Geral;
VI. Convocar e deliberar reuniões, manifestações, reivindicações mediante a aprovação de 50%
+1 dos Representantes de Turmas.
VII. Convocar reunião extraordinária da Assembleia Geral, por deliberação da maioria simples
exigida o quórum mínimo de 50%+1 dos Representantes de Turmas, sempre que ocorrerem fatos
graves e urgentes de sua competência;
Art. 25º Compete as Coordenações do CRT em seus respectivos turnos:
I. Representar os interesses coletivos dos Representantes de Turmas de seus respectivos
turnos;
II. Substituir o (a) Coordenador (a) Geral do CRT nas reuniões especifica de seu turno;
Art. 26º Compete aos Secretários de Turno do CRT:
I. Secretariar as reuniões do seu respectivo turno, bem como lavrar e assinar a Ata de reunião.
II. Tornar público as resoluções, decisões e convocações do Conselho em seu respectivo turno.
Art. 27º São funções do Representante de Turma:
I. Comparecer às reuniões ordinárias, bem como às extraordinárias, do Conselho de
Representantes de Turma;
II. Representar a turma, nos seus interesses e intermediando junto ás instâncias administrativas
e representativas desta Instituição de Ensino;
III. Procurar meios de cultivar a amizade entre os colegas, levando a turma a trabalhar unida;
IV. Incentivar os colegas menos aplicados ao estudo, cooperando dessa forma com a Supervisão
Pedagógica;
V. Representar seus colegas de turma perante a Diretoria e demais instâncias desta Instituição
de Ensino, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões;
VI. Entrar em contato com o Orientador de sua turma, sempre que necessário, a fim de informá-lo
das ocorrências a ela relativas;
VII. Apresentar proposições à Assembleia Geral e votá-las;
VIII. Defender em potencial todos os integrantes de sua turma de acordo com seus limites;
§1º. O Representante de Turma, no exercício do seu mandato, não pode ser punido
disciplinarmente por expressar as ideias do grupo que representa. Exceto em casos extremos de
desrespeito quando a direção deverá tomar as atitudes que julgar necessária;
§2º. O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por determinação da Direção
desta Instituição de Ensino. O Representante de Turma apenas perderá esta função por: desistência
espontânea, cancelamento de sua matricula, recursos de denuncia encaminhado à organização
interna do CRT assinado por 50%+1 dos integrantes da Turma, e ou organização interna do CRT e
ou maioria simples do Conselho de Representantes de Turmas do respectivo turno a qual pertença.
§3º. Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto nos mesmas
atribuições relativas à turma, aconselhando-se e auxiliando-se;
§4º. Caso um ou ambos os representantes de uma turma percam, por qualquer motivo, sua
função, deverá haver para todos os efeitos a eleição de novo (a) ou novo (a)s representantes em
prazo de 8 dias, orientada pela Supervisão da atual gestão do Grêmio Estudantil e pela organização
interna do CRT.
Seção 4 - Do Corpo de Dirigentes:
Art. 28º O Corpo de Dirigentes é instância de deliberação intermediária do Grêmio cujo principal
consiste em promover a execução das atividades deste Grêmio, sendo constituída pelos seguintes
Departamentos:
I. Presidente
II. 1º Vice-Presidente
III. 2º Vice – Presidente
IV. Secretário (a) Geral
V. 1°Secretario (a)
VI. Diretoria de Finanças;
VII. Diretoria de Educação, Ação e Cidadania;
VIII. Diretoria de Esportes;
IX. Diretoria de Cultura e Eventos;
 Artes, Teatro; Música; Dança
X. Diretoria de Comunicação
 Setor da Rádio;
 Setor do Jornal;
 Setor de Vídeo;
 Setor da Internet
Art. 29º Cada Diretoria será formada, por um diretor, e as diretorias temáticas, poderão compor
uma equipe de Trabalho, compensados de acordo com as demandas dos projetos apresentados.
Parágrafo único - Os membros das equipes de trabalho das Diretorias temáticas não compõem o
Corpo de Dirigentes do Grêmio, não tem, portanto, direito a voto em suas reuniões administrativas, e
sim participação em discussões em reunião entre os componentes da diretoria a qual faz parte
supervisionada e coordenada pelo seu respectivo Diretor.
Art. 30º É vedado o acúmulo de cargos.
I – São renováveis os Estudantes que ocupem os cargos de representante de turma e membros
da organização interna do CRT, ou corpo de dirigentes do Grêmio que por motivos universais e
espontaneamente deixem de exercer as suas funções.
II- Fica a cargo de a Presidência indicar os nomes à substituição da diretoria ou setor em falta do
Grêmio nas suas reuniões e empossá-lo (a) respeitando o quórum mínimo de 50+1 de seus
membros em reunião com ata obrigatória.
III- Em caso de renúncia de um ou mais membros da Organização interna do CRT, os próprios
líderes são responsáveis para efetuar a substituição.
Parágrafo Único – Em nenhum momento deve-se rejeitar nenhum Estudante que por livre e
espontânea vontade, queira participar do grêmio sem antes avaliá-lo.
Art. 31º É igualmente vedado o acúmulo de cargos entre os Departamentos do Corpo de
Dirigentes.
Art. 32º Cabe ao Corpo de Dirigentes do Grêmio:
I. Elaborar e executar o planejamento de trabalho anual do grêmio, informando-o ao Conselho
de Representantes de Turma;
II. Fornecer à Assembleia Geral informação sobre as atividades desenvolvidas pelo Corpo de
Dirigentes, bem como sobre aplicação dos recursos do fundo financeiro;
III. Respeitar os dispostos no presente estatuto, devendo, quanto aos casos omissos, submeter-
se ao referendum da Assembleia Geral;
IV. Convocar Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigida o
quórum mínimo de 50+1 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua
competência com até 24 horas de antecedência;
V. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto;
VI. Defender todos os direitos e deveres dos integrantes desta Instituição de Ensino, garantindo a
defesa e bom estar sem distinção de cor, raça, sexo ou particularidades;
VII. Fiscalizar quais os investimentos e gastos do Colégio, tendo em vista um interesse
informativo dos Estudantes;
VIII. Apurar denúncia e acusações contra o Corpo pedagógico, administrativo, ou de funcionários
desta Instituição de Ensino;
IX. Preparar relatórios apurativos, com as pré-decisões tomadas e formar comitê apurativo junto
ao Colegiado, Diretores do Grêmio e Conselho de Representante de Turmas;
X. Providenciar a devida conservação da sala do Grêmio;
XI. Providenciar para que não falte o material necessário à execução das atividades de seus
departamentos, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com o Corpo de
Dirigentes, em especial com o Diretor de Finanças;
XII. Transmitir aos Estudantes e ao público em geral o pensamento e as ações do Corpo de
Dirigentes do Grêmio;
XIII. Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com o Colégio e com a
comunidade, bem como com as outras entidades de movimento estudantil;
XIV. Elaborar proposta de alteração do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade
dos membros do Corpo de Dirigentes, a ser discutida e votada pela Assembleia Geral;
XV. Propor reuniões extraordinárias do Corpo de Dirigentes;
XVI. Propor reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
XVII. Propor substituição de membros do corpo de dirigentes em falta ou afastados;
XVIII. Apresentar recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio para a realização de suas
atividades.
XIX. Conhecer, ter e executar os Estatutos da Criança e do Adolescente, a LDB (Lei de Diretrizes
de Base) e as leis Federais, Municipais e constitucionais a qual se refira seu interesse.
Art. 33º O Corpo de Dirigentes do Grêmio reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente,
mensalmente para avaliação de seu desempenho, e extraordinariamente, quando convocado, por
um de seus membros, em uma de suas reuniões ordinárias, sob aprovação e exigindo o quórum
mínimo de 50+1 de seus membros.
Art. 34º As deliberações do Corpo de Dirigente serão por maioria simples, exigido o quórum
mínimo de 50+1 de seus membros.
§1º. Os diretores têm direitos a um voto cada.
Art. 35º Cabe aos membros do Corpo de Dirigentes:
Art. 36º Compete ao Presidente e Vices:
I. Representar o Grêmio no próprio Colégio ou fora dele, judicial ou extrajudicialmente;
II. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigentes;
III. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de
Turma;
IV. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
V. Acompanhar as atividades e o desempenho do Corpo de dirigente;
VI. Praticar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, atos que se fizerem necessários, devendo
deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração disciplinar;
VII. Empossar os novos membros para compor o corpo de dirigentes;
VIII. Juntamente com o Diretor de Finanças e o CRT, elaborar, ad referendum do Corpo de
Dirigentes, proposta de contribuição do Grêmio a ser paga por todos os gremistas, a qual será
apreciada pela Assembleia Geral dos Estudantes em sua última reunião ordinária;
IX. Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, as autorizações de despesas, cheques e
balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
X. Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, balancete das finanças do Grêmio a ser
apreciado pelo CRT;
XI. Convocar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, reuniões extraordinárias das demais
instâncias intermediárias do Grêmio desde que devidamente fundamentado em fatos relevantes e
urgentes;
XII. Assinar a ata de reuniões do Corpo de Dirigentes e da Assembleia Geral, contendo os temas
debatidos e decisão tomada, devendo na mesma contar com a assinatura de todos os presentes
membros ou não do Corpo de Dirigentes;
XIII. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo.
Parágrafo Primeiro - O Presidente do Grêmio é seu ombudsman, no exercício desta função, têm
imunidade por suas palavras e opiniões, ressalvada as situações extremas.
Parágrafo Segundo - O Vice - presidente somente substituirá o Presidente (a) em caso de
licença e ou afastamento. Em caso de licença do Presidente (a) as ações e decisões do Vice serão
em concordância com o Presidente (a).
Art. 37º Compete a Secretária Geral:
I. Zelar por sua função, atendendo as necessidades do Grêmio;
II. Elabora atas de reunião, e juntamente com o presidente assinalas;
III. Preparar a agenda de visitas e de atividades do Grêmio;
IV. Atender, em juízo de sua competência;
V. Zelar pelo cumprimento das atividades aprovadas em reunião do Grêmio;
VI. Pugnar pela harmonia interna, receber as reclamações dos Estudantes e dirigentes do
grêmio;
VII. Manter em dia a documentação do grêmio, como correspondência, ofícios e outros;
VIII. Ter o cuidado de deixar o grêmio sempre aberto e ativo, assim bem como mantê-lo em
funcionamento em todo o horário de atividades no Colégio
IX. Pugnar para que os assuntos do grêmio estejam sempre atualizados;
Art.38º Compete a 1°Secretária:
Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigente do Grêmio, juntamente
com a Secretaria Geral, assim como lavrar e assinar as atas de reuniões.
Substituir a Secretaria Geral em caso de licença, afastamento ou renúncia.
Art. 39º Compete à Diretoria de Finanças:
I. Ter sob o seu controle os bens do Grêmio;
II. Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
III. Juntamente com o Presidente (a), apresentar o plano de arrecadação financeira do Grêmio
assim como elaborar orçamentos do corpo de dirigente;
IV. Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes,
bem como os relativos à movimentação bancária;
V. Organizar, apresentar e assinar balancete das finanças do Grêmio destinado ao Conselho de
Representantes de Turmas;
VI. Exigir recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do Grêmio para
qualquer atividade;
VII. Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, orçamento bimestral das despesas do
Grêmio de modo que seja distribuído poderosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser
feito de comum acordo com os Diretores dos vários Departamentos, de modo à melhor atender cada
uma das suas atividades;
Art. 40º Compete à Diretoria de Educação e Ação e Cidadania;
I. Realizar projetos que mobilizem os Estudantes para as questões sociais, cívicas, ambientais,
humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que eles adquiram uma percepção mais crítica do
mundo;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Desenvolver no Estudante seu espírito humano, sua sensibilidade, sua solidariedade e sua
capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;
IV. Apoiar a diretoria de Cultura e Eventos na realização de suas atividades;
V. Pugnar pelo melhor ensino, atendendo as necessidades exigidas para o melhor desempenho
dos Estudantes ao qual representa.
VI. Preparar palestras educativas, seminários, eventos no âmbito educativo e cidadão.
VII. Relatar e avaliar as condições de aprendizagem dos Estudantes e os métodos pedagógicos
utilizados pelos professores.
VIII. Zelar pela melhor qualidade do Colégio, atendendo as necessidades básicas exigidas na
atualidade
IX. Atender as denuncia dos estudantes, tomando as devidas providências que a sua diretoria lhe
assiste, e representar a opinião dos Estudantes em geral;
X. Zelar pelo respeito dos seguimentos professor e Estudantes e os demais;
XI. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 41º Compete à Diretoria de Esportes:
I. Zelar juntamente com o Departamento de Esportes desta Instituição de Ensino, pela a prática
do esporte no colégio;
II. Promover e participar de campeonatos, jogos disputas e etc... Internos ou externo;
III. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
IV. Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos em conjunto com o
Departamento de Esportes ou não desta Instituição de Ensino;
V. Estabelecer sobre as normas e taxas referentes a estes campeonatos, solicitando o apoio do
Corpo de Dirigentes quando necessário;
VI. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 42º Compete à Diretoria de Cultura e Eventos
I. Promover a realização de palestras, oficinas, peças, exibição de filmes, ou outras atividades
que desenvolvam o potencial artístico do Estudante e promovam o intercâmbio cultural;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Apoiar as Diretorias de Educação, Ação e Cidadania na elaboração e realização de suas
atividades;
IV. Coordenar os setores de sua responsabilidade;
V. Promover a realização de concursos, shows, datas comemorativas, dentre outras atividades
de natureza cultural e musical;
VI. Promover o Estudante em suas aptidões culturais e artísticas;
VII. Escolher os colaboradores de sua diretoria, bem como os nomeando para assumir os setores
de sua Diretoria.
Art. 43º Compete à Diretoria de Comunicação:
I. Zelar pela comunicação do Corpo de Dirigentes com os demais gremistas e do Grêmio com a
comunidade;
II. Manter, no mural do Grêmio, o planejamento semanal e mensal;
III. Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
IV. Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio
assim como divulgar editais e expedir convites;
V. Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio
com a relevante divulgação das atividades do Grêmio aproximando-o do alunado;
VI. Assumir todos os setores de sua responsabilidade;
VII. Escolher os colaboradores de sua diretoria;
VIII. Coordenar o Setorial de sua responsabilidade;
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento é o responsável direto pela organização do
material publicado no jornal, rádio internet e vídeo com prévia concordância do Presidente do
Grêmio;
Seção 5 - Dos Associados
Art. 44º São associados do Grêmio todos os Estudantes matriculados nesta instituição de ensino,
nos termos dos Art. 12º Deste Estatuto.
§1º. No caso de expulsão ou transferência, o Estudante estará automaticamente excluído do
quadro gremista.
§2º. As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao Estudante, não se estenderão às suas
atividades como gremista.
Art. 45º São direitos dos Associados:
I. Participar de todas as instâncias deliberativas intermediárias deste grêmio, observadas as
disposições deste Estatuto;
II. Participar de todas as atividades do Grêmio;
III. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
IV. Encaminhar observações, sugestões e moções às Diretorias do Grêmio;
V. Aproveitar-se de descontos e promoções em eventos realizados pelo Grêmio;
Art. 46º São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;
II. Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral, salvo por motivo verdadeiramente
relevante;
III. Informar a qualquer dos órgãos do Grêmio violação à dignidade da classe estudantil,
cometida na área do Colégio ou fora dela;
IV. Manter a luta incessante pelo fortalecimento do movimento estudantil, bem como deste
grêmio, em particular.
Seção 6 – Do Regime Disciplinar
Art. 47º Constituem infrações disciplinares:
I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
II. Deixar de cumprir, inadvertidamente, as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus
membros ou da instituição;
IV. Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio;
V. Atuar com improbidade na administração do Grêmio bem como deixar de zelar pela justa
aplicação dos seus recursos;
VI. Comprometer a idoneidade moral do Grêmio agindo de forma irresponsável e ilícita dentro
dos eventos e atuações que são de responsabilidade do Grêmio;
VII. Deixar de cumprir com as obrigações a qual foi designado por instâncias maiores como
Presidente ou Vice;
§1º. O infrator, caso seja membro de alguma das instâncias deliberativas intermediárias do
Grêmio perderá seu mandato, devendo responder, quando cabível perante sua respectiva instancia
pela sua infração.
§2º. O infrator ficará impedido de participar de qualquer das instâncias deliberativas intermediárias
do Grêmio ao longo de dois anos.
Parágrafo Único- Nenhum integrante do grêmio deve ser punido por expressar o que pensa, ou
por tomar atitudes coletivas, tais como manifestações, protesto, assembleias, reivindicações e etc.
Capitulo V - Das Eleições do Corpo de Dirigentes do Grêmio Estudantil
Art. 48º O período de inscrição, divulgação e propaganda das chapas concorrentes ao Corpo de
Dirigentes do Grêmio será coordenado e disciplinado pelo Regimento Interno das Eleições anexado
a este Estatuto.
Art. 49º Todo o procedimento eleitoral, incluindo a formação da comissão eleitoral, será realizado
pelo Corpo de Dirigentes do Grêmio, cuja qual o mandato esteja se inspirando, em caso da não
existência de grêmio, o mesmo será realizado e organizado pelas comissões pró-grêmios, devendo
sempre haver o respeito aos princípios da lisura, igualdade e transparência que presidem os
sufrágios de um modo em geral, e respeito ao que nos orienta o Regimento Interno das Eleições.
Art. 50º Os Estudantes votarão em cédula única, contendo o nome e número de cada chapa e o
seu voto será secreto.
Art. 51º Votar é obrigatório.
Art. 52º A Comissão eleitoral poderá ser eleita em Assembleia Geral e ou Reunião Ordinário do
CRT.
§1º. A Comissão Eleitoral será a responsável pela apuração dos votos que acontecerá no dia
após a realização da eleição.
§2º. Os atos da Comissão Eleitoral poderão ser discutidos, avaliados e ratificados pela
Assembleia Geral e ou CRT.
§3º. Compõem a Comissão Eleitoral:
I. Um Estudante que irá Presidi-la;
II. 03 vices presidentes um de cada turno;
III. Um Estudante Secretaria Geral;
IV. 02 Suplentes;
§4º A comissão Eleitoral ela é imparcial, notada e ou comprovada parcialidade de qualquer
membro ou toda a comissão eleitoral, a mesma deverá ser destituída em reunião extraordinária do
CRT e ou Assembleia Geral.
Parágrafo único – É Facultativo que um dos Suplentes poderá ser indicado pela direção do
Colégio, sendo eles professor (a) ou um funcionário (a) em comum acordo com as chapas
concorrentes.
Art. 53º Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos;
§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao
novo pleito apenas às chapas que empataram em votos;
Art.54º Em caso de fraude comprovada no processo eleitoral, a Comissão Eleitoral dará por
anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo nunca superior a 10 (dez) dias,
concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas;
Parágrafo Primeiro - Em caso de fraude comprovada promovida por uma das chapas
concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições.
Parágrafo Segundo - Em caso da comissão eleitoral ser o foco da denúncia de fraude o
Conselho de Representantes de Turmas encaminhara as providencias cabíveis a serem ratificadas
em nova assembleia geral.
Art. 55º A posse do Corpo de Dirigentes eleito dar-se-á com solenidade desta Instituição de
Ensino, em data nuca superior a 10 dias úteis, devendo tal ato constar em termo lançado em ata,
com as assinaturas do Presidente da Comissão Eleitoral, do Presidente que transmite o cargo, do
Presidente empossado, que firmarão o documento em seu nome e de todo o Corpo de Dirigentes.
Parágrafo Único – A posse da nova gestão do Grêmio será dada pelo Presidente da Gestão que
se encerra. Em caso de não haver gestão anterior a posse será feita pelo (a) Coordenador (a) Geral
do CRT, e em Assembleia Geral.
Art. 56º A duração do mandato do Corpo de Dirigentes eleita é de 2 (dois) anos, e finda com a
posse do Corpo de dirigentes seguinte.
Art. 57º O mandato do Corpo de Dirigentes não poderá ser ampliado por nenhum motivo.
Parágrafo Primeiro – Em caso de não haver condições reais para a realização das eleições, uma
comissão provisória deverá ser indicada para dar continuidade aos trabalhos até que as novas
eleições sejam convocadas. Esta comissão poderá ser a Comissão Pró-Grêmio.
Parágrafo Segundo - As chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com até 50%
de membros do Corpo de Dirigentes antigo.
Parágrafo Terceiro - A composição da Direção do Grêmio deverá respeitar a diversidade sexual
com a reserva de 30% de seus cargos para inclusão feminista (Meninas).
Capítulo VI - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 58º A Assembleia Geral dos Estudantes, como instância máxima de deliberação do Grêmio
Estudantil podem julgar, em grau de recurso, as deliberações das demais instâncias intermediárias
deste Grêmio.
Art. 59º A dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a extinção desta Instituição de Ensino,
revertendo-se seus bens para entidades filantrópicas.
Art. 60º Nenhum sócio poderá intitular-se representante do Grêmio sem a autorização, por escrito
do Presidente.
Art. 61º O Corpo de Dirigentes em vigor, desde antes da aprovação deste Estatuto, tem o prazo
de 01 (um) mês para regularizar a sua atuação de acordo com as novas disposições estatutárias.
Parágrafo único - Não haverá, em razão da aprovação deste estatuto, diminuição ou prorrogação
de mandato do atual Corpo de Dirigentes.
Art. 62º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta do Conselho de
Representantes de Turma, e pelo menos um dos membros do Corpo de Dirigentes do
Grêmio mediante a assinatura de mais da metade dos seus membros, para discussão e posterior
votação em Assembleia Geral dos Estudantes, cuja aprovação deve ser por maioria absoluta,
exigido o quórum de 10% de estudantes presentes.
Art. 63º As garantias conferidas aos Representantes de Turma não pertencem às pessoas que
ocupam tais cargos, mas aos próprios cargos, em nome de toda coletividade, como forma de
assegurar a independência e a tranquilidade necessárias para o exercício destas funções.
Art. 64º Nenhum membro, ou dirigente do Grêmio Estudantil ou do CRT poderá ser Punido ou
advertido pela direção do Colégio, quando estiver em exercício de suas atividades ou em defesa e
questionamento de seus direitos.
Art. 65º O Grêmio poderá instituir mediante aprovação dos Estudantes em Assembleia Geral, o
Conselho de Ex-Estudantes do Colégio e o Conselho de Ex-Presidentes do Grêmio mediante
Regimento Interno Específico.
Art. 66º As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento de
inscrição das chapas ficam a cargo do Corpo de Dirigentes cujo mandato findado, que deverá
divulgar a regulamentação através do Regimento Interno Eleitoral que segue em anexo a este
estatuto.
Art. 67º Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do Colégio,
ao longo de pelo menos 01 (um) mês.
Art. 68º Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação em Assembleia Geral do corpo
discente desta Instituição de Ensino e publicação.
Art. 69º Este estatuto só deixará de existir com a extinção Desta Instituição de Ensino, garantindo
sua existência até que uma nova chapa de grêmio seja eleita.
Art. 70º A direção do Colégio obriga-se a manter uma cópia autenticada deste estatuto em seus
arquivos.
Art. 71º Os casos omissos deverão ao grau de relevância julgado e encaminhado ao Grêmio e
pelas instancias deliberativa deste.
Art. 72º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Salvador, ____ de _______ de ______

Estatuto Grêmio Estudantil

  • 1.
    Estatuto do GrêmioEstudantil Capítulo I – Das disposições preliminares Art. 1º. O Grêmio Estudantil ________________________________________, associação civil, doravante denominado (_____________), é um colegiado de trabalho baseado na lei do Grêmio Livre Nº 7.398 de 04 de Novembro de 1985, com duração limitada de 02 (dois anos), independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes, instituído e constituído pelos Estudantes do(da)_________________________________, sito, Rua __________, Nº __, Bairro: _________, CEP: ___________, consoante os termos e as disposições deste Estatuto. Parágrafo Único. LEI DO GRÊMIO LIVRE; ART. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada à organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, Com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. § 1º - (Vetado) § 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim. § 3 - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couberem, as normas da legislação eleitoral. ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de novembro de 1985; Art. 2º. O Grêmio é sediado em sala própria nesta Instituição de Ensino, em regime de comodato por tempo indeterminado. Parágrafo único - O Grêmio como comodatário, obriga-se a: I. Conservar o imóvel como se seu fosse; II. Não alugar o imóvel; III. Usar o imóvel de forma adequada e de fins para o interesse dos estudantes. Art. 3º. As atividades e a composição do Grêmio serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado por maioria simples, em Assembleia Geral convocada para esse fim. Capítulo II – Dos fins Art. 4º. O Grêmio tem por objetivos: I. Congregar Todos os Estudantes desta Instituição de Ensino. II. Defender, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais homogêneos dos Estudantes desta Instituição de Ensino. III. Defender o Meio Ambiente, através de campanhas e mobilizações, pela preservação da fauna e flora do país. IV. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e cívicas, como forma de desenvolvimento humano dos Estudantes desta Instituição de Ensino. V. Promover a cooperação entre os diversos setores do Colégio: administradores, professores, funcionários e Estudantes, buscando o equilíbrio necessário ao aprimoramento da educação; VI. Realizar intercâmbios com entidades congêneres, como entidades municipais, estaduais e nacionais do movimento estudantil e órgãos do poder público como a Secretaria de Educação, para que possa atingir seus objetivos; VII. Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, lutando pelo ensino da melhor qualidade;
  • 2.
    VIII. Lutar pelademocracia, pela defesa dos jovens e seus direitos, pela independência e respeito aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa; IX. Defender em juízo todos os Estudantes desta Instituição de Ensino para que todos os direitos que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembleias e etc.; X. O Grêmio tem de por estar ciente de todos os assuntos relacionados aos Estudantes desta Instituição de Ensino; Parágrafo Único – Aplica-se também a execução dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Leis de Diretrizes de Base (LDB), Leis dos Direitos Humanos, Estatuto da Igualdade e Constituição Brasileira, como respaldo Institucional em defesa dos Direitos e Deveres dos estudantes. Capítulo III – Do patrimônio Art. 5º. O patrimônio do Grêmio será constituído: I. Por contribuição dos Estudantes desta Instituição de Ensino a ser regulamentada; II. Pela contribuição de terceiros, ficando excluídas aquelas relativas a questões partidárias; III. Pelos rendimentos de capital aplicado em instituições financeiras idôneas ou de recursos físicos; IV. Pelos rendimentos de bens, móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir; V. Pelos rendimentos auferidos em atividades por ele promovidas, como festas, seminários, rifas e etc.; Parágrafo único - A participação de patrocinadores ligados a cigarro, bebidas alcoólicas ou substância ilícita está vetada; a participação de blocos de carnaval e empresas de eventos só será aceita mediante aprovação do Corpo de Dirigentes. Art. 6º. O Corpo de Dirigentes do Grêmio é o responsável, perante todos os gremistas, pelo seu patrimônio. Art. 7º. Ao término de cada mandato, após inventariar os bens da entidade, o Corpo de Dirigentes de cujo mandato se expira, por meio do Presidente e do Diretor de Finanças, elaborarão termo de entrega, e inventario e situação financeira para a próxima gestão que se inicia. Parágrafo único - Constatada alguma irregularidade, a gestão que se inicial elaborará relatório, a ser entregue ao Conselho de Representantes de Turma (CRT), que tomará as providências que entender necessária. Art. 8º. Empossado o novo Corpo de Dirigentes, o Presidente e o Diretor de Finanças deverão após inventariar todos os bens da entidade, assinar termo de recebimento. Art. 9º. Esta Instituição de Ensino não se responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo Grêmio sem que tenha havido prévia negociação, por escrito, entre seus administradores e o Corpo de dirigentes da entidade estudantil. Art.10º. O Grêmio não é responsável pelas obrigações contraídas por Estudantes, integrantes ou não do Corpo de Dirigentes, sem que esta tenha sido previamente autorizada. Capítulo IV – Da organização do Grêmio Estudantil desta Instituição de Ensino Seção 1 – Das instâncias deliberativas. Art. 11º São instâncias deliberativas do Grêmio: I. Assembleia Geral; II. Conselho de Representantes de Turmas; III. Corpo de Dirigentes; Seção 2 – Da Assembleia Geral. Art. 12º A Assembleia Geral compõe-se de todos os Estudantes desta Instituição de Ensino. Art. 13º A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do Grêmio e será convocada para tratar de matéria de sua estrita competência, não cabendo recurso de sua deliberação. Art. 14º Compete à Assembleia Geral:
  • 3.
    I. Eleger oCorpo de Dirigentes do Grêmio, pelo voto direto e secreto nas eleições; II. Aprovar, emendas e revisar o estatuto do Grêmio; III. Reformar ou revisar, em grau de recurso, as deliberações do Conselho de Representantes de Turma, do Corpo de Dirigentes do Grêmio, órgãos cujas competências são estabelecidas no presente Estatuto, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, respeitado o quórum de 50+1 dos gremistas; IV. Receber, apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Representantes de Turmas acerca da prestação de contas do Corpo de Dirigentes; V. Ratificar e ou questionar os atos da Comissão Eleitoral; §1º. A Assembleia Geral é instância deliberativa soberana. §2º. Nas hipóteses dos incisos I, II, IV, e V a votação deverá ser por maioria simples. Art. 15º Reunir-se-á ordinariamente a Assembleia Geral: I. Para a aprovação do parecer do Conselho de Representantes de Turmas sobre as contas do antigo Corpo de Dirigentes; II. Para a assinatura do termo de posse do novo Corpo de Dirigentes. Art. 16º Reunir-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral, para deliberar sobre matéria de sua estrita competência, sempre que para isso for convocada: I. Por maioria simples do corpo de dirigentes do Grêmio ou do conselho de representantes de turmas. §1º. Nas hipóteses do inciso anterior, os requerimentos deverão ser protocolados no Corpo de Dirigentes do Grêmio que, por meio do (a) Presidente (a), convocará a Assembleia, por edital, com pauta especificada, com antecedência mínima de 02 dias úteis da realização da Assembleia. Art. 17º A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, salvo disposição em contrário. §1º. O quórum mínimo para instalação é 10% dos Estudantes presentes. §2º. É proibido o voto por procuração. Art. 18º Cabe a todo Estudante membro do Grêmio respeitar e fazer respeitar as normas do presente Estatuto. Seção 3 - Do Conselho de Representantes de Turma. Art.19º O Conselho de Representantes de Turma é instância consultiva, deliberativa e fiscal intermediária do Grêmio composto pelos representantes eleitos para este fim, de todas as turmas em todos os turnos de funcionamento desta Instituição de Ensino, tendo como relevante objetivo garantir a participação do corpo discente na construção da Instituição de Ensino, trabalhando os problemas, questionamentos e soluções trazidos de cada turma pelos seus representantes. §1º. Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos anualmente pelos Estudantes de cada turma, supervisionados pelo Grêmio, na primeira unidade do período letivo, em data fixada pelo Grêmio. §2º. Cada turma deverá eleger dois representantes, respectivamente líder e vice-líder. §3º. Um Estudante pode ser representante de uma mesma turma por no máximo, um ano letivo. Art. 20º O Conselho de Representantes de Turmas possuirá organização de estruturação interna, para fins administrativos e coordenativos sendo composto por: I. - Coordenação Geral do CRT 1°Coordenação Matutino 2°Coordenação Vespertino 3°Coordenação Noturno 1° Secretaria(o) Matutino 2° Secretaria(o) Vespertino 3° Secretaria(o) Noturno Art. 21º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas: II. Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo discente e de cada turma representada. III. Discutir e votar as propostas do Corpo de Dirigentes e dos Representantes de Turmas. IV. Zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto, bem como deliberar sobre casos omissos, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembleia Geral; V. Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral;
  • 4.
    VI. Convocar AssembleiaGeral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, de 50%+1 do Total dos líderes de Turmas de todos os turnos em funcionamento desta Instituição de Ensino, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência. VII. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto. Art. 22º Reunir-se-á ordinariamente o Conselho de Representantes de Turma bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Geral do CRT, por 50%+1 dos líderes de Turmas e ou pelo Presidente do Grêmio, exigido o quórum mínimo de 50% mais um de seus membros. Art. 23º É pauta obrigatória da primeira reunião anual do Conselho de Representantes de Turma a eleição, da organização interna do CRT, especificado no Art. 20º. Parágrafo Único – As Coordenações dos turnos e Secretários especificados no Art. 20º serão eleitos nos seus respectivos turnos, salvo os candidatos a Coordenação Geral do CRT, onde o(s) candidato(s), deverão pleitear, sua eleição concorrendo nos três turnos, obtendo maioria simples dos votos. Art. 24º Compete a Coordenação Geral do CRT: I. Deliberar dentro dos limites de suas atribuições e competência, sobre assuntos de interesses homogêneos dos membros do CRT; II. Receber e encaminhar para apuração com os representantes de Turmas denuncia, contra o corpo de Dirigente do Grêmio, representante de Turma, e ou membro da organização interna do Conselho, mesmo que o foco da denúncia seja a própria Coordenação Geral do Conselho de Representante de Turmas. III. Presidir e representar o Conselho de Representantes de Turmas, no âmbito de suas atribuições referentes a todo o conselho; IV. Apreciar as atividades do Corpo de Dirigentes, especialmente aquelas direcionadas aos líderes de turmas, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer dos seus membros; V. Propor alterações do presente Estatuto ao conselho, a serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral; VI. Convocar e deliberar reuniões, manifestações, reivindicações mediante a aprovação de 50% +1 dos Representantes de Turmas. VII. Convocar reunião extraordinária da Assembleia Geral, por deliberação da maioria simples exigida o quórum mínimo de 50%+1 dos Representantes de Turmas, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência; Art. 25º Compete as Coordenações do CRT em seus respectivos turnos: I. Representar os interesses coletivos dos Representantes de Turmas de seus respectivos turnos; II. Substituir o (a) Coordenador (a) Geral do CRT nas reuniões especifica de seu turno; Art. 26º Compete aos Secretários de Turno do CRT: I. Secretariar as reuniões do seu respectivo turno, bem como lavrar e assinar a Ata de reunião. II. Tornar público as resoluções, decisões e convocações do Conselho em seu respectivo turno. Art. 27º São funções do Representante de Turma: I. Comparecer às reuniões ordinárias, bem como às extraordinárias, do Conselho de Representantes de Turma; II. Representar a turma, nos seus interesses e intermediando junto ás instâncias administrativas e representativas desta Instituição de Ensino; III. Procurar meios de cultivar a amizade entre os colegas, levando a turma a trabalhar unida; IV. Incentivar os colegas menos aplicados ao estudo, cooperando dessa forma com a Supervisão Pedagógica; V. Representar seus colegas de turma perante a Diretoria e demais instâncias desta Instituição de Ensino, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões; VI. Entrar em contato com o Orientador de sua turma, sempre que necessário, a fim de informá-lo das ocorrências a ela relativas; VII. Apresentar proposições à Assembleia Geral e votá-las; VIII. Defender em potencial todos os integrantes de sua turma de acordo com seus limites; §1º. O Representante de Turma, no exercício do seu mandato, não pode ser punido disciplinarmente por expressar as ideias do grupo que representa. Exceto em casos extremos de desrespeito quando a direção deverá tomar as atitudes que julgar necessária; §2º. O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por determinação da Direção desta Instituição de Ensino. O Representante de Turma apenas perderá esta função por: desistência
  • 5.
    espontânea, cancelamento desua matricula, recursos de denuncia encaminhado à organização interna do CRT assinado por 50%+1 dos integrantes da Turma, e ou organização interna do CRT e ou maioria simples do Conselho de Representantes de Turmas do respectivo turno a qual pertença. §3º. Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto nos mesmas atribuições relativas à turma, aconselhando-se e auxiliando-se; §4º. Caso um ou ambos os representantes de uma turma percam, por qualquer motivo, sua função, deverá haver para todos os efeitos a eleição de novo (a) ou novo (a)s representantes em prazo de 8 dias, orientada pela Supervisão da atual gestão do Grêmio Estudantil e pela organização interna do CRT. Seção 4 - Do Corpo de Dirigentes: Art. 28º O Corpo de Dirigentes é instância de deliberação intermediária do Grêmio cujo principal consiste em promover a execução das atividades deste Grêmio, sendo constituída pelos seguintes Departamentos: I. Presidente II. 1º Vice-Presidente III. 2º Vice – Presidente IV. Secretário (a) Geral V. 1°Secretario (a) VI. Diretoria de Finanças; VII. Diretoria de Educação, Ação e Cidadania; VIII. Diretoria de Esportes; IX. Diretoria de Cultura e Eventos;  Artes, Teatro; Música; Dança X. Diretoria de Comunicação  Setor da Rádio;  Setor do Jornal;  Setor de Vídeo;  Setor da Internet Art. 29º Cada Diretoria será formada, por um diretor, e as diretorias temáticas, poderão compor uma equipe de Trabalho, compensados de acordo com as demandas dos projetos apresentados. Parágrafo único - Os membros das equipes de trabalho das Diretorias temáticas não compõem o Corpo de Dirigentes do Grêmio, não tem, portanto, direito a voto em suas reuniões administrativas, e sim participação em discussões em reunião entre os componentes da diretoria a qual faz parte supervisionada e coordenada pelo seu respectivo Diretor. Art. 30º É vedado o acúmulo de cargos. I – São renováveis os Estudantes que ocupem os cargos de representante de turma e membros da organização interna do CRT, ou corpo de dirigentes do Grêmio que por motivos universais e espontaneamente deixem de exercer as suas funções. II- Fica a cargo de a Presidência indicar os nomes à substituição da diretoria ou setor em falta do Grêmio nas suas reuniões e empossá-lo (a) respeitando o quórum mínimo de 50+1 de seus membros em reunião com ata obrigatória. III- Em caso de renúncia de um ou mais membros da Organização interna do CRT, os próprios líderes são responsáveis para efetuar a substituição. Parágrafo Único – Em nenhum momento deve-se rejeitar nenhum Estudante que por livre e espontânea vontade, queira participar do grêmio sem antes avaliá-lo. Art. 31º É igualmente vedado o acúmulo de cargos entre os Departamentos do Corpo de Dirigentes. Art. 32º Cabe ao Corpo de Dirigentes do Grêmio: I. Elaborar e executar o planejamento de trabalho anual do grêmio, informando-o ao Conselho de Representantes de Turma; II. Fornecer à Assembleia Geral informação sobre as atividades desenvolvidas pelo Corpo de Dirigentes, bem como sobre aplicação dos recursos do fundo financeiro; III. Respeitar os dispostos no presente estatuto, devendo, quanto aos casos omissos, submeter- se ao referendum da Assembleia Geral;
  • 6.
    IV. Convocar AssembleiaGeral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigida o quórum mínimo de 50+1 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência com até 24 horas de antecedência; V. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto; VI. Defender todos os direitos e deveres dos integrantes desta Instituição de Ensino, garantindo a defesa e bom estar sem distinção de cor, raça, sexo ou particularidades; VII. Fiscalizar quais os investimentos e gastos do Colégio, tendo em vista um interesse informativo dos Estudantes; VIII. Apurar denúncia e acusações contra o Corpo pedagógico, administrativo, ou de funcionários desta Instituição de Ensino; IX. Preparar relatórios apurativos, com as pré-decisões tomadas e formar comitê apurativo junto ao Colegiado, Diretores do Grêmio e Conselho de Representante de Turmas; X. Providenciar a devida conservação da sala do Grêmio; XI. Providenciar para que não falte o material necessário à execução das atividades de seus departamentos, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com o Corpo de Dirigentes, em especial com o Diretor de Finanças; XII. Transmitir aos Estudantes e ao público em geral o pensamento e as ações do Corpo de Dirigentes do Grêmio; XIII. Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com o Colégio e com a comunidade, bem como com as outras entidades de movimento estudantil; XIV. Elaborar proposta de alteração do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade dos membros do Corpo de Dirigentes, a ser discutida e votada pela Assembleia Geral; XV. Propor reuniões extraordinárias do Corpo de Dirigentes; XVI. Propor reuniões extraordinárias da Assembleia Geral; XVII. Propor substituição de membros do corpo de dirigentes em falta ou afastados; XVIII. Apresentar recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio para a realização de suas atividades. XIX. Conhecer, ter e executar os Estatutos da Criança e do Adolescente, a LDB (Lei de Diretrizes de Base) e as leis Federais, Municipais e constitucionais a qual se refira seu interesse. Art. 33º O Corpo de Dirigentes do Grêmio reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, mensalmente para avaliação de seu desempenho, e extraordinariamente, quando convocado, por um de seus membros, em uma de suas reuniões ordinárias, sob aprovação e exigindo o quórum mínimo de 50+1 de seus membros. Art. 34º As deliberações do Corpo de Dirigente serão por maioria simples, exigido o quórum mínimo de 50+1 de seus membros. §1º. Os diretores têm direitos a um voto cada. Art. 35º Cabe aos membros do Corpo de Dirigentes: Art. 36º Compete ao Presidente e Vices: I. Representar o Grêmio no próprio Colégio ou fora dele, judicial ou extrajudicialmente; II. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigentes; III. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de Turma; IV. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral; V. Acompanhar as atividades e o desempenho do Corpo de dirigente; VI. Praticar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração disciplinar; VII. Empossar os novos membros para compor o corpo de dirigentes; VIII. Juntamente com o Diretor de Finanças e o CRT, elaborar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, proposta de contribuição do Grêmio a ser paga por todos os gremistas, a qual será apreciada pela Assembleia Geral dos Estudantes em sua última reunião ordinária; IX. Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária; X. Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, balancete das finanças do Grêmio a ser apreciado pelo CRT; XI. Convocar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, reuniões extraordinárias das demais instâncias intermediárias do Grêmio desde que devidamente fundamentado em fatos relevantes e urgentes;
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    XII. Assinar aata de reuniões do Corpo de Dirigentes e da Assembleia Geral, contendo os temas debatidos e decisão tomada, devendo na mesma contar com a assinatura de todos os presentes membros ou não do Corpo de Dirigentes; XIII. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto; XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo. Parágrafo Primeiro - O Presidente do Grêmio é seu ombudsman, no exercício desta função, têm imunidade por suas palavras e opiniões, ressalvada as situações extremas. Parágrafo Segundo - O Vice - presidente somente substituirá o Presidente (a) em caso de licença e ou afastamento. Em caso de licença do Presidente (a) as ações e decisões do Vice serão em concordância com o Presidente (a). Art. 37º Compete a Secretária Geral: I. Zelar por sua função, atendendo as necessidades do Grêmio; II. Elabora atas de reunião, e juntamente com o presidente assinalas; III. Preparar a agenda de visitas e de atividades do Grêmio; IV. Atender, em juízo de sua competência; V. Zelar pelo cumprimento das atividades aprovadas em reunião do Grêmio; VI. Pugnar pela harmonia interna, receber as reclamações dos Estudantes e dirigentes do grêmio; VII. Manter em dia a documentação do grêmio, como correspondência, ofícios e outros; VIII. Ter o cuidado de deixar o grêmio sempre aberto e ativo, assim bem como mantê-lo em funcionamento em todo o horário de atividades no Colégio IX. Pugnar para que os assuntos do grêmio estejam sempre atualizados; Art.38º Compete a 1°Secretária: Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigente do Grêmio, juntamente com a Secretaria Geral, assim como lavrar e assinar as atas de reuniões. Substituir a Secretaria Geral em caso de licença, afastamento ou renúncia. Art. 39º Compete à Diretoria de Finanças: I. Ter sob o seu controle os bens do Grêmio; II. Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio; III. Juntamente com o Presidente (a), apresentar o plano de arrecadação financeira do Grêmio assim como elaborar orçamentos do corpo de dirigente; IV. Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária; V. Organizar, apresentar e assinar balancete das finanças do Grêmio destinado ao Conselho de Representantes de Turmas; VI. Exigir recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do Grêmio para qualquer atividade; VII. Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, orçamento bimestral das despesas do Grêmio de modo que seja distribuído poderosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores dos vários Departamentos, de modo à melhor atender cada uma das suas atividades; Art. 40º Compete à Diretoria de Educação e Ação e Cidadania; I. Realizar projetos que mobilizem os Estudantes para as questões sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que eles adquiram uma percepção mais crítica do mundo; II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades; III. Desenvolver no Estudante seu espírito humano, sua sensibilidade, sua solidariedade e sua capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente; IV. Apoiar a diretoria de Cultura e Eventos na realização de suas atividades; V. Pugnar pelo melhor ensino, atendendo as necessidades exigidas para o melhor desempenho dos Estudantes ao qual representa. VI. Preparar palestras educativas, seminários, eventos no âmbito educativo e cidadão. VII. Relatar e avaliar as condições de aprendizagem dos Estudantes e os métodos pedagógicos utilizados pelos professores. VIII. Zelar pela melhor qualidade do Colégio, atendendo as necessidades básicas exigidas na atualidade IX. Atender as denuncia dos estudantes, tomando as devidas providências que a sua diretoria lhe assiste, e representar a opinião dos Estudantes em geral;
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    X. Zelar pelorespeito dos seguimentos professor e Estudantes e os demais; XI. Escolher os colaboradores de sua diretoria. Art. 41º Compete à Diretoria de Esportes: I. Zelar juntamente com o Departamento de Esportes desta Instituição de Ensino, pela a prática do esporte no colégio; II. Promover e participar de campeonatos, jogos disputas e etc... Internos ou externo; III. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; IV. Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos em conjunto com o Departamento de Esportes ou não desta Instituição de Ensino; V. Estabelecer sobre as normas e taxas referentes a estes campeonatos, solicitando o apoio do Corpo de Dirigentes quando necessário; VI. Escolher os colaboradores de sua diretoria. Art. 42º Compete à Diretoria de Cultura e Eventos I. Promover a realização de palestras, oficinas, peças, exibição de filmes, ou outras atividades que desenvolvam o potencial artístico do Estudante e promovam o intercâmbio cultural; II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades; III. Apoiar as Diretorias de Educação, Ação e Cidadania na elaboração e realização de suas atividades; IV. Coordenar os setores de sua responsabilidade; V. Promover a realização de concursos, shows, datas comemorativas, dentre outras atividades de natureza cultural e musical; VI. Promover o Estudante em suas aptidões culturais e artísticas; VII. Escolher os colaboradores de sua diretoria, bem como os nomeando para assumir os setores de sua Diretoria. Art. 43º Compete à Diretoria de Comunicação: I. Zelar pela comunicação do Corpo de Dirigentes com os demais gremistas e do Grêmio com a comunidade; II. Manter, no mural do Grêmio, o planejamento semanal e mensal; III. Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe; IV. Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio assim como divulgar editais e expedir convites; V. Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio com a relevante divulgação das atividades do Grêmio aproximando-o do alunado; VI. Assumir todos os setores de sua responsabilidade; VII. Escolher os colaboradores de sua diretoria; VIII. Coordenar o Setorial de sua responsabilidade; Parágrafo Único - O Diretor do Departamento é o responsável direto pela organização do material publicado no jornal, rádio internet e vídeo com prévia concordância do Presidente do Grêmio; Seção 5 - Dos Associados Art. 44º São associados do Grêmio todos os Estudantes matriculados nesta instituição de ensino, nos termos dos Art. 12º Deste Estatuto. §1º. No caso de expulsão ou transferência, o Estudante estará automaticamente excluído do quadro gremista. §2º. As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao Estudante, não se estenderão às suas atividades como gremista. Art. 45º São direitos dos Associados: I. Participar de todas as instâncias deliberativas intermediárias deste grêmio, observadas as disposições deste Estatuto; II. Participar de todas as atividades do Grêmio; III. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto; IV. Encaminhar observações, sugestões e moções às Diretorias do Grêmio; V. Aproveitar-se de descontos e promoções em eventos realizados pelo Grêmio; Art. 46º São deveres dos Associados: I. Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;
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    II. Comparecer atodas as reuniões da Assembleia Geral, salvo por motivo verdadeiramente relevante; III. Informar a qualquer dos órgãos do Grêmio violação à dignidade da classe estudantil, cometida na área do Colégio ou fora dela; IV. Manter a luta incessante pelo fortalecimento do movimento estudantil, bem como deste grêmio, em particular. Seção 6 – Do Regime Disciplinar Art. 47º Constituem infrações disciplinares: I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus, visando o privilégio pessoal ou de grupo; II. Deixar de cumprir, inadvertidamente, as disposições deste Estatuto; III. Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros ou da instituição; IV. Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio; V. Atuar com improbidade na administração do Grêmio bem como deixar de zelar pela justa aplicação dos seus recursos; VI. Comprometer a idoneidade moral do Grêmio agindo de forma irresponsável e ilícita dentro dos eventos e atuações que são de responsabilidade do Grêmio; VII. Deixar de cumprir com as obrigações a qual foi designado por instâncias maiores como Presidente ou Vice; §1º. O infrator, caso seja membro de alguma das instâncias deliberativas intermediárias do Grêmio perderá seu mandato, devendo responder, quando cabível perante sua respectiva instancia pela sua infração. §2º. O infrator ficará impedido de participar de qualquer das instâncias deliberativas intermediárias do Grêmio ao longo de dois anos. Parágrafo Único- Nenhum integrante do grêmio deve ser punido por expressar o que pensa, ou por tomar atitudes coletivas, tais como manifestações, protesto, assembleias, reivindicações e etc. Capitulo V - Das Eleições do Corpo de Dirigentes do Grêmio Estudantil Art. 48º O período de inscrição, divulgação e propaganda das chapas concorrentes ao Corpo de Dirigentes do Grêmio será coordenado e disciplinado pelo Regimento Interno das Eleições anexado a este Estatuto. Art. 49º Todo o procedimento eleitoral, incluindo a formação da comissão eleitoral, será realizado pelo Corpo de Dirigentes do Grêmio, cuja qual o mandato esteja se inspirando, em caso da não existência de grêmio, o mesmo será realizado e organizado pelas comissões pró-grêmios, devendo sempre haver o respeito aos princípios da lisura, igualdade e transparência que presidem os sufrágios de um modo em geral, e respeito ao que nos orienta o Regimento Interno das Eleições. Art. 50º Os Estudantes votarão em cédula única, contendo o nome e número de cada chapa e o seu voto será secreto. Art. 51º Votar é obrigatório. Art. 52º A Comissão eleitoral poderá ser eleita em Assembleia Geral e ou Reunião Ordinário do CRT. §1º. A Comissão Eleitoral será a responsável pela apuração dos votos que acontecerá no dia após a realização da eleição. §2º. Os atos da Comissão Eleitoral poderão ser discutidos, avaliados e ratificados pela Assembleia Geral e ou CRT. §3º. Compõem a Comissão Eleitoral: I. Um Estudante que irá Presidi-la; II. 03 vices presidentes um de cada turno; III. Um Estudante Secretaria Geral; IV. 02 Suplentes; §4º A comissão Eleitoral ela é imparcial, notada e ou comprovada parcialidade de qualquer membro ou toda a comissão eleitoral, a mesma deverá ser destituída em reunião extraordinária do CRT e ou Assembleia Geral.
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    Parágrafo único –É Facultativo que um dos Suplentes poderá ser indicado pela direção do Colégio, sendo eles professor (a) ou um funcionário (a) em comum acordo com as chapas concorrentes. Art. 53º Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos; §1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas às chapas que empataram em votos; Art.54º Em caso de fraude comprovada no processo eleitoral, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo nunca superior a 10 (dez) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas; Parágrafo Primeiro - Em caso de fraude comprovada promovida por uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições. Parágrafo Segundo - Em caso da comissão eleitoral ser o foco da denúncia de fraude o Conselho de Representantes de Turmas encaminhara as providencias cabíveis a serem ratificadas em nova assembleia geral. Art. 55º A posse do Corpo de Dirigentes eleito dar-se-á com solenidade desta Instituição de Ensino, em data nuca superior a 10 dias úteis, devendo tal ato constar em termo lançado em ata, com as assinaturas do Presidente da Comissão Eleitoral, do Presidente que transmite o cargo, do Presidente empossado, que firmarão o documento em seu nome e de todo o Corpo de Dirigentes. Parágrafo Único – A posse da nova gestão do Grêmio será dada pelo Presidente da Gestão que se encerra. Em caso de não haver gestão anterior a posse será feita pelo (a) Coordenador (a) Geral do CRT, e em Assembleia Geral. Art. 56º A duração do mandato do Corpo de Dirigentes eleita é de 2 (dois) anos, e finda com a posse do Corpo de dirigentes seguinte. Art. 57º O mandato do Corpo de Dirigentes não poderá ser ampliado por nenhum motivo. Parágrafo Primeiro – Em caso de não haver condições reais para a realização das eleições, uma comissão provisória deverá ser indicada para dar continuidade aos trabalhos até que as novas eleições sejam convocadas. Esta comissão poderá ser a Comissão Pró-Grêmio. Parágrafo Segundo - As chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com até 50% de membros do Corpo de Dirigentes antigo. Parágrafo Terceiro - A composição da Direção do Grêmio deverá respeitar a diversidade sexual com a reserva de 30% de seus cargos para inclusão feminista (Meninas). Capítulo VI - Das disposições Gerais e Transitórias. Art. 58º A Assembleia Geral dos Estudantes, como instância máxima de deliberação do Grêmio Estudantil podem julgar, em grau de recurso, as deliberações das demais instâncias intermediárias deste Grêmio. Art. 59º A dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a extinção desta Instituição de Ensino, revertendo-se seus bens para entidades filantrópicas. Art. 60º Nenhum sócio poderá intitular-se representante do Grêmio sem a autorização, por escrito do Presidente. Art. 61º O Corpo de Dirigentes em vigor, desde antes da aprovação deste Estatuto, tem o prazo de 01 (um) mês para regularizar a sua atuação de acordo com as novas disposições estatutárias. Parágrafo único - Não haverá, em razão da aprovação deste estatuto, diminuição ou prorrogação de mandato do atual Corpo de Dirigentes. Art. 62º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta do Conselho de Representantes de Turma, e pelo menos um dos membros do Corpo de Dirigentes do Grêmio mediante a assinatura de mais da metade dos seus membros, para discussão e posterior votação em Assembleia Geral dos Estudantes, cuja aprovação deve ser por maioria absoluta, exigido o quórum de 10% de estudantes presentes. Art. 63º As garantias conferidas aos Representantes de Turma não pertencem às pessoas que ocupam tais cargos, mas aos próprios cargos, em nome de toda coletividade, como forma de assegurar a independência e a tranquilidade necessárias para o exercício destas funções. Art. 64º Nenhum membro, ou dirigente do Grêmio Estudantil ou do CRT poderá ser Punido ou advertido pela direção do Colégio, quando estiver em exercício de suas atividades ou em defesa e questionamento de seus direitos.
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    Art. 65º OGrêmio poderá instituir mediante aprovação dos Estudantes em Assembleia Geral, o Conselho de Ex-Estudantes do Colégio e o Conselho de Ex-Presidentes do Grêmio mediante Regimento Interno Específico. Art. 66º As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento de inscrição das chapas ficam a cargo do Corpo de Dirigentes cujo mandato findado, que deverá divulgar a regulamentação através do Regimento Interno Eleitoral que segue em anexo a este estatuto. Art. 67º Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do Colégio, ao longo de pelo menos 01 (um) mês. Art. 68º Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente desta Instituição de Ensino e publicação. Art. 69º Este estatuto só deixará de existir com a extinção Desta Instituição de Ensino, garantindo sua existência até que uma nova chapa de grêmio seja eleita. Art. 70º A direção do Colégio obriga-se a manter uma cópia autenticada deste estatuto em seus arquivos. Art. 71º Os casos omissos deverão ao grau de relevância julgado e encaminhado ao Grêmio e pelas instancias deliberativa deste. Art. 72º Revogam-se todas as disposições em contrário. Salvador, ____ de _______ de ______