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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.31
Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002
Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002
Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que
identifiquem os principais resultados do PBF na
melhoria das condições de educação e saúde dos
beneficiados pelo Programa com vistas a
aperfeiçoar os aspectos conceituais,
metodológicos e de planejamento gerencial e
operacional de condicionalidades.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR
Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
Página | 2
1- Objetivo da contratação
Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações
relativas ao acompanhamento da condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar
a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao longo do
tempo e do território nacional.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta de renda que
beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, em
todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se
constituem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos pelas famílias
beneficiárias, nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social.
Na área da educação, as condicionalidades consistem no cumprimento da frequência
escolar mensal mínima de 85%, para os beneficiários de 6 a 15 anos, e de 75%, para os de
16 e 17 anos.
As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional
da pobreza e se constituem como compromisso, ao mesmo tempo, tanto das famílias
quanto do poder público, sendo este último o responsável pela oferta dos serviços, pela
implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e
pela identificação dos motivos de não-cumprimento das condicionalidades.
Todo o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades, no caso da educação, é
realizado de forma conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e o Ministério da Educação (MEC), por meio de suas redes de implementação e
sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. As principais bases de dados
nacionais que congregam as informações relativas ao PBF e à gestão de condicionalidades
de todos os municípios brasileiros são:
 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é
um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo
registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações
de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do
domicílio e das formas de acesso a serviços públicos essenciais.
 Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Sistema Presença (MEC): é o
sistema de acompanhamento bimestral da frequência escolar de cada integrante da
família beneficiária, com idade entre 6 e 17 anos. Os registros desse
acompanhamento são apurados bimestralmente, cinco vezes por ano.
 Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta
para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações do
acompanhamento nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Por meio desses sistemas, é possível saber, dentre outras informações, a frequência
escolar mensal de cada beneficiário; os motivos apontados pelas escolas em caso de baixa
frequência e se esses motivos provocam ou não efeitos sobre os benefícios das famílias por
descumprimento de condicionalidades.
Além desses sistemas, para buscar dados complementares ou para auxiliar a localização de
beneficiários para o acompanhamento de condicionalidades, o PBF recorre ao Censo
Escolar, que é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional,
Página | 3
realizado todos os anos, sob a coordenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). O Censo é feito com a colaboração das
secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas
públicas e privadas do país, abrangendo informações acerca de todas as modalidades,
etapas e níveis de ensino, dentre outros registros.
Para ampliar as possibilidades de análise do papel do PBF acerca do acesso à educação, o
MDS e o MEC formularam uma base nacional conjunta de dados, possibilitada pelo
cruzamento de informações dessas quatro grandes bases – Sicon, CadÚnico, Sistema
Presença e Censo Escolar – para construir o Banco de Dados Longitudinais MDS/MEC.
Essa ampla base de dados permite o estabelecimento de estudos quantitativos sobre a
caracterização do percurso escolar dos beneficiários do PBF, investigando as possibilidades
existentes para o estabelecimento de perfis ou padrões que indiquem a interface entre o
Programa e os resultados obtidos. É possível, também, localizar informações detalhadas
acerca de estudantes não beneficiários inscritos no CadÚnico, acerca das variáveis que
compõem o Censo Escolar, permitindo, assim, estudos comparativos entre esses dois
públicos.
Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de consultoria para realizar estudos a
respeito das relações entre a situação escolar dos beneficiários e sua exposição ao
Programa, contemplando resultados referentes ao rendimento escolar – aprovação,
reprovação e abandono/evasão –, bem como a análise do perfil da população alvo e a
avaliação de impacto do cumprimento das condicionalidades de educação. Além disso,
deverá fazer parte desse estudo o georreferenciamento dos indicadores por macrorregiões,
UF e municípios (agrupados por padrões e características comuns ou, ainda, destacados
por seus resultados peculiares).
Com isso, a presente consultoria deverá contribuir para a avaliação da efetividade do PBF
junto à vida escolar de seus beneficiários, incorporando novas análises e atualizando dados
e perfis, para possibilitar traçar a evolução da trajetória educacional desse público, com
vistas a uma melhor compreensão do papel exercido pelas condicionalidades e ao
aprimoramento de sua gestão.
A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica
Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e
ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo
7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do
Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”.
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento
Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto
UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa a melhoria da gestão
de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
Para o desenvolvimento dos produtos, o consultor contratado deverá desenvolver as
seguintes atividades: tratamento e análise de dados quantitativos; manipulação de grandes
bases de dados; realização de estudos estatísticos, utilizando métodos quantitativos de
análise; elaboração de relatórios analíticos e proposições de aprimoramento, com base em
informações resultantes do acompanhamento das condicionalidades de educação, além de
outras informações gerais e complementares da área; participação em reuniões com
Página | 4
parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família,
especialmente em relação à condicionalidade de educação.
Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade
do consultor para viagens.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor, como resultado das atividades
desenvolvidas, são descritos, a seguir:
Produto Descrição
% sobre
o total
Data para
entrega
1
Documento técnico contendo análises estatísticas
acerca do impacto do cumprimento das
condicionalidades de educação do PBF sobre o
rendimento escolar, utilizando dados transversais
relativos ao ano letivo mais recente.
12,50
45 dias após
a assinatura
do contrato
2
Documento técnico contendo análises estatísticas
acerca do impacto da exposição do público
beneficiário em idade escolar ao PBF sobre o
rendimento escolar, utilizando dados transversais
relativos ao ano letivo mais recente.
17,80
110 dias após
a assinatura
do contrato
3
Documento técnico contendo relatório de atividades
referentes à construção e análise de consistência do
Banco de Dados Longitudinal MDS/MEC - composto
por informações extraídas do Censo Escolar, Cadastro
Único, do Sistema Presença e do Sicon, de 2008 a
2014 (ou até o período mais recente cujos dados
estejam disponíveis).
21,21
185 dias após
a assinatura
do contrato
4
Documento técnico contendo relatório descritivo e
analítico acerca do Banco de Dados Longitudinal
MDS/MEC, apresentando estudos referentes às
variáveis de educação especificadas por Regiões, UF
e ano, considerando a etapa e a modalidade de
ensino, a dependência administrativa, presença no
Cadastro Único, exposição ao PBF e outras variáveis
relevantes.
23,48
270 dias após
a assinatura
do contrato
5
Documento técnico contendo análises acerca do
rendimento escolar – com base no Banco de Dados
Longitudinal MDS/MEC –, comparando resultados do
público beneficiário do PBF com o público do Cadastro
Único com perfil para ser beneficiário e que ainda não
foi contemplado.
25,00
360 dias após
a assinatura
do contrato
Página | 5
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,
atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência,
cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para
apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em duas vias
impressas e uma via digitalizada (CD-ROM).
O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do Consultor, não sendo aceitos produtos que
apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem
os devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação acadêmica:
 Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES.
Qualificação e/ou experiência profissional:
 Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação
de projetos sociais ou políticas públicas;
 Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the
Social Sciences – SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais –
PSPP.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação acadêmica:
 Pós-graduação stricto sensu nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais
Aplicadas, segundo classificação da CAPES.
Experiência acadêmica ou profissional envolvendo:
 Análises com métodos quantitativos;
 Conhecimento em projetos de avaliação educacional;
 Conhecimento relacionado ao Programa Bolsa Família.
Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que
licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios,
direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato
também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos
que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a
contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para
realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe
Página | 6
imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de
horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o
professor esteja vinculado.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a
contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não
objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de
2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria
em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de
atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo
necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou
programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente
da CAPES.
6 - Número de vagas
1 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas
essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão
incluídos na remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor.
A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas
necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados nacionais do
Cadastro Único, do SICON, do Sistema Presença e do Censo Escolar, bem como ao Banco
de Dados Longitudinais MDS/MEC, referentes aos períodos especificados para o
desenvolvimento do trabalho.
9 - Localidade do trabalho
Brasília – DF.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
12 meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Daniel Aquino Ximenes – Diretor do Departamento de Condicionalidades.
Página | 7
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os
resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação
anexada a este Termo de Referência.
I - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases
(validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo
com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será
preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo
“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja,
aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios
listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da
análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência e
devidamente descritas no currículo. Experiências não informadas no currículo
não serão consideradas para pontuação na etapa da avaliação curricular. Será
preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo
com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica
obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado
apenas o maior título obtido pelo profissional.
II - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a
análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a
fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A
nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
III - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular
e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate,
será selecionado o candidato que comprovar o conhecimento relacionado ao Programa
Bolsa Família; persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior
nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo (domínio dos
assuntos relacionados à contratação)”, na entrevista. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados, tais como: declaração do
empregador com a descrição da atividade e sua duração, ou a cópia de publicação de
Página | 8
portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso
de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em
questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela
cópia do diploma ou certificado em questão. No caso de experiências acadêmicas,
declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis ou, ainda, certificados e
atestados de participação. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na
impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita,
alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou
tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 102/2014
OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações relativas ao acompanhamento da
condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao
longo do tempo e do território nacional.
- 0l (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; e Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação de
projetos sociais ou políticas públicas; e Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the Social Sciences –
SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais – PSPP.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-
pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o
endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio
(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-
mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004,
as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA
CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

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Edital 102 2014 senarc

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.31 Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações relativas ao acompanhamento da condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao longo do tempo e do território nacional. 2 – Antecedentes e contexto O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, em todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social. Na área da educação, as condicionalidades consistem no cumprimento da frequência escolar mensal mínima de 85%, para os beneficiários de 6 a 15 anos, e de 75%, para os de 16 e 17 anos. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se constituem como compromisso, ao mesmo tempo, tanto das famílias quanto do poder público, sendo este último o responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de não-cumprimento das condicionalidades. Todo o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades, no caso da educação, é realizado de forma conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Educação (MEC), por meio de suas redes de implementação e sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. As principais bases de dados nacionais que congregam as informações relativas ao PBF e à gestão de condicionalidades de todos os municípios brasileiros são:  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do domicílio e das formas de acesso a serviços públicos essenciais.  Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Sistema Presença (MEC): é o sistema de acompanhamento bimestral da frequência escolar de cada integrante da família beneficiária, com idade entre 6 e 17 anos. Os registros desse acompanhamento são apurados bimestralmente, cinco vezes por ano.  Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações do acompanhamento nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Por meio desses sistemas, é possível saber, dentre outras informações, a frequência escolar mensal de cada beneficiário; os motivos apontados pelas escolas em caso de baixa frequência e se esses motivos provocam ou não efeitos sobre os benefícios das famílias por descumprimento de condicionalidades. Além desses sistemas, para buscar dados complementares ou para auxiliar a localização de beneficiários para o acompanhamento de condicionalidades, o PBF recorre ao Censo Escolar, que é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional,
  • 3. Página | 3 realizado todos os anos, sob a coordenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). O Censo é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país, abrangendo informações acerca de todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, dentre outros registros. Para ampliar as possibilidades de análise do papel do PBF acerca do acesso à educação, o MDS e o MEC formularam uma base nacional conjunta de dados, possibilitada pelo cruzamento de informações dessas quatro grandes bases – Sicon, CadÚnico, Sistema Presença e Censo Escolar – para construir o Banco de Dados Longitudinais MDS/MEC. Essa ampla base de dados permite o estabelecimento de estudos quantitativos sobre a caracterização do percurso escolar dos beneficiários do PBF, investigando as possibilidades existentes para o estabelecimento de perfis ou padrões que indiquem a interface entre o Programa e os resultados obtidos. É possível, também, localizar informações detalhadas acerca de estudantes não beneficiários inscritos no CadÚnico, acerca das variáveis que compõem o Censo Escolar, permitindo, assim, estudos comparativos entre esses dois públicos. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de consultoria para realizar estudos a respeito das relações entre a situação escolar dos beneficiários e sua exposição ao Programa, contemplando resultados referentes ao rendimento escolar – aprovação, reprovação e abandono/evasão –, bem como a análise do perfil da população alvo e a avaliação de impacto do cumprimento das condicionalidades de educação. Além disso, deverá fazer parte desse estudo o georreferenciamento dos indicadores por macrorregiões, UF e municípios (agrupados por padrões e características comuns ou, ainda, destacados por seus resultados peculiares). Com isso, a presente consultoria deverá contribuir para a avaliação da efetividade do PBF junto à vida escolar de seus beneficiários, incorporando novas análises e atualizando dados e perfis, para possibilitar traçar a evolução da trajetória educacional desse público, com vistas a uma melhor compreensão do papel exercido pelas condicionalidades e ao aprimoramento de sua gestão. A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa a melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto Para o desenvolvimento dos produtos, o consultor contratado deverá desenvolver as seguintes atividades: tratamento e análise de dados quantitativos; manipulação de grandes bases de dados; realização de estudos estatísticos, utilizando métodos quantitativos de análise; elaboração de relatórios analíticos e proposições de aprimoramento, com base em informações resultantes do acompanhamento das condicionalidades de educação, além de outras informações gerais e complementares da área; participação em reuniões com
  • 4. Página | 4 parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família, especialmente em relação à condicionalidade de educação. Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para viagens. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor, como resultado das atividades desenvolvidas, são descritos, a seguir: Produto Descrição % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo análises estatísticas acerca do impacto do cumprimento das condicionalidades de educação do PBF sobre o rendimento escolar, utilizando dados transversais relativos ao ano letivo mais recente. 12,50 45 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo análises estatísticas acerca do impacto da exposição do público beneficiário em idade escolar ao PBF sobre o rendimento escolar, utilizando dados transversais relativos ao ano letivo mais recente. 17,80 110 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo relatório de atividades referentes à construção e análise de consistência do Banco de Dados Longitudinal MDS/MEC - composto por informações extraídas do Censo Escolar, Cadastro Único, do Sistema Presença e do Sicon, de 2008 a 2014 (ou até o período mais recente cujos dados estejam disponíveis). 21,21 185 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo relatório descritivo e analítico acerca do Banco de Dados Longitudinal MDS/MEC, apresentando estudos referentes às variáveis de educação especificadas por Regiões, UF e ano, considerando a etapa e a modalidade de ensino, a dependência administrativa, presença no Cadastro Único, exposição ao PBF e outras variáveis relevantes. 23,48 270 dias após a assinatura do contrato 5 Documento técnico contendo análises acerca do rendimento escolar – com base no Banco de Dados Longitudinal MDS/MEC –, comparando resultados do público beneficiário do PBF com o público do Cadastro Único com perfil para ser beneficiário e que ainda não foi contemplado. 25,00 360 dias após a assinatura do contrato
  • 5. Página | 5 O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em duas vias impressas e uma via digitalizada (CD-ROM). O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do Consultor, não sendo aceitos produtos que apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem os devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação acadêmica:  Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. Qualificação e/ou experiência profissional:  Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação de projetos sociais ou políticas públicas;  Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the Social Sciences – SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais – PSPP. Requisito Desejável (pontuáveis): Formação acadêmica:  Pós-graduação stricto sensu nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. Experiência acadêmica ou profissional envolvendo:  Análises com métodos quantitativos;  Conhecimento em projetos de avaliação educacional;  Conhecimento relacionado ao Programa Bolsa Família. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe
  • 6. Página | 6 imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja vinculado. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor. A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados nacionais do Cadastro Único, do SICON, do Sistema Presença e do Censo Escolar, bem como ao Banco de Dados Longitudinais MDS/MEC, referentes aos períodos especificados para o desenvolvimento do trabalho. 9 - Localidade do trabalho Brasília – DF. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 12 meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Daniel Aquino Ximenes – Diretor do Departamento de Condicionalidades.
  • 7. Página | 7 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. I - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência e devidamente descritas no currículo. Experiências não informadas no currículo não serão consideradas para pontuação na etapa da avaliação curricular. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. II - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. III - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar o conhecimento relacionado ao Programa Bolsa Família; persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo (domínio dos assuntos relacionados à contratação)”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados, tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, ou a cópia de publicação de
  • 8. Página | 8 portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. No caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis ou, ainda, certificados e atestados de participação. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 102/2014 OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações relativas ao acompanhamento da condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao longo do tempo e do território nacional. - 0l (uma) VAGA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; e Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação de projetos sociais ou políticas públicas; e Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the Social Sciences – SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais – PSPP. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais- pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e- mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.